AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO LICITATÓRIO: 005/2024
MODALIDADE: Dispensa Eletrônica 04/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO MURO DE CONTENÇÃO / PAVIMENTAÇÃO DE PISOS / DRENAGEM PLUVIAL NO PRÉDIO DA ESTAÇÃO TRATAMENTO
DE ÁGUA – ALAGOA MG, conforme condições e quantidades estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 78.303,77 (setenta e oito mil e trezentos e três reais e sessenta e sete reais).
EXCLUSIVO ME/EPP: Sim
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL
PERÍODO DE ENVIO DAS PROPOSTAS: 29/02/2024 à 05/03/2024 às 09:00
DATA DA SESSÃO: 05/03/2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 09:30 até as 15:30
DA PARTICIPAÇÃO: Para participar da compra através da plataforma eletrônica BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (xxx.xxx.xxx.xx) xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
DA DIVULGAÇÃO:
✓ Portal de Compras: xxx.xxx.xxx.xx;
✓ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;
✓ Sítio Eletrônico da Prefeitura municipal xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ Diário Oficial dos Municípios Mineiros xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Torna-se público que a Prefeitura municipal de Alagoa, realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar n° 123/2006, Instrução Normativa Seges/ME n° 67/2021, Decreto Municipal 207/2023 e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 05/03/2024
Horário da fase de lances: 9:30 até as 15:30
Critério de julgamento: MENOR VALOR GLOBAL
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente processo é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação, de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO MURO DE CONTENÇÃO / PAVIMENTAÇÃO DE PISOS / DRENAGEM PLUVIAL NO PRÉDIO DA ESTAÇÃO TRATAMENTO DE ÁGUA – ALAGOA MG, para atender as necessidades da Prefeitura municipal de Alagoa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de contratação direta e seus anexos.
LOTE 01 | Valor Ref.: Preço menor | ||||
N° Item | Descrição | UND | Quantidade | Val. Unitário | Val. Total |
001 | OBRAS DE ENGENHARIA - SERVIÇOS DIVERSOS (itens conforme planilha orçamentária, ANEXO VIII) | un | 01 | R$ 78.303,77 | R$ 78.303,77 |
Total ===> R$ 78.303,77 |
1.1.1. DAS ESPECIFICAÇÕES:
I. Todas as especificaçoes estão descritas no memorial descritivo e planilha orçamentária anexo a este aviso.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço observadas as exigências contidas neste aviso de contratação.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, plataforma eletrônica BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (xxx.xxx.xxx.xx) xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
2.1.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras: xxx.xxx.xxx.xx, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no sítio eletrônico da Prefeitura municipal de Alagoa e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2. O xxx.xxx.xxx.xx, poderá ser acessado pela web.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Das condições de participação
2.2.1. Poderão participar desta licitação, PESSOAS JURÍDICAS que seus objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado, que estejam cadastradas ou que o façam na forma e prazo legal e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
2.2.2. Poderão participar também desta licitação, quando for o caso, as PESSOAS FÍSICAS, conforme e se dispuser explicitamente as condições deste Aviso
2.2.3. Quando for autorizada a participação de pessoas físicas no certame as condições e impedimentos abaixo descritos, a elas serão estendidos, no que couber.
2.2.4. Sendo a licitação com participação exclusiva para Microempresas - ME e para Empresas de Pequeno Porte - EPP, o Aviso estabelecerá as condições e exigências do tratamento diferenciado, como dispõe o art. 48 da LC nº 123/2006 e alterações posteriores.
2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
2.3.4. sociedades cooperativas.
2.3.5. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com o Prefeito da Prefeitura municipal de Alagoa ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3.5.1. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.
INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA
PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento
de sua proposta inicial, conforme modelo disponibilizado no ANEXO III.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou os descontos ofertados, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição/correção.
3.7.1. Os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.7.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.7.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
3.8. Não serão aceitas propostas acima do valor de referencia, sendo as mesmas desclassificadas e impossibilitdas de participarem da fase de lances.
3.8.1. Após a análise das propostas, caso seja verificado que não há no mínimo 3 propostas válidas para participarem da fase de lances, o condutor do processo, poderá habilitar propostas acima do valor de referencia, para participarem da fase de lances, obedecendo a ordem da mais vantajosa/melhor proposta, até formação de 3 propostas válidas para seguir para fase seguinte, ampliando a disputa.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto no preâmbulo deste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado sobre o VALOR GLOBAL.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 100,00 (cem reais).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
5.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.4.1. contiver vícios insanáveis;
5.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.4.3. apresentar preços inexequíveis ou acima do preço máximo definido para a contratação;
5.4.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.5.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço.
5.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0).
6.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
6.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.2.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada, nos documentos por ele abrangidos e demais documentos complementares nos termos do item 6.4. É dever do fornecedor atualizar previamente as documentações para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, e encaminhar a respectiva documentação atualizada.
6.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.5. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração do vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (LC nº 123/06 art. 43);
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.10. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Contrato.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido.
7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municiapal 216/2023 no que couber.
8.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos LICITANTES E/OU ADJUDICATÁRIOS as seguintes sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal n° 14.133/2021:
8.2.1. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Alagoa/MG, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos previstos nos incisos IV a VI do artigo 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos previstos nos incisos VIII a XII do artigo 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como nos demais casos
que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.2.3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado no caso do inciso VI do artigo 155 da Lei n° 14.133/2021;
8.3. Serão aplicadas a CONTRATADA as seguintes sanções:
8.3.1. Advertência, quando a contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.3.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas nos incisos II, III e VII do artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X e XII do artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.3.4. Multa:
a) moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.5. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021, aplicando-se a partir desta data a multa compensatória e demais penalidades conforme o caso.
8.6. A aplicação das sanções previstas acima, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
8.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa (art. 156, §7º).
8.8. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
8.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante a Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.10. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento
fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. no caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.3 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de notificação para realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Alagoa na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da dispensa eletrônica na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação em conjunto com a Equipe de Contratação, à luz das disposições contidas na Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislação pertinente à matéria.
9.13. Todas as comunicações referentes a este certame serão afixadas no sítio eletrônico da Prefeitura municipal de Alagoa, no Diário Oficial do Município, bem como no Portal Nacional de Compras - PNCP.
