T E R M O DE R E F E R Ê N C I A
ANEXO I
T E R M O DE R E F E R Ê N C I A
EDITAL DE PREGÃO Nº 10/2015 – CREMEB
1 - DO OBJETO
O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviço de manutenção e conservação dos jardins internos, externos, canteiros e plantas ornamentais, localizados na sede deste Regional na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxx, Xxxxx, nesta Cidade.
2- DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
2.1 – Da conservação dos jardins:
a. Retirada das ervas daninhas;
b. Adubação e correção do solo;
c. Podas higiênicas e/ou de formação e condução;
d. Recomposição de caqueiros internos e externos;
e. Coroamento de árvores e arbustos;
f. Controle fitossanitario (pragas e doenças);
g. Coleta de folhas secas e necrosadas;
h. Remoção dos resíduos verdes gerados pela execução dos serviços de jardinagem acomodação na área de recolhimento do lixo ;
i. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, previdenciária, tributária e trabalhista;
j. Facilitar a ação fiscalizada, prestando as informações necessárias;
k. Refazer, sem ônus adicionais para a contratante, os serviços julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização;
l. Tomar precaução necessária para durante o desenvolvimento dos serviços não dificultar o acesso às instalações da contratada;
m. Controle de formigas;
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2.2– Da manutenção dos jardins:
2.2.1 A empresa deverá realizar 2 (duas) manutenção mensais.
2.3– Da manutenção semestral:
2.3.1 A cada 06 (seis) meses a CONTRATADA realizará nos jardins internos, externos, canteiros e vasos, a critério e aprovação de orçamento pela CONTRATANTE, os serviços abaixo:
a) Adubação do terreno;
b) Substituição de plantas mortas ou inadequadas, adubo e terra vegetal;
c) Redecoração dos jardins, canteiros e vasos, com substituição de pedras, terra e pintura.
3 – DA VISITA TÉCNICA
3.1 - As empresas deverão apresentar Atestado de Vistoria dos locais da prestação dos serviços, para conhecimento das condições, não podendo alegar desconhecimento do tamanho das áreas onde serão prestados os serviços.
3.2 - A empresa licitante, poderá apresentar em substituição a vistoria técnica, declaração de que conhece as condições dos locais onde os serviços serão executados. (Art. 18, Resolução 114 do CNJ, de 20 de abril de 2010).
4 – DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
O valor máximo estimado para contratação do objeto dessa licitação é de R$ 670,18 (seiscentos e setenta reais, dezoito centavos) mensais, totalizando um valor anual estimado de R$ 8.042,10 (oito mil quarenta e dois reais, dez centavos).
5 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a execução dos serviços da CONTRATADA, quando e da forma que julgar conveniente.
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Parágrafo primeiro - A fiscalização ou o acompanhamento da entrega dos serviços não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA em relação aos danos provocados ou prejuízos experimentados pelo CONTRATANTE em decorrência deste Contrato.
Parágrafo segundo – A fiscalização dos serviços, objeto deste contrato, caberá a Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Coordenadora Administrativa do CREMEB.
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos correrão a conta do orçamento vigente do CONTRATANTE, código orçamentário - Outros Serviços e Encargos, Rubrica: 3162.00. Elemento: Manutenção e Conservação de Bens. Rubrica: 3162.09.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Permitir à CONTRATADA a utilização do local para a guarda dos materiais utilizados na execução dos serviços;
7.2 Fornecer água e luz necessária a execução dos serviços;
7.3 Permitir a utilização do local para colocação dos expurgos gerados pela execução dos serviços;
7.5 Fornecer sacos de lixos para acomodação dos resíduos vegetais;
7.6 Regar as plantas;
7.5Dar ciência à CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias das alterações que pretenda efetuar no Contrato;
7.6 Cumprir pontualmente todos os seus compromissos financeiros ajustados com a CONTRATADA;
7.7 Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre a aplicação de eventuais multas e penalidades, nos termos deste Contrato e da Lei n° 8.666/93.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – a contratada deverá:
8.1.1 - manter os jardins adubados e vasos devidamente plantados;
8.1.2 - substituir as mudas, quando necessário;
8.1.3 - usar inseticidas e produtos químicos para pragas, legalmente e tecnicamente permitidos;
8.1.4 - manter todas as áreas de jardins sempre limpas e vistosas;
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8.1.5 - varrer e recolher as folhas que caem das plantas e árvores, bem como quaisquer outros objetos que se encontrem sobre as áreas externas (jardins ou nos pátios)
8.1.6 - podar a vegetação que contorna o calçamento do estacionamento interno calçadas externas e passarelas do estacionamento;
8.1.7 – quinzenalmente, aparar e carpinar a grama, com uso de máquina própria;
8.1.8 – mensalmente, podar as árvores de médio e grande porte;
8.1.9 – manter-se uniformizado e com crachá de identificação;
8.1.10 – sempre que necessário, respeitadas as suas especificidades, aguar algumas espécies vegetais integrantes dos jardins;
8.1.11 – acondicionar em local externo ao prédio o material recolhido em sacos de plástico resistente para lixo;
8.1.12 – no caso de pessoa jurídica, manter sua regularidade perante o INSS, FGTS, bem como em relação à tributação federal e à Dívida Ativa da União durante o período da contratação, sendo esta regularidade indispensável para contratar com o Tribunal;
8.1.14 - Manter as condições estabelecidas na Resolução 103/2012 do CSJT, de não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004 e não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105, podendo ser verificado constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.
Xxxxxxxx, 25/08/2015
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Coordenadora Administrativa do CREMEB
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