ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DA JUSTIFICATIVA
a) Motivação da Contratação:
O Conselho Federal de Medicina quer contratar empresa de prestação de serviços de diagramação e editoração eletrônica, especializada e comprovadamente experiente e com qualidade para confecção do Jornal MEDICINA, destinado à classe médica e à sociedade em geral.
O CFM tem no Jornal MEDICINA o seu principal de canal de comunicação com a sociedade e com a categoria médica. Sua produção mensal contribui para manter os profissionais devidamente informados sobre as ações e atividades desenvolvidas pela entidade, suas parceiras ou de interesse geral.
Apesar de contar com equipe de jornalistas, o CFM não possui em seus quadro de recursos humanos técnicos devidamente qualificado e habilitado para a diagramação de um jornal deste tipo. Isso porque o nível de conhecimento da função, bem como o manejo das ferramentas relacionadas (equipamentos e sistemas), deve ser elevado.
Por outro lado, o CFM não possui produção editorial em nível regular que comporte a formação de um profissional interno (até porque há talentos que devem ser considerados) e nem a contratação por meio de concurso, sob risco de incorporar ao quadro de pessoal um indivíduo que não terá outras funções a desempenhar. Sendo assim, a contratação de empresa especializada na oferta de serviços de diagramação se torna a solução pertinente para garantir a execução do trabalho.
b) Benefícios
Em virtude da necessidade de produção do Jornal Medicina com agilidade e qualidade, a contratação dessa fornecedora gerará os seguintes benefícios:
- Benefícios diretos
Desenvolvimento das sucessivas edições segundo os parâmetros estabelecidos pelos projetos gráficos e editoriais;
Melhor qualidade do produto final, com ganhos no tratamento de imagens, ajustes da diagramação, finalização de ilustrações, entre outras funções inerentes ao processo;
Maior agilidade na conclusão do trabalho, devido ao maior conhecimento das ferramentas disponíveis, o que implicará no cumprimento dos cronogramas de fechamento, impressão e distribuição da publicação;
Produção de edições do Jornal MEDICINA, segundo parâmetros pré-estabelecidos, que auxiliarão a manter os técnicos e conselheiros do CFM, bem como a sociedade em geral, devidamente informada sobre temas, ações e debates de interesse para a saúde pública e o exercício profissional.
- Indiretos
Os serviços a serem contratados serão de fundamental importância para manter a continuidade das tarefas executadas pelo CFM, otimização dos serviços, satisfação dos usuários, rapidez no atendimento.
c) conexão entre a contratação e o planejamento:
Esta contratação está em consonância com o planejamento das atividades para o setor de comunicação dentro do CFM e atende às necessidades da entidade no que diz respeito ao uso estratégico da comunicação.
d) natureza do serviço, se continuado ou não:
Não se trata de serviços continuados.
2 – DO OBJETIVO
O presente termo de referência tem como objetivo identificar o objeto, a descrição detalhada do serviço a ser executado, a justificativa da demanda, a metodologia aplicada na avaliação da qualidade da prestação do serviço, as condições da prestação do serviço, deveres das partes, o custo e o recurso disponível para a contratação.
3 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pré-diagramação; diagramação; confecção de gráficos, quadros e tabelas; edição e tratamento de imagens; criação de ilustrações; criação de capas e infográficos; desenvolvimento de suplementos e cadernos especiais; elaboração de trabalhos por meio de editoração eletrônica; fechamento de arquivo para pré-impressão; calibração de imagens com gravação; e acompanhamento durante o processo de produção gráfica junto à empresa responsável por impressão, para o Jornal de Medicina, com 12 (doze) páginas.
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES
4.1 - FORMATO:
Formato aberto do material: 528mm (largura) x 354mm (altura). Formato fechado do material: 264mm (largura) x 354mm (altura).
4.2 - NÚMERO DE PÁGINAS: 12 (doze) páginas, podendo haver acréscimo de mais 4 (quatro) páginas..
4.1.2 - O valor da página que exceder a 12 (doze) será o resultado da divisão do valor apresentado, divido por 12 (doze).
4.3 - PAPEL: papel couche 80 g/m,
4.4 - COR: impressão em quatro cores
4.5 - ACABAMENTO: refilados com 2 (dois) grampos tipo canoa
4.6 - IMPRESSÃO: off-set rotativo com forno e tinta heatset
4.7 - PRÉ-IMPRESSÃO: Pelo processo de CTP- computer to plat, gravação direto em chapa
– prova digital com escala e montada em caderno, para análise de montagem e cor, para aprovação e liberação da impressão
4.8 - PERIODICIDADE: Mensal (podendo ser reduzido ou ampliado o espaçamento entre as edições, conforme necessidade e autorização do CFM)
5 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este serviço se enquadra como serviço comum para fins do disposto no art. 4º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo a prestação de serviços de pré-diagramação; diagramação; confecção de gráficos, quadros e tabelas; edição e tratamento de imagens; criação de ilustrações; criação de capas e infográficos; desenvolvimento de suplementos e cadernos especiais; elaboração de trabalhos por meio de editoração eletrônica; fechamento de arquivo para pré-impressão.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – A CONTRATADA se obriga a:
a) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela Contratada;
b) Xxxxxx durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação;
c) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos, seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato;
d) Todo desenvolvimento dos serviços se dará em estreito relacionamento com a direção e equipe técnica do CONTRATANTE;
e) Os serviços de desenvolvimento poderão ser realizados nas instalações da CONTRATADA, quando assim se mostrar mais produtivo e conveniente para as partes, ou em local indicado pelo CONTRATANTE;
f) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos;
g) Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá veicular publicidade acerca dos serviços executados ao CONTRATANTE, a não ser que haja prévia e expressa autorização deste;
h) Executar fielmente o objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas, cumprindo todas as especificações estabelecidas na proposta decorrente da Licitação;
i) Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento dentro do objeto deste contrato se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA;
j) Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste contrato;
k) Não se comprometer perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE;
l) Xxxxxxxx, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, quitação dos tributos devidos e comprovante de regularidade para com o FGTS e INSS;
m) Promover alterações parciais ou integrais na diagramação e na editoração eletrônica, sempre que justificadamente solicitadas pela CONTRATANTE, sem ônus para este último, desde que tal solicitação seja feita em tempo hábil;
7 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O licitante deverá apresentar 2 (duas) Declarações ou Atestados de Capacidade Técnica, expedidos por Órgão Público ou Empresa Privada, para as quais executou ou esteja executando a contento serviços semelhantes, que comprove ter aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
O licitante deverá apresentar Declaração comprovando possuir instalações, aparelhamento e o pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica.
8 –DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 – O CONTRATANTE se obriga a:
a) Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento, conforme previsto no contrato;
b) Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;
c) Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a mesma;
d) Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a serem utilizados para a execução deste contrato;
e) Xxxxx cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;
f) O CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA na execução dos serviços do objeto do presente contrato, respondendo a mesma por quaisquer danos eventualmente causados;
g) Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas no sistema de execução dos serviços contratados.
9 – DAS MULTAS E PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades e/ou multas:
9.1 – Conforme define o art. 86, da Lei 8.666/93, a adjudicatária que se RECUSAR injustificadamente a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação que lhe será entregue, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas no art. 87 da supracitada Lei.
9.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, a saber:
9.2.1 – Advertência;
9.2.2 – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez, comunicada oficialmente por infração de qualquer cláusula ou condição contratual, dobrável na reincidência, a critério do CONTRATANTE;
9.2.3 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e) A paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
l) A supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), excetuando os casos em que a CONTRATADA formalizar interesse em continuar prestando os serviços;
m) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
10.2 – A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.
b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
10.3 – A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.
11 – DO VALOR E DO PAGAMENTO
11.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo e irreajustável de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), por edição diagramada, conforme os serviços descritos no objeto deste contrato, estando inclusos todos os impostos, seguros, fretes e demais despesas necessárias.
11.1.1 – Excepcionalmente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo e irreajustável de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx) por página, caso haja a extrapolação do limite estabelecido no item 4.2. O valor da página que exceder a 12 (doze) será o resultado da divisão do valor apresentado, divido por 12 (doze).
11.2 – Os pagamentos serão efetuados, em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias úteis, após a certificação da execução das obrigações contratuais, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstos na legislação em vigor. Às notas fiscais deverão ser juntadas: comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.3 – Se, quando da efetivação do pagamento, as certidões dispostas no subitem anterior estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
11.4 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao Contratante.
11.5 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
11.6 – Caso o CFM não cumpra o prazo estipulado no item 9.2, pagará à contratada atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
11.7 – Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL - Lei Complementar n 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a licitante vencedora ficará responsável por comunicar a este CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
11.8 – Na contagem do prazo para a efetivação do pagamento pelo CONTRATANTE, serão deduzidos os dias decorridos por responsabilidade da CONTRATADA, tais como os ocasionados pela sua demora na apresentação do documento hábil de cobrança, ou em substituí-lo, quando emitido com erro.
11.9 – As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências, são de responsabilidade do CONTRATANTE.
11.10 – Os pagamentos processados pelo CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços.
12 – DA PUBLICAÇÃO
12.1 – A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
13 – DA VIGÊNCIA
13.1 – O presente contrato terá sua vigência por 01 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 meses até o limite de 60 meses, nos termos da Lei 8.666/93, por decisão do Conselho Federal de Medicina.
13.2 – O prazo previsto no "caput" desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a execução deste Contrato correrão à conta 33.40..02.29 – Serviços Gráficos.
15 – DO GESTOR DO CONTRATO
15.1 – A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pela funcionária Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, como gestora titular, e pelo funcionário Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, como gestor substituto, especialmente designados, na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
15.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
15.3 – A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
15.4 – Antes de atestar a nota fiscal, deverá o gestor obter junto à CONTRATADA o comprovante de quitação de todas as obrigações trabalhistas para com os empregados designados para exercer as atividades contratadas pela CONTRANTE.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
16.2 – A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato.
16.3 – Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
16.4 – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17 – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do contrato está condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
18 – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
18.1 – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.2 – Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
18.3 – E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília–DF, 18 de fevereiro de 2010.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Gestor Titular Gestor Substituto
Glediston Mustefaga
SEGER/Contratos
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO DO JORNAL MEDICINA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A
EMPRESA, (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 – Brasília – DF, CNPJ n.º 33.583.550/0006-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57 e pela Lei nº 11.000/2004, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 208.063 – SSP-AM, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx devidamente inscrita no CNPJ n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrição estadual n.º xxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato xxxxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, com fulcro na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pré-diagramação; diagramação; confecção de gráficos, quadros e tabelas; edição e tratamento de imagens; criação de ilustrações; criação de capas e infográficos; desenvolvimento de suplementos e cadernos especiais; elaboração de trabalhos por meio de editoração eletrônica; fechamento de arquivo para pré-impressão; calibração de imagens com gravação; e acompanhamento durante o processo de produção gráfica junto à empresa responsável por impressão, para o Jornal de Medicina, com 12 (doze) páginas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 - FORMATO:
Formato aberto do material: 528mm (largura) x 354mm (altura). Formato fechado do material: 264mm (largura) x 354mm (altura).
2.2 - NÚMERO DE PÁGINAS: 12 (doze) páginas, podendo haver acréscimo de mais 4 (quatro) páginas..
2.1.2 - O valor da página que exceder a 12 (doze) será o resultado da divisão do valor apresentado, divido por 12 (doze).
2.3 - PAPEL: papel couche 80 g/m,
2.4 - COR: impressão em quatro cores
2.5 - ACABAMENTO: refilados com 2 (dois) grampos tipo canoa
2.6 - IMPRESSÃO: off-set rotativo com forno e tinta heatset
2.7 - PRÉ-IMPRESSÃO: Pelo processo de CTP- computer to plat, gravação direto em chapa
– prova digital com escala e montada em caderno, para análise de montagem e cor, para aprovação e liberação da impressão
2.8 - PERIODICIDADE: Mensal (podendo ser reduzido ou ampliado o espaçamento entre as edições, conforme necessidade e autorização do CFM)
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 Este serviço se enquadra como serviço comum para fins do disposto no art. 4º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo a prestação de serviços de pré-diagramação; diagramação; confecção de gráficos, quadros e tabelas; edição e tratamento de imagens; criação de ilustrações; criação de capas e infográficos; desenvolvimento de suplementos e cadernos especiais; elaboração de trabalhos por meio de editoração eletrônica; fechamento de arquivo para pré-impressão.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
4.1 – Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Amplo nº 009/2009;
b) Termo de Referência;
c) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA;
d) Planilha de Preços;
e) Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
4.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último.
4.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
4.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de modo a entender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
4.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – A CONTRATADA se obriga a:
a) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela Contratada
b) Xxxxxx durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação;
c) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos, seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato;
d) Todo desenvolvimento dos serviços se dará em estreito relacionamento com a direção e equipe técnica do CONTRATANTE;
e) Os serviços de desenvolvimento poderão ser realizados nas instalações da CONTRATADA, quando assim se mostrar mais produtivo e conveniente para as partes, ou em local indicado pelo CONTRATANTE;
f) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos;
g) Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá veicular publicidade acerca dos serviços executados ao CONTRATANTE, a não ser que haja prévia e expressa autorização deste;
h) Executar fielmente o objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas, cumprindo todas as especificações estabelecidas na proposta decorrente da Licitação;
i) Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento dentro do objeto deste contrato se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA;
j) Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste contrato;
k) Não se comprometer perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE;
l) Xxxxxxxx, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, quitação dos tributos devidos e comprovante de regularidade para com o FGTS e INSS;
m) Promover alterações parciais ou integrais na diagramação e na editoração eletrônica, sempre que justificadamente solicitadas pela CONTRATANTE, sem ônus para este último, desde que tal solicitação seja feita em tempo hábil;
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 – A CONTRATANTE se obriga:
h) Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento, conforme previsto no contrato;
i) Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;
j) Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a mesma;
k) Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a serem utilizados para a execução deste contrato;
l) Xxxxx cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;
m) O CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA na execução dos serviços do objeto do presente contrato, respondendo a mesma por quaisquer danos eventualmente causados;
n) Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas no sistema de execução dos serviços contratados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades e/ou multas:
7.1 – Conforme define o art. 86, da Lei 8.666/93, a adjudicatária que se RECUSAR injustificadamente a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação que lhe será entregue, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas no art. 87 da supracitada Lei.
7.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, a saber:
7.2.1 – Advertência;
7.2.2 – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez, comunicada oficialmente por infração de qualquer cláusula ou condição contratual, dobrável na reincidência, a critério do CONTRATANTE;
7.2.3 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 – Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e) A paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
l) A supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), excetuando os casos em que a CONTRATADA formalizar interesse em continuar prestando os serviços;
m) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesse casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
8.2 – A rescisão deste contrato poderá ser:
d) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.
e) Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
f) Judicial, nos termos da legislação vigente.
8.3 – A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.
9. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo e irreajustável de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), por edição diagramada, conforme os serviços descritos no objeto deste contrato, estando inclusos todos os impostos, seguros, fretes e demais despesas necessárias.
9.1.1 – Excepcionalmente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo e irreajustável de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx) por página, caso haja a extrapolação do limite estabelecido no item 4.2. O valor da página que exceder a 12 (doze) será o resultado da divisão do valor apresentado, divido por 12 (doze).
9.2 – Os pagamentos serão efetuados, em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias úteis, após a certificação da execução das obrigações contratuais, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstos na legislação em vigor. Às notas fiscais deverão ser juntadas: comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.5 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao Contratante.
9.6 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
9.7 – Caso o CFM não cumpra o prazo estipulado no item 9.2, pagará à contratada atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
9.8 – Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL - Lei Complementar n 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a licitante vencedora ficará responsável por comunicar a este CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
9.9 – Na contagem do prazo para a efetivação do pagamento pelo CONTRATANTE, serão deduzidos os dias decorridos por responsabilidade da CONTRATADA, tais como os ocasionados pela sua demora na apresentação do documento hábil de cobrança, ou em substituí-lo, quando emitido com erro.
9.10 – As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências, são de responsabilidade do CONTRATANTE.
9.11 – Os pagamentos processados pelo CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 – Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerados em ordem crescente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 – A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
12.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo ser houver prorrogação, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93,
12.2 No caso de prorrogação do contrato será utilizado o IPCA/IBGE, como índice de reajustamento do contrato.
12.3 No caso de haver prorrogação contratual, eventuais custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para renovação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
13.1 – O presente contrato terá sua vigência por 01 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 meses até o limite de 60 meses, nos termos da Lei 8.666/93, por decisão do Conselho Federal de Medicina.
.
13.2 – O prazo previsto no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei nº 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a execução deste Contrato correrão à conta 33.40.02.29 – Serviços Gráficos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
15.2 – A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato.
15.3 – Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
15.4 – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO EXECUTOR DO CONTRATO
16.1 – A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pela funcionária Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, como gestora titular, e pelo funcionário Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, como gestor substituto, especialmente designados, na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
16.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
16.3 – A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
16.4 – Antes de atestar a nota fiscal, deverá o gestor obter junto à CONTRATADA o comprovante de quitação de todas as obrigações trabalhistas para com os empregados designados para exercer as atividades contratadas pela CONTRANTE.
17. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
17.1 – Fica eleito o foro da Justiça Federal, em Brasília - DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 – Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
17.3 – E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinados e arquivado no setor de compras deste conselho, conforme dispõe o artigo 60 da lei nº 8.666/93.
Brasília – DF, de de 2009.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
Nome (RG) Nome (RG)
A N E X O III
PLANILHA DE PREÇOS – PREGÃO AMPLO Nº 009/2009
OBEJTO/DESCRIÇÃO: | |||||
O Pregão Amplo tem por | |||||
objeto contratação de | |||||
empresa especializada | |||||
para execução de execução de serviços de pré-diagramação, diagramação, scanner, | N.º DE PÁGINAS | VALOR DA PÁGINA | VALOR UNITÁRIO DO LIVRO | TIRAGEM | VALOR TOTAL |
balanceamento de fotos, | |||||
confecção de gráficos, | |||||
quadros 3D, tabela, edição | |||||
de foto, criação de capas | |||||
para suplemento, cadernos | |||||
especiais, editoração | |||||
eletrônica e fechamento de | |||||
arquivo para pré- | |||||
impressão, finalização de | |||||
fotos, imagens, calibração | |||||
de imagens com gravação | |||||
do jornal MEDICINA, de | |||||
12 (doze) páginas. |
XXXXXXXX/XX XX XX 0000.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
ENDEREÇO TELEFONE: FAX:
VALIDADE DA PROPOSTA: NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref. Pregão CFM nº 006/2009.
............................ inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu represente legal
o(a) Sr.(a) ..................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ,DECLARA, para
fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Data
Assinatura do representante legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
_ , em _ de de
_ _ _ _ _ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)