ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2023
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2023
Registro de Preços nº. 002/2023 (Processo Administrativo n°. 052/2023)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de lubrificantes para a frota de veículos municipais, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
N° Item | Cód. | Descrição | Und. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Tot. |
0001 | 26105 | 20W-50 É UM ÓLEO DE ALTA PERFORMANCE PARA MOTORES 4T DE MOTOCICLETAS, PRINCIPALMENTE INDICADO PARA TODOS OS TIPOS DE MOTOCICLETAS DE 4 TEMPOS, DESDE QUE RESPEITADAS AS RECOMENDAÇÕES DOS FABRICANTES. 20W-50 COMBINA ÓLEOS MINERAIS ALTAMENTE REFINADOS E DE QUALIDADE E UM AVANÇADO SISTEMA DE ADITIVOS PARA PROPORCIONAR ÓTIMA LIMPEZA DO MOTOR, PROTEÇÃO CONTRA O DESGASTE E PROTEÇÃO CONTRA CORROSÃO CX CM 24 UNIDADE -- DE 1 LITRO CADA | Caixa | 3,0000 | 689,0360 | 2.067,11 |
0002 | 26107 | Arla 32 é um reagente que é usado juntamente com o sistema de redução catalítica seletiva (scr) para reduzir quimicamente as emissões de óxidos de nitrogênio presentes nos gases de escape dos veículos a diesel. O arla 32 é uma solução a 32,5% de uréia de alta pureza em água desmineralizada transparente, não tóxica e de manuseio seguro. Ele não é explosivo, nem inflamável nem danoso ao meio ambiente. Não é um combustível, nem um aditivo de combustível.– GL 20L | Galão | 45,0000 | 140,0283 | 6.301,27 |
0003 | 26109 | DESENGRAXANTE ALCALINO - BOMBONA 50 LITROS | B | 2,0000 | 382,4950 | 764,99 |
0004 | 26100 | Graxa lubrificante à base de sabão de lítio, para múltiplas aplicações automotivas. Disponível no grau NLGI 2. características de resistência à oxidaçã o e à lavagem por água, podendo ser empregada em ambientes úmidos. recomendada para lubrificação de chassis, rolamentos, juntas univer-sais, cubos de roda e pinos de veículos automotivos, agrícolas e de construção. Encontra também várias aplicações industriais. BALDE 20 LITROS | BD | 2,0000 | 735,9717 | 1.471,94 |
0005 | 26118 | Lubrificante monoviscoso para motores diesel estacionários e transmissões Óleo lubrificante mineral monoviscoso para motores a diesel estacionários ou marítimos e engrenagens de transmissões automotivas e marítimas. Disponível nos graus de viscosidade SAE 50. SAE 50 API CF- GL 20L | Galão | 4,0000 | 609,8200 | 2.439,28 |
0006 | 26114 | Lubrificante universal para maquinas robustas premiun plus 15w40 galão de 20 litros | Galão | 3,0000 | 556,2425 | 1.668,73 |
0007 | 26117 | ÓLEO 2T para motores, 2-Mix e 4-Mix de alto desempenho, tais como: motosserras, roçadeiras, sopradores, motopodas, pulverizadores e cortadores de disco. –CX CM 24 UN-- DE 500ML CADA | Caixa | 4,0000 | 834,8640 | 3.339,46 |
0008 | 26108 | OLEO 90 PARA CAIXA DIFERENCIAL - GL 20L | Galão | 1,0000 | 659,7000 | 659,70 |
0009 | 26106 | OLEO ATF TIPO A DE DIREÇÃO HIDRAÚLICA- CX 24-- DE 1 LITRO CADA;OLEO HIDRÁLICO TIPO ATF GM DEXRON III E ALILISSON C-4, PARA SISTEMA HIDÁULICO E TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA.ÓLEO LUBRIFICANTE DE PRIMEIRA LINHA,PARA SISTEMA HIDRÁULICO E TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA TIPO ATF DEXRON II E ALISSON C-4 . POSSUEM ADITIVOS ANTICORROSIVOS, ANTIDESGASTE, ANTIESPUMANTE,ANTI- FERRUGEM, ANTIOXIDANTE,MELHORADOR DO ÍNDICE DE VISCOSIDADE , ABAIXADOR DO PONTO DE FLUIDEZ E CORANTE VERMELHO | Caixa | 2,0000 | 851,5200 | 1.703,04 |
0010 | 26101 | OLEO DE MOTOR 15W40 MOTOR FLEX Lubrificante semissintético com maior poder de limpeza e menor formação de depósitos nos cilindros e válvulas, proporcionando alto rendimento do veículo e maior durabilidade do motor. Recomendado para motores a gasolina, etanol, flex e GNV (injeção eletrônica, multiválvulas eturboalimentados). VISCOSIDADE: SAE 15W-40 ESPECIFICAÇÃO: API SN CX CM 24 UNIDADE -- DE 1 LITRO CADA | Caixa | 23,0000 | 865,1150 | 19.897,65 |
0011 | 26119 | Óleo de motor 5W30 lubrificante 100% sintético para motores de veículos de diesel, gasolina etanol e gnv e tecnologia fllex ,inclusive aqueles com sitema de recirculação dos gases de escape (EGR) , e filtro de particulados de diesel (DPF) API SN, ACEA C2/C3 16 , CHRYSLER MS 11106, PSA B71 2290, MB, 229.31/229.51 VW 502 00, VW 505 01 ,GM DEXOS 2TM CAIXA COM 24 -1 LITRO CADA | Caixa | 3,0000 | 1.004,0000 | 3.012,00 |
0012 | 26104 | Óleo de motor 5W30 lubrificante 100% sintético para motores de veículos de , gasolina etanol e gnv e tecnologia fllex ,inclusive aqueles com sitema de recirculação dos gases de escape (EGR) , e filtro de particulados de diesel (DPF) API SP , SAE 5W30 ACEA C3-16 . VW 504 ,00 | Caixa | 13,0000 | 1.054,4000 | 13.707,20 |
VW 507 00 , DAIMLER MB 229.32 MB .229.51 ,MB 229.52 , BMW LL -04 PORSCHE C30 ESPECIALMETE DESENVOLVIDO PARA AMAROK CX CM 24 DE 1 LITROS | ||||||
0013 | 26111 | ÓLEO Fluido Para Freios Especial Fluido sintético de alto ponto de ebulição, atendendo à classificação DOT 4, para uso Em sistemas de freios a disco, a tambor e ABS de veículos automotivos de passeio, CX CM 24 UNIDADE -- DE 500ml CADA | Caixa | 2,0000 | 815,7800 | 1.631,56 |
0014 | 26103 | Óleo Hidráulico Iso 32 Hydra Mineral- GL 20l Óleo para sistema hidráulicos que operem em condiçõ es severas de pressão e temperatura. é formulado com óleos básicos parafínicos e aditivos especiais que evitam o desgaste e a corrosão das peças lubrificadas. Sua aditivação lhe garante resistência à oxidação e à formação de espuma.podendo ser usado em sistemas hidráulicos automotivos, como os de máquinas agrícolas, tratores e escavadeiras | Galão | 3,0000 | 645,7500 | 1.937,25 |
0015 | 23621 | Óleo Lubrificante Hydra XP 46 GL-20L ISO VG46-GL 20L | Galão | 3,0000 | 648,6250 | 1.945,88 |
0016 | 26099 | Óleo lubrificante mineral multiviscoso para uso em motores diesel de alta potência, superalimentados ou turboalimentados, que operem em condições severas, exigindo lubrificantes com o nível de desempenho API CH-4 ou inferiores. Disponível no grau SAE 15W-40- GL 20l | Galão | 35,0000 | 573,1000 | 20.058,50 |
0017 | 26098 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL PARA SISTEMAS HIDÁULICOS ISO VG 68-GL 20 LITROS. É um lubrificante para sistema hidráulicos que operem em condições severas de pressão e temperatura.formulado com óleos básicos parafínicos e aditivos especiais que evitam o desgaste e a corrosão das peças lubrificadas. Sua aditivação lhe garante resistência à oxidação e à formação de espuma. Óleo Lubrificante Hidráulico 68 é recomendado para uso em sistemas hidráulicos de alta pressão, tais como elevadores, equipamentos de mineração, máquinas de moldagem e injeção de plásticos, prensas e máquinas operatrizes | Galão | 3,0000 | 489,7140 | 1.469,14 |
0018 | 26112 | ÓLEO LUBRIFICANTE RT4 X 15W40 CI-4 20L Lubrificante formulado com aditivos selecionados para proporcionar tripla proteção aumentando a durabilidade do óleo e do motor em três áreas críticas: controle de ácidos e corrosão, desgaste do motor e controle de depósitos. | Galão | 3,0000 | 597,0000 | 1.791,00 |
0019 | 26115 | Óleo lubrificante S2 A90 (excede API GL-5) para caixas de mudança de veículos a diesel (caminhões e ônibus), caixas de mudança e direção, e diferenciais de carros de passeio. Formulado segundo o sistema internacional de garantia de qualidade, com óleos minerais | Galão | 3,0000 | 797,8400 | 2.393,52 |
selecionados e aditivos de extrema pressão, antidesgaste, antiespumante, antioxidante e anticorrosivo. GALÃO DE 20 LITROS | ||||||
0020 | 26113 | Óleo para Câmbio Manual e Diferencial S2 A 90 (20 Litros) Fórmula abrangente: aditivos especiais selecionados oferecem boa propriedade anti-desgaste, características anticorrosivas e estabilidade à oxidação. Óleos básicos de alta qualidade: mantém o fluxo a baixa temperatura na faixa projetada, resiste à oxidação e mantém a película de óleo entre as engrenagens | Galão | 3,0000 | 831,8750 | 2.495,63 |
0021 | 26110 | SHAMPOO AUTOMOTIVO 50L MAG GEN SILVER | B | 2,0000 | 429,6250 | 859,25 |
0022 | 26116 | TURBO DIESEL 10W LUBRIFICANTES PARA TRASNMISSÃO – GL 20L C-4, ZF TE-ML 03C, ZF TE-ML 07 | Galão | 2,0000 | 726,8167 | 1.453,63 |
Total Geral ==> 93.067,72
**Registramos que as especificações dos itens que prevalecerá será obrigatoriamente a deste termo de referência, em razão do catálogo de materiais – CATMAT não possuir as especificações completas dos itens conforme necessidade do Município.
**Exclusivo para participação de ME, EPP e MEI.
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da publicação no Diário Oficial do Município, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o art. 84º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Cumpre ao Município, através de seus departamentos, no exercício de suas funções, realizarem
diversos deslocamentos de servidores, pacientes, assistidos, alunos, entre outros, dentro do Município ou para outros Municípios e, para tanto, se utiliza de veículos automotores. Assim, é necessária a aquisição de lubrificantes para que os veículos pertencentes a frota do Município continuem em condições de circularem.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
3.1.1. Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação.
Subcontratação
3.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
3.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
4.1. O prazo de entrega dos bens ou do serviço é de 10 (dez) dias, contados da expedição da autorização de fornecimento, em remessa parcelada, de acordo com a necessidade do Departamento, no endereço constante da AF (Autorização de Fornecimento).
4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento.
4.4. No ato da entrega todos os produtos deverão ter prazo de fabricação igual ao superior a seis meses
4.5. Os lufricantes e graxas deverão estar devidamente registrados na ANP – Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente, com a identificação do nº do registro, com a situação ativa, atendendo integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT.
4.6. Todos os produtos objeto desta licitação deverão ser fabricados conforme regulamento técnico de qualidade do INMETRO. Os mesmos deverão ser novos, não podendo ser reciclados ou congêneres, vir acondicionados em embalagem lacrada oficial do fabricante, com nome ou logomarca da mesma, constando em seu rótulo informações claras sobre o produto, de forma a não conduzir a contratante a um falso entendimento com respeito à natureza e características do produto.
Garantia, manutenção e assistência técnica
4.7. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
5.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
5.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
5.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
5.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
5.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
5.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
5.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
5.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
5.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
5.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
5.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas,
informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
5.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
5.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
5.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
5.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
6.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.5. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
6.6. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.7. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais;
6.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as seguintes providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018:
6.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
6.10. O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
6.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.12. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
6.13. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF;
6.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.16. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.17. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.18. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.19. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.20. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.21. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.22. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
6.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.24. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
Exigências de habilitação
7.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
7.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
7.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
7.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
7.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
7.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
7.11. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
7.12. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
7.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
7.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social,
nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e/ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
7.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
7.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
7.24. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
7.24.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
7.24.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
7.24.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
7.24.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
7.24.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
7.24.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
7.24.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 93.067,72 (noventa e três mil sessenta e sete reais setenta e dois centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Em se tratando de registro de preço, a indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
Presidente Xxxxxxxxx-MG, 16 de maio de 2023.
Xxxx Xxxxxxx
Chefe do Departamento de Transportes