CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA TERCEIRA REGIÃO
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA TERCEIRA REGIÃO
CONTRATO-SEI
Processo nº 14520.000042/2020-38
Interessado: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Terceira Região
Termo de Rescisão a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva de impressoras e multifuncionais e manutenção corretiva de scanners, desktops, notebooks e ultrabooks para o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Terceira Região
- CREFITO-3, celebrado entre o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Terceira Região – CREFITO-3 e a empresa RPC INFORMÁTICA LTDA - EPP - CNPJ nº 65.622.946/0001-35,
firmado nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei n.° 8.666/93, originário do PAD nº 2113/2017 – Pregão Presencial nº 007/2017.
PARTES:
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA
TERCEIRA REGIÃO – CREFITO-3, com sede na Rua Cincinato Braga, nº 267/277 – Bairro: Bela Vista
– São Paulo – SP – CEP: 01333-011 – inscrito no CNPJ sob o nº 49.781.479/0001-30 e isento de inscrição
estadual, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.701.157 – SSP/PE e do CPF/MF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: RPC INFORMÁTICA LTDA - EPP, com sede Rua Voluntários da Pátria, nº 4857 - Sala 12 - Bairro: Santana - Cidade: São Paulo - UF: SP - CEP.: 02401-400 - inscrita no CNPJ sob o nº 65.622.946/0001-35, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, gerente de contas governo, portador da Cédula de Identidade - RG nº 26.179.557-0 - SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado no endereço supra e que apresentou documentos e poderes para representar a
sociedade empresária.
As partes tem entre si, como justo e avençado, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto no artigo 79, inciso II, da Lei n.° 8.666/93, com suas alterações posteriores a celebração do presente TERMO DE DISTRATO, ao contrato celebrado entre as partes em 21/08/2017, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA DOCUMENTAÇÃO.
1.1. Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 2113/2017 – Pregão Presencial nº 007/2017, inclusive a impossibilidade de redução de preço dos serviços prestados e possibilidade de rescisão enviada pela CONTRATADA, conforme missiva eletrônica de 02/04/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO.
2.1. Fica rescindido de comum acordo entre as partes CONTRATANTES, conforme determina o artigo 79, inciso II, da Lei n.° 8.666/93, o contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva de impressoras e multifuncionais e manutenção corretiva de scanners, desktops, notebooks e ultrabooks para o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Terceira Região - CREFITO-3, originário do PAD 2113/2017 – Pregão Presencial nº 007/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO DISTRATO.
3.1. Por força da presente rescisão contratual amigável, as partes dão por terminado o contrato de que trata a cláusula segunda, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente ás obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA QUARTA: DA LIQUIDAÇÃO.
4.1. As partes declaram que, com exceção do serviço prestado neste mês, desta rescisão contratual não restam quaisquer valores a serem pagos, não restando assim, nada mais a ressarcir às partes.
CLÁUSULA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO.
5.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Distrato, por extrato, junto ao Diário Oficial da União, nos termos do § único, do artigo 61, da Lei 8666/93, correndo as respectivas despesas por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO.
6.1. Fica mantido o Foro da Justiça Federal da Capital do Estado de São Paulo, para a solução de quaisquer conflitos decorrentes do presente distrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
7.1. O presente instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do CREFITO 3ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é
assumido.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente, em 08/04/2020, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 09/04/2020, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0053519 e o código CRC A43960AC.