SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2018 - REABERTURA
TOMADA DE PREÇOS DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA, PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA COZINHA E SANITÁRIOS DO REFEITÓRIO DA UNIDADE CENTRO OPERACIONAL DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.495/2018....................................................................................................................
1. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com determinação constante do Processo Administrativo nº 3.495/2018-SAAE, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura da Tomada de Preços em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo “menor preço”, se processará de conformidade com este edital e se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Lei Municipal 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº
19.533 de 29/09/2011 e Resolução nº 08/2015-SAAE, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. Os envelopes “Habilitação” e “Proposta” deverão ser entregues no Setor de Licitação e Contratos do SAAE até às 09:00 horas do dia 22/08/2018, devendo a abertura do envelope “Habilitação” ser iniciada às 09:05 horas deste mesmo dia, em ato público.
1.4. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE. Comunicações pelo telefone (00) 0000-0000, Internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através de correspondência: endereçar ao SAAE, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em Sorocaba/SP, CEP: 18.095- 340.
1.4.1. O SAAE não se responsabiliza por documentos enviados pelo correio e não entregues em tempo hábil no Setor de Licitação e Contratos.
1.5. Integram este edital:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Planílha Orçamentária e Cronograma Fisico Financeiro;
- Anexo III - Projetos.
- Anexo IV - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo V - Modelo de Credenciamento;
- Anexo VI - Minuta do Contrato;
- Anexo VII - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VIII - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo IX - Modelo de Indicação do Técnico Responsável;
- Anexo X - Termo de Ciência e de Notificação;
- Anexo XI - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
- Anexo XII - Ordem de Serviço;
- Anexo XIII - Instrução Técnica de Trabalho.
2. OBJETO E VALOR.
2.1. A presente tomada de preços tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada, para execução de reforma e ampliação da cozinha e sanitários do refeitório da unidade Centro Operacional do Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Sorocaba, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx do Paço, no município de Sorocaba/SP por solicitação da Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística.
2.2. Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, orientações e condições contidas no Termo de Referência - Anexo I, Cronograma Fisico Financeiro - Anexo II e Projetos - Anexo III, os quais fazem parte integrante do presente edital e do instrumento contratual.
2.3. Foi orçado em R$ 467.499,27 (Quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte se sete centavos), o valor global da contratação, o qual fica fixado como limite máximo admitido pelo SAAE.
3. VIGÊNCIA, PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
3.1. A vigência contratual será de 200 (duzentos) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço - Anexo XII, podendo ser prorrogado nos limites legais permitido no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1. O contrato poderá a qualquer tempo, ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
3.2. Homologado o julgamento e adjudicado o objeto desta Tomada de Preços, o SAAE convocará a licitante vencedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareça para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
3.3. A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato:
3.3.1. Documento comprobatório dos poderes de representação.
3.3.2. Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VIII.
3.3.3. Apólice de seguro de responsabilidade civil, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, em atendimento a Lei Municipal 10.438/13.
3.3.3.1. Ocorrendo aditamento, a licitante vencedora deverá ajustar a vigência e valor do Seguro, proporcionalmente, em 10 (dez) dias úteis após a assinatura do respectivo termo de aditamento.
3.4. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo ser negociada a obtenção do menor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias ou revogar o processo licitatório, observando o interesse público.
3.5. Os serviços poderão sofrer acréscimos ou supressões conforme as necessidades do SAAE, dentro dos limites legais permitidos.
4. GARANTIA DOS SERVIÇOS.
4.1. A licitante vencedora deverá recolher aos cofres do SAAE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de garantia da contratação, devendo ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.1.1. A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
4.1.2. O valor da garantia acima referida, será restituído à licitante vencedora quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, que será expedido pelo SAAE nos termos do item 8.2 deste edital.
4.2. Para o subitem 4.1 e 4.1.2:
4.2.1. Ocorrendo aditamento, a licitante vencedora deverá complementar a Garantia, proporcionalmente, 05 (cinco) dias após a assinatura.
4.2.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
b) Prejuízos causados ao SAAE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo SAAE à licitante vencedora.
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela licitante vencedora.
4.2.2.1. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas do subitem 4.2.2.
4.3. Os serviços poderão sofrer acréscimos ou supressões conforme as necessidades do SAAE, dentro dos limites legais permitidos.
5. PRAZO PARA INÍCIO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias corridos da emissão da Ordem de Serviço - Anexo XII, que será emitida pela Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística, descontados os atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento dos serviços, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 16.
5.1.1. Decorrido o prazo acima e se os serviços não forem iniciados, a licitante vencedora será notificada para no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, inicia - lo; caso contrário, será aplicada a multa de acordo com o subitem 16.1.8.
5.1.2. Os serviços deverão ser executados no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos a partir do recebimento da Ordem de Serviços.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
6.1. Regime de Execução.
6.1.1. Os serviços serão executados sob o regime de “empreitada por preço unitário”.
6.2. Representação do SAAE.
6.2.1. O SAAE designará a engenheira de saneamento, senhora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
6.2.1.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
6.2.1.1.1. A alteração será formalizada por apostilamento.
6.3. Representação da Licitante Vencedora.
6.3.1. A licitante vencedora deverá manter a frente dos serviços, um preposto, que será responsável pelo acompanhamento, esclarecimentos, segurança do trabalho e que responderá, único e exclusivamente ao Fiscalizador do SAAE.
6.4. Subcontratação:
6.4.1. Os serviços não poderão ser subempreitados no seu todo, podendo, contudo, para determinados serviços, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante a autarquia. Os serviços subempreitados deverão ter a anuência expressa deste. A subempreitada deverá comprovar sua idoneidade perante o órgão, bem como regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida neste edital.
7. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
7.1. Todas as obrigações e responsabilidade da licitante vencedora para a prestação dos serviços objeto deste edital estão detalhadas no Termo de Referência - Anexo I e devem ser obedecidos integralmente sob pena das sanções previstas no item 16 e subitens.
7.2. A licitante vencedora deverá dar garantias com base na Norma NBR 15575- 1:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 1: Requisitos gerais, para os elementos e componentes dos serviços contratados, a garantia é de cinco anos, contados a partir da data de expedição do “Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços”, ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, tendo um prazo de 03 (três) dias para fazer o reparo, contados a partir da sua notificação pelo SAAE Sorocaba.
8. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
8.1. Recebimento Provisório: Quando os serviços estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório.
8.2. Recebimento Definitivo: O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado 30 (trinta) dias corridos após o Termo de Recebimento Provisório tendo atendidas todas as reclamações do SAAE Sorocaba, referentes a defeitos ou imperfeições e exigências legais, fiscais e trabalhistas.
9. PROPOSIÇÃO DOS PREÇOS.
9.1. Para proposição de preços, a licitante vencedora deverá considerar a execução dos serviços, conforme descritos no Termo de Referência - Anexo I.
10. REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTOS.
10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta conforme Lei Federal nº 10.192/2001. Os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice "Prestação de Serviços em Geral", que pode ser obtido no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, obedecendo a seguinte fórmula:
P= Po x. I
Io
onde:
P = Preço reajustado; Po = Preço Proposta;
I = Índice do mês de reajuste;
Io = Índice do mês de apresentação da proposta.
10.1.1. O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do dia 01 do 13º mês, a contar da data da apresentação da proposta;
10.2. Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a licitante vencedora deverá apresentar ao SAAE a medição, que deverá conter todas as atividades realizadas no mês anterior, para a conferência e aprovação da Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logistica.
10.3. Juntamente com a medição, a licitante vencedora encaminhará, por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
10.4. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015 - SAAE, sendo:
10.4.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
10.4.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
10.5. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor no prazo de 14 (quatorze) dias, contados da data de sua apresentação;
10.5.1. A medição deverá ser assinada pelo(s) fiscal(is) e pelo(s) auxiliar(es) do contrato;
10.5.1.1. Após sua conferência, a medição deverá ser liberada, para emissão da fatura / Nota Fiscal em 05 (cinco) dias úteis, a serem realizadas pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Autarquia Municipal.
10.5.2. A nota fiscal/fatura deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is) do contrato.
10.6. Prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
10.6.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
10.7. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena das sanções previstas no item 16, podendo ainda, a critério da administração, ter o contrato rescindido:
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal e;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.7.1. Os documentos relacionados no subitem 10.7, incluindo a nota fiscal, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
10.9. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.10. As multas eventualmente aplicadas deverão ser descontadas, nos termos do artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, primeiramente da garantia contratual, devendo somente a diferença, acaso insuficiente, ser descontada dos pagamentos.
10.11. Em se verificando, por parte da fiscalização do SAAE, a imperfeição dos serviços, o valor correspondente ao serviço imperfeito será descontado do Documento Fiscal que será encaminhado para pagamento.
10.11.1. O prazo para pagamento do valor correspondente ao serviço imperfeito será interrompido, até que se corrija o defeito.
10.11.2. O pagamento do valor referido no item anterior será feito mediante a apresentação do Documento Fiscal, após a liberação pela Fiscalização sem pagamento de encargos financeiros.
11. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
11.1. Para participar da presente, a licitante deverá estar inscrita no Registro Cadastral desta Autarquia, compatível com o objeto desta licitação.
11.1.1. Os interessados não cadastrados poderão se cadastrar até o terceiro dia antes da entrega dos envelopes no Setor de Licitação e Contratos.
11.1.1.1. A relação dos documentos para cadastramento, poderá ser retirada no SAAE ou no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. É vedada a participação nesta Tomada de Preços empresas:
a) Suspensas nos seus direitos de licitar e impedidas de contratar com esta Administração;
b) Declaradas inidôneas pela Administração Pública;
c) Em regime de falência, nos termos da Lei Federal nº 11.101/2005, artigo 52, inciso II;
d) Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128, de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 20.786 de 2013 e Decreto Municipal 20.903/2013.
e) Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
f) Que tenham sócios, responsável técnico, ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
g) Que tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
h) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
12. DA HABILITAÇÃO.
12.1. O envelope ‘HABILITAÇÃO’ deverá conter os documentos abaixo relacionados:
12.1.1. Cópia do Certificado de Registro Cadastral válido, conforme exigido no subitem 11.1.
12.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
a1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
a2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
a3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
b) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, atualizado para comprovação de situação regular, em cumprimento ao instituído por Xxx.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
e) Comprovante de enquadramento de ME/EPP.
12.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Qualificação Técnica Genérica
a1) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, dentro do seu prazo de validade, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
a2) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia atualizada, em nome da empresa, com seu(s) responsável(is) técnico(s), com no mínimo 01 (um) com formação em Engenharia Civil.
b) Qualificação Técnica Operacional.
b1) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente CREA, no(s) qual(ais) se indique(m), nos termos da Súmula 24 do TCESP, no mínimo:
- Execução de construção ou reforma de cozinha industrial com piso de alta resistência com área mínima correspondente a 50% do piso considerado.
b2) Os atestados que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts. 251 e 252 da Lei 6.404/76 e do inc. II do art. 50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.”
b3) É permitido o somatório de atestados que comprovem o atendimento do percentual acima estabelecido num período de execução igual ou inferior ao do previsto no contrato licitado.
b4) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
c) Visita Técnica Obrigatória.
c1) Declaração de visita técnica obrigatória fornecida pela Direção Geral do SAAE de Sorocaba:
c1.1) Para obtenção da declaração da visita citada no subitem anterior, a licitante interessada em participar deste certame, deverá visitar o local dos serviços, a fim de tomar conhecimento das condições e dificuldades que os mesmos apresentam para a perfeita execução do objeto. A licitante deverá informar através e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a data e o horário para a realização da visita, como também os dados da empresa e do representante credenciado, devendo comparecer no dia agendado no Setor de Licitação e Contratos do SAAE Sorocaba, à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, de onde será acompanhado por um representante do SAAE. Não serão aceitas quaisquer argumentações posteriores consequentes de desconhecimento dessas condições.
c1.2) A visita técnica deverá ser realizada por um representante devidamente credenciado pela empresa licitante, devendo comprovar esta condição no ato da visita.
c1.3) A visita técnica poderá ser realizada até a data da abertura do certame.
12.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Prova de possuir capital social registrado, não inferior a 8% (oito por cento) do valor estimado, comprovando através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral ou da alteração contratual, devidamente registrada na Junta Comercial.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b1) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da Lei, quando apresentados por meio de:
- Publicação em Diário Oficial; ou
- Publicação em Jornal; ou
- Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
- Comprovação por Sped.
b2) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC = AC/PC > ou = 1,0 ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL - ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP) >
ou = 1,0
GRAU DO ENDIVIDAMENTO - GE = (PC+ELP)/AT < ou = 0,50 ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL À LONGO PRAZO ELP = EXIGÍVEL À LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL
b3) As empresas recém-constituídas e que não tenham promovido a apuração dos primeiros resultados, poderão participar do certame apresentando o seu “balanço de abertura” que demonstre a sua situação econômico-financeira, devidamente registrado.
b4) “Nos termos da NBC-T-2.1 do Conselho Federal de Contabilidade, item 2.1.4, o balanço e demais demonstrações contábeis de encerramento de exercício deverão ser obrigatoriamente assinados por contador credenciado e pelo titular de empresa ou seu representante legal.”
c) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
c1) Nos casos de Recuperação Judicial e Extrajudicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de
recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
12.1.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo VII.
12.1.6. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, deverá apresentar, na forma da Lei, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
12.1.6.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
12.1.7. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 11, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
12.1.8. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.1.8.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
12.1.9. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.9.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet, estarão dispensados de autenticação.
12.1.10. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, o SAAE aceitará como validas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
12.1.11. Se a licitante estiver credenciada com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.1.11.1. Caso o objeto do certame seja cumprido por pessoa jurídica distinta da credenciada, considerando exclusivamente matriz ou filial, ambas deverão comprovar a regularidade fiscal-trabalhista.
12.1.12. O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ- MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
12.1.13. A Comissão Especial Permanente de Licitações consultará o Cadastro de Fornecedores do SAAE Sorocaba, sempre que a licitante deixar de apresentar documento exigido no edital; se o documento encontrar-se no cadastro, a licitante será considerada habilitada, desde que atenda ao prazo de validade e às condições estabelecidas no presente edital.
12.1.13.1. Havendo superveniência de fato impeditivo à habilitação, a licitante fica obrigada a declará-lo, sujeitando-se, não o fazendo, às penalidades cabíveis.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 12 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
13. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
13.1. O envelope PROPOSTA deverá conter:
13.1.1. Proposta em impresso próprio da licitante, devidamente identificada e assinada (não podendo ser assinatura digital), contendo os valores unitário e global para execução dos serviços, incluindo materiais, equipamentos, mão de obra e demais encargos para execução dos serviços, conforme modelo do Anexo IV.
13.1.1.1. Considerar como mês base o de apresentação da proposta.
13.1.2. A Planilha orçamentária efetuada em impresso próprio deve seguir o mesmo modelo do Anexo IV, não podendo ser alteradas as quantidades e nem as especificações dos serviços.
13.1.3. Indicação, com nome e qualificação, de quem subscreve os elementos da proposta.
13.1.4. Indicação com nome e qualificação, de quem será o preposto que acompanhará a execução dos serviços.
13.1.5. Nome de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando RG, CPF, endereço, telefone, cargo, e-mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento e endereço residencial na hipótese de adjudicação.
13.1.6. Agência bancária e o nº da conta corrente, para pagamentos.
13.1.7. Número do telefone e e-mail para envio de correspondências.
13.1.8. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de apresentação da mesma.
