PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
ANEXO I
MINUTA CONTRATO
O MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.246/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n° 7026777925, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Centro, no município de Augusto Pestana - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ....... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ......................., com sede na .......... por seu representante legal, Sr.
........................, brasileiro, estado civil, ......................, inscrito no CPF/MF sob nº . e Cédula de
Identidade nº ....................., residente e Domiciliado na Rua ,
doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para execução de .......
conforme Planilha e Projetos em anexos, sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do procedimento licitatório –Concorrência Eletrônica Nº ..../20 ... Processo .../20 , de acordo com
a Lei Federal nº 14.133/2021, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 - É objeto desta licitação a contratação de empresa em regime de empreitada GLOBAL (FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E ENCARGOS SOCIAIS), objetivando a execução de
................., conforme memorial descritivo, pranchas, ART, orçamento, cronograma, memória de cálculo, composição, BDI e encargos sociais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO E DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
2.1. A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime por preço global.
2.2. A CONTRATADA designa como profissional Responsável Técnico pela execução da obra ,
profissão ........, com registro profissional no conselho competente ......-UF nº ........ .
2.3. A CONTRATANTE designará como responsável Técnico pela fiscalização da obra o/a Engenheiro Civil Municipal e pela fiscalização do contrato o Secretário Municipal ou servidor devidamente designado através de portaria.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. O preço total para o presente ajuste é o valor de R$........ ( ), ajustados separadamente da
seguinte forma :Material: ........ (.....) ;Serviço mão de obra R$ ...... ( ) , valores constantes da
proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
.......................
4. CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇOES
4.1. O pagamento será efetuado contra empenho em conformidade com o cronograma físico- financeiro, ocorrendo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização da execução da obra.
4.2. Esse prazo poderá ser estendido caso o recurso para pagamento seja proveniente de convênios, contratos de repasse ou congênere, sendo que nestes casos os pagamentos ficam condicionados à liberação de recursos pelos órgãos concedentes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
4.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-
á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.4. Os tributos e contribuições quando devidos deverão estar destacados na Nota Fiscal para fins de retenção no momento do pagamento.
4.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações, financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária, podendo haver retenção do pagamento a contratada ficando restrita a condição prevista no inciso II,§3º,do art.121 da Lei Federal n 14.133/2021.
4.7. Eventuais valores devidos ao Município poderão ser descontados do pagamento a ser efetuado;
4.8. O ISS – Imposto Sobre Serviços, indicará sobre o valor integral da mão da obra, excetuando-se sua aplicação em relação aos eventuais materiais fabricados pela empresa contratada fora do canteiro de obras, sendo seu ônus da prova no particular;
4.9. Ocorrendo atraso no pagamento do valor de responsabilidade do Município, os valores serão corregidos monetariamente pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata;
4.10.Serão processadas as retenções previdenciárias e fiscais nos termos das leis que regulam a matéria.
5.CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo vigência CONTRATUAL e da execução da obra é de XXX()dias a contar da emissão da ordem de serviço, descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obra podendo, a critério da administração ser prorrogado, na forma da lei.
5.2. O prazo de execução da obra poderá ser prorrogado, com prazos a serem definidos, desde que apresentada justificativa devidamente fundamentada pela contratada, e aceitas as razões pelo contratante, desde que apresentada durante o transcurso do prazo inicial para execução da obra.
6. CLÁUSULA SEXTA: DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. É vedada a subcontratação do objeto deste contrato.
7.CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE
7.1. Os preços propostos são irreajustáveis, durante o prazo de um ano, e após o valor da proposta será reajustado pelo índice do IPCA com data -base vinculada a data do orçamento estimado pela Administração.
