MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.054063/2021-67
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada por seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 65, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020, portador da matrícula SIAPE nº 1579913, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA, inscrita no
CNPJ sob o
estabelecida na
Norte, Sete Lagoas/MG, XXX 00.000-000,
Xxxxxxx XX-000, Xx 00,0, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
nº 01.844.555/0005-06,
neste ato representada por sua Procuradora, a Sra.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº 37.257.186-4 SSP-SP, inscrita no
nº 000.000.000-00,
CPF/MF sob o em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 36/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 826/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta nos Processos nº 71000.043115/2020-99 e 71000.054063/2021-67 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de veículos utilitários de carga, com baú isotérmico, para auxiliar as atividades de transporte e distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito dos programas de compras institucionais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referencia, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Veículo utilitário de carga, novo (0 | 75531 | Unitário | 2 | R$ 180.000,00 | R$ 360.000,00 |
km), com pintura na cor branca, com chassi descoberto, equipado com carroceria tipo baú isotérmico, construído com painéis inteiriços do tipo sanduíche, com piso impermeável e lavável, anticorrosivo, com 02 (duas) portas traseiras de abertura lateral total e 01 porta na lateral direita, com capacidade volumétrica de no mínimo 14,5m³, apropriado para o transporte de gêneros alimentícios, devidamente envelopado em impressão digital com a identidade visual dos Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Cabine metálica, combustível diesel. Capacidade de carga útil LEGAL igual ou superior a 1.350kg e PBT LEGAL de no máximo 3.500kg. Em conformidade com o CONTRAN e o Código Brasileiro de Trânsito. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses com início na data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.306.5033.215I.0001 FT: 0153
Natureza da Despesa: 44.90.52 PI: 0215I108003
PTRES: 174594
SB: 52
Nota de empenho: 2021NE000434
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da
utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
16.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
16.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
16.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
CNH Industrial Brasil Ltda.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
000.000.000-00
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF:
000.000.000-00
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 15/09/2021, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 15/09/2021, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a) de Contratos, Substituto(a), em 15/09/2021, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 15/09/2021, às 19:21, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 11043098 e o código CRC 61D58712.
Referência: Processo nº 71000.054063/2021-67 SEI nº 11043098
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 177, sexta-feira, 17 de setembro de 2021
EXTRATO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Espécie: Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais (SAIC 21700.21/0078-0); Partes: Embrapa Uva e Vinho - CNPJ: 00.348.003/0058-56, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Conceição CPF: 000.000.000-00 (Cedente). Objeto: o cedente cede à Embrapa, a título gratuito, de forma total e definitiva, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos da Lei 9610/1998, de 19.02.1998, os direitos patrimoniais sobre a obra em coautoria intitulada "Recomendações de épocas de produção de uvas no Noroeste Paulista em função do risco de ocorrência de excesso de chuvas", doravante designada simplesmente de Obra, decorrentes de sua participação na condição de coautores da obra; Unidade Gestora: 135033; Modalidade de licitação: Não aplicável; Fonte de recurso: Não aplicável; Valor Global: Não aplicável; Data da assinatura: 10.09.2021; Vigência: a partir da data de sua assinatura, pelo prazo do artigo 41 da Lei nº 9.610/98; Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx - Chefe-Geral e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Chefe Adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa Uva e Vinho, e o Cedente Autor.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021 - UASG 135033
Nº Processo: 21206.000553/2021. Objeto: Registro de Preços para aquisição eventual e futura de gases industriais para a Embrapa Uva e Vinho, localizada em Bento Gonçalves- RS.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 17/09/2021 das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30. Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 Xx. Xxxxxx 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx/xx, Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 17/09/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 05/10/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Chefe Adjunto Administrativo (SIASGnet - 16/09/2021) 135033-13203-2021NE000876
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 33/2021, em decorrência do Procedimento Interno PI nº 15/2021. Partes: CEASAMINAS e WMR & AF Contabilidade e Perícia Ltda. - ME. Objeto: Prestação de serviços técnicos profissionais de perito contábil para elaboração de 50 (cinquenta) cálculos trabalhistas nos termos das normas vigentes e aplicáveis. Prazo: Terá vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União-DOU, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 71, da Lei nº. 13.303/2016 e art. 93, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da Ceasaminas. Valor total deste contrato é R$20.000,00. Data da assinatura: 16/06/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quarto Termo Aditivo ao contrato 43/2017. Partes: CEASAMINAS e Empresa Mineira de Computadores Ltda. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência desse contrato, em caráter excepcional, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de seu vencimento, conforme art. 57, § 4º, da Lei n.º 8.666/93 c/c art. 91, §3º da Lei nº. 13.303/2016 e, ainda, conforme justificativas do DETIN, não podendo mais ser prorrogado em hipótese alguma após esse prazo. Valor: O contrato será reajustado no percentual de 9,67967%, passando o valor mensal a ser R$8.682,96 e o valor anual de R$104.195,60, conforme justificativa do DETIN., exarada na Solicitação de Contratação 016696. Data da assinatura: 15/09/2021.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 48/2021
Contagem/MG, 16 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX.
Diretor-Presidente.
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA Contratado: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Contrato nº 78/2021
Processo nº 71000.029701/2021-10
Fundamento: Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Objeto: Prestação de serviços técnicos por tempo determinado, sem vínculo efetivo, nos termos das alíneas "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993 e do Edital nº 1, de 31 de março de 2021, referente às atividades de processamento, análise, pagamento e prestação de contas do Auxílio Emergencial 2021.
Jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho Retribuição mensal: R$ 6.130,00 (seis mil cento e trinta reais) Vigência: 14/9/2021 a 13/9/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Nº Processo: 71000.054063/2021-67.
Pregão Nº 36/2020. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 01.844.555/0005-06 - CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.. Objeto: Aquisição de veículos utilitários de carga, com baú isotérmico, para auxiliar as atividades de transporte e distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito dos programas de compras institucionais.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 15/09/2021 a 15/09/2022. Valor Total: R$ 360.000,00. Data de Assinatura: 15/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 16/09/2021).
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ATENÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 71000.026746/2020-43. Primeiro Termo Aditivo ao Acordo ao Protocolo de Intenções, celebrado entre o Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, e a Fundação LEGO, visando estabelecer compromissos recíprocos entre os partícipes em ações de promoção do desenvolvimento da primeira infância, no âmbito do Programa Criança Feliz - PCF, voltado ao aprimoramento do processo de educação permanente dos profissionais do Programa, incluindo o desenvolvimento de novos conteúdos e materiais para apoiar a qualidade da interação lúdica nas visitas domiciliares.
VIGÊNCIA: Fica prorrogado o presente Protocolo de Intenções por mais 12 (doze) meses, encerrando sua vigência em 17 de setembro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Secretário Especial do Desenvolvimento Social Adjunto do Ministério da Cidadania, XXXX-XXXXXXXX XXXXXXXXXX, CEO, Diretor Executivo da Fundação LEGO.
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
SECRETARIA NACIONAL
DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
RETIFICAÇÃO
No DOU de 16/9/2021, seção 3, pág. 8, onde se lê: EXTRATO DE FOMENTO - Espécie: EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO, leia-se, na identificação do ato: EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO.
(P/ Coejo)
SECRETARIA NACIONAL
DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR
RETIFICAÇÃO
ESPÉCIE: EXTRATO DE RETIFICAÇÃO
- No EXTRATO do Prorroga de Ofício ao Convênio Nº 897631/2020- Processo Nº 71000.022516/2020-13, publicado no D.O.U Nº 175 de 15/09/2021, Seção 3, página 8, onde se lê: " CNPJ: 07.996.915/0001 - 48" LEIA-SE: " CNPJ: 27.486.300/0001-89".
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 7903/2021
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01200.000561/2011-86
Requerente: BASF S.A CQB: 031/97
Assunto: Relatório de Monitoramento.
Ementa: A requerente Solicitação de isenção da submissão do Relatório Consolidado do monitoramento pós-liberação comercial do algodão GlyTol® x LibertyLink® (GL) baseado no art. 18, §1º da Resolução Normativa (RN) nº 32, de 15 de junho de 2021.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
Coordenador da CTNBio
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 240105 - INPA/MCTI
Número do Contrato: 11/2018. Nº Processo: 01280000529/2018.
Pregão. Nº 21/2017. Contratante: INSTIT.NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZONIA-INPA. Contratado: 12.039.966/0001-11 - LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 11/2018, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/09/2021 a 20/09/2022, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 21/09/2021 a 22/09/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.866.500,08. Data de Assinatura: 14/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 14/09/2021).
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 380/2021 - UASG 240108 - INPE/X.XXXXXX/MCTI
Nº Processo: 01340.001408/2021-43.
Pregão Nº 16/2021. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE PESQ. ESPACIAIS-INPE.
Contratado: 07.282.716/0001-78 - HB SOLUÇÕES LTDA. Objeto: Prestação de serviços especializados para análise e tratamento de 4.500 m³ mensais de água, com fornecimento de produtos químicos que confiram os resultados esperados, conforme especificações técnicas, quantitativos e prazos contidos no Termo de Referência, para o SEACP, BTSA/COPDT, DIPTC, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. (R.D. Nº 00.00.000.0/00)
Este Termo de Contrato vincula-se ao edital do pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/09/2021 a 16/09/2022. Valor Total: R$ 99.036,00. Data de Assinatura: 16/09/2021.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021091700007
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 16/09/2021).