RESOLUÇÃO CBH BIG Nº 029/2020 DE 30 DE JULHO DE 2020.
RESOLUÇÃO CBH BIG Nº 029/2020 DE 30 DE JULHO DE 2020.
Cria a Conta Reserva para custos operacionais do Contrato de Gestão firmado entre o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP das funções inerentes à Agência de Água do Comitê da Baía da Ilha Grande.
O COMITÊ DE BACIA DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DA BAÍA DA ILHA GRANDE (CBH BIG), criado pelo
Decreto Estadual n° 43.226 de 07 de outubro de 2011, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a Resolução CBH BIG nº 14, de 08 de Maio de 2017, que dispôs sobre a delegação à Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP das funções inerentes à Agência de Água do Comitê de Bacia da Região Hidrográfica da Baía da Ilha Grande;
- a Resolução CERHI-RJ nº 179, de 12 de julho de 2017, que dispõe sobre a indicação da Associação Pró-gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP como Entidade Delegatária das funções de Agência de Água, tendo como interveniente o Comitê de Bacia da Região Hidrográfica da Baía da Ilha Grande;
- a Resolução CBH-BIG nº 028/2020, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a prorrogação da delegação à Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP das funções inerentes à Agência de Água do Comitê Baía da Ilha Grande;
- o Contrato de Gestão nº 003/2010 que dispõe sobre a contratação da Associação Pró- Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP para exercício das funções inerentes à Agência de Água do Comitê da Baía da Ilha Grande;
- as Resoluções do CERHI-RJ que dispõe sobre critérios de distribuição dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para geração de energia hidrelétrica para os contratos de gestão com entidades delegatárias de funções de agência de água;
- o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e seu Termo Aditivo firmados entre o governo do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público para devolução dos recursos vinculados ao FUNDRHI existentes na Conta Única do Tesouro do Estado (CUTE) homologados nos autos da Ação Civil Pública nº 0018492-42.2017.8.19.0001;
- os recursos financeiros do FUNDRHI existentes na CUTE vinculados à CFURH que estão sob discussão no âmbito do GT FUNDRHI a serem disponibilizados em parcelas, conforme preconiza o TAC;
- a recorrência das razões que culminaram na assinatura do TAC, em virtude da ausência de repasse de recursos para realização de projetos deste Comitê e para o custeio de sua delegatária;
- a Resolução CERHI-RJ nº 153/2016, de 13 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI) para custeio das entidades delegatárias em situações extremas;
- a Resolução CERHI-RJ ad referendum nº 225/2020, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre o uso dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI) para custeio das entidades delegatárias em situações de excepcionalidade;
- a Resolução ad referendum CBH-BIG nº 027/2020, de 05 de maio de 2020, que dispõe sobre a disponibilização de recursos do Comitê Baía da Ilha Grande para custeio da AGEVAP em situação extrema e caráter emergencial;
- os encaminhamentos da Reunião do GT FUNDRHI do dia 23 de Junho de 2020, na qual o GT destinou o valor R$ 1.506.844,04 (um milhão quinhentos e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos) que se encontram na CUTE referentes à CFURH para o Comitê da Baía de Ilha Grande.
Resolve:
Artigo 1º Autorizar a efetiva criação da Conta Reserva para custos operacionais previstas no §12 da Cláusula Quarta – Dos Recursos Orçamentários e Financeiros do Contrato de Gestão INEA nº 03/2010.
Artigo 2º A Conta Reserva será utilizada para o pagamento dos custos operacionais da entidade delegatária, ações judiciais e/ou outra ação emergencial em situações extremas, na ausência de repasse de recursos de custeio pelo órgão gestor.
Parágrafo primeiro. No caso de situações extremas, a utilização destes recursos deverá ser autorizada através de resolução específica a ser aprovada por este comitê.
Artigo 3º Definir que o valor máximo de saldo depositado na Conta Reserva será no valor de 6/12 (seis doze avos) do custeio total operacional da entidade delegatária previsto no Contrato de Gestão deste Comitê.
Parágrafo primeiro. Este recurso deverá ser depositado em conta específica e trimestralmente será enviado um demonstrativo com o saldo e os rendimentos do período a diretoria do comitê.
Parágrafo segundo. O valor excedente ao teto estabelecido no caput será apurado anualmente, ao final do exercício financeiro, e a sua aplicação definida através de resolução específica a ser aprovada por este comitê.
Artigo 4º O aporte inicial de recursos financeiros para formação da Conta Reserva estabelecida por esta Resolução será oriundo dos valores da CFURH depositados na CUTE e objeto de devolução através do TAC.
Artigo 5º No caso de utilização dos recursos da Conta Reserva, o Comitê deverá deliberar através de resolução específica a sua recomposição no valor do teto estabelecido no artigo 3º no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 6º Fica a Entidade Delegatária responsável pelas providências de operacionalização da Conta Reserva nos termos da presente Resolução
Artigo 7º Esta resolução deverá ser encaminhada:
I – Ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Rio de Janeiro – CERHI/RJ, para
aprovação.
II – Ao Instituto Estadual do Ambiente – INEA, visando a realização dos trâmites necessários para repasse de recursos vinculados às parcelas do GT FUNDRHI.
Artigo 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
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Diretor Geral do Comitê de Bacia Hidrográfica da Baía da Ilha Grande