PUBLICAÇÃO
Sexta-feira, 06 de janeiro de 2023 às 14:53, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4458745: CONVÊNIO Nº 084/2022 - TIMBÓ - ADESÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INSPEÇÃO MUNICIPAL CONSORCIADA QUE SERÃO EXECUTADOS DE FORMA PARCIAL PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI
ENTIDADE
CIMVI - Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONVÊNIO Nº 084/2022
CONVÊNIO PARA ADESÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INSPEÇÃO MUNICIPAL CONSORCIADA QUE SERÃO EXECUTADOS DE FORMA PARCIAL PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI, CONSISTINDO NA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PARECERES, AÇÕES, PROGRAMAS E PROJETOS, COM VISTAS AO ASSESSORAMENTO TÉCNICO/JURÍDICO, PLANEJAMENTO INTEGRADO, CONTROLE E/OU EXECUÇÃO DE ATIVIDADES INERENTES AO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2023
Pelo presente instrumento, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.111.139/0001- 09, com sede na Rua Tupiniquim, nº 1.070 – Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx doravante denominado CIMVI, e, de outro, o MUNICÍPIO DE TIMBÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.764/0001-15, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 700, na cidade de Timbó, neste Estado, representado por seu Prefeito, Excelentíssimo Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO celebram o presente CONVÊNIO para ADESÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INSPEÇÃO MUNICIPAL CONSORCIADA QUE SERÃO EXECUTADOS DE FORMA PARCIAL PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI, CONSISTINDO NA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PARECERES, AÇÕES, PROGRAMAS E PROJETOS, COM VISTAS AO ASSESSORAMENTO TÉCNICO/JURÍDICO, PLANEJAMENTO INTEGRADO, CONTROLE E/OU EXECUÇÃO DE ATIVIDADES INERENTES AO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, na forma
das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - É celebrado o presente instrumento que tem como objeto a ADESÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INSPEÇÃO MUNICIPAL CONSORCIADA QUE SERÃO EXECUTADOS DE FORMA PARCIAL PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI, CONSISTINDO NA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PARECERES, AÇÕES, PROGRAMAS E PROJETOS, COM VISTAS AO ASSESSORAMENTO TÉCNICO/JURÍDICO, PLANEJAMENTO INTEGRADO, CONTROLE E/OU EXECUÇÃO DE ATIVIDADES INERENTES AO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, na forma e condições estabelecidas no presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PACTUANTES
2.1 - Constituem obrigações do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CIMVI:
a) promover a gestão técnico-administrativa, executando direta ou indiretamente todos os serviços necessários para o cumprimento das finalidades deste instrumento;
b) contabilizar os recursos recebidos e os créditos decorrentes deste convênio, fornecendo recibo ou nota fiscal dos pagamentos efetuados em conta corrente pelos CONSORCIADOS;
c) aplicar os recursos recebidos exclusivamente na manutenção das finalidades previstas neste instrumento;
d) facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades objeto do presente instrumento;
e) fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, inclusive prestando contas na forma da Lei.
2.2 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
a) efetuar o pagamento mensal do repasse previsto, nos termos estipulados na cláusula terceira;
b) inscrever em seu passivo permanente os valores a serem repassados na eventualidade de não observância dos prazos fixados para repasse, assegurando o pagamento futuro e a correta demonstração contábil do débito;
c) fiscalizar e acompanhar o cumprimento e a execução do presente instrumento.
2.3 - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente instrumento poderá implicar na sua suspensão, sem prejuízo da possibilidade de sua rescisão, sendo devido em tal circunstância o pagamento das quantias relativas as fases (ou suas parcelas) que foram executadas.
2.4 - Qualquer das partes signatárias poderá denunciar o presente convênio a qualquer momento, aplicando-se as penalidades cabíveis, ou seja, sendo devido em tal circunstância o pagamento das quantias relativas as fases (ou suas parcelas) que foram executadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - Para fins do pactuado no presente instrumento, fica estabelecido que o MUNICÍPIO repassará ao CIMVI a quantia mensal de R$ 2.956,44 (dois mil e novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) de janeiro a novembro de 2023 e a quantia de R$ 2.956,55 (dois mil e novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) relativa à parcela de dezembro/2023, a título de pagamento pela prestação de serviços objeto do presente instrumento.