8. CLÁUSULA OITAVA: DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
8.1. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Contratante, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
9. CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA DA OBRA
9.1. O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos, consoante dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes disso.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à Licitante Vencedora as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) Designar como responsável Técnico pela fiscalização da obra a Engenheira Civil Municipal e pela fiscalização do contrato o Secretário Municipal ou servidor indicado e nomeado através de Portaria;
10.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
b) Xxxxxxx os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Xxxxxx Xxxxxx de Obra atualizado assinado pelo responsável técnico da execução e permitir a fiscalização da Contratante acompanhar e anotar todas as ocorrências relacionadas na execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência serão solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
e) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
g) Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução do contrato;
h) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
i) A contratada compromete-se a executar as obras, conforme o memorial descritivo, fornecendo todos os materiais de boa qualidade, equipamentos, mão de obra necessária, sinalização das estradas, bem como assumir por sua conta a alimentação, deslocamentos, hospedagem, encargos sociais e trabalhistas das pessoas envolvidas na obra, enfim tudo o que for necessário;
j) A Contratada deverá apresentar garantia, em uma das modalidades previstas no art. 96, §1º, incisos I, II e III, da Lei nº 14.133/2021, correspondendo a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
j.1) No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
k) Abrir a matricula no Cadastro Nacional de Obras – CNO, bem como apresentar Certidão Negativa de Débito da mesma, sempre que solicitado e na entrega final da obra no último pagamento, apresentar a baixa da obra no Cadastro Nacional de Obras - CNO;
l) Efetuar a sinalização do trânsito no local das obras, fornecendo, distribuindo e mantendo todo o material necessário para tanto;
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 Após a execução total do contrato, o objeto contratual será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
11.2 Após o recebimento provisório, e verificado o perfeito atendimento de todas as exigências editalícias o objeto contratual será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente para vistoria que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais.
11.3 O termo de recebimento definitivo é responsável para a liberação da garantia de contratação.
11.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela legislação pertinente.
11.5 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/2021.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 O contrato poderá ser alterado unilateralmente pela administração ou por acordo das partes, com as devidas justificativas, em conformidade com o Art. 124 da lei 14.133/2021.
12.2 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
Parágrafo único: A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na
assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE, na forma que a mesma determinar.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com as cláusulas avençadas em conformidade com à Lei 14.133/2021.
13.2. As demais sanções em caso de inadimplência e rescisão contratual, são aquelas definidas nos Art. 155 a 163 da Lei N° 14.133/2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
14.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da licitação ou de Contratado, será responsabilizado administrativamente, a exclusivo critério da administração, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, de acordo com o Art.155 e Art.156, da Lei 14133/2021, pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato: advertência e multa 5% do valor do contrato licitado ou celebrado, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: multa de 20% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração pública direta e indireta, em relação ao ente federado que aplicou a penalidade, pelo prazo máximo de 3 (três)anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
c) dar causa à inexecução total do contrato: multa de 30% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireto pelo prazo máximo de 3 (três)anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame, multa de 20% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração pública direta e indireta,em relação ao ente federado que aplicou a penalidade, pelo prazo máximo de 3 (três)anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: multa de 20% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração pública direta e indireta,em relação ao ente federado que aplicou a penalidade, pelo prazo máximo de 3 (três)anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: multa de 20% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração pública direta e indireta,em relação ao ente federado que aplicou a penalidade, pelo prazo máximo de 3 (três)anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado: multa de 20% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração pública direta e indireta,em relação ao ente federado que aplicou a penalidade, pelo prazo máximo de 3 (três)anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
h) apresentar declaração ou documentação falsa e durante a licitação ou na execução do contrato: multa de 30% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração
Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato: multa de 30% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza ,inclusive na execução do contrato: multa de 30% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, precedida de análise jurídica e observará as regras ART. 156, § 6º,da lei 14.133/2021.
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação ou execução contrato: multa de 30% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos precedida de análise jurídica e observará as regras ART. 156, § 6º,da lei 14.133/2021.
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.: multa de 30% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, precedida de análise jurídica e observará as regras art. 156, § 6º,da lei 14.133/2021.
14.2. As sanções aplicadas aos responsáveis pelas infrações administrativas previstas no item 14.1 deste edital são as previstas no Art.156, da Lei 14133/2021 sendo as seguintes:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 14.2. do presente termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
14.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 14.2 do presente Edital.
14.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.6. A aplicação das sanções previstas no item 14.2. deste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.7. Na aplicação da sanção prevista no item 14.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 14.2 do presente termo o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
da intimação.
14.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data
14.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
14.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
14.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
14.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 14.1 do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
14.14. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
14.15. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.16 Na aplicação de multas as mesmas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxx Xxxxxxx, --- de 20--
-------
Prefeito Municipal
Nome:----- CPF ------ Representante Legal:------------
Nome: -----CNPJ Nº (Contratada)
Nome: -Engenheiro Civil- Nº --/-- ----Responsável técnico:------
Testemunhas: 1) _ 2) CPF: CPF: