TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CERTIFICADOS DIGITAIS DE SERVIDORES WEB, TIPO SSL, ICP-BRASIL A1, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E XXXXXXXX.
MINUTA CONTRATO MPRJ Nº
/2020
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CERTIFICADOS DIGITAIS DE SERVIDORES WEB, TIPO SSL, ICP-BRASIL A1, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E XXXXXXXX.
PROCESSO SEI-MPRJ - 20.22.0001.0011939.2020-03
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 28.305.936/0001-40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Exma. Sra. Secretária-Geral do Ministério Público, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL CAVALCANTE, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.366, de 14.10.2020, publicada no DO-e.MPRJ de 15.10.2020, e a sociedade empresária XXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, e pelas cláusulas estipuladas neste instrumento.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é o fornecimento de certificados digitais de servidores WEB, tipo SSL, ICP-Brasil A1, incluindo suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com os Anexos I (Termo de Referência) e II (Proposta Comercial), que integram o presente instrumento, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, o qual será, também, responsável pelo seu recebimento, avaliação e aceite.
2.2 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.3- A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços de acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (Termo de Referência) deste instrumento.
2.4- A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os produtos e serviços fornecidos para a execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5- Os produtos e serviços fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato e de seu anexo I (termo de referência).
2.6- A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTE, a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidos, naquilo que vier a ser recusado, de modo a adequá- los às especificações deste contrato e de seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- Os prazos estabelecidos para a execução do objeto do presente contrato somente poderão ser alterados mediante expressa autorização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, observando-se o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.8- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.9- A execução do objeto do contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexos, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Gerência de Operações, no horário das 10:00 às 18:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou através de contato pelos telefones nº (00) 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- Dá-se a este contrato o valor global estimado de R$ XXXXXXXXX (xxxx), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas cláusulas primeira e segunda.
3.2- As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente.
3.2.1 – O pagamento será efetuado com base na quantidade de certificados digitais fornecidos e aceitos pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
3.3- O pagamento será efetuado após o adimplemento da obrigação pela CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de apresentação da fatura no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, instruída com os necessários atestos do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, no verso da respectiva nota fiscal, observando-se o disposto no item 3.2.1.
3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula.
3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente
3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4- Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5- Caso qualquer pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação "pro rata die" do menor índice de inflação divulgado pelos órgãos oficiais, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.
3.6- A compensação financeira e os juros moratórios a que se refere o item 3.4 não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA.
3.7- Quaisquer erros no preenchimento do documento de crédito relativo à fatura, escusáveis ou não, poderão acarretar a postergação do seu pagamento para até 30 (trinta) dias contados da data da sua reapresentação, com as correções efetuadas e atestadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
3.8 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
3.8.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.8 será o ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.8.2 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.8.
3.8.2.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.8.2, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ.
3.8.3 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
3.9 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual glosa e/ou multa imposta à CONTRATADA, em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1- O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, incluindo-se o dia inicial e excluindo-se o do vencimento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1- Durante a execução do objeto do contrato, fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no presente instrumento.
5.1.1- O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao seu cumprimento.
5.2- Qualquer comunicação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do horário do seu recebimento, submetendo-se a CONTRATADA às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3- A fiscalização efetuada pelo Órgão fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros.
5.4- Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE em relação ao estabelecido no presente contrato, constitui mera liberalidade, não implicando na alteração de quaisquer das cláusulas ou condições ora pactuadas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1- O presente contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei n.º 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1- O custo decorrente do fornecimento do objeto, bem como do material necessário à sua execução, assim como quaisquer taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto do contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.2- A CONTRATADA será responsável pela salvaguarda da integridade física do seu pessoal e de terceiros, bem como de seus bens materiais, ficando, em conseqüência, por sua conta e responsabilidade qualquer dano que venha a ocorrer.
7.3- A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, assim como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e por todos os danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto do presente contrato respondendo por si e por seus sucessores, excetuando-se os casos resultantes de caso fortuito e força maior.
7.4- A CONTRATADA será a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer não podendo ser argüida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE, não existindo por conseguinte, vinculação empregatícia entre seus empregados e o CONTRATANTE.
7.5- Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.6- A CONTRATADA será responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase do contrato, podendo o CONTRATANTE proceder à anulação da nota de empenho e à conseqüente rescisão do contrato, caso seja constatado que a CONTRATADA praticou falsidade nas declarações e/ou em qualquer outro documento, bem como por qualquer descumprimento das normas contratuais.
7.7- A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação (artigo 55, XIII, da Lei 8.666/93).
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas, além daquelas estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência):
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado, correspondente à
parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato, ressalvadas as disposições especiais previstas no anexo I (termo de referência);
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - As multas previstas no item 8.1 II e III podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.3 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n.º 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II, do mesmo diploma legal.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1- O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei n.º 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1- Constituem motivos para a rescisão deste contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e no Anexo I (Termo de Referência) deste instrumento, o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas; e
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei n.º 8.666/93.
9.3- A rescisão do contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1- Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1- O presente contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº XXXXXXXXXXXXXX, Elemento de Despesa n.o XXXXXXXXX do orçamento do exercício de 2020 e exercício subsequente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1- O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
13.2- Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada por correio eletrônico à CONTRATADA.
13.3- Se houver, a via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos do MPRJ, durante o prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação do extrato, findo o qual será descartada.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
14.1 - O presente termo de contrato é ajustado independentemente de licitação, com fundamento no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, conforme justificativa constante do processo SEI-MPRJ XXXXXXXXXXXXXX.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1- O foro do presente contrato será o do Município do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
Por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
XXX XXXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL CAVALCANTE
Secretária-Geral do Ministério Público
_ TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
DISCRIMINAÇÃO DE VALORES E QUANTIDADES |
ESPECIFICAÇÕES | |
1 | Certificado Digitalde Servidor WEB, tipoSS, ICP-Brasil A1, com validade de 12 meses. |
QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | R$ 1.254,00 | R$ 5.016,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 5.016,00 |