ANEXO XIV CONTRATO Nº /2023
ANEXO XIV CONTRATO Nº /2023
Contrato que entre si celebram o Município de Mauá e a empresa , para a CONCESSÃO DE OUTORGA ONEROSA DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, APOIO TÉCNICO, PROCESSAMENTO DOS DADOS OPERACIONAIS, FINANCEIROS E GERENCIAIS COM DISPONIBILIDADE DE SOFTWARE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, ALÉM DA EXPLORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Processo: 6.788/2022 Concorrência Pública nº 013/2023 Prazo de Vigência: (10) dez anos
Valor: R$ ……………………….… (… )
Pelo presente contrato administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE MAUÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, neste Município e Comarca, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.522.959/0001-98 neste ato representado pelo Secretário de Mobilidade Urbana, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, doravante designada simplesmente CONCEDENTE e, de outro lado, a empresa
estabelecida na
, na cidade de , estado de , regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº , neste ato representada por seu signatário legal, , portador do RG nº e CPF nº
, doravante referida simplesmente como CONCESSIONÁRIA, celebram o presente contrato, que reger-se-á pelas Cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de serviços de CONCESSÃO DE OUTORGA ONEROSA DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, APOIO TÉCNICO, PROCESSAMENTO DOS DADOS OPERACIONAIS, FINANCEIROS E GERENCIAIS COM DISPONIBILIDADE DE SOFTWARE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, ALÉM DA EXPLORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, neste município.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESCOPO
2.1. O escopo dos serviços encontra-se definidos nos Anexos do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – ANEXOS
3.1. Fazem parte do presente Contrato os documentos abaixo indicados:
3.1.1. Edital de Concorrência Pública nº 013/2023, de 10/10/2023 e seus anexos;
3.1.2. Proposta da CONCESSIONÁRIA, de / /2023 e Ato que autorizou a lavratura do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS
4.1 O prazo para execução dos serviços será contada a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana, que responderá pela fiscalização dos serviços.
4.2. O prazo de vigência desse contrato é de (10) dez anos, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário.
4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4. Os prazos indicados no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5. Do recebimento dos serviços
4.5.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.5.2. Quando concluídos os serviços, a CONCESSIONÁRIA requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.5.3. Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes.
4.5.4. Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a CONCESSIONÁRIA, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.5.5. O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Mobilidade Urbana, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.5.6. A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS
5.1. O preço público da tarifa
5.2. Foi elaborada planilha contemplando os requisitos básicos para a implantação de uma unidade bem como estimativa de custos fixos e variáveis, tais como salários e benefícios, despesas de escritório, manutenção, insumos entre outros
5.3. Além disso a planilha de investimentos e despesas, foi elaborada seguindo os padrões e requisitos para uma perfeita execução e viabilidade do projeto.
5.4. Os equipamentos, sistemas, materiais, mão de obra, encargos e demais despesas foram pesquisados com objetivo de aproximar ao máximo da realidade da operação a ser colocada em prática, sendo que foram divididos em investimento inicial e operação mensal;
5.5. Para o pagamento da tarifa, a CONCESSIONÁRIA está obrigada a respeitar as isenções
5.6. Tabela de Valores para Automóveis e Similares:
Período | Preço público para o estacionamento regular |
30 minutos | R$1,25 |
60 minutos | R$2,20 |
90 minutos | R$3,50 |
120 minutos | R$4,00 |
DO REAJUSTE DA TARIFA E DO PREÇO PÚBLICO DO CONTRATO
5.7. Conforme estabelecido na Lei nº 4535, de 13/04/2010 o preço da tarifa será determinado por Decreto Municipal;
5.8. Respeitando o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, bem como o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, a revisão contratual será atualizada monetariamente cada 12 (doze) meses mediante a aplicação da variação anual do índice do IPCA.
5.9. O preço público também poderá será reajustado e revisado sempre que houver comprovado desequilíbrio econômico-financeiro entre os encargos da operação do sistema a sua retribuição, com a finalidade de que seja assegurada, em caráter permanente, a manutenção de seu inicial equilíbrio econômico-financeiro;
5.10. A tarifa pública pela utilização das vagas será de acordo com o estabelecido no Estudo de Viabilidade, regulamentada pelo Poder Concedente, que passará a ser cobrada dos usuários do serviço público nas áreas regulamentadas.
5.11. Na ocorrência do reajuste do valor da tarifa do contrato, será observado o seguinte:
5.12. O preço da tarifa será reajustado aplicando a fórmula de reajuste abaixo:
VT = 0,70 x IPC + 0,30 x IC
Onde:
VT = Valor de tarifa;
IPC= Índice de variação anual do piso salarial da categoria;
IC= Índice de Correção onde será considerada a variação anual do IPCA.
5.13. Quando o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão for provocado pela ocorrência de fatos ou eventos supervenientes e imprevisíveis que alterem as condições iniciais da prestação dos serviços, a revisão se fará após a comprovação de que tal ocorrência guarda relação com as alterações verificadas.
5.14. Não terá lugar à revisão de tarifas quando a justificativa do pedido de revisão que se fundamentar na ocorrência de erros ou omissões quanto aos elementos considerados na elaboração da Proposta Financeira;
5.15. Poderá a CONCEDENTE autorizado a reduzir o valor do repasse relativo ao ônus da concessão, visando o estabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, caso os reajustes necessários venham a elevar significativamente o valor das tarifas aos usuários, visando à modicidade das tarifas.
5.16. A revisão do valor das tarifas unitárias poderá ocorrer sempre que haja uma quebra no equilíbrio econômico- financeiro da concessão, observando-se o seguinte;
5.17. A modificação das condições regulamentares do serviço que implique aumento dos encargos da CONCESSIONÁRIA corresponderá à revisão das tarifas, na mesma proporção do percentual ofertado;
5.18. Quando o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão for provocado pela ocorrência de fatos ou eventos supervenientes e imprevisíveis que alterem as condições iniciais da prestação dos serviços, a revisão se fará após a comprovação de que tal ocorrência implicou as alterações verificadas;
5.19. A CONCESSIONÁRIA poderá viabilizar como fonte de receitas alternativas a comercialização dos espaços reservados para sinalização do Sistema, bem como os espaços não utilizados nos cartões e/ou demais meios e comprovantes da operação, para realizações de promoções e propaganda para si ou para terceiros, devendo esta verba, quando advinda, integrar os demonstrativos financeiros do Sistema, incidindo sobre estas receitas o percentual proposto pela CONCESSIONÁRIA;
5.20. A Concessionária poderá explorar as áreas e demais serviços para comercialização de espaços publicitários.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em conformidade com o § 1º do Art. 65 da Lei 8666/93, ou seja, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A CONCEDENTE indicará profissionais para gerenciamento e fiscalização dos serviços e o relacionamento com a CONCESSIONÁRIA;
7.2. Os agentes de trânsito deverão atingir um índice mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento nas autuações, em relação ao número total de emissão e avisos de estacionamento de veículo em situação irregular emitidos pelos monitores da CONCESSIONÁRIA;
7.3. A FISCALIZAÇÃO terá poderes para:
7.4. Transmitir à CONCESSIONÁRIA as determinações e instruções da CONCEDENTE.
7.5. Recusar materiais e serviços que não obedeçam às Especificações da CONCEDENTE;
7.6. Sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com este Contrato ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONCESSIONÁRIA;
7.7. Ordenar a imediata retirada de empregados da CONCESSIONÁRIA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO , correndo por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer;
7.8. Examinar os documentos referentes à regularidade da situação da CONCESSIONÁRIA para com a Previdência Social.
7.9. Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONCEDENTE;
7.10 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Prepostos da FISCALIZAÇÃO;
7.11. Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho;
7.12. A ação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONCESSIONÁRIA da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução e garantia dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
8.1. Além das obrigações relativas a fase de implantação estabelecida no Edital e nos Anexos a CONCESSIONÁRIA será a única responsável pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do contrato e demais obrigações explicitadas, devendo ainda:
8.2. Responsabilizar-se direta e exclusivamente pelos serviços objeto do Contrato e, consequentemente responder civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que na execução deles venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar à CONCEDENTE ou a terceiros;
8.3. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais, licenças e demais encargos decorrentes da execução do objeto;
8.4. Afastar ou substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário seu que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços;
8.5. Observar rigorosamente a legislação vigente sobre proteção do meio ambiente, acatar as determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitados, no tocante à disciplina e segurança do trabalho, os regulamentos e normas adotadas na área de execução dos serviços;
8.6. Não caberá, em qualquer hipótese, à CONCEDENTE, qualquer responsabilidade previdenciária com relação os empregados da CONCESSIONÁRIA;
8.7. A CONCESSIONÁRIA fica responsável, além dos casos previstos em Lei, perante a CONCEDENTE e terceiros, pelo seguinte:
a) pelos riscos de acidentes de trabalho junto ao seu pessoal, bem como pelo perfeito funcionamento e manutenção de todos os seus equipamentos e instalações, arcando com as respectivas despesas.
