CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-1003-003-SESMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-1003-003-SESMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 047/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.467.921/0001-12, sediada na Trav. Xxxxx Xxxxxxx nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 68.371.055, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXX – Secretário Municipal de Saúde de Altamira, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado a firma R F BARILE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 29.230.269/0001-46, estabelecida na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, nº 1653
– Sala A, Altos, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira, Pará, CEP 00000-000, Telefone: (00) 00000-0000, doravante simplesmente denominado CONTRATADA neste ato representada pelo SR. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, RG: 3230385, CPF: 682.116.942/04, E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e alterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Aquisição de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
ITEM | DESCRIÇÃO | Marca | Modelo | QNT | UND | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
25 | Máscara de proteção facial incolor (viseira): tamanho de 200mm ou 8, fabricado em Policarbonato, incolor, indicada para proteção facial contra impactos de partículas volantes | Comme rce | Commer ce | 10 | UND | R$ 37,46 | R$ 374,60 |
38 | Fita zebrada para demarcação 70 mm x 200 m sem adesivo: fita zebrada para demarcação, sem adesivo, ideal para demarcar, codificar, sinalizar superfícies ou área de risco, fita plástica colorida em poliestireno com listras amarela e preta intercaladas, comprimento de 200 m e espessura de 70 mm | Plastc or | Plastco r | 8 | ROLO | R$ 9,98 | R$ 79,84 |
64 | Cone flexível de sinalização: cor laranja, faixa refletiva na cor branca, resistente a intempéries climáticas e proteção contra raios UV, contém orifício no topo do cone para encaixe e aberturas laterais para o uso de fita zebrada, corda ou corrente, dimensões de 27x27x50cm. | Plastc or | Plastco r | 5 | UND | R$ 78,50 | R$ 392,50 |
67 | CAPOTE OU AVENTAL Descrição Técnica: Item: 466443(CATMAT) Avental hospitalar, material: sms, tamanho: G, M, P gramatura: cerca de 50 g, cm2, componente: tiras parafixação, característica adicional: manga longa, punho elástico, impermeável, esterilidade uso único, adicional: com barreira bacteriana e viral Aplicação: Contra projeção de partículas geradas por aerossóis | Medix | Medix | 15 | UND | R$ 31,32 | R$ 469,80 |
VALOR TOTAL | R$ 1.316,74 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 1.316,74 (mil trezentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos).
2 – Itens: 25, 38, 64 e 67.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 035/2023 e Ata de Registro de Preço nº 047/2023, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O presente Contrato terá a duração até 31 de dezembro de 2023, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação aplicável, mediante Termos Aditivos.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 047/2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 047/2023.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 1404001/2023, Pregão Eletrônico nº 035/2023, Ata de Registro de Preço nº 047/2023.
CLUÁSULA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 122 0028 2.083 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.087 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16010000– Transferência SUS Bloco de Estruturação
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.098 – MANUTENÇÃO DO NUCLEO INTEGRADO MULTIDISCIPLINAR
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.104 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE BUCAL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
15003110 – Emendas parlamentares individuais 15013110 – Emendas parlamentares individuais 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000- Transferência SUS Bloco de Manutenção 16010000- Transferência SUS Bloco de Estruturação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.105 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
15003110 – Emendas parlamentares individuais 15013110 – Emendas parlamentares individuais 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16010000 - Transferência SUS Bloco de Estruturação 17090000 - Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.106 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAUDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.111 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
15003110 – Emendas parlamentares individuais 15013110 – Emendas parlamentares individuais 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.116 – MANUTENÇÃO DA UCI NEONATAL CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
PROJETO ATIVIDADE: 11 302 0024 2.117–MANUTENÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE ALTAMIRA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
15003110 – Emendas parlamentares individuais 15003120 – Emendas parlamentares de banca 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 16360000 – Transferência de convenio-outros/saúde 17090000 - Trans da união de recursos hídricos 17100000 - Transferência especial dos estados
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000- Transferência SUS Bloco de Manutenção 1709000-Trans da união de recursos hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.119 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE APOIO EM DIAGNOSTICOS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.120 – MANUTENÇÃO DO MELHOR EM CASA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutençã
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.121 – MANUTENÇÃO DA BASE DESCENTRALIZADA DO
SAMU 192
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.123 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.124 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS II CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.125 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS I CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0026 2.127 – AÇÕES DE VIGILANCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 304 0026 2.132 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITARIA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.134 – ESTRATÉGIA DE IMUNIZAÇÃO NO MUNICÍPIO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.135 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO – CTA/SERV. DE ASSIST. ESPEC. - SAE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.136 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EM SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.138 – INCENTIVO AS AÇÕES DE CONTROLE DA DENGUE, ZIKA E CHIKUNGUNYA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 047/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato,
comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Altamira, por até 2 (dois) anos.
2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 035/2023 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2023 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 035/2023, Ata de Registro de Preço nº 047/2023, cuja realização decorre da autorização do Sr Waldecir Xxxxxx Xxxx - Secretário Municipal de Saúde de Altamira, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscal de contrato o Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado através da portaria nº 685/2023-SESMA/GAB o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
2 – Caso a contratante precise substituir o fiscal de contrato será comunicado ao contratado através de comunicado forma, o nome do substituto ja consta na portaria nº 685/2023-SESMA/GAB.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Altamira/PA, em 03 de outubro de 2023.
WALDECIR ARANHA Assinado de forma digital
XXXX:05564379268 por XXXXXXXX XXXXXX
XXXX:05564379268
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 10.467.921/0001-12 WALDECIR XXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00 CONTRATANTE
R F BARILE LTDA:29230269000146
Assinado de forma digital por R F BARILE LTDA:29230269000146 Dados: 2023.10.03 12:02:19 -03'00'