CONTRATO Nº: 108/2022 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – MT E A EMPRESA X. X. XXXXX.
CONTRATO Nº: 108/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2022
Por este instrumento de Contrato Administrativo que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-
MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.214.704/0001- 18, com Sede Administrativa na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, CEP 78.548- 000, na cidade de Nova Santa Helena/MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 11803525 – SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, na cidade de Nova Santa Helena/MT; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa X. X. XXXXX, inscrita no CNPJ 33.073.642/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Nova Santa Helena - MT, neste ato representada por seu representante legal o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 22625046 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Nova Santa Helena - MT; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na Contratação de Empresa para aquisição de câmeras e acessórios para monitoramento das Escolas Municipais de Nova Santa Helena/MT, conforme planilha quantitativa e especificações abaixo descritas:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL R$ |
1 | 510454 | GRAVADOR DE IMAGEM IMDHX 3008 DVR 8 CANAIS | UN. | 2 | 1.090,00 | 2.180,00 |
2 | 510455 | DISCO RIGIDO 2TB WD22PURZ | UN. | 2 | 696,28 | 1.392,56 |
3 | 510456 | CAMERA DE TV VHD 1230 G7 EXTERNA | UN. | 12 | 197,00 | 2.364,00 |
4 | 510457 | CAMERA DE TV VHD 1230 G7 INTERNA | UN. | 4 | 207,18 | 828,72 |
5 | 510458 | MINIRACK 5U COM FECHADURA GOLD, NA COR PRETA | UN. | 2 | 299,00 | 598,00 |
6 | 510459 | CAIXA DE SOBREPOR V-BOX | UN. | 16 | 15,50 | 248,00 |
7 | 510460 | CONECTOR P4 MACHO | UN. | 16 | 7,90 | 126,40 |
8 | 510461 | PAR CONECTOR BALUN | UN. | 16 | 26,90 | 430,00 |
9 | 510462 | FONTE 2 AMP 12 VT | UN. | 2 | 45,00 | 90,00 |
10 | 510463 | FONTE GRADEADA 10 AMP 12 VT | UN. | 2 | 192,00 | 384,00 |
VALOR TOTAL R$ | 8.642,08 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ 8.642,08 (Oito Mil Seiscentos e Quarenta e Dois Reais e Oito Centavos), que serão pagos em 01 (uma) única parcela com prazo de até 30 dias após a entrega do material.
2.2. O pagamento só será efetuado mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A presente contratação se dá em regime de compra e venda, sem vínculo empregatício, por regime de preço global.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA observará o prazo máximo de até 10 dias corridos, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência a contar do dia de sua assinatura (01/12/2022) até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. O Contrato poderá ser alterado e revistos seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotação orçamentária abaixo especificada, e consignada no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
RECURSO: PRÓPRIO DA PREFEITURA
Código: 0122
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SECDL
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria
Projeto/Atividade: 2012 – Manutenção e Encargos da SECDL
Elemento de Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Código: 0141
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SECDL
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria
Projeto/Atividade: 2010 – Veículos, Equipamentos e Material Permanente – Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 449052000000 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a executar a entrega do objeto contratado, rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município, e ainda:
8.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
8.1.2. Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do Município, os funcionários necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados no contrato, em decorrência da sua condição empregadora.
8.1.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Nova Santa Helena/MT.
8.1.4. Cumprir fielmente o contrato, bem como responsabilizar-se pela qualidade do material.
8.1.5. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.1.6. Responsabilizar-se pela condução de todos os trabalhos mencionados neste Contrato, cabendo-lhe manter os entendimentos necessários com a CONTRATANTE, no decorrer da entrega do objeto.
8.1.7. Manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes do fornecimento, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho.
8.1.8. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
8.1.9. Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado;
8.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura ou a terceiros, decorrentes da entrega do objeto.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. Por este instrumento a CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar a entrega do objeto dentro das especificações.
9.1.2. Efetuar o pagamento nas condições e prazo estipulado.
9.1.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do Contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
9.1.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega do objeto, fixando prazo para sua correção.
9.1.5. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
9.1.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega do objeto fora das especificações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
10.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, caso seu objeto não seja realizado, ou deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as obrigações assumidas.
b) Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) – no caso de dolo, simulação ou fraude na entrega do material;
b) – inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) – a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega do objeto no prazo estipulado;
f) - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exarados no Processo Administrativo a que se refere o contrato;
g) – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a entrega do material do presente contrato;
h) - Outros casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da firma Contratada, à mesma caberá receber o valor dos serviços no limite do que fora executado.
11.3. Em qualquer das hipóteses suscitadas a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará a firma CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega e o encaminhamento da nota fiscal para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
12.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
12.3. Fica designado através da Portaria nº 370/2022 os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 541 |
SUPLENTE | LEILA PIMENTA ZANETI | 535 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PROCESSO
13.1. O presente contrato é oriundo do Processo de Dispensa de Licitação nº 033/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
15.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CERTIDÕES
16.1. Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDÃO | Data Emissão | Data de validade | Nº da Certidão |
FGTS | 28/11/2022 | 18/12/2022 | 2022111904045354104083 |
RFB/PGFN | 21/11/2022 | 20/05/2023 | 3E76.C547.905D.55FF |
CND/TBT | 28/11/2022 | 27/05/2023 | 42053478/2022 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Itaúba - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
17.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 02 vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 testemunhas e 02 fiscais do contrato.
Santa Helena/MT, 1° de dezembro de 2022.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA: X. X. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
CAMILA CARRARA Z. URGNIANI VALDIRENE S. S. MARCONDES CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
FISCAIS DO CONTRATO:
XXXXXX XXXXXX. R. CAMPOS LEILA PIMENTA ZANETI CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00