TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra - Contratação direta
CENTRO REGIONAL DE CIÊNCIAS NUCLEARES DO NORDESTE - CRCN-NE
(Processo Administrativo n° 01351.000131/2023-74)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO REGIONAL DE CIÊNCIAS NUCLEARES DO NORDESTE - CRCN-NE E A EMPRESA PRONET TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA.
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN, por intermédio do CENTRO REGIONAL
DE CIÊNCIAS NUCLEARES DO NORDESTE - CRCN-NE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx - XX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 00.402.552/0014-40, neste ato representado(a) pelo(a) diretor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, nomeado(a) pela Portaria nº 2845 do MCTIC, de 07 de junho de 2019, publicada no DOU de 10 de junho de 2019, portador da Matrícula Funcional CNEN nº 0765-8, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PRONET TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.849.143/0001-97, sediado(a) na Xxx Xxxxxxxx, xx 000
– Loja 0000 – Bairro do Recife – Recife/PE – CEP: 50.030-020, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Diretor de Projetos e Negócios), inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 01351.000131/2023-74 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. 393/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.0. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa para fornecimento de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva programada e manutenção corretiva emergencial em nobreaks, com suporte técnico permanente em Sistemas de Energia, com peças inclusas, exceto baterias, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.1. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR ANUAL ESTIMADO | LOCAL DE EXECUÇÃO | PRAZO DE EXECUÇÃO |
1 | Contrato de prestação de serviço por 12 (doze) meses, com parcelas fixas, a serem pagas mensamente, após recebimento, conferência e aceitação dos serviços, mediante nota fiscal. Serviço de manutenção preventiva programada, a cada 3 meses, e corretiva emergencial nos nobreaks descritos abaixo: 01 (um) Gerador Estático “NO-BREAK, marca Engetron, modelo DWMM10, Potência 10,0 kVA (10.000VA), N°de Série:0202027”; 01 (um) Nobreak 3KVA, marca CS, Modelo DWMM10, N°de Série: 96802; 01 (um) No-break monofásico de 15kVA, modelo Selection SP15.00, fabricante CM Comandos Lineares, número de série 63910; 01 (um) Nobreak 3KVA/2100W, marca HDS, Modelo MAXXI MONO, N° de Série: 021003008/0106; 01 (um) No-break monofásico de 3kVA, modelo EXS11, fabricante CS Indústria Eletrônica, número de série 96284; | 2658 | SV | 1 | R$ 21.000,00 | Recife/PE | • Trimestral (Manutenção Preventiva) • Sob Demanda (Manutenção Corretiva Emergencial) |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. A Proposta do contratado;
1.2.2. O Aviso de Dispensa Eletrônica com anexos;
1.2.2.1. O Termo de Referência (Anexo II do Aviso de Dispensa Eletrônica);
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 5(cinco) anos contados do 09 de janeiro de 2024 até 09 de janeiro de 2029, prorrogável sucessivamente por até 10(dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ 1.750,00 (Mil setecentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil Reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado a partir da data de assinatura do contrato.
7.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados se solicitado oficialmente pelo contratado, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Será realizada uma nova avaliação
de preço de mercado pelo contratante, antes da renovação.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 30(trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30(trinta) dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
9.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.3.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.3.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.3.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o
Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3. Indenizações e multas.
13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.8. O contrato poderá ser extinto:
13.8.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021);
13.8.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.9. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade: 113211 - CRCN-NE.
II. Fonte de Recursos: 1050000038.
III. Programa de Trabalho: 168751.
IV. Elemento de Despesa: 339039 17.
V. Plano Interno: 20UX0002013.
VI. Nota de Empenho: 2023NE000167.
13.10. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Seção Judiciária de Pernambuco para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
XXXX XXXXXX
Recife, 16 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX:03017669408
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU=
JUNIOR:0301766940
XXXXX XX XXXXX
05439721000116, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(em branco), CN=
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX:03017669408
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Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.01.16 10:42:40-03'00'
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Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO
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PROPOSTA DE PREÇOS
AO
Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste - CRCN-NE Dispensa Eletrônica nº 2181776/2023
Processo Administrativo n.° 01351.000131/2023-74
RAZÃO SOCIAL: Pronet Tecnologia e Engenharia Ltda CNPJ: 40.849.143/0001-97
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 214.298-8
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0177262-71
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx 0000 – Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx/XX – XXX: 00.000-020 Telefone: (00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000/0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta de serviço de manutenção de Nobreaks nas condições definidas conforme edital e anexos.
Objeto: Contratação por dispensa de licitação de empresa para fornecimento de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva programada e manutenção corretiva emergencial em nobreaks, com suporte técnico permanente em Sistemas de Energia, com peças inclusas, exceto baterias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CATSER/ CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | PREÇO ANUAL | LOCAL DE EXECUÇÃO | PRAZO DE EXECUÇÃO |
1 | 1 | Serviço de manutenção preventiva programada, a cada 3 meses, e corretiva emergencial nos nobreaks descritos abaixo: 01 (um) Gerador Estático “NOBREAK, marca | 2658 | Serviço | 1 | R$ 21.000,00 | Recife/PE | Trimestral (Manutenção preventiva) Sob demanda (Manutenção corretiva emergencial) |
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Engetron, modelo DWMM10, Potência 10,0 kVA (10.000VA), N°de Série: 0202027”;01 (um) Nobreak 3KVA, marca CS, Modelo DWMM10, N°de Série: 96802;01 (um) No- break monofásico de 15kVA, modelo SelecTIon SP15.00, fabricante CM Comandos Lineares, número de série 63910;01 (um) Nobreak 3KVA/2100W, marca HDS, Modelo MAXXI MONO, N° de Série: 021003008 /0106;01 (um) No-break monofásico de 3kVA, modelo EXS11, fabricante CS Indústria Eletrônica, número de série 96284; |
Valor Total: R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais).
