CONTRATO ADMINISTRATIVO 39/2024 DISPENSA Nº 02/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO 39/2024 DISPENSA Nº 02/2024
Pelo presente instrumento, o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.944.673/0001-08, com sede à Av. Brasil, nº 11.368, Fag, Cascavel/Pr, devidamente representado pelo Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/RG. Nº 0.000.000-0, e inscrito no CPF/MF sob o nº 333.437.561/72, doravante denominado Contratante, e de outro lado a empresa, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, CNPJ: 53.642.269/0001-38, com sede na , representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00,
residente na cidade de CASCAVEL– PR, vencedora e adjudicatária do pregão supra- referido, , doravante denominada simplesmente Contratado, resolvem firmar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– O presente contrato tem por objeto a contratação de Empresa especializada em criação e manutenção de redes de internet, abrangendo os serviços de configuração de nova rede interna, montagem e instalação de switches, gerenciamento centralizado de switches, definição de VLANs, configuração de escopo de rede para Wi-Fi, configuração do Firewall, auxílio na identificação de problemas, organização da sala do T.I., lançamento de fibra óptica, lançamento de cabos e ponteiras categoria 6 e para manutenção mensal da rede, conforme descrição abaixo:
Lote | Item | Objeto | Qtd | Und | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 01 | Serviços de configuração de nova rede interna, montagem e instalação de switches, gerenciamento centralizado de switches, definição de VLANs, configuração de escopo de rede para Wi-Fi, configuração do Firewall, auxílio na identificação de problemas, organização da sala do T.I., lançamento de fibra óptica, lançamento de cabos e ponteiras categoria 6. | 1 | Und | R$ 8.870,00 | R$ 8.870,00 |
02 | 01 | Manutenção mensal da rede. | 12 | mês | R$ 2.000,00 | R$ 24.000,00 |
VALOR TOTAL = R$ 32.870,00 |
COMPOEM O ITEM 1:
1 – CRIAÇÃO DE NOVA REDE INTERNA:
1. Configuração de uma nova rede em uma das portas do reteador para comunicação direta entre departamentos, promovendo a eficiência na troca de dados e informações
2 – GERENCIAMENTO CENTRALIZADO DOS SWITHES (CASO TENHAM SUPORTE):
1. Configuração dos Swithes para gerenciamento centralizado, facilitando o monitoramento e controle da rede de forma unificada.
3 – DEFINIÇÃO DE VLAN PARA CLIENTES:
1. Implementação de VLANS dedicadas para clientes, proporcionando maior segurança e segregação de redes.
4 – CONFIGURAÇÃO DE ESCOPO DE REDE PARA WI-FI:
1. Dimensionamento e configuração do escopo de rede WI-FI, conforme capacidade máxima de conexão de dispositivos, garantindo uma experiência estável para os usuários.
5 – RECONFIGURAÇÃO DO FIREWALL:
1. Revisão e reconfiguração do firewall para restringir o acesso não autorizado entre as diferentes redes, aumentando a segurança da infraestrutura de TI.
6 – AUXÍLIO NA IDENTIFICAÇÃO DE PROBLEMAS:
1. Estar disponível para auxiliar na identificação e resolução de problemas durante a configuração dos equipamentos e reconfiguração da rede sempre que solicitado.
7 – ORGANIZAÇÃO DA SALA DO T. I.:
1. Desmobilizar a sala, para organização de cabos, racks e equipamentos que estão alocados, teste de nobreak, identificação e padronização de cabos e fibras;
2. Organização e padronização de 11 racks;
3. Identificação e padronização de fibra e rack que são interligados com o rack principal.
8 – LANÇAMENTO DE FIBRA OPITCA, DE CABOS E PONTEIRAS:
1. Os cabos e ponteiras deverão ser da categoria 6.
COMPOE O ITEM 2:
2 – MANUTENÇÃO MENSAL DA REDE:
1. A empresa contratada deverá fazer manutenção preventiva obrigatoriamente uma vez ao mês;
2. Para as manutenções corretivas a empresa deverá prestar atendimento remoto/telefônico de imediato, e para atendimento presencial deverá comparecer à sede do Consórcio em até 1 hora após a solicitação realizada pelo fiscal do contrato.
1.2 – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de DISPENSA n.º 02/2024, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO TIPO DE CONTRATO, VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA E DOCUMENTAÇÃO
2.1 – Este Contrato é do tipo fornecimento de bens, e está fundamentado nas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de ABRIL de 2021, e de acordo com as conclusões do Edital de DISPENSA nº. 02/2024, aplicando-se ainda os princípios inerentes aos contratos administrativos.
2.2 – Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao CISOP, de acordo com o cronograma de entrega, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório de entrega dos itens no período a que o pagamento se referir.
2.3 – O valor do presente contrato é de R$ 32.870,00 (trinta e dois mil e oitocentos e setenta reais).
2.4 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 10 (dez) dias do mês subseqüente à entrega dos itens, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura e conseqüente aceitação do CISOP.
2.4.1 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e esta deverá efetuar a retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no item 2.4, a partir da data de sua reapresentação.
2.5. – A empresa contratada deverá encaminhar JUNTAMENTE com a nota fiscal os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa Federal;
b) Certidão Negativa Estadual;
c) Certidão Negativa Municipal;
d) Certidão Negativa para o FGTS;
e) Certidão Negativa para com débitos Trabalhistas (CNDT);
2.5.2 – A Contratante não se responsabilizará pelo atraso de pagamento no caso da falta de regularidade para com a Seguridade Social, nem tampouco pelo pagamento de atualização monetária.
2.6 – Durante a execução do presente contrato, os valores não sofrerão reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses,
compreendendo o período de 27 de maio de 2024 a 27 de maio de 2025.
3.2. O prazo de vigência do presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no art. 108 da Lei Federal 14.133/21.
3.4 – O recebimento do objeto do presente contrato será efetivado nos seguintes termos:
3.4.1 – DEFINITIVAMENTE: Após a verificação dos serviços realizados, e conseqüente aceitação pelo CISOP.
3.4.2 – Após o recebimento do objeto, se vier a qualquer tempo durante a sua utilização, ser constatada discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da contratada para refazer os mesmos, sem ônus para o contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DA INDICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
4.2 – As despesas, objeto deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária, consignada no orçamento geral do CISOP:
Contas | Fonte | Secretaria | Descrição | Rubrica |
440 | 000 | CISOP | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TIC | 3.3.90.40.12.00 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 – A Contratada manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previamente.
5.2 – Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a Contratada receberá notificação por escrito do Contratante para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência do CISOP, prazo para adequação quanto às suas obrigações.
5.3 – Após os procedimentos administrativos acima, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções previstas no artigo 156 da Lei 14.133/21:
5.3.1 – Advertência;
5.3.2 – Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso, no caso injustificado no cumprimento do objeto desta licitação, e atraso em refazer os serviços determinado pela contratante;
5.3.3 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto proposto nesta licitação.
5.4 – Impedimento de licitar e contratar com o CISOP, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores dO CISOP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e
das demais cominações legais, para o proponente que deixar de entregar a documentação necessária ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
5.5 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CISOP por prazo não superior a 02 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta;
5.6 – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com o CISOP, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA SEXTA – OS CASOS DE RESCISÃO
6.1 – É deferido à Contratante o direito de rescisão do presente contrato, sempre
que ocorrer os seguintes casos:
6.1.1 – Violação das obrigações assumidas;
6.1.2 – Fraude ou execução incorreta do objeto deste contrato;
6.1.3 – Abandono da execução do objeto deste contrato sem justa causa;
6.1.4 – Demais dispositivos previstos no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21.
Parágrafo Único: a contratada reconhece o direito do CISOP, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 155 da Lei 14.133/21.
6.2 – Além das hipóteses estabelecidas que impliquem na rescisão contratual, o Contratante promoverá unilateralmente a rescisão do presente Contrato, caso o contratado estiver incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar instituído pelo Tribunal de Contas do Paraná.
XXXXXXXX XXXXXX – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1 - O presente contrato administrativo tem por embasamento legal as
disposições do Processo administrativo nº 14/2024, na forma de dispensa nº 02/2024, sendo que, o Edital o integra e o completa, obrigando as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada obrigar-se-á:
8.1 – Entregar o equipamento estritamente conforme especificações do Edital, disponibilizando pessoal qualificado e necessário aos itens de cada objeto, bem
como entregar no local determinado pela CONTRATANTE, quer seja na sede ou interior do CISOP.
8.2 – Substituir o equipamento em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que porventura sejam realizados e entregues com defeitos ou imperfeições.
8.3 – Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, fica a contratada sujeita as penalidades constantes na cláusula quinta do presente contrato.
8.4 – Ser responsável pela qualidade do equipamento a ser entregue.
8.5 – Promover condições à fiscalização do item, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregadas.
8.6 – A CONTRATADA é responsável direta e exclusiva pela execução do objeto deste contrato e, conseqüentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.7 – A CONTRATADA é responsável pela análise e estudos de todos os elementos fornecidos pela CONTRATANTE, para a execução da plenitude do objeto contratual, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a legação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos.
8.8 – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos itens entregues, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CISOP.
8.09 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimo e supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.10 – Assegurar a plena entrega do objeto deste edital.
8.11 – A contratada por ocasião do faturamento deverá constar no corpo da Nota Fiscal, os seguintes dizeres:
Do Recebimento e Fiscalização:
A fiscalização na entrega do objeto e/ou na execução dos serviços será exercida por prepostos do CISOP, designados na forma, da Lei n° 14.133/21, aos quais competirá acompanhar, controlar e avaliar a entrega dos itens e/ou a prestação dos serviços, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no curso do ajuste.
A fornecedora por ocasião do faturamento deverá constar no corpo da nota fiscal, os seguintes dizeres:
Dispensa nº 02/2024 Contrato nº 39/2024
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – A contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições
necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 14.133/21 e suas posteriores alterações.
9.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através da CISOP.
9.3 – Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
9.4 – Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais devidamente atestadas, nos prazos fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Caberá à gestão do contrato ao Departamento Responsável pelos
Contratos, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda:
a) Propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado;
c) Manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização;
d) Propor medidas que melhorem a execução do contrato.
10.2. Caberá ao fiscal do contrato:
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
10.3. O acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da execução contratual.
10.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE
ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
10.5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de inadequações técnicas e legais, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
10.6. Ao CONTRATANTE não caberá quaisquer ônus pela rejeição do objeto considerados inadequados pelo fiscal, os quais, enquanto perdurar a vigência da garantia previsto no ordenamento jurídico, deverão ser prontamente corrigidos pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 – O Extrato Contratual contendo os dados essenciais do presente
instrumento será publicado no órgão oficial do CISOP, no prazo estipulado na Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
11.2 – Havendo necessidade ou de comum acordo entre as partes, o prazo deste contrato poderá ser prorrogado, para melhor atender a sua finalidade, desde que não ultrapasse o prazo máximo estabelecido na Lei de Licitações em vigor.
11.3 – O presente contrato apenas será rescindido se houver infringência em quaisquer das cláusulas contratuais.
11.4 – O proponente vencedor, por ocasião da assinatura do Contrato, deverá apresentar as Certidões Negativas do INSS e FGTS, com prazo de validade em vigência, devendo antes de cada vencimento, renová-las.
11.5 – A empresa se obriga a realizar a totalidade dos itens do objeto do presente contrato dentro do prazo estipulado.
11.6 Caso o objeto licitado apresente características fora da qualidade exigida ou das especificações previstas, situação esta perceptível apenas durante a sua utilização/aplicação, a Contratada deverá prestar todo o apoio técnico necessário visando a substituição do produto pelo que atenda as especificações previstas, inclusive se responsabilizando pela intermediação junto ao fabricante, caso necessário.
11.7 O objeto licitado deve ser de boa qualidade e atenderem os padrões de qualidade do mercado consumidor
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1 - Os licitantes devem observar e a Fornecedora deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual;
I - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução da ata;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução da ata;
c)“prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução da ata;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula III, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga da ata financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de uma ata financiado pelo organismo;
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de a ata vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução da ata e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução da ata.”
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem.
E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, aceitam e se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores a fielmente cumpri-lo, assinando-o na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, fazendo-o firme e valioso.
Cascavel, 27 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente CISOP
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Representante Legal da Empresa