EDITAL
C.
EDITAL
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATORIO Nº 022/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO ESTADIO MUNICIPAL DE CONDE/BA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
DATA E HORÁRIO DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 04 DE MAIO DE 2023 ÀS 10h00min. LOCAL DA ENTREGA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE – BA.
COMPROVANTE DE ENTREGA DO EDITAL
A Empresa ,
Inscrita no CNPJ sob o n° _ , ADQUIRIU este edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo: ( ) , telefone: ( ) , Celular;( ) , e- mail: .
Pessoa para contato: .
, / / 2023.
Nome legível e assinatura
OBSERVAÇÃO:
ESTE
RECIBO
DEVERÁ
SER
REMETIDO
PELO
email–
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR
INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
C.
EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2023
1. Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal n° 8.666/93, Lei Complementar no 123/06 e posteriores alterações, no que for pertinente. |
2. Unidade Interessada Secretaria Municipal de Educação. |
3. Regime de Execução/Modalidade Empreitada por preço Global/Tomada de Preços |
4. Tipo de Licitação Menor Preço: ( ) Por item ( ) Por lote ( x) Global |
5. Regime de Execução: ( ) Única ( X ) Parcelada |
6. OBJETO: REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE CONDE (BA). Anexo I - Termo de Referência/Projeto Básico/Memorial Descritivo; Anexo II –Planilhas (quantitativo / orçamentária) / Quadro de Composição do BDI/ Plantas Anexo III – Cronograma Físico Financeiro; Anexo IV – Minuta do Contrato; Anexo V - Especificação do Objeto e Modelo de Proposta de Preços; Anexo VI - Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame; Anexo VII - Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor; Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; Anexo IX - Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar. Anexo X - Modelo de Declaração de Vistoria Técnica; Anexo XI - Modelo de Termo de Compromisso de Garantia |
7. Local, data e horário do recebimento das propostas de preço, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. Local: AV. XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXX - XX Data: 04 de maio de 2023 Hora: 10:00h |
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8. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1. O valor estimado desta licitação é de:
8.1.1 - R$ 450.183,56 (quatrocentos e cinqüenta mil, cento e oitenta e três reais e cinqüenta e seis centavos).
8.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ORGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECTUEL
UNIDADE: 0601 – COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
AÇÃO: 1056-MELHORIAS E EXPANSÃO DE CAMPO DE FUTEBOL
ELEMENTO: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 27063110–TRANSFERENCIA ESPECIAL DA UNIÃO
ORGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECTUEL UNIDADE: 0601 – COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER AÇÃO: 1056-MELHORIAS E EXPANSÃO DE CAMPO DE FUTEBOL ELEMENTO: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE: 17063110–TRANSFERENCIA ESPECIAL DA UNIÃO |
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9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
9.2. Não poderão participar da licitação:
9.2.1. Xxxxxx Xxxxxxxx na qual, dentre seus dirigentes, responsáveis legais, figure servidor ou agente ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta com a Prefeitura Municipal;
9.2.2. Empresas declaradas inidôneas por qualquer ente da Administração Pública direta ou indireta em todas as esferas e declaradas suspensas no âmbito do Município de Conde/BA, ou que estejam em estado de concordata, falência decretada ou requerida;
9.2.3. Empresas que não tenham cumprido integralmente contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Conde, ou outro órgão ou entidade estadual e federal;
10. CREDENCIAMENTO
10.1. No horário, dia e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, os licitantes apresentarão inicialmente e em separado dos envelopes, os CREDENCIAMENTOS, dos representantes legais ou mandatários que deverão obedecer às disposições desta Clausula, juntamente com sua carteira de identidade.
10.2 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
10.3 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação de cópia simples do RG acompanhada da original, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
10.4 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação da cópia simples do RG acompanhada da original, procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do anexo VI, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
C.
10.5 Junto aos documentos de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do anexo VIII.
10.6 Cada participante só poderá representar apenas uma empresa
10.7 A não apresentação do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar, impugnar e responder pela mesma.
10.8. Apresentar comprovação de Microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.9.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
11. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
11.1. Os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços, exigidos neste Edital, deverão ser apresentados em envelopes distintos e fechados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
E n v e l o p e 0 2 – P r o p o s t a d e P r e ç o s
Tomada de Preço n.º 003/2023. Razão Social da Empresa
Data, Horário e Local da Licitação.
E n v e l o p e 0 1 – D o c u m e n t o s d e H a b i l i t a ç ã o
Tomada de Preço n.º 003/2023 Razão Social da Empresa
Data, Horário e Local da Licitação.
11.2. O licitante interessado deverá entregar os Envelopes nº 01 - “Documentos de Habilitação” e nº 02 - “Proposta de Preços” simultaneamente, até o dia e horário da abertura da licitação, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
11.3. Os documentos relativos à Habilitação das empresas deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples para ser autenticada pela Comissão.
11.4. As cópias dos documentos apresentados que forem emitidos através da Internet não necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público do Estado da Bahia, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
11.5. A abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação” será iniciada no dia e horária indicados no preâmbulo do Edital, na sala de reuniões da Comissão, em ato público, do qual será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Membros da Comissão e pelos licitantes presentes.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. O envelope n° 01 deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos:
C.
12.1.1. Habilitação Jurídica:
12.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos da eleição de seus atuais administradores;
12.1.1.3. Inscrições do ato constitutivo no caso de sociedades civis acompanhadas de prova da Diretoria em exercício.
12.1.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
12.1.1.5 - Quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível;
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.1.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e dívida ativa da União, através da apresentação de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
12.1.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa;
12.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa;
12.1.2.4. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos - CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
12.1.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho.
12.1.2.6. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.1.3. Qualificação Técnica:
C.
12.1.3.1 Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
12.1.3.1.1. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
12.1.3.2 Comprovação de que licitante possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto e 01 (um) Engenheiro de Segurança ou Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, para atuarem como responsáveis técnicos de suas respectivas áreas, numa das formas aseguir:
a) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b) Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
c) Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior à data de abertura das propostas, com firma reconhecida.
d) Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com firma reconhecida das partes, com data anterior a abertura dos envelopes da licitação, com aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço obra objeto da licitação, no caso da licitante vir a ser a vencedora.
12.1.3.3 Apresentação de atestados de capacidade:
12.1.3.3.1 Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, apresentando, as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, a saber:
I. GRAMA ESMERALDA OU SAO CARLOS OU CURITIBANA, EM PLACAS, SEM PLANTIO. – 3.500,00 M².
II. CERCA COM MOURÕES DE CONCRETO, SEÇÃO "T" PONTA INCLINADA,10X10CM, ESPAÇAMENTO DE 2,5M, CRAVADOS 0,5M, COM 11 FIOS DEARAME MISTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_05/2020 – 207,35 M.
III. ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 – 75,00 M².
IV. GEOTEXTIL NAO TECIDO AGULHADO DE FILAMENTOS CONTINUOS 100% POLIESTER, RESITENCIA A TRACAO = 09 KN/M - 735,00 M².
C.
12.1.3.3.2 Comprovação de capacidade técnico-profissional: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT.
12.1.3.3.3 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
12.1.3.3.4 Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a licitante e para o Responsável Técnico, desde que venha indicado o nome de ambos no documento.
12.1.3.3.5 Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
12.1.3.3.6 A exigibilidade da apresentação de atestado(s) não se aplica ao Engenheiro de Segurança ou Técnico(s) de Segurança.
12.1.3.4 Declaração assinada pelo representante legal da licitante de que visitou a área da obra e tomou conhecimento das condições dos serviços, juntamente com a assinatura do responsável técnico da empresa.
12.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada através de:
12.1.4.1. A documentação exigida para a qualificação econômico-financeira constitui-se do que se segue:
12.1.4.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, contendo termo de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da proposta.
12.1.4.1.2. A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC = AC/ PC > ou = 1
INDICE DE LIQUIDEZ GERAL - ILG = (AC + RLP)/( PC + ELP) > ou = 1 GRAU DO ENDIVIDAMENTO - GE = (PC + ELP) / AT < ou = 0,6 ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE; PC = PASSIVO CIRCULANTE; RLP = REALIZÁVEL À LONGO PRAZO; ELP = EXIGÍVEL À LONGO PRAZO; AT = ATIVO TOTAL
C.
12.1.4.1.2.1. As empresas recém constituídas e que não tenham promovido a apuração dos primeiros resultados, poderão participar do certame apresentando o seu "balanço de abertura" que demonstre o cumprimento dos índices exigidos;
12.1.4.1.3 Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.1.4.1.4. Apresentação de Garantia de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto desta contratação, por lote especifico ou global caso a empresa tenha interesse de participar de todos os lotes, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta lei, conforme disposto no art. 31, III, da lei federal Nº 8.666/93, deverá ser apresentada da seguinte forma:
a) quando a opção da modalidade se der por caução em dinheiro, cópia do comprovante de depósito efetuado em conta no Banco do Brasil, Agência 3837-7, Conta Corrente 12.220-3, em favor da Prefeitura Municipal de Conde, devendo o seu comprovante ser entregue na forma prevista no item anterior;
b) para as demais modalidades (seguro-garantia ou carta de fiança bancária ou título da dívida pública); quando por opção do Licitante, o fizer na Tesouraria do Município, caberá ao licitante juntar à sua documentação:
b.1) cópia dos respectivos documentos, que comporão o volume com os demais documentos de habilitação;
12.1.4.1.4.1. A devolução da garantia somente ocorrerá após a homologação desta licitação, mediante autorização da Comissão de Licitação.
12.1.4.1.4.2. No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) Ser apresentado e entregue em original;
b) Estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo 12 (doze) meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) Dar cobertura exclusivamente ao presente processo licitatório.
12.1.4.1.4.3. A garantia de proposta será executada no caso do licitante retirar sua proposta durante o prazo de validade da mesma ou deixar de assinar o contrato no prazo legal.
Nota: A documentação que for apresentada em cópias simples poderá ser autenticada em sessão por um servidor da Administração uma vez que o responsável legal da empresa apresente tempestivamente as originais para verificação de sua autenticidade, os documentos em cópia simples que não tiverem sua autenticidade confirmada não possuem efeitos legais para este procedimento licitatório.
12.1.4.1.6. A Prefeitura Municipal de Conde, através de suas Secretarias ou da Comissão de Licitação, se reserva ao direito de exigir, para conferência e diligência, antes da adjudicação, a exibição de originais de documentos que tenham sido apresentados por cópias, ainda que autenticadas por tabelião, ou por qualquer outra forma legal.
C.
12.1.4.1.7. Caso a licitante possua filial, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz ou da filial, salvo os documentos que, por sua natureza, sejam comprovadamente emitidos em nome da matriz.
12.1.4.1.8. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital;
12.1.5. DA VISITA TÉCNICA:
12.1.5.1. A licitante deverá agendar a visita técnica com Secretaria de Obras e Serviços Urbanos através do telefone n.º (00)0000-0000, com antecedência mínima de um (01) dia útil, à data estabelecida para a abertura da sessão;
12.1.5.2. No ato da vistoria o Responsável Técnico da licitante deverá apresentar credenciamento específico para vistoria, devidamente assinado pelo responsável legal da licitante, acompanhado do contrato social da empresa;
12.1.5.3. Ressaltamos que o credenciamento para vistoria é independente do credenciamento para representar a licitante na sessão de abertura da licitação, onde, na oportunidade, deverá ser apresentado o credenciamento fora dos envelopes na forma exigida neste edital;
12.1.5.4. A falta de apresentação dos documentos de credenciamento para vistoria impedirá que o Responsável Técnico realize a vistoria;
12.1.5.5. Não será admitida participação de um mesmo Responsável Técnico para mais de uma empresa licitante;
12.1.5.6. A empresa interessada poderá substituir o Atestado de Visita Técnica por uma Declaração de Pleno Conhecimento do Objeto, assinada pelo seu responsável técnico, o que implicará no pleno conhecimento e aceitação dos serviços/obras a serem prestados, não tendo peso alegações futuras de desconhecimento das condições em que o serviço se efetivará, acatando a todas as condições do Edital, conforme modelo estabelecido no ANEXO X.
12.1.6. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR
12.1.6.1. Declaração quanto ao cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7o, da Constituição Federal.
13. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
13.1. O julgamento da habilitação será feito à vista do exame dos documentos apresentados, abrindo-se vista aos licitantes, a fim de que, juntamente com a Comissão, rubriquem os documentos (art. 43, § 2°, da Lei Federal n° 8.666/93).
C.
13.2. A Comissão, após a abertura dos envelopes de habilitação, poderá a seu critério exclusivo, suspender a reunião a fim de que possa melhor analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e /ou horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento da habilitação.
13.3. Ocorrendo o caso previsto no item anterior, ou havendo interposição de recurso, a Comissão e licitantes deverão rubricar os envelopes lacrados contendo as Propostas de Preços, que ficarão em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
13.4. Não havendo registro de protesto ou impugnação e, em havendo, se forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos com a abertura dos envelopes de n.º 2 (Proposta de Preços) das empresas habilitadas, desde que haja declaração expressa, consignada em ata, de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os licitantes.
13.5. A Comissão poderá solicitar dos Licitantes as informações e dados complementares que considerar necessários para a avaliação da documentação. As respostas aos pedidos de esclarecimentos passarão a integrar as propostas respectivas, mas não poderão implicar em modificações das condições já oferecidas, e deverão ser prestadas sempre por escrito, no prazo estabelecido pela Comissão sob pena de inabilitação.
13.6. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo superveniente aceito pela Comissão.
13.7. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de propostas escoimadas das causas da inabilitação ou da desclassificação.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. A Proposta de Preços, apresentada conforme modelo constante do Anexo V, deverá:
14.1.1. Ser datilografada ou digitada, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo o nome ou a razão social e endereço completo, telefone e fax (se houver) do licitante;
a) Orçamento completo e detalhado compreendo as planilhas orçamentárias, conforme modelo fornecido neste edital;
b) Prazo de validade da proposta não inferior 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes na sessão de abertura do certame;
c) Prazo de Execução;
d) Cronograma Físico-Financeiro;
e) Composição de preços unitários de todos os itens da planilha orçamentária, ordenados na mesma sequencia da referida planilha, visando tornar mais rápido o processo de conferencia, com discriminação de todos os insumos (material, mão de obra e equipamentos) e com o BDI explícito, obedecendo os pré-requisitos abaixo:
C.
e.1) A mão de obra deverá conter seu valor hora calculado de acordo com o mínimo estabelecido na Convenção Coletiva vigente;
e.2) Os encargos sociais deverão ser calculados no valor hora da mão de obra, seguindo os percentuais da tabela SINAPI – Composição de encargos sociais referente a novembro de 2022;
e.3) Os encargos complementares não devem sofrer incidência de encargos sociais;
e.4) O BDI máximo admissível para a execução da obra será de 25% (vinte e cinco por cento), devendo ser discriminado nas composições de preços unitários e usado no cálculo de todos os itens destas composições, em mesmo percentual do quanto apresentado nas planilhas orçamentárias e na sua composição analítica.
f) Planilha de composição analítica do BDI, a partir da adoção de percentuais mínimos e máximos, adotando-se a fórmula indicada no Acórdão, (Plenário – Tribunal de Contas da União – TCU), onde:
BDI.PAD = (1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L)
(1-CP-ISS)
AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração geral; S = taxa representativa de seguros;
R = taxa representativa de riscos;
G = taxa representativa de garantias;
DF = taxa representativa de despesas financeiras; L = taxa representativa de lucro;
I = taxa representativa da incidência de impostos; CP=tributos (imposto COFINS 3%, e PIS 0,65%; ISS=tributos (ISS, variàvel de acordo com o municìpio)
g) No orçamento completo e detalhado entende-se que:
g.1) Nos preços unitários propostos estão inclusos os custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares, ou provisórios necessários a perfeita execução da obra, mesmo que não constem das planilhas de preços e, todos os custos relativos a mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, às contribuições fiscais, bem como às despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos serviços.
g.2)Reforça-se que na elaboração da planilha de preços já deve estar inclusa a Bonificação de Despesas Indiretas – BDI. A referida planilha deve conter informações sobre os percentuais do BDI e encargos sociais, data base da proposta e carimbo com nome e identificação do responsável técnico.
g.3) O detalhamento dos encargos sociais deve atender ao estabelecido no SINAPI para mão de obra horista e mensalista, de acordo com a opção de COM ou SEM DESONERAÇÃO.
C.
h) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe sendo assistido o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
i) Será considerada como válida e obrigatória a execução de todos os serviços listados nas planilhas orçamentárias, mesmo que não constem nas especificações ou não estejam representados nas peças gráficas que compõem o edital.
14.1.2. Conter o preço unitário e total de todos os serviços listados, sendo o total expresso em algarismo arábico e por extenso, prevalecendo, em caso de erro, este último;
14.1.3. Apresentar prazo de execução, que não poderá exceder a 10 (dez) dias, contado a partir da solicitação da Prefeitura Municipal;
14.2. Na proposta apresentada deverão estar inclusos todos os custos, inclusive impostos, taxas e impostos.
15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE
15.1. No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste Edital, levar-se-á em conta o menor preço global ofertado dos itens constantes do Anexo V deste Edital.
15.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para o qual serão convocados todos os licitantes habilitados.
15.3. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não caberá mais desclassifica-las por motivo relacionado a esta fase, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
15.4. O resultado do julgamento das propostas será anunciado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na própria sessão ou através de correspondência aos licitantes.
15.5. Serão desclassificadas as propostas que:
15.5.1. Contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou que imponham condições;
15.5.2. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado, ou considerados inexequíveis segundo os critérios da Lei Federal nº 8.666/93;
15.5.3 Apresentarem preços unitários e total superiores aos constantes nas Planilhas orçamentárias (AnexoII).
15.6. Se houver discrepância entre os valores numéricos e seus componentes por extenso, prevalecerão os valores descritos por extenso.
C.
15.7. Caso a Comissão considere qualquer proposta com preço manifestamente inexequível ou acima do limite superior aceitável para a contratação, poderá promover diligência para verificar a compatibilidade do limite superior aceitável com o proposto, e intimará o proponente para que justifique sua planilha no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação formal para tal fim.
15.8. Caso a justificativa apresentada seja considerada insuficiente ou inaceitável, a licitante será notificada do fato e a proposta será desclassificada.
16. DOS RECURSOS
16.1. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 5 (dias) dias úteis, a contar da cientificação, em papel timbrado, assinados pelo representante legal, e dirigidos à Comissão, que deverá julgá-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando-o, caso requerido, nesse mesmo prazo, à autoridade superior, que proferirá sua decisão nos 5 (cinco) dias úteis subseqüentes ao recebimento.
16.2. Interpostos os recursos previstos, os demais licitantes serão cientificados para, se desejarem, oferecer suas impugnações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da cientificação.
16.3. Decidido o recurso, será dado conhecimento aos licitantes.
16.4. Para contagem do prazo de interposição de recurso será considerado como dia inicial o seguinte ao da sua cientificação.
16.5 Só serão admitidos recursos protocolados diretamente no setor de licitação da Prefeitura Municipal do Conde, no horário de funcionamento para atendimento ao público das 8:00h as 14:00h. Não será aceito protocolo através de email ou envio eletronico de documentos.
17. DA ADJUDICAÇÃO
17.1. A adjudicação será recomendada pela Comissão Permanente de Licitação e o processo será submetido à apreciação do Prefeito Municipal, que homologará ou rejeitará a decisão da Comissão, adjudicando o objeto da licitação ao vencedor.
18. DO CONTRATO
18.1. O contrato deverá ser assinado pela vencedora no prazo de ate 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2. O contrato a ser assinado subordina-se à minuta em anexo, e terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3. Ocorrendo a recusa da vencedora em assinar o contrato, a Administração poderá convocar a segunda classificada para a contratação nas mesmas bases da primeira, e assim sucessivamente, se houver mais de uma recusa.
C.
18.4. De acordo com a conveniência da Administração, o contrato decorrente da presente licitação poderá ser modificado por “Termos Aditivos”, em observância à legislação.
19. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO PAGAMENTO E REAJUSTE DOS PREÇOS
19.1. A prestação dos serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, e deverá ser feita mediante solicitação da Prefeitura Municipal.
19.2. O pagamento será efetuado após prestação dos serviços, mediante apresentação de Notas Fiscais, e respectivo Boletim de medição.
19.3. Os preços contratuais estão referidos ao mês de apresentação da proposta da CONTRATADA e o valor do Contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação INPC do IBGE, na sua falta, de acordo com o índice legalmente vier a lhe substituir.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pela eventual prática dos atos abaixo expostos os licitantes estarão sujeitos às seguintes sanções:
20.1.1. Quando a convocada não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos; recusar- se a honrar proposta pelo valor estipulado no instrumento convocatório; ou não apresentar a documentação exigida para a assinatura do contrato:
- Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
20.1.2. Na ocorrência de qualquer ato de responsabilidade da empresa licitante que resulte na necessidade de se promover novo procedimento licitatório:
- Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
20.1.3. Na condenação definitiva pela prática de fraude no recolhimento de quaisquer tributos, o cometimento de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrada a inidoneidade para contratar com a Administração, pela prática de atos ilícitos:
- Multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato.
21. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
21.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 123/06, deverão
C.
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
21.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
21.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 12.1.2, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, efetivamente habilitados, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
21.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas,será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
21.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
21.3. Para efeito do disposto no item 15.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 12.1.4.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 15.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
21.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 12.1.4.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
21.5. O disposto nos itens 15.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A autoridade competente para aprovação de procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
C.
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.2. A apresentação da proposta implica, por parte do licitante, na aquiescência irrestrita a todas as condições e deveres contidos neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus anexos.
22.3. Não serão considerados os envelopes de Documentos de Habilitação e de Proposta de Preços entregues tempestivamente, mas em local diferente do determinado no preâmbulo deste Edital.
22.4. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Conde - BA, à conta da seguinte programação:
ORGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECTUEL
UNIDADE: 0601 – COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
AÇÃO: 1056-MELHORIAS E EXPANSÃO DE CAMPO DE FUTEBOL
ELEMENTO: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 27063110–TRANSFERENCIA ESPECIAL DA UNIÃO
ORGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECTUEL
UNIDADE: 0601 – COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
AÇÃO: 1056-MELHORIAS E EXPANSÃO DE CAMPO DE FUTEBOL
ELEMENTO: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 17063110–TRANSFERENCIA ESPECIAL DA UNIÃO
22.5. Quaisquer esclarecimentos adicionais referentes à presente licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura, durante o expediente normal de funcionamento.
22.6. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
22.7. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação, fica eleito o Foro desta Comarca de Conde/BA.
22.8. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência/Projeto Básico/Memorial Descritivo;
Anexo II –Planilhas(quantitativo / orçamentária) / Quadro de Composição do BDI Anexo III – Cronograma Físico Financeiro;
Anexo IV – Minuta do Contrato;
Anexo V - Especificação do Objeto e Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VI - Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame; Anexo VII - Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
C.
Anexo IX - Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar. Anexo X - Modelo de Declaração de Vistoria Técnica;
Anexo XI - Modelo de Termo de Compromisso de Garantia
Conde (BA), 17 de abril de 2023.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
C.
TOMADA DE PREÇOS No003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2023
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
01 OBJETO:
1.1 Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de reforma do estádio Municipal de Conde– Estado da Bahia.
1.2 O julgamento da licitação ocorrerá pelo MENOR PREÇO GLOBAL, e a execução dos serviços deverá ocorrer sob o regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
02. JUSTIFICATIVA:
2.1 Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de reforma do estádio Municipal de Conde– Estado da Bahia, para atender o a emenda parlamentar nº 202141900002, na modalidade de transferência especial, programa nº 10.73101.28.845.0903.0EC2.0029, no valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
2.1.1 O valor da emenda parlamentar nº 202141900002, foi atualizado conforme extrato do setor de contabilidade anexo ao processo, para R$ 453.493,51, (quatrocentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinqüenta e um centavos).
2.2 Esta estruturação do Estádio Municipal é de extrema relevância, pois já foi palco de vários campeonatos e torneios de futebol, um equipamento usado para proporcionar momentos de esporte, diversão e lazer para a comunidade, atualmente, também abriga as escolinhas de futebol do município, onde crianças e jovens estão inclusas nas práticas esportivas, além de apresentarem jogos de campeonatos e torneios que acontecem no município. Mas infelizmente com o passar dos anos foi sendo destruído pela ação do tempo e por depredação, ainda assim é utilizado para algumas práticas esportivas.
2.3 Entretanto a reforma no sentido de transformar suas características dando um desempenho completamente novo, tornando-o capaz de sediar também grandes eventos de futebol do município e região.
2.4 O Município de Conde, interessado na ampliação da oferta de espaços de lazer qualificados para a sua população, buscou conquistar recursos federais para a reforma do estádio municipal. Com a aprovação do crédito oriundo de recursos do Orçamento Geral da União por ações desenvolvidas pelo gestor da pasta Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, podem enfim dar início à essa execução, buscando oferecer mais um espaço de lazer para utilização do público.
2.5 Nesse sentido, desenvolveu-se Projeto Básico e suas peças complementares para orientação dos possíveis concorrentes; sendo elas, anexas a esse termo de referência e deverão ser a única orientação acerca do objeto a ser realizado.
3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas relativas aos serviços decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos advindos da emenda parlamentar nº 202141900002 na modalidade de
C.
transferência especial do programa nº 10.73101.28.845.0903.0EC2.0029 e a Prefeitura Municipal de Conde/BA
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
Item | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Endereço para execução da obra | Valor total estimado para a execução da obra |
01 | Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de reforma do estádio Municipal de Conde– Estado da Bahia. | Estádio Xxxxx Xxxxxxxx, na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxx/XX, CNES 11º48’53,12”S 37º36’41,25”O | R$ 450.183,56 |
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
5.1 Os serviços deverão ser executados de acordo com o Termo de Referência, Projeto Básico, Planilhas Orçamentárias de estimativa e Cronograma Físico Financeiro existente.
5.2 Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste TR e seus Anexos, poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no país e que atenda às exigências deste TR e seus Anexos.
06. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS:
6.1 As propostas deverão estar de acordo com as exigências da Lei 8.666/93 e suas alterações, demais normas regulamentares.
07. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO:
7.1. Após a assinatura do Contrato respectivo, a Prefeitura Municipal de Conde emitirá portaria designando 01 (um) gestor e 01 (um) fiscal fornecendo a ambos todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação;
7.2 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência;
7.3 A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
8. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
a. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito a Administração, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, no Termo de Referência e no Contrato;
b. Abrir pasta específica para fiscalização e acompanhamento do contrato com o intuito de facilitar o arquivamento dos documentos exigidos para esse fim;
c. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, juntamente com as certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, em vigor, à unidade competente para posterior pagamento;
d. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
C.
e. Manter sob sua guarda cópias do contrato em vigor, inclusive dos aditivos decorrentes, e do respectivo Termo de Referência;
f. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato;
g. Fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas neste Termo de Referência, devendo comunicar formalmente à empresa o descumprimento das mesmas;
h. Anexar aos autos do processo correspondente, cópias dos documentos escritos que comprovem as comunicações/solicitações de providências;
i. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos, demandas e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso;
j. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços, ordenando à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do serviço, objeto deste processo, executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
k. Acompanhar e aprovar os serviços executados, atestando o recebimento definitivo do objeto contratado;
9. DO GESTOR DO CONTRATO:
a. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias a não solução de continuidade da prestação do serviço;
b. Anotar em livro de ocorrências ou em meio eletrônico que o substitua, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
c. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
d. Comunicar a Administração, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas pela CONTRATADA e passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a terceirizada;
e. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, sempre que as obrigações financeiras não forem liquidadas dentro do prazo estipulado neste Termo de Referência, a fim de que aquela unidade possa planejar a obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar, se for o caso.
10 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 Constitui obrigação da CONTRATADA:
a. Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
b. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
c. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
d. Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por este constituído;
e. Atender prontamente todas as solicitações da Prefeitura Municipal de Conde previstas no Edital, neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;
f. O pagamento ou a liquidação do valor contratado por parte da CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades pelos serviços executados, especialmente aqueles relacionados com a qualidade dos materiais utilizados;
g. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal
C.
de Conde ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/93, especialmente no que se refere a prejuízos causados por erros quantitativos ou financeiros da planilha orçamentária elaborada pela CONTRATADA;
h. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência (art. 71 da Lei nº 9.666/93), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;
i. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
j. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
k. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
l. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela Prefeitura Municipal de Conde, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei;
m. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
n. Declarar expressamente que as planilhas orçamentárias estão em compatibilidade com os quantitativos e os custos constantes das referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI ou do previsto no Art. 2º, da Resolução 114, do CNJ;
o. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no contrato;
p. Apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços, em até 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da ordem de serviços emitida pela Contratante.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Nomear 01(um) Gestor e 01 (um) Fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente previstas neste Termo de Referência;
b. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Termo de Referência, parte integrante do Contrato a ser firmado com a licitante vencedora;
c. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
f. Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência e no Contrato respectivo;
C.
g. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos;
h. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA ao local onde será prestado o serviço, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
i. A efetivação do pagamento será de 30 dias após a entrega da Nota Fiscal.
12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
12.1 As empresas deverão apresentar declaração em papel timbrado, datada (mesma data da abertura) e assinada por seu representante legal, que deverá provar essa condição, através de documentos (cópia autenticada do contrato social ou procuração), atestando a inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, sob pena de responder judicialmente nos termos do art. 299, do Código Penal Brasileiro.
12.2 Declarar a não existência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 1998.
12.3 Os profissionais indicados como responsáveis técnicos, xxxxxxx possuir vínculo empregatício com a empresa proponente, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou do contrato civil de prestação de serviços, ou ainda termo de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedora do certame a fim de comprovar que estes profissionais pertencem ao quadro técnico da empresa, ou são seus diretores ou seus sócios.
12.4 Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
a. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a Prefeitura Municipal de Conde possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;
b. À Prefeitura Municipal de Conde se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo, requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
c. Prova de registro de inscrição no Conselho Regional de Engenharia;
d. CREA da empresa e do profissional indicado como responsável técnico.
12.5 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação da presente licitação, serão consideradas inabilitadas.
13. DA HABILITAÇÃO
C.
13.1 Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2 Regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (relativos à Dívida Ativa da União nos termos da Portaria RFB n.º 1.751 de 03/10/2014) relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União - CND conjunta, Estadual (referentes a Débitos inscritos e não inscritos na Divida Ativa do Estado), e Municipal do domicilio ou da sede da licitante.
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
13.4 Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
c) Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
14.1 Constitui motivo para rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos artigos 77,78 e 79 da Lei n° 8.999/93 e alterações, ficando facultada a
C.
sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 156, da Lei supra referida.
14.2 As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
14.3 O contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, e ainda:
a) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a.1- Falência ou liquidação da CONTRATADA;
a.2- Concordata ou incorporação da CONTATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE;
a.3- Interrupção ou atraso na prestação de serviço, objeto deste contrato;
a.4- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA;
a.5- Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
14.4 O Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, na conformidade do estabelecido na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a prestação de serviços.
15. CONTROLE DA EXECUÇÃO:
15.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Prefeitura Municipal de Conde, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implica em co- responsabilidade da Prefeitura Municipal de Conde ou de seus agentes e prepostos.
15.3. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
C.
16. FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado em até 30 dias contados a partir da data de entrega da nota fiscal e medição devidamente atestada, conforme cronograma físico Financeiro.
16.2. A Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer reserva-se o direito de suspender o pagamento se os fornecimentos e os serviços estiverem em desacordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência, Contrato e Edital.
17. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:
17.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura de emissão da ordem de serviços.
17.2. O prazo estimado para execução dos serviços será conforme Cronograma Físico-financeiro anexo ao Projeto.
18. VISTORIA TÉCNICA
18.1. A visita técnica poderá ser feita antes da licitação e deverá ser agendada com antecedência através do telefone (00) 0 0000-0000, com a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. Para realizar a vistoria, o representante da empresa, interessado em participar da licitação, deverá apresentar documento comprovando estar credenciado pela empresa interessada. Não será admitido um mesmo representante para mais de uma empresa. Caso a visita não ocorra, a licitante deverá apresentar declaração de pleno conhecimento do serviço.
19. GARANTIA
19.1. O licitante vencedor se sujeitará aos prazos de garantia dos serviços, nos termos do artigo 618 do Código Civil.
19.2. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a CONTRATADA será comunicada e deverá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados no recebimento da comunicação, adotar as providencias necessárias ao devido reparo, sem qualquer ônus para a Administração.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. Será eleito foro da comarca da Cidade de Conde, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do futuro Contrato
XXXXXXX XXXXX XXXX
Secretária Municipal de Gestão Administrativa Decreto 094/2023
C.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2023 TOMADA DE PREÇO Nº 003/2023
Memorial Descritivo e Especificações Técnicas
OBRA: Reforma do Estádio Municipal
LOCAL:Estádio Xxxxx Xxxxxxxx – Conde – BA.
C.
MEMORIAL DESCRITIVO
1 – APRESENTAÇÃO
O presente memorial descritivo e especificações técnicas visam estabelecer critérios e normas para a reforma do estádio municipal Maria dos Prazeres, na sede do município de Conde- Bahia.
As especificações reunidas aqui, juntamente com os dados inseridos na planilha e no projeto técnico, são as principais condições a serem observadas para garantia da obra. Somente com o seu fiel cumprimento se garantirá que a reforma seja devidamente executada. A obra será fiscalizada por uma equipe especial destacada para este fim. Conforme exigência do órgão financiador, o Ministério do Esporte, o projetista também deverá fazer parte dessa equipe.
Somente após criteriosa revisão, circunstâncias especiais, comprovação de alguma falha ou de melhoria de eficiência (inclusive com aprovação do engenheiro projetista), é que se poderá alterar parcial ou totalmente, os detalhes do projeto executivo, a planilha ou mesmo o presente memorial descritivo.
O projeto tem como objeto a reforma de suas instalações, dentro das condições propostas limitadas a disponibilidade de recursos. Dele, podemos ressaltar a reforma do campo de futebol, com implantação de sistema de irrigação e drenagem, além da execução do muro de fechamento de toda a área do complexo esportivo. Os demais trabalhos relativos ao campo de futebol como limpeza, nivelamento e grama ficarão sob responsabilidade da prefeitura municipal.
2 –FECHAMENTO DE ÁREA
O fechamento da área do complexo esportivo englobará todos os equipamentos esportivos existentes, situando-se no limite existente. Será constituído por construção de cerca em mourões de concreto com fios de arame misto, na altura de 2,50m por 414,7 metros de comprimento, respeitando os trechos de muros existentes, mais precisamente na face oeste onde situa-se o Fórum Municipal e demais edificações residenciais.
3 - IRRIGAÇÃO
Será implantado sistema de irrigação com mangueiras e aspersores, a partir do poço e do sistema de bombeamento existente.
4 - DRENAGEM
O sistema de drenagem será implantado no sistema de “espinha de peixe”, obedecerá as curvas de nível em grama vegetal em todo o campo.
5 - VESTIÁRIO
Será construída uma edificação em alvenaria de bloco cerâmico, com cobertura em telha cerâmica, para abrigo de unidade de vestiário para atletas e árbitros, com 79 m².
C.
3.3.1 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA
Será feito o isolamento de toda a área onde se executarão os serviços necessários à obra. Este isolamento deverá ser feito através de barreira de forma a impedir a circulação de pessoas na área da obra.
Por se tratar de obra a ser executado no próprio terreno da casa beneficiária, o isolamento é o existente na delimitação do terreno da casa (cercas, muros, ...).
3.3.2. LOCAÇÃO DA OBRA
Para correta locação da obra, feita através de gabaritos, deverão ser observados os eixos das paredes e as cotas de nível, para implantação de cada área definida no projeto arquitetônico.
3.3.3. TRANSPORTE DE CARGA E DESCARGA
As cargas e descargas deverão ser realizadas durante luz do dia e em dia de sol; quando se tratar de carga com descarregamento manual, deverá ser isolada a área onde ocorrerá a mesma, para que assim acidentes envolvendo pessoas externas à obra possam ser evitados.
3.3.4. ESCAVAÇÃO E ATERRO
A abertura de valas e poços para fundação deverá ser executada de acordo com o respectivo projeto e, durante as escavações, sempre que houver risco de desmoronamento deverão ser feitos escoramentos laterais, a fim de evitar possíveis acidentes.
O início às operações de escavação, transporte e espalhamento dos materiais provenientes dos cortes deverá ocorrer somente depois de concluído todo o serviço de locação da obra; a camada espalhada, a compactar, deverá ser umedecida até atingir uma umidade ótima e homogeneizada, para que possa alcançar um grau de compactação ideal.
O aterro será executado conforme cotas especificadas no projeto, provendo para tanto o emprego de material de boa qualidade, e isento de restos orgânicos, será feito em camadas superpostas com no máximo 20 cm de espessura, umedecida e compactada manual ou mecanicamente.
INFRA/SUPRA-ESTRUTURA
Toda a parte estrutural da obra seguirá rigorosamente ao projeto específico de estrutura e às recomendações especificadas nas normas da ABNT.
A estrutura se comporá por cintas de amarração em concreto sobre blocos canaletas, concreto que pode vir pronto ou fabricado mecanicamente na própria obra, sempre dosado racionalmente, e cujos traços serão aqueles especificados no projeto estrutural; quando necessário, serão ensaiados corpos de prova, dentro das prescrições da ABNT.
As formas e o escoramento deverão ser executados na base e no topo da alvenaria, de tal forma que as peças não sofram deformação durante a concretagem, tendo suas juntas perfeitamente vedadas para que se evite vazamento do material.
CONTRAPISO: deverá ser lançado somente depois de perfeitamente nivelado o aterro, já compactado, e depois de colocadas as canalizações que devem passar sob o piso; usar concreto não estrutural, impermeabilizado, espessura 6 cm.
C.
3.3.5. ALVENARIAS E VEDAÇÕES
As alvenarias serão executadas obedecendo fielmente às dimensões, espessuras e alinhamentos indicados no projeto de arquitetura; as amarrações entre as paredes e a estrutura de concreto serão feitas mediante pontas de ferro.
As paredes serão executadas com blocos cerâmicos de 06 furos, da melhor qualidade e perfeito cozimento; as dimensões deverão permitir um perfeito alinhamento, e deverão seguir as espessuras que, indicadas nas plantas, referem-se às paredes após revestidas.
Os blocos deverão ser assentados formando fiadas, perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas; as juntas terão no máximo 1,5 cm de espessura, e o traço a ser utilizado para a argamassa de assentamento é de 1:2:6 (cimento/areia/arenoso).
Os elementos vazados são em cimento ou cerâmica e deverão ser assentados formando fiadas, perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas; as juntas terão no máximo 1,5 cm de espessura, e o traço a ser utilizado para a argamassa de assentamento é de 1:2:6 (cimento/areia/arenoso).
Sobre o vão das esquadrias, deverão ser construídas vergas de concreto armado, devidamente dimensionadas, com um sobrepasse de 10 cm além da largura do vão.
3.3.6 ESQUADRIAS
A porta será de abrir, feita de madeira e já completa com fechadura, dobradiças e pintura com dimensões especificadas em projeto.
3.3.7 COBERTURA
A cobertura será em estrutura de madeira e telha cerâmica.
3.3.8. REVESTIMENTO EM PAREDES E TETOS
Antes de iniciar qualquer serviço de revestimento, deverão ser testadas todas as canalizações ou redes condutoras de fluídos em geral, à pressão recomendada para cada caso; os revestimentos de parede deverão estar perfeitamente desempenados, alinhados e nivelados, com arestas vivas; para um perfeito desempeno, deverão ser fixadas mestras de madeira.
A sequência de execução desse serviço será na seguinte ordem: chapisco (argamassa de cimento e areia no traço 1:3), massa única (argamassa de cimento, arenoso e areia no traço 1:2:6), e emboço.
As paredes internas terão revestimento cerâmico com placas tipo esmaltado extra (PEI-4), em dimensões compatíveis com o ambiente, aplicadas até a altura de 1,80 m.
3.3.9. PISOS
Os pisos internos só serão executados depois de concluídos os revestimentos das paredes e tetos. Todas as bases deverão estar convenientemente inclinadas em direção aos pontos de escoamento de águas. Será um cimentado sobre o contra piso em dois níveis sendo o piso da área de banho rebaixado em 3 centímetros.
Toda a área interna de piso será revestida com piso cerâmico PEI-4.
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3.3.10. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
As instalações hidrossanitárias compreenderão em duas unidades (masc. / fem.):
Conjunto Sanitário: com vaso sanitário, lavatório com dimensões compatíveis para casa popular e lavanderia.
Caixa de passagem: dimensão de 0,60x 0,60m.
Nas instalações sanitárias serão utilizados tubos com diâmetro de 20 mm e 25 mm para água fria e 40 mm, 50 mm e 100 mm para esgoto; com material de primeira qualidade. Os tubos e conexões serão soldáveis em PVC e serão chumbados e embutidos na alvenaria. Todas as conexões deverão ser bem soldadas, exigindo-se perfeita vedação das mesmas. Serão colocados no banheiro acessórios como registros de gaveta e torneiras plásticas.
O abastecimento de água será feito através de rede pública de distribuição, vinda da concessionária local; e que abastecerá o reservatório de 500L situado no conjunto sanitário, e daí até a pia da cozinha e o tanque de lavar.
A coleta de afluentes sanitários será feita por ramais de descarga, daí escoando para fossa séptica (com paredes rebocadas e fundo de concreto) e daí para sumidouros (com paredes em bloco intercalados sem reboco e fundo de brita). A rede da pia seguirá inicialmente para uma caixa de gordura e posteriormente para a fossa séptica.
A caixa de gordura e a caixa de inspeção serão executadas em tijolos maciços de barro ou em alvenaria de bloco cerâmico ou cimento, nas dimensões indicadas no projeto. As paredes internas serão revestidas com massa única. O fundo será em concreto simples traço 1: 3: 4 com revestimento em cimentado e piso cimentado liso. A tampa será em concreto armado traço 1: 2: 4.
3.3.11. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A entrada de energia será em baixa tensão a partir da rede pública, saindo do ponto de fornecimento mais próximo, de onde serão distribuídos os circuitos das instalações para os diversos pontos de consumo. Todas as fiações deverão ser embutidas em eletrodutos de PVC.
A instalação elétrica do sanitário será executada rigorosamente de acordo com o respectivo projeto, com as especificações que se seguem.
Todos os condutores correrão embutidos nas paredes e a tubulação será instalada de modo a não formar cotovelos, aplicando caixas de passagem 4 x 2”.
As alturas das caixas em relação ao piso acabado serão as seguintes: 1-Interruptores a 1,50m do piso pronto.
2-Os pontos de luz dos tetos serão rigorosamente centrados nos respectivos cômodos.
3-O condutor do neutro deverá ser isolado e identificado pela coloração azul claro, deixando 0,80m de ponta do condutor como folga.
4-Todos os detalhes de acordo com desenho em anexo.
3.3.12 PINTURA
Todas as superfícies a serem pintadas deverão estar bem secas, limpas e preparadas para o tipo de pintura que vão receber cada demão de tinta látex acrílica, só poderá ser aplicada quando a procedente estiver perfeitamente seca.
3.3.13. LIMPEZA FINAL
Será feita a raspagem de todo o material utilizado na obra e limpeza do canteiro.
C.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONDIÇÕES GERAIS
Os serviços relacionados a seguir deverão ser considerados nos preços unitários apresentados para execução das diversas etapas do projeto e não serão pagos separadamente:
- Transporte de ida e volta montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos necessários aos serviços de construção.
- Serviços topográficos necessários para a execução da obra.
- Remoção de todas as instalações provisórias, armamento de construção, tubulação e limpeza final do local das obras.
- Consideram-se incluídos nos preços unitários estabelecidos para os diversos itens, todas e quaisquer obras de natureza provisórias não constantes dos itens da planilha.
MURO DE FECHAMENTO
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 Limpeza manual do terreno, incluindo raspagem
Estará permitindo a obtenção de um retrato fiel de todos os acidentes do terreno para facilitar o levantamento topográfico. Deverá ser feita a capinagem de vegetação, roçagem com foice das pequenas árvores. O material excedente deverá ser juntado, removido e queimado em um canto do lote.
Obs.1: Caracterização do subsolo: Deverão ser obtidas informações do subsolo através de sondagem para reconhecimento, e a partir do resultado obtido, caso o solo tenha uma tensão admissível maior ou igual a um, poderá ser utilizada fundação rasa. O executor da obra deverá fazer um projeto executivo específico para fundação.
Obs.2: Caso seja necessária demolição de construção existente nas áreas destinadas à nova construção, as mesmas deverão ser feitas dentro da mais perfeita técnica, tomando os devidos cuidados de forma a se evitar danos a terceiros, e todo o entulho imediatamente removido.
Obs.3: A Prefeitura deverá deixar o terreno limpo e nivelado para ser implantada a obra, retirando todo entulho que existir no terreno.
1.2 Locação da obra
A execução do gabarito da obra, marcando no solo os elementos construtivos da edificação com a máxima exatidão, transferindo para um determinado terreno em escala natural, as medidas de um projeto elaborado em escala reduzida.
Deverão ser conferidos os afastamentos das divisas, os ângulos reais do terreno, assinalado o RN, marcados os pontos característicos através dos aparelhos de precisão, teodolito ou nível de pedreiro, quando as distâncias forem menores que 25mm.
Cuidados preliminares: demolição, remoções, limpeza do terreno, e nivelamento do terreno. Confrontar inicialmente a exata correspondência entre os projetos. Verificar a orientação Norte- Sul. Constatar os ângulos reais do terreno. Determinar e assinalar o RN previsto. Deverá ser construído o gabarito formado por guias de madeira, devidamente niveladas, pregadas a uma altura mínima de 60cm, em caibros, afastados convenientemente do prédio a construir. Em
C.
terrenos com acentuado desnível, essas linhas de guias deverão ser rebaixadas para os 60 cm, cada vez que for atingido o limite máximo de 150 cm de altura, relação ao terreno.
Mediante pregos cravados no topo dessas guias, através de coordenadas, serão marcados, com fios estirados, os alinhamentos. Marcar os cantos ou os eixos dos pilares assinalados com piquete no terreno, por meio de fio de prumo. A marcação dos eixos deverá ser feita com cota acumulada.
1.3 Escavação Manual de valas, em terra, até 2,00 m de profundidade
Escavação com ferramenta manual de valas, em solos de 1ª categoria. Obedecer às dimensões de projeto, com paredes cortadas a prumo e com superfícies planas. As escavações serão convenientemente escoradas e esgotadas, de forma a permitir, sempre, o fácil acesso e perfeito escoamento das águas superficiais, tornando-se todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas e redes públicas. As escavações não devem prejudicar: as cotas de soleiras, acessibilidade de pedestres e veículos, passeios, logradouros públicos.
Demarcar a vala conforme projeto. A Escavação da vala e a retirada do material serão executadas manualmente obedecendo aos critérios de segurança recomendados. O escoramento da escavação será formado por tábuas de 4 a 5 cm de espessura e estroncas de madeira com seções dimensionadas para os esforços que irão suportar. A distância livre entre tábuas dependerá da natureza do terreno. Em solos menos resistentes as tábuas deverão ficar juntas. O número e a disposição das estroncas dependerão da resistência das tábuas utilizadas e da profundidade da escavação.
Valas juntas á divisa devem ser abertas com cautela, para evitar desmoronamentos ou recalques em terrenos (ou construções) vizinhos.
Itens de controle: profundidade, largura, comprimento, prumo das paredes, retificação da superfície plana de fundo, travamento das escoras (quando necessário).
3.3 Lastro em Concreto Magro em fundo de vala
Preparo de concreto e lançamento em vala, formando o lastro.
A base deve estar regularizada e apiloada antes da execução do lastro. A espessura do lastro é de 5,00 cm.
Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Preparar o concreto simples no traço 1:3:5, ou conforme especificações do projeto. Executar o lançamento, utilizando-se baldes ou carrinhos-de-mão. Espalhar o concreto com pás, fazendo a regularização do lastro com régua de madeira.
3.4 Expurgo de material, inclusive carga, transporte e descarga até 1 km
Transporte de material escavado em caminhão carroceria, distância de 1,0 km.
A carroceria do caminhão deve estar limpa e livre de corpos que possam danificar as peças.
O veiculo deve estar devidamente sinalizado, com indicação na carga que leva, e obedecer sempre os limites de velocidade concernente ao tráfego.
O material deve ser empilhado na carroceria do caminhão, executar o transporte até o local da obra.
3.5 Aterro, espalhamento e compactação de material de empréstimo
Execução de aterro compactado em campo, aberto, utilizando equipamento adequado conforme o tipo do aterro. Este serviço compreende o espalhamento, aeração, umedecimento e acabamento do material da área de empréstimo. O aterro deverá ser feito por superposição de camadas de
C.
0,20 a 0,40m de espessura, umedecida, recalcada e apertada. Em seguida, será empregado compactador vibratório de solo, tipo placa, para uma compactação mais eficaz.
3.6 Concreto estrutural
Execução de mistura adequadamente dosada de cimento Portland, agregado miúdo, agregado graúdo e água, podendo conter adições e aditivos, que lhe melhoram ou conferem determinadas propriedades ao concreto.
Para a fabricação do concreto deverão ser atendidas as condições estabelecidas na NBR 12654- Controle tecnológico de materiais componentes do concreto, NBR 12655- Preparo, controle e recebimento de concreto, NBR 8953- Concreto para fins estruturais – classificação por grupo de resistência e NBR 6118- Projeto e de obras de concreto armado.
O equipamento de medição mistura e transporte deverá estar limpo e em perfeito funcionamento, para se obter melhor qualidade do produto.
O estabelecimento do traço do concreto a se adotar, terá como base à resistência característica a compressão, especificada no projeto, dimensões das peças, disposições das armaduras, sistema de transporte, lançamento, adensamento, condições de exposição e de uso, previstos para a estrutura. Junto com o traço estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes informações:
- Resistência característica a compressão que se pretende atender;
- Tipo, classe e marca do cimento;
- Condição de controle;
- Características físicas dos agregados;
- Forma de medição dos materiais;
- Idade de desforma;
- Consumo de cimento por m3;
- Consistência medida através do “slump”;
- Quantidades de cada material que será medido de cada vez;
- Tempo de inicio de pega.
Deverão ser realizados ensaios de consistência do concreto, através do abatimento ou tranco de cone ou tese do “slump”, de acordo com a NBR 7223- Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone, sempre que:
- Iniciar-se a produção do concreto (primeira amassada);
- Reiniciar-se a produção após intervalo de concretagem de duas horas;
- Houve troca de operadores;
- Forem moldados corpos de prova.
A modificação do traço, para ajuste da consistência, só poderá ser feita por técnico qualificado para tal. Para controle da resistência, ser moldados corpos de prova com o concreto recém- produzido, de acordo com o que prevê a NBR 12655-Preparo, controle e recebimento de concreto e NBR 5738- Moldagem e cura dos corpos-de-prova de concreto cilíndrico ou prismáticos. O concreto produzido deverá ser utilizado antes do início de pega. Na falta de conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um tempo máximo de 1h 30min, desde que haja constante homogeneização, podendo esse tempo ser modificado pela ação de aditivos. O estudo de dosagem em laboratório deve ser realizado com os mesmos materiais e em condições semelhantes aquela da obra. O cálculo da dosagem do concreto deve ser refeito cada vez que for prevista uma mudança de marca, tipo ou classe do cimento, assim com, na procedência e qualidade dos agregados e demais materiais.
Preparar o concreto através de betoneiras, atentando-se para a seguinte ordem de colocação dos materiais, em função do tipo de equipamento:
a) betoneira de eixo inclinado sem carregador:
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- Cerca de 90% da água com aditivo, se houver, diretamente na betoneira;
- Todo o agregado graúdo;
- Cimento;
- Adição se houver;
- Agregado miúdo;
- Água restante.
b) betoneira de eixo inclinado com carregador:
- Cerca de 90% da água com aditivo, se houver diretamente na betoneira;
- 50% do agregado miúdo total;
- Agregado miúdo total;
- Cimento;
- Adição se houver;
- Restante do agregado graúdo;
- Restante de água.
c) betoneira de eixo horizontal:
- O carregamento deve ser feito igual ao recomendado para betoneira de eixo inclinado com carregador, item b. O tempo de mistura é variável de acordo com o tipo e o diâmetro do misturador, podendo-se adotar o tempo em segundos, obtido por t= KD >(1/2), sendo k=90 e
120 para betoneiras de eixo horizontal e inclinado respectivamente, e D o diâmetro da betoneira, em metro.
É importante que o concreto seja misturado até perfeita homogeneização não devendo, na prática, o tempo de mistura ser inferior a 2 minutos, para a betoneira de eixo inclinado de uso comum.
3.7 Lançamento e aplicação de concreto em fundação
O concreto deverá ser lançado logo após o amassamento, não sendo permitido, entre o fim deste e o do lançamento, intervalo superior à uma hora. Se for utilizada agitação mecânica, esse prazo poderá ser contado a partir do fim da agitação. Caso sejam utilizados retardadores de pega, o prazo poderá ser aumentado de acordo com a característica do aditivo.
Para o lançamento que tenham de ser feitos a seco, em recintos sujeitos a penetração de água, deverão ser às precauções necessárias para que não haja água no local em que o concreto será lançado, nem possa o concreto fresco vir a ser por ela lavado.
Deverão ser tomados cuidados especiais quando o lançamento do concreto se der em ambientes com temperatura inferior a 10º C ou superior a 40º C. Deverão ser tomadas precauções para manter a homogeneidade do concreto. A altura de queda livre não poderá ultrapassar 2m.
Lançar o concreto imediatamente após o amassamento, não podendo ser utilizado o concreto depois de iniciada a pega. O concreto amassado deverá ser lançado sem interrupção de trabalho, o mais perto possível de sua posição final, evitando-se incrustação de argamassa nas paredes das formas.
3.8 Forma plana de chapa compensada plastificada 10,00mm, utilização Duas vezes
Execução de forma de chapas de madeira compensada, tipo plastificada, para estruturas de concreto armado. A retirada da formas deverá obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos estipulados na NBR 6118- Projeto e execução de obras de concreto armado. As chapas deverão ser retiradas de modo a permitir relativa facilidade de manejo dos elementos e, principalmente, sem choques. Para isso o escoamento das formas deverá apoiar-se sobre cunhas, caixas de areia ou outros elementos apropriados. Após a colocação da forma e verificação de todos os
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componentes do sistema, deverá ser feita uma pintura de proteção com desmoldante para facilitar a remoção das mesmas sem danificar as superfícies de concreto. A precisão de colocação das formas será de, mais ou menos, 5mm.
As formas deverão ser cortadas seguindo rigidamente o projeto estrutural e de formas. Pintar as formas com desmoldante, antes da concretagem, para evitar a aderência do concreto a forma e facilitar a desforma. A posição das formas (prumo e nível) deverá ser permanentemente verificada, especialmente durante o processo de lançamento do concreto. Quando necessário, a correção deverá ser imediatamente efetuada, empregando-se cunhas, escoras e outros dispositivos apropriados. Para a reutilização das chapas
3.9 Armadura CA-50/CA-60 para estrutura
Confecção das armaduras e colocação nas formas. O ferreiro deverá cortar todos os ferros de um mesmo diâmetro, antes de iniciar o trabalho com ferros de outro diâmetro. Deverá ser preparado um plano de corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos ferros e reduzindo-se as perdas. A dobragem e o corte das armaduras devem ser feitos sobre bancadas estáveis, em superfícies resistentes e afastadas dos trabalhadores.
Os ferros deverão ser estendidos, estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e dobrados a frio, conforme desenho do projeto estrutural. A armação será executada sobre as próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se afastadores adequados. No caso de pilares será executada previamente. A fixação entre as barras será feita utilizando-se arame recozido nº 18. Os ferros deverão ser bem amarrados, mantendo-se os espaçamentos e as posições previstas no projeto estrutural.
3.10 Alvenaria de blocos de concreto
Assentamento de bloco de concreto. A Alvenaria deverá ser executada conforme as recomendações das seguintes normas da ABNT:NBR 6.136 -requisitos para a produção e aceitação de blocos vazados de concreto simples, destinados à execução de alvenaria com ou sem função estrutural, e NBR 16.868-2 -requisitos para execução e controle de obras de alvenaria estrutural. Caso as dimensões dos blocos sofram pequena alteração de sua espessura, as modificações nas plantas serão feitas pela Contratada, sujeitas à aprovação da fiscalização, não implicando, porém, qualquer alteração no valor do contrato. Para o levante da alvenaria a argamassa deverá ser plástica e ter consistência para suportar o peso dos tijolos e mantê-los alinhado por ocasião do assentamento. O traço deverá ser determinado em função das características dos materiais locais. Como dosagem inicial, recomenda-se a proporção 1:2:8 em volume, sendo uma parte de cimento, duas partes de cal e oito partes de areia média ou grossa. O traço deverá ser ajustado, experimentalmente, observando-se a característica da argamassa quanto à trabalhabilidade. Adições poderão ser utilizadas, desde que tenham compatibilidade com aglomerantes empregados na fabricação da argamassa e com o bloco. Para o seu uso deverá se fazer ensaios prévios e, caso se aplique, segue as recomendações do fabricante. No caso de assentamento dos blocos com juntas a prumo, será obrigatório o uso de armaduras longitudinais, situadas na argamassa de assentamento, distanciadas cerca de 60 mm na altura. Para garantir a amarração dos blocos, as juntas verticais não deverão coincidir entre fiadas contínuas e, no caso de alvenaria aparente estas juntas poderão ser frisadas.
Iniciar o serviço preferencialmente pelos cantos, assentados os blocos sobre uma camada de argamassa de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2: 8, previamente estendida, alinhados pelo seu comprimento. A largura do bloco corresponderá a espessura da alvenaria. Utilizar o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria. Esticar uma linha que servirá de guia,
C.
entre dois cantos ou extremos já levantados, garantindo-se o prumo e horizontalidade da fiada. Manter a espessura das juntas (12mm) entre os blocos, completamente cheios.
4.0 SERVIÇOS FINAIS
4.1 Limpeza geral da área construída
Incluindo remoção de entulho, lavagem polimento e remoção de detritos. O serviço de limpeza geral será considerado concluído quando não houver mais sujeira e todas as superfícies estiverem polidas. Deverão ser evitados danos nos vidros, móveis, luminárias, equipamentos, revestimentos e pintura. Haverá remover todo o entulho, detritos e equipamentos, ferramentas e demais objetos. A lavagem será feita com água e detergente as superfícies laváveis. Serão dados polimentos com cera e polidores nos pisos, balcões, equipamentos, luminárias, lâmpadas, metais, ferragens e vidros.
O serviço de limpeza será aceito a partir dos itens de controle: ausência de sujeira, pó, riscos, colas, salpicos de tinta e grau de polimento satisfatório ao cliente.
IRRIGAÇÃO
1.0 Escavação
Escavação com ferramenta manual de valas, em solos de 1ª categoria. Obedecer às dimensões de projeto, com paredes cortadas a prumo e com superfícies planas. As escavações serão convenientemente escoradas e esgotadas, de forma a permitir, sempre, o fácil acesso a perfeita implantação da tubulação de irrigação.
Demarcar a vala conforme projeto. A Escavação da vala e a retirada do material serão executadas manualmente obedecendo aos critérios de segurança recomendados.
Itens de controle: profundidade, largura, comprimento, prumo das paredes, retificação da superfície plana de fundo.
2.0 Tubulação de irrigação
A tubulação de irrigação será composta de tubo de pvc soldável dn=32mm, com propriedades para uso de água tratada, instalados a 10 cm de profundidade.
A alimentação de água para o sistema de irrigação vem de poço artesiano existente no local.
3.0 Aspersores
O sistema de irrigação é composto por distribuição, através de tubulação pvc soldável 32mm e aspersores a serem distribuídos sobre o campo no momento do processo, sendo esse sistema composto de 96 unidades.
DRENAGEM
1.0 Escavação
Escavação com ferramenta manual de valas, em solos de 1ª categoria. Obedecer às dimensões de projeto, com paredes cortadas a prumo e com superfícies planas. As escavações serão
C.
convenientemente escoradas e esgotadas, de forma a permitir, sempre, o fácil acesso a perfeita implantação da tubulação de drenagem.
Demarcar a vala conforme projeto. A Escavação da vala e a retirada do material serão executadas manualmente obedecendo aos critérios de segurança recomendados.
Itens de controle: profundidade, largura, comprimento, prumo das paredes, retificação da superfície plana de fundo.
2.0 Tubulação de drenagem
A tubulação de irrigação será composta de tubo de pvc flexível, corrugado, dn=110 mm, envolvido em manta geotêxtil, respeitando declividade em função de topografia existente, de modo a permitir fluxo de água direcionada às caixas de passagem para posterior encaminhamento ao sumidouro projetado, com capacidade para 30 m³.
Xxxxxx Xxxx Xxxx Responsável técnico
C.
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTARIA
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA BDI
MEMORIAL DE CALCULO
PLANTAS
Os anexos citados estão disponíveis para consulta em arquivo separado deste Edital. Pode ser feita a aquisição no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conde-BA, mediante entrega de mídia compatível para gravação ou através de solicitação no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
C.
ANEXO III
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
Os anexos citados estão disponíveis para consulta em arquivo separado deste Edital. Pode ser feita a aquisição no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conde-BA, mediante entrega de mídia compatível para gravação ou através de solicitação no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
C.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2023 TOMADA DE PREÇOS No003/2023
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 000/2023
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO II DO EDITAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE E A EMPRESAXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, SEGUNDO AS CLAUSULAS ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na situado na Pç. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx, inscrita no CNPJ sob Nº. 14.126.692/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Conde, BA, a Sr. XXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXX, RG XXXXXXXX SSP BA, a seguir denominada
simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob
N°--------------------------------, com sede na -----------------------, representada pelo seu sócio, o Sr. =---
, inscrito no CPF
e RG
SSP/ ,
residente na , a seguir denominada simplesmente CONTRATADA,
firmam neste ato, o presente contrato, na forma do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2023 E TOMADA DE PREÇO Nº 003/2023 e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto deste contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO ESTADIO MUNICIPAL DE
CONDE/BA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, projeto básico / memoriais descritivos, parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente contrato é empreitada por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital da Tomada de Preços n° 003/2023 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
A prestação dos serviços, objeto deste Contrato, envolve a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos constantes das planilhas demonstrativas que acompanha o Projeto Básico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá executar as obras e os serviços de engenharia de acordo com as especificações técnicas que acompanham o Projeto Básico.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A execução dos serviços em desconformidade com as especificações
C.
técnicas, caso não seja possível a devida correção, acarretará a devolução por parte da
CONTRATADA do quantum que lhe foi pago, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá executar Projeto Executivo constando de Levantamento Topográfico, Nota Técnica e Planta de Revestimento Primário, que deverá ser aprovado pela Comissão de Fiscalização
CLÁUSULA QUARTA – DAS NORMAS TÉCNICAS E JURÍDICAS A SEREM OBEDECIDAS
A execução das obras e serviços de engenharia deverá obedecer, criteriosamente, as especificações técnicas que acompanham o Projeto Básico, além de ter que obedecer, obrigatoriamente, os ditames da 8.666/93, com as suas devidas alterações subsequentes e normas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes se obrigam ao fiel cumprimento do Objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – Atender de imediato às solicitações da Prefeitura quanto à substituição de mão-de-obra, entendida como inadequada, pela Comissão de Fiscalização, para prestação dos serviços;
II – Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Prefeitura, inclusive quanto ao cumprimento das normas estabelecidas no Edital de Tomada de Preços nº 003/2023, que deverão ser obedecidas para a execução dos serviços;
III – Disponibilizar os equipamentos necessários à execução dos trabalhos, nos termos estabelecidos no Edital da Tomada de Preços nº 003/2023;
IV – Permitir a fiscalização da Prefeitura, a inspeção nos locais de trabalho em qualquer dia e hora, prestando apoio à Comissão de Fiscalização, fornecendo todos os esclarecimentos solicitados sobre a execução dos serviços;
V – Manter na área de atuação, enquanto perdurarem os serviços, um técnico habilitado em obras e serviços de engenharia, que deverá fornecer à Fiscalização todas informações sobre a execução dos serviços;
VI - Manter constantemente na área dos serviços, um Diário de Obras, no qual a fiscalização e/ou encarregado anotará toda e qualquer alteração ou ocorrência;
VII - Manter no campo o pessoal dimensionado na proposta, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como o equipamento previsto;
VIII – É obrigatório o visto em todas as folhas do Diário de Obras, referentes aos serviços verificados pela Comissão de Fiscalização;
IX – Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus responsáveis, por frentes de serviços;
C.
X – Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos serviços executados;
XI – Registrar o Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região dos serviços e apresentar a Prefeitura a cópia da ART respectiva;
XII – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação;
XIII – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços (Art. 69 da Lei nº 8.666/93).
XIV – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato (§ 1º, Inciso I, Artigo 65, da Lei nº 8.666/93).
XV – Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores da CONTRATANTE e dos órgãos de controle-“Caput” do art. 43 da Portaria Interministerial 424/2016.
XVI – Responsabilizar-se pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos, promovendo as readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado – inciso XV do art. 7º da Portaria Interministerial 424/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem obrigações do Município:
I – Fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio da Comissão de Fiscalização, constituída por servidores do Município através de Ordem de Serviço.
II – Solicitar a substituição de pessoal e de equipamento técnico, empenhados na execução dos trabalhos, quando a seu juízo, julgá-lo sem condições operacionais.
III – Efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis de efetivo expediente, contados da data de apresentação dos documentos de cobrança, de acordo com o cronograma físico-financeiro, devidamente atestados pela Comissão de Fiscalização da Prefeitura.
IV – Promover a retenção dos tributos federais e demais contribuições nos termos estabelecidos na Lei nº 9.430/96 e demais legislações vigentes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução das obras e serviços objeto deste Contrato, será de no máximo 05 (cinco) meses, contados a partir da autorização para início de serviço.
C.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo máximo para início dos serviços será de 10 (dez) dias corridos a partir da autorização para início de serviço emitida pela Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
O valor global deste instrumento é de R$ xxxxxx (xxxxxx), constante da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
8.1 Haverá retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os valores pagos, conforme regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 35, de 15 de Fevereiro de 2023.
8.2 Não estarão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
8.3 Optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) caso venham ser desenquadradas, sofreram a retenção na fonte com a alíquota aplicada para o objeto do contrato, conforme ANEXO ÚNICO, do Decreto Municipal nº. 35, de 15 de Fevereiro de 2023.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa prevista na Cláusula anterior correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
ORGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECTUEL
UNIDADE: 0601 – COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
AÇÃO: 1056-MELHORIAS E EXPANSÃO DE CAMPO DE FUTEBOL
ELEMENTO: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 27063110–TRANSFERENCIA ESPECIAL DA UNIÃO
ORGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECTUEL
UNIDADE: 0601 – COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
AÇÃO: 1056-MELHORIAS E EXPANSÃO DE CAMPO DE FUTEBOL
ELEMENTO: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 17063110–TRANSFERENCIA ESPECIAL DA UNIÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
A licitante vencedora será notificada a comparecer para a assinatura do Contrato, devendo para isso apresentar na tesouraria da Prefeitura Municipal de Conde, a título da Garantia de Execução, o recolhimento da importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, utilizando quaisquer das seguintes modalidades;
C.
I- caução em dinheiro ou título da dívida pública;
II- seguro garantia;
III- fiança bancária
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia objeto destina-se ao cumprimento das normas do presente Edital, a boa e fiel execução do Contrato e a pagamento de eventuais multas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada será devolvida à Contratada após o recebimento definitivo dos serviços, desde que não haja imposição de multas contratuais, ou no caso de rescisão negociada do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO- A devolução da garantia apresentada dar-se-á mediante solicitação da Contratada, através de requerimento expedido por seu representante a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses, devendo ser prorrogada sempre que houver termo aditivo de prazo e/ou reforçada no caso de acréscimo financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos itens 13.1.1 e 13.1.2 deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
C.
13.1.1 Advertência sempre que o licitante ou contratado não informar alterações em seus dados cadastrais.
13.1.2 Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) aodia,atéotrigésimodiadeatraso, sobre ovalorda parte doserviçonão realizado,mediante conclusão de avaliação processualrealizada peloprepostoda CONTRATANTE,com direitoaampladefesa.
b) 0,40% (quarenta décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, considerando os aspectos relevados no item I.
13.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por prazo não excedente a 02 (dois) anos, nas seguintes situações:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução de contrato.
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
c.1) elevando arbitrariamente os preços;
c.2) prestar serviço utilizando equipamentos e/ou materiais, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado e/ou roubado;
c.3) prestando serviços divergente das condições contratadas;
c.4) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
13.1.4.1 A multa será formalizada por simples Apostilamento contratual, na forma do art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei 8.666/93, observada a seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor da garantia depositada no respectivo contrato.
b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas a CONTRATADA.
C.
c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
13.1.4.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.
a) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
b) O atraso, para efeito de calculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
c) Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: c-1) o atraso não inferior a 05 (cinco) dias;
c-2) a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de
cobrança.
d) Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
e) Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
f) As sanções previstas no nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I desta Cláusula, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 03 (três) dias da abertura de vistas.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do objeto contratado será acompanhada pelo Secretário de Obras e Serviços Urbanos, aqui designado pela autoridade competente e denominado FISCAL DO CONTRATO, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento do contrato e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente ao objeto executado;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Conde do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
C.
Conde (BA), xxxxx de xxxxxx de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: RG: NOME: RG:
C.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2023 TOMADA DE PREÇOS No003/2023
ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA PREGOEIRO MUNICIPAL
Número 003/2023
Modalidade de Licitação
TOMADA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE | |||
Nome Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: | Cidade: | ||
Estado: | CEP: | Telefone: | |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO ESTADIO MUNICIPAL DE CONDE/BA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. |
Apresentamos e submetemos a X.Xx. proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na preparação, conforme segue:
Para proposta dos valores abaixo ofertados foram considerados o somatório dos custos e quantitativos perfazendo a seguinte quantidade e montante:
Os anexos citados estão disponíveis para consulta em arquivo separado deste Edital. Pode ser feita a aquisição no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conde-BA, mediante entrega de mídia compatível para gravação ou através de solicitação no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
VALOR POR EXTENSO:
Conde (BA), de de 2023.
RAZÃO SOCIAL,
CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
C.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2023 TOMADA DE PREÇOS No003/2023
ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA
Outorgante: (COLOCAR TODOS OS DADOS POSSIVEIS EXEMP: RG, CPF,(ORGÃO EXPEDIDOR) ENDEREÇO, PROFISSÃO E ETC....), DE ACORDO COM O ARTIGO 654 DO CODIGO CIVIL DE 2002.
Outorgado: (COLOCAR TODOS OS DADOS POSSIVEIS EXEMP: RG, CPF,(ORGÃO EXPEDIDOR) ENDEREÇO, PROFISSÃO E ETC....), DE ACORDO COM O ARTIGO 654 DO CODIGO CIVIL DE 2002.
Poderes: Pelo presente instrumento particular de mandato, e na melhor forma de direito, o Outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador o Outorgado, com o fim especial de representar seus interesses na Tomada de Preços nº 003/2023, a ser realizado em XXX de XXXXX de 2023, no Município de Conde, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO ESTADIO MUNICIPAL DE CONDE/BA, CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA, promovendo quaisquer medidas necessárias, tais como, apresentar documentos, credenciar-se, habilitar-se, recorrer, e finalmente, praticar todos os atos que mister se façam, por mais especiais que sejam, ao amplo e integral desempenho deste mandato.
Sendo assim, dando tudo por bom, certo, justo, firme e valioso, assina a presente. Local e data
Sócio/Equipe de apoio da Diretoria
C.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2023 TOMADA DE PREÇOS No003/2023
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA
Número 003/2023
Modalidade de Licitação
TOMADA DE PREÇOS
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( X ) nem menor de 16 anos.
( X) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
C.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2023 TOMADA DE PREÇOS No003/2023
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA
Número 003/2023
Modalidade de Licitação
TOMADA DE PREÇOS
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
C.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2023 TOMADA DE PREÇOS No003/2023
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA
Número 003/2023
Modalidade de Licitação
TOMADA DE PREÇOS
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa
.........................................................(razão social/CNPJ) não
está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
C.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2023 TOMADA DE PREÇOS No003/2023
ANEXO X
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa
.........................................................(razão social/CNPJ) , visitou
a área da obra e tomamos conhecimento das condições dos serviços, através de nosso responsável técnico.
de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO CREA No.
C.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2023 TOMADA DE PREÇOS No003/2023
ANEXO XI
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E GARANTIA
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa
.........................................................(razão social/CNPJ) ....................................,, caso
seja vencedora, recolheremos em favor do Município de Conde - BA, a garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, seguro garantia ou fiança bancária, a ser definida pela licitante, a qual será liberada ou restituída após emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços (art. 56 da Lei n° 8.666/93).
de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA