APÓLICE DE SEGURO GARANTIA
ANEXO XXIII – MODELO DE SEGURO GARANTIA PARA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO (PEM)
APÓLICE DE SEGURO GARANTIA
Apólice de Seguro Garantia nº [inserir número da Apólice de Seguro Garantia]
Data da Emissão: [inserir data de emissão da Apólice Seguro-garantia]
Número de Registro na SUSEP: [inserir número de Registro na SUSEP]
Proposta: [inserir número]
Controle Interno (Código Controle): [inserir número]
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Dados da Seguradora (SEGURADORA)
Nome: [inserir o nome da Seguradora]
CNPJ: [inserir o número de inscrição no CNPJ]
Endereço: [inserir o endereço da Seguradora]
Dados da Corretora (CORRETORA)
Nome: [inserir nome da Xxxxxxxxx]
CNPJ: [inserir número de inscrição no CNPJ]
Endereço: [inserir o endereço da Corretora]
Dados do Tomador (TOMADOR)
Nome: [inserir nome da concessionária ou contratada]
CNPJ: [inserir número de inscrição no CNPJ]
Endereço: [inserir o endereço do Tomador]
Dados do Segurado (SEGURADO)
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
CNPJ nº 02.313.673/0002-08
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 00 – 00x xxxxx – Xxx xx Xxxxxxx
OBJETO PRINCIPAL
Dados do Objeto Principal - Contrato para Exploração ou Reabilitação e Produção de Petróleo e Gás Natural (CONTRATO)
Número do Contrato: [inserir número do Contrato]/ [inserir o ano]
Rodada de Licitações: [inserir a Rodada de licitações à qual o Contrato se vincula]
Bloco: [Inserir o nome do Bloco/ Área/ Campo objeto do Contrato]
Data de Assinatura do Contrato: [inserir data de Assinatura do Contrato1]
Consórcio: [inserir os nomes de todos os Consorciados, quando houver]
VALOR GARANTIDO E VIGÊNCIA DA APÓLICE
Valor Garantido/ Importância Segurada: R$ [inserir o Valor Nominal da Apólice] (inserir o valor por extenso)
Início da Vigência: [inserir a data2, no formato dia/mês/ano]
Término da Vigência: [inserir a data, no formato dia/mês/ano, conforme disposições do Edital de Licitações e do Contrato]
OBRIGAÇÃO GARANTIDA
A SEGURADORA, através desta Apólice de Seguro Garantia, garante ao SEGURADO o cumprimento das obrigações do TOMADOR, assumidas através do CONTRATO, relativas ao cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) ou do Programa de Trabalho Inicial (PTI).
Garantia de indenização, no valor fixado na Apólice, consideradas as reduções do valor garantido, pelo inadimplemento do TOMADOR em relação à sua obrigação de executar integralmente, no transcurso da Fase de Exploração ou da Fase de Reabilitação, o Programa Exploratório Mínimo (PEM) ou o Programa de Trabalho Inicial (PTI), conforme definido no Anexo denominado Programa Exploratório Mínimo ou Programa de Trabalho Inicial do CONTRATO, devendo para isso despender os montantes que se façam necessários, observado o disposto no CONTRATO n.º [inserir o número do contrato].
O valor monetário do Programa Exploratório Mínimo ou Programa de Trabalho Inicial será corrigido pelo IGP-DI nos termos do CONTRATO.
O prêmio desta Apólice é de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor por extenso] reais).
Fazem parte integrante e inseparável da Apólice, os seguintes Documentos que ora ratificamos:
Documento I – Condições Contratuais.
Documento II – Modelo de Comprovante de Redução.
Documento III – Modelo de Comunicado de Inadimplência e Solicitação de Indenização.
Documento IV – Modelo de Comprovante de Conclusão.
Edital de Licitações para Exploração ou Reabilitação e Produção de Petróleo e Gás Natural
Contrato para Exploração ou Reabilitação e Produção de Petróleo e Gás Natural n.º [inserir o número do contrato].
A presente Apólice conta com cobertura de resseguro fornecida pelo contrato de resseguro por [inserir nome da Resseguradora] , nº [inserir número], datado de [inserir a data, no formato dia/mês/ano].
Esta Apólice rege-se na Circular Susep nº 662/2022, e nas Condições Contratuais determinadas pelo SEGURADO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP).
[inserir o local (cidade) de assinatura], [inserir o dia] de [inserir o mês] de [inserir o ano].
_____________ ___(ASSINATURA)___ _ ____
([inserir o nome da seguradora] [inserir o nome da sociedade empresária seguradora])
Documento I
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1. Obrigação Garantida
1.1. Fica entendido que este Seguro Garantia garante o fiel cumprimento das obrigações do Programa Exploratório Mínimo (PEM) ou do Programa Trabalho Inicial (PTI) assumidas no CONTRATO, de acordo com a Lei n.º 9.478/1997 e/ou Lei n.º 12.351/2010, conforme aplicável.
2. Riscos Excluídos
2.1. A presente apólice não assegura riscos originários de outras modalidades do Seguro Garantia, não assegura as obrigações quanto ao pagamento de tributos, obrigações trabalhistas de qualquer natureza, de seguridade social, Indenizações a terceiros, bem como não assegura riscos cobertos por outros ramos de seguro.
2.2. Declara-se ainda que não estão cobertos danos e/ou perdas causadas direta ou indiretamente por ato terrorista independentemente do seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pelas autoridades competentes.
3. Perda de Direitos
3.1. O SEGURADO perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I – Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
II – Descumprimento das obrigações do TOMADOR decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do SEGURADO;
III – Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta Apólice, que tenham sido acordadas entre SEGURADO e TOMADOR, sem prévia anuência da SEGURADORA;
IV – Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo SEGURADO, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
V – O SEGURADO não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no contrato de seguro;
VI – Se o SEGURADO ou seu representante legal fizer declarações inexatas ou omitir de má-fé circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravação de risco de inadimplência do TOMADOR ou que possam influenciar na aceitação da proposta;
VII – Se o SEGURADO agravar intencionalmente o risco.
4. Definições
Adicionalmente às definições previstas na Circular Susep nº 662/2022, aplicam-se a este seguro as definições:
4.1. Apólice: documento, assinado pela SEGURADORA, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.
4.2. Endosso: instrumento formal, assinado pela SEGURADORA, que introduz modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
4.3. Indenização: pagamento, em dinheiro, pela SEGURADORA ao SEGURADO, dos valores devidos e/ou multas resultantes do inadimplemento do TOMADOR decorrentes das obrigações cobertas pelo seguro.
4.4. Limite Máximo de Garantia: valor máximo que a SEGURADORA se responsabilizará perante o SEGURADO em função do pagamento de indenização.
4.5. Prêmio: importância devida pelo TOMADOR à SEGURADORA, em função da cobertura do seguro, e que deverá constar da apólice ou endosso.
4.6. Relatório Final de Regulação: documento emitido pela SEGURADORA no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possíveis valores a serem indenizados
5. Valor da Garantia
5.1. O valor da garantia desta Apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.
5.2. O valor monetário do compromisso do PEM ou PTI, assegurado por essa Apólice, será corrigido pelo IGP-DI nos termos do CONTRATO.
5.2.1 O valor monetário do compromisso do PEM ou PTI, assegurado por essa Apólice, será atualizado automaticamente pela variação do IGP-DI, desde a data da assinatura do CONTRATO até a data do efetivo pagamento, em quaisquer hipóteses de execução desta garantia previstas no CONTRATO.
(SUGESTÃO DE CLÁUSULA CASO A CONCESSIONÁRIA/CONTRATADA OPTE PELA FORMA DE ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA, PREVISTA NO CONTRATO PARA EXPLORAÇÃO OU REABILITAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL).
6. Vigência e Valor - Alterações, atualizações e renovações
6.1. A garantia tem efeito pelo período estabelecido na apólice, conforme disposições do Edital de Licitações e do CONTRATO. Este período somente pode ser alterado mediante a aprovação pela ANP da extensão ou suspensão do cronograma da Fase de Exploração ou da Fase de Reabilitação previstas no CONTRATO.
6.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no objeto principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela SEGURADORA, o valor e/ou a vigência da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a SEGURADORA emitir o respectivo Endosso ou nova Apólice.
6.3. Para alterações posteriores efetuadas no objeto principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela SEGURADORA, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual ou vigência, o valor e/ou a vigência da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela SEGURADORA, por meio da emissão de Endosso ou nova Apólice.6.4 As renovações de prazo não se presumem, serão precedidas de notificação escrita da SEGURADORA ao SEGURADO e ao TOMADOR, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.
6.5. O valor desta Apólice poderá ser reduzido, conforme previsto no CONTRATO, mediante respectivamente: (i) a emissão de Endosso de Redução de Importância Segurada, emitido pela SEGURADORA, após apresentação de Comprovante de Redução, consoante Documento II (Modelo de Comprovante de Redução), firmado pelo SEGURADO; ou (ii) a aprovação pela ANP de Cessão de Direitos e Obrigações do CONTRATO.
6.6. Fica entendido e acordado que quaisquer atualizações no valor da Importância Segurada deverão ser solicitadas por escrito pelo SEGURADO ao TOMADOR, o qual providenciará junto à SEGURADORA as atualizações por meio de Endosso de Reforço de Caução, com a respectiva cobrança de prêmio.
6.7. As atualizações referidas no item 6.6 poderão ser solicitadas pelo SEGURADO quando ocorrerem mudanças conjunturais, incluindo mas não limitado a variações cambiais e inflacionárias, que modifiquem os custos esperados para o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) ou do Programa de Trabalho Inicial (PTI) garantido por esta Apólice.
7. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro
7.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do TOMADOR, este deverá ser imediatamente notificado pelo SEGURADO, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a SEGURADORA, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
7.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo SEGURADO à SEGURADORA, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do TOMADOR, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
7.3. A Reclamação de Sinistros amparados pela presente Apólice poderá ser realizada durante o prazo prescricional, nos termos da Cláusula 13 destas Condições Contratuais.
7.4. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 0.0.0.:
a) Cópia do objeto principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo TOMADOR, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo SEGURADO e pelo TOMADOR;
b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do TOMADOR;
c) Cópias de atas, notificações, contranotificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o SEGURADO e o TOMADOR, relacionados à inadimplência do TOMADOR;
d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;
e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos.
7.4.1. Com base em dúvida fundada e justificável, a SEGURADORA poderá solicitar documentação e/ou informação complementar.
7.5. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro.
7.6. Caracterização: quando a SEGURADORA tiver recebido todos os documentos listados no item 7.4., e ficar comprovada a inadimplência do TOMADOR em relação às obrigações cobertas pela Apólice, o sinistro ficará caracterizado.
7.6.1. Fica esclarecido que pela sistemática do Contrato para Exploração ou Reabilitação e Produção de Petróleo e Gás Natural, a inadimplência é caracterizada pelo encerramento da Fase de Exploração/ Reabilitação sem cumprimento do Programa Exploratório Mínimo/Programa de Trabalho Inicial. Não é possível a concessão de novo prazo para execução do Programa Exploratório Mínimo/ Programa de Trabalho Inicial após o término da Fase de Exploração/ Reabilitação.
7.7. Presumem-se válidas as decisões administrativas tomadas no curso de devido processo administrativo, salvo se suspensas ou anuladas pela instância administrativa ou judicial competente.
7.8. Ao constatar a inadimplência do TOMADOR, o SEGURADO deverá comunicar à SEGURADORA por meio de envio de comunicado consoante o Documento III (Modelo de Comunicado de Inadimplência e Solicitação de Indenização), bem como cópia do processo administrativo com decisão determinando a execução da garantia.
7.8.1 Os valores das atividades do Programa Exploratório Mínimo (PEM) ou do Programa de Trabalho Inicial (PTI) não executadas estão definidos no Anexo do CONTRATO.
7.9. Pela natureza peculiar do Contrato para Exploração e Produção de Petróleo da Lei n.º 9.478/1997 e da Lei n.º 12.351/2010, considera-se obrigação garantida o valor dos compromissos exploratórios assumidos pelo TOMADOR e não cumpridos até o final da Fase de Exploração ou Fase de Reabilitação. Será também considerado obrigação garantida o acréscimo determinado por atualizações da Importância Segurada realizadas na forma destas Condições Contratuais, bem como eventuais multas relacionadas com o descumprimento dos compromissos exploratórios ou de reabilitação. O valor das obrigações garantidas pela presente Apólice fica estabelecido como sendo o valor das Unidades de Trabalho (Uts) ou o valor dos compromissos assumidos no Programa Exploratório Mínimo (PEM) ou no Programa de Trabalho Inicial (PTI) e não cumpridos, conforme a sistemática definida pela ANP para cálculo da Importância Segurada, acrescido de eventuais multas relacionadas com o descumprimento.
7.10. A declaração da ANP sobre o descumprimento contratual tem eficácia imediata e configura causa suficiente para a execução da garantia oferecida, inclusive seguro garantia. A suspensão da execução da garantia financeira por decisão da ANP, nos termos do CONTRATO, ou por decisão arbitral ou judicial em vigor, não impede a comunicação do sinistro pela ANP à SEGURADORA, dentro do prazo de vigência da respectiva garantia. A efetiva execução da garantia financeira se dará quando encerrada a suspensão sem reversão da decisão administrativa, ainda que o prazo original da garantia tenha expirado.
8. Indenização
8.1. Caracterizado o sinistro, a SEGURADORA cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os valores devidos e/ou multas causados pela inadimplência do TOMADOR, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.4.1, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
9. Atualização de Valores da indenização:
9.1. O não pagamento das obrigações pecuniárias da SEGURADORA, inclusive da indenização nos termos desta Cláusula, dentro do prazo para pagamento da respectiva obrigação, acarretará em:
a) atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de indenização, a data de caracterização do sinistro; e
b) incidência de juros moratórios calculados “pro rata temporis”, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado.
9.2. O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
9.3. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da obrigação, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
9.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores devidos no contrato.
10. Extinção da Garantia:
10.1. O seguro garantia será extinto na ocorrência dos eventos descritos no art. 26 da Circular SUSEP nº 662/2022.
10.2. Aplica-se a esta Apólice o item 10.1. com os seguintes complementos: A comprovação do integral cumprimento do PEM ou do PTI, definidos no Anexo do CONTRATO referente ao Programa Exploratório Mínimo ou Programa de Trabalho Inicial, se dará por meio de envio de comunicado consoante o modelo do Documento IV (Modelo de Comprovante de Conclusão).
11. Controvérsias e Foro:
11.1. Eventuais controvérsias entre SEGURADORA e SEGURADO serão processadas no foro do domicílio do SEGURADO, ou seja, a Justiça Federal do Rio de Janeiro, não se aplicando arbitragem ao presente contrato de seguro.
12. Sub-Rogação:
12.1. Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo TOMADOR, a SEGURADORA sub-rogar-se-á nos direitos e privilégios do SEGURADO contra o TOMADOR, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
12.2. É ineficaz qualquer ato do SEGURADO que diminua ou extinga, em prejuízo da SEGURADORA, os direitos a que se refere este item.
13. Prescrição
13.1. Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei.
14. Concorrência de Apólices e Garantias
14.1. É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade para cobrir o objeto deste contrato, salvo no caso de Apólices complementares.
14.2. No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, em benefício do mesmo SEGURADO ou beneficiário, a SEGURADORA responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum.
15. Disposições Finais
15.1. As Apólices e endossos terão seu início e término de vigência às 24hs das datas para tal fim neles indicadas.
15.2 Considera-se como âmbito geográfico das modalidades contratadas todo o território nacional.
15.3. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da SEGURADORA.
15.4 Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto, na forma do art. 13 da Resolução SUSEP nº 662/2022.
15.5. Entende-se que não compete ao SEGURADO manter a SEGURADORA informada sobre eventuais alterações nas condições técnicas e econômicas do TOMADOR. Tais informações devem ser obtidas diretamente pela SEGURADORA perante o TOMADOR ou mediante consulta aos processos administrativos da ANP, desde que não haja sigilo legal ou que o TOMADOR abra mão de tal sigilo.
16. Notificações
16.1. Todas as notificações, exigências, instruções, desistências ou outras informações a serem prestadas relativamente a este Seguro-Garantia devem ser redigidas em português e entregues por mensageiro pessoal ou courier, mediante recibo, ou correspondência com aviso de recebimento, inclusive correspondência eletrônica, e encaminhadas para os seguintes endereços:
(i) Se para a SEGURADORA:
[inserir o nome da seguradora]
[inserir o endereço da seguradora]
[inserir o CEP] - [inserir o nome da cidade]
[inserir o endereço eletrônico]
(ii) Se para o SEGURADO:
Para blocos exploratórios
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Superintendência de Exploração
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx 00, 00x xxxxx - Xxxxxx
CEP 20090-004 - Rio de Janeiro, RJ - Brasil
[inserir o endereço eletrônico]
Para áreas com acumulações marginais
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Superintendência de Desenvolvimento e Produção
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx 00,00x xxxxx - Xxxxxx
CEP 20090-004 - Rio de Janeiro, RJ - Brasil
[inserir o endereço eletrônico]
(iii) Se para o TOMADOR:
[inserir o nome da tomadora]
[inserir o endereço da tomadora]
[inserir o CEP] - [inserir o nome da cidade]
[inserir o endereço eletrônico]
[inserir o local (cidade) de assinatura], [inserir o dia] de [inserir o mês] de [inserir o ano].
[inserir o nome da seguradora]
_____________ ___(ASSINATURA)___ _ ____
Nome: [inserir o nome do responsável pela emissão]
Cargo:[inserir o cargo do responsável pela emissão]
Documento II
Modelo de Comprovante de Redução
O presente refere-se ao Seguro-Garantia Apólice n.º [inserir o número da apólice], datada de [inserir a data, no formato dia/mês/ano], emitida por [inserir o nome do Emitente], CNPJ n.º [inserir o número do CNPJ], aportada por [inserir o nome do Concessionário/Contratado] em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em nome da ANP, certifica pelo presente que:
(i) A quantia em reais (R$) especificada abaixo (a) corresponde à quantia alocável no Valor Nominal das Garantias aos trabalhos realizados pelo(s) Concessionário(s)/Contratado(s) relativamente ao Programa Exploratório Mínimo (PEM) ou ao Programa de Trabalho Inicial (PTI) até a data deste comprovante; e
(ii) O Valor Nominal da Apólice será reduzido para um valor igual ao Valor Nominal Remanescente, especificado abaixo (b), efetivo a partir da data deste comprovante.
Quantia em reais (R$) alocável para trabalhos no Programa Exploratório Mínimo/Programa de Trabalho Inicial:
R$ [inserir o Valor Nominal]
Valor Nominal Remanescente:
R$ [inserir o Valor Nominal Remanescente]
Este comprovante foi firmado pelo abaixo assinado em nome da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em [inserir a data, no formato dia/mês/ano].
___________________________
[assinatura]
Nome: [inserir o nome]
Cargo: [inserir o cargo]
Documento III
Modelo de Comunicado de Inadimplência e Solicitação de Indenização
Apólice n.º [inserir o número da apólice]
Rio de Janeiro-RJ
Data do Saque: ([inserir a data da ordem de pagamento, no formato dia/mês/ano])
À vista
O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em nome da ANP, certifica pelo presente que: (i) o Contrato terminou sem o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo ou Programa de Trabalho Inicial; ou (ii) o Programa Exploratório Mínimo ou Programa de Trabalho Inicial não foi cumprido pelo(s) Concessionário(s)/Contratado(s) a partir de [inserir a data inicial de descumprimento de obrigações, no formato dia/mês/ano].
Solicito pagar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) o valor de R$ [inserir o Valor] ([inserir o valor por extenso] reais).
Saque conforme APÓLICE n.º [inserir o número da apólice] emitida por [inserir o nome da seguradora].
Este documento foi firmado pelo abaixo assinado em nome da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em [inserir a data, no formato dia/mês/ano].
___________________________
[assinatura]
Nome: [inserir o nome]
Cargo: [inserir o cargo]
À: [inserir o nome da seguradora]
[inserir o endereço da seguradora]
Documento IV
Modelo de Comprovante de Conclusão
O presente refere-se ao Seguro-Garantia Apólice n.º [inserir o número da apólice], datada de [inserir a data de emissão da apólice, no formato dia/mês/ano], emitida por [inserir o nome da seguradora] em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em nome da ANP, certifica pelo presente que:
O Programa Exploratório Mínimo ou Programa de Trabalho Inicial foi integralmente concluído pelo(s) Concessionário(s)/ Contratado(s).
Encerraram-se as obrigações do(s) Concessionário(s)/ Contratado(s) que se encontravam garantidas pela apólice citada acima.
Este comprovante foi firmado pelo abaixo assinado em nome da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em [inserir a data, no formato dia/mês/ano].
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
___________________________
[assinatura]
Nome: [inserir o nome]
Cargo: [inserir o cargo]
Anexo da Apólice
Estão incluídas neste anexo as seguintes disposições de interesse exclusivo do TOMADOR e da SEGURADORA, para fins de atendimento à legislação aplicável da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), sem nenhum prejuízo aos direitos do SEGURADO estabelecidos na presente apólice:
1. Aceitação
[fica à critério de cada Seguradora a redação e critério acerca do tópico aceitação]
2. Prêmio
[fica à critério de cada Seguradora a redação e critério acerca do tópico prêmio]
1 Em caso de garantias apresentadas para CONTRATOS ainda não assinados, inserir “a ser assinado até [data-limite de Assinatura do Contrato, conforme cronograma do ciclo]”.
2 Em caso de garantias apresentadas para CONTRATOS ainda não assinados, inserir “[primeiro dia útil do mês de assinatura do CONTRATO, conforme cronograma do ciclo]”.