TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO, o(a) concessionário(a)
, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob nº
, na atividade , com sede no endereço , neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) , Nacionalidade: , Estado civil: , Profissão: , inscrito(a) no CPF sob nº e no RG nº
, residente e domiciliado(a) à: , nº: – Bairro: , CEP: , na cidade de – , declara que tem pleno conhecimento das disposições DECRETO ESTADUAL Nº , de , que PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ, RENOVAA POLÍTICA DE REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, bem como das obrigações atribuídas nestes para reabertura das atividades comerciais que exerço ou represento, onde devo zelar pelo cumprimento das medidas de segurança e condições sanitárias, além de que está ciente das exigências apresentadas no Protocolo de Operação aprovado pelo Comitê COVID-UFC e se compromete a cumprir e implantar, em seu ambiente de trabalho e rotina de atividades, todos os requisitos estabelecidos para garantir aos seus funcionários, fornecedores, clientes, prestadores de serviços terceirizados, visitantes e quaisquer outras pessoas que possam adentrar ao local, as condições recomendadas para retorno do seu funcionamento, sob pena das sanções cabíveis em caso de descumprimento. Ressalte-se que fica ciente ainda o concessionário de que o horário de funcionamento do estabelecimento estará restrito ao horário estabelecido pela Unidade Acadêmica responsável pela fiscalização do contrato.
Protocolo APROVADO PELO COMITÊ COVID UFC – Setorial 6 - Comércio e Serviços Alimentícios, Restaurantes e Afins
1. NORMAS GERAIS
1.1. A atividade de restaurantes e afins está liberada por decretos estaduais em todo território cearense para atendimento na modalidade delivery, drive-thru e take away.
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 2, está liberado o funcionamento de restaurantes para atendimento presencial em horáriode almoço (de 11 horas a.m. às 16 horas), e para os municípios na Fase 3, está autorizada a abertura ao público os estabelecimentos das 6 horas a.m. às 16 horas, restringindo-se à 50% da capacidade de atendimento simultâneo, tendo como base a capacidade apontada no Alvará de Funcionamento. Para os municípios incluídos na Fase 4, o horário de atendimento de restaurantes será ampliado até 23h, mantendo a restrição de 50% da capacidade.
1.3. Permanece vedado o atendimento presencial de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas.
1.4. Todos os estabelecimentos de alimentação fora lar deverão cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA
1.5. Vedar a realização de eventos e celebrações. O funcionamento dos estabelecimentos devem ser sem entretenimento (sem música ao vivo, sem DJ, apenas música ambiente, sem dança, sem festas, sem telões, sem jogos de sinuca e outros). No caso de existências de espaços kid, playground, salas de jogos e salas de espera, estes deverão permanecer fechados.
1.6. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais, deverão cumprir adicionalmente os protocolos específicos destes, sem prejuízo aos termos do Protocolo Geral e Setorial ao qual eles estão submetidos.
Pelo presente termo, declaro estar ciente da existência de riscos inerentes à retomada das atividades presenciais na vigência da pandemia por COVID-19, e comprometo-me a seguir todas as orientações e informações ofertadas pela UFC, pelos professores e pelas direções dos órgãos concedentes em relação às medidas de biossegurança necessárias e à prevenção e diminuição de riscos.
Declaro ainda que esta decisão decorre de minha livre e espontânea vontade, considerando que tenho a opção de não reabrir a concessão, em virtude da suspensão dos pagamentos de mensalidade determinados pela Resolução CONSUNI nº 12, de 19 de junho de 2020; e que obedecerei rigorosamente às recomendações do Comitê COVID UFC.
Ademais, estou ciente de que retomando as atividades, serão retomadas as cobranças dos valores referentes à concessão, no valor de 40% da mensalidade regular, enquanto não houverem aulas presenciais nos campi da UFC.
, de de 2021.
(representante legal da empresa)