Valor Mensal: R$ 1.750,00 (Mil, setecentos e cinquenta reais).
1. Validade da Proposta: 30 (trinta) dias a contar da data de sua apresentação.
2. Declaro que estão inclusas nos valores propostos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
3. Declaro ter plena ciência do conteúdo do edital e anexo(s), e que atendo a todas as condições estabelecidas para a presente dispensa.
4. Declaro que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
5. Dados Bancários da Empresa:
BANCO Nº: 237 NOME DO BANCO: Banco Bradesco S.A
AGÊNCIA Nº: 1230-0 NOME DA AGÊNCIA: Xxxxxxx
CONTA CORRENTE Nº: 026.494-6 PRAÇA DE PAGAMENTO: Recife
Recife/PE, 05 de dezembro de 2023.
2
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XXXXX XX XXXXX
XXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX:03017669408
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia,
9408
OU=05439721000116, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU= (em branco), CN=XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX:03017669408
JUNIOR:0301766
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.01.16 10:43:05-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Diretor de Projetos e Negócios RG nº 5.167.950 SSP/PE
CPF nº 000.000.000-00
3
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2181776/2023
(Processo Administrativo n.° 01351.000131/2023-74)
Torna-se público que a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, por meio do Serviço de Compras e Licitações (Secol) do seu Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste - CRCN-NE, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento (menor preço/maior desconto), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 23/11/2023
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Horário da Fase de Lances: 08:00 às 15:00
1.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIREITA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de empresa para fornecimento de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva programada e manutenção corretiva emergencial em nobreaks, com suporte técnico permanente em Sistemas de Energia, com peças inclusas, exceto baterias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá em item único, conforme tabela constante abaixo.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | CAT SER / CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | PREÇO ANUAL ESTIMADO | LOCAL DE EXECUÇÃO | PRAZO DE EXECUÇÃO |
1 | 1 | Serviço de manutenção preventiva programada, a cada 3 meses, e corretiva emergencial nos nobreaks descritos abaixo: 01 (um) Gerador Estático “NOBREAK, marca Engetron, modelo DWMM10, Potência 10,0 kVA (10.000VA), N°de Série: 0202027”; 01 (um) Nobreak 3KVA, marca CS, Modelo DWMM10, N°de Série: 96802; 01 (um) No-break monofásico de 15kVA, modelo Selection SP15.00, fabricante CM Comandos Lineares, número de série 63910; 01 (um) Nobreak 3KVA/2100W, marca HDS, Modelo MAXXI MONO, N° de Série: 021003008 /0106; 01 (um) No-break monofásico de 3kVA, modelo EXS11, fabricante CS Indústria Eletrônica, número de série 96284; | 2658 | Serviço | 1 | R$ 31.196,70 | Recife/PE | Trimestral (Manutenção preventiva) Sob demanda(Manutenção corretiva emergencial) |
1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.
PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico ....
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. sociedades cooperativas.
3.
INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
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3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4.
FASE DE LANCES
4.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual total.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6.
HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n.° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
I - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. II - O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
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6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7.
CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8.
SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
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9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
9.13.2.1. ANEXO II.1 – Estudo Técnico Preliminar
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 17/11/2023, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 2181776 e o código CRC 8AF5BAE4.
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. Habilitação jurídica:
1.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3. Qualificação Econômico-Financeira:
3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
3.2. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
3.2.1. As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
3.2.2. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
3.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
3.3.1. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverãoPcoAmGp.roGvaEr cRapAitLal2o1u pdaetri6m2ônio líquido mínimo de 10(dez) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
4. Qualificação Técnica
4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
4.1.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.1.1.2. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
4.1.1.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
Referência: Processo nº 01351.000131/2023-74 SEI nº 2181776
Termo de Referência 19/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
19/2023 113211-CENTRO REG. DE CIENCIAS NUCLEARES DO NORDESTE
XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
28/09/2023 14:45
(v 1.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 01351.000131/2023-74
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva programada e manutenção corretiva emergencial em nobreaks, com suporte técnico permanente em Sistemas de Energia, com peças inclusas, exceto baterias.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Serviço de manutenção preventiva programada, a cada 3 meses, e corretiva emergencial nos nobreaks descritos abaixo: 01 (um) Gerador Estático “NO- BREAK, marca Engetron, modelo DWMM10, Potência 10,0 kVA (10.000VA), N°de Série: 0202027”; 01 (um) Nobreak 3KVA, marca CS, Modelo DWMM10, N°de Série: 96802; 01 (um) No-break monofásico de 15kVA, modelo Selection SP15.00, fabricante CM Comandos Lineares, número de série 63910; 01 (um) Nobreak 3KVA/2100W, marca HDS, Modelo MAXXI MONO, N° de Série: 021003008 /0106; | 2658 | Serviço | 1 | R$31.196,70 | R$31.196,70 |
01 (um) No-break monofásico de 3kVA, modelo EXS11, fabricante CS Indústria Eletrônica, número de série 96284; | ||||||
Valor Total | R$31.196,70 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Os laboratórios do prédio de análises ambientais do CRCN abrigam diversos equipamentos eletrônicos de análise de elementos nucleares e com uso de fontes radioativas. Alguns destes equipamentos precisam estar constantemente ligados para garantir a qualidade de suas análises, bem como as condições de segurança de operação. Considerando que a maior parte destes equipamentos são importados e com alto custo de manutenção corretiva, foram adquiridos no-breaks para garantir o melhor desempenho dos mesmo com somente paradas programadas. Esses no-breaks já possuem alguns anos de uso, gerando uma eminente necessidade de manutenção contínua, e assim garantir a segurança e qualidade dos serviços e pesquisas ambientais do CRCN-NE.
O CPD do CRCN-NE mantém em funcionamento todo o tráfego de dados e voz do Centro, além de dar suporte e, assim continuidade de trabalho, a todas as áreas. Para que o mesmo continue em pleno funcionamento, uma vez que o equipamento em questão possui um tempo de vida de mais de 15 anos, é necessária a manutenção contínua do mesmo.
2.2 CARACTERIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Não se aplica.
2.3 RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A escolha será feita de acordo com processo de compras baseado na lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos estudos preliminares, abrange a prestação de serviço de empresa especializada em fornecimento de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva programada e manutenção corretiva emergencial em nobreaks de grande porte, com suporte técnico permanente em Sistemas de Energia, com peças inclusas, exceto baterias. Ao todo serão contemplados 5 equipamentos nobreaks pertencentes às áreas de Informática e Análises Ambientais.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
O serviço de manutenção preventiva programada e manutenção corretiva emergencial em nobreaks de grande porte será executado pela empresa autorizada e habilitada para tal serviço nas instalações da empresa contratada sob o acompanhamento da servidora Xxxxx das Graças da Xxxxx Xxxxxxxx, lotada na DIGIN/CRCN-NE.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado a seguir:
5.1.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva emergencial deverão ser efetuados por técnicos da Contratada, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos equipamentos e de segurança elétrica.
5.1.2. Compreende-se por
manutenção preventiva
como sendo os serviços necessários para manter os
equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objeto diminuir a possibilidade de paralisação e garantir o bom estado de conservação dos mesmos. Inclui substituição dos componentes que comprometa o bom funcionamento, modificações para atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, ajustagem, lubrificação, inspeção e testes, entre outras condições que garantam a operacionalidade dos equipamentos.
5.1.3. Será executada 01 (uma) manutenção preventiva a cada três meses, em data a ser definida em acordo com as área envolvidas e a Contratada.
5.1.4. Compreende-se por manutenção corretiva emergencial como sendo os serviços de reparo a fim de eliminar os defeitos existentes nos equipamentos, incluindo diagnóstico dos defeitos, trocas de peças, mão-de- obra especializada e fornecimento de consumíveis necessários para a correção de falhas de hardware, bem como a correção de anormalidades, para o pronto retorno do mesmo às condições normais de funcionamento, excluídos aqueles defeitos decorrentes do uso impróprio e/ou incorreto do equipamento, cujo(s) conserto(s) não se mostre(m) possível(eis) segundo a forma ora contratada, ou que resultem em desequilíbrio econômico- financeiro do presente instrumento.
5.1.5. A manutenção corretiva emergencial deve ser acionada sempre que um equipamento apresentar defeito e deve ser atendida em caráter de urgência. A Contratada será informada quando da necessidade desse tipo de manutenção.
5.1.6 A empresa a ser contratada deverá disponibilizar um equipamento de backup, que substitua o equipamento defeituoso, pelo período dispendido no seu conserto, conforme definido no item 5.1.4 desde documento.
5.1.6. A empresa a ser contratada empregará no equipamento, quando necessária, a substituição de partes, peças e acessórios originais adequados, ou quando não forem originais, com qualidade e especificações técnicas equivalentes às do fabricante.
5.1.7. A empresa a ser contratada deverá, após cada manutenção, emitir um relatório técnico dos serviços efetuados e das condições de operação dos equipamentos, a ser apresentado à fiscalização da CRCN-NE.
5.1.8. A empresa a ser contratada deve oferecer garantia da qualidade dos serviços efetuados durante a vigência do contrato e para as peças utilizadas pelo prazo de 03 (três) meses, responsabilizando-se pelos reparos/trocas, sem qualquer ônus para a CNEN/CRCN-NE, dos equipamentos submetidos à manutenção.
5.1.9. A empresa a ser contratada será responsável por todos os testes pertinentes a este Termo. Os testes deverão ser executados por conta da contratada e deverão ser realizados somente por pessoas qualificadas e com experiência.
5.1.10. Todos os materiais de testes de inspeção com completa informação de todas as leituras tomadas deverão ser inclusos num relatório para cada equipamento testado.
5.1.11. A contratada deverá fornecer todos os equipamentos de testes necessários e será responsável pela inspeção desses equipamentos e por qualquer outro trabalho preliminar que se faça necessário.
5.1.12. Fica também a cargo da contratada, a guarda de materiais (equipamentos, acessórios e ferramentas) utilizados durante a execução dos serviços.
5.1.13. Os serviços objeto desse Termo serão executados nas dependências da CNEN/CRCN-NE ou nas dependências da empresa contratada (manutenção corretiva) quando for necessário.
5.1.14. O descarte das peças substituídas durante a execução dos serviços será responsabilidade da CONTRATANTE, não cabendo à contratada qualquer obrigação quanto à guarda ou transporte das referidas peças.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A Contratante designará servidor ou equipe capacitada para realizar a fiscalização dos serviços e a gestão do contrato, que estarão investidos de plenos poderes para aceitar ou recusar, no todo ou em parte os serviços que se encontrarem em desacordo com o estipulado neste Termo de Referência e nas normas técnicas pertinentes.
6.2. A Contratada deverá designar, no ato da assinatura do contrato, preposto para representá-la e atender a todas as demandas da contratante relacionadas à execução contratual.
6.3. Os serviços deverão ser iniciados no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato e deverão ser executados conforme determinado no item 5 deste Termo de Referência.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará o seguinte critério:
7.1.1 Execução do serviço conforme requisitos constantes neste termo de referência.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
1.
1.1. O critério de escolha será de acordo com processo de compras baseado na lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 7.430,00
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. A seguir é apresentado o mapa comparativo de preços, obtido a partir de contação fornecidas por quatro empresas especializadas na área de manutenção de equipamentos nobreaks.
Item | Quant (meses) | Especificação do serviço | Mapros | GTS | A&R | Pro | |||
1 | 12 | Serviço de manutenção preventiva programada e corretiva emergencial nos nobreaks descritos abaixo: 01 (um) Gerador Estático “NO- BREAK, marca Engetron, modelo D W M M 1 0 , Potência 10,0 kVA (10.000VA), N°de Série: 0202027”; 01 (um) Nobreak 3KVA, marca CS, Modelo DWMM10, N°de Série: 96802; 01 (um) No-break monofásico de 15kVA, modelo Selection SP15. 00, fabricante CM Comandos Lineares, número de série 63910; 01 (um) Nobreak 3KVA/2100W, marca HDS, Modelo MAXXI MONO, N° de Série: 021003008 /0106; | Unit (R$) | Total (R$) | Unit (R$) | Total (R$) | Unit (R$) | Total (R$) | Unit (R$) |
01 (um) No-break monofásico de 3kVA, modelo EXS11, fabricante CS Indústria Eletrônica, número de série 96284; | |||||||||
TOTAL (R$) | 1.750,00 | 21.000,00 | 1.600,00 | 19.200,00 | 3.108,00 | 37.296,00 | 3.940,90 |
9.2 O custo médio estimado nos quatro orçamentos corresponde a seguinte média aritmética: (Total-R$_Mapros + Total-R$_GTS + Total-R$_A&R + Total-R$_Pronet) / 4.
9.3 O custo médio estimado total da contratação é de R$ 31.196,70 (trinta e um mil cento e noventa e seis reais e 70
centavos), conforme estabelecido no item 9.2 deste Termo de Referência.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
6 de 7
A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária:
I) Gestão/Unidade: 11501/113202;
II) Fonte de Recursos: 105;
III) Programa de Trabalho: 168751;
IV) Plano Interno: 20UX0002013
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: O seguinte documento é apresentado como requisito principal para as definições e execução dos serviços a serem contratados.
XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Analista em C&T
Despacho: O seguinte documento é apresentado como requisito principal para as definições e execução dos serviços a serem contratados.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Técnico em C&T
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
7 de 7
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Pronet - Proposta CNEN0123 Nobreaks_v2.pdf (441.43 KB) Anexo II - PROPOSTA CONTRATO MANUTENÇÃO CRCN.pdf (8.76 MB)
Anexo III - Proposta de contrato CRCN.pdf (357.04 KB) Anexo IV - Proposta Mapros - D.pdf (323.33 KB)
Anexo I - Pronet - Proposta CNEN0123 Nobreaks_v2. pdf
PAG. GERAL 31 de 62
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: Pronet Tecnologia e Engenharia Ltda CNPJ: 40.849.143/0001-97
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 214.298-8
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0177262-71
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx 0000 – Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx/XX – XXX: 00.000-020 Telefone: (00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000/0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx
A CRCN - Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste.
Ref: Proposta para contratação de serviço de manutenção em Nobreaks.
Prezados Senhores,
Atendendo solicitação, apresentamos nossa proposta de serviço de manutenção de Nobreaks nas condições definidas em documentação enviada.
O valor total da nossa proposta para a execução dos serviços previstos nesta proposta é R$ 47.290,80 (Quarenta e sete mil, duzentos e noventa Reais e oitenta centavos), conforme detalhado no quadro a seguir de acordo com cada um dos produtos previstos:
1
PAG. GERAL 32 de 62
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QT | UND |
1 | Gerador Estático “NO-BREAK, marca Engetron, modelo DWMM10, Potência 10,0 kVA (10.000VA), N°de Série: 0202027 | 1 | und |
2 | Nobreak 3KVA, marca CS, Modelo DWMM10, N°de Série: 96802; | 1 | und |
3 | No-break monofásico de 15kVA, modelo Selection SP15.00, fabricante CM Comandos Lineares, número de série 63910 | 1 | und |
4 | Nobreak 3KVA/2100W, marca HDS, Modelo MAXXI MONO, N° de Série: 021003008/0106 | 1 | und |
5 | No-break monofásico de 3kVA, modelo EXS11, fabricante CS Indústria Eletrônica, número de série 96284 | 1 | und |
VALOR MENSAL: R$ 3.940,90 (Três mil, novecentos e quarenta Reais e noventa centavos) VIGÊNCIA: 12 meses.
