CDTN ALEXANDRE POMPEIA ANDRADE BENTO (SUBSTITUTO) 00732-8
CDTN | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX (SUBSTITUTO) | 00732-8 |
Parágrafo único. O gestor do contrato, com apoio da equipe de fiscalização, na hipótese de descumprimento contratual, deverá, na forma da Parte II, item 5, do Caderno de Logística - Sanções Administrativas em Licitações e Contratos 2, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, realizar as comunicações notificatórias preliminares à contratada, estabelecendo prazo para apresentação de justificativas e/ou saneamento da inexecução do contrato, e realizar seu julgamento antes do encaminhamento do fato ao Serviço de Administração de Contratos.
Art. 2º A gestão e a fiscalização contratual, sem prejuízo de observação das demais obrigações legais e normativas, deverão ser exercidas conforme previsto nos artigos 29 a 38, da Instrução Normativa nº 1, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital.
MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMERCIO LTDA.
Processo nº 01341.006527/2019-68
XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Coordenador-Geral da CGAL - Substituto
PORTARIA Nº 022, DE 07 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre as regras especificas relacionadas ao procedimento de gestão e fiscalização de contratos corporativos de serviços sob o regime de execução indireta e dá outras providências.
O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA- SUBSTITUTO, DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso da competência
que lhe é atribuída pelo Regimento Interno da CNEN, aprovado pelo Senhor Ministro de Estado de Ciência e Tecnologia, através da Portaria nº 305, de 26/04/2010, publicada na Seção 1, páginas 5 a 9 do Diário Oficial da União nº 78, de 27/04/2010, e considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Além das disposições previstas na Instrução Normativa SEGES nº 5, de 26 de maio de 2017, os fiscais e gestores de contratos, na respectiva lavratura do recebimento provisório e definitivo do serviços, deverão considerar o controle de frequência dos empregados, o fornecimento dos insumos previstos, a avaliação mensal do acordo de nível de serviço, quando for o caso, e as demais ocorrências e providências atinentes a execução do contrato, incluindo a formalização do atesto dos serviços prestados.
Art. 2º Na gestão e fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e sociais, deverão ser observados, obrigatoriamente, as disposições no Anexo VIII, da Instrução Normativa SEGES nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º Na instrução processual relativa as recomendações da Procuradoria Federal na CNEN, os fiscais e gestores de contratos, em colaboração com a área de Contratos, devem elaborar parecer que relacione todas as exigências apresentadas pela Procuradoria Federal na CNEN e o respectivo atendimento ou justificativa para o não cumprimento do recomendado, com a devida documentação comprobatória quando couber.
Art. 4º Nos casos de pedido de repactuação de valores, os fiscais e gestores de contratos, em colaboração com a área de Contratos, devem elaborar parecer analítico, demonstrando a variação dos custos do contrato, incluindo a conferência dos valores, fórmulas e cálculos.
Art. 5º Fica aprovada a aplicação obrigatória da lista de verificação, anexo I desta portaria, relativa a fiscalização mensal das obrigações fiscal e trabalhista e ao recebimento do objeto contratual, sem prejuízo de outros controles estabelecidos pelo marco legal e normativo vigente.
Art. 6º Fica revogada a Portaria CGAL nº 02, de 14 de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço nº 04 de 18/02/2019, Página 11.
Art. 7º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua assinatura.
XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Coordenador-Geral da CGAL - Substituto
ANEXO
LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE OBJETO DE TERCEIRIZAÇÃO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA
ART. 73, INC. I E II DA LEI 8.666/93 C/C § 2º, ART. 40 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 5/2017
O recebimento nos contratos cujo objeto seja a prestação de serviços continuados deverão observar os seguintes passos, na forma estatuída pela Lei nº 8.666/93 e de acordo com as peculiaridades do objeto contratado:
Processo nº:
Licitação n°
nº:
Contrato
ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS | SIM / NÃO | FOLHA | OBS. |
VERIFICAÇÃO INICIAL | |||
O recebimento provisório dos serviços está a cargo da equipe de fiscalização e o recebimento definitivo a cargo do gestor do contrato? | |||
O recebimento provisório e definitivo dos serviços estão sendo realizados conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993, e em consonância com as regras definidas no ato convocatório? | |||
O recebimento destes serviços se refere aos excetuados nos casos previstos no art. 74 da Lei n.º 8.666, de 1993? | |||
O RECEBIMENTO PROVISÓRIO PELA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO | |||
Foi elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários para encaminhamento ao gestor do contrato para recebimento definitivo? |
Foi utilizado método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório? | |||
Ao longo da execução mensal dos serviços, o objeto foi monitorado constantemente em relação ao seu nível de qualidade para evitar a sua degeneração, com interferência da fiscalização para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas? | |||
Foi apurado o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato? | |||
Ao final do período mensal, foi verificada a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato? | |||
A documentação apresentada foi analisada na forma do ANEXO VIII-B, Instrução Normativa SEGES Nº 5/2017? | |||
O RECEBIMENTO DEFINITIVO PELO GESTOR DO CONTRATO | |||
Foi realizada a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, foram indicadas as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções? | |||
Foi emitido termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados? | |||
Foi comunicado a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo VIII-A ou instrumento substituto, se for o caso? | |||
Foi utilizado método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento definitivo? | |||
Após recebimento definitivo dos serviços, conforme previsto nos arts. 49 e 50 da IN 5/2017, foi instruído o processo de pagamento com a Nota Fiscal ou Fatura e os demais documentos comprobatórios da |
prestação dos serviços e encaminhado para o setor competente para pagamento? |
Em, / /
<GESTOR/FISCAL DO CONTRATO>
PORTARIA Nº 024, DE 14 DE MAIO DE 2020
Designa os servidores que menciona para compor a Equipe de Planejamento da Contratação relativa a prestação de serviços telefônicos fixo-fixo e fixo- móvel, na modalidade longa distância internacional.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSTITUTA, DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN, no uso da
competência que lhe é atribuída pelo Regimento Interno da CNEN, aprovado pelo Senhor Ministro de Estado de Ciência e Tecnologia, através da Portaria nº 305, de 26/04/2010, publicada na Seção 1, páginas 5 a 9 do Diário Oficial da União nº 78, de 27/04/2010, e, considerando o princípio da delegação de competência previsto no inciso IV, Artigo 6º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no inciso III, do § 2º, do art. 10, da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação
- TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo Federal, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo, para compor a Equipe de Planejamento da Contratação relativa a prestação de serviços telefônicos fixo-fixo e fixo-móvel, na modalidade longa distância internacional, assim entendidas as ligações oriundas de telefones fixos com destino a telefones fixos ou móveis (LDI - STFC - F/FM) para todos os países, independente de região.
Integrantes Requisitante:
- Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - matrícula CNEN: 00463-0 Integrante Técnico:
- Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - matrícula CNEN: 00308-7 Integrante Administrativo:
- Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - matrícula CNEN: 00357-4
Art. 2º Na forma do art. 29, § 8º, da IN SGD/ME nº 01/2019, a Equipe de Planejamento desta Contratação fica automaticamente destituída quando da assinatura do contrato e/ou do fornecimento dos bens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Coordenador-Geral CGAL - Substituta
PORTARIA Nº 026, DE 27 DE MAIO DE 2020
Designa os servidores que menciona para compor a Equipe de Planejamento da