13.1.9. Proposta em impresso próprio da licitante, devidamente identificada e assinada (não podendo ser assinatura digital), contendo a indicação
dos preços unitários e totais de cada item das Tabelas que integram o Termo de Referência embutidos todos os custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste edital, bem como mão de obra especializada, materiais, equipamentos, transporte, encargos sociais e trabalhistas, seguros impostos, tributos, taxas incidentes (Federais, Estaduais e Municipais), Leis Sociais, BDI e outros que porventura possam ocorrer, utilizando-se como parâmetro o Ácordão do TCU (Plenário) nº 2622/2013.
13.1.10. A composição de LS – Leis Sociais, bem como a composição analítica do BDI de forma detalhada, com os seguintes itens, dentre outros: garantias, riscos, despesas financeiras, administração central, tributos (ISS, PIS, CONFINS etc), custos indiretos e lucros, comprobatórios da exigibilidade da proposta, respeitando também o Ácordão do TCU (Plenário) nº 2622/2013.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento das propostas, que estas sejam apresentadas na ordem enumerada no item 13 e seus subitens, devidamente numeradas e reunidas com presilha para facilitar a juntada no processo.
14. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
14.1. Os documentos estipulados no item 12 e seus subitens deverão ser entregues em envelope fechado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2018 - PA Nº 3.495/2018
“HABILITAÇÃO”
14.2. Depois de preenchida de acordo com o item 13, a PROPOSTA deverá ser entregue em envelope fechado consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2018 - PA Nº 3.495/2018
“PROPOSTA”
14.3. Somente poderão manifestar-se em ATA:
a) Representante legal da empresa, munido de comprovante e RG;
b) Procurador munido de procuração e RG, ou
c) Representante credenciado pela empresa, munido da credencial e RG.
15. DO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
15.1. DA HABILITAÇÃO.
15.1.1. Examinados os documentos do envelope “HABILITAÇÃO”, a Comissão Especial Permanente de Licitações, decidirá pela HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO das licitantes.
15.1.2. Será declarada INABILITADA a licitante que oferecer documentação incompleta ou em desacordo com o exigido no item 12 e subitens.
15.1.3. Os envelopes contendo as PROPOSTAS das licitantes habilitadas, só serão abertos depois de transcorrido o prazo, sem interposição de recursos, ou se esses ocorrerem, após o seu julgamento, ou se houver desistência expressamente consignada em ata.
15.1.4. Serão devolvidos fechados os envelopes PROPOSTA às licitantes
INABILITADAS.
15.2. DA PROPOSTA.
15.2.1. As propostas deverão obedecer rigorosamente o disposto no item 13 e subitens.
15.2.2. Esta licitação é do tipo menor preço e a classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos.
15.2.2.1. O custo estimado não obsta a apresentação de valor inferior ao ali constante, desde que exequível.
15.2.2.2. Nos casos em que a licitante apresentar valor inferior, o SAAE poderá requisitar a apresentação de detalhamento desse valor referente ao custo ofertado nessas condições.
15.2.2.3. Para aferir a aceitabilidade da proposta, o SAAE poderá solicitar ao licitante, que no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para análise de julgamento, apresente o que segue:
a) Cronograma físico-financeiro do serviço pelo método de barras.
b) Composição analítica dos preços, aplicando os encargos sociais, devendo os mesmos possuir coeficientes de produtividade compatíveis com o mercado e deverão ser comprovados através de tabelas de empresas especializadas ou órgãos reconhecidos e representativos, tais como FDE, PM DE SÃO PAULO, CPOS, PINI e outros.
15.3. Será desclassificada a proposta que:
15.3.1. Apresentar valor total superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao Art. 44, Parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
15.4. Depois de abertas às propostas não serão aceitas desistência ou quaisquer pedidos de alteração ou retificação das mesmas.
15.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, salvo a Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, será realizado sorteio, em local, dia e hora estabelecidos pela Comissão Especial Permanente de Licitações (art. 45, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93).
16. MULTAS E SANÇÕES.
16.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição deste edital, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86,87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante;
16.1.3. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por serviço não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a licitante vencedora for notificada, a fazer as necessárias correções;
16.1.4. Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos serviços;
16.1.5. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas;
16.1.6. Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme subitem 10.7;
16.1.7. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a licitante vencedora não efetuar a renovação da garantia, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
16.1.8. Multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no subitem 5.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 16.2.
16.1.9. Multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no subitem 5.1.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso a licitante vencedora não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 16.1.2.
16.1.10. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.2
16.1.11. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do estabelecido no item 6.4.
16.2. Decorridos os dez dias previstos nos subitens acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui
previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
16.3. A recusa da licitante declarada vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto neste edital, caracterizará descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
16.3.1. Na hipótese do subitem anterior o SAAE poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação. (artigos 64 e 81 da Lei Federal nº 8.666/93).
16.4. Sem prejuízo das sanções previstas no item 16 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
16.5. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
16.5.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.6. A aplicação das penalidades previstas neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
16.7. Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.
16.8. O valor das penalidades poderá ser descontado, primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
16.8.1. Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido.
16.9. Da garantia prestada para a execução, poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais condenações em processos trabalhistas, em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto da contratação.
16.10. O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista deverá ser complementado dentro do prazo designado pelo SAAE, em notificação a ser
enviada sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato, sem prejuízo da rescisão contratual.
16.10.1. Estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término do contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.
17. RECURSO FINANCEIRO.
17.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através da dotação orçamentária alocada ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, a dotação nº 24.08.00 4.4.90.51 17 512 5005 2165 04.
18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
18.1. É assegurado aos participantes do procedimento licitatório o direito de recurso contra os seguintes atos, conforme Artigo 109 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, em especial:
18.1.1. habilitação ou inabilitação;
18.1.2. julgamento das propostas;
18.1.3. anulação ou revogação da licitação.
18.2. O recurso deverá ser interposto pela licitante dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou de lavratura da ata, e será dirigido ao Diretor Geral do SAAE por intermédio da Comissão Especial Permanente de Licitações.
18.3. A intimação dos atos será publicada nos termos da legislação vigente ou por comunicação direta aos interessados.
18.4. Os recursos interpostos terão efeitos suspensivos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
18.5. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba comunicará às demais licitantes os recursos interpostos, os quais poderão ser impugnados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.6. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,
devidamente informado, à autoridade superior para decisão a ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
18.7. Nenhum prazo de recurso ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
19.1. A licitação será processada e julgada pela Comissão Especial Permanente de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
19.2. O SAAE se reserva no direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. Poderá, também, ser anulada se ocorrer qualquer irregularidade no seu processamento ou julgamento.
19.3. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas, que tenham adquirido o edital, poderão fazer, por escrito, consultas à Comissão nas condições a seguir:
19.3.1. As consultas de esclarecimentos deverão ser encaminhadas oficialmente no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, ou pelos telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 02 (dois) dias úteis antes da data final consignada para a entrega dos envelopes e as respostas serão disponibilizadas na Internet, encaminhadas aos interessados e publicadas se a legislação assim exigir.
19.3.2. As impugnações e recursos poderão ser feitos nos prazos determinados na Lei, protocoladas no Setor de Licitação e Contratos do SAAE.
19.3.3. A cada manifestação da Comissão será atribuído um número sequencial, a partir do número 01 (um), que se incorporará a este Edital.
19.4. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve da Comissão Especial Permanente de Licitações informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá- la.
b) Considerou que os elementos desta permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
19.5. A participação na presente implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
19.6. Para conhecimento dos interessados expede-se o presente edital, do qual será extraído um resumo que será afixado no Quadro de Avisos de Licitações do SAAE, e publicado de acordo com a legislação vigente.
19.7. Todos os trâmites desta, como ATAS, julgamentos, esclarecimentos e outros, serão publicados nos termos da legislação vigente, da qual correrão os prazos para recurso, quando for o caso, e também expostos na Internet, neste caso única e exclusivamente para consulta (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), prevalecendo sempre a contagem do prazo para recurso a data da publicação na imprensa.
Xxxxxxxx, 00 de Agosto de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA, PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA COZINHA E SANITÁRIOS DO REFEITÓRIO DA UNIDADE DO CENTRO OPERACIONAL DESTA AUTARQUIA.
1. OBJETO:
O objeto deste Termo de Referência Básico é a contratação de empresa de engenharia especializada, para execução de reforma e ampliação da cozinha e sanitários do refeitório do Centro Operacional desta Autarquia.
2. LOCAL:
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx, XX.
3. FINALIDADE:
O presente Termo de Referência, visa especificar os requisitos a serem seguidos para execução da reforma e ampliação da cozinha e sanitários do refeitório do Centro Operacional, bem como suas redes de efluentes sanitários, tendo as especificações técnicas no Projeto Básico, constante do Anexo III:
4. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Em vista das adaptações e manutenções necessárias, de modo geral, todo o piso da cozinha será recomposto, bem como, rodapés e revestimentos, com readequação das instalações elétricas, embutindo os eletrodutos aparentes e relocando os quadros de distribuição internos, refazendo as redes hidráulicas, coleta do esgoto das cubas das pias e drenagem de lavagem. Os banheiros masculino e feminino, existentes serão removidos e refeitos com as respectivas instalações hidráulicas e elétricas, pisos, divisórias e azulejos, complementado pelo redirecionamento do efluente sanitário, até o Poço de Visita da rede existente, como demonstrado nos projetos que compõem o ANEXO III.
A Contratada contemplada no processo licitatório, será a responsável por todos os agentes e profissionais envolvidos na obra, insumos de materiais, equipamentos e ferramentas necessários para a devida e completa conclusão dos serviços contratados e, tendo como base os projetos básicos de implantação e de planta baixa e demais projetos apresentados no Anexo III, a princípio para efeito de ciência e verificação, sendo que, pela comprovação técnica atestada, diante das inerentes interferências e adaptações, deverão elaborar Projetos
Executivos visando sua apresentação final, para efeito de cadastro, do projeto conforme executado (As Built), incluindo os detalhes mais pertinentes de arquitetura e instalações elétricas e hidráulicas, juntamente com as Anotações de Responsabilidades Técnicas (ARTs) destes e da execução da obra, que deverão estar consideradas nas propostas apresentadas.
Tendo sido, portanto, os serviços com respectivos quantitativos se baseado no projeto básico apresentado no Anexo III, que de modo equitativo estão licitados, importa considerar que, em função do projeto executivo, pelas inerentes interferências e adaptações referidas, deve-se considerar a viabilidade de variação dos quantitativos como até supressão ou inclusão de serviços, a serem elementos de devida e justificativa análise de momento, visando, a priori, a probidade do erário em causa.
A juízo da fiscalização do SAAE Sorocaba, por qualquer inadequação que, de modo geral, não corresponda aos padrões mínimos exigidos para os agentes e insumos envolvidos, deverão os mesmos serem substituídos, assim como os serviços executados, que em função da qualidade ou desacordo considerados, deverão ser reparados ou refeitos, sem acréscimo de ônus, para efeito de medição, visto também que as atividades de preparo e produção das refeições servidas devam ser mantidas, mediante adaptações provisórias a serem executadas no local em questão.
Além das obrigações dos encargos de natureza trabalhista, contábil e fiscal, para execução dos serviços, deverá a contratada obrigar-se, em complemento às determinações da INSTRUÇÃO TÉCNICA anexa, considerar as prescrições estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras seguintes como das demais correlatas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
• NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
• NR-6 – Equipamento de Proteção Individual;
• NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade;
• NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
• NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
• NR 35 – Trabalho em Altura.
Com relação a todos os serviços contratados, a mesma consideração deve ser feita quanto às Normas Técnicas expedidas por órgãos oficiais, como a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo CONMETRO - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, que, por força de lei, são obrigatórias, ainda que não especificada conforme observações aos serviços a serem descritos, mas pertinentes.
5. SERVIÇOS A REALIZAR:
Dispostos por etapas conforme planilha, de modo sucinto, seguem as descrições dos serviços considerados, complementado pelas referentes normas e legislações a serem observadas, visando a devida execução dos mesmos, que deverão ser programados de modo a se evitar improvisações e ociosidades, sem comprometimento da qualidade e prazo previstos.
Dispostos por etapas conforme planilha, de modo sucinto, seguem as descrições dos serviços considerados, complementado pelas referentes normas e legislações a serem observadas, visando a devida execução dos mesmos, que deverão ser programados de modo a se evitar improvisações e ociosidades, sem comprometimento da qualidade e prazo previstos.
• SERVIÇOS PRELIMINARES (Item 1.)
• Fechamentos provisórios.
Conforme necessidades locais, deverão ser feitas divisórias de isolamento mediante tapume com chapa de madeira compensada resinada de 6 mm, ou mais, de espessura, altura mínima de 2,20 m e pintura a cal.
• Demolições e retiradas
A contratada será a responsável por todos os resíduos gerados decorrentes de demolição de elementos (pisos, revestimentos, paredes, concreto,…) e retirada de componentes (esquadrias, divisórias, peças, aparelhos,…), que deverão ser dispostos adequadamente, devendo os materiais inertes de entulho, ser enviados através de caçambas para o Aterro Municipal para Descarte de Resíduos Inertes, localizado à Avenida General Motors, nº 200, distante aproximadamente 7 km do local das obras, sendo também aceitos e devidamente separados os plásticos, metais e madeira.
Os componentes removidos das instalações não destinados ao aterro, deverão ser apresentados à fiscalização para sua disposição adequada.
Normas e legislações a serem observados:
✓ NBR ISO 1096:2006 Madeira compensada – Classificação;
✓ NBR ISO 1954:2006 Madeira compensada – Tolerâncias dimensionais.
✓ NBR 15849:2010 - Resíduos sólidos urbanos – Aterros sanitários de pequeno porte – Diretrizes para localização, projeto, implantação, operação e encerramento;
✓ NBR 1516:2004 - Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos;
✓ NBR 15112:2004 - Resíduos da construção civil e resíduos volumosos - Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação;
✓ NBR 15113:2004 - Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação;
✓ NBR 15114:2004 - Resíduos sólidos da Construção civil - Áreas de reciclagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação;
✓ NBR 15115:2004 - Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Execução de camadas de pavimentação - Procedimentos;
✓ Resolução CONAMA nº 307/2002;
✓ Lei 12.305/2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
• CANTEIRO DE OBRAS (Item 2.)
A princípio, será reservada uma área próxima ao local da obra para o canteiro da mesma, com previsão de preparo do local com lastro de brita com, no mínimo, um contêiner para depósito de materiais, equipamentos e ferramentas, um contêiner como escritório para procedimentos técnicos e administrativos e um banheiro químico, devendo a Contratada responder pela segurança destas instalações, podendo, porém, para sua adequação, variar esta concepção, sem, portanto, modificar os termos de planilha.
Em local visível no interior da unidade mas voltado para a via pública, será fixada a placa de identificação da obra, de dimensões mínimas de 2,00 x 1,00 m, com o logotipo do SAAE Sorocaba, de 50 x 50 cm na cores padrão azul del rey e azul cyan sobre fundo branco 1,00 x 1,00 m, complementado pelos dados da obra nas referidas cores, em chapa plana metálica galvanizada com tinta esmalte, conforme modelo básico abaixo:
O canteiro deve permanecer constantemente organizado, limpo e arrumado com um responsável pelo asseio e atendimento do mesmo.
Norma a ser observada:
✓ NBR 12284:1991 - Áreas de vivência em canteiros de obras - Procedimento
• MOVIMENTO DE TERRA (Item 3.)
Para e execução dos sanitários, etapa esta que compreende os serviços de escavação, preparo do fundo da vala com apiloamento e lastro e posterior reaterro manual após os elementos (baldrame) e componentes (tubulação) executados e instalados, deve-se atentar para o correto nivelamento ou caimento mínimo de 1% para o escoamento por gravidade das tubulações de escoamento, mediante a regularização do lastro de fundo.
O trabalho de reaterro das valas deve ser executado com o material tipo solo de 1ª categoria escavado considerado, desde que não sejam tipo turfa ou argila orgânica, nem contenham detritos de qualquer espécie.
As camadas de reaterro deverão ser de 20 a 30 cm, devidamente umedecidas e apiloadas, manual ou com equipamentos de compactação, devendo-se garantir a inexistência de fendas, solapos (cavidades), que possam gerar recalques na fase de execução dos pisos e calçadas.
As laterais das valas dos trechos da rede de esgoto dos sanitários com profundidade superior a 1,5 m deverão ser escoradas.
Norma a ser observada:
✓ NBR 12266:1992 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água esgoto ou drenagem urbana - Procedimento
• INFRAESTRUTURA / SUPERESTRUTURA (Item 4.)
• Composições Representativas
Diante, a princípio, da não intervenção nos elementos estruturais, mas sua concepção para diversos fins de pequeno porte considera-se, para efeito de sua execução, sua concepção mediante Composições Representativas elaboradas pelo SINAPI, cujo intuito visa a racionalização dos serviços de referências, concebidas para alguns grupos de composições como alternativas ao processo de quantificação detalhada, elaboradas a partir da ponderação de composições e quantitativos levantados em situações paradigmas, que representam, boa parte das situações que se quer orçar, a ser medido por m³.
A quantidade prevista em orçamento compreende a execução de viga baldrame, pilar e viga de travamento das paredes frontais do acesso aos sanitários, entre outras adaptações e complementos, com as seguintes especificações de composição considerada:
a. Concreto usinado bombeável, classe de resistência C25, com brita 0 e 1, slump = 100+/- 20mm, incluindo serviço de bombeamento;
b. Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas;
c. Montagem e desmontagem de fôrmas em chapa de madeira compensada resinada para pilares, vigas e lajes: 2 utilizações;
d. Armação de estrutura convencional de concreto armado em edificação térrea ou sobrado, utilizando aço CA-00 (X 0,0 xx) x XX-00 (X 0,3; 8,0; 10,0; 12,5; 16,0 mm) para pilares e vigas e lajes;
e. Forma de tábua para concreto em fundação, c/ reaproveitamento 2x para vigas baldrames;
f. Armação de estruturas de concreto armado, exceto vigas, pilares, lajes e fundações (de edifícios de múltiplos pavimentos, edificação térrea ou sobrado), utilizando aço CA-00 (X 0,0 xx) x XX-00 (X 0,3; 8,0; 10,0 e 12,5 mm) para vigas baldrames.
Normas a serem observadas:
✓ NBR 6118:2014 Versão Corrigida: 2014 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
✓ NBR 11578:1991 Versão Corrigida: 1997 – Cimento Portland Composto – Especificação;
✓ NBR 12142:2010 – Concreto – Determinação da resistência à tração na flexão de corpos de prova prismáticos;
✓ NBR 14931:2004 – Execução de estruturas de concreto – Procedimento;
✓ NBR 5732:1991 – Cimento Portland Comum;
✓ NBR 5739:2007 – Concreto – Ensaios de compressão de corpos-de-prova cilíndricos;
✓ NBR 7480:2007 – Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado – Especificação;
✓ NBR 8548:1984 – Barras de aço destinadas a armaduras para concreto armado com emenda mecânica ou por solda - Determinação da resistência à tração - Método de ensaio;
✓ NBR 6122:2010 – Projeto e execução de fundações.
• VEDAÇÃO (Item 5.)
As alvenarias de vedação visam o fechamento dos vãos das esquadrias removidas dos sanitários como as paredes frontais do novo acesso observadas, de espessura 14 cm de bloco cerâmico furado de 14 x 19 x 39 cm, assentados com argamassa de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, preparo manual e espessura de junta de 1 cm, bem como, a execução dos novos sanitários.
As divisórias dos boxes dos banheiros, mantendo o padrão existente, serão de granilite espessura 3 cm, engastadas 5 cm no piso e na parede, com prumos das placas aceitável com desvio máximo de 1 mm/m. Embora a composição do serviço de referência adotado para a execução das novas placas tenha como fonte a tabela de custos da PMSP, obtido no link abaixo, seus insumos são do SINAPI.
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx_xx_xxxxxx.
Em vista da concentração de tensões nas regiões dos vãos das alvenarias, incidindo em fissuras e trincas, as cargas deverão ser distribuídas mediante a execução de vergas (no lado superior) e contravergas (no lado inferior), em blocos tipo canaleta das mesmas dimensões dos
blocos cerâmicos de vedação, com comprimento mínimo de 40% maior do que os vãos ou engastado na estrutura quando em contato com pilar e, quando sob viga, não haverá verga.
✓ NBR 6136:2007 – Blocos vazados de concreto simples para alvenaria – Requisitos.
✓ NBR 8545:1984 – Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos- Procedimento.
✓ NBR 15270-1:2005 – Componentes cerâmicos – Parte 1: Blocos cerâmicos para alvenaria de vedação – Terminologia e requisitos.
• COBERTURA (Item 6.)
Para a execução deste serviço, a Contratada deverá fornecer todo material necessário e mão-de-obra qualificada garantindo a estanqueidade e vazão das águas pluviais.
O madeiramento utilizado nos serviços deverá ter certificação de procedência que garanta sua qualidade e legalidade ambiental.
A cobertura será em duas águas limitadas por calhas em chapa de aço galvanizado e as telhas e cumeeiras deverão seguir o padrão do mesmo material utilizado nos demais prédios do Centro Operacional.
• IMPERMEABILIZAÇÃO (Item 7.)
Os elementos com funções estruturais enterrados, serão revestidos com argamassa impermeabilizante rígida, composta por argamassa de cimento, areia peneirada (0-3 mm) no traço 1:3 e aditivo hidrófugo espessura 2 cm e, após secagem completa, aplicação de duas demãos de tinta betuminosa.
Aditivos impermeabilizantes também serão utilizados para a execução do lastro de concreto e argamassa de regularização dos pisos, a serem observados adiante.
Normas a serem observadas:
✓ NBR 16072:2012 – Argamassa impermeável;
✓ NBR 16548:2017 – Materiais de impermeabilização – Determinação da resistência à tração e alongamento.
• ESQUADRIAS (Item 8.)
Conforme considerado em planilha, algumas esquadrias metálicas de portas, inclusive batentes, serão removidas para desenvolvimento dos trabalhos e posteriormente reassentadas.
As portas de madeira dos sanitários, como suas esquadrias metálicas removidas, pela intervenção de reforma geral, não serão reaproveitadas.
As portas de madeira a serem instaladas terão 80 cm de largura e 210 cm de altura, espessura de 3,5 cm e dobradiça de ferro cromado medindo 3 x 3 ½” de tamanho, com batente e guarnição nas duas faces.
Porta de madeira de 80 cm de largura e 210 cm de altura, com espessura de 3,5 cm, classificada como “semi-oca” segundo o jargão comercial, ou como leve ou média segundo a NBR 15930-1:2011 que define estas portas com massa acima de 6kg/m² até 20 kg/m²;
Deverá ainda contar com uma porta de giro tipo “vai-vem”, com veneziana na parte inferior e vidro temperado 8 mm incolor na parte superior com esquadria de alumínio anodizado fosco e fechadura europeia inclusa, na parede que divide a cozinha do refeitório.
No refeitório terão duas portas anti-pânico com 02 folhas (perfil de 100 mm) com fechadura, travessa, barra anti-pânico, molas aéreas e bandeira fixa (H:850mm), com esquadria de alumínio e vidro temperado de 8mm de espessura incolor e película espelhada na cor prata.
As janelas previstas para os sanitários, serão de alumínio tipo maximo-ar, serie 25, com guarnição e vidro fantasia, parafuso zincado e selante de silicone neutro monocomponente e, nas paredes dos setores de despensa e panelas, janela de alumínio de correr com 4 folhas e vidro liso com guarnição inclusos e vedação com silicone. Na despensa serão abertas 02 janelas, conforme descrito anteriormente.
Normas a serem observadas:
✓ NBR 12927:1993 - Fechaduras – Terminologia;
✓ NBR 14913:2011 - Fechadura de embutir - Requisitos, classificação e métodos de ensaio;
✓ NBR 15930-1:2011 - Portas de madeira para edificações - Parte 1: Terminologia e simbologia;
✓ NBR 15930-2:2011 - Portas de madeira para edificações - Parte 2: Requisitos;
✓ NBR 7178:1998 - Dobradiças de abas - Especificação e desempenho;
✓ NBR 10821-1:2011 Esquadrias externas para edificações. Parte 1: Terminologia;
✓ NBR 10821-2:2011 Esquadrias externas para edificações. Parte 2: Requisitos e classificação;
✓ NBR 10821-3:2011 Esquadrias externas para edificações. Parte 3: Métodos de ensaio;
✓ NBR 13756:1996 Esquadrias de alumínio - Guarnição elastomérica em EPDM para vedação
– Especificação;
✓ NBR 7199:2016 Vidros na construção civil - Projeto, execução e aplicações – Procedimento;
✓ NBR NM 293, Terminologia de vidros planos e dos componentes acessórios a sua aplicação.
• REVESTIMENTO (Item 9.)
Devendo-se ter sido removido todo o substrato dos revestimentos retirados, para o recebimento do novo chapisco, o local precisa ser abundantemente molhado, para que não haja absorção da água necessária para a cura desta camada, composta de cimento e areia no traço 1:3 e espessura de 3 a 5 mm.
O emboço será aplicado após a cura completa do chapisco e previamente umedecido, sendo o do recebimento para cerâmica, com superfície áspera, como o de massa única, para recebimento de pintura, desempenado, de traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) e espessura 2 cm, não devendo ser aplicado após duas horas do início do processo de mistura com a água.
O revestimento a ser assentado, com serviços separados em função da produtividade da área de aplicação, em maior ou menor que 5,00 m², deverão ser de cerâmica esmaltada de cor branca, dimensões 150 x 300 x 9mm, mediante argamassa colante com o rejuntamento incluso.
Quanto ao forro modular em fibra mineral, pelas intervenções realizadas, mormente de instalações elétricas, prevê-se também a sua troca.
Na área do refeitório, na parede divisa com a cozinha de 14,40 m, como no primeiro módulo de 7,80 m das paredes laterais, demonstrados no ANEXO III, terão seus revestimentos de argamassa removidos e substituídos por cerâmica esmaltada de cor branca, dimensões 150 x 300 x 9mm, sendo em uma das paredes laterais, junto ao balcão de triagem, na altura do peitoril de 2,00 m e nas demais, altura de 1,50 m.
Normas a serem observadas:
✓ NBR 7200:1998 – Execução de revestimentos de paredes e tetos de argamassas inorgânicas
– Procedimento;
✓ NBR 13281:2005 – Argamassa para assentamento e revestimento de paredes e tetos – Requisitos;
✓ NBR 13816:1997 – Placas cerâmicas para revestimento – Terminologia;
✓ NBR 13817:1997 – Placas cerâmicas para revestimento – Classificação;
✓ NBR 13818:1997 – Placas cerâmicas para revestimento – especificação e método de ensaios;
✓ NBR 14081-1:2012 – Argamassa colante industrializada para assentamento de placas cerâmicas. Parte 1: Requisitos;
✓ NBR 14081-2:2012 – Argamassa colante industrializada para assentamento de placas cerâmicas. Parte 2: Execução do substrato-padrão e aplicação da argamassa para ensaios;
✓ NBR 14081-3:2012 – Argamassa colante industrializada para assentamento de placas cerâmicas. Parte 3: Determinação do tempo em aberto;
✓ NBR 14992:2003 – A. R. - Argamassa à base de cimento Portland para rejuntamento de placas cerâmicas – Requisitos e métodos de ensaios;
✓ NBR 16382:2015 – Placas de gesso para forro – Requisitos.
• PISO (Item 10.)
Todos os ambientes da cozinha como dos banheiros terão seus pisos removidos e refeitos, após a devida execução e verificação dos sistemas elétrico e hidráulicos nele embutidos, como as canaletas de concreto fck 15 MPa com largura de 15 cm da drenagem do piso da cozinha, bem como, grelhas embutidas de acordo com projeto especificado no ANEXO III.
Sobre o solo isento de materiais inadequados, como sub-base e nivelamento de cota, será executado o lastro com preparo de fundo com pedra britada 0 ou pedrisco (4,8 a 9,5 mm), mediante a devida compactação e espessura média de 10 cm, em volume do serviço executado, sobre o qual será executado o lastro de concreto magro (não estrutural), de consumo de 150 kg de cimento por m³, areia média e brita 2, com aditivo impermeabilizante, preparado em betoneira, espessura 5 cm por volume de serviço, também com a observação do nivelamento pré-definido.
Para o assentamento do revestimento, o piso será regularizado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 com aditivo impermeabilizante, espessura 2,5 cm, observando-se o caimento mínimo de 0,5% em direção às canaletas de drenagem, fase esta em que, estando definidos os locais das mesmas, deverá estar-se providenciando os materiais de acabamento.
Após o devido preparo conforme descrito a ser verificado e liberado pela fiscalização, será realizado o revestimento dos ambientes da cozinha com piso de alta resistência mecânica e química de cerâmica extrudada com garras cônicas de fixação, com dimensões 300 x 300 x 9mm, produtos comprovadamente aplicados em cozinha industrial, como especificado em planilha, com argamassa de assentamento e rejunte próprios, devendo-se considerar o revestimento das canaletas incluso na área de piso, visto que não haverá desconte destes trechos, devendo também o rodapé ser do mesmo material. Para o local das caldeiras, considera-se o mesmo produto, porém, de maior espessura, com dimensões 300 x 300 x 14mm, pela agressividade mais severa.
Nos sanitários, o piso será revestido com piso cerâmico de alta resistência mecânica e química de cerâmica extrudada com garras cônicas de fixação, com dimensões 300 x 300 x 9mm, anti-derrapante, PEI (resistência à brasão) ≥ 4, com rodapé do mesmo padrão.
Normas a serem observadas:
✓ NBR 9817:1987 – Execução de piso com revestimento cerâmico – Procedimento;
✓ NBR 13753:1996 – Revestimento de piso interno ou externo com placas cerâmicas e com utilização de argamassa colante – Procedimento;
✓ NBRs 14081-1:2012, 14081-2:2012, 14081-3:2012 e 15825:2010 observadas para
revestimento.
• INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS (Item 11.)
Na área do refeitório deverá ser implantada bancada em granito com cubas e acessórios conforme DETALHE 1, do projeto contido no ANEXO III.
Nos sanitários, serão removidas e refeitas as instalações prediais de água fria e de esgoto, bem como os aparelhos sanitários.
Os tubos e conexões do sistema de água fria, conforme normas a serem observadas, serão de cor marrom com ponta e bolsa soldável, pressão máxima de serviço 7,5 kgf/cm² (75mca) e os encaixes feitos com a utilização de lixa d’água, solução limpadora e adesivo para
tubo de PVC. Para o sistema de esgoto, tubos e conexões de PVC rígido, na cor branca, Série Normal (SN).
Para os trechos não lineares, em que há agrupamento de conexões, considera-se a adoção de serviços de composição representativa, sendo os demais serviços de tubulação considerados para os trechos lineares, como o de alimentação e distribuição de água fria e entre caixa do sistema de esgoto.