b) observância de todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e de previdência social com relação aos seus funcionários que executarão os serviços previstos neste Contrato, sendo considerada neste particular, como única empregadora. Para tanto, deverá a CONCESSIONÁRIA, respeitar os pisos salariais das categorias envolvidas;
c) todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, estadia, transporte de seu pessoal, que estiver prestando serviços nos locais de trabalho.
d) Atender o disposto nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho, quanto a Segurança e Medicina do Trabalho e a cooperar no que for necessário, com o Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho do Município de Mauá.
e) Xxxxxxxx e exigir o uso por parte de seus empregados, de Equipamentos de Proteção Individual e uniformes adequados, como forma de impedir riscos à saúde.
8.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo para efeito de pagamentos ou ajustes apresentar a documentação da matriz ou filial, conforme apresentada na licitação.
8.9. Deverá ser disponibilizado um número de monitores para orientar os usuários sobre a forma de funcionamento do novo sistema, evitando desta forma qualquer tipo de desconforto à população. A relação a ser cumprida será na relação de 01 (um) Monitor para cada 200 (duzentas) vagas de estacionamento rotativo, vez que também existirão veículos com tecnologia de leitura automática de placas para complementar o serviço de fiscalização.
8.10. Responsabilizar-se pela contratação e remuneração dos Pontos de Venda (PDV) e das operadoras de cartão de crédito e débito, necessárias a implantação e funcionamento do sistema, conforme fixado neste termo de referência;
8.11. Deverá apresentar à CONCEDENTE anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício fiscal, o balanço patrimonial, de resultado econômico anual, os livros obrigatórios escriturados na forma da legislação civil;
8.12. Realizar a implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e anexos;
8.13. Prestar serviço adequado, obedecendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, modicidade do Preço Público, cortesia e segurança, na forma prevista na legislação;
8.14. Executar os serviços objeto da Concessão de acordo com as melhores técnicas aplicáveis a trabalhos de sua natureza, com zelo e diligência, bem como a mais rigorosa observância às especificações previstas no Termo de Referência, normas do serviço e demais detalhes e ordens que emanarem do Poder Concedente;
8.15. Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas do contrato;
8.16. Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação de serviço;
8.17. Iniciar a gestão e exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo, incluindo a modernização, operação e manutenção nos prazos estabelecidos em contrato, conforme fases e etapas de implantação, exceto quando este prazo for prorrogado pelo Poder Concedente, em razão de interesse público;
8.18. Adquirir, instalar e manter atualizados todos os equipamentos, softwares, periféricos, peças de reposição e acessórios necessários para a execução dos serviços;
8.19. Responsabilizar-se integralmente pela guarda dos equipamentos e materiais objeto do contrato de Concessão;
8.20. Fornecer a mão de obra necessária, arcando com todas as despesas relativas a salários, encargos, direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor. Nenhum vínculo trabalhista se estabelecerá entre os empregados da Concessionária, ou de terceiros que venha contratar, e o Poder Concedente;
8.21. Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, inclusive de terceiros, devendo mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções;
8.22. Instalar unidade econômica e profissional no Município de MAUÁ, bem como criar e manter a central de atendimento aos usuários do sistema, inclusive via telefone, para prestar serviço de informação e reclamação atuando no horário de operação do sistema;
8.23. Acatar as disposições legais e regulamentares estabelecidas pelo Poder Concedente, bem como colaborar com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização dos serviços;
8.24. Colaborar com os Agentes da Autoridade de Trânsito no cumprimento do tempo máximo de permanência dos veículos nas vagas, conforme determinado no Regulamento do Sistema;
8.25. Comunicar os Agentes da Autoridade de Trânsito os veículos encontrados em estacionamento irregular ;
8.26. Manter postos de vendas credenciados, devidamente identificados, na quantidade estipulada no Termo de Referência;
8.27. Projetar, implantar e manter a sinalização horizontal e vertical relativas ao sistema de estacionamento rotativo em toda a área de abrangência do sistema, precedida de aprovação e sujeita à fiscalização do Poder Concedente devendo a sinalização horizontal e a sinalização vertical ser renovada sempre que necessário e mantida limpa. Ao final do contrato, toda a sinalização viária será revertida para o município.
8.28. Efetuar os controles administrativos e financeiros, proporcionando segurança e transparência na verificação da arrecadação do sistema e encaminhando mensalmente todos os dados gerenciais ao Poder Concedente;
8.29. Repassar mensalmente ao Poder Concedente o valor da obrigação onerosa conforme estabelecido no procedimento licitatório e condições estabelecidas neste instrumento contratual;
8.30. Promover campanha publicitária educativa e promocional, orientando o usuário quanto às regras de utilização do sistema;
8.31. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos em razão dos serviços objeto da Concessão, qualquer que seja a sua natureza, mantendo-se em dia com o pagamento das obrigações fiscais e sociais, apresentando, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento referentes ao mês anterior do último exigível;
8.32. Responsabilizar-se com exclusividade por quaisquer indenizações por danos ou prejuízos causados ao Poder Concedente ou a terceiros;
8.33. Manter atualizado o inventário e o registro dos bens vinculados à Concessão;
8.34. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
8.35. Não ceder, transferir, sub-rogar, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o contrato oriundo da Concessão, sem anuência prévia do Concedente, conforme condições estabelecidas no instrumento contratual;
8.36. Responsabilizar-se pelos danos causados aos bens utilizados no serviço, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a atuação da fiscalização do Concedente;
8.37. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, excetuando fiscais e técnicos vinculados à Concedente;
8.38. Responder, nos termos da lei, por quaisquer prejuízos causados ao Poder Público Municipal, aos usuários ou terceiros no exercício da execução das atividades da Concessão, não sendo imputável à Concedente qualquer responsabilidade, direta ou indireta; a fiscalização exercida pelo Concedente não exclui ou atenua essa responsabilidade;
8.39. Responder nos termos da relação comitente comissário, pelos prejuízos causados a terceiros pelas entidades que contratar para a execução de atividades vinculadas à Concessão;
8.40. Comprometer-se em manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.41. A CONCESSIONÁRIA fica incumbida de promover a correção de eventuais falhas do sistema, independente da sua causa, sem prejuízo de posteriormente responsabilizar o real causador da falha;
8.42. A CONCESSIONÁRIA fica incumbida de promover as alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de lei ou atualização de software, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas e que permitam a sua ideal operacionalização ou a otimização de seu funcionamento;
8.43. Zelar para que nos seus contratos com terceiros, com objeto integrado às atividades da Concessão, sejam rigorosamente observadas às regras do Contrato firmado com o Poder Público e demais normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, sobretudo no que diz respeito às medidas de salvaguarda dos usuários, do pessoal afeto à Concessão e do meio ambiente
8.44. Responsabilizar-se perante o Concedente, em contratar apenas entidades que detenham capacidade técnica e profissional adequada.
8.45. Obter todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício das atividades vinculadas à Concessão.
8.46. Obriga-se a cumprir o disposto na legislação nacional, estadual e municipal relativa à matéria de proteção ambiental, bem como à saúde e à sanidade.
A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente a CONCEDENTE, contratadas de serviços públicos (energia, água, telefone, gás, etc.) aos usuários do serviço ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento, pela CONCEDENTE, do desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
9.1. Caberá ao poder CONCEDENTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONCESSIONÁRIA;
9.2. Todos os elementos necessários à exata localização dos serviços a serem executados;
9.3. Providenciar a emissão da Ordem de Início dos Serviços, bem como das demais Ordens de Serviços Específicas, que, a critério da Fiscalização, sejam necessárias para o controle e início de etapas dos serviços
9.4. Verificar e aprovar os materiais e serviços executados;
9.5. Designar um interlocutor para representá-la perante a CONCESSIONÁRIA para todas as questões que envolvam o presente Contrato;
9.6. Comunicar a CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, observando o prazo de 10 (dez) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
9.7. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão, as cláusulas contratuais, aplicar as penalidades inerentes e exercer a fiscalização de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro, através de seus Agentes da Autoridade de Trânsito;
9.8. Efetuar a fiscalização do serviço objeto desta licitação, através dos Agentes da Autoridade de Trânsito, aplicando as penalidades aos infratores que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas e arrecadando as multas decorrentes;
9.9. Garantir a eficácia do sistema de estacionamento rotativo, objeto da presente concessão, dando pleno apoio ao concessionário na sua atuação, colocando permanentemente disponíveis, durante o período de funcionamento do sistema, Agentes da Autoridade de Trânsito com poder necessário de autuação com a finalidade de firmar os autos de infração dos veículos estacionados irregularmente na vaga e/ou em locais proibidos, de acordo com o estabelecido na legislação e neste edital;
9.10. Se responsabilizar por eventual fiscalização falha quanto a aplicação das penalidades aos infratores;
9.11. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, adotando e tomando todas as providências necessárias;
9.12. Intervir na concessão nos casos e condições previstos em lei;
9.13. Extinguir o contrato nos casos previstos em lei;
9.14. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
9.15. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
9.16. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do contrato, adotando e tomando todas as providências em prazo não superior a 90 (noventa) dias úteis da data da comunicação efetuada pela CONCESSIONÁRIA;
9.17. indicar profissionais que fiscalizarão os serviços e o relacionamento com a concessionária;
9.18. Proceder a análise e aprovação do projeto a ser implantado e submetido pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com o Termo de Referência, autorizando em seguida o início da operação;
9.19. Liberar as áreas objeto do contrato totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato;
9.20. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços;
9.21. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCESSIONARIA durante o prazo de vigência do Contrato;
9.22. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato;
9.23. Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo 'observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
9.24. Fornecer para a CONCESSIONÁRIA quando solicitado, Atestado Técnico, descrevendo e especificando os serviços executados de acordo com o objeto do presente Edital e de seus Anexos, conforme art. 30, § 4º, da Lei Federal no 8.666/93;
9.25. Manter Agentes de Trânsito à disposição para atender as chamadas da Concessionária para a fiscalização de veículos estacionados irregularmente na área de estacionamento rotativo. Estes Agentes de Trânsito devem ser disponibilizados em número suficiente para atender ao menos 75% (setenta e cinco por cento) das chamadas efetuadas pela CONCESSIONÁRIA, além de manter durante todo o horário de funcionamento do estacionamento rotativo, ao menos um (01) Agente de Trânsito junto ao Centro de Controle para fiscalização online das transmissões de vídeo;
9.26. Na hipótese de interrupção parcial ou total das vagas de estacionamento rotativo, objeto da presente concessão, para atos e eventos festivos cívicos, sociais, políticos, obras civis, entre outros, a CONCEDENTE deverá comunicar formalmente a CONCESSIONÁRIA com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas;
9.3. Ocorrendo a hipótese acima, fica a CONCESSIONÁRIA expressamente autorizada a deduzir dos valores a ser repassado à CONCEDENTE a soma dos valores correspondentes aos créditos, devendo para tanto, apresentar demonstrativo detalhado das interrupções de funcionamento do estacionamento rotativo, bem como as comunicações expressas pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
10.1. Receber serviços adequados;
10.2. Receber da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA, informações para a defesa de seus interesses como usuários, individuais homogêneos, coletivos ou difusos;
10.3. Obter informação quanto ao extrato atual de seu saldo de créditos de tempo a qualquer momento, quando da utilização de dispositivos de armazenagem de crédito;
10.4. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos ou de não conformidade, praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços;
10.5. Os usuários poderão, pessoalmente ou através de Associação regularmente constituída, apresentar reclamações ou sugestões à CONCEDENTE;
10.6. Deverá ser assegurado aos usuários do sistema SERG, o direito de utilização do sistema dentro das áreas delimitadas, bem como receber informações necessárias a correta utilização do sistema;
10.7. Para a utilização do sistema SERG o usuário deverá pagar o valor estabelecido, respeitando a periodicidade permitida e cumprir as normas e regras para utilização do sistema
10.8. Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços e cumprir com as regras do sistema e do Código Nacional de Trânsito;
10.9. São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na Lei Federal nº. 8.987/95 assim como na Lei nº. 10.406/02 (Novo Código Civil Brasileiro) e Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), desde que pertinentes ao serviço prestado, bem como aqueles previstos na legislação aplicável, inclusive à Legislação municipal atinente à matéria.
CLÁUSULA ONZE – DA ATIVIDADE DE POLÍCIA E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
11.1. A outorga da concessão de que trata este Edital e seus Anexos não implicarão, em nenhuma hipótese, na transferência da atividade de polícia ou da atribuição de fiscalização do cumprimento da legislação de trânsito, atividades que continuarão a ser exercidas pelos agentes da CONCEDENTE;
11.2. A fiscalização do cumprimento da legislação de trânsito e a aplicação das penalidades correlatas serão feita, de ofício ou por solicitação da CONCESSIONÁRIA, pelos agentes da SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO e, por força de lei ou mediante convênio, pelos órgãos municipais e estaduais
CLÁUSULA DOZE – MULTAS
12.1. Ficam estabelecidas as seguintes multas em que incidirá a CONCESSIONÁRIA
12.2. No valor correspondente a 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual nos seguintes casos:
12.3. Por dia de atraso injustificado, após o prazo de 2 (dois) dias úteis para início dos serviços, contados da data de recebimento da ordem de início dos serviços;
12.4. Multa de 0,1% por dia de atraso na conclusão de cada serviço, sem motivos justificados e aceitos pelo poder CONCEDENTE, tendo como base de cálculo o valor correspondente a arrecadação prevista dutrante 12 meses do contrato;
12.5. Multa por inexecução parcial do contrato de 10% sobre o valor da parcela não executada, passível de aplicação após decorridos 30 dias da inadimplência, tendo como base de cálculo o valor correspondente a arrecadação prevista durante 12 meses de contrato;
12.6. Multa por inexecução total do contrato de 10% sobre o valor total previsto do contrato;
12.7. O adimplemento injustificado das obrigações decorrentes desta licitação ou o comentimento de qualquer infração a seguir descrita dará ensejo à aplicação das sanções e penalidades, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal 8987/95, à CONCESSIONÁRIA que incorrer nas infrações abaixo
a) Deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Não mantiver a proposta apresentada;
XXXXXXXX XXXXX – PENALIDADES
13.1.Caso a CONCESSIONÁRIA não cumpra as obrigações previstas neste Edital e Anexos, nos prazos estipulados, estará sujeita as penalidades aplicáveis aos contratos de concessão, nos termos da legislação vigente, podendo o contrato ser rescindido ab initio, sem prejuízo de eventual ação de reparação de danos comprovadamente causados a CONCEDENTE;
13.2. PENALIDADES APLICÁVEIS
13.3 Advertência;
13.4. Multa;
13.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que tiver aplicado à penalidade, a qual será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a administração pelos prejuízos resultados de sua ilícita e depois de decorrido o prazo de eventual sanção aplicada.
13.7. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei nº 8.666/93, entre outros casos, quando a CONCESSIONÁRIA;
13.7.1. Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do poder CONCEDENTE, após a assinatura do contrato;
13.7.2. Apresentar a ao poder CONCEDENTE, qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
13.7.3. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o poder CONCEDENTE e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a CONCESSIONÁRIA juntamente à de multa;
13.7.4. Aplicada à multa, se não houver recurso administrativo ou se o mesmo estiver definitivamente denegado, o poder CONCEDENTE descontará o seu valor, no primeiro pagamento a ser feito à CONCESSIONÁRIA, logo após sua imposição, respondendo igualmente a caução prevista no Contrato, pela exigibilidade da multa.
13.8. Além das penalidades dos itens anteriores, a CONCESSIONÁRIA não ficará isenta das elencadas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93.
13.9. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras;
13.10. No caso de reincidência de qualquer dos itens acima, a multa será aplicada em dobro.
13.11. No valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor contratual atualizado pela inexecução parcial do Contrato.
13.12. No valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratual atualizado pela inexecução total do Contrato.
CLÁUSULA QUATORZE - IMPOSTOS, LICENÇAS, REGISTROS E SEGUROS
14.1 Correrão, por conta da CONCESSIONÁRIA, todos os impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais, que incidam ou possam vir a incidir sobre as operações objeto deste Contrato, ou de qualquer forma com ele relacionado.
14.2. O Imposto sobre serviços relativos ao objeto deste Contrato deverá ser recolhido de acordo com a legislação vigente.
14.3. Se o Contrato for registrado em Cartório de Registros de Títulos e Documentos, caberá à CONCESSIONÁRIA o ônus dessa operação.
CLÁUSULA QUINZE – CAUÇÃO
15.1. Em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas neste Contrato e em seus anexos, da perfeita execução e conclusão dos serviços, e da satisfação de eventuais débitos da CONCESSIONÁRIA para com a CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA efetua, na data da assinatura deste Contrato, uma garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estipulado do presente Contrato.
15.2. Com relação à garantia citada no item anterior, caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
15.3. em dinheiro, ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
a) fiança bancária;
b) seguro-garantia;
15.4. A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da CONCESSIONÁRIA e aprovação da CONCEDENTE, respeitadas as modalidades acima previstas.
15.5. No caso da garantia ter sido efetuada de acordo com a modalidade citada na alínea b) ou c) do item anterior, e ocorrendo a hipótese de vir, o prazo de validade da mesma, a expirar antes da data de término deste Contrato, fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a apresentar à CONCEDENTE nova Garantia em favor da mesma, com prazo de validade devidamente prorrogado, sendo este procedimento adotado e permanecendo a CONCESSIONÁRIA obrigada a entregar à CONCEDENTE, sucessivamente, tantas Garantias quantas forem necessárias, de modo a permitir que a CONCEDENTE tenha sempre, em seu poder, no período entre a data de assinatura deste Contrato e a data do término do mesmo, uma Garantia válida e eficaz no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do total estimado e atualizado do presente Contrato.
15.6. A garantia retida, será restituída a CONCESSIONÁRIA após a data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, descontadas as multas e quaisquer débitos por ventura devidos pela CONCESSIONÁRIA à CONCEDENTE.
15.6.1. A devolução da garantia será feita mediante requerimento, com cópia do recolhimento da garantia, junto à Secretaria de Mobilidade Urbana, que encaminhará à SF para liberação.
15.6.2. No caso de rescisão do Contrato, por culpa da CONCESSIONÁRIA, a garantia será executada para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
15.6.3. A garantia deverá ser atualizada anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou pela evolução da receita contratual bruta que será apurada no processo de prestação de contas, devendo a CONCESSIONÁRIA atualizá- la independentemente de notificação.
CLÁUSULA DEZESSEIS - VALOR DO CONTRATO
16.1. Dá-se ao presente Contrato o valor inicial de R$ ……. (… ).
CLÁUSULA DEZESSETE – BENS REVERSÍVEIS
17.1. As benfeitorias realizadas referentes à sinalização e demais melhoramentos nas ruas e logradouros públicos, aplicados para a prestação dos serviços explicitados neste Edital, quando findo o contrato em qualquer situação, passarão a incorporar o patrimônio da CONCEDENTE, sem qualquer ônus ou indenização, conforme a Lei Federal nº. 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995;
DEFINEM-SE COMO REVERSÍVEIS OS BENS A SEGUIR ESPECIFICADO
17.2. A sinalização de trânsito na área de estacionamento rotativo pago;
17.3. Os computadores e servidores instalados no município, utilizados na operação e necessários ao gerenciamento do objeto da licitação;
17.4. Demais bens instalados pela CONCESSIONÁRIA em vias ou logradouros públicos
XXXXXXXX XXXXXXX – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
18.1. Considerar-se-á rescindido de pleno direito o contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, nos casos e condições estabelecidas no artigo 35 da Lei Federal nº. 8987/95 ressaltando-se os seguintes casos:
18.1.1.CADUCIDADE
18.1.1.2. Caso a CONCESSIONÁRIA não inicie os serviços no prazo estabelecido no edital e anexo;
18.1.1.3. Caso a CONCESSIONÁRIA não atenda às especificações técnicas administrativas e operacionais ou deixe de disponibilizar aos usuários e a CONCEDENTE, as tecnologias operacionais, equipamentos, software e hardware que deverão ser utilizados na operação do sistema, conforme descrição do Edital e do ANEXO I – Termo de Referência;
18.1.1.4. A ocorrência de outros fatos previstos no edital ou em lei, considerados como suficientemente graves para caracterizar a caducidade, a juízo da CONCEDENTE;
18.1.1.5. No caso de reincidência de infração grave à cláusula Contratual, a critério da CONCESSIONÁRIA;
18.1.1.6. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério da CONCEDENTE, a declaração de caducidade da concessão, respeitadas as disposições do artigo 27 e 38 da Lei Federal nº. 8987/95;
18.1.1.7. A declaração da caducidade da concessão será precedida da verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, atendidas as normas estabelecidas no artigo 38 da Lei Federal nº. 8987/95, assegurado o direito de ampla defesa.
18.2. ENCAMPAÇÃO
18.2.1. Em caso de encampação, nos termos da Lei Federal nº. 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 haverá indenização dos bens reversíveis, na proporção do prazo ainda restante da concessão, mediante lei específica e após o prévio pagamento de indenização, nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Federal nº. 8987 de 13 de fevereiro de 1995, devendo ser observado o direito à ampla defesa.
18.2.2. Para cálculo da indenização aqui referida, tomar-se-á o número de meses restantes ao prazo da extinção da concessão, aplicando-se a seguinte fórmula:
ID = (VI x MR)+ (0,5 x LC x MR) 120
Onde:
ID = Indenização devida.
VI = Valor total do investimento e bens reversíveis ao patrimônio municipal, implantado pela CONCESSIONÁRIA.
MR = Total de meses restantes ao prazo da concessão. Para efeito de cálculo, a fração de mês será considerada com duas casas decimais.
LC = Lucro cessante mensal, obtido através de comprovação contábil.
18.3. FALÊNCIA
18.3.1. No caso de falência ou manifesta impossibilidade da CONCESSIONÁRIA cumprir regularmente as obrigações assumidas, a ensejar a extinção da concessão
CLÁUSULA DEZENOVE – SEGURANÇA DE PESSOAS, VEÍCULOS E AFINS
19.1. A adoção desta concessão não tem o condão de garantir segurança de pessoas, veículos e afins, mas sim a rotatividade das vagas de estacionamento nas vias, áreas e logradouros públicos, permitindo a utilização destas por diversos usuários ao longo do dia
CLÁUSULA VINTE – SEGURANÇA DO VEÍCULO ESTACIONADO
20.1. O estacionamento nas áreas determinadas para a execução dos serviços desta concessão não implica responsabilidade da CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA pela segurança do veículo, por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários ou estes venham a sofrer nos locais de estacionamento, não sendo exigível da CONCESSIONÁRIA a manutenção de qualquer tipo de seguro contra esses eventos.
CLÁUSULA VINTE E UM – AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
21.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a cada período de no máximo 24 (vinte e quatro) meses dentro do prazo contratual, propostas de melhorias tecnológicas e evolução do sistema, resultante de pesquisas de novas ferramentas e recursos pertinentes a área dos estacionamentos Públicos Rotativos, com ou sem ônus a CONCEDENTE, cabendo a esta julgar a sua possibilidade e conveniência de implantação;
CLÁUSULA VINTE E DOIS - SEGUROS
22.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a contratar, às suas expensas, junto à seguradora de dua livre escolha, os seguros previstos no contro
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – FORO
23.1. Para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente Contrato, elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Mauá, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO – COMUNICAÇÕES
24.1. Para os efeitos deste Contrato não serão levadas em conta as comunicações verbais.
24.2. As comunicações entre a FISCALIZAÇÃO dos serviços e a CONCESSIONÁRIA serão feitas rotineiramente através de Comunicação por escrito, ou durante as reuniões de coordenação entre a FISCALIZAÇÃO e a CONCESSIONÁRIA, a serem por aquelas marcadas, das quais lavrar-se-á, obrigatoriamente, ata circunstanciada.
24.3. Toda a tramitação de documentos será feita através de guia de remessa;
24.4. Havendo necessidade de correspondência formal, a juízo da FISCALIZAÇÃO, as mesmas deverão ser endereçadas à:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ
A/C: Secretaria de Mobilidade Urbana
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx’Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxx – Xxxx / XX – XXX: 09370-570 fone (00) 0000-0000
CLÁUSULA VINTE E CINCO - DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. O presente Contrato regular-se-á pelas Cláusulas nele contidas, bem como pelo que consta no Processo Administrativo nº 6.788/2022, Proposta da CONTRATADA inserta às folhas à , do referido Processo, como se neste Contrato estivessem transcritos.
E por se acharem justas e contratadas, firmam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de ( ) laudas de igual teor, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Mauá, de de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Secretário de Mobilidade Urbana
CONCESSIONÁRIA
(razão social da empresa)
Nome, RG e CPF de quem assina
TESTEMUNHAS:
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