CONCORRÊNCIA n. [**] ANEXO VIII REQUISITOS DA GARANTIA CONTRATUAL MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
CONCORRÊNCIA n. [**]
ANEXO VIII
REQUISITOS DA GARANTIA CONTRATUAL
MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
[local], [data].
À
Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Araranguá
[endereço]
Ref.: Edital de Concorrência Pública n. [**]
Carta de Fiança Bancária n. [**] (“Carta de Fiança”)
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [**], com sede em [**], inscrito no CNPJ/MF sob n. [**] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante o Município de Araranguá como fiador solidário da Proponente [**], com sede em [**], inscrita no CNPJ/MF sob n. [**] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos arts. 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil Brasileiro”), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada no Contrato de Concessão n. [**], tendo como objeto a concessão administrativa para modernização, otimização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção do Parque de Iluminação Pública do Município de Araranguá, cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador a pagar ao Município de Araranguá, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada no Contrato, o valor equivalente a [**]% ([**] por cento) do valor do Contrato.
2.1. Os anos do Contrato indicados acima são contados a partir da Data da Assunção.
2.2. Os valores referentes à Garantia de Execução do Contrato serão reajustados anualmente, com o mesmo índice de reajuste aplicado à Contraprestação Pública.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores acima indicados, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançada, como multas aplicadas pelo Município de Araranguá relacionadas ao Contrato, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos desses títulos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pelo Município de Araranguá.
4. O Banco Fiador não poderá admitir nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o Município de Araranguá nos termos desta Carta de Fiança.
5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização do Município de Araranguá.
6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à CONCESSIONÁRIA para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança.
7. Na hipótese de o Município de Araranguá ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais.
8. A Fiança vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contado desta data.
9. Declara o Banco Fiador que:
(i) a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da legislação bancária aplicável;
(ii) os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade;
(iii) seu capital social é de R$ [**] ([**] reais), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ [**] ([**] reais), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
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[Assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
Testemunhas:
REQUISITOS DE SEGURO-GARANTIA
1 Tomadora: [CONCESSIONÁRIA].
2 Segurada: MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ.
3 Objeto do Seguro: Garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações contraídas pela CONCESSIONÁRIA perante o Município de Araranguá, nos termos do Contrato de Concessão n. [**], tendo como objeto a concessão administrativa para modernização, otimização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção do Parque de Iluminação Pública do Município de Araranguá, quando ocorrer descumprimento contratual.
4 Instrumento: Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP aplicáveis a seguros-garantia, e às condições estabelecidas no Contrato de Concessão n. [**].
5 Valor da Garantia: A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever os montantes de indenização equivalentes a [**]% ([**]por cento) do valor do Contrato de Concessão n. [**].
5.1 Os valores referentes à Garantia de Execução do Contrato de Concessão n. [**] serão reajustados anualmente, com o mesmo índice de reajuste aplicado à Contraprestação Pública.
6 Prazo: A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano, renovável por igual período.
7 Disposições Adicionais: A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
(i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato de Concessão n. [**];
(ii) Vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro-Garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio;
(iii) Confirmado o descumprimento pela Tomadora das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, a Segurada terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita à Tomadora;
(iv) Que, declarada a caducidade da Concessão, o Município de Araranguá poderá executar a Apólice de Seguro-Garantia para ressarcimento de eventuais prejuízos;
(v) As questões judiciais que se apresentarem, entre Seguradora e Segurada, serão resolvidas na jurisdição de domicílio da Segurada.
8 Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste Anexo terão os significados a eles atribuídos no Contrato de Concessão n. [**].
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