Para cada sanitário, o xxxxx xx xxxxxx XX 00 xx do lavatório será conectado com o ralo sifonado e deste, com DN 50 mm, com o xxxxx xx xxxxx xxxxxxxxx XX 000 xx, xx xxxx trecho deverá sair o ramal e prumada de ventilação DN 50 mm, embutido em alvenaria ou canto chanfrado, com saída externa a ser definida in loco.
As pontas e bolsas dos tubos e conexões de esgoto deverão ser limpos com solução limpadora e conectados com adesivos apropriados, sendo proibida a utilização de óleo ou graxa.
A caixa sifonada será de Ø 100 mm, com entrada DN 40 mm e saída DM 50 mm.
Na cozinha, suscetível a alterações pelo projeto executivo, após os sifões, o esgoto das pias, serão direcionados para caixa de passagem embutidas no piso, que também captarão as saídas das caixas sifonadas de drenagem das canaletas, com lançamento final em caixa de gordura existente, devendo atentar para o caimento mínimo de 1%, cujas cotas deverão ser definidas previamente.
Todas as tubulações deverão passar por teste de estanqueidade para aprovação de medição e liberação dos serviços subsequentes.
Também se considera neste escopo as adaptações de instalação a gás, provisórias e permanentes da área de cocção, prevendo-se, se necessário, responsável técnico com ART para este sistema.
Normas a serem observadas:
✓ NBR 5628:1998 – Instalação predial de água fria;
✓ NBR 5648:2010 – Sistemas prediais de água fria – Tubos e conexões de PVC 6,3 PN 750 kPa, com junta soldável – Requisitos;
✓ NBR 5680:1997 – Dimensões de tubos de PVC rígido;
✓ NBR 7231:1999 – Conexões de PVC – Verificação do comportamento ao calor;
✓ NBR 7372:1982 – Execução de tubulações de pressão – PVC rígido com junta soldada, rosqueada, ou com anéis de borracha;
✓ NBR 8133:2010 – Rosca para tubos onde a vedação não é feita pela rosca – Designação, dimensões e tolerâncias;
✓ NBR 9821:1987 Versão Corrigida:1988 Conexões de PVC rígido de junta soldável para redes de distribuição de água - Tipos - Padronização;
✓ NBR 7371:1999 – Tubos de PVC – Verificação do desempenho de junta soldável;
✓ NBR 8160:1999 – Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução;
✓ NBR 5648:2010 Tubos e conexões de PVC-U com junta soldável para sistemas prediais de água fria — Requisitos
✓ NBR 5688:2010 – Tubos e conexões de PVC-U para sistemas prediais de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação - Requisitos;
✓ NBR 14162:2011 – Aparelhos sanitários – Sifão – Requisitos e métodos de ensaio;
✓ NBR 15097-1:2011 – Aparelhos sanitários de material cerâmico Parte1: Requisitos e métodos de ensaio;
✓ NBR 15097-2:2011 – Aparelhos sanitários de material cerâmico Parte2: Procedimentos para instalação;
✓ NBR 13523:2017 - Central de gás liquefeito de petróleo – GLP;
✓ NBR 15358:2014 Emenda 1:2017 - Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações de uso não residencial de até 400 kPa - Projeto e execução;
✓ NBR 15358:2017 - Rede de distribuição interna para gás combustível em instalações de uso não residencial de até 400 kPa — Projeto e execução;
✓ NBR 14250:2016 - Reguladores de pressão para cilindros de gases usados em solda, corte e processos afins - Requisitos e métodos de ensaio;
✓ NBR 11400:2016 - Termodensímetro para gás liquefeito de petróleo - Requisitos;
✓ NBR 15526:2012 Errata 1:2016 - Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais - Projeto e execução.
✓ NBR 5590:2015 Errata 1:2017 - Tubos de aço-carbono com ou sem solda longitudinal, pretos ou galvanizados — Requisitos;
✓ NBR 5590:2015 Versão Corrigida:2017 - Tubos de aço-carbono com ou sem solda longitudinal, pretos ou galvanizados — Requisitos;
✓ NBR 10281:2015 - Torneiras - Requisitos e métodos de ensaio.
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (Item 12.) NORMAS TECNICAS
Normas a serem observadas:
✓ XXX XX 000-0:0000 - Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 V, inclusive Parte 3: Condutores isolado (sem cobertura) para instalações fixas (IEC 60227-3, MOD);
✓ NBR 280:2011 - Condutores de cabos isolados;
✓ NBR 5111:1997 - Fios de cobre nus, de seção circular, para fins elétricos;
✓ NBR 5410:2004 - Instalações elétricas de baixa tensão I - Proteção e segurança;
✓ NBR 13248:2014 - Cabos de potência e condutores isolados sem cobertura, não halogenados e com baixa emissão de fumaça, para tensões até 1 KV - Requisitos de desempenho;
✓ NBR 14136:2012 - Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada – Padronização;
✓ NBR 15465:2008 - Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão - Requisitos de desempenho;
✓ NBR 15715:2009 - Sistemas de dutos corrugados de polietileno (PE) para infraestrutura de cabos de energia e telecomunicações – Requisitos;
✓ NBR 5624:2011 – Eletroduto rígido de aço-carbono, com costura, com revestimento protetor e rosca ABNT NBR 8133;
✓ NBR 15465:2008 – Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão - Requisitos de desempenho.
- A empresa deverá seguir a Norma Regulamentador NR-10 para segurança em instalações elétricas.
- Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com ênfases em NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), NR-11 (Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais), NR-12 – (Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos) e NR-35. (Trabalho em altura).
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS ELÉTRICOS:
- Consistindo na readequação dos eletrodutos aparentes e dos quadros de distribuição internos da cozinha e na reforma dos sanitários, as instalações elétricas, em função das adaptações e definições do projeto, poderão sofrer alterações nos quantitativos e serviços previstos, a serem definidos pelos técnicos competentes da área.
- Para as novas instalações, prevê-se a utilização de eletrodutos flexíveis e rígidos com conexões (embutidos); cabos elétricos isolados; caixas elétricas em PVC ou metálicas; suportes e espelhos; interruptores e tomadas; eletrodutos aparentes, conexões, conduletes e dispositivos de proteção em geral, sendo os eletrodutos aparentes de diâmetros 20, 25, 32 mm para PVC e
¾”, 1”, 1 ¼” e 1 ½” para aço e os conduletes de alumínio de seção de encaixe de bitolas ¾”, 1” e 1.¼”, dos tipos: X, X, X, XX, XX, XX, X, XX x X.
- X contratada deve apresentar lista de materiais elétricos contendo, fabricante, marca, e modelo para aprovação do departamento de eletromecânica do SAAE;
- Após aprovação do departamento de eletromecânica, a contratada deve fazer a aquisição de materiais elétricos, conforme planilha orçamentaria contido em ANEXO a este Termo de Referência;
- Montagem dos Quadros QDFL02 e QDFL03 de 1200x800x450, sistema trifásico 3F+T 220Vca e proteção, conforme diagramas.
- Entrega dos materiais elétricos e dos quadros QDFL02 e QDFL03 com Nota Fiscal, conforme planilha orçamentaria contido em ANEXO a este Termo de Referencia;
- Instalação e montagem elétrica da cozinha do Centro Operacional, conforme projetos elétricos contido em ANEXO III.
- Os eletrodutos aparentes, tomadas de força e dados, interruptores, canaletas aparentes devem ser todos embutidos na alvenaria, com eletrodutos plásticos corrugados, e os
conduletes substituídos por caixas plástica 4x2" ou 4x4", incluindo espelhos (tampas), conforme projeto elétrico contido em ANEXO III.
- Alteração de posição dos Quadros QDFL2 e QDFL3. Embutir os respectivos eletrodutos destes quadros ou inserir cobertura nos eletrodutos aparentes.
- Substituir a eletrocalha existente por eletrocalha maior de 200x100, conforme projeto elétrico contido em ANEXO III.
- Embutir os respectivos eletrodutos dos quadros da câmara fria diversos, quadro da câmara fria de congelados, quadro do elevador de carga ou inserir cobertura nos eletrodutos aparentes.
- Os cabos de tomadas e iluminação, com circuitos de cabos 2,5 mm², devem seguir o seguinte padrão de cor para as respectivas fases: circuitos monofásicos (cor amarela), circuito bifásico (cor vermelha), circuito trifásico (cor preta). Os cabos de neutro devem ser na cor azul e cabos terra na cor verde.
- Etiquetar com impressora de etiqueta de Transferência Térmica , com etiquetas de nylon ou vinil de de 6,4 mm até 19,1 mm, os seguintes equipamentos:
Disjuntores - Identificação do equipamento ou circuito (tomada, iluminação)
Interruptor Diferencial Residual (DR's) - Identificação do equipamento ou circuito (tomada, iluminação).
Tomadas - Numero do circuito, conforme projeto elétrico contido em ANEXO III (Ex: 31, 32, 33..) e tensão 127V ou 220V
- Todos os materiais elétricos removidos da situação atual da cozinha e materiais que não forem utilizados devem ser devolvidos ao SAAE.
- Fornecimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução dos serviços de instalação elétrica;
• PINTURA (Item 13.)
Todos os revestimentos de teto e parede, com argamassa das áreas internas e externas reformadas, receberão preparo com ao menos uma demão de fundo (selador), massa niveladora e duas demãos de acabamento com látex acrílico premium e, os componentes de madeiras, como as portas dos sanitários, de tinta esmalte fosco.
O interior do refeitório (02 pavimentos) deverá receber uma demão de fundo (selador) e duas demãos de acabamento com látex acrílico premium.
A escada interna que interliga o pavimento inferior ao superior do refeitório também deverá receber pintura em toda sua extensão metálica, bem como, os guarda-corpos, com tinta própria para superfícies metálicas.
Normas a serem observadas:
✓ NBR 11702: Versão Corrigida 2011 - Tintas para construção civil - Tintas para edificações não industriais – Classificação;
✓ NBR 12554:2013 – Tintas para edificações não industriais — Terminologia;
✓ NBR 13245:2011 - Tintas para construção civil - Execução de pinturas em edificações não industriais - Preparação da superfície;
✓ NBR 15079:2011 - Tintas para construção civil - Especificação dos requisitos mínimos de desempenho de tintas para edificações não industriais - Tinta látex nas cores claras;
✓ NBR 11702:2010 - Tintas para construção civil - Tintas para edificações não industriais – Classificação;
✓ NBR 14940:2010 - Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação da resistência à abrasão úmida;
✓ NBR 14942:2003 - Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação do poder de cobertura de tinta seca;
✓ NBR 14943:2003 - Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação do poder de cobertura de tinta úmida;
✓ NBR 15303:2005 - Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação da absorção de água de massa niveladora;
✓ NBR 15312:2005 - Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação da resistência à abrasão de massa niveladora;
✓ NBR 15348:2006 - Tintas para construção civil - Massa niveladora monocomponente à base de dispersão aquosa para alvenaria – Requisitos.
• SERVIÇOS COMPLEMENTARES (Item 14.)
Conforme demonstrado em croquis e planilha, considera-se, de modo geral; a complementação dos serviços externos, como o preparo da passagem da rede de efluente sob o asfalto, sendo, porém, seu acabamento executado pelo SAAE Sorocaba.
A cobertura com telha de policarbonato e a pavimentação intertravada complementam a área externa junto aos banheiros reformados e a entrada pelo corredor de acesso à cozinha.
Como observado, pela constatação técnica atestada, a Contratada deverá elaborar o projeto de execução e posteriormente o de ‘As Built’ das intervenções realizadas, em formato A1, compreendendo os projetos de arquitetura, elétrico e hidráulico, acompanhados da Anotações de Responsabilidade Técnica, impresso em duas vias e em arquivo digital, podendo ser em pranchas independentes para cada sistema ou para a cozinha e sanitários, conforme escala adotada e detalhes considerados a ser acordado, com apresentação final como ‘As Bulit’.
6. CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTEARES:
Com base no art. 30, III da Lei 8.666/93, deverá ser realizada VISITA TÉCNICA ao local do objeto, para ciência das condições e viabilidade dos serviços visando a elaboração da proposta, sendo que, em vista de eventuais questionamentos, após análise pelo SAAE Sorocaba, caso proceda, poderá ocorrer revisão a respeito, como também nos casos em que, também justificados, durante a execução, ser necessário serviços imprevistos, que deverão ter como referência de composição o das fontes dos demais serviços e de valor o do mês base e índices de BDI e leis sociais também descritos na Planilha apresentada no ANEXO IV, para efeitos de eventuais aditamentos.
Como demonstrado em planilha, os serviços foram compostos conforme códigos e fontes adotados, assim como os valores dos insumos, fonte SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, cujos valores adotados são os divulgados em janeiro de 2018, de referência técnica de janeiro de 2018, Estado de São Paulo, sendo este o mês base da planilha apresentada, com ressalva, dos insumos de outras fontes, ao de placa cerâmica extrudada com garras cônicas, com código do próprio fornecedor e preço do material obtido da pela composição de custo de acordo com referência indicadas, sem muita variação em termos de estimativa, como é todo orçamento.
7. CAPACITAÇÃO TÉCNICA:
a) Qualificação técnica genérica
a1) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, dentro do seu prazo de validade, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
a2) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia atualizada, em nome da empresa, com seu(s) responsável(is) técnico(s), com no mínimo 01 (um) com formação em Engenharia Civil.
b) Qualificação Técnica Operacional
b1) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente CREA, no(s) qual(ais) se indique(m), nos termos da Súmula 24 do TCESP, no mínimo:
Execução de construção ou reforma de cozinha industrial com piso de alta resistência com área mínima correspondente a 50% do piso considerado.
8. FISCALIZAÇÃO:
O acompanhamento e aprovação dos trabalhos estarão a cargo do desta autarquia, através de um funcionário habilitado a ser designado em contrato pela Diretoria Operacional competente.
Os Responsáveis pela execução da obra deverão, a qualquer tempo, prestar informações sobre o trabalho em questão, necessárias ao processo de controle e acompanhamento do SAAE Sorocaba.
9. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias corridos da emissão da Ordem de Serviço (O.S.) pela D.O.I.L.
Os serviços deverão ser executados no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos a partir do recebimento da ordem do início dos serviços.
10. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A vigência contratual será de 200 (duzentos) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço (O.S.), podendo ser prorrogado nos limites legais permitido no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. RECEBIMENTO DO OBJETO:
a. Recebimento Provisório: Quando os serviços estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório.
b. Recebimento Definitivo: O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado 30 (trinta) dias corridos após o Termo de Recebimento Provisório tendo atendidas todas as reclamações do SAAE Sorocaba, referentes a defeitos ou imperfeições e exigências legais, fiscais e trabalhistas.
12. GARANTIAS:
Com base na Norma NBR 15575-1:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 1: Requisitos gerais, para os elementos e componentes dos serviços contratados, a garantia é de cinco anos, contados a partir da data de expedição do “Auto de Conclusão”, ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, tendo um prazo de 03 (três) dias para fazer o reparo, contados a partir da sua notificação pelo SAAE Xxxxxxxx.
00. MEDIÇÃO:
Tomando como unidade de serviço as consideradas pela planilha de orçamento, a Contratada deverá apresentar a respectiva medição, até o quinto dia útil do mês subsequente, que serão analisados pela fiscalização do SAAE Sorocaba.
Após sua conferência, a medição deverá ser liberada, para emissão da fatura / Nota Fiscal em 05 (cinco) dias úteis, a serem realizadas pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Autarquia Municipal.
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
O critério de julgamento será o menor preço global, observadas as demais documentações comprobatórias técnicas exigidas.
15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Ainda que já observado, a contratada deverá manter, em caráter permanente, equipe técnica pela execução da obra, composta por responsável técnico e demais funcionários em quantidade compatível com os serviços e prazo em andamento.
Conforme prescrito, é de responsabilidade da contratada empregar pessoal devidamente habilitado para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
A Contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados, devendo observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria nº 3.214 de 08 de Junho de 1978, como as demais normas regulamentadoras pertinentes vigentes, devendo os acessórios e equipamentos de segurança serem compatíveis com o tipo de trabalho empregado.
A Contratada será responsável, perante o SAAE Sorocaba, por todos os atos de seu subordinados durante a execução das obras, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas (da comunicação escrita do SAAE Sorocaba), qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Autarquia, correndo por conta única e exclusiva da contratada quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais a evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
Os serviços não poderão ser subempreitados no seu todo, podendo, contudo, para determinados serviços, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante a autarquia. Os serviços subempreitados deverão ter a anuência expressa deste. A subempreitada deverá comprovar sua idoneidade perante o órgão, bem como regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida no edital.
Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
Ao término dos trabalhos, a Contratada deverá providenciar a desmobilização do canteiro e limpeza geral no entorno do local do serviço.
16. ANEXOS:
Como complemento da Planilha de Orçamento Sintético estimado, atestando os valores apresentados e sintetizando suas composições analíticas, tem-se, os projetos básicos para análise. Visto a especificidade de cada empresa quanto aos índices de sua composição, conforme adoção de valores referenciais apresentados pelo TCU – Tribunal de Contas da União, segundo acórdão em vigor, tendo o percentual adotado pela planilha apresentada caráter referencial, como ainda o índice de encargos sociais considerado, sendo este o apresentado pelo SINAPI, adotado a partir de 03/2016, também disponível no site do sistema.
Para efeito de apresentação da proposta, deverá sim, junto com a planilha sintética, a proponente fornecer suas composições de BDI e Leis Sociais, não necessitando, porém, a apresentação de relatório de Curva ABC ou de suas composições analíticas.
Xxxxxxxx, 00 de maio de 2018.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Ronaldo Rodrigues da Silva
Engª de Saneamento - DOIL Diretor Op. de Infraestrutura e Logística
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | R$ UNIT. | TOTAL | |
1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1. | 1 | 01-05-01 | PMSP | TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X | M2 | 24,20 | 49,38 | 1.195,00 |
1. | 2 | 13-50-10 | PMSP | DEMOLICAO DE CAMADA DE ASSENTAMENTO/CONTRAPISO, ESPESSURA ATE 4CM | M2 | 211,64 | 19,44 | 4.114,28 |
1. | 3 | 11-50-02 | PMSP | DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA | M2 | 48,90 | 3,89 | 190,22 |
1. | 4 | 11-50-05 | PMSP | DEMOLICAO DE PISO EM CERAMICA COM ARGAMASSA | M2 | 211,64 | 27,22 | 5.760,84 |
1. | 5 | 04-50-04 | PMSP | DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS MACICOS S/REAPROVEITAMENTO | M3 | 8,19 | 51,90 | 425,06 |
1. | 6 | 17-50-21 | PMSP | DEMOLICAO MANUAL CONCRETO ARMADO (PILAR / VIGA / LAJE) | M3 | 1,00 | 345,97 | 345,97 |
1. | 7 | 04-50-09 | PMSP | DEMOLICAO MANUAL DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO | M3 | 1,50 | 224,88 | 337,32 |
1. | 8 | 04-50-10 | PMSP | DEMOLIÇÃO DE PLACAS DIVISÓRIAS DE GRANILITE OU SIMILAR | M2 | 12,30 | 8,65 | 106,395 |
1. | 9 | 13-50-05 | PMSP | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA, CERÂMICA OU SIMILAR INCLUSIVE ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO | M2 | 437,88 | 29,16 | 12.768,58 |
1. | 00 | 00-00-00 | PMSP | REMOCAO DE RODAPE CERAMICO | M | 155,19 | 2,53 | 392,63 |
1. | 00 | 00.00.00 | PMSP | RETIRADA DE FORRO DE CHAPAS EM GERAL - APOIADAS | M2 | 211,64 | 5,63 | 1.191,53 |
1. | 00 | 00-00-00 | PMSP | REMOCAO MANUAL DE ENTULHO | M3 | 55,68 | 83,13 | 4.628,68 |
1. | 00 | 00-00-00 | PMSP | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 55,68 | 24,87 | 1.384,76 |
1. | 14 | 01-01-07 | PMSP | REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA EM BOTA-FORA | M3 | 55,68 | 83,13 | 4.628,68 |
SUB TOTAL | 37.469,95 | |||||||
2. | CANTEIRO DE OBRAS | |||||||
2. | 1 | 74209/1 | SINAPI | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 2,00 | 341,04 | 682,08 |
2. | 2 | 00000/0 | XXXXXX | ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT INCL INST ELET LARG=2,20 COMP=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO C/NERV TRAPEZ FORRO C/ISOL TERMO/ACUSTICO CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL EXC TRANSP/CARGA/DESCARGA | MES | 6,00 | 394,53 | 2.367,18 |
2. | 3 | 00000 | XXXXXX | LASTRO COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MANUAL, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. | M3 | 6,00 | 181,35 | 1.088,10 |
SUB TOTAL | 4.137,36 | |||||||
3. | MOVIMENTO DE TERRA | |||||||
3. | 1 | 01-04-01 | PMSP | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. | M3 | 19,50 | 51,90 | 1.012,05 |
3. | 2 | 01-04-15 | PMSP | LASTRO DE VALA COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA MENOR QUE 1,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MANUAL, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. | M3 | 1,95 | 120,27 | 234,53 |
3. | 3 | 01-04-06 | PMSP | ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO, COM PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. | M2 | 45,00 | 42,92 | 1.931,40 |
3. | 4 | 02-06-10 | PMSP | REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL | M3 | 15,60 | 25,95 | 404,82 |
SUB TOTAL | 3.582,80 | |||||||
4. | INFRA / SUPERESTRUTURA | |||||||
4. | 1 | 00000 | XXXXXX | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR TÉRREA (CASA ISOLADA), FCK = 25 MPA. | M3 | 0,30 | 1.953,75 | 586,13 |
SUB TOTAL | 586,13 | |||||||
5. | VEDAÇÃO | |||||||
5. | 1 | 04-60-10 | PMSP | RETIRADA DE PLACAS DIVISORIAS DE GRANILITE | M2 | 12,30 | 17,10 | 210,33 |
5. | 2 | 04-01-70 | PMSP | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. | M2 | 92,64 | 81,62 | 7.561,28 |
5. | 3 | 04-03-30 | PMSP | PLACAS DE GRANILITE - 30MM DE ESPESSURA | M2 | 16,35 | 275,70 | 4.507,70 |
5. | 4 | 00000 | XXXXXX | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. | M | 4,00 | 39,78 | 159,12 |
5. | 5 | 00000 | XXXXXX | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. | M | 3,45 | 44,30 | 152,84 |
5. | 6 | 00000 | XXXXXX | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. | M | 3,50 | 40,85 | 142,98 |
5. | 7 | 00000 | XXXXXX | CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE MAIS DE 1,5 M DE COMPRIMENTO. | M | 4,00 | 41,03 | 164,12 |
SUB TOTAL | 12.898,35 | |||||||
6. | COBERTURA |
6. | 1 | 06-01-16 | PMSP | ESTRUTURA COM TESOURAS DE MADEIRA PARA TELHAS ONDULADAS CA/AL/PL - VÃOS 7,01 À 10,00M | M2 | 36,50 | 76,66 | 2.798,09 |
6. | 2 | 06-02-22 | PMSP | TELHA ONDULADA CRFS 8MM | M2 | 36,50 | 47,28 | 1.725,72 |
6. | 3 | 10-11-02 | PMSP | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N.24 - DESENVOLVIMENTO 50CM | M | 24,60 | 59,55 | 1.464,93 |
SUB TOTAL | 5.988,74 | |||||||
7. | IMPERMEABILIZAÇÃO | |||||||
7. | 1 | 05-01-01 | PMSP | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA (MEDIA), TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2CM. | M2 | 20,50 | 40,11 | 822,26 |
7. | 2 | 05-01-03 | PMSP | IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFALTICA, DUAS DEMAOS. | M2 | 20,50 | 40,60 | 832,30 |
SUB TOTAL | 1.654,56 | |||||||
8. | ESQUADRIAS | |||||||
8. | 1 | 07-60-01 | PMSP | RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA | UN | 6,00 | 10,83 | 64,98 |
8. | 2 | 07-60-02 | PMSP | RETIRADA DE BATENTES DE MADEIRA | UN | 6,00 | 46,50 | 279,00 |
8. | 3 | 07-01-50 | PMSP | ADUELA / MARCO / BATENTE PARA PORTA DE 80X210CM, PADRÃO MÉDIO FORNECIMENTO E MONTAGEM. | UN | 6,00 | 304,34 | 1.826,04 |
8. | 4 | 07-01-07 | PMSP | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 2,00 | 315,85 | 631,70 |
8. | 5 | 00000 | XXXXXX | ALIZAR / GUARNIÇÃO DE 5X1,5CM PARA PORTA DE 80X210CM FIXADO COM PREGOS, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 2,00 | 28,84 | 57,68 |
8. | 6 | 08-60-05 | PMSP | RETIRADA DE BATENTES METALICOS | UN | 5,00 | 46,50 | 232,50 |
8. | 7 | 08-70-05 | PMSP | RECOLOCACAO DE BATENTES METALICOS, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DO MATERIAL | UN | 5,00 | 50,37 | 251,85 |
8. | 8 | 08-60-01 | PMSP | RETIRADA DE ESQUADRIAS METÁLICAS EM GERAL, PORTAS OU CAIXILHOS | M2 | 14,48 | 27,12 | 392,56 |
8. | 9 | 08-70-01 | PMSP | RECOLOCAÇÃO DE ESQUADRIAS METÁLICAS EM GERAL, PORTAS OU CAIXILHOS | M2 | 12,08 | 38,75 | 467,91 |
8. | 10 | COTAÇÃO | PORTA DE GIRO 02 FOLHAS (PERFIL 100mm) COM FECHADURA: TRAVESSA; BARRA ANTIPÂNICO DORMA PHA2000; MOLAS AÉREAS DORMA E BANDEIRA FIXA (H:850mm). EM ESQUADRIA DE ALUMÍNIO LINHA GOLD E VIDRO TEMPERADO 8mm INCOLOR E PELÍCULA ESPELHADA PRATA. | UN | 2,00 | 8.018,00 | 16.036,00 | |
8. | 11 | COTAÇÃO | PORTA DE GIRO VAI-VEM, COMVENEZIANA NA PARTE INFERIOR E VIDRO TEMPERADO 8mm INCOLOR NA PARTE SUPERIOR. EM ESQUADRIA DE ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO, INCLUSO FECHADURA | UN | 1,00 | 1.648,00 | 1.648,00 | |
SUB TOTAL | 21.888,22 | |||||||
9. | REVESTIMENTO | |||||||
9. | 1 | 11-01-01 | PMSP | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. | M2 | 254,12 | 12,37 | 3.143,46 |
9. | 2 | 11-01-08 | PMSP | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES DE AMBIENTES COM ÁREA MENOR QUE 5M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M2 | 591,29 | 34,64 | 20.482,29 |
9. | 3 | 09621.8.1.1 | COTAÇÃO TCPO-13 | REVESTIMENTO CERÂMICO BRANCO BRILHANTE PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS DE DIMENSÕES 15X30X0,9CM APLICADAS EM | M2 | 1.234,05 | 47,02 | 58.025,03 |
AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. | ||||||||
9. | 4 | 12-01-30 | PMSP | FORRO FIBRA MINERAL MODELADO ÚMIDA - ACABAMENTO SUPERFÍCIE PINTURA VINÍLICA A BASE DE LÁTEX BRANCA - ESPESSURA 13MM, NRC=0,50, CAC=MÍNIMO 35 | M2 | 205,08 | 69,02 | 14.154,62 |
SUB TOTAL | 95.805,40 | |||||||
10 . | PISO | |||||||
10. | 1 | 11-01-01 | PMSP | CANALETA DE AGUAS PLUVIAIS EM CONCRETO - 15CM | M | 12,00 | 81,65 | 979,80 |
10. | 2 | 01-04-15 | PMSP | LASTRO COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MANUAL, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. | M3 | 15,30 | 120,28 | 1.840,28 |
10. | 3 | 01-04-16 | PMSP | LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MECANICO, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE | M3 | 7,65 | 314,52 | 2.406,08 |
10. | 4 | 05-01-40 | PMSP | ARGAMASSA DE REGULARIZACAO CIM/AREIA 1:3 C/ IMPERM. ESP=2,50CM, PREPARO MANUAL | M2 | 238,82 | 31,54 | 7.532,38 |
10. | 5 | 10-10-35 | PMSP | RALO SECO DE FERRO FUNDIDO, COM SAÍDA VERTICAL (SMU) - DIÂMETRO 100MM | UN. | 15,00 | 120,72 | 1.810,80 |
10. | 6 | 09621.8.1.1 | COTAÇÃO TCPO 13 | PLACA CERÂMICA 300 X 300 X 9 MM , COM GARRAS CÔNICAS PARA FIXAÇÃO, ALTA RESISTÊNCIA MECANICA E QUIMICA, ASSENTADA COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA | M2 | 262,70 | 104,98 | 27.578,25 |
10. | 7 | 09621.8.1.1 | COTAÇÃO TCPO 13 | PLACA CERÂMICA 300 X 300 X 14 MM , COM GARRAS CÔNICAS PARA FIXAÇÃO, ALTA RESISTÊNCIA MECANICA E QUIMICA, ASSENTADA COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA | M2 | 5,00 | 115,00 | 575,00 |
10. | 8 | 09621.8.1.1 | COTAÇÃO TCPO 13 | RODAPE EM PLACAS ALTA XXXXXX.XX 30X10 CM, COM GARRAS CÔNICAS PARA FIXAÇÃO, ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA E QUÍMICA, ASSENTADA COM ARGAMASSA INSDUSTRIALIZADA | M | 212,35 | 29,00 | 6.158,15 |
SUB TOTAL | 48.880,74 | |||||||
11 . | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | |||||||
11. | 1 | SERVIÇOS PRELIMINARES HIDRÁULICOS | ||||||
11. | 1.1 | 10-60-35 | PMSP | RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS, INCLUSIVE ACESSÓRIOS | UN | 7,00 | 32,64 | 228,48 |
11. | 1.2 | 10-60-03 | PMSP | RETIRADA DE TUBULACAO HIDROSSANITARIA EMBUTIDA COM CONEXOES Ø 1/2" A 2" | M | 30,00 | 9,79 | 293,70 |
11. | 1.3 | 10-60-04 | PMSP | RETIRADA DE TUBULACAO HIDROSSANITARIA EMBUTIDA COM CONEXOES, Ø 2 1/2" A 4" | M | 36,00 | 11,97 | 430,92 |
11. | 2 | REDE DE ÁGUA FRIA | - | |||||
11. | 2.1 | 10-02-61 | PMSP | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . | M | 15,00 | 19,10 | 286,50 |
11. | 2.2 | 10-02-62 | PMSP | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . | M | 8,00 | 25,35 | 202,80 |
11. | 2.3 | 10-02-64 | PMSP | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 8,00 | 34,74 | 277,92 |
11. | 2.4 | 00000 | XXXXXX | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB- RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. | M | 15,00 | 38,05 | 570,75 |
11. | 2.5 | 00000 | XXXXXX | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB- RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. | M | 8,00 | 22,09 | 176,72 |
11. | 2.6 | 00000 | XXXXXX | KIT DE REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO DE LATÃO ½”, INCLUSIVE CONEXÕES, ROSCÁVEL, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA FRIA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 2,00 | 36,35 | 72,70 |
11. | 2.7 | 00000 | XXXXXX | KIT DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO DE LATÃO ¾", COM 02 ADAPTADORES CURTOS COM BOLSA E ROSCA, ROSCÁVEL, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 2,00 | 45,04 | 90,08 |
11. | 3 | REDE DE ESGOTO | - | |||||
11. | 3.1 | 10-09-30 | PMSP | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | M | 8,00 | 23,27 | 186,16 |
11. | 3.2 | 10-09-31 | PMSP | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | M | 8,00 | 29,76 | 238,08 |
11. | 3.3 | 10-09-32 | PMSP | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | M | 8,00 | 44,06 | 352,48 |
11. | 3.4 | 10-09-33 | PMSP | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | M | 20,00 | 52,28 | 1.045,60 |
11. | 3.5 | 00000 | XXXXXX | TUBO DE PVC PARA REDE COLETORA DE ESGOTO DE PAREDE MACIÇA, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. | M | 50,00 | 20,45 | 1.022,50 |
11. | 3.6 | 00000 | XXXXXX | TUBO DE PVC PARA REDE COLETORA DE ESGOTO DE PAREDE MACIÇA, DN 150 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. | M | 25,00 | 41,09 | 1.027,25 |
11. | 3.7 | 00000 | XXXXXX | TUBO DE PVC PARA REDE COLETORA DE ESGOTO DE PAREDE MACIÇA, DN 200 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E | M | 25,00 | 62,71 | 1.567,75 |
ASSENTAMENTO. | ||||||||
11. | 3.8 | 00000 | XXXXXX | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. | M | 15,00 | 50,26 | 753,90 |
11. | 3.9 | 00000 | XXXXXX | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA, PRÉDIOS. | M | 15,00 | 71,75 | 1.076,25 |
11. | 3.10 | 00000 | XXXXXX | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, (INST. EM RAMAL DE DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANITÁRIO, PRUMADA DE ESG. SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO), INCL. CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. | M | 10,00 | 31,23 | 312,30 |
11. | 3.11 | 00000 | XXXXXX | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. | M | 20,00 | 53,81 | 1.076,20 |
11. | 3.12 | 10-10-10 | PMSP | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAIS DE ENCAMINHAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL. | UN | 2,00 | 88,26 | 176,52 |
11. | 3.13 | 10-10-12 | PMSP | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | UN | 6,00 | 116,13 | 696,78 |
11. | 3.14 | 00000 | XXXXXX | RALO SECO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO | UN | 2,00 | 8,95 | 17,90 |
SANITÁRIO. | ||||||||
11. | 3.15 | 10-80-93 | PMSP | VÁLVULA EM PLÁSTICO CROMADO TIPO AMERICANA 3.1/2" X 1.1/2" SEM ADAPTADOR PARA PIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 8,00 | 46,41 | 371,28 |
11. | 3.16 | 00000 | XXXXXX | SIFÃO DO TIPO GARRAFA EM PVC 1.1/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 8,00 | 18,54 | 148,32 |
11. | 3.17 | 00000 | XXXXXX | CAIXA DE INSPEÇÃO 80X80X80CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO | UN | 3,00 | 395,32 | 1.185,96 |
11. | 3.18 | 00000 | XXXXXX | CAIXA DE INSPEÇÃO 90X90X80CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO | UN | 3,00 | 442,46 | 1.327,38 |
11. | 4 | REDE DE GÁS | - | |||||
11. | 4.1 | 00000 | XXXXXX | TUBO ACO GALV NBR5590-CLASSE MEDIA DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES | M | 12,00 | 25,97 | 311,64 |
11. | 4.2 | 10-07-20 | PMSP | VÁLVULA ESFÉRICA MONOBLOCO EM LATÃO, 3/4" NPT | UN | 3,00 | 36,02 | 108,06 |
11. | 4.3 | 10-07-83 | PMSP | HD. 13 - INSTALAÇÃO PARA 6 CILINDROS GLP 45KG, EXCLUSIVE ABRIGO | UN | 1,00 | 670,36 | 670,36 |
11. | 5 | APARELHOS E METAIS | - | |||||
11. | 5.1 | 10-13-03 | PMSP | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 3,00 | 540,52 | 1.621,56 |
11. | 5.2 | 10-14-74 | PMSP | FRONTÃO OU TESTEIRA DE GRANITO CINZA MAUÁ | M | 10,20 | 58,89 | 600,68 |
11. | 5.3 | 10-14-75 | PMSP | TAMPO PARA BANCADA ÚMIDA - GRANITO CINZA MAUA POLIDO - ESPESSURA 2CM | M² | 2,70 | 436,30 | 1.178,01 |
11. | 5.4 | 00000 | XXXXXX | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO PARA LAVATÓRIO 0,50 X 0,60 M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 3,00 | 307,13 | 921,39 |
11. | 5.5 | 00000 | XXXXXX | CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 3,00 | 117,40 | 352,20 |
11. | 5.6 | 10-13-16 | PMSP | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 45 X 55CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 3,00 | 274,24 | 822,72 |
11. | 5.7 | 10-14-40 | PMSP | CHUVEIRO ELÉTRICO AUTOMÁTICO, CORPO EM PVC CROMADO - 220V-2800/4400W | UN | 3,00 | 203,98 | 611,94 |
11. | 5.8 | 10-14-08 | PMSP | TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE PAREDE, 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 14,00 | 107,34 | 1.502,76 |
11. | 5.9 | 10-80-86 | PMSP | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 8,00 | 45,06 | 360,48 |
SUB TOTAL | 24.274,98 | |||||||
12 . | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||||
12. | 1 | SERVIÇOS PRELIMINARES ELÉTRICOS | ||||||
12. | 1.1 | COTAÇÃO | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO Q.D.F.L 1 (1200X800x250), EM CHAPA DE AÇO TRATADA A BASE DE FOSFATO DE FERRO E PINTURA A PÓ. CAIXA E PORTA NA COR BEGE RAL 7032. PLACA DE MON TAGEM NA COR LARANJA RAL 2004. GRAU DE PROTEÇÃO IP 54, IK 10. PORTA REMOVÍVEL COM ABERTURA DE 130 GRAUS E BORRACHA DE VEDAÇÃO. | UN | 2,00 | 597,55 | 1.195,10 | |
12. | 1.2 | COTAÇÃO | DISPOSITIVO PROTETOR DE SURTO DPS CLASSE ll , CAPACIDADE DE DRENO DE CORRENTE DE SURTO ATÉ 40KA. SINALIZAÇÃO VISUAL DO ESTADO DE OPERAÇÃO. NÍVEL DE PROTEÇÃO: NP-III NP-IV DE ACORDO COM A ABNT NBR 5419:2015 | UN | 6,00 | 80,98 | 485,88 | |
12. | 1.3 | COTAÇÃO | DISJUNTOR CAIXA MOLDADA 160A, 690V, Icu/Ics (kA) - 42/30 (kA) 220V. | UN | 1,00 | 238,24 | 238,24 | |
12. | 1.4 | COTAÇÃO | DISJUNTOR CAIXA XXXXXXX 00X, 000X, Xxx/Xxx (xX) - 00/00 (xX) 220V. | UN | 1,00 | 220,36 | 220,36 | |
12. | 1.5 | COTAÇÃO | DISJUNTOR TRIPOLAR CURVA C DE 50 A, TERMOMAGNÉTICO, FIXAÇÃO TRILHO DIN, 230/400V, CAPACIDADE DE INTERRUPCAO: 6kA/ 4,5kA 220/127V | UN | 2,00 | 30,65 | 61,30 |
12. | 1.6 | COTAÇÃO | DISJUNTOR TRIPOLAR CURVA C DE 40 A, TERMOMAGNÉTICO, FIXAÇÃO TRILHO DIN, 230/400V, CAPACIDADE DE INTERRUPCAO: 6kA/ 4,5kA 220/127V | UN | 1,00 | 30,65 | 30,65 | |
12. | 1.7 | COTAÇÃO | DISJUNTOR TRIPOLAR CURVA C DE 16 A, TERMOMAGNÉTICO, FIXAÇÃO TRILHO DIN, 230/400V, CAPACIDADE DE INTERRUPCAO: 6kA/ 4,5kA 220/127V | UN | 3,00 | 30,65 | 91,95 | |
12. | 1.8 | COTAÇÃO | DISJUNTOR BIPOLAR CURVA C DE 40 A, TERMOMAGNÉTICO, FIXAÇÃO TRILHO DIN, 230/400V, CAPACIDADE DE INTERRUPCAO: 6kA/ 4,5kA 220/127V | UN | 2,00 | 22,13 | 44,26 | |
12. | 1.9 | COTAÇÃO | DISJUNTOR BIPOLAR CURVA C DE 32 A, TERMOMAGNÉTICO, FIXAÇÃO TRILHO DIN, 230/400V, CAPACIDADE DE INTERRUPCAO: 6kA/ 4,5kA 220/127V | UN | 2,00 | 22,13 | 44,26 | |
12. | 1.10 | COTAÇÃO | DISJUNTOR BIPOLAR CURVA C DE 20 A, TERMOMAGNÉTICO, FIXAÇÃO TRILHO DIN, 230/400V, CAPACIDADE DE INTERRUPCAO: 6kA/ 4,5kA 220/127V | UN | 3,00 | 22,13 | 66,39 | |
12. | 1.11 | COTAÇÃO | DISJUNTOR BIPOLAR CURVA C DE 16 A, TERMOMAGNÉTICO, FIXAÇÃO TRILHO DIN, 230/400V, CAPACIDADE DE INTERRUPCAO: 6kA/ 4,5kA 220/127V | UN | 10,00 | 22,13 | 221,30 | |
12. | 1.12 | COTAÇÃO | DISJUNTOR BIPOLAR CURVA C DE 10 A, TERMOMAGNÉTICO, FIXAÇÃO TRILHO DIN, 230/400V, CAPACIDADE DE INTERRUPCAO: 6kA/ 4,5kA 220/127V | UN | 5,00 | 22,13 | 110,65 | |
12. | 1.13 | COTAÇÃO | DISJUNTOR BIPOLAR CURVA B DE 16 A, TERMOMAGNÉTICO, FIXAÇÃO TRILHO DIN, 230/400V, CAPACIDADE DE INTERRUPCAO: 6kA/ 4,5kA 220/127V | UN | 2,00 | 21,02 | 42,04 | |
12. | 1.14 | COTAÇÃO | DISJUNTOR MONOPOLAR CURVA B DE 16 A, TERMOMAGNÉTICO, FIXAÇÃO TRILHO DIN, | UN | 13,00 | 5,40 | 70,20 |
230/400V, CAPACIDADE DE INTERRUPCAO: 6kA/ 4,5kA 220/127V | ||||||||
12. | 1.15 | COTAÇÃO | INTERRUPOR DIFERENCIAL RESIDUAL (DR), 4 POLOS, 63A 400V, DIFERENCIAL 30mA | UN | 2,00 | 86,46 | 172,92 | |
12. | 1.16 | COTAÇÃO | INTERRUPOR DIFERENCIAL RESIDUAL (DR), 4 POLOS, 25A 400V, DIFERENCIAL 30mA | UN | 1,00 | 86,46 | 86,46 | |
12. | 1.17 | COTAÇÃO | INTERRUPOR DIFERENCIAL RESIDUAL (DR), 2 POLOS, 40A 400V, DIFERENCIAL 30mA | UN | 5,00 | 68,08 | 340,40 | |
12. | 1.18 | COTAÇÃO | INTERRUPOR DIFERENCIAL RESIDUAL (DR), 2 POLOS, 25A 400V, DIFERENCIAL 30mA | UN | 20,00 | 68,08 | 1.361,60 | |
12. | 1.19 | COTAÇÃO | BARRAMENTO TRIFASICO 150A PARA 44 DISJUNTORES DIN, BARRAMENTO PRINCIPAL P/ DISJUNTOR CAIXA MOLDADA | UN | 3,00 | 409,32 | 1.227,96 | |
12. | 1.20 | COTAÇÃO | BARRAS DE NEUTRO/TERRA 1/8"x1/2"x120mm | UN | 4,00 | 17,70 | 70,80 | |
12. | 1.21 | COTAÇÃO | ISOLADOR DE BARRAMENTO TRIFASICO 225A , COM FIXADORES (PORCA, PARAFUSO) | UN | 4,00 | 9,60 | 38,40 | |
12. | 1.22 | COTAÇÃO | ISOLADOR NEUTRO/TERRA , COM FIXADORES (PORCA, PARAFUSO) | UN | 8,00 | 3,48 | 27,84 | |
12. | 1.23 | COTAÇÃO | TRILHO TS 35 DIN , BARRA DE 1000 mm | UN | 2,00 | 6,08 | 12,16 | |
12. | 1.24 | COTAÇÃO | PLACA DE POLICARBONATO/ACRILICO 800X600x2MM | UN | 2,00 | 114,00 | 228,00 | |
12. | 1.25 | COTAÇÃO | CANALETA PLASTICA RECORTE ABERTO 50 x 50 mm, BARRA DE 2 m | UN | 4,00 | 33,34 | 133,36 | |
12. | 1.26 | COTAÇÃO | CANALETA PLASTICA RECORTE ABERTO 80 x 50 mm, BARRA DE 2 m | UN | 4,00 | 42,41 | 169,64 | |
12. | 1.27 | COTAÇÃO | EMENDA PRE-ISOLADA DE 1,5-2,5mm | UN | 50,00 | 0,23 | 11,50 | |
12. | 1.28 | COTAÇÃO | TERMINAL PRE- ISOLADO TIPO ILHOS 2,5mm | UN | 50,00 | 0,08 | 4,00 | |
12. | 1.29 | COTAÇÃO | TERMINAL PRE- ISOLADO TIPO ILHOS 4,0 mm | UN | 50,00 | 0,14 | 7,00 | |
12. | 1.30 | COTAÇÃO | TERMINAL PRE- ISOLADO TIPO ILHOS 6,0 mm | UN | 50,00 | 0,18 | 9,00 | |
12. | 1.31 | COTAÇÃO | TERMINAL PRE- ISOLADO TIPO ILHOS 16 mm | UN | 30,00 | 0,48 | 14,40 |
12. | 1.32 | COTAÇÃO | TERMINAL PRE- ISOLADO TIPO OLHAL 1,5-2,5 mm | UN | 50,00 | 0,19 | 9,50 | |
12. | 1.33 | COTAÇÃO | TERMINAL PRE- ISOLADO TIPO OLHAL 2,5-6,0 mm | UN | 50,00 | 0,36 | 18,00 | |
12. | 1.34 | COTAÇÃO | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX 00 XX | UN | 20,00 | 0,98 | 19,60 | |
12. | 1.35 | COTAÇÃO | LUMINARIA DE EMBUTIR EM FORRO MODULAR 2X32W DE 1243 MM DE COMPRIMENTO ,CORPO EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI NA COR BRANCA. DIFUSOR EM POLIESTIRENO LEITOSO/TRANSPARENTE. SOQUETES EM POLICARBONATO ANTI- VIBRATÓRIO DE ENGATE RÁPIDO T8. LDDA: REFLETOR MULTIFACETADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO BRILHANTE DE ALTA PUREZA | UN | 22,00 | 230,00 | 5.060,00 | |
12. | 1.36 | COTAÇÃO | LAMPADA DE LED TUBULAR T8 18W, BASE G-13 BIPINO. ALIMENTACAO ELETRICA BIVLOT. DIAMETRO 26MM. COMPRIMENTO 1200MM. FLUXO LUMINOSO MINIMO 1800 LUMENS. TEMPERATURA DA COR MINIMA DE 6000K | UN | 44,00 | 18,96 | 834,24 | |
12. | 1.37 | COTAÇÃO | TOMADA DE EMBUTIR 3F+T (TETRAPOLAR), IP67, 63 A | UN | 2,00 | 18,50 | 37,00 | |
12. | 1.38 | COTAÇÃO | ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO REFORÇADO DE 1", RESISTÊNCIA DIAMETRAL DOS ELETRODUTOS - CARGA ATÉ 750N/5CM, SEGURANÇA - NÃO PROPAGA CHAMA, ATENDENDO OS CRITÉRIOS E ENSAIOS DA NORMA INTERNACIONAL NBR 15465 | M | 250,00 | 1,53 | 382,50 | |
12. | 1.39 | COTAÇÃO | ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO REFORÇADO DE 2", RESISTÊNCIA DIAMETRAL DOS ELETRODUTOS - CARGA ATÉ 750N/5CM, SEGURANÇA - NÃO PROPAGA CHAMA, ATENDENDO OS CRITÉRIOS E ENSAIOS DA NORMA INTERNACIONAL NBR 15466 | M | 50,00 | 3,65 | 182,50 | |
12. | 1.40 | COTAÇÃO | CAIXA PLASTICA DE EMBUTIR 4X2", NÃO PROPAGA CHAMA, ATENDENDO A NORMA INTERNACIONAL IEC 614 | UN | 100,00 | 0,20 | 20,00 |
12. | 1.41 | COTAÇÃO | CAIXA PLASTICA DE EMBUTIR 4X4", NÃO PROPAGA CHAMA, ATENDENDO A NORMA INTERNACIONAL IEC 614 | UN | 20,00 | 0,48 | 9,60 | |
12. | 1.42 | COTAÇÃO | TOMADA DE EMBUTIR 2P+T, 20A 250V, COM ESPELHO | UN | 45,00 | 7,06 | 317,70 | |
12. | 1.43 | COTAÇÃO | INTERRUPTOR SIMPLES DUPLO 10 A, | UN | 20,00 | 6,04 | 120,80 | |
12. | 1.44 | COTAÇÃO | INTERRUPTOR SIMPLES 10 A | UN | 10,00 | 4,18 | 41,80 | |
12. | 1.45 | COTAÇÃO | ESPELHO CEGO 4X2" | UN | 20,00 | 1,27 | 25,40 | |
12. | 1.46 | COTAÇÃO | ESPELHO CEGO 4X4" | UN | 20,00 | 2,54 | 50,80 | |
12. | 1.47 | COTAÇÃO | ESPELHO PARA INTERRUPTOR DUPLO 4X2" | UN | 20,00 | 1,27 | 25,40 | |
12. | 1.48 | COTAÇÃO | ESPELHO PARA INTERRUPTOR DUPLO 4X4" | UN | 20,00 | 1,90 | 38,00 | |
12. | 1.49 | COTAÇÃO | ESPELHO PARA INTERRUPTOR SIMPLES 4X2" | UN | 20,00 | 0,98 | 19,60 | |
12. | 1.50 | COTAÇÃO | ESPELHO PARA INTERRUPTOR SIMPLES 4X4" | UN | 20,00 | 2,25 | 45,00 | |
12. | 1.51 | COTAÇÃO | CABO DE COBRE 2,5 mm2 PVC 0,6/1KV PRETO - FLEXÍVEL, TEMPERA MOLE, ISOLACAO: PVC - 0,6/1KV (70 GRAUS) – ANTICHAMA, ENCORDOAMENTO: CLASSE 5, UNIPOLAR, REFERENCIAS NORMATIVAS: NBR NM 280 - NBR 7288. | M | 400,00 | 1,17 | 468,00 | |
12. | 1.52 | COTAÇÃO | CABO DE COBRE 2,5 mm2 PVC 0,6/1KV VERMELHO - FLEXÍVEL, TEMPERA MOLE, ISOLACAO: PVC - 0,6/1KV (70 GRAUS) – ANTICHAMA, ENCORDOAMENTO: CLASSE 5, UNIPOLAR, REFERENCIAS NORMATIVAS: NBR NM 280 - NBR 7288. | M | 1.200,00 | 1,17 | 1.404,00 | |
12. | 1.53 | COTAÇÃO | CABO DE COBRE 2,5 mm2 PVC 0,6/1KV AMARELO - FLEXÍVEL, TEMPERA MOLE, ISOLACAO: PVC - 0,6/1KV (70 GRAUS) – ANTICHAMA, ENCORDOAMENTO: CLASSE 5, UNIPOLAR, | M | 600,00 | 1,17 | 702,00 |
REFERENCIAS NORMATIVAS: NBR NM 280 - NBR 7288. | ||||||||
12. | 1.54 | COTAÇÃO | CABO DE COBRE 2,5 mm2 PVC 0,6/1KV AZUL - FLEXÍVEL, TEMPERA MOLE, ISOLACAO: PVC - 0,6/1KV (70 GRAUS) – ANTICHAMA, ENCORDOAMENTO: CLASSE 5, UNIPOLAR, REFERENCIAS NORMATIVAS: NBR NM 280 - NBR 7288. | M | 600,00 | 1,17 | 702,00 | |
12. | 1.55 | COTAÇÃO | CABO DE COBRE 2,5 mm2 PVC 0,6/1KV VERDE - FLEXÍVEL, TEMPERA MOLE, ISOLACAO: PVC - 0,6/1KV (70 GRAUS) – ANTICHAMA, ENCORDOAMENTO: CLASSE 5, UNIPOLAR, REFERENCIAS NORMATIVAS: NBR NM 280 - NBR 7288. | M | 1.000,00 | 1,17 | 1.170,00 | |
12. | 1.56 | COTAÇÃO | CABO DE COBRE 6 mm2 PVC 0,6/1KV PRETO - FLEXÍVEL, TEMPERA MOLE, ISOLACAO: PVC - 0,6/1KV (70 GRAUS) – ANTICHAMA, ENCORDOAMENTO: CLASSE 5, UNIPOLAR, REFERENCIAS NORMATIVAS: NBR NM 280 - NBR 7288. | M | 200,00 | 2,55 | 510,00 | |
12. | 1.57 | COTAÇÃO | CABO DE COBRE 6 mm2 PVC 0,6/1KV VERDE - FLEXÍVEL, TEMPERA MOLE, ISOLACAO: PVC - 0,6/1KV (70 GRAUS) – ANTICHAMA, ENCORDOAMENTO: CLASSE 5, UNIPOLAR, REFERENCIAS NORMATIVAS: NBR NM 280 - NBR 7288. | M | 100,00 | 2,55 | 255,00 | |
12. | 1.58 | COTAÇÃO | CABO DE COBRE 10 mm2 PVC 0,6/1KV VERDE - FLEXÍVEL, TEMPERA MOLE, ISOLACAO: PVC - 0,6/1KV (70 GRAUS) – ANTICHAMA, ENCORDOAMENTO: CLASSE 5, UNIPOLAR, REFERENCIAS NORMATIVAS: NBR NM 280 - NBR 7288. | M | 200,00 | 4,35 | 870,00 | |
12. | 1.59 | COTAÇÃO | CABO DE COBRE P.P 4x25 mm2 0,6/1KV - FLEXÍVEL,TEMPERA MOLE, ISOLACAO: EPR - 0,6/1KV (90 GRAUS) – ANTICHAMA, ENCORDOAMENTO: CLASSE 5, TETRAPOLAR, | M | 50,00 | 5,71 | 285,50 |
CORES DOS CABOS: PRETO, BRANCO, VERMELHO, AZUL E VERDE REFERENCIAS NORMATIVAS: NBR NM 280 - NBR 7286. | ||||||||
12. | 1.60 | COTAÇÃO | ELETROCALHA 200x100x3000 (LxAxP) | UN | 10,00 | 54,43 | 544,30 | |
12. | 1.61 | COTAÇÃO | CURVA HORIZONTAL 90° - ELETROCALHA 200X50 | UN | 2,00 | 21,77 | 43,54 | |
12. | 1.62 | COTAÇÃO | JUNÇÃO INTEGRAL PARA ELETROCALHA 200x50 | UN | 2,00 | 3,60 | 7,20 | |
12. | 1.63 | COTAÇÃO | JUNÇÃO SIMPLES PARA ELETROCALHA 100 | UN | 10,00 | 1,38 | 13,80 | |
12. | 1.64 | COTAÇÃO | JUNÇÃO REFORÇADA PARA ELETROCALHA 200X50 | UN | 10,00 | 2,76 | 27,60 | |
12. | 1.65 | COTAÇÃO | COTOVELO RETO 90° - ELETROCALHA 200X50 | UN | 2,00 | 21,77 | 43,54 | |
12. | 1.66 | COTAÇÃO | TE HORIZONTAL 90° - ELETROCALHA 200X50 | UN | 2,00 | 27,22 | 54,44 | |
12. | 1.67 | COTAÇÃO | CONDULETE TIPO X | UN | 20,00 | 3,21 | 64,20 | |
12. | 1.68 | COTAÇÃO | TAMPÃO PARA CONDULET MULTIPLO Ø3/4" | UN | 100,00 | 0,50 | 50,00 | |
12. | 1.69 | COTAÇÃO | UNIDUT PARA CONDULET Ø3/4" ENGATE RÁPIDO | UN | 40,00 | 2,05 | 82,00 | |
12. | 1.70 | COTAÇÃO | SAÍDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO 3/4" | UN | 20,00 | 1,13 | 22,60 | |
12. | 1.71 | COTAÇÃO | TAMPA CEGA PARA CONDULETE | UN | 20,00 | 1,69 | 33,80 | |
12. | 1.72 | COTAÇÃO | ELETRODUTO GALVANIZADO Ø3/4" - 2,4mm (ESPESSURA) - 3 m (COMPRIMENTO) | UN | 10,00 | 33,11 | 331,10 | |
12. | 1.73 | COTAÇÃO | PARAFUSO FENDA CABEÇA LENTILHA 5/16"X3/4" | UN | 100,00 | 0,10 | 10,00 | |
12. | 1.74 | COTAÇÃO | PARAFUSO FENDA CABEÇA LENTILHA AUTOTRAVANTE 5/16"X3/4" | UN | 50,00 | 0,10 | 5,00 | |
12. | 1.75 | COTAÇÃO | ARRUELA LISA 5/16" | UN | 100,00 | 0,08 | 8,00 | |
12. | 1.76 | COTAÇÃO | PORCA 5/16" | UN | 100,00 | 0,10 | 10,00 |
12. | 1.77 | COTAÇÃO | BARRA ROSCADA Ø1/4" - 1000mm | UN | 10,00 | 1,72 | 17,20 | |
12. | 1.78 | COTAÇÃO | FITA ISOLANTE PVC AUTO EXTINGUIVEL A CHAMA, COMPRIMENTO 20 METROS, LARGURA 19MM, ESPESSURA MINIMA 0,15 MM, COR PRETA, ISOLACAO 750V, CLASSE DE TEMPERATURA 90 GRAUS C, NBR/NM 60454-3.1 | UN | 10,00 | 13,63 | 136,30 | |
12. | 1.79 | COTAÇÃO | FITA ISOLANTE AUTO FUSÃO, FABRICADO A BASE DE COMPOSTO EPR; CLASSE DE TEMPERATURA: 105 GRAUS C; CLASSE DE TENSAO: 0,6 A 69 KV; LARGURA: 19MM; ESPESSURA: 0,76MM; COMPRIMENTO: 10 METROS; NORMA APLICAVEL: ASTM-4388 | UN | 10,00 | 19,23 | 192,30 | |
12. | 1.80 | COTAÇÃO | ABRAÇADEIRA DE NYLON 2,50x200 MM | UN | 100,00 | 0,10 | 10,00 | |
12. | 1.81 | COTAÇÃO | ABRAÇADEIRA DE NYLON 4,70x300 MM | UN | 100,00 | 0,27 | 27,00 | |
12. | 1.82 | COTAÇÃO | ETIQUETA IMPRESSA DE IMPRESSORA DE ETIQUETA DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA , COM ETIQUETAS DE NYLON OU VINIL DE DE 6,4 MM ATÉ 19,1 MM | UN | 150,00 | 0,50 | 75,00 | |
TOTAL | 22.270,88 | |||||||
12. | 2. | MÃO DE OBRA ELÉTRICA | - | |||||
12. | 2.1 | SINAPI | 91677 | ENGENHEIRO ELETRICISTA E/OU ELETROTÉCNICO | H | 120,00 | 96,71 | 11.605,20 |
12. | 2.2 | SINAPI | 88265 | ELETRICISTA (QUANTIDADE EM HORAS PARA 02 ELETRICISTAS) | H | 480,00 | 30,49 | 14.635,20 |
12. | 2.3 | SINAPI | 88243 | AJUDANTE DE ELETRICISTA (QUANTIDADE EM HORAS PARA 02 AJUDANTES) | H | 480,00 | 20,79 | 9.979,20 |
TOTAL | 36.219,60 | |||||||
SUB TOTAL | 58.490,48 | |||||||
13. | PINTURA |
13. | 1 | 88484 | SINAPI | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. | M2 | 742,27 | 2,50 | 1.855,68 |
13. | 2 | 88485 | SINAPI | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. | M2 | 373,30 | 2,12 | 791,40 |
13. | 3 | 88488 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. | M2 | 742,27 | 12,45 | 9.241,26 |
13. | 4 | 88495 | SINAPI | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, UMA DEMÃO. | M2 | 373,30 | 9,14 | 3.411,96 |
13. | 5 | 15-80-34 | PMSP | ESMALTE SINTÉTICO - REPINTURA DE ESQUADRIAS METÁLICAS | M2 | 51,46 | 25,53 | 1.313,77 |
13. | 6 | 15-01-16 | PMSP | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. | M2 | 373,30 | 29,17 | 10.889,16 |
13. | 7 | 15-02-11 | PMSP | PINTURA ESMALTE FOSCO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO | M2 | 4,00 | 35,65 | 142,60 |
SUB TOTAL | 27.645,83 | |||||||
14 . | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||||
14. | 1 | 00000 | XXXXXX | DEMOLICAO MANUAL DE PAVIMENTACAO EM CONCRETO ASFALTICO, ESPESSURA 5CM | M2 | 6,00 | 23,52 | 141,12 |
14. | 2 | 06-02-50 | PMSP | TELHAS EM POLICARBONATO ALVEOLAR 6MM COM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA INSTALADA | M2 | 6,60 | 405,58 | 2.676,83 |
14. | 3 | 17-02-12 | PMSP | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 10 CM. | M2 | 33,90 | 77,40 | 2.623,86 |
14. | 4 | 90440 | SINAPI | FURO EM CONCRETO PARA DIÂMETROS MAIORES QUE 40MM E MENORES OU IGUAIS A 75MM. | UN | 5,00 | 97,74 | 488,70 |
14. | 5 | 00000 | XXXXXX | FURO EM CONCRETO PARA DIÂMETROS MAIORES QUE 75 MM. | UN | 4,00 | 124,84 | 499,36 |
14. | 6 | 73618 | SINAPI | LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM | M2 | 60,00 | 9,94 | 596,40 |
14. | 7 | 10-07-65 | PMSP | HV.15 - ABRIGO PARA GÁS EM BLOCO DE CONCRETO APARENTE PARA 6 CILINDROS | UN | 1,00 | 1.752,54 | 1.752,54 |
14. | 8 | 17-10-12 | PMSP | DX.01/03 - COIFA EM CHAPA DE AO GALVANIZADO PARA FOGÃO DE 6 BOCAS | UN | 2,00 | 1.348,77 | 2.697,54 |
14. | 9 | 17-10-18 | PMSP | DUTO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N.22 - DIÂMETRO 35CM | M | 10,00 | 124,24 | 1.242,40 |
14. | 00 | 00-00-00 | PMSP | CURVA PARA DUTO EM CHAPA GALVANIZADA 35CM BIT. 22 PARA EXASTOR AR | UN | 4,00 | 128,16 | 512,64 |
14. | 00 | 00-00-00 | PMSP | EXAUSTOR 1/2 HP PARA COIFAS | UN | 2,00 | 803,95 | 1.607,90 |
14. | 00 | 00-00-00 | PMSP | FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS COM FORNO E 2 QUEIMADORES DUPLOS | UN | 2,00 | 1.616,32 | 3.232,64 |
14. | 00 | 00-00-00 | PMSP | DESENVOLVIMENTO DE PRANCHA DE DESENHO TÉCNICO/ DETALHAMENTO FORMATO A1 | UN | 4,00 | 1.258,85 | 5.035,40 |
14. | 00 | 00-00-00 | PMSP | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 200,00 | 10,38 | 2.076,00 |
SUB TOTAL | 25.183,33 | |||||||
TOTAL DO ORÇAMENT O: | 368.486,85 | |||||||
TOTAL DO ORÇAMENT O COM BDI: | 467.499,27 | |||||||
Sistemas de composições de custos | ||||||||
o SINAPI – SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL referência março de 2018. | ||||||||
PMSP -Prefeitura Municipal de São Paulo - referência janeiro de 2018. |
CÁLCULO DO BDI (TCU 2622/2013) | ||||
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE EDIFICAÇÕES | INCIDÊNCIAS ACEITAS | |||
ITENS COMPONENTES DO BDI | INCIDÊNCIA ADOTADA [1] | Min. | Méd. | Máx. |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 7,00% | 4,90% | 7,00% | 9,50% |
LUCRO | 8,25% | 6,50% | 8,25% | 9,40% |
DESPESAS FINANCEIRAS | 1,00% | 0,50% | 1,00% | 1,50% |
SEGUROS E GARANTIAS | 1,32% | 0,35% | 1,32% | 2,40% |
RISCOS | ||||
TRIBUTOS | 6,65% | Conforme Legislação | ||
PIS | 0,65% | |||
COFINS | 3,00% | |||
ISS | 3,00% | Conforme legislação municipal | ||
[2] Desoneração (2%) | 0,00% | 0% OU 2% | ||
[2] BDI ADOTADO | 26,87% | 21,30% | 25,70% | 30,70% |
[1] Preencher células em amarelo | ||||
[2] Obras orçadas SEM desoneração deverão adotar indíce 0,00% neste item e intervalo de BDI adotado conforme LIMITES do quadro ao lado | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
C R O N O G R A M A F Í S I C O - F I N A N C E I R O
CÁLCULO DO BDI (TCU 2622/2013) | ||||
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE EDIFICAÇÕES | INCIDÊNCIAS ACEITAS | |||
ITENS COMPONENTES DO BDI | INCIDÊNCIA ADOTADA [1] | Min. | Méd. | Máx. |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 7,00% | 4,90% | 7,00% | 9,50% |
LUCRO | 8,25% | 6,50% | 8,25% | 9,40% |
DESPESAS FINANCEIRAS | 1,00% | 0,50% | 1,00% | 1,50% |
SEGUROS E GARANTIAS | 1,32% | 0,35% | 1,32% | 2,40% |
RISCOS | ||||
TRIBUTOS | 6,65% | Conforme Legislação | ||
PIS | 0,65% | |||
COFINS | 3,00% | |||
ISS | 3,00% | Conforme legislação municipal | ||
[2] Desoneração (2%) | 0,00% | 0% OU 2% | ||
[2] BDI ADOTADO | 26,87% | 21,30% | 25,70% | 30,70% |
[1] Preencher células em amarelo | ||||
[2] Obras orçadas SEM desoneração deverão adotar indíce 0,00% neste item e intervalo de BDI adotado conforme LIMITES do quadro ao lado | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
PROJETOS
ANEXO III
ANEXO IV
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2018 - Processo Administrativo nº 3.495/2018.
Oferecemos a esse órgão os preços a seguir indicados, objetivando a contratação de empresa de engenharia especializada, para execução de reforma e ampliação da cozinha e sanitários do refeitório da unidade Centro Operacional do Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Sorocaba, de acordo com o disposto no edital da tomada de preços nº 04/2018 supra e ordenamentos legais cabíveis:
O VALOR GLOBAL OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$......................
(..............................................................................................)
Declaramos que os serviços ofertados atendem as características e especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I.
Os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos.
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)........
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO V
..........., .....de ............................ de 2018.
(Nome da Empresa)
Tomada de Preços nº 04/2018.
Prezados Senhores,
Pela presente, credenciamos o Sr. , (função na empresa),
portador do RG. nº ..............., e titular do CPF nº .................., para representar nossa empresa na Tomada de Preços nº 04/2018, em referência, outorgando-lhe poderes para tomar qualquer decisão que se faça necessária na oportunidade, inclusive renunciar ao direito de recurso.
Atenciosamente,
Nome:
Cargo:
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MINUTA
ANEXO VI
CONTRATO Nº /SLC/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A .............................................., PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA COZINHA E SANITÁRIOS DO REFEITÓRIO DA UNIDADE CENTRO OPERACIONAL DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA....................................................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade R.G. nº.........................................................................e C.P.F nº
..............................,doravante denominado simplesmente SAAE, e a ....................................., com sede à ................................., nº
........, na cidade de ................/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............................., representada neste ato, pelo seu ,
senhor ..................................., portador da Cédula de Identidade
RG nº ........... e CPF nº ..................., doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a execução de reforma e ampliação da cozinha e sanitários do refeitório da unidade Centro Operacional do Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Sorocaba em conformidade com a Tomada de Preços nº 04/2018 e respectivo Processo Administrativo nº 3.495/2018- SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - OBJETO.
1.1 - A CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 3.495/2018-SAAE, obriga-se a realizar para o SAAE, a execução de reforma e ampliação da cozinha e sanitários do refeitório da unidade Centro Operacional do Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Sorocaba, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx do Paço, no município de Sorocaba/SP por solicitação da Diretoria Operacional de de Infraestrutura e Logística.
CONTRATO Nº /SLC/2018
1.2 - Obriga-se a CONTRATADA a executar com obediência às especificações, determinações, orientações e condições contidas no Termo de Referência
- Anexo I, Cronograma Fisico Financeiro - Anexo II e Projetos - Anexo III, os quais fazem parte integrante do presente instrumento contratual.
SEGUNDA - VIGÊNCIA, PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
2.1 - A vigência contratual será de 200 (duzentos) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço - Anexo XII, podendo ser prorrogado nos limites legais permitido no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.1.1 - O contrato poderá a qualquer tempo ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
2.2 - Os serviços poderão sofrer acréscimos ou supressões conforme as necessidades do SAAE, dentro dos limites legais permitidos.
TERCEIRA - GARANTIA DOS SERVIÇOS.
3.1 - A CONTRATA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de garantia da contratação, devendo essa garantia ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 - A prova do recolhimento da garantia referida no inciso anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
3.1.2 - O valor da garantia acima referida, será restituído à CONTRATADA quando do término de todas as obrigações assumidas neste contrato, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, que será expedido pelo SAAE nos termos do inciso 7.2.
3.2 - Para o inciso 3.1 e 3.1.2.
CONTRATO Nº /SLC/2018
3.2.1 - Ocorrendo aditamento, a CONTRATADA deverá complementar a Garantia, proporcionalmente, 05 (cinco) dias após a assinatura.
3.2.3 - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
b) Prejuízos causados ao SAAE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo
SAAE à CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
3.2.3.1 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas do inciso 3.2.3.
3.4 - Os serviços poderão sofrer acréscimos ou supressões conforme as necessidades do SAAE, dentro dos limites legais permitidos.
QUARTA - PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS.
4.1 - A CONTRATADA deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias corridos da emissão da Ordem de Serviço - Anexo XII, que será emitida pela Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística, descontados os atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento dos serviços, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso 09.
4.1.1 - Decorrido o prazo acima e se os serviços não forem iniciados, a CONTRATADA será notificada para no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciá-lo; caso contrário, será aplicada a multa de acordo com o inciso 9.1.8.
4.1.2 - Os serviços deverão ser executados no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos a partir do recebimento da ordem do início dos serviços.
CONTRATO Nº /SLC/2018 QUINTA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
5.1 - Regime de Execução.
5.1.1 - Os serviços serão executados sob o regime de
“empreitada por preço unitário”.
5.2 - Representação do SAAE.
5.2.1 - O SAAE designará o engenheira de saneamento, senhora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
5.2.1.1 - Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
5.2.1.1.1 - A alteração será
formalizada por apostilamento.
5.3 - Representação da CONTRATADA.
serviços o (a) Sr. (a)
4.3.1 - A CONTRATADA deverá manter a frente dos
, que será responsável pelo
acompanhamento, esclarecimentos e que responderá único e exclusivamente ao Fiscalizador do SAAE.
5.4 - Subcontratação:
5.4.1 - Os serviços não poderão ser subempreitados no seu todo, podendo, contudo, para determinados serviços, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante a autarquia. Os serviços subempreitados deverão ter a anuência expressa deste. A subempreitada deverá comprovar sua idoneidade perante o órgão, bem como regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida neste edital.
CONTRATO Nº /SLC/2018 SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Todas as obrigações e responsabilidade da CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto deste contrato estão detalhadas no Termo de Referência - Anexo I e devem ser obedecidos integralmente sob pena das sanções previstas no item 08 e incisos.
6.2 - A CONTRATADA deverá dar garantias com base na Norma NBR 15575-1:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 1: Requisitos gerais, para os elementos e componentes dos serviços contratados, a garantia é de cinco anos, contados a partir da data de expedição do “Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços”, ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, tendo um prazo de 03 (três) dias para fazer o reparo, contados a partir da sua notificação pelo SAAE Sorocaba.
SÉTIMA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
7.1 - Recebimento Provisório: Quando os serviços estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório.
7.2 - Recebimento Definitivo: O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado 30 (trinta) dias corridos após o Termo de Recebimento Provisório tendo atendidas todas as reclamações do SAAE Sorocaba, referentes a defeitos ou imperfeições e exigências legais, fiscais e trabalhistas.
OITAVA - REAJUSTE DE PREÇO E PAGAMENTO.
8.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta conforme Lei Federal nº 10.192/2001. Os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice "Prestação de Serviços em Geral", que pode ser obtido no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, obedecendo a seguinte fórmula:
P= Po x. I
Io
CONTRATO Nº /SLC/2018
onde:
P = Preço reajustado; Po = Preço Proposta;
I = Índice do mês de reajuste;
Io = Índice do mês de apresentação da proposta.
8.1.1 - O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do dia 01 do 13º mês, a contar da data da apresentação da proposta;
8.2 - Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a CONTRATADA deverá apresentar ao SAAE a medição, que deverá conter todas as atividades realizadas no mês anterior, para a conferência e aprovação da Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logistica.
8.3 - Juntamente com a medição, a CONTRATADA encaminhará, por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
8.4 - O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015 - SAAE, sendo:
8.4.1 - Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
8.4.2 - Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
8.5 - A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor no prazo de 14 (quatorze) dias contados da data de sua apresentação;
8.5.1 - A medição deverá ser assinada pelo(s) fiscal(is) e
pelo(s) auxiliar(es) do contrato;
CONTRATO Nº /SLC/2018
8.5.1.2 - Após sua conferência, a medição deverá ser liberada, para emissão da fatura / Nota Fiscal em 05 (cinco) dias úteis, a serem realizadas pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Autarquia Municipal.
8.5.2 - A nota fiscal/fatura deverá ser assinada e datada
pelo(s) fiscal(is) do contrato.
8.6 - Prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
8.6.1 - Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
8.7 - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena das sanções previstas no inciso 08, podendo ainda, a critério da administração ter o contrato rescindido:
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.7.1 - Os documentos relacionados no inciso 8.7, incluindo a nota fiscal, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CONTRATO Nº /SLC/2018
8.8 - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
8.9 - A CONTRATADA não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.10 - As multas eventualmente aplicadas deverão ser descontadas, nos termos do artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, primeiramente da garantia contratual, devendo somente a diferença, acaso insuficiente, ser descontada dos pagamentos.
8.11 - Em se verificando, por parte da fiscalização do SAAE, a imperfeição dos serviços, o valor correspondente ao serviço imperfeito será descontado do Documento Fiscal que será encaminhado para pagamento.
8.11.1 - O prazo para pagamento do valor correspondente ao serviço imperfeito será interrompido, até que se corrija o defeito.
8.11.2 - O pagamento do valor referido no inciso anterior será feito mediante a apresentação do Documento Fiscal, após a liberação pela Fiscalização sem pagamento de encargos financeiro.
NONA - MULTAS E SANÇÕES.
9.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição deste edital, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86,87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante;
9.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por serviço não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA for notificada a fazer as necessárias correções;
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9.1.4 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos serviços;
9.1.5 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas;
9.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato caso a CONTRATADA deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 8.7;
9.1.7 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso, se a CONTRATADA não efetuar a renovação da garantia, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
9.1.8 - Multa diária de 1% (um por cento) do valor total deste contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso 4.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 9.2.
9.1.9 - Multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no inciso 4.1.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso a licitante vencedora não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 9.1.2.
9.1.10 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do estabelecido no inciso 5.4.
9.2 - Decorridos os dez dias previstos nos incisos acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo este contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato.
9.3 - Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula oitava e incisos, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
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9.4 - A aplicação das penalidades previstas neste contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
9.5 - Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos incisos anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.
9.6 - O valor das penalidades poderá ser descontado, primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
9.6.1 - Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido.
9.7 - Da garantia prestada para a execução, poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais condenações em processos trabalhistas, em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto da contratação.
9.8 - O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista deverá ser complementado dentro do prazo designado pelo SAAE, em notificação a ser enviada sob pena de aplicação das sanções previstas neste contrato, sem prejuízo da rescisão contratual.
9.9.1 - Estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término deste contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.
DÉCIMA - RECURSO FINANCEIRO.
10.1 - A despesa decorrente desta licitação será atendida através da dotação orçamentária alocada ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, a dotação nº 24.08.00 4.4.90.51 17 512 5005 2165 04.
DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO.
11.1 - O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
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11.1.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS DO SAAE EM CASO DE
RESCISÃO.
12.1 - Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO.
13.1 - O presente instrumento fica vinculado a Tomada de Preços nº 04/2018 - Processo Administrativo nº 3.495/2018, e a proposta da CONTRATADA integra este contrato.
DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
14.1 - O presente contrato é regido pelas normas da Lei de Licitações e Contratos, e nos casos omissos, subsidiariamente regulado pelos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
DÉCIMA QUINTA - CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO.
15.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas.
DÉCIMA SEXTA - DO VALOR TOTAL DO CONTRATO.
16.1 - É dado ao presente Contrato o Valor Total de R$ ( ).
DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO.
17.1 - Elegem o Foro da Comarca de Sorocaba para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
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17.2 - E, por estar assim justo e contratado, assinam o presente instrumento deste Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Fiscalizador
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.