9.14. A participação na presente dispensa implica no conhecimento e na aceitação deste Avisos e seus anexos.
9.15. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I. ANEXO I - Documentação exigida para habilitação;
II. XXXXX XX – Estudo Técnico Preliminar - ETP
III. ANEXO III – Modelo de Carta Proposta;
IV. ANEXO IV - Modelo de Declaração de Enquadramento ME EPP
V. ANEXO V - Modelo de Declaração Unificada
VI. ANEXO VI – Minuta do Contrato;
VII. ANEXO VII - Memorial Descritivo;
VIII. ANEXO VIII - Planilha Orçamentária
IX. ANEXO IX - Cronograma Físico Financeiro
X. ANEXO X - BDI
XI. XXXXX XX – Relatório Fotográfico
XII. ANEXO XII – Planta Baixa
XIII. ANEXO XIII - Mapa de Risco
Alagoa, 28 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB,
OU=29414356000153, OU=Certificado Digital, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Alagoa/MG
Data: 2024-02-28 16:03:12
Foxit Reader Versão: 9.7.1
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Agente de Contratação
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO MURO DE CONTENÇÃO / PAVIMENTAÇÃO DE PISOS / DRENAGEM PLUVIAL NO PRÉDIO DA ESTAÇÃO TRATAMENTO
DE ÁGUA – ALAGOA MG, EXCLUSIVA PARA ME/EPP, conforme condições e quantidades estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
Para fins de habilitação, a empresa detentora da melhor oferta, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, conforme previsto no Aviso de Contratação Direta, previsto no Item 6 – da Habilitação:
1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1. Contrato social e última alteração, ou declaração de firma individual, que devem estar registrados no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, quando se tratar de sociedade civil. Registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, quando se tratar de empresa mercantil, de acordo com o que dispõe o artigo 28, inciso III da Lei 8666/93e suas posteriores alterações;
1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.1. Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, conforme previsto na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
2.1.1. Esta declaração conjunta servirá também de prova de regularidade relativa à seguridade social – INSS, sendo aceita a certidão unificada de débitos federais nos termos da portaria nº 358 de 05 de setembro de 2014 do Ministério da Fazenda.
2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão e/ou documento similar emitida pela Secretaria competente do Município, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo T.S.T. (Tribunal Superior do Trabalho) - Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.6. Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Licitante atestando a condição de ME -
Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, com emissão não superior a 1 (um) ano da data da sessão.
3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias para sua apresentação.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Apresentação de um ou mais atestados ou certidões de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante tenha fornecido com regularidade itens iguais, similares ou superiores aos constantes na descrição do objeto;
4.1.1. Só serão considerados válidos os atestados em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome, cargo exercido na entidade, estando às informações sujeitas à conferência pela Comissão de Licitação.
4.1.2. Caso o atestado seja fornecido por pessoa jurídica de direito privado, deverá vir com firma reconhecida do responsável pela empresa.
4.1.3. A certidão ou atestado pode ser substituído por cópia de contrato firmado com pessoa jurídica de direito público, desde que o objeto do contrato tenha descrição igual, similar ou superior ao desta licitação e este venha acompanhado de um atestado de execução pela contratante.
4.1.4. Caso o contrato utilizado seja fornecido por pessoa jurídica de direito público, deverá estar acompanhado de declaração de cumprimento das obrigações.
4.2. Alvará de funcionamento da participante, com atividade pertinente ao objeto desta licitação, expedida pelo município competente;
5. DAS DECLARAÇÕES
5.1. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, conforme XXXXX XXX.
5.2. Declaração Unificada, conforme ANEXO IV.
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS DE DRYWALL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOA.
SETOR REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Obras AUTORIDADE SUPERIOR: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx DATA: 27/022024
SERVIDOR RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
1. DIRETRIZES GERAIS — ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
O Estudo Técnico Preliminar (ETP), é definido como documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
São obrigatórios os seguintes elementos do estudo técnico preliminar segundo os incisos I, IV, VI, VIII e XI do § 1° do art. 18:
• descrição da necessidade da contratação;
• estimativas das quantidades para a contratação;
• estimativa do valor da contratação (pode ficar sob sigilo, na forma do art. 24);
• justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
• posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
De acordo com o guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação do TCU, "a elaboração dos estudos técnicos preliminares constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação (planejamento preliminar)" (BRASIL, 2012, p. 39, in XXXXX; XXXX; ANDRIOLI, 2017).
Conforme a Instrução Normativa N°04 de 12 de novembro de 2010, é obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:
1- inexigibilidade;
2- Dispensa de licitação ou licitação dispensada;
3- Criação ou adesão à Ata de Registro de Preços;
4- Contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros;
5- Os estudos técnicos preliminares servem para "
a) assegurar a viabilidade técnica da contratação, bem como o tratamento de seu impacto ambiental;
b) embasar o termo de referência ou o projeto básico, que somente é elaborado se a contratação for considerada viável, bem como o plano de trabalho, no caso de serviços" (BRASIL, 2012, p. 39, in XXXXX; XXXX; ANDRIOLI, 2017).
Nesse sentido, o TCU, através do Acordão n° 6.638/2015-1C, recomendou a adoção de controles internos de forma a assegurar que as contratações sejam precedidas de estudo técnico preliminar, que servirá de base para a elaboração do termo de referência ou projeto básico, devendo conter, entre outros aspectos o levantamento do mercado, a escolha do tipo de solução, estimativas preliminares de preços, descrição da solução como um todo, justificativas para o parcelamento ou não da solução, os resultados pretendidos, as providencias para adequação do ambiente do órgão, se for o caso, análise de risco, bem como declaração da viabilidade da contratação (BRASIL, Xxxxxxxx. PREÇO DE REFERÊNCIA EM COMPRAS PÚBLICAS. Pdf. TCU. Distrito Federal: 2015, p. 31).
No âmbito do TCU é possível vislumbrar jurisprudência pacífica no sentido da obrigatoriedade dos estudos técnicos preliminares, seja para contratação de obras, serviços ou compras. (Acordão 3.215/16 — Plenário; Acordão 212/17 — Plenário; acórdão 681/17 — ia Câmara; e Acórdão 1.134/17 — 2' Câmara), (COSTA; BRAGA/ ANDRIOL1,2017).
Diante do exposto, o objeto deste Estudo Técnico Preliminar tem a premissa de estabelecer as condições necessárias à Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra terceirizada, para atender a demanda de serviços da Prefeitura municipal de Alagoa.
Com base no exposto, portanto, afirma-se que Estudo Técnico Preliminar, como parte integrante desse processo, integra a fase de planejamento da contratação de elementos fundamentais
para determinar o objeto da licitação, evidenciar a real necessidade ou problema a ser suprida/superado, contribuir para otimizar o uso dos recursos públicos disponíveis, através do emprego dos recursos em iniciativas produtivas e que auxiliam na consecução dos objetivos estratégicos da Administração Pública.
2- REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
A presente contratação, não está alinhada ao Planejamento Anual de Compras do município, tendo em vista que ele será iniciado para o ano de 2024.
3- ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A necessidade de contratação por Dispensa Eletrônica para conclusão da construção da Estação de Tratamento de Água – ETA, visando construção de muro de contenção e muro de fechamento frontal, assentamento de portão, execução de acesso em rampa de concreto, pavimentação periférica da casa de química e do pátio da ETA, implantação de dispositivos de drenagem pluvial, reaterro compactado e a execução de lastro de concreto na calçada frontal.
Cabe ressaltar, que o valor da contratação está dentro dos limites disposto no art.
75, I, da Lei n. 14.133/21.
4- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 - Serviços Preliminares
• Escavação manual a céu aberto, para implantação de muro de contenção no alinhamento frontal do terreno.
4.2 - Fundações
• Execução de estaca broca Ø 30cm, profundidade média de 3,00m, concreto 18 Mpa.
• Viga baldrame em concreto armado, seção 20x40cm, incluindo escavação manual, forma de tábua de pinho, armadura de aço CA50/60 e concreto fck 20 Mpa.
4.3 - Estrutura e alvenaria
• Muro de contenção em estrutura mista de concreto armado e blocos de concreto 19x19x39cm, dotado de pilares 20x20 cm espaçados cada 1,50m e cintamentos horizontais seção 20x20cm a cada 4 fiadas de blocos, incluindo formas de tábuas de pinho, armação de aço e concreto fck 20Mpa.
• Muro de fechamento em blocos de concreto 14x19x39cm, dotado de pilares 15x15cm espaçados cada 3,00m e cintamento superior 15x30, incluindo formas de tábua de pinho, armação de aço e concreto 20 Mpa.
4.4 Revestimento de paredes
• Execução de chapisco com argamassa de cimento e areia traço 1:3 e reboco com argamassa de cimento, cal hidratada e areia, traço 1:2:8 face externa do muro de fechamento frontal.
4.5 - Pavimentação de Pisos e Drenagem Pluvial
• Execução de reaterro manual em camadas apiloadas com soquete em vala posterior ao muro de contenção.
• Execução de regularização e compactação manual com soquete na área de calçada periférica a casa de química e pátio da ETA.
• Execução de piso de concreto fck 15 Mpa, espessura de 5,0cm, calçada frontal ao terreno e calçada periférica a casa de química.
• Execução de piso de concreto fck 18 Mpa, espessura de 8,0cm na área de pátio da ETA e na rampa de acesso, sendo que neste segmento de rampa o piso receberá armadura de malha de aço soldada tipo Q-92, #4.2mm trama 15x15cm.
• Execução de canaleta pré-moldada de concreto, tipo meia-cana, diâmetro de 0,40m, paralelamente ao embasamento da ETA.
• Execução de caixas de inspeção/passagem em alvenaria, dimensões 60x60x80cm.
• Colocação de tubo de pvc rígido DN 200mm para atividade de descarga e limpeza da ETA.
4.6 - Serviços Complementares
• Fornecimento e colocação de portão 3,50x3,00m, em estrutura de metalom e fechamento dos quadros com tela galvanizada.
• Execução de guarda-corpo h=1,30m confeccionado em tubos de aço 2” e divisões horizontais em tubos de aço 1”.
• Execução de passadiço em estrutura e chapa de aço tipo xadrez, dimensões 0,80x1,50m no acesso a casa de química, inclusive proteção lateral.
5- ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E OUTROS DOCUMENTOS DE SUPORTE.
O valor da contratação foi estimado em R$ R$ 78.303,77 (setenta e oito mil e trezentos e três reais e sessenta e sete centavos).
Foi estimado tendo como base a tabela SEINFRA/MG/Referência OUTUBRO/2023.
6- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA. QUANDO FOR O CASO.
Trata-se da realização de todos os serviços necessários para o pleno funcionamento da Estação de Tratamento de Água do município, sendo que a demora em sua conclusão, acarretaria grandes impactos nos serviços de tratamento de água.
7- JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Entendemos que os serviços, objeto da contratação, bem como os insumos apresentados, são correlatos e devem ser geridos e executados pela mesma empresa, caso
contrário, poderia implicar na perda da agilidade da execução dos serviços, e a economicidade, dado a necessidade do pagamento do deslocamento para várias empresas para a complementação da execução dos serviços.
O parcelamento não se aplica na presente demanda, sendo necessário o agrupamento dos itens, considerando a necessidade do atendimento integral para o pleno funcionamento da edificação.
8- DEMONSTRAR OS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS.
Com a contratação, pretende-se atender uma demanda antiga do município, qual seja a conclusão da Estação de Tratamento de água -ATA.
9- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se fazem necessárias contratações correlatas e/ou interdependentes com o objeto da contratação em referência.
10- DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS.
Não há previsão de impactos ambientais consequentes da contratação da obra, exceto aqueles cuidados necessários no descarte dos materiais de entulho, que deverão ser feitos em locais apropriados, destinados à cada tipo resíduo da obra, de acordo com as normas pertinentes.
11- DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Após todas as considerações registradas nos itens anteriores nas especificações e quesitos que melhor atendam aos interesses e as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, considerando os elementos obtidos nos estudos preliminares realizados, avalia- se viável a contratação pretendida.
Alagoa, 27 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretaria Municipal de Obras
ANEXO III CARTA PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de ALAGOA / MG
1 - Identificação da Empresa:
Razão Social: Endereço: Município / UF: / CNPJ:
Fone / E-mail: /
Valor Total Geral da Proposta Digitado por Extenso
2 - Condições da Proposta
LOTE 01 | Valor Ref.: Preço menor | ||||
N° Item | Descrição | UND | Quantidade | Val. Unitário | Val. Total |
001 | OBRAS DE ENGENHARIA - SERVIÇOS DIVERSOS (itens conforme planilha orçamentária, ANEXO) | un | 01 | R$ | R$ |
Total ===> R$ |
3.1 - Prazo de Validade da Proposta: (dias)
(Prazo mínimo de sessenta dias)
3.2 - Forma de Pagamento:
Local, assinatura, data e carimbo com CNPJ da empresa
Observações: Se possível usar papel timbrado da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO – ME E EPP, LC 123/2006
À Prefeitura Municipal de Alagoa / MG
A empresa ............................................................................................................, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ...................................., com sede à ..................................................., Nº ,
em , na qualidade de participante nesta licitação instaurada pela
Prefeitura Municipal de Alagoa, MG:
DECLARA para todos os fins de direito, estar sob o regime de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP e se enquadra nos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. (Se a empresa se enquadrar nestas condições)
Local e Data
Nome do Representante Legal Nº da Identidade
Observações: Se possível usar papel timbrado da empresa
ANEXO V DECLARAÇÃO UNIFICADA
À Prefeitura Municipal de Alagoa / MG
A empresa............................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°............................., com sede à
Rua............................. , nº......., em , na qualidade de participante da Dispensa de
licitação, instaurada por esta Prefeitura.
DECLARA sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente e impeditivo contra sua habilitação no presente processo, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros.
