EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2020 - PRÊMIO DE OBRA LITERÁRIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180/2020
EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2020 - PRÊMIO DE OBRA LITERÁRIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180/2020
O MUNICÍPIO DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 287/2019, com a devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal, torna público o concurso para Premiação de Obra Literária, nos termos e condições estabelecidos neste Edital, que se regerá pela Lei Aldir Blanc - Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 , art. 2º, inciso III, Decreto Federal Regulamentador nº 10.464 de agosto de 2020 além da Lei Federal n.º 8.666/93, que rege as licitações e contratos administrativos, e na forma deste Edital.
1. OBJETO
O objeto do presente edital é a seleção de texto para a publicação de obra literária histórica do Município de autor(a) Renascenseano(a) ou radicados na cidade de Renascença, viabilizando o acesso dos agentes culturais pessoas físicas e fomentando, desta forma, o setor da cultura, nos termos da Lei Aldir Blanc.
2. DO VALOR
Será premiado um texto de obra literária histórica do Município de Renascença, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com recursos provenientes da Lei Federal 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc.
3. DAS FASES DO CONCURSO
O presente concurso público é constituído das seguintes fases:
3.1. Inscrição das propostas;
3.2. Análise documental e de habilitação, esta última de caráter eliminatório;
3.3. Recursal;
3.4. Análise de mérito, de caráter eliminatório e classificatório (Julgamento);
3.5. Recursal;
3.6. Divulgação do resultado final;
3.7. Contratação;
3.8. Pagamento da proposta.
4. DA INSCRIÇÃO DA PROPOSTA
4.1. O edital é voltado aos Agentes Culturais Renascenseanos(as), pessoa física, conforme disposto no art. 4º da Lei 14.017/2020.
4.1.1. O recebimento das propostas, dar-se-á até às 17:00 horas do dia 14 de dezembro de 2020, no Departamento de Licitações da Prefeitura, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 901, centro, na cidade de Renascença – PR.
4.1.2. O edital em inteiro teor e de seus anexos, poderá ser obtido gratuitamente através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Poderão se inscrever neste concurso público pessoas físicas com experiência na área, comprovada mediante currículo, domiciliadas na cidade de Renascença há pelo menos 02 (dois) anos, que estejam cadastradas no Cadastro de Cultura do Município de Renascença, com inscrição homologada.
4.2.1 Não poderão participar do presente processo de seleção:
a) menores de 18 anos (Lei 9.784/1999, art. 10);
b) Xxxxxxx que possuam vínculo ativo com o serviço público, em quaisquer esferas de governo;
c) Cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, em linha reta e colateral de membros da Comissão de Licitações, de gestores da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, de agentes políticos do Município e de membros do Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc;
d) Pessoa Jurídica.
4.3. Só serão aceitas inscrições realizadas pelo(a) autor(a) da obra;
4.3.1. Caso haja mais de um(a) autor(a) da obra, a documentação da inscrição deverá ser composta da autorização de todos;
4.3.2. Em caso de co-autoria, apenas um dos autores poderá inscrever a obra no presente Edital. No momento da inscrição o proponente deverá apresentar a Declaração de coautoria (Xxxxx XX) para co-autor(a) devidamente preenchida e assinada por todos os co-autores, sinalizando ciência da participação no prêmio.
4.4. No momento de inscrição, o participante deverá protocolar no Departamento de Licitações, a seguinte documentação:
a) Cópia do documento de identificação e CPF;
b) Declaração de Atendimento de Requisitos do Edital - Anexo II;
c) Comprovar residência no município apresentando um comprovante de residência em Renascença com data anterior a dois anos e um atual, com menos de 90 dias do ato da inscrição no edital, ou Declaração de Endereço com reconhecimento de firma (Anexo III);
d) Currículo do participante;
e) Texto integral da obra;
f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal;
g) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual;
h) Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
4.5. O proponente deverá entregar o texto a que se refere o item “e”, seguindo as especificações da ABNT para formatação de texto: folha em tamanho A4; margens superior e esquerda com 3 cm e margens inferior e direita com 2 cm; fonte em Arial ou Times New Roman, tamanho 12, em cor preta; espaçamento de 1,5 no texto e 1,0 para citações com mais de três linhas; alinhamento justificado.
4.6. O(a) inscrito(a) se responsabiliza que a OBRA é de sua criação original e ou propriedade (de acordo com autorizações de inscrição e direitos autorais anexadas da totalidade dos coautores), assumindo em consequência toda e qualquer responsabilidade material e ou moral, em face de qualquer impugnação por terceiros, declarando, ainda, que não há qualquer restrição ou embaraço à respectiva publicação da mesma.
4.7. Caso a obra seja composta de mais de um (a) autor (a), essa responsabilização se estenderá a todos os coautores.
4.8. O(a) inscrito(a) se responsabiliza sob as penas da Lei, que o conteúdo da OBRA não fere ou é incompatível com a legislação brasileira vigente sob qualquer aspecto para fins de sua divulgação e publicação.
5. DOS REQUISITOS DA OBRA LITERÁRIA
5.1. A obra literária deverá:
a) versar sobre a história do Município, desde a sua fundação;
b) Tratar, obrigatoriamente, dos seguintes temas: Origem do Município; Religião; Cultura; Educação; Usos e Costumes.
c) Possuir entre 150 a 250 páginas;
d) Ser escrita na língua portuguesa.
5.2. É obrigatório ao vencedor destinar 50 exemplares para o acervo da Biblioteca Municipal, Escolas e/ou outras entidades indicadas pela Secretaria de Educação Cultura e Esporte, os quais deverão ser confeccionados às expensas do premiado, com as seguintes especificações: Capa - papel Supremo 250 gramas; Páginas internas - papel Sulfite 75 gramas, formato 14X21.
5.2.1 Os exemplares destinados ao Município deverão indicar que a obra foi produzida com recursos provenientes da Lei Aldir Blanc.
5.3. Não serão aceitos obras de publicação de trabalhos acadêmicos.
5.4. Não serão aceitas obras voltadas exclusivamente para a comunidade escolar/acadêmica ou desenvolvidos exclusivamente em ambiente escolar/acadêmico.
5.5. É vedado o patrocínio, bem como a divulgação de terceiros nos projetos inscritos para este edital de premiação.
5.6. O prêmio não poderá ser destinado a cobrir despesas de obras que já apresentem fontes de financiamento.
5.7 As obras que não atendam aos requisitos do item “5” serão desclassificadas de plano.
6. ANÁLISE DOCUMENTAL E DE HABILITAÇÃO
6.1. A Comissão Julgadora irá verificar, por meio do cumprimento das disposições relativas aos documentos apresentados.
6.2. Será considerado habilitado o candidato que cumprir as exigência de habilitação do presente Edital.
6.3. Os participantes inabilitados poderão interpor recurso, com devida justificativa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação do resultado Análise Documental e de Habilitação.
6.4. O resultado dos recursos será informado aos recorrentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, por meio de divulgação na página eletrônica do Município.
7. ANÁLISE DE MÉRITO
7.1. A Comissão Julgadora irá avaliar, à luz dos critérios estabelecidos no Item 8 deste Edital, as propostas dos participantes, apresentados nos termos do Item 5 deste Edital.
7.2. Serão desclassificadas obras que evidenciem a intenção de promover a difusão de ideologias políticas, religiosas, filosóficas, que contenham referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, políticos, étnicos ou culturais ou que façam referências a marcas ou produtos comerciais.
7.3. O resultado preliminar será publicado, por extrato no Diário Oficial do Município, e por meio de divulgação de lista com os participantes classificados, em ordem decrescente de médias, no site do Município.
7.4. Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil, após a data de publicação do resultado da Análise de Mérito.
7.5. Após a avaliação dos recursos, o resultado final, com a lista dos premiados, será homologado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial.
7.6. Os recursos contra a inabilitação e os relativos ao mérito serão julgados pela Comissão Julgadora.
08. DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E DEFINIÇÃO DO PREMIADO
CRITÉRIO | DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS | |||||
Impactos artístico culturais e/ou sociais | Ausent e | Pouco | Suficient e | Bom | Muito bom | Total máximo de pontos |
1. Qualidade Literária | 0 | 10 | 20 | 30 | 40 | 100 |
2- Originalidade | 0 | 10 | 20 | 30 | 40 | |
3 – Contribuição à Cultura | 0 | 10 | 20 | 30 | 40 |
8.1.A Comissão Julgadora irá avaliar os proponentes inscritos e emitir pareceres baseada nos critérios acima, demonstrados por meio de registro, conforme descrito no item.
8.2. Será declarada vencedora a proposta que atinja a maior pontuação final, devendo apresentar pontuação “suficiente” em todos os itens.
8.3. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão nos critérios dos itens acima, sendo descartadas a maior e a menor, resultando na média da soma das 03 (três) notas intermediárias.
8.4. As propostas serão classificados por ordem de pontuação decrescente, de acordo com a nota final.
8.5. Em caso de empate, o desempate será realizado mediante comparação, em escala crescente de prioridade, considerando os critérios descritos na tabela do item 8.
8.6. Se persistir o empate, será realizado sorteio, conforme a previsão da Lei de Licitações.
9. DA COMISSÃO JULGADORA
9.1. A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes professores, indicados pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, para avaliação, pontuação e emissão de parecer em relação ao mérito dos proponentes inscritos, com base no disposto no presente edital:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
10. DOCUMENTOS DE CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO
10.1. A contratação, para pagamento referente ao prêmio, será formalizada por nota de empenho, sendo que para tanto, o proponente premiado deverá enviar, através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da divulgação do resultado final da Análise de Mérito, os seguintes documentos:
a) Cópia de documento contendo o número do PIS/PASEP - pessoa física;
b) Comprovante de conta corrente, contendo nome do participante, CPF, número da agência e da conta com dígito verificador.
10.2. Para contratação do inscrito selecionado ao prêmio, será utilizado o instrumento de contrato (Anexo V).
10.3. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do contrato, observados os prazos estabelecidos na Lei Adir Blanc.
10.4 Em caso de desistência de proposta selecionado antes da assinatura do contrato (Anexo V), o Município poderá convocar o próximo classificado, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificação.
11. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento do prêmio correrão pela Dotação Orçamentária:
1031 AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL
0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.03 DEPARTAMENTO DE CULTURA
1312200242.085 Ações Emergenciais dest. ao Setor Cultural – Lei Fed. nº 14.017/2020 3.3.90.31.01.00 Premiações Culturais
Desdobre: 15449
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Fica reservado ao Município o direito, em qualquer etapa, de revogar, anular ou suspender, parcial ou totalmente, definitiva ou temporariamente, em despacho
circunstanciado da Autoridade Competente e no exclusivo interesse da Entidade, o presente edital sem que caibam aos interessados quaisquer direitos.
12.2 É de responsabilidade exclusiva do inscrito a regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais dos materiais apresentados no momento da inscrição.
12.3 Caso haja mais de um(a) autor(a) da obra, a documentação da inscrição deverá ser composta da autorização de todos, ou ao menos da maioria dos co-autores da obra objeto de inscrição.
12.4 Serão desclassificadas obras que firam os princípios republicanos e os direitos fundamentais.
12.5 O Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até dois dias úteis da data final fixada. Eventual impugnação ao presente edital deverá ser dirigida ao Departamento de Licitações do Município de Renascença.
12.6. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, ficando eleito o foro da Comarca de Marmeleiro - PR para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
12.7. Demais informações referentes ao edital poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13. DOS ANEXOS DO EDITAL
13.1. Integram o presente Edital os Anexos a seguir: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Declaração de Atendimento de Requisitos do Edital Anexo III - Declaração de Residência
Anexo IV - Declaração de co-autoria para pessoa física Anexo V - Minuta de Contrato
Renascença, 30 de outubro de 2020.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2020 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – Especificação do Objeto
O objeto do presente termo é a seleção de texto para publicação de obra literária histórica do Município de Renascença, viabilizando o acesso dos agentes culturais pessoas físicas do município e fomentando o setor cultural, nos termos da Lei Aldir Blanc.
2 – Justificativa
A proposição de licitação na modalidade concurso constituindo premiação para a elaboração de texto para publicação de obra literária histórica do município decorre da necessidade das ações emergenciais na área cultural impulsionadas pela Lei 14.017/2020 - Lei Xxxxx Xxxxx como mitigação as medidas preventivas, de isolamento social e de enfrentamento da pandemia da COVID-19 tomadas pelo poder público que resultaram na interrupção/suspensão das atividades culturais, entre outras.
As ações de fomento propostas no município tem por objetivo o incentivo de atividade intelectual, artística, cultural, contribuindo para a geração de renda e oportunizando a classe artística o acesso a premiação proposta.
Por fim, corroborar para a efetiva aplicação dos recursos advindo da Lei Aldir Blanc para o município de Renascença, justificando-se como ação emergencial ao setor durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia e como objetivo o fomento ao setor cultural, observada a prática cultural do município, seus agentes e espaços culturais na atualidade, alinhado as políticas públicas culturais praticadas na região.
3 – Premiação
Será premiado um texto de obra literária histórica do Município de Renascença, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc.
4 – Das Inscrições
O edital é voltado aos Agentes Culturais Renascenseanos(as), pessoa física, conforme disposto no art. 4º da Lei 14.017/2020.
Poderão se inscrever neste concurso público pessoas físicas com experiência na área, comprovada mediante currículo, domiciliadas na cidade de Renascença há pelo menos 02 (dois) anos, que estejam cadastradas no Cadastro de Cultura do Município de Renascença, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com inscrição homologada.
Não poderão participar do presente processo de seleção:
a) menores de 18 anos (Lei 9.784/1999, art. 10);
b) Xxxxxxx que possuam vínculo ativo com o serviço público, em quaisquer esferas de governo;
c) Cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, em linha reta e colateral de membros da Comissão de Licitações, de gestores da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, de agentes políticos do Município e de membros do Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc;
d) Pessoa Jurídica.
Só serão aceitas inscrições realizadas pelo(a) autor(a) da obra;
Caso haja mais de um(a) autor(a) da obra, a documentação da inscrição deverá ser composta da autorização de todos e em caso de co-autoria, apenas um dos autores poderá inscrever a obra, preenchendo declaração de todos os co-autores e sinalizando ciência da participação do prêmio.
O proponente deverá entregar o texto refere o item “e”, seguindo as especificações da ABNT para formatação de texto: folha em tamanho A4; margens superior e esquerda com 3 cm e margens inferior e direita com 2 cm; fonte em Arial ou Times New Roman, tamanho 12, em cor preta; espaçamento de 1,5 no texto e 1,0 para citações com mais de três linhas; alinhamento justificado.
O(a) inscrito(a) se responsabiliza que a OBRA é de sua criação original e ou propriedade (de acordo com autorizações de inscrição e direitos autorais anexadas da totalidade dos coautores), assumindo em consequência toda e qualquer responsabilidade material e ou moral, em face de qualquer impugnação por terceiros, declarando, ainda, que não há qualquer restrição ou embaraço à respectiva publicação da mesma.
Caso a obra seja composta de mais de um (a) autor (a), essa responsabilização se estenderá a todos os coautores.
O(a) inscrito(a) se responsabiliza sob as penas da Lei, que o conteúdo da OBRA não fere ou é incompatível com a legislação brasileira vigente sob qualquer aspecto para fins de sua divulgação e publicação.
5 – Dos Requisitos da Obra Literária
A obra literária deverá:
a) versar sobre a história do Município, desde a sua fundação;
b) Tratar, obrigatoriamente, dos seguintes temas: Origem do Município; Religião; Cultura; Educação; Usos e Costumes.
c) Possuir entre 150 a 250 páginas;
d) Ser escrita na língua portuguesa.
Não serão aceitos obras de publicação de trabalhos acadêmicos.
Não serão aceitas obras voltadas exclusivamente para a comunidade escolar/acadêmica ou desenvolvidos exclusivamente em ambiente escolar/acadêmico.
É vedado o patrocínio, bem como a divulgação de terceiros nos projetos inscritos para este edital de premiação.
As obras que não atendam aos requisitos do item “5” serão desclassificadas de plano.
6 – Da Habilitação e Análise do Mérito
A Comissão Julgadora irá verificar, por meio do cumprimento das disposições relativas aos documentos apresentados a habilitação dos candidatos que cumprirem as exigências estabelecidas no Edital.
Serão desclassificadas obras que evidenciem a intenção de promover a difusão de ideologias políticas, religiosas, filosóficas, que contenham referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, políticos, étnicos ou culturais ou que façam referências a marcas ou produtos comerciais.
A Comissão Julgadora irá avaliar os textos proponentes inscritos e emitir pareceres baseada nos critérios de impactos artísticos culturais e/ou sociais, observando a qualidade literária, originalidade e contribuição à Cultura, coma respectiva pontuação, devendo obter pontuação mínima “suficiente” em todos os itens.
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS
CRITÉRIO
Impactos artístico culturais e/ou sociais | Ausent e | Pouco | Suficient e | Bom | Muito bom | Total máximo de pontos |
1. Qualidade Literária | 0 | 10 | 20 | 30 | 40 | 100 |
2- Originalidade | 0 | 10 | 20 | 30 | 40 | |
3 – Contribuição à Cultura | 0 | 10 | 20 | 30 | 40 |
A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão nos critérios dos itens acima, sendo descartadas a maior e a menor, resultando na média da soma das 03 (três) notas intermediárias.
As propostas serão classificados por ordem de pontuação decrescente, de acordo com a nota final.
Em caso de empate, o desempate será realizado mediante comparação, em escala crescente de prioridade, considerando os critérios descritos na tabela.
Se persistir o empate, será realizado sorteio, conforme a previsão da Lei de Licitações.
7– Da Comissão Julgadora
A Comissão Julgadora será composta pelos professores, indicados pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, para avaliação, pontuação e emissão de parecer em relação ao mérito dos proponentes inscritos, com base no disposto no edital.
8– Do pagamento
O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até o dia 31 de dezembro de 2020, através de depósito em conta bancária do artista responsável pela inscrição.
Os recursos necessários ao pagamento da premiação correrão pela Dotação Orçamentária das Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural – Lei Federal nº 14.017/2020.
É obrigatório ao vencedor destinar 50 exemplares para o acervo da Biblioteca Municipal, Escolas e/ou outras entidades indicadas pela Secretaria de Educação Cultura e Esporte, os quais deverão ser confeccionados às expensas do premiado
Os exemplares destinados ao Município deverão indicar que a obra foi produzida com recursos provenientes da Lei Xxxx Xxxxx.
O prêmio não poderá ser destinado a cobrir despesas de obras que já apresentem fontes de financiamento
9 – Disposições Finais
O recebimento da obra literária será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato serão efetuados pelo Comitê Gestor Intersetorial da gestão de recursos da Lei Aldir Blanc, instituído pelo Decreto Municipal nº 2.096 de 23 de setembro de 2020.
É de responsabilidade exclusiva do inscrito a regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais dos materiais apresentados no momento da inscrição.
Caso haja mais de um(a) autor(a) da obra, a documentação da inscrição deverá ser composta da autorização de todos, ou ao menos da maioria dos co-autores da obra objeto de inscrição.
Serão desclassificadas obras que firam os princípios republicanos e os direitos fundamentais.
Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e demais informações referentes ao edital poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2020 ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS DO EDITAL
Declaro, para fins de participação no processo de seleção do Edital nº 001/2020, que:
a) Não existem fatos que impeçam a minha participação neste processo;
b) Me comprometo, sob as penas da Lei, a levar ao conhecimento da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, qualquer fato superveniente que venha a impossibilitar a minha contratação;
c) Não ultrapasso o limite de inscrição de um Prêmio, conforme determinado pelo Edital;
d) Não existe vedação à minha participação neste Prêmio, conforme critérios de vedação e impedimento determinados neste Edital;
e) A obra inscrita é minha criação original e ou propriedade, e assumo em consequência toda e qualquer responsabilidade material e ou moral, em face de qualquer impugnação por terceiros, declarando ainda que não há qualquer restrição ou embaraço à respectiva publicação da mesma;
f) Me responsabilizo, sob as penas da Lei, que o conteúdo da obra não fere ou é incompatível com a legislação brasileira vigente sob qualquer aspecto para fins de sua divulgação e publicação.
, de de 2020.
Assinatura
Nome completo do participante por extenso CPF do participante
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, (nome completo), inscrito no presente concurso de Prêmio de Obra Literária, declaro residir e estar domiciliado no Município de Renascença desde mês /ano , no endereço
, nº , complemento , Bairro , CEP Município .
, de de 2020.
Assinatura
Nome completo do participante por extenso CPF do participante
DECLARAÇÃO DE CO-AUTORIA - PESSOA FÍSICA
Eu, , portador do documento de identificação nº , declaro para os devidos fins, que tenho co-autoria da obra e autorizo a inscrição neste processo de seleção do Edital nº 001/2020.
Declaro ainda, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, que a informação aqui prestada é de minha inteira responsabilidade.
Assinatura do declarante de co-autoria
, de de 2020.
Nome e assinatura do proponente
Observações:
1. Anexar cópia de documento de identificação com foto e do CPF do declarante.
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ***/2020
(Vinculado ao Edital de Licitação na modalidade Concurso nº 01/2020)
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE RENASCENÇA, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. LESSIR CANAN BORTOLI, portador do RG nº .........................../PR e CPF sob nº ,
Prefeito Municipal, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado ..........................., CPF nº ...................., portador do RG nº
.....................inscrito no CPF nº..................... residente e domiciliado na rua
......................... nº .................Cidade de ....................., Estado do ......................., aqui
denominada simplesmente de CONTRATADA, com fundamento no art. 23, V, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, no Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, e a Lei Federal n° 8666, de 21 de junho de 1993 e as demais legislações pertinentes, subsidiariamente, e obedecidas as condições estabelecidas no Edital de Licitação na modalidade Concurso nº 01/2020, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Através do presente instrumento decorrente da premiação do Concurso nº 001/2020 de obra literária histórica do Município de Renascença, o CONTRATANTE, acima qualificado se compromete a entregar 50 exemplares do livro para o acervo da Biblioteca Municipal, Escolas e/ou outras entidades indicadas pela Secretaria de Educação Cultura e Esporte.
Parágrafo Único. O livro deverá ser confeccionado seguindo as especificações da ABNT para formatação de texto: folha em tamanho A4; margens superior e esquerda com 3 cm e margens inferior e direita com 2 cm; fonte em Arial ou Times New Roman, tamanho 12, em cor preta; espaçamento de 1,5 no texto e 1,0 para citações com mais de três linhas; alinhamento justificado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO
A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte gerenciará o presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do presente contrato, observados os prazos estabelecidos na Lei Adir Blanc.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA:
O Contratante terá o prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato para entregar os 50 (cinquenta) exemplares destinados ao Município de Renascença.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO:
Em razão do presente contrato, o CONTRATADO se declara detentor dos direitos autorais da obra acima identificada (seja por autoria própria ou mediante autorização de ao menos da maioria dos co-autores) e se responsabiliza por quaisquer reivindicações de terceiros, quanto ao direito cedido pelo presente instrumento, notadamente quanto aos herdeiros e sucessores, obrigando-se a defender o CONTRATANTE, arcando com todas as despesas, honorários advocatícios, custas judiciais e condenações que venham a sofrer o CONTRATANTE, em decorrência da utilização das referidas obras, seja a que tempo for.
Parágrafo Único: Caso o CONTRATANTE seja obrigado, judicialmente, a arcar com qualquer desembolso em razão de reivindicações de terceiros conforme mencionado no “caput” da cláusula quarta acima, o CONTRATADO obriga-se a reembolsá-la, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas a partir da data que lhe for entregue a comunicação escrita e os respectivos comprovantes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento das disposições mencionadas neste ajuste, bem como no Edital e seus anexos e na Lei Federal nº 8.666/1993, pode acarretar as seguintes penalidades ao CONTRATADO garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 20% (vinte por cento) do valor do pago pelo prêmio;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
V. Descredenciamento dos cadastros da cultura.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o foro da Comarca de Marmeleiro- Paraná, para solucionar os litígios decorrentes deste Edital.
E, por estarem justos e contratados, celebram o presente instrumento em 2 (duas) vias, que vão ao final assinadas pelo CONTRATADO, pelo CONTRATANTE e por 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Renascença, de de 2020.
Lessir Canan Bortoli Contratado
Prefeito CPF
Testemunha:
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Nome Completo Nome Completo
CPF nº XXXXX CPF nº XXXXX
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome Completo Nome Completo
CPF nº XXXXX CPF nº XXXXX