PROJETO BÁSICO- RIMS 3501/16
PROJETO BÁSICO- RIMS 3501/16
1- DO OBJETO
Constitui objeto a outorga de concessão para exploração dos serviços funerários no município de Pará de Minas, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de recebimento da ordem de serviço, conforme especificações abaixo:
2- DA JUSTIFICATIVA
Segundo dados do IBGE, (http://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xtras/perfil.php?lang=&codmun=314710&search=||infogr
%E1ficos:-informa%E7%F5es-completas), Pará de Minas conta:
População estimada 2015 | 91.158 |
População 2010 | 84.215 |
Área da unidade territorial (km²) | 551,247 |
Densidade demográfica (hab/km²) | 152,77 |
Em relação a nascimentos e óbitos, segundo o IBGE, temos:
Pará de Minas | Código: 3147105 | |
Estatísticas do Registro Civil 2011 | ||
Nascidos vivos - registrados - lugar do registro | 1.112 | pessoas |
Nascidos vivos - registrados - por lugar de residência da mãe | 1.102 | pessoas |
Nascidos vivos - ocorridos no ano - por lugar de residência da mãe | 1.098 | pessoas |
Nascidos vivos em hospital - ocorridos no ano - por lugar de residência da mãe | 1.098 | pessoas |
Casamentos - registrados no ano - lugar do registro | 500 | casament |
Óbitos - ocorridos no ano - lugar do registro | 500 | pessoas |
Óbitos em hospital - ocorridos no ano - lugar do registro | 385 | pessoas |
Óbitos - ocorridos no ano - lugar de residência do falecido | 523 | pessoas |
Óbitos - ocorridos no ano - menores de 1 ano - lugar de residência do falecido | 8 | pessoas |
Óbitos fetais - ocorridos e registrados no ano - lugar de residência da mãe | 16 | pessoas |
Separações judiciais - concedidas no ano - em 1ª instância - sem recursos - lugar da ação do p | - | separaçõe |
Divórcios - concedidos no ano - em 1ª instância - sem recursos - lugar da ação do processo | 171 | divórcios |
Separações por escritura pública - tabelionatos de notas | - | separaçõe |
Divórcios por escritura pública - tabelionatos de notas | 23 | divórcios |
Fonte: IBGE,Estatística do Registro Civil de 2011. Rio de Janeiro: IBGE, 2012. |
Base Estimada 2011: Óbitos - ocorridos no ano - lugar de residência do falecido 523 pessoas
Pará de Minas | Código: 3147105 | |
Estatísticas do Registro Civil 2012 | ||
Nascidos vivos - registrados - lugar do registro | 1.048 | pessoas |
Nascidos vivos - registrados - por lugar de residência da mãe | 1.069 | pessoas |
Nascidos vivos - ocorridos no ano - por lugar de residência da mãe | 1.064 | pessoas |
Nascidos vivos em hospital - ocorridos no ano - por lugar de residência da mãe | 1.064 | pessoas |
Casamentos - registrados no ano - lugar do registro | 445 | casament |
Óbitos - ocorridos no ano - lugar do registro | 498 | pessoas |
Óbitos em hospital - ocorridos no ano - lugar do registro | 387 | pessoas |
Óbitos - ocorridos no ano - lugar de residência do falecido | 523 | pessoas |
Óbitos - ocorridos no ano - menores de 1 ano - lugar de residência do falecido | 20 | pessoas |
Óbitos fetais - ocorridos e registrados no ano - lugar de residência da mãe | 14 | pessoas |
Separações judiciais - concedidas no ano - em 1ª instância - lugar da ação do processo | - | separaçõe |
Divórcios - concedidos no ano - em 1ª instância - lugar da ação do processo | 243 | divórcios |
Separações por escritura pública - tabelionatos de notas | - | separaçõe |
Divórcios por escritura pública - tabelionatos de notas | 29 | divórcios |
Fonte: IBGE,Estatística do Registro Civil de 2012. Rio de Janeiro: IBGE, 2013. |
Base Estimada 2012: Óbitos - ocorridos no ano - lugar de residência do falecido 523 pessoas
Pará de Minas | Código: 3147105 | |
Estatísticas do Registro Civil 2013 | ||
Nascidos vivos - registrados - lugar do registro | 1.122 | pessoas |
Nascidos vivos - registrados - por lugar de residência da mãe | 1.129 | pessoas |
Nascidos vivos - ocorridos no ano - por lugar de residência da mãe | 1.123 | pessoas |
Nascidos vivos em hospital - ocorridos no ano - por lugar de residência da mãe | 1.122 | pessoas |
Casamentos - registrados no ano - lugar do registro | 522 | casament |
Óbitos - ocorridos no ano - lugar do registro | 492 | pessoas |
Óbitos em hospital - ocorridos no ano - lugar do registro | 388 | pessoas |
Óbitos - ocorridos no ano - lugar de residência do falecido | 507 | pessoas |
Óbitos - ocorridos no ano - menores de 1 ano - lugar de residência do falecido | 16 | pessoas |
Óbitos fetais - ocorridos e registrados no ano - lugar de residência da mãe | 8 | pessoas |
Separações judiciais - concedidas no ano - em 1ª instância - lugar da ação do processo | - | separaçõe |
Divórcios - concedidos no ano - em 1ª instância - lugar da ação do processo | 209 | divórcios |
Separações por escritura pública - tabelionatos de notas | - | separaçõe |
Divórcios por escritura pública - tabelionatos de notas | 29 | divórcios |
Fonte: IBGE,Estatística do Registro Civil de 2013. Rio de Janeiro: IBGE, 2014. |
Base Estimada 2013: Óbitos - ocorridos no ano - lugar de residência do falecido 507 pessoas
Pará de Minas | Código: 3147105 | |
Estatísticas do Registro Civil 2014 | ||
Nascidos vivos - registrados - lugar do registro | 1.179 | pessoas |
Nascidos vivos - registrados - por lugar de residência da mãe | 1.190 | pessoas |
Nascidos vivos - ocorridos no ano - por lugar de residência da mãe | 1.189 | pessoas |
Nascidos vivos em hospital - ocorridos no ano - por lugar de residência da mãe | 1.188 | pessoas |
Casamentos - registrados no ano - lugar do registro | 505 | casament |
Óbitos - ocorridos no ano - lugar do registro | 454 | pessoas |
Óbitos em hospital - ocorridos no ano - lugar do registro | 361 | pessoas |
Óbitos - ocorridos no ano - lugar de residência do falecido | 503 | pessoas |
Óbitos - ocorridos no ano - menores de 1 ano - lugar de residência do falecido | 13 | pessoas |
Óbitos fetais - ocorridos e registrados no ano - lugar de residência da mãe | 13 | pessoas |
Divórcios - concedidos no ano - em 1ª instância - lugar da ação do processo | 239 | divórcios |
Divórcios por escritura pública - tabelionatos de notas | 22 | divórcios |
Fonte: IBGE,Estatística do Registro Civil de 2014. Rio de Janeiro: IBGE, 2015. |
Base Estimada 2014: Óbitos - ocorridos no ano - lugar de residência do falecido 503 pessoas
Mensal: 43 óbitos
Anual: 516 óbitos
10 (dez) anos: 5160 óbitos
BASE ESTIMADA DE ÓBITOS (2011 / 2014)
10(dez) anos serviços sociais carentes e indigentes: 619,20
Valor médio estimado dos serviços particulares de sepultamento: R$ 3.303,74
Valor total do Contrato (10) anos: R$ 15.001.622,59 (quinze milhões, hum mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos)
Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), base 2014 (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxx):
Índice de Desenvolvimento Humano – IDH – Pará de Minas
Índice utilizado para classificar o grau de desenvolvimento de um país, estado, região ou cidade. É composto por três dimensões básicas do desenvolvimento humano -
vida longa e saudável, conhecimento e padrão de vida seguro. O valor médio das metas destas dimensões é colocado numa escala de 0 a 1, sendo que o maior valor equivale ao maior desenvolvimento. Para fins analíticos, conforme classificação do Programa das Nações Unidas - PNUD, a um IDH até 0,499 atribui a classificação de baixo desenvolvimento humano; entre 0,500 e 0,799 considera-se médio desenvolvimento; e; acima de 0,800, alto desenvolvimento humano.
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)
Índices | 1991 | 2000 | 2010 |
Brasil | 0,493 | 0,612 | 0,727 |
Minas Gerais | 0,478 | 0,624 | 0,731 |
Pará de Minas | 0,487 | 0,643 | 0,725 |
Fonte: Fundação Xxxx Xxxxxxxx - Nota: O IDH dos municípios é apurado de 10 em 10 anos, sendo 2010, o último ano publicado.
Justifica-se a contratação de empresa para prestação de serviços funerários uma vez que o Município de Pará de Minas não detém capacidade de operar esses serviços públicos em tela considerados de natureza essencial, de suma importância para a comunidade local.
Em de 20 de julho de 2006 o Município de Pará de Minas formalizou contrato com a Sociedade empresária Jadapax Assistência familiar da funerária São José, decorrente da Concorrência nº 04/2006 da qual sagrou-se como única empresa vencedora.
O prazo pactuado fora de 10 anos, tendo por termo a data de 12 de julho de 2016. Considerando que de acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 175,
possibilita ao Ente Público a delegação da execução de serviços públicos lato sensu, sob o regime de concessão;
Considerando que os serviços funerários são serviços públicos essenciais; Considerando que nos termos do Art. 2º, §2º da Lei 8.987/93, a qual regulamentou o
Art. 175 da Carta Magna, exige a realização de procedimento licitatório, na modalidade concorrência;
Considerando também que a continuidade dos serviços públicos é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos administradores públicos, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados;
Considerando que a delegação dos serviços em referência tem o intuito de possibilitar que o concessionário conduza os serviços de forma eficaz, acolhedora, garantindo a integridade, equalização da qualidade dos serviços, a satisfação do usuário, a compreensão das funções que envolvam o luto e as famílias enlutadas;
Considerando que se trata de um serviço público que visa aprimorar o atendimento ao público com base em conceitos de postura, valores e atitudes condizentes com especificidade dos serviços que requer cuidados haja vista que o agente deva estar preparado para adentrar em um cenário psicossocial marcado pela perda e dor;
Considerando ainda que a função social do serviço funerário é também caracterizado pelo atendimento a carentes e indigentes bem como as implicações relativas a saúde pública e o caráter cultural e religioso da atividade, afigura-se premente que o Município venha deflagrar procedimento licitatório visando a delegação da prestação dos serviços funerários, tendo em vista ainda a série histórica da Municipalidade que há várias décadas não executa os citados serviços de forma direta.
Adite- se a isso o fato de o Município, por sua administração direta ou indireta, não contar com estrutura orgânica para a execução de tais serviços, aliado ao fato da indisponibilidade de receita para os necessários investimentos nos sistemas e a incapacidade de endividamento, principalmente pelo fato de estarmos no último exercício do mandato 2013/ 2016, sendo imperioso observar os efeitos financeiros e orçamentários, caso o Município assuma novo serviço, com impacto direto na saúde financeira do erário público, conforme dispõe os Arts. 15, 16 e 17 da lei Complementar 101/ 00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por todo o exposto, conclui- se que é justificável, plausível e economicamente viável para o poder Público Municipal a delegação dos serviços funerários, com o devido procedimento licitatório, mediante
concorrência pública, onde será assegurada a ampla competitividade, instaurada nos estritos termos da ordem legal e constitucional.
Some-se ainda que sob o viés financeiro, a delegação permitirá ao Município o recebimento de valor de Outorga por parte do licitante vencedor, ensejando fonte de receit a não vinculada às demandas da Administração Municipal.
A delegação observará o disposto neste e Projeto básico, edital e seus anexos, além da observância à lei federal nº. 8.987/ 95, lei 8666/ 93 e lei municipal nº 5913/2016.
3- DOS SERVIÇOS E PRODUTOS- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A atividade funerária é todo ato relacionado com a prestação de serviços funerários, homenagens póstumas, translado, e orientações providências administrativas para registro do óbito.
Para os fins deste Projeto Básico Edital, definem-se serviços funerais como o conjunto de atividades, envolvendo a seguinte relação dos Serviços Funerários e cerimonial de velório, a saber:
1. Vendas de urnas, coroas naturais, artificiais e arranjos;
2. Remoção e transporte de corpos e urnas exclusivamente em carros funerários, salvo nos casos em que o transporte deva ser realizado por autoridade policial;
3. Ornamento com flores, fornecimento de coroas e outros adornos afins;
4. Preparação de urnas mortuárias e preparação de cadáveres ou corpos com ornamentação e instalação mortuária de qualquer espécie;
5. Fornecimento de véu;
6. Transporte de coroa e flores nos cortejos fúnebres;
7. Divulgação nos meios de comunicação sobre o falecimento, com fornecimento de noticiários de falecimento e ofícios religiosos fúnebres, para os jornais e emissoras de rádio e televisão do Município;
8. Cortejos fúnebres;
9. Preparação e conservação de corpos (Tanatopraxia);
10. Remoção de restos mortais humanos; higienização de restos mortais humanos, Tamponamento de cadáver, conservação de restos mortais humanos, necromaquiagem e reparação facial;
11. Desembaraço de certidão de óbito e fornecimento de documentação necessária ao sepultamento, adotando providências administrativas para registros de óbitos em cartórios de registro civil, delegacias de polícias, instituto médico legal, liberação de corpos em hospitais, clínicas, casas de saúde, órgãos ou repartições públicas;
12. Comércio de artigos funerários;
13.Sepultamento de carentes e indigentes devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de forma gratuita, sem ônus para a municipalidade e/ou família do falecido;
14. Transportes fúnebres, compreendendo transporte de féretros ou do corpo cadavérico e transporte de cadáveres humanos exumados dentro do Município ou deste para outros municípios, respeitada a legislação de cada cidade;
15. Providências administrativas junto às repartições municipais, cemitérios, agências de previdência social, prestando conta às famílias interessadas de todas as despesas efetuadas e recebimentos;
16. Atendimento a todas as legislações, bem como, acompanhamento junto aos órgãos oficiais para a liberação de corpos sujeitos à necropsia pela legislação vigente;
17. Locação de altares e demais acessórios e paramentos necessários à realização dos funerais, além de outros correlatos que sirvam de meio à consecução do serviço;
18. Cerimonial de no mínimo 2 (duas) pessoas, sendo 1 (um) técnico em enfermagem, inscrito no COREN;
19. Serviço de apoio psicológico aos parentes do falecido;
20 Outros serviços complementares e pertinentes à concessão, nos termos da legislação municipal e das normas emanadas pela Concedente.
4- PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO FUNERÁRIA
As edificações dos estabelecimentos funerários devem observar minimamente as condições físicas gerais estabelecidas na Resolução SES nº. 4798 de 29 de maio de 2015 expedida pelo Estado de Minas Gerais.
5- DOS RECURSOS MÍNIMOS
5.1 Recursos humanos
A execução dos serviços objeto desta licitação deverá ser executado pela vencedora em estrutura organizada localizada no Município de Pará de Minas, compreendendo mão de obra operacional e administrativa mínima necessária à consecução do objeto a ser licitado. Deverá dispor ainda de dependências para acomodação do pessoal a ser atendido, tudo às expensas do vencedor do futuro certame, cumprindo as disposições legais e posturas municipais que normatizem e autorizem o exercício da atividade.
De acordo com o disposto acima, a licitante vencedora deverá constituir obrigatoriamente filial ou sede neste Município e disponibilizar a administração, instalação e manutenção, com escritório, telefone, funcionamento de setor administrativo, financeiro e de atendimento ao público, colocando no local de execução indicado dos serviços todo equipamento adequado, materiais e mão de obra necessárias, e manterá acomodação e técnicas suficientemente hábeis à cabal realização do objeto desta licitação.
Todos os funcionários de atendimento devem usar uniformes e crachás, para facilidade de identificação pelo usuário.
