TERMO ADITIVO PADRONIZADO AO CONTRATO Nº 36/2020 (RG SERPRO Nº 86284)
TERMO ADITIVO PADRONIZADO AO CONTRATO Nº 36/2020 (RG SERPRO Nº 86284)
As PARTES: CONTRATANTE, neste ato representado(a) pelo(as) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS), ambos devidamente qualificados no ANEXO I – INFORMAÇÕES DO CON- TRATANTE deste Termo Aditivo, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS – SERPRO, empresa pública federal com sede no XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, dora- vante denominado SERPRO, neste ato representado pelo(a) Superintendente de Relacio- namento com Clientes de Novos Negocios, Sr.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da car- teira de identidade RG 224861517 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, e pelo seu Geren- te de Departamento, Sr.Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade RG 2036594 SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00 , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e mediante as normas das Leis 8.666/1993 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a alteração do Contrato nº 36/2020 (RG SERPRO nº 86284) para inteira substituição das cláusulas “DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO” e "DO ATRASO DO PAGAMENTO" pela cláusula 2ª deste Termo Aditivo.
1.2 Tal alteração é fundamentada no art. 65 inc. II al. “c” da Lei 8.666/1993 e motivada em função da saída do SERPRO do Sistema Integrado de Administração Financeira – SI- AFI.
1.2.1 Para os órgãos ou entidades que utilizam o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processa- mento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4 até 31 de outubro de 2021. A partir de 01 de novembro de 2021 o pagamento deverá ser realizado via boleto bancário ou depósito em conta.
2. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CON- TRATANTE no período do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
2.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados. O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento.
2.2.1 Caso o serviço contratado preveja em sua descrição conforme Anexo Contratual a possibilidade de uso da Área do Cliente:
2.2.1.1 No primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encami- nhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no ANEXO I – INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE deste contrato.
2.2.1.2 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CON- TRATANTE acesse e se cadastre no portal Área do Cliente.
2.2.1.3 Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo Contratual que descreve os Serviços
para que atualize seu cadastro, e tenha acessso a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
2.2.2 Caso o serviço contratado não preveja em sua descrição conforme Anexo Contra- tual a possibilidade de uso da Área do Cliente:
2.2.2.1 Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis na Proposta Comercial aceita para que tenha acesso a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
2.3 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma des- crição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB do Ministério da Economia – ME.
2.4 O prazo para pagamento das faturas (e guias de recolhimento) compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência.
2.5 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente ( pro rata die) a partir da disponibilização do serviço contratado.
2.6 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do rece- bimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
2.6.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
2.6.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fis- cais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausên- cia de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRA- TANTE pela diferença por meio de cobrança administrativa.
2.7 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado nes- te contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
2.7.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês so- bre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die).
2.7.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índi- ce Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que ve- nha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
2.8 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso
VP = Valor da parcela em atraso
JM = Juros de mora, assim apurados: 6/100/365
N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período)
3. DA RATIFICAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Caso ocorra conflito entre as disposições deste Termo Aditivo e as disposições contratuais anteriores, prevalecerão as cláusulas deste Termo Aditivo.
3.2 Ficam ratificadas todas as disposições contratuais anteriores que não conflitem com este Termo Aditivo.
3.3 Caso este Termo Aditivo seja assinado digitalmente ou eletronicamente, será con- siderada como data de celebração a data em que a última parte o assinar.
3.4 Integram este Termo Aditivo, como se nele transcrito, o seu anexo:
3.4.1 ANEXO I – INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
4. DA PUBLICAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE providenciará às suas expensas eventual necessidade a que esteja sujeita de dar publicidade deste instrumento em Imprensa Oficial.
5. DA VIGÊNCIA
5.1 Todas as alterações promovidas por este termo passarão a viger a partir da data de sua assinatura.
6. DO FORO
6.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presen - te contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília/DF, de de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SERPRO
_____________________
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
SERPRO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:0370717597 9
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:03707175979 Dados: 2021.10.05 09:54:39
-03'00'
1º REPRESENTANTE LEGAL CONTRATANTE
2º REPRESENTANTE LEGAL CONTRATANTE (OPCIONAL)
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: