ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 002/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL 2024 (DATA BASE 31/12/2023)
PROCESSO LICITATÓRIO N° 104/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 40/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 87.708.889/0001-44, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
CONTRATADA: LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.934.959/0001-60, com sede na Rua Dr. Barcelos, n° 1.135, xxxxx 000, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP 92.310-200, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, atuário.
Nos termos do processo Licitatório n° 104/2023, na modalidade Dispensa n° 40/2022, e de acordo com o inciso II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93 e alterações subsequentes, firmam as partes acima identificadas o presente contrato, bem como o seu anexo, que integra o presente contrato como se nele estivesse inserido para todos os fins de direito, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para efetuar a Avaliação Atuarial 2024, de encerramento do exercício de 2023, compreendendo os seguintes itens:
a) Avaliação atuarial de encerramento de exercício
Periodicidade: Anual (outubro a março)
Orientações e modelos para coleta dos dados cadastrais de todos os servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas, contendo informações funcionais, que retratem a situação atual do servidor (órgão ao qual é vinculado, data de posse, data do último cargo, períodos de vínculos ao RGPS e outras), financeiras (remuneração, contribuição, etc.) e pessoais (composição familiar, sexo, data de nascimento, etc.), entre outras informações, para realização da Avaliação Atuarial do exercício, objetivando atender aos dispositivos legais no prazo determinado.
Crítica e elaboração de relatório de inconsistência do banco de dados dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas que compõem a população de segurados do regime próprio de previdência dos servidores públicos do município.
Análise e assessoria no saneamento de todas as inconsistências dos dados cadastrais dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados, pensionistas e dependentes.
Orientações técnicas para definição conjunta das hipóteses atuariais que serão utilizadas nos cálculos atuariais, visando a justificativa técnica para cada uma das mesmas.
Realização dos cálculos atuariais, objetivando atender dispositivos legais no prazo determinado, apurando-se as provisões matemáticas e as reservas necessárias à sustentabilidade do plano de benefícios.
o Elaboração de fluxos atuariais para nortear a apuração das provisões matemáticas, considerando-se as alíquotas e métodos atuariais vigentes;
o Elaboração de fluxos atuariais considerando-se as alíquotas de equilíbrio, à luz da Portaria 1.467/2022.
Revisão do plano de custeio, visando o equilíbrio financeiro e atuarial, verificando se as alíquotas de contribuição atualmente praticadas garantem a solvência de longo prazo ao sistema, permitindo assim a verificação da situação atual e as projeções de comportamento futuro do plano previdenciário, bem como maior probabilidade de execução de medidas eficazes de reestruturação, se necessário.
Verificação se o(s) Plano(s), possui(em) déficit técnico, informando qual o seu valor e alternativas de amortização possíveis, observada a capacidade orçamentária do Ente Federativo e a viabilidade de sua manutenção no longo prazo.
Determinação dos custos suplementares, relativos ao financiamento dos compromissos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Elaboração de relatório de avaliação atuarial, contendo o diagnóstico do plano, os métodos e hipóteses adotadas, as condições dos dados cadastrais, o custo do plano e o plano de custeio, visando a sustentabilidade do regime previdenciário, à luz da legislação vigente (IN nº 8/2018).
Elaboração de Nota Técnica Atuarial para endossar as metodologias utilizadas nos cálculos atuariais e o preenchimento dos demonstrativos exigidos pela Secretaria de Previdência, caso necessária à sua alteração.
Preenchimento do DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial para envio à SPREV.
Assessoria à contabilidade do RPPS sob os aspectos que envolvam contas atuariais do balanço.
Apresentação, por videoconferência, aos gestores, do relatório final de Avaliação Atuarial, explicitando a atual realidade financeira-atuarial do regime próprio de previdência, bem como as alterativas para se instaurar a solvência e liquidez do plano de benefícios.
b) Apuração da Duração do Passivo
Periodicidade: Anual (outubro a março)
Elaborar os fluxos atuariais necessários para apuração da duração do passivo, pela metodologia de Macaulay (duration), à luz da Portaria 1.467/2022.
Elaborar demonstração da duration, conforme exigências da Secretaria de Previdência.
c) Apuração de balanço de ganhos e perdas atuariais
Periodicidade: Anual (outubro a março)
Estudos para identificação das principais causas do déficit atuarial por meio do balanço de ganhos e perdas atuariais, à luz da Portaria 1.467/2022.
Elaborar balanço de ganhos e perdas atuariais considerando-se as principais hipóteses e alterações cadastrais, mapeando o impacto de cada uma das variáveis na evolução do passivo atuarial.
d) Análise da sensibilidade do passivo atuarial
Periodicidade: Anual (outubro a março)
Estudos para analisar a sensibilidade do passivo atuarial à eventuais alterações das principais hipóteses atuariais, à luz da Portaria 1.467/2022;
e) Avaliação do Custeio Administrativo
Periodicidade: Anual (outubro a março)
Análise retrospectiva das receitas e despesas administrativas bem como do orçamento estimado para o exercício subsequente para proposição do custeio necessário, para viger no exercício subsequente, visando a sustentabilidade da Taxa de Administração.
f) Estudo de viabilidade do Plano de Custeio
Periodicidade: Anual (outubro a março)
Elaboração de estudos prospectivos para avaliar a viabilidade e sustentabilidade do Plano de Custeio proposto no longo prazo;
Assessorar o RPPS e o Ente Federativo na realização de estudos em que se evidencie a viabilidade orçamentária, financeira e fiscal do Plano de Custeio proposto.
Assessorar o RPPS no preenchimento e envio de demonstração de viabilidade do plano de custeio, conforme exigências da Secretaria de Previdência.
g) Assessoria via e-mail, telefone ou videoconferência.
Periodicidade: Eventual
A CONTRATADA disponibilizará seus técnicos via canais de comunicação de E-MAIL, TELEFONE ou Videoconferência, para orientação e elucidação de dúvidas referentes aos planos administrados pelo RPPS.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO
2.1. O preço total da aquisição do serviço é de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), já inclusas todas e quaisquer taxas, impostos e outros encargos que vierem a existir.
CLÁUSULA 3ª – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA.
3.2. Considera-se a entrega do serviço dos serviços, o preenchimento do DRAA na página eletrônica da SPREV pela CONTRATADA, após a autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
11 FUNDO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR – RPPS
01 Fundo Municipal de Aposentadoria do Servidor
2.028 Manutenção do Fundo de Aposentadoria dos Servidores Estatutários – RPPS
8 3.3.90.39.00.00.00.00 0802 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA 5ª – DOS RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS
5.1. O CONTRATANTE indicará à CONTRATADA o representante a quem competirá tratar, decidir e dirigir todas as questões relacionadas ao presente contrato. Por sua vez a CONTRATADA credencia junto ao CONTRATANTE seu representante, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, a quem serão atribuídos poderes para tratar de todos os assuntos relacionados com os serviços objeto do presente contrato.
5.2. Em caso de diligência dos órgãos e entidades a que se subordina o CONTRATANTE, a CONTRATADA prestará os esclarecimentos e tomará as providências necessárias ao atendimento, ainda que já encerrada a prestação dos serviços, sem nenhum ônus adicional.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE obriga-se a fornecer à CONTRATADA todos os dados e documentos necessários à execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA, bem como qualquer profissional sob sua responsabilidade se obriga a manter o mais absoluto e completo sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos do CONTRATANTE, de que venham a ter conhecimento ou acesso ou que lhe venham a ser confiados, em razão deste contrato, e que sejam de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto e mesmo após o término deste contrato, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este contrato, sob as penas da lei.
7.2. A CONTRATADA através do profissional indicado prestará serviços descritos no item 1.1. deste instrumento, atendendo a legislação vigente.
7.3. Manter-se durante o período da execução contratual a regularidade fiscal e técnica apresentada no processo licitatório.
CLÁUSULA 8ª – DO FORNECIMENTO
8.1. O início dos serviços deverá ser imediato após o recebimento da autorização de fornecimento, entregue na sede do RPPS, com tolerância máxima de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA 9ª – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O presente Contrato Administrativo tem prazo de validade desde sua assinatura até 31 de outubro de 2024, podendo ser prorrogado, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei n° 8.666/93, por mais 30 dias.
9.2. O CONTRATANTE poderá rescindir imediatamente o presente contrato, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, compensação ou multa de qualquer natureza, e a qualquer título e independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia, expressa e escrita autorização do CONTRATANTE;
b) falir, entrar em concordata ou dissolução;
c) tiver contra si protestado, por falta de pagamento, título de dívida líquida e certa, de sua responsabilidade ou pela emissão de cheque(s) sem provisão de fundos, caracterizando sua insolvência;
d) infringir qualquer cláusula contratual e caso não preste os serviços aqui previstos com a qualidade e o rigor técnico a que se obrigou, bem como pela não observação dos prazos previstos neste contrato.
CLÁUSULA 10ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As partes ficam, ainda, obrigadas as seguintes disposições:
a) ocorrendo qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE em relação ao presente contrato, não implicará em alteração ou novação, nem criará direitos à CONTRATADA;
b) as partes contratantes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, todos os documentos e correspondências trocados entre as partes, na vigência do presente Contrato, desde que devidamente rubricada e assinada pelas partes contratantes;
c) é dispensável a licitação com fulcro no art. 24, incido II, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA 11ª – DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da comarca de Constantina/RS, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando expressamente, a outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato Administrativo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito.
Desde já, confirmam as partes o recebimento do Anexo a este instrumento.
Constantina/RS, 02 de janeiro de 2024.
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA/RS
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LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA
Testemunhas:
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NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 002/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 87.708.889/0001-44, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
CONTRATADA: LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.934.959/0001-60, com sede na Rua Dr. Barcelos, n° 1.135, xxxxx 000, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP 92.310-200, neste ato representada nos termos do seu contrato social.
CONTRATANTE e CONTRATADA denominados, individual e indistintamente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.
Considerando que as Partes (i) celebraram o Contrato de Prestação de Serviços nº 198/2023 (o “Contrato”), (ii) no contexto do Contrato Principal, possuem determinadas atribuições e funções que implicam no tratamento de dados pessoais (iii) desejam garantir que sejam observados os ditames e responsabilidades do regime legal de proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) sob nº 13.709/18 e alterações, durante a execução do Contrato celebrado entre as Partes.
Resolvem as Partes celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato (o “Aditivo”), que mutuamente aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir, nos seguintes termos e condições:
1. DEFINIÇÕES
Para os fins deste Contrato:
1.1. “LGPD” significa a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018);
1.2. “ANPD” é órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil;
1.3. “Controlador” significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais;
1.4. “Operador” significa pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador;
1.5. “Titular” é a pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
1.6. “Encarregado” é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
1.7. “Dados Pessoais/Dado Pessoal" significa informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
1.8. “Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx” significa dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
1.9. “Dado Anonimizado” significa dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
1.10. “Tratamento” significa toda e qualquer operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
1.11. “Eliminação” significa exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
1.12. “Transferência Internacional de Dados” significa transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
1.13 “Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais” significa documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
1.14. "Incidente" significa um acesso não autorizado e situação acidental ou ilícita de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito;
2. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
2.1. As Partes reconhecem que a CONTRATADA realizará o Tratamento de Dados Pessoais no contexto do objeto contratual. Nas atividades de Tratamento, as Partes reconhecem e acordam que a CONTRATANTE é a Controladora dos Dados Pessoais, enquanto a CONTRATADA deve ser considerada Operadora dos Dados Pessoais, nos termos deste documento e de acordo com a conceituação disposta na LGPD.
2.2. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais de acordo com as instruções lícitas da CONTRATANTE, nos termos dispostos no objeto contratual.
2.2.1. A CONTRATANTE garante que toda e qualquer instrução a ser disponibilizada à CONTRATADA não viola qualquer lei ou regulamento, incluindo, mas sem limitação, a LGPD. A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE por escrito, se tomar conhecimento ou acreditar que qualquer instrução ou Xxxx Xxxxxxx tratado viola a LGPD ou qualquer outra lei ou regulamento aplicável.
2.2.2. A CONTRATADA cessará o Tratamento dos Dados Pessoais quando do término contratual ou para cumprir obrigações dispostas em lei.
2.3. A CONTRATADA somente tratará os Dados Pessoais necessários para a execução do contrato e nos limites do objeto contratual.
3. OBRIGAÇÕES COMUNS
3.1. Cada uma das Partes concorda e garante que será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente pela ANPD.
3.2. Comprometem-se em manter um programa de segurança de dados, que contemple medidas adequadas, que tenha por objetivo proteger os Dados Pessoais contra Incidentes, bem como garantir que essas medidas assegurem um nível de segurança condizente com os riscos apresentados pelo Tratamento, a natureza dos Dados Pessoais e as tecnologias de segurança disponíveis e razoavelmente aplicadas no setor de atuação das Partes.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE concorda e garante que:
4.1.1. (i) os Dados Pessoais compartilhados, transferidos ou de qualquer forma disponibilizados à CONTRATADA para acesso e utilização, foram coletados, transferidos e de qualquer forma tratados de acordo com as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis no Brasil; (ii) somente fornecerá dados necessários à CONTRATADA, sendo que, se possível for, disponibilizará dados anonimizados à CONTRATADA; (iii) dispõe de uma base legal apropriada para tratamento dos dados e compartilhamento com a CONTRATADA;
4.1.2. Forneceu todas as informações/avisos necessários aos Titulares a respeito das características relevantes do Tratamento e do seu compartilhamento com a CONTRATADA;
4.1.3. Garante o exercício dos direitos dos Titulares, nos termos da LGPD;
4.1.4. Cumpre com todos os princípios para Tratamento de Dados Pessoais estabelecidos pela LGPD, e que apenas compartilhará, transferirá ou de qualquer outra forma disponibilizará para acesso da CONTRATADA, Dados Pessoais que são (i) atualizados e exatos; e (ii) pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do Tratamento;
4.1.5. Realizará as comunicações pertinentes, perante a ANPD e titulares, em caso de Incidente;
4.1.6. Cumpre com todas as leis aplicáveis e que é responsável por quaisquer violações, se restar comprovado que compartilhou dados excessivos, desnecessários e/ou sem base legal e forneceu instruções ilícitas à CONTRATADA.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA concorda e garante que:
5.1.1. Realizará o Tratamento dos Dados Pessoais nos limites e para as finalidades permitidas, nos termos do objeto contratual;
5.1.2. Notificará a CONTRATANTE, no prazo máximo de dois dias, por escrito, sobre:
5.1.2.1. Eventuais pedidos de um Titular em relação aos seus Dados Xxxxxxxx, incluindo, mas não se limitando a pedidos de acesso e/ou retificação, solicitações de exclusão, e outros pedidos semelhantes para que a CONTRATANTE proceda com as respostas, sendo que a CONTRATADA não responderá a tais pedidos, a menos que expressamente autorizado a fazê-lo pela CONTRATANTE;
5.1.2.2. Qualquer reclamação relacionada ao Tratamento de Dados Pessoais, incluindo alegações de que o Tratamento viola os direitos de Titular;
5.1.2.3. Qualquer Incidente a que vier a dar causa, relacionado aos Dados Pessoais objeto deste Contrato ou;
5.1.2.4. Qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo a ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao Tratamento de Dados Pessoais objeto deste Contrato.
5.1.3. Desde que tenha relação com o objeto contratual, irá cooperar com a CONTRATANTE com relação às ações tomadas a partir da notificação descrita na Cláusula 5.1.2 acima, e atenderá, dentro dos limites técnicos razoáveis, às solicitações da CONTRATANTE com relação ao atendimento a referidas reivindicações, provendo as informações solicitadas no menor prazo possível;
5.1.4. Mantém os Dados Xxxxxxxx em absoluto sigilo e exige dos seus colaboradores diretos ou indiretos, que de qualquer forma tratem os Dados Pessoais, a observância de todas as obrigações dispostas neste documento;
5.1.5. Limita o acesso aos Dados Pessoais ao número mínimo de colaboradores, sendo que só terão acesso àqueles que tenham necessidade;
5.1.7. Cooperará com a CONTRATANTE em caso de qualquer Incidente, devendo: (i) Adotar todas medidas necessárias e razoáveis para remediar qualquer Incidente envolvendo os Dados Pessoais objeto deste Contrato e minimizar possíveis efeitos negativos aos Titulares; (ii) Prover a CONTRATANTE com todas as informações necessárias à apuração do ocorrido; (iii) Abster-se de realizar qualquer comunicação a ANPD, autoridades públicas brasileiras, aos Titulares ou terceiros, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, que deverá controlar a redação final dessas comunicações e quem deverá realizá-las, observadas as disposições da LGPD;
5.1.8. Compromete-se a cumprir com os requisitos da LGPD sempre que for realizar a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro e/ou para qualquer terceiro;
5.1.9. Mediante solicitação formal da CONTRATANTE, em prazo não inferior a 7 (sete) dias úteis, a CONTRATADA se compromete disponibilizar o acesso a documentos e registros razoavelmente necessários para fins de verificação das obrigações previstas em contrato, desde que respeitado o segredo comercial e industrial da CONTRATADA e por meio de experts de ambas as Partes.
6. RESPONSABILIDADE
6.1. As Partes concordam que o(s) Titular(es) dos dados que venha(m) a sofrer um dano decorrente do descumprimento das obrigações previstas neste Contrato poderá(ão) ter o direito de receber uma indenização pelos danos sofridos.
6.2. Cada Parte será responsável perante a outra Parte (“Parte Prejudicada”) por quaisquer danos causados em decorrência (i) da violação de suas obrigações no âmbito deste Contrato ou (ii) da violação de qualquer direito dos Titulares de Dados, devendo ressarcir a Parte Prejudicada por todo e qualquer gasto, custo, despesas, honorários de advogados e custas processuais efetivamente incorridos ou indenização/multa paga em decorrência de tal violação.
6.2.1. Para fins do disposto nesta Cláusula, caso a Parte Prejudicada receba qualquer reinvindicação que deva ser indenizada pela outra Parte, ela deverá: (i) notificar a Parte responsável, conforme Cláusula 5.1.2; (ii) conceder à Parte responsável controle exclusivo sobre a demanda; (iii) abster de praticar qualquer ato ou assinar qualquer acordo, sem a prévia anuência da Parte responsável.
6.2.2. A Parte responsável poderá escolher a assessoria legal de sua confiança, devendo arcar com todos os custos, despesas e honorários para a defesa da Parte demandada, sem prejuízo da Parte Prejudicada, a seu critério e expensas, contratar assessor próprio.
6.3. Fica certo e ajustado que nenhuma cláusula de limitação de responsabilidade que tenha sido pactuada entre as Partes em outros contratos poderá ser invocada, no sentido de limitar o dever de indenização em relação às obrigações de privacidade e proteção de dados aqui previstas.
7. SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Se aplicável e não vedado no contrato principal, a CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA pode contratar SubOperadoras para realizar o Tratamento dos Dados Pessoais em nome da CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA deverá celebrar contrato formal e por escrito com cada SubOperadora para estabelecer obrigações referentes ao Tratamento de Dados Pessoais que forneçam ao menos o mesmo nível de proteção em relação à proteção garantida no presente documento, na medida aplicável à natureza dos serviços prestados por tal SubOperadora. A CONTRATADA permanecerá responsável pela conformidade de tal SubOperadora com as obrigações estabelecidas no contrato celebrado com a referida SubOperadora e por quaisquer atos ou omissões de tal SubOperadora que resultem na violação deste documento.
8. AUDITORIA
8.1. A CONTRATADA se compromete a fornecer à CONTRATANTE toda a informação razoavelmente necessária para demonstrar conformidade com as suas obrigações.
8.2. A CONTRATADA permitirá que a CONTRATANTE realize auditoria anual para verificar a conformidade com as obrigações de privacidade e proteção de dados, mediante notificação prévia e por escrito, sendo a CONTRATANTE responsável por todos os custos de auditoria. Toda e qualquer auditoria somente ocorrerá com a presença de experts de ambas as partes, que deverão cumprir com todas as obrigações aqui dispostas, especialmente em relação à confidencialidade, segredo comercial e industrial, bem como boas práticas.
8.3. A CONTRATADA se compromete a tomar todas as medidas para garantir que quaisquer vulnerabilidades de sistema, processos, governança e outros apontados no relatório de auditoria sejam tratados adequadamente.
9. PRAZO E RESCISÃO
9.1. O prazo do presente documento está vinculado ao prazo do Contrato Principal.
9.2. Após o término deste Contrato, a CONTRATADA realizará a eliminação, em definitivo de seu sistema, inclusive de backup, de qualquer registro dos Dados Pessoais, exceto na medida em que o armazenamento pela CONTRATADA seja exigido pela legislação aplicável.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este documento constitui o meio apropriado para regular o Tratamento de Dados Pessoais e substitui todos previamente celebrados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA para esta finalidade, se houver
10.2. Nenhuma das Partes poderá, sem o prévio consentimento escrito da outra Parte, delegar, transferir, cobrar ou tratar de outra maneira este documento ou qualquer dos direitos e obrigações relacionados a ele.
10.3. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e as Partes submetem-se à jurisdição exclusiva dos tribunais da cidade de Constantina/RS, para dirimir todas as dúvidas que possam surgir a partir de qualquer das cláusulas deste Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as Partes assinam o presente Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Constantina/RS, 02 de janeiro de 2024.
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA/RS
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LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA
Testemunhas:
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NOME: NOME:
CPF: CPF:
Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 483 / Fone (00) 0000-0000
CEP 00000-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.