DECLARA ainda que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988.
DECLARA também não ser inidônea para licitar e celebrar Contratos, Termos de Compromisso da Ata de Registro de Preços com a Administração Pública e que está de pleno acordo com as exigências do Edital deste processo.
DECLARA também ter condições de atender ao fornecimento objeto desta Licitação, dentro dos prazos requisitados e da forma que dispuser a Autorização de Fornecimento.
DECLARA, para os fins de direito e sob as penas da lei, tem pleno conhecimento das demais informações disponibilizadas e dos termos e condições estabelecidos no Aviso de Dispensa e na minuta de CONTRATO.
DECLARA, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega das propostas.
DECLARA, que possui corpo técnico especializado necessário à prestação dos serviços realtivos ao objeto da contratação
Local e Data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº xxxx.xx.xx
Ref.: Processo nº xx/2024 – Dispensa de Licitação nº xx/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº18.186.346/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº RG 305873635SP, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Centro, Alagoa/MG. CONTRATADA: -------------., com sede na Rua ----------, nº ---, ------
---, Bairro --------------, Município de --------------, Cep: ---------, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominado CONTRATADA, representada neste ato
pelo sócio --------, CPF nº --------, carteira de identidade nº ,
órgão expedidor --. Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços,
as partes têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições que segue:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 . O presente contrato tem por objeto contratação de empresa para fornecimento e instalação de divisórias de Drywall para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Alagoa, quantidades e exigências estabelecidas neste documento, para atender as necessidades da Prefeitura municipal de Alagoa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como na proposta técnica e comercial.
LOTE 01 | Valor Ref.: Preço menor | ||||
N° Item | Descrição | UND | Quantidade | Val. Unitário | Val. Total |
001 | OBRAS DE ENGENHARIA - SERVIÇOS DIVERSOS (itens conforme planilha orçamentária, ANEXO) | un | 01 | R$ | R$ |
Total ===> R$ |
1.2 Das especificações:
1.2.1 O objeto deste Estudo Técnico Preliminar, é a contratação de empresa de prestação de serviços com fornecimento e montagem de sistema construtivo drywall em chapas de gesso acartonado e serviços correlatos.
1.2.2 Contratação de empresa para forncemiento e instalação de de divisória de drywall com perfis de aço 0,50 regulamentada pela ABNT NBR 15.217.2018.
1.2.3 ERVIÇOS - Fornecimento e instalação de porta de 80 cm , de material utilizado nas estruturas de construção a seco.
1.2.4 A opção pela utilização do sistema construtivo conhecido como drywall, utilizando chapas de gesso acartonado, oferece diversas vantagens, visto que proporciona conforto acústico, praticidade, rapidez e versatilidade em sua execução, produzindo poucos resíduos ao final de sua instalação, o que contribui nas questões de sustentabilidade. Suas características, além de permitirem uma grande diversidade de usos e um ótimo resultado
estético, proporcionam grande flexibilidade nos projetos, facilitando as constantes mudanças demandadas nos espaços físicos.
1.2 - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e demais anexos contantes no aviso de contratação;
1.2.2 A Proposta Técnica e Comercial ;
CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR, PAGAMENTO E PRAZO
2.1. O valor para prestação dos serviços, objeto deste contrato é de R$ ----------- (--------
---------------), conforme proposta apresentada.
2.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
2.2. O pagamento devido à Contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis contados da apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, por meio de boleto de cobrança bancária ou crédito em conta corrente no Banco do Brasil.
2.2.1. Se forem constatados erros nos respectivos documentos fiscais, o prazo supramencionado só começará a fluir após a apresentação do documento corrigido, sem pagamento de encargos financeiros;
2.2.2. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação.
2.2.3. O não pagamento do valor devido até a data do vencimento sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de 2% (dois por cento) de multa sobre o valor devido, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês calculado pro- rata die, desde a data do vencimento do documento de cobrança até a data da efetiva liquidação do débito.
2.2.4. No caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal decorridos de serviços ou parcelas destes já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, fica assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação caso em que, sua decisão deverá ser comunicada por escrito a CONTRATANTE.
2.3. O prazo de vigência/execução do presente contrato será até 31/12/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes.
2.3.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a Contratada, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém
interesse na realização do serviço;
d. Haja manifestação expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação;
e. Seja comprovado que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.3.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando a Contratada tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa correrá pelo Código de Despesa do orçamento da Prefeitura municipal de Alagoa do presente exercício:
4.4.90.51.00.2.04.01.04.122.0002.1.0003 – 1.500.000 - Reformas e Ampliação de edificações Públicas 4.4.90.51.00.2.04.01.04.122.0002.1.0003 – 2.706.000 – Construção da Rede de tratamento de Agua e Esgoto
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Das obrigações da Contratada:
a) Planejar, conduzir e executar os serviços, com integral observância das disposições deste Contrato, obedecendo rigorosamente aos prazos contratuais, às normas vigentes aplicáveis ao objeto, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante;
d) Efetuar a prestação dos serviços, conforme especificações e prazo constantes neste termo, com a posterior emissão da respectiva Nota Fiscal;
e) Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
f) Não revelar a terceiros informações e quaisquer outros dados que lhe forem transmitidos pela CONTRATANTE em decorrência do cumprimento do contrato;
g) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, todas e quaisquer informações disponíveis em seus arquivos, relacionadas com a prestação dos serviços ora contratada, bem como informações técnicas sobre o objeto do contrato, bem como fornecer suporte técnico.
h) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
i) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela CONTRATANTE.
4.2. São Obrigações da Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar à Contratada quanto a falhas e/ou irregularidades identificadas na prestação dos serviços, fixando-lhe prazo para a correção, á suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA QUINTA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
5.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato (art. 155, I);
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo (art. 155, II);
c) der causa à inexecução total do contrato (art. 155, III);
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado (art. 155, VII);
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato (art. 155, VIII);
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato (art. 155, IX);
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza (art. 155, X);
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (art. 155, XII).
5.2. Serão aplicadas a Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
5.2.1. Advertência, quando a contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
5.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas nos incisos II, III e VII do artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
5.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X e XII do artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
5.2.4. Multa:
a) moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
5.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros o desenquadramento da empresa como ME/EPP.
5.4. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021, aplicando-se a partir desta data a multa compensatória e demais penalidades conforme o caso.
5.5. A aplicação das sanções previstas acima, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
5.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLAUSULA SEXTA - DA EXTINÇÂO
6.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução
do contrato;
VI - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES A LGPD
7.1. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos necessários à execução do presente instrumento, exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam, bm como a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados.
7.2. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão da dispensa eletrônica ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
7.3. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
7.4. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
7.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
CLAUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLAUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLAUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS
11.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do presente Contrato, ou em exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
11.2. Aplicam-se ao presente Contrato as disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor naquilo em que lhe forem compatíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
12.1. As Partes se comprometem a conduzir suas atividades de maneira ética, transparente e profissional, em conformidade com os requisitos legais.
12.2. As Partes se obrigam a cumprir, ou fazer cumprir, por si, conselheiros, administradores, diretores, superintendentes, funcionários, agentes ou eventuais subcontratados, enfim, quaisquer representantes (denominados “Colaboradores”), os termos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013), bem como demais leis, normas e regulamentos que versem sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública (denominada “Leis Anticorrupção”).
12.3. As Partes se obrigam a abster-se de agir de forma lesiva à administração pública nacional, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, e de praticar quaisquer atos ou atividades que facilitem, constituam ou impliquem no descumprimento da legislação anticorrupção em vigor, devendo:
a) Manter políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento de tais normas;
b) Dar conhecimento pleno de tais normas a todos os seus profissionais elegíveis que venham a se relacionar com a outra Parte, previamente ao início de sua atuação no âmbito deste Contrato;
c) Xxxx tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas, comunicar imediatamente a outra Parte, que poderá tomar todas as providências que entender necessárias.
12.4. A CONTRATANTE assume que, até onde é de seu conhecimento, nem ela nem nenhum de seus Colaboradores estão sendo investigados por qualquer autoridade ou órgão público, bem como não há qualquer processo administrativo ou judicial em curso contra ela e/ou qualquer de seus Colaboradores, cujo objeto seja o descumprimento de Leis Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO
13.1. As Partes, desde já, se obrigam por si, seus diretores, funcionários ou pessoal contratado,
a manter o mais completo e absoluto sigilo em relação a toda e quaisquer informações relacionada às atividades da Parte diversa, das quais venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do presente Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da Parte contrária, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa obrigação assumida, por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais cominações legais.
13.2. Não serão consideradas informações confidenciais: (I) aquelas que sejam de domínio público antes de sua revelação à Parte contrária; (II) aquelas que se tornem de domínio público por qualquer meio que não uma violação das obrigações previstas neste Contrato; e (III) aquelas requisitadas por autoridade governamental ou decisão judicial, desde que a Parte receptora notifique previamente a outra parte.
13.3. As obrigações assumidas nesta Cláusula tornar-se-ão válidas a partir da data de assinatura do presente instrumento e subsistirão a resilição, rescisão ou término do presente ajuste, por qualquer motivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, alcançando as Partes, seus representantes e sucessores a qualquer título.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itamonte/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Alagoa, de de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA Contratante | xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada | ||
TESTEMUNHAS: | |||
Nome | Nome | ||
RG | RG |
Visto Jurídico.
OBRA: CONSTRUÇÃO MURO DE CONTENÇÃO / PAVIMENTAÇÃO DE PISOS / DRENAGEM PLUVIAL LOCAL: ESTAÇÃO TRATAMENTO DE ÁGUA – ALAGOA MG
LAT: -22,171714 LON: -44,641315
MEMORIAL DESCRITIVO:
• Construção de muro de contenção e muro de fechamento frontal, assentamento de portão, execução de acesso em rampa de concreto, pavimentação periférica da casa de química e do pátio da ETA, implantação de dispositivos de drenagem pluvial, reaterro compactado e a execução de lastro de concreto na calçada frontal.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.0 – Serviços Preliminares
• Escavação manual a céu aberto, para implantação de muro de contenção no alinhamento frontal do terreno.
2.0 – Fundações
• Execução de estaca broca Ø 30cm, profundidade média de 3,00m, concreto 18 Mpa.
• Viga baldrame em concreto armado, seção 20x40cm, incluindo escavação manual, forma de tábua de pinho, armadura de aço CA50/60 e concreto fck 20 Mpa.
3.0 – Estrutura e alvenaria
• Muro de contenção em estrutura mista de concreto armado e blocos de concreto 19x19x39cm, dotado de pilares 20x20 cm espaçados cada 1,50m e cintamentos horizontais seção 20x20cm a cada 4 fiadas de blocos, incluindo formas de tábuas de pinho, armação de aço e concreto fck 20Mpa.
• Muro de fechamento em blocos de concreto 14x19x39cm, dotado de pilares 15x15cm espaçados cada 3,00m e cintamento superior 15x30, incluindo formas de tábua de pinho, armação de aço e concreto 20 Mpa.
4.0 – Revestimento de paredes
• Execução de chapisco com argamassa de cimento e areia traço 1:3 e reboco com argamassa de cimento, cal hidratada e areia, traço 1:2:8 face externa do muro de fechamento frontal.
5.0 – Pavimentação de Pisos e Drenagem Pluvial
• Execução de reaterro manual em camadas apiloadas com soquete em vala posterior ao muro de contenção.
• Execução de regularização e compactação manual com soquete na área de calçada periférica a casa de química e pátio da ETA.
• Execução de piso de concreto fck 15 Mpa, espessura de 5,0cm, calçada frontal ao terreno e calçada periférica a casa de química.
• Execução de piso de concreto fck 18 Mpa, espessura de 8,0cm na área de pátio da ETA e na rampa de acesso, sendo que neste segmento de rampa o piso receberá armadura de malha de aço soldada tipo Q-92, #4.2mm trama 15x15cm.
• Execução de canaleta pré-moldada de concreto, tipo meia-cana, diâmetro de 0,40m, paralelamente ao embasamento da ETA.
• Execução de caixas de inspeção/passagem em alvenaria, dimensões 60x60x80cm.
• Colocação de tubo de pvc rígido DN 200mm para atividade de descarga e limpeza da ETA.
6.0 – Serviços Complementares
• Fornecimento e colocação de portão 3,50x3,00m, em estrutura de metalom e fechamento dos quadros com tela galvanizada.
• Execução de guarda-corpo h=1,30m confeccionado em tubos de aço 2” e divisões horizontais em tubos de aço 1”.
• Execução de passadiço em estrutura e chapa de aço tipo xadrez, dimensões 0,80x1,50m no acesso a casa de química, inclusive proteção lateral.
Alagoa, 20 de fevereiro de 2024
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX:47111909615
MUSSO:47111909615 Dados: 2024.02.26 08:45:32 -03'00'
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
OBRA/SERVIÇO: CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO / PAVIMENTAÇÃO PISOS / DRENAGEM PLUVIAL | |||||||
LOCAL : RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - ESTAÇÃO TRATAMENTO DE ÁGUA - ALAGOA MG | PREÇOS SEINFRA/MG Referência OUTUBRO/2023 | BDI=24,55% | |||||
ITEM | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT. | CUSTO | PREÇO | PREÇO |
UNIT. | UNIT | TOTAL | |||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.2 | ED-51110 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE TERRA (DESATERRO MANUAL), INCLUSIVE DESCARGA LATERAL, EXCLUSIVE RETIRADA E TRANSPORTE DO MATERIAL ESCAVADO | M3 | 15,00 | 39,48 | 49,17 | 737,55 |
SUB-TOTAL 1.0 | 737,55 | ||||||
2.0 | FUNDAÇÕES | ||||||
2.1 | ED-51107 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,5M, INCLUSIVE DESCARGA LATERAL | M3 | 2,93 | 67,39 | 83,93 | 245,91 |
2.2 | ED-51093 | APILOAMENTO MANUAL EM FUNDO DE VALA COM SOQUETE, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO | M2 | 7,28 | 22,72 | 28,30 | 206,02 |
2.3 | ED-29801 | PERFURAÇÃO MANUAL DE ESTACA TIPO BROCA A TRADO, INCLUSIVE AFASTAMENTO, EXCLUSIVE ARMAÇÃO, CONCRETO ESTRUTURAL, TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO | M3 | 2,33 | 219,64 | 273,56 | 637,39 |
2.4 | ED-49785 | FORNECIMENTO DE CONCRETO NÃO ESTRUTURAL, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, COM FCK 18MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (FUNDAÇÃO) | M3 | 2,33 | 682,48 | 850,03 | 1.980,57 |
2.5 | ED-49810 | FÔRMA E DESFORMA DE TÁBUA E SARRAFO, REAPROVEITAMENTO (3X) (FUNDAÇÃO) | M2 | 14,64 | 58,81 | 73,25 | 1.072,38 |
2.6 | ED-48298 | CORTE, DOBRA E MONTAGEM DE AÇO CA-50/60, INCLUSIVE ESPAÇADOR | KG | 150,00 | 11,54 | 14,37 | 2.155,50 |
2.7 | ED-49786 | FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, COM FCK 20MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (FUNDAÇÃO) | M3 | 1,50 | 693,60 | 863,88 | 1.295,82 |
SUB-TOTAL 2.0 | 7.593,59 | ||||||
3.0 | ESTRUTURA / ALVENARIA | ||||||
3.1 | ED-48193 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM BLOCO DE CONCRETO, ESP. 19CM, PARA REVESTIMENTO, INCLUSIVE ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO | M2 | 37,00 | 85,86 | 106,94 | 3.956,78 |
3.2 | ED-48192 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM BLOCO DE CONCRETO, ESP. 14CM, PARA REVESTIMENTO, INCLUSIVE ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO | M2 | 44,40 | 71,03 | 88,47 | 3.928,07 |
3.3 | ED-49643 | FÔRMA E DESFORMA DE TÁBUA E SARRAFO, REAPROVEITAMENTO (3X), EXCLUSIVE ESCORAMENTO | M2 | 38,00 | 56,49 | 70,36 | 2.673,68 |
3.4 | ED-48298 | CORTE, DOBRA E MONTAGEM DE AÇO CA-50/60, INCLUSIVE ESPAÇADOR | KG | 360,00 | 11,54 | 14,37 | 5.173,20 |
3.5 | ED-49618 | FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, PREPARADO EM OBRA, COM FCK 20MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | M3 | 3,50 | 716,75 | 892,71 | 3.124,49 |
SUB-TOTAL 3.0 | 18.856,22 | ||||||
4.0 | REVESTIMENTO PAREDES | ||||||
4.1 | ED-50727 | CHAPISCO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESP. 5MM, APLICADO EM ALVENARIA/ESTRUTURA DE CONCRETO COM COLHER, INCLUSIVE ARGAMASSA COM PREPARO MECANIZADO | M2 | 60,00 | 9,16 | 11,41 | 684,60 |
4.2 | ED-50761 | REBOCO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESP. 20MM, APLICAÇÃO MANUAL, INCLUSIVE ARGAMASSA COM PREPARO MECANIZADO, EXCLUSIVE CHAPISCO | M2 | 60,00 | 34,81 | 43,36 | 2.601,60 |
SUB-TOTAL 4.0 | 3.286,20 | ||||||
5.0 | PAVIMENTAÇÃO DE PISOS E DRENAGEM PLUVIAL | ||||||
5.1 | ED-51120 | REATERRO MANUAL DE VALA, INCLUSIVE ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO MANUAL COM SOQUETE | M2 | 15,00 | 67,39 | 83,93 | 1.258,95 |
5.2 | ED-51122 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO MANUAL COM SOQUETE, EXCLUSIVE DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO, LIMPEZA/ROÇADA DO TERRENO | M2 | 178,00 | 9,72 | 12,11 | 2.155,58 |
5.3 | ED-9318 | PISO EM CONCRETO, USINADO CONVENCIONAL, FCK 15MPA, SEM ARMAÇÃO, ACABAMENTO RÚSTICO, ESP. 5CM, INCLUSIVE FORNECIMENTO, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO, SARRAFEAMENTO, EXCLUSIVE JUNTA DE DILATAÇÃO | M2 | 60,00 | 65,53 | 81,62 | 4.897,20 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
OBRA/SERVIÇO: CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO / PAVIMENTAÇÃO PISOS / DRENAGEM PLUVIAL | |||||||
LOCAL : RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - ESTAÇÃO TRATAMENTO DE ÁGUA - ALAGOA MG | PREÇOS SEINFRA/MG Referência OUTUBRO/2023 | BDI=24,55% | |||||
ITEM | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT. | CUSTO | PREÇO | PREÇO |
UNIT. | UNIT | TOTAL | |||||
5.4 | ED-50571 | PISO EM CONCRETO, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, FCK 13,5MPA, SEM ARMAÇÃO, ACABAMENTO RÚSTICO, ESP. 8CM, INCLUSIVE FORNECIMENTO, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO, SARRAFEAMENTO, EXCLUSIVE JUNTA DE DILATAÇÃO | M2 | 118,00 | 84,60 | 105,37 | 12.433,66 |
5.5 | ED-29581 | ARMADURA DE TELA DE AÇO CA-60, SOLDADA TIPO Q-92, DIÂMETRO Ø4,2MM, TRAMA COM DIMENSÃO (150X150)MM, INCLUSIVE ESPAÇADOR, EXCLUSIVE CONCRETO | M2 | 62,00 | 20,87 | 25,99 | 1.611,38 |
5.6 | ED-48553 | CANALETA PARA DRENAGEM, PRÉ-MOLDADA, TIPO MEIA CANA, DIÂMETRO 40CM, EXCLUSIVE TAMPA, INCLUSIVE ASSENTAMENTO EM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESCAVAÇÃO, TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA) | M | 20,00 | 112,98 | 140,72 | 2.814,40 |
5.7 | ED-49915 | CAIXA DE DRENAGEM DE INSPEÇÃO/PASSAGEM EM ALVENARIA (60X60X60CM), REVESTIMENTO EM ARGAMASSA COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, COM TAMPA EM GRELHA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA) | U | 2,00 | 772,03 | 961,56 | 1.923,12 |
5.8 | ED-48671 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO, DRENAGEM/PLUVIAL, PBV - SÉRIE NORMAL, DN 200 MM (8"), INCLUSIVE CONEXÕES | M | 10,00 | 126,46 | 157,51 | 1.575,10 |
SUB-TOTAL 5.0 | 28.669,39 | ||||||
6.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||||
6.1 | ED-50985 | PORTÃO EM PERFIL E CHAPA METÁLICA, EXCLUSIVE CADEADO E PINTURA | M2 | 10,50 | 426,00 | 530,58 | 5.571,09 |
6.2 | ED-32098 | GUARDA-CORPO EXTERNO, ALTURA 130CM, EM TUBO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIÂMETRO 2", ESP. 3MM, GRADIL COM DIVISÃO HORIZONTAL EM TUBO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIÂMETRO 1", ESP. 3MM, EXCLUSIVE PINTURA | M | 14,70 | 630,00 | 784,67 | 11.534,65 |
6.3 | COMPOSIÇÃO | PASSADIÇO EM ESTRUTURA E CHAPA DE AÇO TIPO XADREZ, DIMENSÕES 0,80 X 1,50M, INCLUSIVE PROTEÇÃO LATERAL | U | 1,00 | 1650,00 | 2.055,08 | 2.055,08 |
SUB-TOTAL 6.0 | 19.160,82 | ||||||
TOTAL DOS SERVIÇOS | 78.303,77 |
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
MUSSO:4711190 MUSSO:47111909615
9615
Dados: 2024.02.25 22:05:21
-03'00'
MUSSO:47111909615
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PREFEITURA: ALAGOA | VALOR ORÇADO: R$ 78.303,77 | DATA: | 20/02/2024 | ||||||||||
OBRA: CONSTRUÇÃO MURO DE CONTENÇÃO / PAVIMENTAÇÃO DE PISOS / DRENAGEM PLUVIAL | LOCAL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ALAGOA MG | PRAZO DA OBRA: 04 MESES | |||||||||||
ITEM | ETAPAS | FÍSICO/ FINANCEIRO | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | Físico % | 100,00% | 0,94% | |||||||||
Financeiro | 737,55 | 737,55 | |||||||||||
2 | FUNDAÇÕES | Físico % | 100,00% | 9,70% | |||||||||
Financeiro | 7.593,59 | 7.593,59 | |||||||||||
3 | ESTRUTURA / ALVENARIAS | Físico % | 40,00% | 40,00% | 20,00% | 24,08% | |||||||
Financeiro | 7.542,49 | 7.542,49 | 3.771,24 | 18.856,22 | |||||||||
4 | REVESTIMENTO PAREDES | Físico % | 100,00% | 4,20% | |||||||||
Financeiro | 3.286,20 | 3.286,20 | |||||||||||
5 | PAVIMENTAÇÃO PISOS / DRENAGEM | Físico % | 40,00% | 40,00% | 20,00% | 36,61% | |||||||
Financeiro | 11.467,76 | 11.467,76 | 5.733,88 | 28.669,39 | |||||||||
6 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | Físico % | 50,00% | 50,00% | 24,47% | ||||||||
Financeiro | 9.580,41 | 9.580,41 | 19.160,82 | ||||||||||
Físico % | |||||||||||||
Financeiro | |||||||||||||
Físico % | |||||||||||||
Financeiro | |||||||||||||
Físico % | |||||||||||||
Financeiro | |||||||||||||
Físico % | |||||||||||||
Financeiro | |||||||||||||
Financeiro | |||||||||||||
Físico % | |||||||||||||
Financeiro | |||||||||||||
Físico % | |||||||||||||
Financeiro | |||||||||||||
Físico % | |||||||||||||
Financeiro | |||||||||||||
TOTAL | Físico % | 20,27% | 24,28% | 31,70% | 23,75% | 100,00% | |||||||
Financeiro | R$ 15.873,63 | R$ 19.010,24 | R$ 24.819,41 | R$ 18.600,49 | R$ 78.303,77 |
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
MUSSO:47111909615
Dados: 2024.02.25 22:06:58 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA
CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO / PAVIMENTAÇÃO DE PISOS E DRENAGEM PLUVIAL ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA – ALAGOA MG
ISS: 5,0% >>>> BDI: 24,55%
DEMONSTRATIVO DO BDI - SEM DESONERAÇÃO - OBRA DE EDIFICAÇÃO
BDI (CONFORME ACÓRDÃO Nº 2622/13 e LEI Nº 13.161 DE 31/08/15) | ||||||||
DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS | SIG. (1) | CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS | INC. (5) | |||||
ISS (2) | DIFERENCIADO | |||||||
2% | 3% | 4% | 5% | MATERIAL (3) | SERVIÇO TERCEIRIZADO (4) (ISS=5%) | |||
CUSTO DIRETO | CD | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 5,50% | 5,50% | 5,50% | 5,50% | 3,42% | 4,00% | CD |
XXXXX XXXXX | L | 7,50% | 7,50% | 7,50% | 7,50% | 4,94% | 6,16% | CD |
DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 0,90% | 0,90% | 0,90% | 0,90% | 0,90% | 0,90% | CD |
SEGUROS, GARANTIAS E RISCO | 2,27% | 2,27% | 2,27% | 2,27% | 1,29% | 1,77% | CD | |
SEGUROS + GARANTIAS | S | 1,00% | 1,00% | 1,00% | 1,00% | 0,53% | 0,80% | CD |
RISCO(*) | R | 1,27% | 1,27% | 1,27% | 1,27% | 0,76% | 0,97% | CD |
TRIBUTOS | I | 4,65% | 5,15% | 5,65% | 6,15% | 3,65% | 6,15% | PV |
ISS | ISS(2) | 1,00% | 1,50% | 2,00% | 2,50% | - | 2,50% | PV |
PIS | PIS | 0,65% | 0,65% | 0,65% | 0,65% | 0,65% | 0,65% | PV |
COFINS | - | 3,00% | 3,00% | 3,00% | 3,00% | 3,00% | 3,00% | PV |
CPRB | INSS | - | - | - | - | - | - | PV |
FÓRMULA DO BDI | (1 + (AC + S + G + R)) x (1 + DF) x (1 + L) | |||||||
(1 - (I + CPRB)) | ||||||||