Validade da proposta: 60 dias Recife, 22 de agosto de 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Diretor de projetos e negócios C.P.F: 000.000.000-00
2
PAG. GERAL 33 de 62
UASG 113211 Termo de Referência 19/2023
Anexo II - PROPOSTA CONTRATO MANUTENÇÃO
CRCN.pdf
PAG. GERAL 34 de 62
PAG. GERAL 35 de 62
PAG. GERAL 36 de 62
UASG 113211 Termo de Referência 19/2023
Anexo III - Proposta de contrato CRCN.pdf
PROPOSTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1560-A/23
MANUTENÇÃO TRIMESTRAL DE SISTEMAS DE ENERGIA ININTERRUPTA (UPS)
Data:
18/09/2023
Dados da CONTRATADA:
CNPJ | 06.888.251/0001-30 |
RAZÃO SOCIAL | A&R Eletrônica LTDA. |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX, 00000-000 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000 |
Dados da CONTRATANTE:
CNPJ | Não informado |
RAZÃO SOCIAL | CRCN NE - Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste |
ENDEREÇO | Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx – XX, 00000-000 |
TELEFONE | (00) 00000-0000 |
1. Objeto da proposta
Fornecimento de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva programada e manutenção corretiva emergencial, com suporte técnico permanente em Sistemas de Energia, com peças inclusas, exceto baterias.
2. Equipamentos contemplados pela proposta
a) 01 (um) nobreak Engetron, modelo Double Way Monofásico, potência 10 kVA, nº de série 0202027, com gabinete externo de baterias;
b) 01 (um) nobreak CS Indústria Eletrônica, potência 3 kVA, nº de série 96802;
c) 01 (um) nobreak CM Comandos Lineares, modelo Selection SP, potência 15 kVA, nº de série 63910;
d) 01 (um) nobreak HDS, modelo MAXXI MONO, potência 3 kVA, nº de série 021003008/0106;
e) 01 (um) nobreak CS Indústria Eletrônica, modelo EXS11, potência 3 kVA, nº de série 96284.
3. Período de vigência
A presente proposta visa o estabelecimento do contrato de prestação de serviços pelo período de 01 (um) ano, podendo este ser renovado pelo mesmo período após seu término.
4. Metodologia de execução dos serviços
a) As inspeções técnicas serão executadas conforme normas técnicas vigentes da ABNT e especificações técnicas contidas no manual do fabricante do equipamento;
b) Todos os serviços executados serão registrados em Relatório de Atendimento Técnico (RAT) próprio da CONTRATADA;
c) A execução de manutenções preventivas se dará em intervalos não superiores a 90 dias corridos (3 meses);
d) A execução de manutenções corretivas emergenciais se dará sob demanda, devendo a CONTRATANTE informar a CONTRATADA da falha apresentada.
5. Canais de acesso e tempo médio para atendimento
a) A CONTRATADA disponibiliza os números de telefone presentes na página 1 deste documento, no item Dados da CONTRATADA, para comunicação da falha e início do atendimento em emergência em até 02 (duas) horas após o chamado;
6. Fornecimento de equipamentos próprios
a) Caso seja necessário, a CONTRATADA fornecerá um equipamento próprio para backup até o reparo do referido equipamento com defeito, sem custos adicionais à CONTRATANTE.
7. Valores
a) Para o serviço a ser prestado, conforme descrito nos itens acima, deverão ser pagos à CONTRATADA os seguintes valores por equipamento:
EQUIPAMENTO | VALOR |
Nobreak Engetron, modelo Double Way Monofásico, potência 10 kVA, nº de série 0202027 | R$ 714,00 |
Nobreak CS Indústria Eletrônica, potência 3 kVA, nº de série 96802 | R$ 546,00 |
Nobreak CM Comandos Lineares, modelo Selection SP, potência 15 kVA, nº de série 63910 | R$ 756,00 |
Nobreak HDS, modelo MAXXI MONO, potência 3 kVA, nº de série 021003008/0106 | R$ 546,00 |
Nobreak CS Indústria Eletrônica, modelo EXS11, potência 3 kVA, nº de série 96284 | R$ 546,00 |
TOTAL | R$ 3.108,00 |
8. Pagamento e faturamento
a) A CONTRATANTE deverá pagar a CONTRATADA o valor integral mensalmente, referente aos serviços por ela prestados. Os pagamentos poderão ser feitos por boleto bancário ou depósito em conta;
b) A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) mensalmente referente ao valor recebido.
9. Rescisão
a) A rescisão do contrato pode ser solicitada por qualquer uma das partes deste termo, devendo a parte rescisória comunicar a sua decisão com uma antecedência mínima de 30 dias.
À disposição de V.S.ª para quaisquer necessidades.
Cordialmente,
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Gerente Comercial
UASG 113211 Termo de Referência 19/2023
Anexo IV - Proposta Mapros - D.pdf
Ao
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEM
A/C: Dra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx: (00) 0000-0000
Prezados Senhores,
Após análise criteriosa de S. solicitação, apresentamos nossa proposta para contrato de manutenção de equipamentos para Condicionamento de Energia, como segue.
O intuito da Mapros é oferecer aos seus clientes um trabalho diferenciado do mercado, onde o nosso foco principal é a singularidade de nossos serviços e a total transparência ao cliente, buscando sempre o mais alto grau de satisfação, confiança e tranquilidade dos nossos produtos e serviços.
Descrição dos produtos:
Item | Descrição do(s) equipamento(s) | Qtd | Valor Unit. Mensal | Valor Anual |
1 | Nobreak Marca Engetron, modelo DWMM10, Potência 10kVA, N° de Série: 0202027 | 01 | R$ 432,00 | R$ 5.184,00 |
2 | Nobreak Marca CS, modelo EXS11, Potência 2kVA, N° de Série: 96802 | 01 | R$ 247,00 | R$ 2.964,00 |
3 | Nobreak Marca CM Comandos, modelo Selection SP 15000, Potência 15kVA, N° de Série: 63910 | 01 | R$ 495,00 | R$ 5.940,00 |
4 | Nobreak Marca HDS, modelo Maxxi Mono, Potência 3kVA, N° de Série: 021003008/0106 | 01 | R$ 288,00 | R$ 3.456,00 |
5 | Nobreak Marca CS, modelo EXS11, Potência 3kVA, N° de Série: 96284 | 01 | R$ 288,00 | R$ 3.456,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.750,00 | R$ 21.000,00 |
Valor Mensal: R$ 1.750,00 (Hum mil, setecentos e cinquenta reais). Valor para 12 (doze) meses: R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais).
Equipamento back-up. Incluso;
Peças. Incluso (exceto baterias);
Tempo para atendimento corretivo. 4 (quatro) horas;
Manutenção Preventiva. Programadas trimestralmente;
Manutenção Corretiva. sob demanda, quantas forem necessárias;
Vigência do contrato. 12 (doze) meses;
Condição de pagamento. conforme empenho;
Impostos. incluso;
Validade da proposta. 90 (noventa) dias.
Recife, 23 de Agosto de 2023
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Negócios
Estudo Técnico Preliminar 63/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 01351.000131/2023-74
2. Descrição da necessidade
Contratação de serviço de manutenção corretiva e preventiva para equipamentos no-breaks do CPD e prédio de pesquisas ambientais.
Os laboratórios do prédio de análises ambientais do CRCN-NE abrigam diversos equipamentos eletrônicos de análise de elementos nucleares e com uso de fontes radioativas. Alguns destes equipamentos precisam estar constantemente ligados para garantir a qualidade de suas análises, bem como as condições de segurança de operação. Considerando que a maior parte desses equipamentos são importados e com alto custo de manutenção corretiva, foram adquiridos no-breaks para garantir o melhor desempenho dos mesmos, com apenas paradas programadas. Esses no-breaks já possuem alguns anos de uso, ocasionando a necessidade de manutenção contínua, garantindo assim a segurança e qualidade dos serviços e pesquisas ambientais do CRCN- NE.
O CPD do CRCN-NE mantém em funcionamento todo o tráfego de dados e voz do Centro, além de dar suporte e, assim continuidade de trabalho, a todas as áreas. Para que o mesmo continue em pleno funcionamento, uma vez que o equipamento em questão possui um tempo de vida de mais de 15 anos, é necessária a manutenção contínua do mesmo.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste - Tecnologia da Informação
Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste - Análises Ambientais
Xxxxx das Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Contratação de serviço de manutenção corretiva e preventiva dos seguintes equipamentos, no-breaks pertencentes ao prédios da SEAMB e CPD (DIGIN):
1 (um) No-break monofásico de 10kVA, modelo DWMM10, fabricante Engetron, N° de série: 0202027;
1 (um) No-break monofásico de 15kVA, modelo Selection SP15.00, fabricante CM Comandos Lineares, Nº de série: 63910;
1 (um) No-break monofásico de 3kVA, modelo MAXXI MONO, fabricante HDS, N° de série: 021003008/0106; 1 (um) No-break monofásico de 3kVA, modelo EXS11, fabricante CS Indústria Eletrônica, N° de série: 96802; 1 (um) No-break monofásico de 3kVA, modelo EXS11, fabricante CS Indústria Eletrônica, Nº de série 96284.
5. Levantamento de Mercado
Os valores foram obtidos através de consulta direta com fornecedores do serviço.
6. Descrição da solução como um todo
A contratação do serviço de manutenção dos no-breaks em questão manterá em funcionamento as atividades de pesquisa do prédio de ambientais, bem como todas atividades do Centro que necessitam trafego de dados e voz. Serão realizadas, pela empresa contratada, visitas técnicas preventivas a cada 3 meses e visitas técnicas emergenciais sob demanda.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
1 Contratação de serviço de manutenção dos seguintes equipamentos no-breaks pertencentes ao prédios da SEAMB e CPD (DIGIN):
1 (um) No-break monofásico de 10kVA, modelo DWMM10, fabricante Engetron, N° de série: 0202027;
1 (um) No-break monofásico de 15kVA, modelo Selection SP15.00, fabricante CM Comandos Lineares, Nº de série: 63910; 1 (um) No-break monofásico de 3kVA, modelo MAXXI MONO, fabricante HDS, N° de série: 021003008/0106;
1 (um) No-break monofásico de 3kVA, modelo EXS11, fabricante CS Indústria Eletrônica, N° de série: 96802; 1 (um) No-break monofásico de 3kVA, modelo EXS11, fabricante CS Indústria Eletrônica, Nº de série 96284.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 19.200,00
Item | Descrição do item (Objeto) | Quantidade | Unidade de Medida | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
1 | Serviço de manutenção dos seguintes equipamentos: 1 (um) No-break monofásico de 10kVA, modelo DWMM10, fabricante Engetron, N° de série: 0202027; 1 (um) No-break monofásico de 15kVA, modelo Selection SP15.00, fabricante CM Comandos Lineares, Nº de série: 63910; 1 (um) No-break monofásico de 3kVA, modelo MAXXI MONO, fabricante HDS, N° de série: 021003008/0106; 1 (um) No-break monofásico de 3kVA, modelo EXS11, fabricante CS Indústria Eletrônica, N° de série: 96802; 1 (um) No-break monofásico de 3kVA, modelo EXS11, fabricante CS Indústria Eletrônica, Nº de série 96284. | 1 | Unidade | 1.600,00 | 19.200,00 |
Global 19.200,00
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Não será necessário parcelamento.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Nenhuma contratação relacionada.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária:
I) Gestão/Unidade: 11501/113202;
II) Fonte de Recursos: 105;
III) Programa de Trabalho: 168751;
IV) Plano Interno: 20UX0002013.
