EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAMBARI, doravante denominada PMA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.360.420/0001-50, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx / XX, por intermédio de Pregoeiro e equipe de apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro, no Setor de Licitações ao início da sessão pública deste Pregão Presencial e terá início na data, horário e endereço abaixo discriminados:
DATA: 09/09/2021 HORÁRIO: 09:30 horas
ENDEREÇO: Paço Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, localizado na Rua Dahyr Rachid, nº 1.245, Alambari/SP.
1 - DO OBJETO
1.1 - Esta licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telefonia fixa, móvel e internet, para atender as necessidades de todos os Departamentos e setores da Prefeitura Municipal de Alambari/SP, conforme condições e especificações mínimas constante no Termo de Referência. (ANEXO IV deste Edital).
2 - DO PREÇO
2.1 - Estima-se o valor global desta licitação em R$ 255.893,76 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA.
2.2 - Os valores indicados no ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, desde que atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
2.3 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço aqueles indicados no ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam, ou sejam manifestamente inexequíveis (art. 40 X e 48 II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93).
2.4 - Cada concorrente deverá computar no preço, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
2.5 - No valor supra indicado, já estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, embalagens, despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto.
2.6 - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato, salvo se houver determinação da ANATEL, em contrário e de acordo com as regras a serem definidas à época, bem como nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
2.6.1 - A possibilidade de repactuação ou de reajuste dos preços contratados deverá observar, contudo, o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta ou, no caso de ocorrência reincidente, da data da última repactuação, salvo expressa disposição legal em sentido contrário ou para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 65, inc. II, “d”).
2.6.2 - Caberá à empresa contratada efetuar os cálculos referente ao reajuste ou repactuação de preços desejadas, e, encaminhá-los mediante ofício endereçado à Contratante, acompanhado de nova planilha de preços.
2.6.3 - Ocorrendo o reajuste autorizado de preços, a empresa contratada deverá encaminhar a Prefeitura, o novo Plano de Serviços (Básico ou Alternativo) em que se baseou sua proposta, para que ser procedida a correta fiscalização do contrato.
2.6.4 - Caso seja determinada a redução dos preços pela ANATEL, ficará a empresa contratada, de igual modo, obrigada a repassá-los a Contratante.
3 - DOS ANEXOS DO EDITAL
3.1 - Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integralmente:
a) ANEXO I - Modelo de declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação;
b) ANEXO II - Modelo de declaração de condição de ME ou EPP;
c) ANEXO III - Modelo de declaração de que não emprega menor;
d) ANEXO IV - Termo de referência;
e) ANEXO V - Modelo para apresentação da proposta comercial;
f) ANEXO VI - Minuta do Contrato;
g) ANEXO VII – Termo de Ciência e Notificação;
h) ANEXO VIII – Modelo de Procuração / Credenciamento;
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Somente poderão participar deste Pregão empresas interessadas com ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam todas as exigências de habilitação.
4.2 - Será vedada a participação:
4.2.1 – De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
4.2.2 – De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Alambari, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e do Art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002;
4.2.3 - De quem estiver sob processo de concordata ou falência;
4.2.3.1 - A participação de empresas em recuperação judicial será condicionada à apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital.
4.2.3.2 - O Plano de Recuperação indicado no item anterior deverá ser apresentado dentro do envelope de habilitação.
4.2.4 – Sob a forma de consórcio.
4.3 - A observância das vedações do subitem 4.2 deste Edital é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
4.4 - A simples participação da licitante neste certame implica:
4.4.1 - A aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
4.4.2 - Que o prazo de validade da proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, a contar da data final estipulada para a sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta;
4.4.3 – Na aceitação de todas as condições estabelecidas na minuta de contrato apresentada no ANEXO VI deste Edital.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 – Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
5.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor com firma reconhecida;
5.2.2 - Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo VIII, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante com firma reconhecida, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;
5.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
5.3 – O representante (legal ou procurador) da interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
5.4 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
5.5 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
5.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
5.7 – No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório:
5.7.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no Anexo I do presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5.7.2 – A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e suas alterações, deverá apresentar “Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte” visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, e apresentada fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5.8 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAMBARI ENVELOPE Nº 1
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021 PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL E DADOS DA PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAMBARI ENVELOPE Nº 2
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E DADOS DA PROPONENTE
6 - DA PROPOSTA - PREÇO - ENVELOPE 1
6.1 - O Anexo V – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA que acompanha este ato convocatório deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
6.2 - Deverão estar consignados na proposta:
a) dados cadastrais;
b) assinatura do representante legal;
c) indicação obrigatória dos preços unitários, por lote, mensal e global, em reais;
d) indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual;
e) e-mail institucional;
f) e-mail pessoal;
g) declaração de que todos os serviços ofertados atendem a todas as características e exigências do Edital, em especial do Anexo IV – Termo de Referência e que atendem a todas as normas de segurança em vigor.
h) declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a executar os serviços dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais suplementares.
i) declaração sobre a disponibilidade de equipamentos em ótimo estado de conservação e funcionamento, além de empregar mão de obra qualificada e habilitada, sob as penas da lei, assinada pelo representante legal;
6.3 - Cada concorrente deverá computar no preço que ofertar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
6.4 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
6.5 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.
6.6 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, aquele indicado no ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam.
6.7 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.8 - A apresentação da proposta implicará na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações e da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis.
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 2
7.1. Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, deverão apresentar os seguintes documentos:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
7.1.1.1. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sendo que as sociedades por ações apresentarão também os documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.1.1. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor;
7.1.1.2. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
7.1.1.3. Os documentos relacionados no item 7.1.1.1 não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.1.4. Documento que comprove a outorga pela ANATEL de que a empresa está habilitada e possui autorização para operar os serviços licitados, de acordo com objeto desta licitação, que pode ser obtida a partir do portal da internet da ANATEL xxx.xxxxxx.xxx.xx, ou através da apresentação de autorização concedida pela ANATEL ou ainda outro(s) documento(s) equivalente(s) que comprove(m) a outorga.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.1.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
7.1.2.3.1. Certidão Única (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02/10/2014.
7.1.2.3.2. Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
7.1.2.3.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários;
7.1.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
7.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.2.6. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº 123, art. 42)
7.1.2.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da habilitação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput).
7.1.2.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da declaração do vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º, com redação pela LC 147/15).
7.1.2.6.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.1.2.6.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a presente licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
7.1.3.1.2. As empresas que se encontrarem em processo de recuperação judicial deverão apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30 da Lei Federal 8.666/93):
7.1.4.1. Comprovação de aptidão para a execução do objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) e/ ou certidão(ões), emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, através do qual fique comprovada a execução de serviços semelhantes e/ou compatíveis com o objeto desta licitação, considerando cada lote que a licitante apresentar proposta.
7.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.1.5.1. Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo do Anexo III;
7.2 - CADASTRO NO SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO DE FORNECEDORES DE ALAMBARI
7.2.1 - Os documentos de habilitação relacionados nos subitens 7.1.2 a 7.1.4 deste Edital poderão, no todo ou em parte, ser substituídos pelo “Certificado de Registro Cadastral
- CRC” emitido pelo SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO DE FORNECEDORES DO
MUNICÍPIO DE ALAMBARI, desde que tal certificado se refira à linha de fornecimento compatível com o objeto licitado e esteja em vigor na data da realização deste certame, bem como os documentos a serem substituídos, ao serem apresentados para emissão do CRC tenham cumpridos todos requisitos exigidos no presente edital.
7.2.1.1 - O Certificado mencionado no subitem supra deverá ser entregue pela licitante dentro do envelope 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), observadas as regras constantes do subitem 7.3 deste Edital.
7.2.2 - A licitante deverá complementar a documentação de habilitação exigida nos subitens 7.1.2 a 7.1.5 deste Edital, inserindo dentro do envelope Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) aqueles documentos que não constarem no CRC.
7.2.3 – A entrega do Certificado indicado no subitem 7.2.1 deste Edital (CRC), não dispensa a inclusão, dentro do envelope Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente, atualizado e registrado, sob pena de inabilitação da licitante.
7.3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.3.1. Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por servidor designado no ato de sua apresentação.
7.3.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.3.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.3.4. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
7.3.5. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 7.1.1 a 7.1.5.
7.3.6. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 7.1.2.6 e seguintes deste edital.
7.3.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
8 - DA FASE DE LANCES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 5.
8.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
8.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
8.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso do item e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
8.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
8.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
8.4.4. Cujo preço, unitário ou total, apresentar valor superior ao Preço Máximo de Aceitabilidade indicado no Anexo IV;
8.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
8.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
8.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
8.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
8.6.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput):
8.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º).
8.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I).
8.9.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º)
8.9.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III).
8.9.2.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 8.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II).
8.9.2.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.9.3. Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º).
8.10. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 8.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
8.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.
8.13. Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito.
8.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital;
8.14.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 7.1.2.6 e seguintes deste edital.
8.14.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
8.14.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.15. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
8.15.1. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
8.16. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
8.17. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – A cópia deste Edital permanecerá afixada, até o término do processo, no quadro de avisos localizado no Paço Municipal, podendo, ainda, ser adquirida no Paço Municipal, no horário de 08:00 às 16:00 horas dos dias úteis e pelo Site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.1.1 - Aqueles que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se, durante todo o processo, a acompanhar as publicações referentes ao mesmo junto ao Diário Oficial do Estado, com vistas a possíveis alterações e avisos.
9.2 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Presencial, observando-se o seguinte:
a) as dúvidas meramente procedimentais poderão ser esclarecidas pelo Pregoeiro, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 08:00 às 16:00 horas dos dias úteis;
b) as dúvidas relativas à especificação do objeto poderão ser esclarecidas pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
c) as impugnações ao Edital deverão ser protocolizadas no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Alambari, à Rux Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no horário de 08:00 às 16:00 horas dos dias úteis.
9.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.4. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal e imediata na própria sessão pública, com registro em ata da síntese da motivação, abrindo-se prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual prazo, a contar do fim do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos na sede da Prefeitura Municipal de Alambari;
9.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo interessado importará a decadência do direito de recurso, com adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação;
9.4.2. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado à autoridade competente;
9.4.3. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
9.4.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.4.5. As razões de recurso deverão ser protocolizadas nos prazos previstos neste edital, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Alambari, localizado no endereço indicado no preâmbulo do presente edital, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas dos dias úteis, sob pena de configurar-se a desistência de recorrer.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora, cabendo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
10.2 – Se existir manifestação recursal e decididos os recursos porventura interpostos, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
11 – DO AUMENTO E SUPRESSÃO DE QUANTIDADE
11.1 - No interesse da Prefeitura Municipal de Alambari, o objeto licitado poderá ser suprimido ou aditado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, facultada a supressão além desse limite por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 - As despesas decorrentes desta licitação, no preço global médio estimado de R$ 255.893,76 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos), correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2021, observada a seguinte classificação orçamentaria:
02.01.01.04.122.2001.2001 – 33.90.40 – Fonte 01, 02 e 05
02.01.02.04.122.2001.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.01.04.04.122.2001.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.01.05.08.244.2001.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.01.06.08.122.2007.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.01.06.08.241.2007.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.01.06.08.243.2007.2015 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.02.01.12.122.2003.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.02.02.12.365.2003.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.02.03.12.361.2003.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.02.04.13.392.2004.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.02.05.27.817.2004.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.03.01.10.301.2005.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.03.02.10.301.2005.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.04.03.15.122.2006.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.04.07.15.452.2006.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.06.01.04.122.2009.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.06.02.04.122.2009.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.07.01.04.123.2008.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.08.01.04.122.2002.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 - As obrigações oriundas desta licitação serão formalizadas mediante a celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Pregão Presencial como ANEXO VI.
13.1.1 - Se, por ocasião da formalização dado contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, a Prefeitura Municipal de Alambari verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.1.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 13.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
13.1.2 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório.
13.1.3 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 13.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
13.1.4 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura dado contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da declaração do vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
13.2 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á a Prefeitura Municipal de Alambari:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação;
b) a revogação da licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
13.3 – A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
13.4 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado aplicando-se o art. 57 da Lei n° 8.666/93.
13.5 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
13.6 - O foro do contrato será o da Comarca de Itapetininga/SP.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
14.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
14.3 - O atraso ou interrupção injustificados na prestação dos serviços, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 Lei 8.666/93, sujeitará à empresa adjudicatária à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
a) atraso ou interrupção na prestação dos serviços em até 2 (dois) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;
b) atraso ou interrupção entre 2 (dois) e 5 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) ao dia;
c) atraso ou interrupção entre 5 (cinco) e 15 (quinze) dias, multa de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia;
d) atraso ou interrupção superiores a 15 (quinze) dias, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no contrato, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no item 14.4;
14.3.1 - Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso ou interrupções e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º da Lei 10.520/2002.
14.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
14.5 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
14.6 - Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02; (LC nº 123, art. 43, § 2º).
14.7 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
14.8 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação de Notas Fiscais/Faturas à CONTRATANTE, até a data de vencimento indicada pela CONTRATADA, respeitando o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua apresentação.
15.1.1 - A Contratante, no ato do pagamento efetuará a retenção dos tributos porventura
devidos, inclusive INSS e IR.
15.2 - Correrão por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
15.3 - Sendo constatado erro na fatura/nota fiscal, esta não será aceita e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido no item 15.1, a partir da data de sua reapresentação.
15.4 - A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a prestação de serviços, bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
15.5 - Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
15.6 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
16 – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1 - Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo IV – Termo de Referências deste edital e serão acompanhados e recebidos por preposto ou comissão de fiscalização designada pela Prefeitura Municipal, ou através de terceiros, contratados especificamente para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
16.2 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3 - A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93).
16.4 - Caso os equipamentos/serviços fornecidos não correspondam ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
16.5 - A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com os termos do contrato e do ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA. (art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93).
16.6 - Correrá por conta da contratada todos os custos relativos ao transporte, instalações em geral, o descarregamento, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se faça necessária à perfeita execução contratual.
16.7 – Após a instalação dos equipamentos, deverá ser realizado, individualmente, testes a fim de se verificar o correto funcionamento de todas as suas funcionalidades.
16.8 - Na hipótese de o equipamento apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1- É facultado ao PREGOEIRO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2- A homologação do resultado da licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
17.3- Fica assegurado à PMA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes e sendo devidamente justificada na forma da legislação vigente.
17.4- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.5 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade de informações, declarações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5.1 - A licitante que apresentar informações, declarações ou documentos falsos responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
17.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão Presencial.
17.7 - As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
17.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMA.
17.9- Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.10 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitação da PMA, à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, telefone
(00) 0000-0000, no horário de 08:00 às 16:00 horas dos dias úteis.
17.11- O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Itapetininga/SP.
Alambari, 20 de agosto de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021 PROCESSO Nº 212/2021
ANEXO I DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ nº , declara, por intermédio de seu representante legal, a teor do disposto no artigo 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/2002, ter ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no processo licitatório relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021 da Prefeitura Municipal de Alambari, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
RESSALVA: apresenta restrição na documentação de regularidade fiscal, porém, por se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, opta por participar da licitação e regularizar a documentação no prazo estabelecido no edital, caso apresente a proposta de menor preço, ciente da aplicação das sanções estabelecidas no instrumento convocatório caso não a regularize tempestivamente ().
(marcar com um “x” o espaço acima, em caso afirmativo)
, de de 2021.
Nome e assinatura de representante legal da licitante
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021 PROCESSO Nº 212/2021
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP -
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ nº
, declara, sob as penas da lei, por intermédio de seu representante legal, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Microempresa
- ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 23/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Alambari, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste mesmo artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
, de de 2021.
Nome e assinatura de representante legal da licitante
DECLARAÇÃO
(modelo conforme Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (ª) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(marcar com um “x” o espaço acima, em caso afirmativo)
, de de 2021.
Nome e assinatura de representante legal da licitante
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021 PROCESSO Nº 212/2021
XXXXX XX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
0 – DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telefonia fixa, móvel e internet, para atender as necessidades de todos os Departamentos e setores da Prefeitura Municipal de Alambari/SP, conforme lotes, especificações e condições constantes neste ANEXO – TERMO DE REFERÊNCIA.
LOTE 1 – DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA
1 – A seguir, descrição e quantitativo das linhas e serviços de telefonia fixa.
1.1 – Das Linhas Telefônicas.
1.1.1 – A contratada deverá:
a) Fornecer linhas telefônicas conforme tipo de tecnologia, quantidades e endereços estabelecidos neste Termo de Referência;
b) Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
c) Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
d) Conceder a possibilidade à contratante da obtenção de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, serviçode acesso à internet (banda larga) em ADSL, serviços de bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE;
e) Instalar novas linhas telefônicas no prazo máximo de 10 dias;
f) Disponibilizar central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
g) Manter a numeração telefônica atualmente utilizada pela CONTRATANTE, conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados neste Termo de Referência, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.1.2 – Poderão ser oferecidas tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal), somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico,
ficando a cargo da CONTRATANTE a disponibilização do respectivo aparelho.
1.1.3 - Nos casos em que for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE, podendo ser objeto de aditivo contratual.
1.2 – Do Método de Tráfego Telefônico.
1.2.1 – O método de tráfego deverá seguir especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador -ANATEL;
1.2.2 – A CONTRATADA deverá informar os custos de mensalidade individuais das linhas telefônicas, troncos digitais, faixas DDR;
1.2.3 - A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
1.2.4 - As tarifas utilizadas deverão ter como base aquelas constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
1.3 – Do Perfil de Tráfego de Dados.
1.3.1 - Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas neste Termo de Referência como referência de estimativa dos custos;
1.3.2 - O Perfil de Tráfego e seus custos compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseada nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
1.3.3 - O Perfil de Tráfego servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implica em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
1.4 – Dos locais de instalação.
Tipo | Núm. Linha | QTD. de Ramais | Endereço | Prédio | CEP | Município |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Rua Xxxxx Xxxxxx, 1245, Xxxxxx | XXXX XXXXXXXXX - XXXXXXXXX XX XXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx | XXXXXXXX XXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx | XXXXXX XXXXXXXX X. XXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 2.065, Cercadinho | XXXXX XX XXXXX X. XXXXXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | XXXXXXXXX XX XXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | XXXXXX XXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | XXXX XXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx | XXXX X. XXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | XXXXXXXXXX X XXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx | XXXXX XX XXXXX X. XXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | XXXX XXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 4 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx | XXX. XX XXXXXXXX - XXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | XXXX XXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | XXXX XXXXXXXXX - XXXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | XXXX XXXXXXXXX - XXXXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Rua Prof. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 165, Centro | POSTO DE SAÚDE CENTRAL – VIGILÂNCIA | 18.220-000 | Alambari/SP |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Rua Xxxxx Xxxxxx, 1245, Centro | PAÇO MUNICIPAL – XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 18 | Rua Prof. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 165, Xxxxxx | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - XXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxx | XXXXXX XXXX XXXXX X. XXXXXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | XXX. XX XXXXX - XXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxxxxxx, 000, Tatetu | ESCOLA NIVALDO – B. TATETU | 18.220-000 | Alambari/SP |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | XXXX XXXXXXXXX - XXXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | XXXX XXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxx xx Xxxxxx | XXXXX XX XXXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Rua Prof. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 150 B, Centro | CIRETRAN / JUNTA MILITAR | 18.220-000 | Alambari/SP |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 0 | Rua Xxxxx Xxxxxx, 1245, Centro | PAÇO MUNICIPAL – XXXXX XX XXXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | 25 | Rua Xxxxx Xxxxxx, 1245, Centro | PAÇO MUNICIPAL – RECEPÇÃO - PABX | 18.220-000 | Alambari/SP |
Tec. VoIP | 15 xxxx-xxxx | 0 | Xxx Xxx, 00, Xxxx xx Xxxxxx | XXXXXX XX XXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 15 xxxx-xxxx | 0 | Rua Sabiá, 197, Loteamento Recanto dos Pássaros, Cerrado | EMEI THIAGO – B. CERRADO | 18.220-000 | Alambari/SP |
Tec. VoIP | 15 xxxx-xxxx | 0 | Rua Sabiá, 155, Loteamento Recanto dos Pássaros, Cerrado | POSTO DE SAÚDE B. CERRADO | 18.220-000 | Alambari/SP |
1.4.1 – Das linhas reservas para futuras instalações:
Tipo | Núm. Linha | QTD. de Ramais | Endereço | Prédio | CEP | Município |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | A definir | A definir | A definir | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | A definir | A definir | A definir | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | A definir | A definir | A definir | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | A definir | A definir | A definir | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | A definir | A definir | A definir | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
Tec. VoIP | 00 0000-0000 | A definir | A definir | A definir | 18.220-000 | Alambari/SP |
1.4.2 – As linhas dos números reservas não serão ativadas de imediato, assim não serão cobrados antes de sua ativação.
1.5 – Dos troncos digitais E1 ou SIP Trunking.
1.5.1 – A contratada deverá fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR ou SIP Trunking, sendo os equipamentos PABX com manutenção inclusa; devendo atender às exigências mínimas abaixo descritas.
1.5.1.1 - Interface tipo G.703 ou SIP Trunking;
1.5.1.2 - Sinalização de Linha tipo R2D;
1.5.1.3 - Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
1.5.1.4 - Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.5.2 - Prazo de instalação de 10 dias, podendo ser prorrogado justificadamente;
1.5.3 - Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% (noventa e nove);
1.5.4 - Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
1.5.5 - Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
1.5.6 - Em casos em que for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhas as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE;
1.5.7 - Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.5.8 - Mudança de endereço de acessos instalados em par metálico tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
1.5.9 - Acessos especiais em fibra dependerão de projeto técnico para a definição do prazo de instalação.
1.6 – A CONTRATADA deverá fornecer, com instalação física e ativação da programação inicial das centrais telefônicas, PABX – DIGITAL ou SIP Trunking, na modalidade LOCAÇÃO com manutenção observadas as especificações mínimas a seguir:
1.6.1 - Alimentação elétrica 110V e 220V;
1.6.2 - Central homologada junto à XXXXXX;
1.6.3 - Operação com interface de entroncamento digital E1 R2 ou SIP Trunking;
1.6.5 - Suporte a placa atendedora;
1.6.6 - Suporte a música em Espera;
1.6.7 - Transferência e captura de chamadas;
1.6.8 - Siga-me;
1.6.9 – Rediscagem;
1.6.10 - Cadeado eletrônico (bloqueio de ramal);
1.6.11 - Conferência a 3 pessoas;
1.6.12 - Agenda;
1.6.13 - Atendimento Simultâneo;
1.6.14 - Desvio de Chamada;
1.6.15 - Identificador de Chamadas (para ramais digitais);
1.6.16 - Discagem abreviada (depende do aparelho adquirido);
1.6.17 - Busca Automática;
1.6.18 - Chefe-Secretária;
1.6.19 - Possibilidade de ativação;
1.6.20 - Programação Remota;
1.6.21 - Compatibilidade com interfaces VOIP;
1.6.22 – Montar um grupo de ramais e direcionar as chamadas para o grupo ao invés de um ramal específico;
1.6.23 - Montar um grupo de ramais permitindo que todos os ramais desse grupo possam capturar aschamadas que estiverem tocando em qualquer ramal do grupo;
1.6.24 - Ramal do usuário só fará ligações após a digitação de uma senha;
1.6.25 – Possibilitar que, no mínimo, 3 (três) pessoas conversando ao mesmo tempo numa chamada (obrigatoriamente umas delas deve ser o ramal do PABX);
1.6.26 - Possibilitar que, quando 04 (quatro) pessoas estejam conversando ao mesmo tempo numa chamada (obrigatoriamente umas delas deve ser o ramal do PABX);
1.6.27 – Possibilitar que quando o ramal estiver ocupado e receber uma chamada externa ou interna, está chamada será redirecionada para outro ramal previamente definido;
1.6.28 – Possibilitar que, quando o ramal receber uma chamada externa ou interna, está chamada será redirecionadapara outro ramal previamente definido após uma quantidade de toques;
1.6.29 – Possibilitar que o usuário do ramal possa programar para que as chamadas destinadas ao seu ramal sejam redirecionadas para um número interno ou externo;
1.6.30 – Possibilitar que, quando o ramal “A” ligar para o ramal “B” e ele estiver ocupado, o ramal “A” poderá digitar umcódigo de rechamada. Quando o ramal “B” encerrar a ligação, o ramal “A” será avisado por meio de um BIP ou chamada;
16.6.31 – Possibilitar que, quando o ramal “A” ligar para o ramal “B” e este não atender, o ramal “A” poderá digitar um código de rechamada. Quando o ramal “B” tirar o monofone do gancho e retornar para posiçãode gancho o ramal “A” será avisado por meio de um BIP ou chamada;
1.6.32 – Possibilitar que, quando o ramal teclar uma quantidade reduzida de números (3 ou 4) o PABX busca num catálogo interno, previamente definido, uma agenda e converte esses dígitos numa chamada externa;
1.6.33 – Possuir conector em qualquer padrão (exemplo: plugue P2, RJ11 ou parafuso) para que a prefeituraconecte ao PABX um equipamento tipo rádio ou aparelho MP3;
1.6.34 – Possibilitar que, por meio de programação de horário previamente definida o PABX altere o encaminhamento das chamadas entrantes (para outro funcionário, por exemplo) no horário sem expediente ao público;
1.6.35 - Possuir softphone do próprio fabricante, compatível com Android e IOS.
VALOR ESTIMADO PARA O LOTE 1:
LOTE | SERVIÇO | DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR | UND | QTD ATIVA | QTD RESERVA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | TELEFONIA FIXA | TECNOLOGIA: VOIP – TOTAL DE RAMAIS: 47 | SV. | 34 | 06 | R$ 98,27 | R$ 3.930,80 |
VALOR MENSAL DO LOTE 1: R$ 3.930,80 (três mil, novecentos e trinta reais e oitenta centavos) VALOR ANUAL DO LOTE 1: R$ 47.169,60 (quarenta e sete mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos) |
LOTE 2 – DOS SERVIÇOS DE INTERNET
1 – A seguir, descrição e quantitativo dos serviços de internet banda larga.
1.1 – O acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com fibra óptica;
1.2 – O acesso deverá ser bidirecional;
1.3 – O acesso deverá ser assimétrico;
1.4 – A velocidade mínima deverá ser de 40% (quarenta por cento) da velocidade nominal;
1.5 - A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
1.6 – A contratada deverá fornecer, no mínimo, um endereço IP (V4/V6) fixo ou variável por acesso;
1.7 - A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
1.8 - A CONTRATADA deverá disponibilizar Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.9 – O Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos deverá ser de, no máximo, 72 horas;
1.10 - É vedada a utilização de rádios em qualquer frequência, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
1.10.1 - Será admitida a utilização de aludido tipo de tecnologia ou outra que atender melhor às necessidades da Administração – ex. satélite - tão somente para eventuais instalações futuras, estas discriminadas no item 1.12.6 (Tecnologia Similar) em locais cuja localização seja muito remota.
1.11 – Do Roteador:
1.11.1 - O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
1.11.2 - A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso à internet;
1.11.3 – Deverá possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades desteitem, em conformidade com as recomendações do fabricante;
1.11.4 – Deverá possuir uma porta de LAN a 10/100/1000 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
1.11.5 – Deverá ser compatível com todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
1.12 – A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s):
a) Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
b) Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
1.12.1 - Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores etc.) do acesso à Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE;
1.12.2 - Deverá proporcionar atendimento dentro da área de cobertura da proponente;
1.12.2.1 - Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço.
1.12.2.2 - É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais.
1.12.3 - O pagamento se dará a partir da respectiva instalação.
1.12.4 - Prazo de instalação de, no máximo, 10 dias;
1.12.5 – A instalação deverá ocorrer nos seguintes endereços:
TIPO | VELOCIDADE | ENDEREÇO | PRÉDIO | CEP | MUNICÍPIO |
Banda Larga (Fibra Optica) | 100 Mbps | Xxx Xxxxxxx, 000, Tatetu | POSTO DE SAÚDE – B. TATETU | 18.220- 000 | Alambari/SP |
Banda Larga (Fibra Optica) | 100 Mbps | Xxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx | CONSELH O TUTELAR | 18.220-000 | Alambari/SP |
Banda Larga (Fibra Optica) | 100 Mbps | Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | XXXXX SOCIAL | 18.220-000 | Alambari/SP |
Banda Larga (Fibra Optica) | 100 Mbps | Rua Prof. José Wladimir Noronha de Oliveira, 150 B, Centro | CIRETRA N / JUNTA MILITAR | 18.220-000 | Alambari/SP |
Banda Larga (Fibra Optica) | 100 Mbps | Xxx Xxx Xxxxx, 000, Tatetu | BIBLIOTEC A MUNICIPAL | 18.220-000 | Alambari/SP |
Banda Larga (Fibra Optica) | 100 Mbps | Rua Laudelino Ayres dos Santos, 2.065, Cercadinho | POSTO DE SAÚDE – B. CERCADIN HO | 18.220-000 | Alambari/SP |
Banda Larga (Fibra Optica) | 100 Mbps | Rua Paineira, 06, Luar do Sertão | SETOR DE ESPORTE S | 18.220-000 | Alambari/SP |
Banda Larga (Fibra Optica) | 100 Mbps | Xxx Xxxxx, 00, Tatetu | CRAS – B. TATETU | 18.220-000 | Alambari/SP |
Banda Larga (Fibra Optica) | 100 Mbps | Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | XXXXXX RIFADO CENTRAL | 18.220-000 | Alambari/SP |
Banda Larga (Fibra Optica) | 100 Mbps | Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | CRAS CENTRAL | 18.220-000 | Alambari/SP |
Banda Larga (Fibra Optica) | 100 Mbps | Rua Sabiá, 155, Loteamento Recanto dos Pássaros, Cerrado | POSTO DE SAÚDE CERRADO | 18.220-000 | Alambari/SP |
Banda Larga (Fibra Optica) | 100 Mbps | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | DEP. DE OBRAS – GARAGE M | 18.220-000 | Alambari/SP |
Banda Larga (Fibra Optica) | 100 Mbps | Xxx Xxx, 00, Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx | XXXXXX XX XXXXX | 00.000-000 | Alambari/SP |
1.12.6 – Dos pontos de internet BANDA LARGA reserva para futuras instalações:
TIPO | VELOCIDADE | ENDEREÇO | PRÉDIO | CEP | MUNICÍPIO |
Banda Larga (Fibra Optica) | Mínimo 100 Mbps | A definir | A definir | 18.220-000 | Alambari/SP |
Banda Larga (Fibra Optica) | Mínimo 100 Mbps | A definir | A definir | 18.220-000 | Alambari/SP |
Banda Larga (Fibra Optica) | Mínimo 100 Mbps | A definir | A definir | 18.220-000 | Alambari/SP |
Banda Larga (Fibra Optica) | Mínimo 100 Mbps | A definir | A definir | 18.220-000 | Alambari/SP |
Banda Larga (Fibra Optica) | Mínimo 100 Mbps | A definir | A definir | 18.220-000 | Alambari/SP |
Banda Larga (Fibra Optica/Similar) | Mínimo 5 Mbps | A definir | A definir | 18.220-000 | Alambari/SP |
Banda Larga (Fibra Optica/Similar) | Mínimo 5 Mbps | A definir | A definir | 18.220-000 | Alambari/SP |
1.12.6.1 - Os pontos reservas não serão ativados de imediato, assim não serão cobrados antes de sua ativação.
2 – Dos serviços de Link de Internet Dedicado
2.1 – O acesso será fornecido obrigatoriamente em fibra óptica;
2.2 – A velocidade mínima deve ser de 100% da velocidade nominal;
2.3 – A disponibilidade real mínima deverá ser de 99,2% (SLA), desde que não sejam ocasionados problemas por terceiros (Exemplo: Falta de energia, desastre natural);
2.4 – A taxa de perda de pacotes deverá ser menor ou igual a 2% (dois por cento);
2.5 – A latência média deverá ser menor ou igual a 75 ms;
2.6 – A contratada deverá fornecer de 6 endereços IP fixos (válidos roteáveis na internet);
2.7 - A CONTRATADA deverá disponibilizar Central de atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano, através de um número 0800;
2.8 - Em caso de defeito, o início do atendimento será de no máximo 6 horas;
2.9 - O acesso será realizado sem necessidade de provedor.
2.10 – Sobre o roteador:
2.10.1 - Será fornecido pela contratada com instalação, configuração e gerência;
2.10.2 - A configuração será executada para que a rede de computadores da contratante possua acesso àinternet;
2.10.3 – O roteador deverá possuir quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste Termo de Referência, em conformidade com as
recomendações do fabricante;
2.10.4 – Deverá possuir protocolo de gerenciamento SNMP;
2.10.5 - Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamenteocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
2.10.6 – Deverão responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
2.11 - Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos,conectores etc.) do acesso à Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a contratante;
2.12 - O prazo máximo de instalação deverá ser de até 10 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa a partir da assinatura do contrato;
2.13 - A contratada irá fornecer a contratante acesso a portal WEB com no mínimo as seguintesinformações:
- Identificação do ponto de acesso e respectivo número de acesso;
- Velocidade de acesso;
- Informações do tráfego de entrada e saída;
- Taxa média de ocupação do link (throughput);
- Visualização de gráfico detalhando a utilização de banda; - A solução de gerência da rede da contratada deverá atuar de forma pró-ativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço;
2.14 - A Contratada deverá manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados;
2.15 - Quando solicitada, a contratada deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste edital, instalados no ambiente da contratante;
2.16 - Quando solicitada, a contratada deverá configurar, em conjunto com técnicos da contratante, os parâmetros do roteador e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste edital, fornecendo informação referente aos parâmetros de configuração dos equipamentos.
2.17 - A contratada deverá atender a lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
2.18 – Sobre BACKBONE:
- Deverá possuir várias saídas para backbone internacional;
- Saída internacional agregada maior ou igual a 5 Gbps;
- Perda de pacotes: menor ou igual a 1%;
- Disponibilidade mensal: maior ou igual a 99,2%;
- Capacidade de, no mínimo, 1.000 Gbps de trânsito internacional para acesso a provedores internacionais.
2.19 – Os endereços de instalação serão os seguintes:
SERVIÇO | VELOCIDADE | ENDEREÇO | PRÉDIO | CEP | MUNICIPIO |
IP DEDICADO | 100 Mbps | Xxx Xxxxxxx, 000, Tatetu | ESCOLA NIVALDO – B. TATETU | 18.220-000 | Alambari/SP |
IP DEDICADO | 100 Mbps | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | CRECHE GABRIEL | 18.220-000 | Alambari/S P |
IP DEDICADO | 100 Mbps | Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx | XXXXXX XXXXXXXX – B. TATETU | 18.220-000 | Alambari/S P |
IP DEDICADO | 300 Mbps | Xxx Xxxxx Xxxxxx,0000 | XXXX XXXXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
IP DEDICADO | 100 Mbps | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | XXXX XXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
IP DEDICADO | 100 Mbps | Rua Sabiá, 197, Loteamento Recanto dos Pássaros | EMEI THIAGO – B. CERRADO | 18.220-000 | Alambari/SP |
IP DEDICADO | 100 Mbps | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx | DEP. DE EDUCAÇÃO | 18.220-000 | Alambari/SP |
IP DEDICADO | 100 Mbps | Rua Prof. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 165, Centro | POSTO DE SAÚDE CENTRAL | 18.220-000 | Alambari/SP |
IP DEDICADO | 100 Mbps | Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxx | XXXX XXXX XXXXX – X. XXXXXXXXXX | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
2.19.1 – Dos pontos de internet IP DEDICADO reserva para futuras instalações:
TIPO | VELOCIDADE | ENDEREÇO | PRÉDIO | CEP | MUNICÍPIO |
IP DEDICADO | Mínimo 100 Mbps | A definir | A definir | 18.220-000 | Alambari/SP |
IP DEDICADO | Mínimo 100 Mbps | A definir | A definir | 18.220-000 | Alambari/SP |
IP DEDICADO | Mínimo 100 Mbps | A definir | A definir | 18.220-000 | Alambari/SP |
IP DEDICADO | Mínimo 100 Mbps | A definir | A definir | 18.220-000 | Alambari/SP |
IP DEDICADO | Mínimo 100 Mbps | A definir | A definir | 18.220-000 | Alambari/SP |
2.19.2 - Os pontos reservas não serão ativados de imediato, assim não serão cobrados antes de sua ativação.
3 – INTERNET – ACESSO LIVRE
A seguir, descrição e quantitativo dos serviços de internet ACESSO LIVRE (Praças e Parque Multiuso).
3.1 – O acesso será fornecido obrigatoriamente em fibra óptica;
3.2 – A velocidade mínima deve ser de 100% da velocidade nominal;
3.3 – A disponibilidade real mínima deverá ser de 99,2% (SLA), desde que não sejam ocasionados problemas por terceiros (Exemplo: Falta de energia, desastre natural);
3.4 – A taxa de perda de pacotes deverá ser menor ou igual a 2% (dois por cento);
3.5 – A latência média deverá ser menor ou igual a 75 ms;
3.6 – A contratada deverá fornecer de 6 endereços IP fixos (válidos roteáveis na internet);
3.7 - A CONTRATADA deverá disponibilizar Central de atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano, através de um número 0800;
3.8 - Em caso de defeito, o início do atendimento será de no máximo 6 horas;
3.9 - O acesso será realizado sem necessidade de provedor.
3.10 – Sobre o roteador, instalação e configuração de Router Unifi Ubiquiti completo (cabeamento/caixa ermética) e Mikrotik:
3.10.1 - Serão fornecidos pela contratada com instalação, configuração e gerência;
3.10.3 – O roteador deverá possuir quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste Termo de Referência, em conformidade com as recomendações do fabricante;
3.10.4 – Deverá possuir protocolo de gerenciamento SNMP;
3.10.5 - Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamenteocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
3.10.6 – Deverão responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
3.11 - Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos,conectores etc.) do acesso à Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a contratante;
3.12 - O prazo máximo de instalação deverá ser de até 10 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa a partir da assinatura do contrato;
3.13 - A contratada irá fornecer a contratante acesso a portal WEB com no mínimo as seguintesinformações:
- Identificação do ponto de acesso e respectivo número de acesso;
- Velocidade de acesso;
- Informações do tráfego de entrada e saída;
- Taxa média de ocupação do link (throughput);
- Visualização de gráfico detalhando a utilização de banda; - A solução de gerência da rede da contratada deverá atuar de forma pró-ativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço;
3.14 - A Contratada deverá manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados;
3.15 - Quando solicitada, a contratada deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste edital, instalados no ambiente da contratante;
3.16 - Quando solicitada, a contratada deverá configurar, em conjunto com técnicos da contratante, os parâmetros do roteador e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste edital, fornecendo informação referente aos parâmetros de configuração dos equipamentos.
3.17 - A contratada deverá atender a lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
3.18 – Sobre BACKBONE:
- Deverá possuir várias saídas para backbone internacional;
- Saída internacional agregada maior ou igual a 5 Gbps;
- Perda de pacotes: menor ou igual a 1%;
- Disponibilidade mensal: maior ou igual a 99,2%;
- Capacidade de, no mínimo, 1.000 Gbps de trânsito internacional para acesso a provedores internacionais.
3.19 – Os endereços de instalação serão os seguintes:
TIPO | VELOCIDADE | QTD DE ACESSOS | ENDEREÇO | PRAÇA / PRÉDIO | CEP | MUNICÍPIO |
IP DEDICADO (Com controle de acesso e bloqueio de conteúdo) | Mínimo 100 Mbps | 50 | Rua Xxxxx Xxxxx, nº 06 - Xxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxx | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
IP DEDICADO (Com controle de acesso e bloqueio de conteúdo) | Mínimo 200 Mbps | 100 | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxxx | 00.000-000 | Xxxxxxx x/XX |
IP DEDICADO (Com controle de acesso e bloqueio de conteúdo) | Mínimo 200 Mbps | 000 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx | Sistema de Lazer Governador Xxxxx Xxxxx | 18.220-000 | Alambar i/SP |
IP DEDICADO (Com controle de acesso e bloqueio de conteúdo) | Mínimo 200 Mbps | 100 | Xxx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx | 00.000-000 | Xxxxxxx x/XX |
2.20 – Dos pontos de internet IP DEDICADO reserva para futuras instalações:
TIPO | VELOCIDADE | QTD DE ACESSOS | ENDEREÇO | PRAÇA / PRÉDIO | CEP | MUNICÍPIO |
IP DEDICADO (Com controle de acesso e bloqueio de conteúdo) | Mínimo 200 Mbps | 200 | Rua Major Xxxxxx - Centro | Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
IP DEDICADO (Com controle de acesso e bloqueio de conteúdo) | Mínimo 200 Mbps | 100 | Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx | Xxxxx Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
IP DEDICADO (Com controle de acesso e bloqueio de conteúdo) | Mínimo 200 Mbps | 000 | Xxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Tatetu | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
IP DEDICADO (Com controle de acesso e bloqueio de conteúdo) | Mínimo 200 Mbps | 100 | Rua Itararé – Jardim São Paulo | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
IP DEDICADO (Com controle de acesso e bloqueio de conteúdo) | Mínimo 100 Mbps | 50 | Estrada Municipal Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
IP DEDICADO (Com controle de acesso e bloqueio de conteúdo) | Mínimo 100 Mbps | 50 | Rua Sabiá, S/N – Recanto dos Pássaros | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
IP DEDICADO (Com controle de acesso e bloqueio de conteúdo) | Mínimo 100 Mbps | 50 | Estrada Municipal Xxxx Xxxxxx, Bairro Ribeirãozinho | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 00.000-000 | Xxxxxxxx/XX |
2.20.1 - Os pontos reservas não serão ativados de imediato, assim não serão cobrados antes de sua ativação.
VALORES ESTIMADOS PARA O LOTE 2:
LOTE | SERVIÇO | DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR | UND | QTD ATIVA | QTD RESERVA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
INTERNET BANDA LARGA | TECNOLOGIA: 18 PONTOS FIBRA ÓPTICA – 100 MBPS | SV. | 13 | 05 | R$ 200,94 | R$ 3.616,92 | |
TECNOLOGIA: 2 | |||||||
INTERNET BANDA LARGA | PONTOS PODENDO SER FIBRA ÓPTICA OU SIMILAR – 05 | SV. | 0 | 02 | R$ 166,94 | R$ 333,88 | |
MBPS | |||||||
INTERNET IP DEDICADO | TECNOLOGIA: 1 PONTO FIBRA ÓPTICA – 300 MBPS | SV. | 01 | 00 | R$ 742,33 | R$ 742,33 | |
INTERNET IP DEDICADO | TECNOLOGIA: 13 PONTOS FIBRA ÓPTICA – 100 MBPS | SV. | 08 | 05 | R$ 333,23 | R$ 4.331,99 | |
TECNOLOGIA: 04 | |||||||
2 | INTERNET IP DEDICADO (ACESSO LIVRE) | PONTOS FIBRA ÓPTICA COM 50 ACESSOS SIMULTÂNEOS – 100 | SV. | 01 | 03 | R$ 378,48 | R$ 1.513,92 |
MBPS | |||||||
TECNOLOGIA: 05 | |||||||
INTERNET IP DEDICADO (ACESSO LIVRE) | PONTOS FIBRA ÓPTICA COM 100 ACESSOS SIMULTÂNEOS – 200 | SV. | 03 | 02 | R$ 578,48 | R$ 2.892,40 | |
MBPS | |||||||
TECNOLOGIA: 02 | |||||||
INTERNET IP DEDICADO (ACESSO LIVRE) | PONTOS FIBRA ÓPTICA COM 200 ACESSOS SIMULTÂNEOS – 200 | SV. | 0 | 02 | R$ 648,48 | R$ 1.296,96 | |
MBPS | |||||||
VALOR MENSAL DO LOTE 2: R$ 14.728,40 (quatorze mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) VALOR ANUAL DO LOTE 2: R$ 176.740,80 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais e oitenta centavos) |
LOTE 3 – DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL
1 - Constitui a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal, com portabilidade, para comunicação de voz e dados, para atendimento às necessidades do Poder Executivo, conforme as seguintes condições e especificações:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANT. MENSAL |
Pacote de no mínimo 40.000 (quarenta mil) minutos individuais em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off, net e fixos para qualquer operadora com utilização do CSP; Pacote de no mínimo 1.000 SMS para móvel on, off net. Pacote de no mínimo 10GB de internet com redução de velocidade para 128 kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes; e Serviço de Gestão de Voz e dados via web incluso gratuitamente no pacote. | SERV. | 25 serviços ativos (+ 7 reservas para futuras ativações) |
CHIPS EM COMODATO | QUANTIDADE |
CHIP | 25 (+ 7 reservas para futuras ativações) |
LINHAS ATIVAS | |
1 | 15 – 9.9746-7059 |
2 | 15 – 9.9635-8925 |
3 | 15 – 9.9659-1983 |
4 | 15 – 9.9631-3513 |
5 | 15 – 9.9691-4357 |
6 | 15 – 9.9753-2087 |
7 | 15 – 9.9685-3919 |
8 | 15 – 9.9686-5029 |
9 | 15 – 9.9688-6462 |
10 | 15 – 9.9628-8598 |
11 | 15 – 9.9631-3738 |
12 | 15 – 9.9773-8376 |
13 | 15 – 9.9686-8252 |
LINHAS NOVAS | |
12 linhas novas, não havendo necessidade de portabilidade |
2 - Das condições de execução:
a) É imprescindível que a franquia de minutos Locais contratada seja para uso compartilhado e para todo e tipo de chamada, sendo Móvel - Móvel e Móvel - Fixo para qualquer operadora.
b) A ferramenta de Gestão Via Web é obrigatória.
c) Prazo para início dos serviços: em até 10 (dez) dias.
d) A Contratada deverá manter serviço antifraude 24h/dia assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas. No caso de clonagens deverá substituir imediatamente o chip por outro equivalente com o mesmo número.
e) A Contratada deverá garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas através desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicação.
f) A Contratada deverá fornecer trimestralmente, ou sempre que lhe for solicitado, demonstrativos de utilização dos serviços (perfis de tráfego).
g) A contratada deverá possuir Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, através de um número de telefone sem custos à Administração.
h) As linhas reservas não serão ativadas de imediato, assim não serão cobradas antes de sua ativação.
i) A CONTRATADA deverá fornecer sem ônus os seguintes serviços:
- Aviso de mensagem na caixa de mensagem.
- Chamada em espera.
- Identificador de chamadas.
- Conferência (intra-grupo).
- Consulta a saldo.
- Troca de número.
- Lista autorizada (ligações restritas para determinados números do grupo).
- Controle de consumo.
- Habilitação de novas linhas.
VALOR ESTIMADO PARA O LOTE 3:
LOTE | SERVIÇO | DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR | UND | QTD ATIVA | QTD RESERVA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
3 | TELEFONIA MÓVEL | CHIPS EM COMODATO | SV. | 25 | 07 | R$ 83,29 | R$ 2.665,28 |
VALOR MENSAL DO LOTE 3: R$ 2.665,28 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos) VALOR ANUAL DO LOTE 3: R$ 31.983,36 (trinta e um mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos) |
2 - DAS OBRIGAÇÕES:
2.1 – São obrigações da contratada:
a) Executar os serviços contratados de acordo com as condições, especificações e características constantes do ANEXO IV – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 23/2021 que integra este termo, assim como as normas técnicas em vigor inerente aos serviços de telecomunicação e internet, obedecendo ainda às determinações estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
c) Corrigir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionadas à quantidade e qualidade dos serviços prestados.
d) Aceitar supressões ou acréscimos ao objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
e) Xxxxxxx, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da mão de obra necessários à boa e perfeita execução do contrato, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou terceiros.
f) Pagar os tributos, tarifas, suporte técnico, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
g) Correrá por conta da Contratada o transporte, em geral, os equipamentos e materiais, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se faça necessária à perfeita execução contratual.
h) Atender a chamado da Prefeitura Municipal, seja para dirimir dúvidas ou para qualquer outro assunto de ordem funcional, no prazo máximo de 24 horas, sendo o chamado registrado através de fax, e-mail ou correspondência.
i) Prestar os serviços ininterruptamente, de segunda-feira a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
j) Atender em até 24 (vinte e quatro) horas às solicitações da fiscalização do Contratante, quanto a falhas ou interrupções na prestação dos contratados, restabelecendo o serviço no prazo máximo estabelecido em regulamento pela ANATEL.
k) Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução deste Instrumento;
l) Utilizar pessoal devidamente habilitado para os serviços contratados;
m)Abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para a Contratante, se não previstas neste Instrumento;
n) Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, no acompanhamento da execução do serviço, prestando todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
o) Manter, junto aos órgãos competentes, os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos serviços de que trata o objeto desta licitação;
p) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
q) Apresentar fatura/nota fiscal consolidada de cobrança de serviços;
r) A referida fatura/nota fiscal deverá ser apresentada com um prazo não inferior a 5 (cinco) dias antecedentes a data do vencimento;
s) Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitados pelo Gestor do Contrato;
t) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do Gestor deste Contrato, o que for relacionado ao objeto ora contratado;
u) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
2.2 – São obrigações da contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta execução do objeto;
b) Comunicar à Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
c) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto desta licitação;
d) Aplicar à Contratada as devidas penalidades, quando for o caso;
e) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto;
f) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
g) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
h) Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
3 - FISCALIZAÇÃO:
3.1 - O objeto da licitação será passível de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Diretor do Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Alambari/SP.
3.2 - A fiscalização é exercida no interesse da Administração, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da PMA ou de seus agentes e prepostos.
3.3 - A PMA se reserva no direito de não receber os serviços oferecidos em desacordo com as especificações e condições constantes deste Anexo, podendo rescindir a contratação e aplicar as penalidades previstas no Edital, neste anexo e na legislação pertinente.
3.4 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a PMA.
4 - DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
4.1- O prazo de vigência do respectivo contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, prorrogável nos termos do Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021 PROCESSO Nº 212/2021
ANEXO V DO EDITAL
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | CEP: | Fone/Fax: |
e-mail: | CNPJ nº |
Objeto: Esta licitação tem por objeto a escolha de proposta mais vantajosa para a prestação de serviço de telefonia fixa, móvel e internet, para atender as necessidades de todos os Departamentos e setores da Prefeitura Municipal de Alambari/SP, conforme quantidades, especificações e condições dispostas no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n° 23/2021.
PROPOSTA COMERCIAL
LOTE | SERVIÇO | DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR | UND | QTD ATIVA | QTD RESERVA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | TELEFONIA FIXA | TECNOLOGIA: VOIP – TOTAL DE RAMAIS: 47 | SV. | 34 | 06 | R$ | R$ |
VALOR MENSAL DO LOTE 1: R$ ........................ ( ) | |||||||
INTERNET BANDA LARGA | TECNOLOGIA: 18 PONTOS FIBRA ÓPTICA – 100 MBPS | SV. | 13 | 05 | R$ | R$ | |
TECNOLOGIA: 2 | |||||||
INTERNET BANDA LARGA | PONTOS PODENDO SER FIBRA ÓPTICA OU SIMILAR – 05 | SV. | 0 | 02 | R$ | R$ | |
MBPS | |||||||
2 | INTERNET IP DEDICADO | TECNOLOGIA: 1 PONTO FIBRA ÓPTICA – 300 MBPS | SV. | 01 | 00 | R$ | R$ |
INTERNET IP DEDICADO | TECNOLOGIA: 13 PONTOS FIBRA ÓPTICA – 100 MBPS | SV. | 08 | 05 | R$ | R$ | |
INTERNET IP DEDICADO (ACESSO LIVRE) | TECNOLOGIA: 04 PONTOS FIBRA ÓPTICA COM 50 ACESSOS | SV. | 01 | 03 | R$ | R$ |
SIMULTÂNEOS – 100 MBPS | |||||||
INTERNET IP DEDICADO (ACESSO LIVRE) | TECNOLOGIA: 05 PONTOS FIBRA ÓPTICA COM 100 ACESSOS SIMULTÂNEOS – 200 MBPS | SV. | 03 | 02 | R$ | R$ | |
INTERNET IP DEDICADO (ACESSO LIVRE) | TECNOLOGIA: 02 PONTOS FIBRA ÓPTICA COM 200 ACESSOS SIMULTÂNEOS – 200 MBPS | SV. | 0 | 02 | R$ | R$ | |
VALOR MENSAL DO LOTE 2: R$ ........................ ( ) | |||||||
3 | TELEFONIA MÓVEL | CHIPS EM COMODATO | SV. | 25 | 07 | R$ | R$ |
VALOR MENSAL DO LOTE 3: R$ ........................ ( ) |
VALOR TOTAL MENSAL DA PROPOSTA: R$ ................... ( );
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (ANUAL): R$ ........................... ( ).
DECLARAÇÕES
1 – DECLARO que os serviços ofertados atendem a todas as características e exigências do Edital, em especial do Anexo IV – Termo de Referência e que atendem a todas as normas de segurança em vigor do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021, responsabilizando-se a licitante, com a apresentação de sua proposta, pela veracidade desta informação.
2 -DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
3 - DECLARO, que, se vencedora desta licitação, comprometo-me a executar os serviços dentro das condições, especificações e quantitativos e prazos constantes do Edital, em especial do ANEXO IV, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais suplementares.
4 – DECLARO ter disponibilidade de equipamentos em ótimo estado de conservação e funcionamento, além de empregar mão de obra qualificada e habilitada para a execução dos serviços ofertados.
5 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias, a
contar da data final definida para a entrega dos envelopes.
Nome do Representante:
Identidade nº: | CPF nº: |
Local e Data: | |
Assinatura e carimbo: |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021 PROCESSO Nº 212/2021
ANEXO VI DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAMBARI E A EMPRESA
.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAMBARI, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, portador do RG nº inscrito no CPF nº , doravante designada CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de , na Xxx
, xx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob o nº
, neste ato representada por , portador do RG nº , inscrito no CPF nº , doravante designada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo administrativo concernente à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 23/2021.
Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o Contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente às Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telefonia fixa, móvel e internet, para atender as necessidades de todos os Departamentos e setores da Prefeitura Municipal de Alambari/SP, conforme quantidades, especificações e condições dispostas no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n° 23/2021 que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais:
LOTE | SERVIÇO | DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR | UND | QTD ATIVA | QTD RESERVA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | TELEFONIA FIXA | TECNOLOGIA: VOIP – TOTAL DE RAMAIS: 47 | SV. | 34 | 06 | R$ | R$ |
VALOR MENSAL DO LOTE 1: R$ ........................ ( ) VALOR ANUAL DO LOTE 1: R$ ........................ ( ) | |||||||
2 | INTERNET BANDA LARGA | TECNOLOGIA: 18 PONTOS FIBRA ÓPTICA – 100 MBPS | SV. | 13 | 05 | R$ | R$ |
INTERNET BANDA LARGA | TECNOLOGIA: 2 PONTOS PODENDO SER FIBRA ÓPTICA OU SIMILAR – 05 MBPS | SV. | 0 | 02 | R$ | R$ | |
INTERNET IP DEDICADO | TECNOLOGIA: 1 PONTO FIBRA ÓPTICA – 300 MBPS | SV. | 01 | 00 | R$ | R$ | |
INTERNET IP DEDICADO | TECNOLOGIA: 13 PONTOS FIBRA ÓPTICA – 100 MBPS | SV. | 08 | 05 | R$ | R$ | |
INTERNET IP DEDICADO (ACESSO LIVRE) | TECNOLOGIA: 04 PONTOS FIBRA ÓPTICA COM 50 ACESSOS SIMULTÂNEOS – 100 MBPS | SV. | 01 | 03 | R$ | R$ | |
INTERNET IP DEDICADO (ACESSO LIVRE) | TECNOLOGIA: 05 PONTOS FIBRA ÓPTICA COM 100 ACESSOS SIMULTÂNEOS – 200 MBPS | SV. | 03 | 02 | R$ | R$ | |
INTERNET IP DEDICADO (ACESSO LIVRE) | TECNOLOGIA: 02 PONTOS FIBRA ÓPTICA COM 200 ACESSOS SIMULTÂNEOS – 200 MBPS | SV. | 0 | 02 | R$ | R$ | |
VALOR MENSAL DO LOTE 2: R$ ........................ ( ) VALOR ANUAL DO LOTE 2: R$ ........................ ( ) | |||||||
3 | TELEFONIA MÓVEL | CHIPS EM COMODATO | SV. | 25 | 07 | R$ | R$ |
VALOR MENSAL DO LOTE 3: R$ ........................ ( ) VALOR ANUAL DO LOTE 3: R$ ........................ ( ) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Os serviços deverão ser realizados de acordo as condições e especificações mínimas indicadas no Anexo IV - Termo de Referência do Edital e na Proposta apresentada pela Contratada, assim como a(s) norma(s) técnica(s) em vigor inerente aos serviços de telecomunicação, obedecendo ainda às determinações estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
2.2 - Os serviços que não corresponderem às especificações da proposta apresentada não serão aceitos, devendo ser refeitos sem custo adicional.
2.3 - Os procedimentos de execução dos serviços correrão por conta e risco da contratada. Se os serviços estiverem em desacordo com este contrato ou o Edital, a proponente vencedora ficará obrigada a refazer os serviços para o pleno atendimento às especificações, sendo que o ato do recebimento provisório não implica na aceitação definitiva.
2.4 - A Contratante se reserva o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização no objeto fornecido e que, em nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, como por danos causados por seus funcionários, seja por ato da própria firma ou omissões de seu preposto.
2.5 - Constatadas irregularidades no objeto, a Contratante, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
2.6 - As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 24 hs, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
2.7 – Os locais e prazos para instalação das linhas e pontos de internet estão indicados previstos no anexo IV do Edital.
2.8 - A manutenção, substituição, transportes, locomoções de técnicos, alimentação destes, seguro e demais despesas com os equipamentos ocorrerá por conta da Contratada.
2.9 - Correrá por conta da contratada todos os custos relativos ao transporte, instalações em geral, o descarregamento, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se faça necessária à perfeita execução contratual.
2.10 - A instalação e configuração ficará a cargo da contratada que, imediatamente após realizá-las, deverá providenciar, individualmente, testes a fim de se verificar o correto funcionamento de todas as suas funcionalidades.
2.11 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.12 - A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com os termos do contrato e do ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA. (art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93).
2.13 - Na hipótese de os serviços apresentarem irregularidades não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E HIPÓTESES DE REAJUSTES
3.1 - O valor total deste contrato é de R$ ........ (....), considerando a quantidade e os valores unitários e mensais indicados na cláusula primeira, resultante da proposta vencedora da licitação, na qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas e demais despesas de qualquer.
3.2 – Os preços contratados permanecerão fixos e reajustáveis, salvo se houver determinação da ANATEL e/ou hipótese de quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, para mais ou para menos, em virtude de alterações dos preços de mercado, desde que requisitado formalmente pela parte interessada, a qual deverá apresentar documentação comprobatória da necessidade do ajuste, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
3.3 – No caso do realinhamento ser pleiteado pela CONTRATADA, o mesmo deverá ser efetuado através de requerimento, protocolizado no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Alambari, ao qual deverá ser juntada planilha de custos, contendo o preço anterior e os preços atuais dos serviços, anexando documentação fiscal comprobatória.
3.4 - Caso o pedido de reequilíbrio indicado no parágrafo anterior não disponha de elementos suficientes para sua análise e consequente concessão, e venha a ser indeferido, não será motivo para a interrupção dos serviços, sujeitando à Contratada à aplicação das penalidades previstas no presente contrato.
3.5 - A possibilidade de repactuação ou de reajuste dos preços contratados deverá observar, contudo, o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta ou, no caso de ocorrência reincidente, da data da última repactuação, salvo expressa disposição legal em sentido contrário ou para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 65, inc. II, “d”).
3.6 - Caberá à empresa contratada efetuar os cálculos referente ao reajuste ou repactuação de preços desejadas, e, encaminhá-los mediante ofício endereçado à Contratante, acompanhado de nova planilha de preços.
3.7 - Ocorrendo o reajuste autorizado de preços, a empresa contratada deverá encaminhar a Prefeitura, o novo Plano de Serviços em que se baseou sua proposta, para que ser procedida a correta fiscalização do contrato.
3.8 - Caso seja determinada a redução dos preços pela ANATEL, ficará a empresa contratada, de igual modo, obrigada a repassá-los a Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DA DESPESA
4.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2021, observada a seguinte classificação orçamentaria:
02.01.01.04.122.2001.2001 – 33.90.40 – Fonte 01, 02 e 05
02.01.02.04.122.2001.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.01.04.04.122.2001.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.01.05.08.244.2001.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.01.06.08.122.2007.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.01.06.08.241.2007.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.01.06.08.243.2007.2015 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.02.01.12.122.2003.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.02.02.12.365.2003.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.02.03.12.361.2003.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.02.04.13.392.2004.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.02.05.27.817.2004.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.03.01.10.301.2005.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.03.02.10.301.2005.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.04.03.15.122.2006.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.04.07.15.452.2006.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.06.01.04.122.2009.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.06.02.04.122.2009.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.07.01.04.123.2008.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
02.08.01.04.122.2002.2001 – 33.90.40 - Fonte 01, 02 e 05
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação de Notas Fiscais/Faturas à CONTRATANTE, até a data de vencimento indicada pela CONTRATADA, respeitando o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua apresentação.
5.1.1- A Contratante, no ato do pagamento efetuará a retenção dos tributos porventura devidos, inclusive INSS e IR.
5.2 - Correrão por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
5.3 - Sendo constatado erro na fatura/nota fiscal, esta não será aceita e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido no item 5.1, a partir da data de sua reapresentação.
5.4 - A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda os serviços, bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
5.5 - Não haverá cobrança pela cessão de máquinas ou equipamentos e sim, somente pelo número de cópias/impressões realizadas.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, prorrogável nos termos do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - São obrigações da contratada:
a) Executar os serviços contratados de acordo com as condições, especificações e características constantes do ANEXO IV – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 23/2021 que integra este termo, assim como as normas técnicas em vigor inerente aos serviços de telecomunicação e internet, obedecendo ainda às determinações estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações
assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
c) Corrigir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionadas à quantidade e qualidade dos serviços prestados.
d) Aceitar supressões ou acréscimos ao objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
e) Xxxxxxx, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da mão de obra necessários à boa e perfeita execução deste contrato, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou terceiros.
f) Pagar os tributos, tarifas, suporte técnico, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
g) Correrá por conta da Contratada o transporte, em geral, os equipamentos e materiais, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se faça necessária à perfeita execução contratual.
h) Atender a chamado da Prefeitura Municipal, seja para dirimir dúvidas ou para qualquer outro assunto de ordem funcional, no prazo máximo de 24 horas, sendo o chamado registrado através de fax, e-mail ou correspondência.
i) Prestar os serviços ininterruptamente, de segunda-feira a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
j) Atender em até 24 (vinte e quatro) horas às solicitações da fiscalização do Contratante, quanto a falhas ou interrupções na prestação dos contratados, restabelecendo o serviço no prazo máximo estabelecido em regulamento pela ANATEL.
k) Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução deste Instrumento;
l) Utilizar pessoal devidamente habilitado para os serviços contratados;
m)Abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para a Contratante, se não previstas neste Instrumento;
n) Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, no acompanhamento da execução do serviço, prestando todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
o) Manter, junto aos órgãos competentes, os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos serviços de que trata o objeto desta licitação;
p) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
q) Apresentar fatura/nota fiscal consolidada de cobrança de serviços;
r) A referida fatura/nota fiscal deverá ser apresentada com um prazo não inferior a 5 (cinco) dias antecedentes a data do vencimento;
s) Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitados pelo Gestor do Contrato;
t) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do Gestor deste Contrato, o que for relacionado ao objeto ora contratado;
u) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - São obrigações da Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta execução do objeto;
b) Comunicar à Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
c) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto desta licitação;
d) Aplicar à Contratada as devidas penalidades, quando for o caso;
e) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto;
f) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
g) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
h) Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 - O atraso ou interrupção injustificado na execução deste contrato ou instrumento equivalente, ou seja, na entrega do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 Lei 8.666/93, sujeitará à empresa adjudicatária a multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
a) atraso ou interrupção na prestação dos serviços em até 2 (dois) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;
b) atraso ou interrupção entre 2 (dois) e 5 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) ao dia;
c) atraso ou interrupção entre 5 (cinco) e 15 (quinze) dias, multa de 0,8% (oito décimos por cento) ao dia;
d) atraso ou interrupção superiores a 15 (quinze) dias, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no contrato, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no item 9.3;
9.2.1 - Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso ou interrupção e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º da Lei 10.520/2002.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
9.4 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
9.5 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da contratada por danos causados à Contratante.
9.6 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
9.7 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA - CAUSAS DE RESCISÃO
10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
10.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1 – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
11.2 – Será permitida, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a subcontratação total ou parcial dos serviços, caso ocorra a fusão, cisão ou incorporação da empresa contratada, mediante requerimento, justificativas e documentação comprobatória, autorização prévia da Administração e formalização do termo de aditamento assinado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
12.1 - A contratada assume como exclusivamente seu, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.2 - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à contratada.
12.3 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.4 - A contratada manterá, durante toda a execução deste contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO CONTRATUAL
13.1. A execução deste contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da lei federal n° 8.666/93.
13.2. A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da lei Federal n° 8.666/93).
13.3. A gestão do presente contrato será realizada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
– Diretor do Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Alambari/SP, CPF , nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qual competirá velar
pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da contratada e neste instrumento.
13.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução dos serviços, o agente fiscalizador dará ciência à contratada, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da contratada.
13.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório.
13.6 - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, caso estes afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
14.1 - Independentemente de transcrição, integram o presente contrato o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021, a documentação e a proposta de preços da contratada, no que estas não conflitarem com o contrato e com o Edital referido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
15.1. Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA PUBLICIDADE
16.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Itapetininga, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ACEITAÇÃO
18.1 - E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Alambari, de de 2021.
PMA: XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA:
Testemunhas:
1)
2)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021 PROCESSO Nº 212/2021
ANEXO VII DO EDITAL - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*) _
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021 PROCESSO Nº 212/2021
ANEXO VIII DO EDITAL
MODELO DE PROCURAÇÃO / CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO / CREDENCIAMENTO
OUTORGANTE: ..................................................., (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº
..............................), com sede na Rua ............................................................, nº ,
bairro ...................................., na cidade de ............................., Estado de
..........................................., (neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a) ..........................................................., ........................ (nacionalidade),
.............................. (estado civil), ............................ (profissão), portador(a) do RG nº
............................ e do CPF nº ............................., residente e domiciliado na Rua
..........................................................., nº .........., na cidade de , Estado
de ..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., (nacionalidade),
........................... (estado civil), ...................... (profissão), portador(a) do RG nº
...................... e do CPF nº ................................, residente e domiciliado na Rua
................................., nº ......., bairro ............................, na cidade de ,
Estado de ..........................; ----------
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2021, da Prefeitura Municipal de Alambari, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame. -
.............................., ........de de 2021.
Outorgante