3.2 - Totaliza o presente instrumento a quantia de R$ 35.477,39 (trinta e cinco mil e quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos).
3.3 - Os serviços previstos acima, assim como os respectivos valores, são estimados, sendo que os mesmos serão adimplidos por medição mensal, remetida pelo CIMVI aos MUNICÍPIO.
3.4 - O valor devido será apurado pelo CIMVI com fechamento até o último dia do mês, encaminhando-se NOTA FISCAL e BOLETO para pagamento até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
3.5 - O não pagamento dos valores pelo MUNICÍPIO sujeitará o mesmo à multa de 2% (dois por cento) do valor devido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês.
3.6 - Os valores pactuados poderão sofrer alteração a qualquer momento, mediante determinação do CIMVI, diante do aumento do valor dos insumos e/ou outras situações aplicáveis à execução do serviço, mediante formalização de termo aditivo. A não concordância quanto à alteração do (s) valor(es) ensejará a rescisão imediata do presente instrumento, sem qualquer indenização por parte do CIMVI.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas oriundas do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do MUNICÍPIO consignadas em seu orçamento vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1 - O presente instrumento tem prazo de vigência iniciado na data de 01/01/2023, findando em
31/12/2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
6.2 - A execução dos serviços previstos no presente instrumento iniciará em 01/01/2023 e perdurará durante todo o período de vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1 - As partes signatárias elegem, em comum acordo, o Foro da Comarca de TIMBÓ/SC para dirimir quaisquer dúvidas que por xxxxxxx persistirem após esgotarem todas as tentativas de composição amigável, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O presente instrumento não gera vínculo trabalhista entre as partes signatárias, respondendo cada qual pelos seus respectivos contratados/funcionários, o custeio de suas holerites bem como por todos os encargos respectivamente incidentes, e pelos danos que eventualmente causarem na execução do contrato.
8.2 - A inadimplência do MUNICÍPIO, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CIMVI a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
8.3 - Os casos omissos serão regulamentados pelo CIMVI no âmbito de suas competências.
8.4 - O CIMVI e o MUNICÍPIO, sem prejuízo de suas atribuições de acompanhamento, poderão contratar, com profissionais consultores ou empresas especializadas, os serviços relativos ao controle qualitativo das obras e serviços, assim como o acompanhamento do desenvolvimento da execução.
8.5 - Não é permitida qualquer forma de transferência, cessão, subcontratação, entre outro, das obrigações, deveres e responsabilidades que são pactuadas neste instrumento, sem autorização expressa da outra parte signatária.
8.6 - As partes signatárias, reconhecendo a necessidade de garantir transparência e publicidade ao presente instrumento bem como as ações e metas atingidas decorrentes do mesmo autorizam, reciprocamente, a utilização e divulgação de suas marcas, nomes, símbolos institucionais entre outros.
8.7 - A utilização de imagens de suas instalações, sedes bem como de pessoal engajado no desenvolvimento das ações oriundas do presente convenio serão autorizadas individualmente, de forma resumida, podendo a autorização ocorrer inclusive por meio físico ou digital, quer por e- mails ou aplicativos diversos (inclusive WhatsApp).
8.8 - Diante do dever de publicidade as partes signatárias autorizam a utilização e publicação dos seus dados institucionais e de seus gestores, renunciando a todo o direito material e/ou de ação que tiverem em razão de tais publicações, inclusive o fazendo para os fins de que trata a Lei Nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, por si e seus sucessores.
Timbó, em 16 de Dezembro de 2022.
XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXXX:01663796971
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU
TOMASELLI:
=82933698000162, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=FERNANDO
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXX
XXXXXX:0061073 XXXXXX:00610733931
TOMASELLI:01663796971
01663796971
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2022.12.16 14:08:50-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
3931
Dados: 2022.12.19
07:43:51 -03'00'
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX – Diretor
Executivo
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC
XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Prefeito
BARBARESCO
XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXXXX
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=78354636000129, OU=Assinatura Tipo A3, OU=0013780303, OU=ADVOGADO, OU="<valor>", CN
=XXXXXXXX XXXXXXXXXX, E=xxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2022.12.16 14:05:03-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Assessora Jurídica OAB/SC 48.380 - Visto
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Advogado CIMVI OAB/SC 17.721 - Visto