O objeto da contratação está alinhada ao Plano Anual de Contratação - PAC-2023 (xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxx /00402552000126
/2023/2) no sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC nos termos do Decreto nº 10.947, de 25/01/2022, conforme a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 00402552000126-0-000008/2023;
II) Data de publicação no PNCP: 19/05/2023.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Os benefícios a serem alcançados com a contratação do serviço especificado no item 4 são imediato funcionamento de equipamentos que hoje estão parados e manutenção da continuidade das atividades do Centro como um todo, mantendo assim a disponibilidade de todos os serviços de dados e voz do Centro, bem como equipamentos importantes do setor de Análises Ambientais.
13. Providências a serem Adotadas
Nenhuma outra providência é necessária.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Nenhum impacto ambiental relatado.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
O Estudo Técnico Preliminar apresenta uma descrição completa das necessidade e também dos resultados a serem obtidos, além dos prejuízos alcançados, caso a contratação não seja realizada. O prejuízo para todo o trabalho do Centro, além do setor de Análises Ambientais é notório e muito grande. Com a apresentação de um custo médio, bem como de propostas relacionadas aos valores de mercado, anexadas ao processo, é possível viabilizar o processo em questã
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Atendendo à Portaria CRCN-NE Nº 17/2023, que estabelece continuidade e prazo para finalização deste ETP, seguem informações, bem como anexos complementares à sua finalização.
XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Analista em C&T
Despacho: Atendendo à Portaria CRCN-NE Nº 17/2023, que estabelece continuidade e prazo para finalização deste ETP, seguem informações, bem como anexos complementares à sua finalização.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Técnico em C&T
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Pronet - Proposta CNEN0123 Nobreaks_v2.pdf (441.43 KB) Anexo II - Proposta Mapros - D.pdf (323.33 KB)
Anexo III - PROPOSTA CONTRATO MANUTENÇÃO CRCN.pdf (8.76 MB)
Anexo IV - Proposta de contrato CRCN.pdf (357.04 KB)
Anexo I - Pronet - Proposta CNEN0123 Nobreaks_v2.pdf
PAG. GERAL 50 de 62
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: Pronet Tecnologia e Engenharia Ltda CNPJ: 40.849.143/0001-97
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 214.298-8
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0177262-71
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx 0000 – Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx/XX – XXX: 00.000-020 Telefone: (00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000/0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx
A CRCN - Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste.
Ref: Proposta para contratação de serviço de manutenção em Nobreaks.
Prezados Senhores,
Atendendo solicitação, apresentamos nossa proposta de serviço de manutenção de Nobreaks nas condições definidas em documentação enviada.
O valor total da nossa proposta para a execução dos serviços previstos nesta proposta é R$ 47.290,80 (Quarenta e sete mil, duzentos e noventa Reais e oitenta centavos), conforme detalhado no quadro a seguir de acordo com cada um dos produtos previstos:
1
PAG. GERAL 51 de 62
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QT | UND |
1 | Gerador Estático “NO-BREAK, marca Engetron, modelo DWMM10, Potência 10,0 kVA (10.000VA), N°de Série: 0202027 | 1 | und |
2 | Nobreak 3KVA, marca CS, Modelo DWMM10, N°de Série: 96802; | 1 | und |
3 | No-break monofásico de 15kVA, modelo Selection SP15.00, fabricante CM Comandos Lineares, número de série 63910 | 1 | und |
4 | Nobreak 3KVA/2100W, marca HDS, Modelo MAXXI MONO, N° de Série: 021003008/0106 | 1 | und |
5 | No-break monofásico de 3kVA, modelo EXS11, fabricante CS Indústria Eletrônica, número de série 96284 | 1 | und |
VALOR MENSAL: R$ 3.940,90 (Três mil, novecentos e quarenta Reais e noventa centavos) VIGÊNCIA: 12 meses.
Validade da proposta: 60 dias Recife, 22 de agosto de 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Diretor de projetos e negócios C.P.F: 000.000.000-00
2
UASG 113211 Estudo Técnico Preliminar 63/2023
Anexo II - Proposta Mapros - D.pdf
Ao
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEM
A/C: Dra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx: (00) 0000-0000
Prezados Senhores,
Após análise criteriosa de S. solicitação, apresentamos nossa proposta para contrato de manutenção de equipamentos para Condicionamento de Energia, como segue.
O intuito da Mapros é oferecer aos seus clientes um trabalho diferenciado do mercado, onde o nosso foco principal é a singularidade de nossos serviços e a total transparência ao cliente, buscando sempre o mais alto grau de satisfação, confiança e tranquilidade dos nossos produtos e serviços.
Descrição dos produtos:
Item | Descrição do(s) equipamento(s) | Qtd | Valor Unit. Mensal | Valor Anual |
1 | Nobreak Marca Engetron, modelo DWMM10, Potência 10kVA, N° de Série: 0202027 | 01 | R$ 432,00 | R$ 5.184,00 |
2 | Nobreak Marca CS, modelo EXS11, Potência 2kVA, N° de Série: 96802 | 01 | R$ 247,00 | R$ 2.964,00 |
3 | Nobreak Marca CM Comandos, modelo Selection SP 15000, Potência 15kVA, N° de Série: 63910 | 01 | R$ 495,00 | R$ 5.940,00 |
4 | Nobreak Marca HDS, modelo Maxxi Mono, Potência 3kVA, N° de Série: 021003008/0106 | 01 | R$ 288,00 | R$ 3.456,00 |
5 | Nobreak Marca CS, modelo EXS11, Potência 3kVA, N° de Série: 96284 | 01 | R$ 288,00 | R$ 3.456,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.750,00 | R$ 21.000,00 |
Valor Mensal: R$ 1.750,00 (Hum mil, setecentos e cinquenta reais). Valor para 12 (doze) meses: R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais).
Equipamento back-up. Incluso;
Peças. Incluso (exceto baterias);
Tempo para atendimento corretivo. 4 (quatro) horas;
Manutenção Preventiva. Programadas trimestralmente;
Manutenção Corretiva. sob demanda, quantas forem necessárias;
Vigência do contrato. 12 (doze) meses;
Condição de pagamento. conforme empenho;
Impostos. incluso;
Validade da proposta. 90 (noventa) dias.
Recife, 23 de Agosto de 2023
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Negócios
UASG 113211 Estudo Técnico Preliminar 63/2023
Anexo III - PROPOSTA CONTRATO MANUTENÇÃO
CRCN.pdf
PAG. GERAL 56 de 62
PAG. GERAL 57 de 62
PAG. GERAL 58 de 62
UASG 113211 Estudo Técnico Preliminar 63/2023
Anexo IV - Proposta de contrato CRCN.pdf
PROPOSTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1560-A/23
MANUTENÇÃO TRIMESTRAL DE SISTEMAS DE ENERGIA ININTERRUPTA (UPS)
Data:
18/09/2023
Dados da CONTRATADA:
CNPJ | 06.888.251/0001-30 |
RAZÃO SOCIAL | A&R Eletrônica LTDA. |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX, 00000-000 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000 |
Dados da CONTRATANTE:
CNPJ | Não informado |
RAZÃO SOCIAL | CRCN NE - Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste |
ENDEREÇO | Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx – XX, 00000-000 |
TELEFONE | (00) 00000-0000 |
1. Objeto da proposta
Fornecimento de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva programada e manutenção corretiva emergencial, com suporte técnico permanente em Sistemas de Energia, com peças inclusas, exceto baterias.
2. Equipamentos contemplados pela proposta
a) 01 (um) nobreak Engetron, modelo Double Way Monofásico, potência 10 kVA, nº de série 0202027, com gabinete externo de baterias;
b) 01 (um) nobreak CS Indústria Eletrônica, potência 3 kVA, nº de série 96802;
c) 01 (um) nobreak CM Comandos Lineares, modelo Selection SP, potência 15 kVA, nº de série 63910;
d) 01 (um) nobreak HDS, modelo MAXXI MONO, potência 3 kVA, nº de série 021003008/0106;
e) 01 (um) nobreak CS Indústria Eletrônica, modelo EXS11, potência 3 kVA, nº de série 96284.
3. Período de vigência
A presente proposta visa o estabelecimento do contrato de prestação de serviços pelo período de 01 (um) ano, podendo este ser renovado pelo mesmo período após seu término.
4. Metodologia de execução dos serviços
a) As inspeções técnicas serão executadas conforme normas técnicas vigentes da ABNT e especificações técnicas contidas no manual do fabricante do equipamento;
b) Todos os serviços executados serão registrados em Relatório de Atendimento Técnico (RAT) próprio da CONTRATADA;
c) A execução de manutenções preventivas se dará em intervalos não superiores a 90 dias corridos (3 meses);
d) A execução de manutenções corretivas emergenciais se dará sob demanda, devendo a CONTRATANTE informar a CONTRATADA da falha apresentada.
5. Canais de acesso e tempo médio para atendimento
a) A CONTRATADA disponibiliza os números de telefone presentes na página 1 deste documento, no item Dados da CONTRATADA, para comunicação da falha e início do atendimento em emergência em até 02 (duas) horas após o chamado;
6. Fornecimento de equipamentos próprios
a) Caso seja necessário, a CONTRATADA fornecerá um equipamento próprio para backup até o reparo do referido equipamento com defeito, sem custos adicionais à CONTRATANTE.
7. Valores
a) Para o serviço a ser prestado, conforme descrito nos itens acima, deverão ser pagos à CONTRATADA os seguintes valores por equipamento:
EQUIPAMENTO | VALOR |
Nobreak Engetron, modelo Double Way Monofásico, potência 10 kVA, nº de série 0202027 | R$ 714,00 |
Nobreak CS Indústria Eletrônica, potência 3 kVA, nº de série 96802 | R$ 546,00 |
Nobreak CM Comandos Lineares, modelo Selection SP, potência 15 kVA, nº de série 63910 | R$ 756,00 |
Nobreak HDS, modelo MAXXI MONO, potência 3 kVA, nº de série 021003008/0106 | R$ 546,00 |
Nobreak CS Indústria Eletrônica, modelo EXS11, potência 3 kVA, nº de série 96284 | R$ 546,00 |
TOTAL | R$ 3.108,00 |
8. Pagamento e faturamento
a) A CONTRATANTE deverá pagar a CONTRATADA o valor integral mensalmente, referente aos serviços por ela prestados. Os pagamentos poderão ser feitos por boleto bancário ou depósito em conta;
b) A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) mensalmente referente ao valor recebido.
9. Rescisão
a) A rescisão do contrato pode ser solicitada por qualquer uma das partes deste termo, devendo a parte rescisória comunicar a sua decisão com uma antecedência mínima de 30 dias.
À disposição de V.S.ª para quaisquer necessidades.
Cordialmente,
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Gerente Comercial