PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12-2020 FMS EDITAL DE DISPENSA Nº 05-2020 FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12-2020 FMS
EDITAL DE DISPENSA Nº 05-2020 FMS
A PRESENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO VISA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ELETIVO, REMOÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES POR MEIO DE VEÍCULOS AMBULÂNCIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL, PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Progresso, Estado de Santa Catarina, Exmo. Senhor Xxxxx Xxxxxxx, torna público a Dispensa de Licitação n° 05/2020.
Justificativa do Objeto: A PRESENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO VISA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ELETIVO, REMOÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES POR MEIO DE VEÍCULOS AMBULÂNCIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL, PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Justificativa: Considerando que o município possui apenas uma ambulância de transporte e remoção classificada legalmente como sendo do TIPO A com finalidade de simples remoção, e que a mesma está apresentando uma seqüência de problemas mecânicos, sendo que já foi licitada uma nova e a empresa vencedora pediu prorrogação de prazo para entrega do veículo, tendo em vista seu atraso pela entrega da fabrica, que sofre o efeito cascata da pandemia do covid-19, mas que possui demanda de transporte avançado mesmo que não tendo veículo, fato que não desobriga o município de realizar o transportes classificado como do tipo avançado (com presença de enfermeiro e ou médico), e que,
Este município como também a maior parte dos municípios pertencerem a Região de Saúde do Estremo Oeste de Santa Catarina não são auto-suficientes em todas as redes de Atenção à Saúde tendo necessidade de pactuação em outras regiões para atendimento da demanda, e que a estrutura da rede de Urgência e Emergência atual também não atende a toda demanda principalmente no transporte realizado pelo SAMU (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA), tanto do tipo suporte básico como o no tipo suporte avançado, e que,
O SAMU possui protocolos os quais não atendem as necessidades deste e da maioria dos municípios que possuem sob sua gestão somente Unidades Básicas de Saúde – UBS, e que,
O município tem uma demanda a ser executada mesmo não tendo em sua estrutura condições básica para realizar o transporte dos pacientes, e que, nas condições básicas podemos citar os tipos de ambulâncias adequadas com seus respectivos equipamentos, equipe técnica, e responsáveis técnicos pela execução dos serviços para realizar o transporte, uma vez que os profissionais contratados para sua rede de atendimento não possuem em suas atribuições legais a remoção de pacientes, sendo assim,
O município tem a demanda de transporte de paciente Inter Hospitalar, suporte básico em todas as redes, Urgência-Emergência, Saúde Mental, Rede Cegonha nas quais as suas referências pactuadas estão há aproximadamente 200 quilômetros de distância.
Assim além da deficiência na logística e capacidade técnica, existe a necessidade da gestão e planejamento financeiro para suprir essa necessidade, já que o investimento em ações em saúde está muito acima do limite constitucional.
Outra preocupação em torno do serviço exercido é a judicialização, sendo necessário buscar um serviço que assegure no transporte tanto seus profissionais como também do paciente e acompanhante transportado,
Desta forma, com base nas dificuldades apontadas, o município necessita de prestação de serviço complementar do Sistema único de saúde de transporte de pacientes e remoção Inter hospitalar e transferência hospitalar, simples e avançada 24 horas por dia sob demanda do município.
Com isso depois de realizado ampla pesquisa na região de empresas que possuem o serviço adequado (considerando veículos equipados conforme a portaria 2048/2002 e normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000, considerando que a empresa deve possuir espaço de higienização de veículos e materiais de saúde adequados conforme a resolução - RDC nº 15, de 15 de março de 2012 apresentando alvarás e atestados de conformidade, e considerando que a equipe da empresa deve ser composta por profissionais qualificados para operacionalização do transporte) e levando em consideração a proximidade da empresa para com o município (para que o tempo de resposta de transporte seja o mais eficiente possível) e ainda após realizado cotação de preços na região, o município de Santa Terezinha do Progresso – SC, respeitando a lei 8.666/9, realizará a dispensa de licitação para contratação da empresa AMAN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, localizada junto a Av. Santa Helena,1003 no município de Descanso – SC, inscrita sob o CNPJ 33.837.965/0001-92, conforme documentação em anexo.
Fundamentação legal: O presente processo encontra fundamentação legal no artigo 24, II, da Lei 8.66/93.
Justificativa da Dispensa: O presente Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação, justifica-se pelo baixo valor que é de R$ 2.698,76(dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos), o que se enquadra no artigo 24, II, da Lei 8666/93.
Justificativa da escolha do fornecedor: AMAN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º: 33.837.965/0001-92 com sede na Av. Sta. Helena, nº. 1003, Bairro: Centro, Descanso – SC, é uma empresa idônea, devidamente legalizada para atuar neste ramo.
Justificativa do valor: O preço pago aos serviços prestados será de R$ 2.698,76(dois mil, seiscentos e noventa e oito reais), pela prestação dos serviços é compatível com o preço praticado no mercado, haja vista a comprovação por meio da pesquisa de mercado, com 03 (três) orçamentos, que se encontram anexado ao processo, sendo que foi escolhido a empresa que ofereceu o menor valor dos aqui apresentados.
Da Forma de Fornecimento: Os serviços deverão ser prestados de forma imediata, conforme acordado e solicitado por esta Secretaria.
Condições de Pagamento: A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso/SC, efetuará o pagamento de acordo com o Termo de Contrato, parte integrante deste Processo de Licitação.
Dotação orçamentária: A dotação orçamentária para adimplir a obrigação é a seguinte:
Cod. Red: 11
Un. Orç.: 09.01
Proj/Ativ.: 2.025
Elemento Desp.: 3.3.90.00.00.00.00.00
Compl. Elemento: 3.3.90.39.27.00.00.00
Vigência: A vigência do Termo de Contrato será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que apresentado as devidas justificativas.
Do Acompanhamento: Em observância ao que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, nomeia-se como fiscal de execução do Contrato deste Processo de Licitação a Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx que recebe neste ato, mediante recibo, cópia integral desta Justificativa de Dispensa, para o efetivo exercício de sua atribuição, na qual deverá acompanhar e registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Deliberação:
Com fundamento no que fora apresentado no presente processo de dispensa de licitação, decido pela contratação por dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, II, da Lei 8.666/93, ficando o Setor de Licitações com a incumbência de promover os atos necessários à sua efetivação, zelando pela plena consolidação das formalidades legais.
Santa Terezinha do Progresso/SC, 30 de outubro de 2020.
DERLI FURTADO
Prefeito Municipal
Página 5 de 5