EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 22/2021
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 22/2021
OFERTA DE COMPRA Nº 48791
A Secretaria de Estado da Administração -SEAD, por intermédio de sua Comissão de Licitação, designados pela Portaria nº 262/2020, considerando o que consta no processo SEI! nº 202100005014203, torna público que realizará a Dispensa de Licitação, exclusiva para ME e EPP, com vistas a aquisição de kit bandeira, composto de 01 (uma) base em madeira, 03 (três) mastros e 03 (três) bandeiras, sendo elas a bandeira nacional, bandeira do estado de Goiás e bandeira do município de Goiânia, de forma imediata, tendo por critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM, em sessão pública eletrônica a partir das 09h00min (horário de Brasília-DF) do dia 02/07/2021, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Oferta de Compra nº 48791, visando o atendimento das necessidades desta Secretaria, de acordo com as especificações, quantitativos, locais de entrega e demais condições expressas no Termo de Referência.
A presente Dispensa de Licitação ocorrerá nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, 10.024/2019, Lei Estadual nº 17.928/12, Lei Complementar nº 123/2006 e Decretos Estaduais nºs. 9.666/2020, 7.466/11 e 7.600/12. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para o fornecimento de um kit bandeiras, composto de 01 (uma) base em madeira, 03 (três) mastros e 03 (três) bandeiras, sendo elas a bandeira nacional, bandeira do estado de Goiás e bandeira do município de Goiânia, conforme descrição abaixo:
Item | Descrição | Un | Qtd. | Valor médio unitário estimado R$ | Valor médio total estimado R$ |
01 | Kit bandeiras (base, 03 mastros e 03 bandeiras) | 01 | kit | R$ 989,04 | R$ 989,04 |
1.1.1 Especificação técnica dos objetos a serem adquiridos:
1.1.1.1 Base de madeira, com acabamento da canopla cromada;
1.1.1.2. Mastros medindo o mínimo de 2 metros de altura;
1.1.1.3. Bandeiras (Brasil, Estado de Goiás e município de Goiânia), medindo o mínimo de 0,90 x 1,30 metros.
1.1.1.4. Será aceita variações nas medidas em até 10% para cima, desde que o conjunto mantenha a sintonia.
1.1.1.5. O tecido das bandeiras deverá proporcionar uma queda uniforme de maneira a não ficar amarrotado, quanto estiver devidamente instalado na posição vertical dos mastros.
1.2 O VALOR TOTAL ESTIMADO corresponde ao resultado da multiplicação do valor unitário estimado pela quantidade total dos produtos descritos no respectivo item.
1.3 A CONTRATADA ficará obrigadas a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto da presente dispensa de licitação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes desta Dispensa de Licitação e do Termo de Referência, assim como estiverem habilitadas para participação desta DISPENSA DE LICITAÇÃO, POR MEIO ELETRÔNICO, no xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentação.
2.3 Não será admitida nesta dispensa de licitação a participação de empresas:
a) Que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Estrangeiras que não tenham representação ou filial no País.
e) Se enquadre em alguma das situações descritas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
f) Não estiver devidamente cadastrada, com o status homologado ou credenciado, junto ao CADFOR – Cadastro Único de Fornecedores do Estado de Goiás e perante o sistema Comprasnet.GO;
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Dispensa de Licitação.
3.3 Como condição para participação, além do credenciamento, a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal deverá ser comprovada por meio de certificado de registro cadastral emitido pelo Cadastro Único do Estado - CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado da Administração, órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A participação na Dispensa de Licitação dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica, com valor por item, na data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 O licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da dispensa licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 Incumbirão, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4 A licitante vencedora deverá encaminhar a proposta de preços escrita, contendo as especificações técnicas detalhadas do material ofertado, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, após o término da etapa de lances, até 02 (duas) horas após a realização da sessão, com os valores unitários e totais, atualizados em conformidade com o menor lance ofertado, contendo os seguintes dados:
a) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura desta Dispensa de Licitação.
b) Preço unitário e total por item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, incluindo todas as despesas tais como: impostos, taxas, seguro, transporte/entrega e quaisquer outras que forem devidas relativas aos serviços contratados.
4.5 Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.6 O valor apresentado deverá compreender todas as despesas concernentes ao objeto deste contrato, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os fornecimentos prestados à Contratante sem ônus adicional.
4.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seu anexo, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.8 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A abertura da presente dispensa de licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela internet), dirigida por um servidor da SEAD, membro da Comissão Permanente de Licitação, a ser realizada conforme indicado abaixo:
Data da sessão: 02/07/2021 Início da sessão: 09:00 horas Fim da sessão: 11:00 horas
Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6. DA FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS (LANCES)
6.1 Após aberta sessão será iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total do ITEM a ser ofertado.
6.2 O registro de proposta no sistema vincula o interessado, que deverá garantir o fornecimento dos produtos objeto desta Cotação pelo preço consignado em sua proposta, caso seja vencedora, sem direito a qualquer reajuste.
6.3 Os licitantes poderão oferecer propostas sucessivas, observado o horário fixado para abertura e fechamento da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
6.4 Só serão aceitas as propostas cujos valores forem inferiores à última proposta que tenha sido anteriormente registrada no sistema.
6.5 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.6 A etapa de registro de propostas da sessão pública terá duração de 2h00 (duas horas).
6.7 Encerrado o período destinado ao registro e encaminhamento de propostas, o sistema divulgará automaticamente a quantidade e os valores das propostas recebidas, quando não será mais permitida a realização de emenda, complementação, acréscimo ou retificação nas mesmas.
6.8 Caso duas ou mais propostas sejam registradas com o mesmo preço, o sistema classificará automaticamente como primeira colocada aquela recebida e registrada primeiro, no entanto, para se selecionar o primeiro colocado, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, em data, horário e local a ser informado aos proponentes pelo servidor da SEAD responsável pela condução desta Cotação Eletrônica, através do e-mail e dos telefones cadastrados pelos proponentes no portal Comprasnet.GO.
6.9 Encerrada a sessão de lances, o membro da comissão de licitação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço em relação ao estimado para a contratação.
6.10 Ao final do período destinado ao registro de propostas, a SEAD poderá negociar diretamente com o proponente mais bem classificado/detentor da melhor proposta para que seja obtido melhor preço.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 O membro da comissão de licitação efetuará o julgamento da proposta que tenha apresentado a proposta de menor valor global, e decidir sobre sua aceitação.
7.2 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências deste edital, o membro da comissão de licitação examinará a proposta subsequente, assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda à Dispensa de Licitação.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 O licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar para o e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , no prazo máximo de 02 (duas) horas, a partir da convocação do Membro da Comissão de Licitação, a situação de regularidade na forma dos artigos 28 a 31, da Lei nº. 8.666/93, os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência, os quais estão relacionados abaixo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF);
c) Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS) e para com o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa com as Receitas Estadual e Municipal;
e) Certidão Negativa Trabalhista.
8.2 E ainda:
a) Certidão Negativa - Improbidade CNJ - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (Acórdão n. 1.793/11 Plenário do TCU).
b) Declaração CADIN/GO - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN – Goiás, mantido pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás - art. 6º da Lei n. 19.754/2017.
c) Ato Constitutivo da Contratada.
d) Documento do Representante legal da Empresa.
e) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, CF (não emprego de menor).
f) Certidão de Regularidade com o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral de União - CGU (art. 33, VI, LEL).
g) Declaração do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantida pela Controladoria-Geral da União.
h) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis (Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. (Art. 2º-A do Decreto Estadual 7.466/11)).
i) Declaração de que os sócios e acionistas não estão enquadrados em nenhuma das vedações contidas no art. 9ª da Lei n. 8.666/93, ou seja, que não está impedido de contratar com a administração pública. (Xxxxxxx 2837 Plenário TCU).
8.3 A empresa contratada que apresentar o CRC - Certificado de Registro de Cadastro de Fornecedores do CADFOR, não precisarão apresentar os documentos solicitados no item 8.1.
8.4 A comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal, poderá ser feita por meio de consulta online, assegurada à licitante vencedora o direito de apresentar a documentação atualizada.
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
9.1 Os pedidos de esclarecimentos referente à Dispensa de Licitação deverão ser enviados a Comissão Permanente de Licitação, até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Após análise e verificação da compatibilidade do licitante vencedor da Dispensa de Licitação, o membro da comissão permanente de licitação efetuará o julgamento e declarará à vencedora.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 As obrigações das partes são estribadas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pela Lei Estadual nº 17.928/12, e as determinações constantes no Termo de Referência, parte inseparável deste Edital de Dispensa de Licitação.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Descrição | Código | Denominação |
Unidade. Orçamentária | 1801 | Gabinete do Secretário de Estado da Administração |
Função | 04 | Administração |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 4200 | Gestão e Manutenção |
Ação | 4243 | Gestão e Manutenção das Atividades |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte | 100 | Receitas Ordinárias |
Modalidade de Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
Valor estimado para 2021: R$ 989,04 (novecentos e oitenta e nove reais e quatro centavos) |
13. DO TERMO CONTRATUAL
13.1 De acordo com o Art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93, o Termo Contratual será substituído pela Nota de Empenho, porém, as obrigações e sanções previstas neste Edital e seus Anexos no que se refere à contratação.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetivado através de Ordem Bancária à Caixa Econômica Federal, a contratada deverá explicitar em sua proposta e/ou na nota fiscal, por escrito o nome do Banco, número da agência e conta corrente, o qual ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia após apresentação da nota fiscal/fatura e devidamente atestada por servidor designado pela SEAD.
14.2 Para efetivação do pagamento a contratada deverá cumprir com todas as obrigações.
14.3 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Art. 50 do Decreto Estadual nº 9.666/2020 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
15.2 Ao candidato a cadastramento, ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas referidas no art. 77 da Lei Estadual 17.928/12, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.3 Nas hipóteses previstas no art. 77 da Lei Estadual 17.928/12, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou, conforme previsto no art. 79, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.928/12.
15.4 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da Secretaria da Administração/GO, as penalidades previstas nos arts. 80 a 82 da Lei Estadual 17.928/12:
I. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração e descredenciamento do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais, àquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa;
II. Advertência:
III. Multa: A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no art. 78 da Lei Estadual 17.928/12, à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
IV. Suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração, graduados nos prazos:
a) 6 (seis) meses, nos casos de:
a.1) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
a.2) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
b) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
c) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
c.1) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
c.2) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c.3) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
c.4) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
15.5 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SECRETARIA DA ADMNISTRAÇÃO/GO ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 É facultado a Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Dispensa de Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.2 Fica assegurado à SEAD o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Dispensa de Licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.3 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente Dispensa de Licitação, ficará esta transferida para o 1º dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.
16.4 As normas que disciplinam esta Dispensa de Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.5 A homologação do resultado desta Dispensa de Licitação não implicará em direito à contratação.
16.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Dispensa de Licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Goiânia-GO, capital do Estado de Goiás.
16.7 Fazem parte integrantes deste edital:
Termo de Referência
Goiânia-GO 28/06/2021.
Maysa de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Membro Comissão Permanente de Licitação
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E APOIO À ADITIVO DE CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de 01 (um) kit bandeira, composto de 01 (uma) base em madeira, 03 (três) mastros e 03 (três) bandeiras, sendo elas a bandeira nacional, bandeira do estado de Goiás e bandeira do município de Goiânia, de acordo com as especificações, quantitativos, local de entrega e demais condições expressas neste Termo de Referência.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1.2.1. Subcontratação e Consórcios: Não é permitida, conforme art. 33 da Lei nº 8.666/93.
1.2.2. Bem Comum: O material a ser adquirido, se enquadra como comum, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, cujas variações técnicas não influenciam no resultado da contratação, nos termos do que prevê o parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 10.520/2002.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A justificativa para a presente contratação se encontra disponível no evento SEI nº 000021107882.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO, DO QUANTITATIVO E DO CUSTO ESTIMADO
3.1. O custo estimado foi confeccionado a partir de pesquisas de preços, cujos dados consolidados estão presentes na "Planilha de Custos dados consolidados estão presentes na "Planilha de Custos" (evento SEI nº 000021109109).
3.2. Quadro de estimativa de custo total da contratação:
Item | Descrição | Un | Qtd. | Valor médio unitário estimado R$ | Valor médio total estimado R$ |
1 | Kit bandeira (base, 3 mastros e 3 bandeiras) | kit | 01 | R$ 989,04 | R$ 989,04 |
3.3. O valor total estimado para a despesa é de R$ 989,04 (novecentos e oitenta e nove reais e quatro centavos).
4.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO:
4.1. Base de madeira, com acabamento da canopla cromada;
4.2. Mastros medindo o mínimo de 2 metros de altura;
4.3. Bandeiras (Brasil, Estado de Goiás e município de Goiânia), medindo o mínimo de 0,90 x 1,30 metros.
4.4. Será aceita variações nas medidas em até 10% para cima, desde que o conjunto mantenha a sintonia.
4.5. O tecido das bandeiras deverá proporcionar uma queda uniforme de maneira a não ficar amarrotado, quanto estiver devidamente instalado na posição vertical dos mastros.
5. DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
5.1. O objeto será fornecido de forma imediata, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
5.2. A entrega deverá ser realizada na Unidade Administrativa Anexo Universitário, situado a Av. Universitária, esquina com Xxx 000, xx 0000 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx-Xx, no horário compreendido entre às 08:00 a 17:00 hs, com agendamento prévio.
5.3. No ato da entrega do material, a empresa apresentará a nota fiscal que deverá conter as informações necessárias do objeto.
5.4. O material entregue, será recebido:
5.4.1. provisoriamente, pelo fiscal da execução ou pelo gestor do contrato, para efeito de posterior verificação da qualidade, da quantidade e da conformidade do serviço com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, no prazo de até 3 (três) dias contados da entrega;
5.4.2. definitivamente, mediante atesto do gestor do contrato na Nota Fiscal emitida pela Contratada, referente a conclusão dos serviços, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
5.4.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
5.3. O recebimento do objeto estará condicionado à observância das especificações técnicas constantes neste Termo de Referência;
5.4. Fica assegurado à Secretaria de Estado de Administração o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, ficando a contratada obrigada a substituí-lo, às suas expensas e sem qualquer ônus para a Administração Pública, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias, ambos os prazos contados a partir do recebimento da notificação, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
5.4.1. O prazo supracitado poderá ser dilatado, conforme interesse da Administração e/ou justificativa acompanhada por documentos que possam comprovar os fatos alegados pela Contratada, desde que aceita pela Contratante.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Emitir a correspondente Ordem de Fornecimento, com todas as informações necessárias, em favor da Contratada;
6.2. Emitir e encaminhar a Nota de Empenho à Contratada, através de e-mail, juntamente com a Autorização de execução emitida pelo gestor do contrato;
6.3. Definir o local, data, hora e prazo para a prestação dos serviços;
6.4. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
6.5. Dar conhecimento à Contratada de quaisquer fatos que possam afetar a execução do objeto;
6.6. Verificar se os produtos entregues pela Contratada atendem todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
6.7. Exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e neste Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
6.8. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no na execução contratual, para que ela adote as providências necessárias e saneadoras, nos termos que dispõe este Termo de Referência;
6.9. Permitir aos funcionários da CONTRATADA ter livre acesso nas áreas onde os serviços serão entregues os produtos, desde que, dentro da data e horários e devidamente identificados de modo a viabilizar a entrega;
6.10. Efetuar o pagamento em favor da Contratada, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e nas demais legislações pertinentes.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer o material, conforme especificações deste Termo e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento da obrigação;
7.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros pela cão ou omissão de seus representantes.
7.3. Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
7.4. Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93;
7.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela SEAD e cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.6. Manter o perfeito controle da qualidade dos produtos fornecidos;
7.7. Cumprir, cuidadosamente e impreterivelmente, todos prazos e observar datas, horários, locais e modos determinados para entrega do objeto;
7.8. Responsabilizar-se pelo transporte dos materiais para o local de entrega,
7.9. Responsabilizar-se pelos fatos e vícios decorrentes do produto e de sua prestação, de acordo com os artigos 12 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
7.10. O recebimento/pagamento definitivo do objeto executado não exclui a responsabilidade da Contratada, nos termos das prescrições legais;
7.11. Emitir e encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratual efetivamente executado, na qual constarão as indicações referentes a: procedência, fabricação e validade;
7.12. Responder pelas despesas relativas a frete, transporte, entrega, encargos fiscais e trabalhistas e quaisquer outros tipos de impostos, taxas e contribuições diretos e indiretos que venham incidir sobre o objeto.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O contrato será substituído por nota de empenho.
9. CONDIÇÕES DE GARANTIA DO BEM
9.1. A garantia legal.
10. GESTÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. O servidor Xxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Assistênte de Gestão Administrativa, ficará responsável por acompanhar a execução do objeto, conforme consta neste Termo de Referência.
11. DAS AMOSTRAS
11.1 A SEAD poderá solicitar amostra da empresa que apresentar a melhor proposta para verificação da compatibilidade do objeto ofertado com a especificação técnica e demais exigências deste Termo, em especial quanto ao tecido das bandeiras;
11.2. Eventuais imperfeições na amostra (durante a análise da proposta) que possam ser ajustadas até a entrega definitiva do objeto (após a contratação), poderão ser relevadas.
11.3. A amostra deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias contados da data de sua solicitação.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 A Contratada deverá apresentar para efeito de pagamento a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto;
12.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o atesto na Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato;
12.3 Os pagamentos serão realizados, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Contratante;
12.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no § 1º deste artigo e das demais cominações legais.
13.1.1 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.1.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
13.1.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.1.4 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14. DA CLÁUSULA ARBITRAL
14.1 Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
14.2 Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
14.3 A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
14.4 A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
14.5 O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
14.6 A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
14.7 Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
14.8 A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
14.9 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Gerente, em 17/06/2021, às 20:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Superintendente, em 18/06/2021, às 18:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX D ABADIA, Secretário (a) de Estado, em 23/06/2021, às 17:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000021108595 e o código CRC 828ACD6D.
SEÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E APOIO À ADITIVO DE CONTRATO
XXX 00 000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - PALACIO PEDRO LUDOVICO TEIXERIRA, 7 º ANDAR (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100005014203 SEI 000021108595