Os funcionários devem ser registrados na forma da lei.
5.2 Recursos materiais
Constitui equipamentos indispensáveis para a execução dos serviços:
a) Castiçais (04);
b) Suporte para ataúdes (04);
c) Crucifixo com resplendor (04
d) Porta bíblia (04); Observação: os equipamentos serão materiais de fácil transporte e a limpeza;
5.2. 1 Quando o velório ocorrer na residência familiar, a Concessionária deverá fornecer o mínimo 50 (cinqüenta) unidades copos descartáveis para café e água, para melhor comodidade da família.
5.3 Descrição mínima do sistema de informática
A Concessionária disponibilizará um sítio eletrônico da empresa na internet, propiciando que essa página eletrônica permaneça online 24 (vinte e quatro) horas por dia, onde seja possível encontrar diariamente as informações dos óbitos atendidos pela Concessionária.
5.4 Informações complementares
Além das condições acima relacionadas, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura do contrato, a Concessionária também deverá disponibilizar:
a) 01 (um) almoxarifado, onde deverá manter sempre um estoque mínimo de caixões mortuários, conforme previsto na proposta da licitante vencedora desta licitação;
b) No mínimo, 03 (três) veículos utilitários e 01 (um) veículo para uso em cortejo com o logotipo da empresa. O compartimento de transporte de urna ou caixão deverá ser impermeabilizado e isolado da cabine do motorista e passageiro, e deverá possuir certificado de vistoria e inspeção veicular, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, sendo, os mesmos, adequados conforme legislação, devidamente identificados, na forma a ser definida pela Concedente.
c) Os veículos a serem usados para prestação dos serviços deverão satisfazer as seguintes exigências:
I- Estar em excelentes condições de uso, na parte mecânica, elétrica e hidráulica, sendo que, durante toda a execução do contrato de concessão, a referida frota não poderá exceder a idade máxima de 6 (seis) anos;
II- Possuir mesas para apoio horizontal, com facilidade de carga e descarga;
III- A pintura deverá ser uniforme em todo o veículo;
IV- Para a execução dos serviços, os veículos deverão ser mantidos limpos e conservados dentro das determinações legais de higiene e segurança veicular;
V- Obrigatoriamente, os veículos devem ser devidamente licenciados no DETRAN, especificamente de acordo com as normas regulamentares aplicáveis para a execução dos serviços funerários, devendo manter durante todo o prazo da concessão seguro contra terceiros, cuja respectiva apólice deverá ser apresentada anualmente, na data a ser fixada pela Secretaria Municipal competente;
VI- Não será permitido o transporte de cadáveres em veículos inadequados para atividade, ou específicos para outros fins.
VII- Os veículos utilizados nos serviços deverão ser periodicamente revisados para garantia de boas condições de uso na parte mecânica, elétrica e estética, mantendo a mais perfeita condição de higiene e limpeza.
6- REGIME DE EXECUÇÃO
A Concessionária deverá prestar seus serviços como previsto neste Projeto Básico.
A Concessionária se obriga a executar o objeto do contrato de concessão, devendo manter equipe técnica especializada, com equipamentos adequados, para a perfeita execução dos serviços abaixo discriminados:
1. Vendas de urnas, coroas naturais, artificiais e arranjos;
2. Remoção e transporte de corpos e urnas exclusivamente em carros funerários, salvo nos casos em que o transporte deva ser realizado por autoridade policial;
3. Ornamento com flores, fornecimento de coroas e outros adornos afins;
4. Preparação de urnas mortuárias e preparação de cadáveres ou corpos com ornamentação e instalação mortuária de qualquer espécie;
5. Fornecimento de véu;
6. Transporte de coroa e flores nos cortejos fúnebres;
7. Divulgação nos meios de comunicação sobre o falecimento, com fornecimento de noticiários de falecimento e ofícios religiosos fúnebres, para os jornais e emissoras de rádio e televisão do Município;
8. Cortejos fúnebres;
9. Preparação e conservação de corpos (Tanatopraxia);
10. Remoção de restos mortais humanos; higienização de restos mortais humanos, Tamponamento de cadáver, conservação de restos mortais humanos, necromaquiagem e reparação facial;
11. Desembaraço de certidão de óbito e fornecimento de documentação necessária ao sepultamento, adotando providências administrativas para registros de óbitos em cartórios de registro civil, delegacias de polícias, instituto médico legal, liberação de corpos em hospitais, clínicas, casas de saúde, órgãos ou repartições públicas;
12. Comércio de artigos funerários;
13.Sepultamento de carentes e indigentes devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de forma gratuita, sem ônus para a municipalidade e/ou família do falecido;
14. Transportes fúnebres, compreendendo transporte de féretros ou do corpo cadavérico e transporte de cadáveres humanos exumados dentro do Município ou deste para outros municípios, respeitada a legislação de cada cidade;
15. Providências administrativas junto às repartições municipais, cemitérios, agências de previdência social, prestando conta às famílias interessadas de todas as despesas efetuadas e recebimentos;
16. Atendimento a todas as legislações, bem como, acompanhamento junto aos órgãos oficiais para a liberação de corpos sujeitos à necropsia pela legislação vigente;
17. Locação de altares e demais acessórios e paramentos necessários à realização dos funerais, além de outros correlatos que sirvam de meio à consecução do serviço;
18. Cerimonial de no mínimo 2 (duas) pessoas, sendo 1 (um) técnico em enfermagem, inscrito no COREN;
19. Serviço de apoio psicológico aos parentes do falecido;
20 Outros serviços complementares e pertinentes à concessão, nos termos da legislação municipal e das normas emanadas pela Concedente.