BDI (NUMERADOR) | 16,89% | 16,89% | 16,89% | 16,89% | 10,87% | 13,29% | ||
BDI (DENOMINADOR) | 95,35% | 94,85% | 94,35% | 93,85% | 96,35% | 93,85% | ||
BDI | 22,59% | 23,24% | 23,89% | 24,55% | 15,07% | 20,72% | ||
OBSERVAÇÕES | ||||||||
(1) SIGLA. (2) QUANTO AO ISS O TCU ORIENTA OBSERVAR A LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO. NO REFERIDO ACÓRDÃO O TCU PARTIU DA PREMISSA DE INCIDÊNCIA DO ISS EM 50% DO PREÇO DE VENDA, COM PERCENTUAIS DE 2%, 3%, 4% E 5%. (3) BDI DIFERENCIADO A SER APLICADO EM CASOS DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. EX. ELEVADOR, ESCADAS ROLANTES, EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO ETC. (4) BDI DIFERENCIADO A SER APLICADO PARA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. (5) INCIDÊNCIA. |
Alagoa, 20 de fevereiro de 2024
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
MUSSO:471119096 MUSSO:47111909615
15
Dados: 2024.02.25 22:06:11
-03'00'
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
ETA – MURO DE ARRIMO E PISO DE CONCRETO ANTES DA OBRA
DATA: FEVEREIRO/2024
COORDENADAS:
Latitude = -22.17199; Longitude = -44.64141
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX ENG. CIVIL - CREA 288.570
PROJEÇÃO DO TELHADO
J1
J1
3,30
LABORATÓRIO
9,00 m²
B
3,00
J1
3,00 9
DE QUÍMICA
QUARTO
10
11
12
13
14
15
P1
LEGENDA PORTAS | |||
CÓD. | LARGURA | ALTURA | DESCRIÇÃO |
P1 | 0,80 | 2,10 | PORTA DE ABRIR 1 FOLHA |
P2 | 0,70 | 2,10 | PORTA DE ABRIR 1 FOLHA |
P3 | 0,90 | 2,10 | PORTAL |
8
5
6
0,30
7
5 m²
13,9
4
P3
B
4,65
8,10
LEGENDA JANELAS | ||||
CÓD. | LARGURA | ALTURA | ELEVAÇÃO | DESCRIÇÃO |
J1 | 1,50 | 1,20 | 0,90 | JANELA DE VIDRO DE CORRER 2 FOLHAS |
J2 | 0,60 | 0,60 | 1,50 | JANELA MAXIM AR |
A
PLANTA BAIXA - PAVIMENTO SUPERIOR
1,20 0,70
ESCALA 1:100
2,80
A
3,30
DEPÓSITO 11,23 m²
J1
B
1,65
1,20
1,65
4,65
15
1,35
3,00
P2
BANHO
2,25 m²
2,73
2,10
P1
PROJEÇÃO DO TELHADO
14
13
12
11
10
9
8
7
4
3
5
6
ÁREA DE SERVIÇO
0,30
9,00 m² B
2
1
J1
FACHADA FRONTAL
0,63
0,63
ESCALA 1:100
3,00
0,90
0,90
PROJETO ARQUITETÔNICO
J2
8,10
3,00
J1
P1
1,50
1,50
A
3,00
H=0,19
0,19
ASSUNTO:
PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE CASA DE QUÍMICA PARA ETA E ESTADIA/DEPÓSITO, EM DOIS PAVIMENTOS.
PLANTA BAIXA - PAVIMENTO INFERIOR
ESCALA 1:100
CORTE AA
ESCALA 1:100
PROPRIETÁRIO: ENDEREÇO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, S/N ALAGOA/MG
0,50
0,50
8,10 A
0,50
LOCALIZAÇÃO
SEM ESCALA
DECLARO QUE A APROVAÇÃO DO PROJETO NÃO IMPLICA NO RECONHECIMENTO, POR PARTE DA PREFEITURA, DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO TERRENO.
3,30
B 30%
B
FACHADA POSTERIOR
ESCALA 1:100
A
PLANTA DE COBERTURA
ESCALA 1:100
PROPRIETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA CNPJ: 18.186.346/0001-91
647,06
121,65
26,73
26,73
175,11
QUADRO DE ÁREAS (m²)
TERRENO
CONSTRUÇÃO EXISTENTE CASA DE QUÍMICA ESTADIA/DEPÓSITO
TOTAL
RESPONSÁVEL TÉCNICO
0,70
0,70
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX CREA: 288.570
0,90
1,20
2,10
RESERVADO P.M.I.
CORTE BB
ESCALA 1:100
2,73
0,19
OBS: A LOCAÇÃO DO PROJETO DEPENDE DA EXECUÇÃO PRÉVIA DA ETA (ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO) PARA SER DIMENISONADA.
"É PROIBIDA QUALQUER MUDANÇA NO PROJETO E NA OBRA SEM A APROVAÇÃO PRÉVIA DA PREFEITURA, ESTANDO SUJEITA ÀS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI."
DATA:
ESCALA:
FOLHA:
JUNHO/2022 INDICADA 01/01
ANÁLISE DE RISCO
PROCESSO: 005/2024
MODALIDADE: Dispensa 004/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO MURO DE CONTENÇÃO / PAVIMENTAÇÃO DE PISOS / DRENAGEM PLUVIAL NO PRÉDIO DA ESTAÇÃO TRATAMENTO DE ÁGUA – ALAGOA MG.
RISCO | PROBALIDADE | IMPACTO | MEDIDA | RESPONSÁVEL |
Falha na hora de subdimensionar a quantidade de licenças necessárias à execução das atividades diárias do município | Baixa | Média | Verificar se o objeto foi especificado adequadamente, contemplando unidade de medida, quantidade e prazo de início e conclusão | Setor Requisitante |
Falha na elaboração ETP ou TR | Média | Média | Elaborar checklist que identifique possíveis falhas | Departamento de Licitação |
Ausência de publicação do edital/instrumento convocatório | Baixa | Média | Providenciar a publicação e reiniciar a contagem do prazo de apresentação da proposta. | Departamento de Licitação |
Impugnação do edital/instrumento convocatório | Média | Baixa | Readequação do edital com retirada de cláusulas nulas e/ou restritivas. | Departamento de Licitação |
Não assinatura do contrato. | Baixa | Alta | Reabertura do certame e volta de fases na licitação para convocação do fornecedor mais bem classificado. | Departamento de Licitação |
Execução em desacordo com o contrato. | Média | Alta | Aplicar sanções previstas no contrato. | Fiscal do Contrato |
Atraso na execução do cronograma de obra | Média | Alta | Notificação da Contratada | Gestor de Contrato |
Alterações contratuais, pedidos de reajustes financeiros prorrogação de prazos de execução | Baixa | Média | Indicar, no contrato, critérios distintos para ajuste dos preços e prorrogação do período de execução, a critério da administração nos casos de comprovada vantagem | Gestor do Contrato |
Alagoa, 27 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretaria Municipal de Obras