AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
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SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 50/2017-ANEEL
ETEPA – EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA DO PARÁ S.A.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
PROCESSO Nº 48500.005269/2017-24
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO 50/2017-ANEEL QUE CELEBRAM A UNIÃO E A ETEPA - EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA DO PARÁ S.A.
A UNIÃO, doravante designada apenas PODER CONCEDENTE, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no § 3o do art. 3o – A da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, doravante designada ANEEL, autarquia sob regime especial, com sede no SGAN, Quadra 603, Módulo “I”, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.270.669/0001-29, representada por seu Diretor- Geral, XXXXX XXXXXXXX DA NÓBREGA, nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2018, portador da identidade no 099.0374 SSP-AL e do CPF no 000.000.000-00, com base na competência delegada por meio do Decreto nº 10.272, de 12 de março de 2020, e a a ETEPA – EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA DO PARÁ S.A., com sede no município de Cuiabá, estado do Mato Grosso, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, inscrita no CNPJ sob o nº 28.209.035/0001-54, na condição de CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO de Energia Elétrica, doravante designada TRANSMISSORA, representada na forma de seu Estatuto Social por seus Diretores, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da identidade nº XXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da identidade nº XXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX, com interveniência e anuência da DISBENOP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., com sede no município de Sinop, estado do Mato Grosso, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.428.496/0001-24, doravante designado ACIONISTA CONTROLADOR, representada na forma de seu Contrato Social por seus Diretores, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da identidade nº XXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da identidade nº XXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX, e com interveniência e anuência da ATHIVALOG LOGÍSTICA LTDA., com sede no município e estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxx X, inscrita no CNPJ sob o nº 16.661.925/0001-13, doravante designado ACIONISTA, representada na forma de seu Contrato Social por
seus Diretores, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da identidade nº XXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da identidade nº XXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX, considerando o que consta no Processo nº 48500.005269/2017-24, têm entre si ajustado o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE CONCESSÃO nº 50/2017, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto deste SEGUNDO TERMO ADITIVO a retificação da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão nº 50/2017-ANEEL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA
Na Cláusula Segunda do Contrato de Concessão nº 50/2017-ANEEL, onde se lê:
“Este CONTRATO regula a concessão do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO de energia elétrica para construção, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO caracterizadas no ANEXO 6-33 do Edital do LEILÃO n° 05/2016-ANEEL, as quais deverão entrar em OPERAÇÃO COMERCIAL na data de 11 de agosto de 2021 (...)”
Leia-se:
“Este CONTRATO regula a concessão do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO de energia elétrica para construção, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO caracterizadas no ANEXO 6-33 do Edital do LEILÃO n° 05/2016-ANEEL, as quais deverão entrar em OPERAÇÃO COMERCIAL na data de 11 de fevereiro de 2022 (...)”
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES RATIFICADORAS
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO DE CONCESSÃO nº 50/2017, de 13 de setembro de 2017, e aditivo, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este SEGUNDO TERMO ADITIVO.
As partes declaram que o presente instrumento será assinado por meio eletrônico, com o uso de plataforma de assinatura digital disponibilizada no portal de processo eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx), sendo consideradas válidas apenas as assinaturas eletrônicas realizadas por meio de certificado digital, validado conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP- Brasil, nos termos da MP nº 2.200-2/2001. As partes reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade, validade e a plena eficácia da assinatura por meio de certificado digital, para todos os fins de direito.
Este instrumento produz efeitos para todas as partes a partir da data nele indicada, ainda que uma ou mais Partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior.
Assim, havendo sido ajustado, fizeram as partes lavrar o presente instrumento em 1 (uma) via, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza os devidos efeitos jurídicos e legais.
Brasília, de de
PELA ANEEL:
XXXXX XXXXXXXX DA NÓBREGA
Diretor-Geral
PELA TRANSMISSORA:
XXXXXXXXXXXXX
Diretor
XXXXXXXXXXXXX
Diretor
PELOS ACIONISTAS:
XXXXXXXXXXXXX
Diretor
XXXXXXXXXXXXX
Diretor
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome:
CPF: