CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
“Contrato que entre si celebram a empresa GREENFIELD CONSULTORIA GEOLÓGICA E AMBIENTAL LTDA e o MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX”.
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 18.557.546/0001-03, representado pelo seu Exmo. Prefeito Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa GREENFIELD CONSULTORIA GEOLÓGICA E AMBIENTAL LTDA, CNPJ nº
45.282.974/0001-43, com sede no endereço Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx 0, Xxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/Xxx Xxxxx, XXX: 00000-000, neste ato representada por Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF sob nº *********** seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO Nº 23/2022, DISPENSA Nº 05/2022, sob a regência da Lei Federal nº 14.133/21, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO HIDROGEOLÓGICO DO POTENCIAL HÍDRICO SUBTERRÂNEO NO MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX/MG, QUE IRÁ AUXILIAR NA MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA INCLUÍDOS OS ESTUDOS GEOFÍSICOS DENTRO DOS LIMITES MUNICIPAIS, COM O MÉTODO DA ELETRORRESISTIVIDADE (CAMINHAMENTO ELÉTRICO E SONDAGEM ELÉTRICA VERTICAL), conforme Termo de Referência e Memorial Descritivo.
II - CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO ATO QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO DIRETA E À RESPECTIVA PROPOSTA
2.1 - Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo nº 23/2022, Dispensa nº 05/2022, que lhe deu causa, para cuja execução exigir-se-á rigorosa obediência a proposta e demais peças que lhe compõe.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1 – Este contrato está em conformidade com dispositivos da Lei 14.133/21, trata-se de contratação mediante dispensa com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21.
3.2 - Os casos omissos serão dirimidos nos termos da Lei Federal 14.133/21, e suas alterações, e, supletivamente, aplicam-se os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, especialmente, as previsões do Código Civil Brasileiro.
3.3 - Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos em Lei mediante a celebração de termos aditivos.
IV - CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 A CONTRATADA compromete-se a entregar o objeto desta licitação em até 03 (três) meses,
precedida de Autorização de Ordem de Serviço pela Administração Municipal.
V- CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DEMAIS CONDIÇÕES
5.1 – O valor total dos serviços é de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), sendo o pagamento realizado em 02 (duas) parcelas. A primeira parcela será no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), após a total execução da 1ª etapa, e a segunda parcela no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), após a execução total da 2ª e 3ª etapa.
5.2 – O pagamento será efetuado pela tesouraria da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, por processo legal, em até 10 dias úteis, de acordo com o objeto e nas condições exigidas, após emissão de nota fiscal.
5.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente da liquidação de qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.5 - Serão de responsabilidade da contratada todas as despesas com impostos, funcionários, transporte, hospedagem, alimentação e demais despesas.
5.6 - O pagamento deverá ser efetuado por meio de boleto bancário.
5.7 - Havendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no INPC, bem como juros de mora a razão de 1% (um por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pelo próprio contratado.
VI- CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIOS E PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado pela tesouraria da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, por processo legal, em até 10 dias úteis, de acordo com o objeto e nas condições exigidas, após emissão de nota fiscal.
VII- CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1 – O prazo de execução do serviço deverá ser de até 03 (três) meses.
7.2 – Recebido provisoriamente o objeto deste contrato, o mesmo será devidamente inspecionado por servidor responsável da Administração Municipal.
7.3 - No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade com o serviço prestado em relação à proposta comercial da Contratada ou em relação às condições expressas no termo de referência que a este dá causa, o mesmo será sumariamente rejeitado, sujeitando-se a Contratada às penalidades constantes neste contrato.
7.4 – O objeto deste Contrato deverá ser recebido definitivamente, mediante aprovação do servidor responsável da Contratante, nos termos do art. 140, inc. II, “b” da Lei nº. 14.133/2021, desde que o serviço pela Contratada tenha sido regularmente aprovado.
VIII- CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNID ORÇAMENTARIA | 02.003.001 | SETOR DE MEIO AMBIENTE |
FUNÇÃO | 18 | GESTÃO AMBIENTAL |
SUFUNÇÃO | 541 | PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL |
PROGRAMA | 1801 | PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS |
PROJ/ATIVIDADE | 2.285 | MANUT ATIV GERAIS MEIO.AMBIENTE E CMSB |
CONTA | 3 3 90 39 00 | OUTROS SERV DE TERCEIROS PESSOA JURÍDIC |
FONTE | 100/200 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
FICHA | 89 |
IX- CLÁUSULA NONA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 – Caberá o reequilíbrio econômico financeiro do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
9.2 – O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
9.3 – O prazo para resposta ao pedido de reequilíbrio será de 05 (cinco) dias contados do recebimento.
X- CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 Durante a vigência do Contrato, compromete-se as partes:
10.1.1 – o Contratante:
a) Emitir autorização para a prestação do serviço;
b) Fiscalizar o cumprimento contratual, contactando o contratado no caso de defeitos ou vícios nos bens;
c) Efetuar o pagamento conforme estabelecido.
10.1.2 - a Contratada:
a) prestar o serviço do objeto conforme especificado na Cláusula I.
b) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
c) responsabilizar-se, civil e criminalmente pela prestação do serviço do objeto do Contrato, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
10.2 As partes terão os seguintes direitos:
10.2.1 – Da Contratada:
a) Receber pelos serviços entregues, nos termos pactuados;
b) Receber informações que foram necessárias à devida execução;
10.2.2 – Da contratante:
a) Receber pelos serviços conforme termo de referência aprovado;
b) Modificar e extinguir unilateralmente o contrato, nos termos da lei.
XI- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - Na falta de cumprimento, por parte da contratada, sem justa causa, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
11.1.1 - Advertência;
11.1.2 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se a proponente não executar o objeto desta contratação;
11.2 - O valor da multa aplicada deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria emitida pela prefeitura no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação;
11.3 - Além das multas estipuladas, a proponente vencedora que não cumprir com as obrigações assumidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art. 155 e seguintes da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, sem que desse fato acarrete multa para Administração;
11.4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
XII- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO
12.1 - A presente contratação será gerida pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, ficando como fiscal do contrato a Secretária Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx.
XIII- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 – A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura.
XIV- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA EXTINÇÃO
14.1 - O presente contrato poderá ser extinto, de pleno direito a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos no art. 137 da Lei 14.133/21.
14.2 - A Contratante em hipótese alguma pagará multa.
XV- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxx, com renúncia de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente contrato.
15.2 - E, por estarem justas e contratadas, firma o presente termo em 02 (duas) vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx, 19 de abril de 2022.
MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX CNPJ nº 18.557.546/0001-03 Prefeito Municipal | GREENFIELD CONSULTORIA GEOLÓGICA E AMBIENTAL LTDA CNPJ nº 45.282.974/0001-43 Representante Legal |
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