Para encaminhamento e solução de casos de rotina decorrentes do presente contrato, o Concedente far-se-á representar pela Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano.
A licitante vencedora deverá manter sempre um estoque mínimo de caixões.
A licitante vencedora deverá também prestar, sem qualquer ônus para o Município, serviços funerários gratuitos aos indigentes e aos munícipes carentes, desde que atestada sua carência pela Secretaria Municipal competente, que irá providenciar laudo socioeconômico, elaborado por profissional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, nos termos da legislação municipal, assegurando o atendimento, sem limite quantitativo para indigentes e para pessoas carentes, durante todo o prazo de concessão, de forma gratuita e sem qualquer ônus para a Concedente, assegurando, ainda, anualmente, durante o prazo da concessão, a alteração proporcional do limite de atendimento de carentes, levando-se em consideração a variação o índice de mortalidade do Município no período de referência.
As Concessionária fornecerá, de forma gratuita, para os indigentes e carentes indicados pela Prefeitura:
a) Urna mortuária, do tipo assistencial;
b) Transporte ou traslado funerário, dentro do Município ou fora dele até 100 km, na ocorrência de óbito de munícipe hospitalizado em outra localidade;
c) prepração do cadáver;
d) Ornamentação básica da urna mortuária;
e) Serviços gerais (Cartório e Delegacia de Polícia).
Para caracterizar o funcionamento adequado do estabelecimento funerário à Concessionária também deverá observar que:
a) Não é permitida a exposição de mostruário fora do estabelecimento ou voltada diretamente para a rua.
b) A instalação deverá ser mantida em perfeitas condições, com instalações hidro sanitárias perfeitas, e deverá estar regularmente aprovada pelo órgão municipal.
c) Conteúdo mínimo de procedimentos a serem desenvolvidos pelos agentes funerários que atuarão sob responsabilidade da Concessionária:
d) A qualidade no atendimento como instrumento de gestão;
e) A importância da comunicação no atendimento;
f) Posturas necessárias no atendimento do serviço funerário;
g) As situações, o clima do atendimento e a possibilidade de sua condução;
h) A relação do agente funerário com o seu trabalho;
i) A relação do trabalho do agente funerário nas situações de morte;
j) A relação do agente funerário com conceitos da morte e a diversidade de crenças.
7- DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A empresa concessionária ganhadora do certame obrigatoriamente seguirá os preços da Tabela Referencial de Valores das Atividades Funerárias do Brasil da Associação Brasileira de Empresas e Diretores do setor Funerário- ABREDIF, no que couber.
7.2 A concessionária pode praticar preços abaixo da tabela, ficando vedada a prática de preços acima desta tabela, sob pena de aplicação de sanções;
7.3 O pagamento dos serviços funerários serão efetuados diretamente pelo interessado à Concessionária.
7.4 A Contratada fica obrigada a fornecer notas fiscais ou documento equivalente a todos os consumidores de seus serviços.
7.5 A Concessionária deverá manter disponível, para livre acesso e consulta dos contratantes a Tabela Referencial de Valores das Atividades Funerárias do Brasil da ABREDIF.
7.6 A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar, obrigatoriamente, para escolha dos interessados, catálogos, fotos, informações e referência dos modelos de cada padrão de referência de funeral de acordo com a Tabela Referencial de Valores das Atividades Funerárias do Brasil.
8- REGULAMENTO
A Concessionária deverá observar rigorosamente as legislações municipais, estaduais e federais vigentes, bem como, cumprir as normas do Decreto Municipal nº. 9.322/2016 e suas alterações posteriores e todas as orientações técnicas para o funcionamento de estabelecimentos funerários e congêneres emanadas do Estado de Minas Gerais Resolução 4798 de 29 de maio de 2015 que Institui Regulamento Técnico que disciplina as condições mínimas para instalação, funcionamento e licenciamento de estabelecimentos prestadores de serviços funerários e congêneres, públicos ou privados, no Estado de Minas Gerais., responsabilizando-se também pelo cumprimento integral das Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e, em caso de descumprimento, ficará passível das penalidades cabíveis à espécie.
9- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público em nome da licitante, comprovando a exploração da delegação de serviços funerários similares, compatíveis e em quantitativo mínimo de 50% desta licitação (516 óbitos por ano), ou seja, 258 óbitos, admitida a somatória de atestados.
A qualificação técnica deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante, impressa em 01 (uma) via, e deverá conter no preâmbulo o nome, CNPJ, endereço, telefone e email da proponente, além da identificação e qualificação do representante legal que firma a proposta e assinará o futuro contrato caso a proponente seja vencedora do certame e as seguintes declarações e/ou atestados:
a) Declaração de que se submeterá às normas vigentes e àquelas que vierem a ser introduzidas no decurso do contrato, relacionadas com a melhor adequação dos serviços, bem como a todos os termos do edital;
b) Declaração expressa de seu compromisso de comunicação imediata de fatos relevantes que venham a ocorrer na prestação de serviços, inclusive os de natureza operacional/técnica e ou outros que possam comprometer a qualidade da execução dos serviços;
c) Declaração da licitante se obrigando a prestar gratuitamente os serviços funerários às famílias carentes e indigentes, mediante a apresentação de comprovante e requisição do Poder Público Municipal, sem ônus para os cofres público e para os familiares do falecido na forma estabelecida neste edital;
d) Compromisso de responsabilidade por dano que vier causar a terceiros, inclusive sobre bens públicos, obrigando-se pela pronta reparação, quando comprovada a responsabilidade direta ou indireta.
10- PRAZO DA CONCESSÃO
O prazo será de 10 anos, contados do recebimento da ordem de serviço, conforme previamente estipulado no Art. 3º da Lei 5.913/16.
11- DA PROPOSTA TÉCNICA
A pontuação a ser atribuída na PROPOSTA TÉCNICA será de no mínimo 04 (quatro) pontos e no máximo 20 (vinte), de acordo com os 4 (quatro) critérios a seguir:
a) Experiência no mercado de serviços funerários, certificada mediante atestado de qualificação técnica, que comprove o tempo de atuação da licitante na prestação de serviço funerário:
Até 05 anos | 01 (um) ponto |
De mais de 5 anos até 10 anos | 02 (dois) pontos |
De mais de 10 anos até 15 anos | 03 (três) pontos |
De mais de 15 anos até 20 anos | 04 (quatro) pontos |
Acima de 20 anos | 05 (cinco) pontos |
b) Instalações a serem empregadas na prestação dos serviços, que deverá atender a todas as exigências legais ambientais e de saúde, e conter, no mínimo sala ou área administrativa; recepção; instalações sanitárias com separação por sexo e no mínimo um sanitário adaptado para portadores de necessidades especiais; depósito de material de limpeza (DML); sala de plantonista; área para armazenamento de flores e preparação de coroas, área para embarque e desembarque de carro funerário; área de estacionamento para clientes, sala para higienização, tamponamento e procedimentos de conservação de restos mortais humanos; com disponibilidade simultânea a de 2 (dois) corpos, sala ou área para higienização e esterilização de materiais e equipamentos, show room, observando o disposto na Resolução 4.798 SAS de 29/5/2015 da SES/MG
Área total coberta de até 100 m² | 01 (um) ponto |
Área total coberta de 101 m² a 150 m² | 02 (dois) pontos |
Área total coberta de 151 m² a 200 m² | 03 (três) pontos |
Área total coberta de 201 m² a 250 m² | 04 (quatro) pontos |
Acima de 251 m² | 05 (cinco) pontos |
c) Declaração do número de pessoas, devidamente treinadas, voltadas para adequada prestação de serviços, sendo no mínimo 04 (quatro) funcionários com curso de Tanatopraxia e Reparação facial, comprovado através de Certificação de Conclusão dos cursos
Mínimo de 04 pessoas | 01 (um) ponto |
De 05 pessoas até 06 | 02 (dois) pontos |
De 07 pessoas até 08 | 03 (três) pontos |
De 09 pessoas até 10 | 04 (quatro) pontos |
Acima de 11 pessoas | 05 (cinco) pontos |
d) Declaração do número de veículos específicos a serem empregadas para prestação dos serviços, com no máximo 06 (seis) anos de fabricação:
Mínimo de 04 veículos | 01 (um) ponto |
05 veículos | 02 (dois) pontos |
06 veículos | 03 (três) pontos |
07 Veículos | 04 (quatro) pontos |
Acima de 08 veículos | 05 (cinco) pontos |
Será desclassificada a licitante que apresentar pontuação 0 (zero) em qualquer dos critérios ou < 4 (quatro) pontos
12 - PROPOSTA COMERCIAL (Outorga):
A proposta comercial (OFERTA) deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante, impressa em 01 (uma) via, e deverá conter em seu preâmbulo o nome, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da proponente, além da identificação e qualificação do (s) representante
(s) legal (s) que firma a proposta e assinará o futuro contrato caso a proponente seja vencedora do certame; e declaração contendo o valor da oferta pela outorga da concessão cujo valor mínimo é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
O valor lançado na proposta corresponde ao valor que deverá ser pago integralmente ao Poder Concedente, no prazo improrrogável de 48 horas após a celebração do contrato. A oferta deverá ser grafada em algarismos e por extenso, prevalecendo o valor por extenso caso haja divergência entre ambos. Se houver erro no valor por extenso a licitante será desclassificada.
As propostas serão ordenadas de forma crescente (da menor oferta para a maior), com a pontuação correspondendo ao número de classificação da licitante no ranking de ofertas, ou seja, as licitantes farão tantos pontos quantos corresponderem a sua posição. Segue o exemplo para demonstrar a metodologia de pontuação da oferta:
a) Considerando as seguintes ofertas: Empresa A ofertou R$ 23.000,00; Empresa B ofertou R$ 22.000,00; Empresa C ofertou R$ 31.000,00; Empresa D ofertou R$ 28.500,00; Empresa E ofertou R$ 23.000,00.
b) A classificação em ordem crescente (da menor para a maior) fica assim definida:
Ordem de Classificação/ Pontuação | Empresa |
1 | Empresa B ofertou R$ 22.000,00 |
2 | Empresa A ofertou R$ 23.000,00 |
2 | Empresa E ofertou R$ 23.000,00 |
3 | Empresa D ofertou R$ 28.500,00 |
4 | Empresa C ofertou R$ 31.000,00 |
A classificação em ordem crescente (da menor para a maior) fica assim definida: Ordem de Classificação/Pontuação: Empresa:
1 Empresa B ofertou R$ 22.000,00;
2 Empresa A ofertou R$ 23.000,00;
2 Empresa E ofertou R$ 23.000,00;
3 Empresa D ofertou R$ 28.500,00;
4 Empresa C ofertou R$ 31.000,00.
Considerando que a pontuação corresponde ao lugar em que a oferta ficou classificada, a pontuação ficou assim definida:
Empresa B - 1 ponto;
Empresas A e E - 2 pontos cada; Empresa D - 3 pontos;
Empresa C - 4 pontos.
Licitantes com mesmo valor de oferta ocupam o mesmo número de classificação, portanto, fazem a mesma pontuação.
13 - NOTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação final das licitantes será obtida mediante a seguinte fórmula:
NF = PT + PPC
Onde:
NF = Nota de Classificação Final
PT = Pontuação da Proposta Técnica
PPC = Pontuação da Proposta de Comercial
Será considerada vencedora a empresa que obtiver a melhor NOTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL (NF).
Após processado o julgamento das propostas, havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, obedecido o disposto na Lei 8.666/93, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
14- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1. O critério de julgamento adotado para o presente certame é a seleção da MELHOR OFERTA DE PAGAMENTO PELA OUTORGA APÓS QUALIFICAÇÃO DE PROPOSTAS TÉCNICAS (Lei Federal 8.987/95, art. 15, inciso VII).
14.2. A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
14.3. Na data e horário estipulados no preâmbulo NO edital, se procederá à abertura dos envelopes, que deverá conter todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14.4. Após análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório, proceder-se-á a habilitação e/ou a inabilitação dos licitantes.
14.5. Concluída a fase de habilitação, serão abertos os ENVELOPES, contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS dos licitantes previamente habilitados, desde que tenha havido desistência expressa de recurso por todos os licitantes ou transcorrido o prazo de interposição, ou após terem sido julgados os recursos interpostos.
14.6. Encerrada a fase de classificação das propostas técnicas, com a avaliação mediante verificação de conformidade com os critérios estabelecidos no ato convocatório, serão abertos os ENVELOPES que contêm as PROPOSTAS COMERCIAIS (OFERTAS), somente dos licitantes classificados tecnicamente, também após a desistência expressa de recurso por todos os licitantes ou transcorrido o prazo de interposição, ou após terem sido julgados os recursos interpostos.
14.7. Concluída a fase de classificação das propostas de preço, transcorridos os prazos recursais regulamentares, as licitantes serão classificadas conforme a avaliação obtida, sendo divulgado o resultado final do julgamento da licitação.
14.8. É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase, interromper a sessão para melhor analisar os documentos e as propostas, proceder a diligências ou consultas, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da documentação ou da proposta.
15. DA NOTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
15.1. A classificação final das licitantes será obtida mediante a seguinte fórmula: NF = PT
+ PPC Onde:
NF = Nota de Classificação Final PT = Pontuação da Proposta Técnica
PPC = Pontuação da Proposta de Comercial
15.2. Será considerada vencedora a empresas que obtiver a melhor NOTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL(NF).
15.3. Após processado o julgamento das propostas, havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, obedecido o disposto na Lei 8.666/93, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
16- DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
16.1 A tarifa dos serviços deverá ser afixada em local visível de fácil acesso e conhecimento do usuário, mediante cópia ampliada de todo seu conteúdo;
16.2 Os equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços funerários deverão estar sempre em condições plenas de uso, de modo a evitar constrangimentos por ocorrências imprevistas;
16.3 É vedada a cobrança de taxas adicionais sem a expressa autorização do Poder Concedente;
16.4 O Poder Concedente não tem nenhuma responsabilidade com relação a eventual inadimplência do usuário para com A concessionária que lhe prestou o serviço, restando a esta os meios legais para receber seus créditos em desfavor do usuário.
16.5 Sujeitar-se às normas ou regulamentos emanados pelo Executivo Municipal e à fiscalização dos serviços prestados, bem como manter os documentos contábeis e despesas operacionais à disposição do Poder Concedente;
16.6 A concessionária deverá destinar instalações e veículos adequados para a realização dos serviços, que somente poderão ser utilizados mediante obtenção dos alvarás e licenças legalmente exigíveis, e serão inteiramente responsáveis pelo correto descarte de material e resíduo utilizado ou gerado na prestação do serviço e na preparação/conservação cadavérica, se obrigando a respeitar as regras impostas pelos órgãos da Vigilância Sanitária e legislação pertinente;
16.7 A concessionária deverá instalar-se em prédio apropriado, situado em local compatível com o zoneamento urbano, observando-se o regramento urbanístico e sanitário por ventura exigidos pela legislação municipal, estadual ou federal;
16.8 As instalações devem estar de acordo com as normas legais, ambientais e da Vigilância Sanitária, inclusive as condições físicas definidas pelo ESTADO DE MINAS GERAIS NA RESOLUÇÃO 4798 DE 29 DE MAIO DE 2015 e outras emanadas das autoridades competentes, somente sendo permitido seu funcionamento mediante a apresentação dos competentes alvarás.
16.9 A concessionária deverá exercer rigoroso controle sobre a atuação de seus empregados, quanto ao comportamento moral, cívico e o respeito devido ao público, os quais deverão, quando em serviço, usar uniforme e crachá de identificação, e estarem devidamente treinados para a prestação do serviço em razão da necessidade de atendimento ininterrupto.
16.10 A concessionária deverá disponibilizar pessoal técnico suficiente para atendimento ininterrupto dos serviços.
16.11 Prestar serviço gratuito a indigentes (corpos não identificados ou não reclamados por familiares), bem como as partes humanas resultantes de atos cirúrgicos legais, mediante requisição do Poder Concedente;
16.12 No atendimento gratuito a indigentes empregar padrão adequado e de boa qualidade, consistindo em urna mortuária, do tipo assistencial confeccionada em madeira e/ou derivado, com 04 (quatro) alças duras, 04 (quatro) chavetas de fixação, sem acabamento em verniz; transporte ou traslado funerário, dentro do Município ou fora dele até 100 km, na ocorrência de óbito de munícipe hospitalizado em outra localidade; higienização do cadáver; ornamentação básica da urna mortuária; serviços gerais (Cartório e Delegacia de Polícia);
16.13 Esclarecer e orientar os usuários quanto aos procedimentos legais, seus direitos em situações específicas, e demais providências de mister, inclusive quanto a traslado de corpos intermunicipais e atendimentos de carentes e indigentes;
16.14 Articular com as funerárias de outros municípios em situações de traslados de corpos de/para outras localidades, facilitando as providências a cargo do usuário.
16.15 Manter sala de mostruário e catálogo de produtos com indicação clara de seu código de referência e respectivo preço tarifário, para permitir a avaliação e opção do usuário;
16.16 Submeter-se ao recolhimento de tributos, taxas e demais encargos estabelecidos no Código Tributário do Município de Pará de Minas
16.17 Notificar a pessoa responsável pelo corpo em que for recomendado ou exigido o serviço de tanatopraxia, sobre a necessidade de aplicação da técnica, de higiene e saúde pública, sob pena de responsabilidade por omissão do cumprimento do dever público concedido ou delegado;
17- DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
17.1 O Poder Concedente é obrigado a promover sindicâncias para apurar denúncias de práticas inconvenientes e atentatórias aos princípios éticos e morais, e caso comprovadas, aplicar as sanções cabíveis;
17.2 notificar a licitante por escrito sobre qualquer irregularidade constatada, solicitando providências para regularização das mesmas;
17.3 exercer a fiscalização do contrato;
17.4 zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
18 DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
18.1 Receber o serviço adequado;
18.2 Receber da Prefeitura e da Concessionária informações para defesa de interesses individuais e coletivos;
18.3 Levar ao conhecimento do Poder Público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;
19- DISPOSIÇÕES GERAIS
Na execução dos serviços licitados neste edital, a Concessionária ainda deverá:
a) Garantir o sigilo dos dados e informações dos usuários;
b) Manter pessoal envolvido na realização dos serviços, devidamente uniformizado e com crachá de identificação;
c) Manter equipes de funcionários qualificados dentro do necessário, adequadas à perfeita execução dos serviços objeto do Contrato, e que atenderão ao Serviço Funerário concedido, em períodos de horário comercial e plantão 24 horas, inclusive nos sábados, domingos e feriados, com telefone, para atendimento quando solicitado;
d) Executar os serviços responsabilizando-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado na prestação dos serviços, subordinado direto e de exclusiva responsabilidade da Concessionária, inclusive no tocante às obrigações trabalhistas resultantes de vínculo empregatício, previdenciárias, sociais, fiscais e comerciais e civis, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Concedente;
e) Assumir solução rápida e efetiva de problemas gerados na realização dos serviços ou de atrasos junto ao usuário;
f) Sujeitar-se às normas ou regulamentos emanados pelo Executivo Municipal e à fiscalização dos serviços prestados, bem como manter os documentos contábeis e despesas operacionais à disposição da Concedente;
g) Manter instalações adequadas ao fornecimento dos serviços com sede ou filial no Município,
h) As atividades integrantes do serviço funerário, objeto da licitação, dentro do Município de Pará de Minas, serão prestadas exclusivamente pela empresa concessionária, ficando expressamente proibido que empresas funerárias, com base em outros municípios, exerçam atividades concorrentes,
i) As empresas funerárias sediadas em outra localidade somente poderão trasladar o corpo para o Município de Pará de Minas, para fins de preparação para o velório, velório ou sepultamento, devendo nesse caso entregar o corpo na sede da concessionária ou diretamente no velório, conforme situação;
j) A Concessionária é obrigada a atender as empresas de plano funerário cobrando o valor médio dos serviços funerários estabelecidos nessa licitação.
Quando necessários a execução dos serviços, o Concedente poderá autorizar a utilização de bens à Concessionária, cabendo a esta a conservação e mantença em perfeitas condições de uso.
20 – GARANTIAS
20.1 Garantia da proposta
Tendo em vista que se trata de concessão de serviços públicos e dada a relevância dos mesmos, os licitantes devem demonstrar capacidade financeira (Art. 31, Lei 8.666/93) necessária e suficiente à execução das atividades delegadas, cabendo, portanto a exigência no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do contrato (Art. 31, III da Lei 8.666/93), a ser depositado em até 05 (cinco) dias antes da data da abertura dos envelopes.
20.2 Garantia da execução do contrato
Será exigido do licitante vencedor, de igual modo, a garantia da execução contratual no valor de 3% (três por cento) do valor do contrato (Art. 56, §2º da Lei 8.666/93), valor a ser depositado na data de assinatura do contrato.
Pará de Minas, 31 de maio de 2016.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano