SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 104/2015
1 PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo licitatório, Processo Administrativo n.º 25.645/2015, com atuação do Pregoeiro(a) nomeado pela Portaria n° 8662/2015, para a contratação do objeto descrito abaixo, para a Secretaria de Saúde, de modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com abertura na data de 26 de Janeiro de 2016, às 09H00MIN horas, na sala de licitações,no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, quando receberá documentação e propostas respeitadas as disposições deste edital.
2 OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto “Aquisição de equipamentos médicos hospitalares para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24H de Piraquara.”, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
2.2 O prazo de execução do contrato será de 60 (sessenta) dias conforme Termo de Referência.
3 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
3.1 A presente licitação tem por valor máximo estimado de R$: 91.343,80 (noventa e um mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta centavos)
3.2 A presente licitação tem por valor máximo unitário aqueles descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que integra este edital.
4 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1 Ao presente certame licitatório aplicam-se as disposições contidas na Lei 10.520/02, na Lei 8.666/93, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 127/07, Decreto Municipal 2516/05, Decreto Municipal 4342/2014 e demais disposições aplicáveis.
5 AQUISIÇÃO DO EDITAL
5.1O presente edital encontra-se à disposição para aquisição, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por parte dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos, sito a Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, de 2ª a 6ª, no horário de 08h00 a 12h00 e 13h00 as 17h00 na Prefeitura Municipal de Piraquara ou gratuitamente no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações”.
6 INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
6.1 Eventuais esclarecimentos ou providências relativas ao presente edital devem ser protocoladas no endereço acima descrito ou via eletrônica, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da licitação, durante o horário de expediente, sob pena de preclusão.
6.2 O expediente desta Administração é de Segunda à Sexta-Feira, com horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
6.3 As respostas aos questionamentos integrarão o edital e serão publicadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações” a conhecimento de todos, dando-se direta resposta ao interessado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.4 ESCLARECIMENTOS E COMUNICADOS
6.4.1 Esclarecimentos – Para todas as dúvidas e informações solicitadas pelas licitantes, o pregoeiro (a) emitirá pareceres que serão publicados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações” a conhecimento de todos.
6.4.2 Comunicados – Qualquer comunicado será publicado no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações” a conhecimento de todos.
6.4.3 A obrigação é única e exclusiva das licitantes acompanharem os comunicados e esclarecimentos emitidos pelo Pregoeiro (a) e publicados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações”. Não serão aceitas reclamações alegando que os comunicados e os boletins de esclarecimentos não foram consultados.
7 DAS INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, devendo protocolar pedido escrito na sede da Administração, no endereço indicado, ou via correio, aos cuidados do Pregoeiro, até 2 (dois) dias úteis anteriores a sessão de abertura da licitação.
7.1.1 Optando pela remessa via correios, será considerado, para fins de tempestividade, o comprovante de recebimento por parte da Prefeitura Municipal de Piraquara.
7.2 O protocolo posterior à data e horário acima descritos implicará no não conhecimento da impugnação e o seu consequente não provimento.
7.3 A impugnação deverá ser carreada com os documentos necessários a identificação da impugnante, bem como a verificação da capacidade de representação do signatário, sob pena de não conhecimento da impugnação.
7.4 Vencido o prazo acima, decairá o direito a impugnação do presente edital.
7.5 A impugnação não terá efeito suspensivo da licitação, podendo este ser deferido a requerimento do impugnante, apresentado justo motivo.
7.6 A decisão pela procedência ou não da impugnação será publicada no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para o conhecimento de todos, dando-se direta resposta ao interessado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame.
7.7 DECISÃO QUANTO AS IMPUGNAÇÕES
7.7.1 Decisões – Para todas as impugnações solicitadas pelas licitantes, o pregoeiro (a) emitirá pareceres que serão publicados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações” a conhecimento de todos.
7.7.2 A obrigação é única e exclusiva das licitantes acompanharem os comunicados e esclarecimentos emitidos pelo Pregoeiro (a) e publicados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações”. Não serão aceitas reclamações alegando que os comunicados e os boletins de esclarecimentos não foram consultados.
8 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas regularmente estabelecidas no país, que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, que satisfaçam as disposições contidas na Lei 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e as demais exigências previstas neste Edital.
8.2 A empresa interessada na participação do certame poderá realizar, com antecedência mínima de 01 (um) dia da data da abertura da licitação, cadastro prévio junto ao setor de Licitação, da Secretaria de Administração do Município de Piraquara. (ANEXO XI – Relação de documentos para a realização do cadastro de fornecedor). Obs.: trata-se de cadastro simples, não obrigatório, para participação, não substitutivo do envelope n. 02 de habilitação da licitante, com a finalidade de agilizar o certame no dia e horário dos lances presenciais.
8.3 A apresentação dos documentos para o Cadastro Municipal não inabilita ou habilita a licitante.
8.4 Não poderão participar de qualquer fase da licitação:
8.4.1 Empresas que tenham sido consideradas inidôneas de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer ente da federação, enquanto perdurarem os motivos da punição ou;
8.4.2 Empresa em regime de falência ou em recuperação judicial, ou;
8.4.3 Empresas que tenham sofrido sanção administrativa proferida por este Município de participarem de certame licitatório ou contratar com a Administração, ou;
8.4.4 Empresas impedidas de licitar ou contratar com quaisquer entes da federação ou suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública, ou;
8.4.5 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992, ou;
8.4.6 Empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal, que:
8.4.6.1 Xxxx xxxxxxx, companheiro ou parente cosanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e principalmente membros da comissão de licitação, pregoeiros ou qualquer outra autoridade ligada à contratação.
8.4.6.2 Seja ocupante de cargo comissionados com poderes decisórios e servidor efetivo, desde que tenham atuado ou atuem em processos licitatórios da respectiva pasta a que se encontrarem vinculados na Administração Pública do Município de Piraquara;
8.4.6.3 Xxxx Xxxxxxx, Deputado Federal, Deputado Estadual (art. 54, II da Constituição de 1988) ou Vereador;
8.4.7 Empresas que forem constituídas em consórcio;
8.4.8 Empresas que apresentarem, no seu objeto social (Ato Constitutivo), ramo não pertinente ao objeto desta licitação.
8.4.9 Empresas que sejam estrangeiras e não funcionem no país.
8.5A participação neste certame importa ao proponente na irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá cumprir o objeto da presente licitação conforme as condições fixadas contratualmente.
9 REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
9.1 No dia, horário e local designado para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá apresentar representante para credenciamento com a seguinte documentação:
9.1.1 Carta de Credenciamento (conforme modelo do ANEXO II) ou Instrumento de Procuração concedendo poderes legais ao representante, caso este não seja sócio da licitante;
9.1.1.1 Caso o representante seja o sócio da licitante, deverá apresentar cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social nos moldes dos subitens 12.5.2, 12.5.3 e 12.5.4 deste edital quando o representante for sócio da licitante;
9.1.2 Cópia do documento de identidade do representante da interessada
9.1.3 Caso a licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte e deseje gozar dos benefícios e prerrogativas contidos na Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos moldes do ANEXO X.
9.1.4 Declaração de que a Proponente Cumpre os Requisitos de Habilitação
– ANEXO III.
9.2 No caso do subitem 9.1.1, os documentos referidos deverão ser assinados pelo representante legal da empresa ou por pessoa com poderes para tal, cujas comprovações far-se-ão através da apresentação, antes da abertura do envelope n. 01 de propostas, do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e outros documentos similares.
9.3 Os documentos descritos no item 9.1 deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, EM SEPARADO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO.
9.4 Somente poderão participar da fase de lances verbais, ou manifestar motivadamente a intenção de apresentar recurso contra as decisões do Pregoeiro, ou assinar a ata do certame, ou praticar de todos os demais atos inerentes a licitação em nome da Proponente, a empresa que tenha representante credenciado.
9.5 Na eventualidade de a empresa apresentar proposta, mas não ter representante credenciado ou não ter apresentado representante, sua proposta será acolhida, mas não poderá participar da fase de lances verbais.
9.6 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, e deverá estar munido de Cédula de Identidade.
9.7 Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar poder específico para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
9.8 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras proponentes.
9.9 A documentação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Será admitida a validação de cópias dos documentos apresentados mediante cotejo com o original, ou caso o original venha a ser apresentado imediatamente ao ser requerido pela Comissão, no âmbito da reunião de recebimento dos invólucros.
10 APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
10.1 Os Envelopes “01” e “02”, contendo respectivamente a proposta de preços e a documentação referente à habilitação, deverão ser entregues nas datas, horários e local indicado neste edital, devidamente lacrados, devendo o Envelope “01” conter a Proposta de Preços, nos termos do item 11 deste Edital, e o Envelope “02” conter os Documentos de Habilitação, respeitando-se os documentos exigidos por este Edital.
10.2 Não serão aceitos documentos enviados via fac-símile.
10.3 Toda documentação apresentada deverá estar contido nos envelopes lacrados entregues ao Pregoeiro(a).
10.4 Aceitar-se-ão envelopes enviados via correio, telegrama ou meio similar, mas caso a licitante não possua, no dia e local previsto para abertura do certame, representante devidamente credenciada para participação no certame, aplicar-se-á o item 9.4.
10.5 Na face externa dos envelopes deverão constar os seguintes dizeres:
ENVELOPE 02: HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
Pregão Presencial n.º 104/2015 Abertura: (dia, mês, ano e horário) (Razão Social da Proponente e CNPJ)
ENVELOPE 01: PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
Pregão Presencial n.º 104/2015
Abertura: (dia, mês, ano e horário) (Razão Social da Proponente e CNPJ)
11 ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
11.1 No Envelope “Proposta de Preços” constará a proposta que deverá:
11.1.1. Ser apresentada conforme o modelo em ANEXO IV;
11.1.2. Conter o MENOR VALOR UNITÁRIO E GLOBAL com até 2 (duas) casas decimais, válidos para serem praticados desde a data de entrega dos envelopes, até o efetivo pagamento.
11.1.3. Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e rubricadas todas as folhas, sendo a última assinada pelo representante legal da Proponente;
11.1.4. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, Cep, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso;
11.1.5. Ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou por pessoa com poderes para tanto, devendo tal fato ser comprovado com procuração ou documento semelhante.
11.1.6. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
11.1.6.1. Caso a proposta não apresente prazo de validade, tacitamente a licitante aceita o prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses.
11.1.6.2. Caso a proposta apresente validade inferior ao descrito no item 11.1.6, considerar-se-á a validade de 60 (sessenta) dias;
11.2 No caso de apresentada proposta com casas decimais excedentes a 2 (duas), serão desconsideradas as casas excedentes, permanecendo a obrigação da proponente em relação à proposta que resultar da referida retificação.
11.3 Será desclassificada a proposta que desrespeite ou omita qualquer das exigências deste edital, em especial às contidas no item 11.1, acima.
11.4 Será desclassificada a proposta com preço manifestamente inexequível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11.5 Será desclassificada a proposta com preço superior ao máximo descrito nos itens 3.1 e 3.2
deste edital.
11.6 A ausência de informação na proposta, nos termos dos subitens 11.1.3 a 11.1.6, considerados erros de mera formalidade, poderão ser suprimidos por declaração do representante da licitante com poderes para tanto, devidamente credenciado no início da sessão pública do certame.
11.7 A ausência de poderes ou a ausência de representante no momento da sessão pública, a fim de corrigir os erros descritos no item 11.6, implicará na desclassificação da licitante.
11.8 Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, depósitos, descarga (mão de obra, equipamentos ou qualquer despesa) em local indicado pelo Município, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento dos aparelhos, objeto desta licitação.
11.9 As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.9.1 Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.9.2 Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido, mantendo- se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.9.3 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o preço total;
11.9.4 Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando- se a soma;
11.9.5 Erro quanto à numeração do item para o qual a licitante oferece proposta: corrigir- se-á a numeração do item, levando em conta a descrição do produto.
11.9.6 O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o desconto a ser concedido;
11.10 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto da licitação, sendo desconsiderado qualquer pedido de pagamento adicional por erro ou má interpretação pela licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da proponente, de forma que não serão aceitas quaisquer solicitações de retificações ou ajustes por erro de digitação ou situação similar quanto a valores, especificações, desclassificando-se a proponente.
11.11 Julgadas as propostas de preços das proponentes, classificando-as para a fase de lances, não serão aceitos pedidos de retirada ou desistência das propostas, estando as proponentes vinculadas e obrigadas à sua proposta até a decisão final do certame.
11.12 Apresentada a proposta de preços pela licitante implica a sua aceitação de todos os termos deste edital, bem como as normas legais que regem a matéria.
11.13 As proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Piraquara, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12 ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
12.1 O envelope “02”, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, a qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal deverá conter:
12.2 Declaração de Idoneidade, conforme ANEXO VII.
12.3 Declaração de Responsabilidade, assinada pelo representante legal da empresa, conforme o modelo do ANEXO VI.
12.4 Declaração de inexistência de parentes na Administração Pública Municipal, assinada pelo representante legal da empresa, conforme o modelo do ANEXO VIII.
Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.5 Caso a licitante:
12.5.1 Seja Microempreendedor Individual, deverá apresentar cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de todas as alterações;
12.5.2 Seja Sociedade Comercial, deverá apresentar ato constitutivo ou contrato social em vigor com última alteração ou consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial da Unidade da Federação em que tenha sede;
12.5.3 Seja Sociedade por Ações, deverá apresentar estatuto e os documentos probatórios de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial da Unidade da Federação em que tenha sede;
12.5.4 Seja Sociedade Civil, deverá apresentar: inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
12.5.5 Seja Empresa ou Sociedade Estrangeira em Funcionamento do País, deverá apresentar decreto de autorização;
Obs.: Se os documentos acima citados forem apresentados durante o credenciamento não haverá necessidade de apresentá-los no envelope da documentação.
Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
12.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
12.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, expedida
pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
12.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida Município do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.
12.10 Declaração da licitante quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição de 1988, conforme modelo constante no ANEXO V ao presente edital.
12.11 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
12.12 Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
12.13 A empresa enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte, que optar pelos benefícios da lei complementar nº 123/2006, nos moldes do item 9.1.3, deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial devidamente registrada.
Para comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.14 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou na sede da firma individual, em ambos os casos com validade não superior a 60 (sessenta) dias da emissão.
Para comprovação da HABILITAÇÃO TÉCNICA:
12.15 Apresentação de no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo representante legal, comprovando a entrega dos produtos compatível com o objeto.
12.15.1 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá (ão) apresentar o timbre da entidade expedidora, o nome e o cargo do responsável que o assinar, o número do CNPJ da licitante, a indicação de cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatória e nos prazo exigidos.
12.16 Para os itens 10, 11, 13, 14, 15, 16, 22 e 23 a Licitante deverá apresentar Licença Sanitária, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou Município (do domicilio ou sede do licitante),
renovada anualmente, dentro do seu prazo de validade, quando a licitante for distribuidora, deverá apresentar a licença Sanitária do fabricante o qual representa conforme art. 51 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e art. 2º e 15º do decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013.
12.17 Para os itens 10, 11, 13, 14, 15, 16 e 22, a Licitante deverá apresentar o certificado de cadastramento, emitido pela ANVISA, conforme preconiza a Resolução RDC ANVISA de 21 de maio de 2009.
12.18 Para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 19 e 20 a Licitante deverá apresentar a AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) do fabricante do produto cotado, dentro da validade, expedido pelo Ministério da Saúde, exigência do art. 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e art. 2º do decreto n.º 8.077, de 14 de agosto de 2013.
12.19 Para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 19, 20 e 23 a Licitante deverá apresentar o Registro do Ministério da Saúde, conforme art. 12 da Lei 6.360/76, resolução nº 24/09 e art. 7º do decreto 8.077/13, ou a apresentação do Comunicado de Aceitação de Notificação, para produtos notificados ou cópia Legível do Diário Oficial da União em que conste do registro o Produto/material, ou sua isenção pelo Ministério da Saúde ou Órgão competente, dentro de sua validade. Em caso de produtos dispensados do registro, a (s) empresa (s) deverá (ao) apresentar cópia do respectivo ato formal de dispensa de registro (certificado de cadastramento), emitido pela ANVISA.
12.20 Os documentos necessários à habilitação dos proponentes poderão ser apresentados em fotocópia autenticada por cartório competente ou o original e fotocópia a qual será autenticada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial.
12.21 Os documentos de que trata este edital devem ser apresentados dentro do prazo de validade na data de abertura do envelope contendo a proposta. Os documentos que não tiverem menção expressa sobre o prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data assinalada para a data de abertura do Pregão.
12.22 Somente serão habilitadas na presente licitação as proponentes que apresentarem, no seu objeto social (Ato Constitutivo), ramo pertinente ao objeto desta licitação.
12.23 Vícios de mera formalidade ou sanáveis no momento do certame pelo credenciado da licitante não implicarão a sua inabilitação ou desclassificação.
12.24 A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo a seguinte regra:
12.24.1 Se a matriz for executar o contrato ou instrumento equivalente, toda a documentação deverá ser relativa a esta;
12.24.2 Se a filial for executar o contrato ou instrumento equivalente, deverá ser apresentada documentação da filial;
12.24.3 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria natureza, comprovadamente, forem omitidos somente em nome da matriz.
13 SESSÃO DO PREGÃO
13.1 No dia, hora e local designado neste edital, o Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 9.
13.2 Após o credenciamento das licitantes, o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, recebendo os envelopes n. 01 e n. 02 contendo a proposta e os documentos de habilitação, respectivamente.
13.3 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes que assim desejarem.
13.4 Cumprido o Item 11, serão desclassificadas as propostas que:
13.4.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
13.4.2. Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos aos limites descritos no item 3 ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
13.4.3. Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção valores e condições dos materiais solicitados, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
13.5 Para fins de classificação, será considerado: MENOR PREÇO POR ITEM.
13.6 O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço, nos termos do item 11.1, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais;
13.7 Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão classificadas as três melhores propostas, incluindo a de menor valor, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
13.8 Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item anterior, a ordem para esses lances será definida através de sorteio.
13.9 Poderá participar da Sessão Pública de lances verbais a licitante classificada com representante presente na Sala de Licitações do Município de Piraquara, no endereço descrito neste edital. A ausência do representante da licitante na Sessão Pública indicará que a licitante não tem interesse em participar e apresentar lances verbais.
13.10 Às licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
13.11 A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
13.12 O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.
13.13 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do menor preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
13.14 O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 13.13, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
13.15 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades descritas neste edital e no artigo 7º da Lei 10.520/2002.
13.16 Encerram-se os lances quando todos os participantes declinarem na formulação dos mesmos.
13.17 Encerrando-se a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
13.18 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
13.19 A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar fazer uso das benesses da Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos moldes do ANEXO IX, nos termos do item 9.1.3.
13.19.1 A não apresentação da referida declaração indicará que a licitante optou por não utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006.
13.19.2 Caso seja apresentada a declaração a que se refere o item 13.20 somente junto à documentação de habilitação, o licitante não terá direito aos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 na fase de lances (arts. 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123/2006).
13.20 Dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 referentes à fase de lances:
13.20.1 Após encerrada a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
13.20.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
13.20.3 Para efeito do disposto no subitem 13.20.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.20.3.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
13.20.3.2 Apresentada nova proposta, a microempresa ou empresa de pequeno porte será declarada vencedora do certame.
13.20.3.3 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
13.20.3.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.20.4 O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.20.5 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 13.20.1, será declarada vencedora do certame a proposta originalmente de menor valor.
13.21 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, sagrando-a vencedora provisória.
13.22 Se esta licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a licitante melhor classificada e posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.
13.23 Deverá ser rubricado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e, facultativamente pelas licitantes, todas as propostas apresentadas e os documentos de habilitação da licitante que apresentou a proposta de menor valor.
13.24 Inabilitada, por desrespeito aos itens deste edital, a licitante classifica com o menor valor, o Pregoeiro passará a análise dos documentos habilitatórios das demais licitantes, respeitado a ordem de classificação.
13.25 O Pregoeiro questionará aos participantes a intenção de recorrer, que o deverão fazer expressamente e motivadamente, apresentando suas razões recursais conforme item 15 deste edital. Caso não haja intenção de recorrer, os autos serão remetidos para a Autoridade Superior que adjudicará o objeto à empresa vencedora.
13.26 Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por item descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
13.27 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo de 30 (trinta) dias após o resultado final do Pregão.
13.28 A ausência do representante da licitante para assinatura da ata circunstanciada implicará na aceitação de todas as decisões do Pregoeiro, com renúncia expressa ao direito a recorrer.
14 JULGAMENTO
14.1 No julgamento das propostas apresentadas, observar-se-á o critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
14.2 Constatada a qualidade do objeto da presente licitação em conformidade com o Termo de Referência deste edital, o Pregoeiro encaminhará os autos à Autoridade Superior para adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e posterior homologação.
14.3 Caso todas as licitantes sejam julgadas inabilitadas ou desclassificadas, poderá ser concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as licitantes classificadas para a respectiva fase apresentem nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas descritas neste item, nos termos do artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93.
14.4 Será inabilitada a licitante que apresentar os documentos de habilitação em desacordo com as exigências editalícias ou que os apresentar com prazo de validade vencido.
14.5 Será desclassificada a licitante que apresentar proposta acima do valor máximo no item
3.1 e 3.2, ou apresentar proposta que não atendam as exigências editalícias ou que conceda qualquer vantagem, benefício, desconto não previsto no ato convocatório, ou que contenha rasuras, erros, imprecisões e incoerências que dificultem o julgamento pelo Pregoeiro, ou que indiquem valor zero ou manifestadamente irrisório.
14.6 Na eventualidade de verificada alguma restrição quanto à documentação probatória da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
14.7 Na eventualidade da licitante, convocada para a assinatura do contrato ou documento equivalente não o fizer no prazo de validade de sua proposta, ou não mantiver sua proposta, agir de forma inidônea ou retardar a execução do objeto, a Administração convocará as demais licitantes classificadas, respeitando a ordem de classificação, para contratação e
execução do objeto da licitação, sem prejuízos das sanções cabíveis, nos termos do contido neste edital e no artigo 7º da Lei 10.520/2002.
14.8 Até a assinatura do contrato ou documento equivalente a Administração poderá desclassificar licitante, por despacho fundamentado, sem que tenham direito a indenização ou qualquer ressarcimento, na ocorrência ou conhecimento de fato anterior ou superveniente ao julgamento das propostas que desabone a idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa, ou contrarie dispositivo deste edital e da legislação vigente.
15 RECURSOS
15.1 Das decisões do pregoeiro caberá recurso.
15.2 Ao final da sessão do pregão, de forma motivada, a licitante poderá manifestar imediata intenção de interpor recurso, sendo tal intenção descrita na ata do certame, sob pena de preclusão do direito de recorrer.
15.3 Manifestada a intenção de recorrer, nos termos do item acima, conceder-se-á a recorrente o prazo de 3 (três) dias para apresentar suas razões, sob pena de não conhecimento. Findado o prazo da recorrente, às demais licitantes, que desde a manifestação de intenção recurso, já estão intimadas a apresentarem, no prazo de 3 (três) dias, as contrarrazões recursais, assegurada vistas dos autos, nos termos do inciso XVIII, do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
15.4 Os recursos serão recebidos no efeito devolutivo e suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, poderá atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
15.5 Apresentadas as manifestações das licitantes, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.6 Mantida sua decisão inicial, o Pregoeiro remeterá o recurso para a autoridade superior para decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93 e artigo 8º, IV do Decreto Municipal nº 2516/2004.
15.7 Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo ou que não tenha havido a expressa intenção de recorrer durante a sessão de julgamento das propostas.
15.8 O recurso deverá ser protocolado na sede do Município de Piraquara, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, no horário de expediente, compreendido das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, aos cuidados do Pregoeiro, sob pena de não conhecimento.
15.9 Serão aceitos recursos ou contrarrazões recursais enviadas por xxxxxxx.
15.10 É de responsabilidade da recorrente ou recorrida o protocolo na sede do município no prazo legal; o protocolo intempestivo na sede municipal, motivado por falhas no serviço postal acarretará o não conhecimento do recurso ou contrarrazões recursais.
15.11 O recurso deverá ser acompanhado da documentação pertinente, respeitado o item 12.21 do edital, bem como dos documentos constitutivos e demais documentos da recorrente nos quais se permita verificar a capacidade representativa do signatário do recurso, sob pena de não conhecimento.
15.12 Na eventualidade de vícios sanáveis, de mera formalidade, no recurso, poderá ser concedido o prazo de 2 (dois) dias, improrrogáveis, para que a recorrente ou recorrida providenciem as respectivas correções, sob pena de não conhecimento
15.13 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.14 Dado provimento ao(s) recurso(s) pela Autoridade Superior, proceder-se-á à adjudicação do objeto à licitante vencedora.
15.15 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito com a competente prova de recebimento.
16 CONTRATO
16.1 Adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora, a licitante adjudicatária será notificada para assinar o Contrato respectivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas nesse edital e no artigo 81 da Lei 8.666/93.
16.2 A notificação será realizada por fac-símile, e-mail, telefone, carta com aviso de recebimento ou publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e jornal impresso de grande circulação local.
16.3 Transcorrendo o prazo do item 16.1 sem a assinatura do Contrato, o Pregoeiro poderá convocar as demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, para negociação em busca da melhor proposta, com a posterior abertura do Envelope de Habilitação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto da licitação, assinando o respectivo contrato.
16.4 A aplicação do item 16.3 ficará condicionada a aceitação, pelo segundo colocado, das mesmas condições, inclusive preço, do primeiro colocado.
16.5 São partes integrantes do contrato o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo administrativo e que tenham servido de base para a presente licitação.
16.6 A Administração publicará no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e jornal impresso de grande circulação local e outras tantas que assim indicados pela legislação, o extrato do Contrato e os eventuais aditamentos.
16.7 O prazo de vigência, de 12 (doze) meses, do contrato inicia-se na data da assinatura do mesmo, e a Administração poderá solicitar a execução do objeto da licitação a partir da assinatura do contrato.
16.8 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da contratante.
16.9 Na eventualidade da autorização da subcontratação, a subcontratada deverá apresentar previamente todos os documentos necessários à fase de habilitação das licitantes.
16.10 Autorizada a subcontratação nos termos do item acima, a subcontratante permanecerá solidária à subcontratada, respondendo igualmente com esta pelo cumprimento integral das cláusulas contratuais, bem como em caso negligência, imperícia, imprudência ou omissão danosa, causadora de prejuízos à Administração ou terceiros.
16.11 A subcontratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, qualquer acréscimo ou supressão, nos limites contidos no artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.12 A Administração reserva-se no direito de paralisar ou suspender a execução do cumprimento do objeto da licitação, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente fundamentada, situação em que a contratada será ressarcida proporcionalmente à execução do contrato.
16.13 A Administração reserva-se no direito de recusar todo e qualquer produto em desconformidade com o presente edital e o contrato, que sejam considerados inadequados.
17 CUMPRIMENTO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
17.1 Conferida a ordem de cumprimento do objeto da licitação, a contratada deverá iniciar a entrega do mesmo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
17.2 A entrega dos produtos dar-se-á no Município de Piraquara, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Cep: 83.305.100.
17.3 Os produtos deverão ser entregues dentro das especificações exigidas neste instrumento, e o Gestor de Contrato deste Município fará a verificação da qualidade do produto entregue. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanção prevista no edital e na legislação vigente.
17.4 A entrega dos produtos fora do estabelecido neste edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificada(s) à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a corrigir os equívocos apontados, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas no item 19 deste edital.
17.5 A nota fiscal somente será encaminhada para pagamento após a devida regularização quando da ocorrência do item acima.
17.6 Os custos com a repetição da entrega dos produtos apresentados em desacordo com as especificações técnicas correrão por conta da Contratada.
17.7 Todos os custos, relacionados ao cumprimento do objeto do certame, correrão por conta do Contratado.
17.8 A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.
17.9 Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas aos objetos da presente licitação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação do MUNICÍPIO, o MUNICÍPIO fará de imediato à retenção dentre os créditos existentes ou futuros da CONTRATADA, mesmo que de CONTRATO diferente, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pelo MUNICÍPIO, através de solicitação do órgão jurídico, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.
17.10 A contratada deverá deixar preposto responsável pelo contrato para contato com a Administração.
17.11 Caso verificado a impossibilidade de executar a prestação do objeto da presente licitação, por fato superveniente alheio a sua vontade, deverá a contratada comunicar o fato a
CONTRATANTE, para que a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, profira uma decisão.
17.12 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses.
17.13 A gestão do Contrato será realizada pelo CONTRATANTE, através da seguinte servidora municipal: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Matricula: 7341-5 ou na ausência, por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matricula: 3666-8.
18 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 Executar o objeto da licitação, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e no ANEXO I deste Edital.
18.2 Executar o objeto da presente licitação, em restrita obediência as especificações técnicas descritas nas condições estabelecidas.
18.3 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificação do corpo técnico apresentado.
18.4 Todas as despesas, diretas e indiretas e outros gravames que possam incidir sobre o objeto desta licitação, tais como seguros, embalagem, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, dentre outras, correrão por conta da empresa contratada;
18.5 Responsabilizar-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do prazo de vigência.
18.6 Os produtos deverão ser entregues em embalagens lacradas, íntegras e sem qualquer violação. As embalagens primárias e de consumo, devem conter externamente dados de identificação, procedência, lote, tipo, data de validade.
18.7 Os produtos entregues deverão possuir garantia igual ou superior a 12 (doze) meses.
18.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.
18.9 Garantia e Assistência Técnica:
18.9.1 Durante o período de garantia, deverá está coberto os custos de reposição de componentes defeituosos, despesas de mão de obra e deslocamento, sem ônus adicionais ao Contratante;
18.9.2 As peças substituídas no período da garantia deverão ser novas e originais do fabricante, sem ônus adicionais ao Contratante;
18.9.3 No período de garantia, os serviços de assistência técnica deverão ser efetuados e o problema solucionado num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação/notificação oficial. Se a Contratada não puder atender dentro do prazo estabelecido, deverá justificar e comprovar por escrito os motivos, ficando a prorrogação por mais 10 (dez) dias úteis, condicionada à aceitação do Contratante;
18.9.4 No sendo solucionado o problema no equipamento no prazo estabelecido no item acima, fica a Contratada, num prazo de 10 (dez) dias, obrigada ao empréstimo de um equipamento instalado e em funcionamento, compatível, similar ou de tecnologia superior sem ônus adicionais ao Contratante, até que o equipamento original da Contratante seja devolvido em perfeitas condições de uso.
18.10 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros em decorrência de dolo ou culpa, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
18.11 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada.
18.12 Comunicar à Gestora do Contrato toda e qualquer situação anômala que possam causar prejuízos à Administração.
18.13 Custos relativos a deslocamento, para transporte do material, serão por conta da Contratada, bem como o transporte de equipamentos (necessários à descarga), serão de responsabilidade da mesma observada às normas de segurança do trabalho e de trânsito, não cabendo nenhum ônus à Contratante.
18.14 Comunicar expressamente ao Município de Piraquara, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala no decorrer da execução do objeto da presente licitação.
18.15 Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer produtos em desconformidade com as exigências do termo de referência e/ou quando apurado o dolo ou a culpa, qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou
extraviado pelos empregados da contratada. Prestar à Administração, sempre que necessários esclarecimentos sobre o objeto da licitação, fornecendo toda e qualquer orientação solicitada.
18.16 A Contratada será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa em decorrência de dolo ou culpa, por si e/ou por seus empregados, em instalações, informações e/ou pertences à Administração ou de terceiros, seja por imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados.
18.17 Cumprir demais obrigações constantes do ANEXO I do presente edital.
19 SANÇÕES
19.1 As sanções estão regidas pelo artigo 87, da Lei 8.666/93, sendo balizadas pelas normas estabelecidas neste Edital.
19.2 A inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a cominação de sanções pecuniárias e restritivas de direitos, a serem aplicadas em conformidade com as normas contidas em lei e neste Edital.
19.3 Constatada a infração contratual, o processo administrativo respeitará o procedimento definido no Decreto Municipal 4342/2014.
19.4 Recebida a defesa, a Autoridade deverá apresentar manifestação motivada, acolhendo ou rejeitando as razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não da penalidade.
19.5 Intimada da decisão proferida, a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação, para apresentar recurso a Autoridade Superior, salvo no caso da sanção descrita no item 19.6.5, na qual o prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
19.6 Garantido o contraditório e a ampla defesa, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade, tendo como fundamento a gravidade da conduta da contratada.
19.6.1 Advertência;
19.6.2 Multa de mora;
19.6.3 Multa pela inexecução;
19.6.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos;
19.6.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
19.7 A pena de advertência será aplicada como medida de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a contratada descumprir qualquer das cláusulas contratuais ou desatender determinação da autoridade competente para acompanhar a execução do contrato.
19.8 A pena de multa de mora será aplicada em qualquer situação de atraso injustificado na entrega do produto registrado, contados da data da solicitação e/ou nota de empenho realizada pela Administração, podendo ser aplicado cumulativamente com os subitens 19.6.1, 19.6.3, 19.6.4, 19.6.5.
19.8.1 multa de 1% (um por cento) do valor da nota de xxxxxxx e/ou autorização de compra, por dia de atraso injustificado, contados após vencido o prazo do item 17.1.
19.8.2 a aplicação da multa acima, limita-se ao máximo de 30 (trinta) dias de atraso, quando será considerada inexecução total do contrato, aplicando-se a multa do item anterior acumulado com o 19.10.3.
19.9 A pena de multa pela inexecução será aplicada em qualquer situação de descumprimento parcial ou total das cláusulas contratuais ou em situações de atrasos superior a 30 (trinta) dias, podendo ser aplicado cumulativamente com os subitens 19.6.1, 19.6.2, 19.6.4, 19.6.5.
19.10 A pena de multa pela inexecução será aplicada da seguinte forma:
19.10.1 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta em caso da licitante vencedora recusar-se em firmar contrato com a Administração ou pela desistência da proposta apresentada, salvo, neste último caso, motivo justo aceito pela Administração;
19.10.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto em caso de inexecução parcial ou descumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato, salvo no caso do item anterior;
19.10.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total do contrato;
19.11 As sanções descritas nos itens 19.6.4 e 19.6.5 aplicam-se nas situações em que o prejuízo ao interesse público e o prejuízo pecuniário justificam a imposição de penalidade que
ultrapassem a mera sanção pecuniária, avaliando-se tais prejuízos em regular processo administrativo.
19.12 Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução do objeto ou na entrega do produto, a Administração considerará este como inexecução total do contrato, aplicando as penalidades 19.6.4 ou 19.6.5, a depender do caso concreto, sem prejuízo do conteúdo do item 19.8.2.
19.13 O atraso injustificado na entrega dos produtos; ou a entrega ou a prestação parcial do objeto licitado, que ultrapasse 30 (trinta) dias, implicará a rescisão contratual, permitindo-se que a Administração convoque a segunda colocada para formalização de novo contrato.
19.14 Em caso da inadimplência da penalidade de multa no prazo estipulado pela Administração, após regular processo administrativo, implicará na inscrição em divida ativa.
19.15 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições contidas na Lei 8.666/93.
19.16 As sanções aqui previstas não impedem a aplicação de sanções e cominações que se fizerem necessárias, em especial em caso de perdas e danos, danos materiais e morais, mesmo que não expressos no Edital.
20 DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1 O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração:
20.1.1 Quando ocorrido descumprimento injustificado de quaisquer cláusulas do edital ou do contrato;
20.1.2 Quando houver atraso injustificado na entrega do objeto do certame, que ultrapasse 30 (trinta) dias, sem prejuízo das sanções cabíveis descritas no item 19 do edital;
20.1.3 Quando houver injustificada paralisação no cumprimento do objeto do certame, sem a prévia comunicação à Administração;
20.1.4 Quando ocorrer a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, sem prévia e expressa autorização pela Administração;
20.1.5 Quando a contratada deixar de possuir quaisquer dos requisitos de habilitação exigidos por este edital;
20.1.6 Quando decretada a falência ou instaurada a insolvência civil da contratada;
20.1.7 Quando ocorrer alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
20.1.8 Quando ocorrido razões de interesse público de alta relevância e de conhecimento amplo, devidamente justificado, autorizadas pela mais alta autoridade da Administração;
20.1.9 Nos demais casos descritos na Lei 8.666/93;
20.2 A rescisão contratual não impedirá a aplicação de sanções administrativas descritas no item
19 deste edital.
20.3 A rescisão contratual poderá ocorrer mediante acordo entre as partes.
21 PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx. A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição dos produtos, n.º do empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, , Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011, e estar devidamente atestada pela Secretária competente e Gestor do Contrato, sendo:
21.1.1 As Notas Fiscais dos produtos a serem utilizados na Secretaria de Saúde deverão ser emitidas para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº. 09.468.040/0001-37.
21.2 Na nota fiscal-fatura relativa à “totalidade” entregue, entre outras informações deverão constar: referência explícita e acorde com o Contrato Administrativo decorrente deste processo licitatório; descrição mais completa possível dos itens; quantidades; preços unitários e número de série de cada item ofertado.
21.3 A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, quando for o caso:
21.3.1 Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal(s) designado(s) pela Administração.
21.3.2 Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na Nota Fiscal as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos;
21.3.3 Prova de recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social – GPS);
21.3.4 Prova de recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento do FGTS – GRF);
21.4 O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada sem incorreções. No caso de documentação apresentada com incorreções ou com prazo de validade vencido, os mesmos serão devolvidos à contratada para nova apresentação.
21.5 Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
21.6 Os pagamentos decorrentes do cumprimento do objeto da presente licitação, no exercício de 2015, correrão por conta dos recursos de dotações orçamentárias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Piraquara, conforme abaixo discriminado:
Órgão | Despesa | Fonte | Dotação Orçamentária | Valor | |
Principal | Desdobrada | ||||
11.01 | 6566 | 6430 | 33347 | 4.4.90.52.08.00.00 | R$: 89.631,88 |
0000 | 0000 | 00000 | 000,92 | ||
6532 | 6435 | 33495 | 1.335,00 |
21.7 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 21.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
21.8 Havendo a prorrogação do contrato, os pagamentos decorrentes do objeto da presente licitação, nos períodos subsequentes, correrão por conta das correspondentes dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária respectiva, sendo que as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
22 DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.2 Fica assegurado ao Município de Piraquara, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no
todo ou em parte.
22.3 Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4 A licitante intimada para apresentar esclarecimentos, deverá fazê-lo no prazo estipulado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Piraquara.
22.7 Na contagem dos prazos considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando houver expressa disposição em contrário.
22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará na inabilitação ou desclassificação da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
22.9 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
22.10 Em casos de omissão do Edital, aplicam-se subsidiariamente a Lei Federal nº 10.520/2002 e, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/1993, bem como as disposições pertinentes da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, e o Decreto Municipal 2516/2004 – ANEXO X.
22.11 A participação do proponente implica em aceitação de todos os temos deste Edital.
22.12 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba com exclusão de qualquer outro.
22.13 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos proponentes presentes.
22.14 Em conformidade com o disposto no artigo 17, § 5º, do Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília – Distrito Federal.
23 ANEXOS DO EDITAL
23.1 Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelo carta de credenciamento;
Anexo III: Modelo de declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
Anexo IV: Formulário padrão para preenchimento da proposta de preços; Anexo V: Modelo de declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF); Anexo VI: Modelo de declaração de responsabilidade;
Anexo VII: Modelo de declaração de idoneidade;
Anexo VIII: Declaração de inexistência de parentes na Administração Pública Municipal;
Anexo IX: Minuta do contrato;
Anexo X: Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo XI: Relação de documentos para cadastro de fornecedor; Piraquara, de de 2015.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Utilização do Sistema de Registro de Preços - SRP:
( ) Sim ( X ) Não
Justificativa: Trata-se de aquisição imediata.
1
Objeto: Aquisição de equipamentos médicos hospitalares para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24H de Piraquara.
2
3 | Descrição dos Produtos/Serviços | |||||||
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO | VALOR GLOBAL | |||
1 | 3 | UND | Aspirador de Secreções Elétrico Móvel: - Suporte com rodízios; - Pedal de acionamento; - Válvula de segurança; - Frasco termoplástico com capacidade de 4 a 6 Litros Aspirador de Secreções Elétrico Móvel: - Suporte com rodízios; - Pedal de acionamento; - Válvula de segurança; - Frasco termoplástico com capacidade de 4 a 6 Litros | R$ 3.150,00 | R$ 9.450,00 | |||
2 | 1 | UND | Cardioversor: - Marca-passo Transcutâneo; - Impressora; - Módulo DEA; - Oximetria SPO2; - Bifásico; - Bateria; - Pás Internas com comando de ajuste, carga e disparo; - Memória de ECG | R$ 31.900,00 | R$ 31.900,00 | |||
3 | 1 | UND | Desfibrilador Convencional: - Com sincronismo; - Bifásico; - Com suporte/teste para pás, bateria e pás internas. | R$ 9.800,00 | R$ 9.800,00 | |||
4 | 2 | UND | Detector Fetal Portátil: - Tecnologia: Digital; - Frequência ultrassom de no mínimo 2,25 MHz; - Indicadores: Liga/Desliga, Bradicardia, Taquicardia, BCF; - Faixa de medida do BCF de 50-210 batimentos por minuto; | R$ 945,00 | R$ 1.890,00 | |||
5 | 1 | UND | Eletrocardiógrafo: - Com Laudo Interpretativo; - 12 Canais; - Bateria Interna; - Memória Interna; - Suporte com rodízios; | R$ 8.450,00 | R$ 8.450,00 | |||
6 | 7 | UND | Esfigmomanômetro Adulto: - Tecido em Algodão; - Feixe em Velcro. | R$ 207,50 | R$ 1.452,50 | |||
7 | 2 | UND | Esfigmomanômetro Pedestal: - Tipo: Coluna de Mercúrio; - Em aço/ferro pintado; - Aplicação: Adulto; - Braçadeira em algodão com fecho em velcro. | R$ 506,00 | R$ 1.012,00 | |||
8 | 1 | UND | Esfigmomanômetro Infantil: - Tecido em Algodão; - Feixe em Velcro. | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |||
9 | 10 | UND | Estetoscópio Adulto: - Tipo: Duplo; - Auscultador Cromado | R$ 70,00 | R$ 700,00 |
10 | 1 | UND | Foco Refletor Ambulatorial: - Iluminação LED; - Haste flexível | R$ 655,00 | R$ 655,00 | |||
11 | 4 | UND | Lanterna Clínica: - Confecção em Aço; - Iluminação em LED. | R$ 69,50 | R$ 278,00 | |||
12 | 2 | UND | Laringoscópio com 05 lâminas de aço inox e fibra óptica | R$ 926,62 | R$ 1.853,24 | |||
13 | 3 | UND | Negatoscópio de parede, em aço/ferro pintado, 02 corpos | R$ 529,12 | R$ 1.587,36 | |||
14 | 1 | UND | Oftalmoscópio: - Bateria recarregável; - Mínimo de 3 aberturas e 40 lentes. | R$ 1.655,50 | R$ 1.655,50 | |||
15 | 1 | UND | Otoscópio: - mínimo 5 espéculos reusáveis; - Bateria recarregável. | R$ 1.350,00 | R$ 1.350,00 | |||
16 | 1 | UND | Passa-Chassi: - para os tamanhos:13X18, 15X30, 18X24, 20X25, 24X30, 35X35 e 35X43; - Estrutura em aço tratado ou pintado; - Revestimento interno em espuma ou similar; - Sistema de abertura de segurança (anti-claridade), permitindo abertura de apenas uma porta por vez; - Com 04 portas de acesso com travas; - Dimensões mínimas de: 60x47x45cm. | R$ 2.100,00 | R$ 2.100,00 | |||
17 | 1 | UND | Prancha de Imobilização de Xxxxxx Xxxxx – Adulto: - Confecção em MDF/MDP/Madeira/Similar; - Cinto com 03 pontos. | R$ 410,00 | R$ 410,00 | |||
18 | 1 | UND | Prancha de Imobilização de Coluna Longa – Infantil: - Confecção em MDF/MDP/Madeira/Similar; - Cinto com 03 pontos. | R$ 400,00 | R$ 400,00 | |||
19 | 9 | UND | Régua de Gases (Assistência Respiratória de Parede): - De 4 a 6 Pontos de Gases com tomada lógica; - Em chapa de alumínio com 2mm de espessura mínima e pintura a pó; - Devem obedecer aos critérios das normas RDC 50 e NBR 12188. | R$ 432,00 | R$ 3.888,00 | |||
20 | 1 | UND | Reanimador Pulmonar manual em silicone (Ambu) | R$ 249,90 | R$ 249,90 | |||
21 | 12 | UND | Suporte de Soro: - Em aço/ferro pintado; - Pedestal com altura Regulável. | R$ 202,42 | R$ 2.429,04 | |||
22 | 1 | UND | Foco cirúrgico de solo, móvel, iluminação de 20.000 e 50000 LUX, composto por base móvel com rodízios e cúpula, nível de iluminação mínima de 1 metro, filtro calórico, sistema de alimentação por rede elétrica e sistema de emergência, temperatura de cor, focalização regulável por manopla esterilizável, braços articuláveis, movimentos mínimos como torção e flexão, deve possuir lâmpadas sobressalentes para no mínimo uma troca total, possui manopla extra. | R$ 8.011,34 | R$ 8.011,34 | |||
23 | 1 | UND | Eletrocautério Eletrônico: Possuir circuito de corte puro, blend e coagulação, com 3 tipos de corrente para uso em eletrocirurgia, controle suave de potencia, seleção de funções, saídas isoladas e check-up total. ACESSÓRIOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O APARELHO: 1 Caneta padrão autoclavável, 1 Pedal de acionamento com pino guitarra mono, 1 Placa neutra permanente em inox(150X100X0,5)mm, 1 cabo de ligação de placa neutra , 1 eletrodo tipo faca reta pequena, 1 eletrodo tipo bola (2,1mm), 1 eletrodo tipo bola( 4,2 mm), 1 eletrodo tipo alça pequena (4,5mm), 1 eletrodo tipo agulha (85mm), 1 eletrodo tipo agulha depilação, 1 manual do usuário, 1 certificado de garantia. Dimensões Mínimas: Altura – 9,5 cm, Largura – 22,8 cm, Profundidade – 21,3 cm Alimentação: Voltagem : 110/220 volts / 50/60 hz. | R$: 1.335,00 | R$: 1.335,00 | |||
24 | 2 | UND | Nebulizador Ultrassônico | 188,46 | 376,92 |
TOTAL GLOBAL: R$: 91.343,80 (noventa e um mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta centavos).
4 | Justificativa: Considerando que a Unidade de Pronto Atendimento 24 horas está em fase final de construção, faz-se necessária a aquisição de equipamentos hospitalares para equipar a referida UPA e assim prestar um atendimento de qualidade aos Munícipes de Piraquara. Considerando ainda o atendimento à proposta do Fundo Nacional de Saúde nº 09468.040000/1130-09, que visa aquisição de equipamentos para estruturação da UPA 24 horas. |
5 | Dotação Orçamentária: Trata-se de recursos oriundos de convênio ou repasse? ( X ) Sim Portaria 3167/13 MS |
Valor estimado / Forma de Pagamento
6.1 O valor máximo estimado é de R$: 91.343,80 (noventa e um mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta centavos).
6.2 A forma de pagamento será em 30 (trinta) dias após entrega da nota fiscal.
6
Prazo e Local de Execução/Entrega:
7.1 Prazo de Execução: 60 (sessenta) dias.
7.2 Prazo de Pagamento: Em 30 até (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho pela Contratada.
7.3 Entrega dos produtos: Deverá ser feita no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Cep: 83.305.100.
7
Fiscal e Gestor:
Fiscal/Gestor: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Matricula: 7341-5 Fiscal/Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matricula: 3666-8
8
Tipo da Licitação / Critério de Julgamento
( ) Menor Preço Global ( ) Menor Preço por Lote ( X ) Menor Preço por Item ( ) Técnica e Preço
Justificativa: Esse critério de julgamento tem a finalidade de possibilitar maior concorrência.
9
Obrigações da Contratada
10
Órgão | Despesa | Fonte | Dotação Orçamentária | Valor | |
Principal | Desdobrada | ||||
11.01 | 6566 | 6430 | 33347 | 4.4.90.52.08.00.00 | R$: 89.631,88 |
6807 | 6441 | 33346 | 1.335,00 | ||
6532 | 6435 | 33495 | 376,92 |
10.1 A Contratada, além da entrega dos produtos, obriga-se a:
10.1.1 Entregar os produtos dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, obedecendo todas as descriminações estabelecidas, em observância as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
10.1.2 Comunicar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ao fiscal de contrato qualquer ocorrência de atraso na entrega dos produtos e os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.3 Todas as despesas, diretas e indiretas e outros gravames que possam incidir sobre o objeto desta licitação, tais como seguros, embalagem, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, dentre outras, correrão por conta da empresa contratada;
10.1.4 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros em decorrência de dolo ou culpa, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
10.2 Responsabilizar-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do prazo de vigência.
10.3 Os produtos deverão ser entregues em embalagens lacradas, íntegras e sem qualquer violação. As embalagens primárias e de consumo, devem conter externamente dados de identificação, procedência, lote, tipo, data de validade.
10.4 A Contratada deverá repor em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas quaisquer produtos em desconformidade com as exigências do termo de referência e/ou quando apurado o dolo ou a culpa, qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado pelos empregados da contratada.
10.5 Os produtos entregues deverão possuir garantia igual ou superior a 12 (doze) meses.
10.6 Garantia e Assistência Técnica:
10.6.1 Durante o período de garantia, deverá está coberto os custos de reposição de componentes defeituosos, despesas de mão de obra e deslocamento, sem ônus adicionais ao Contratante;
10.6.2 As peças substituídas no período da garantia deverão ser novas e originais do fabricante, sem ônus adicionais ao Contratante;
10.6.3 No período de garantia, os serviços de assistência técnica deverão ser efetuados e o problema solucionado num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação/notificação oficial. Se a Contratada não puder atender dentro do prazo estabelecido, deverá justificar e comprovar por escrito
os motivos, ficando a prorrogação por mais 10 (dez) dias úteis, condicionada à aceitação do Contratante;
10.6.4 Não sendo solucionado o problema no equipamento no prazo estabelecido no item acima, fica a Contratada, num prazo de 10 (dez) dias, obrigada ao empréstimo de um equipamento instalado e em funcionamento, compatível, similar ou de tecnologia superior sem ônus adicionais ao Contratante, até que o equipamento original da Contratante seja devolvido em perfeitas condições de uso.
11 Habilitação/Qualificação Técnica
A empresa deverá apresentar os documentos listados abaixo na fase de habilitação:
11.1 Apresentação de no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo representante legal, comprovando a entrega dos produtos compatível com o objeto.
11.1.1 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá (ão) apresentar o timbre da entidade expedidora, o nome e o cargo do responsável que o assinar, o número do CNPJ da licitante, a indicação de cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatória e nos prazo exigidos.
11.2 Para os itens 10, 11, 13, 14, 15, 16, 22 e 23 a Licitante deverá apresentar Licença Sanitária, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou Município (do domicilio ou sede do licitante), renovada anualmente, dentro do seu prazo de validade, quando a licitante for distribuidora, deverá apresentar a licença Sanitária do fabricante o qual representa conforme art. 51 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e art. 2º e 15º do decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013.
11.3 Para os itens 10, 11, 13, 14, 15, 16 e 22, a Licitante deverá apresentar o certificado de cadastramento, emitido pela ANVISA, conforme preconiza a Resolução RDC ANVISA de 21 de maio de 2009.
11.4 Para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 19 e 20 a Licitante deverá apresentar a AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) do fabricante do produto cotado, dentro da validade, expedido pelo Ministério da Saúde, exigência do art. 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e art. 2º do decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013.
11.5 Para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 19, 20 e 23 a Licitante deverá apresentar o Registro do Ministério da Saúde, conforme art. 12 da Lei 6.360/76, resolução nº 24/09 e art. 7º do decreto 8.077/13, ou a apresentação do Comunicado de Aceitação de Notificação, para produtos notificados ou cópia Legível do Diário Oficial da União em que conste do registro o Produto/material, ou sua isenção pelo Ministério da Saúde ou Órgão competente, dentro de sua validade. Em caso de produtos dispensados do registro, a (s) empresa (s) deverá (ao) apresentar cópia do respectivo ato formal de dispensa de registro (certificado de cadastramento), emitido pela ANVISA.
Demais Disposições Complementares
12.1 Os produtos serão verificados pelo fiscal/gestor de contrato definido pela Secretaria
12
Municipal de Saúde, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital, certificará seu cumprimento e entrega dos produtos solicitados.
12.2 Na hipótese de rejeição, dos produtos que estiverem em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o produto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de comunicação à contratada sobre a rejeição, sem repasse dos custos.
12.3 Declaramos para os devidos fins que em prol da supremacia do interesse público, o objeto do certame não impede a competitividade, sendo preciso e suficiente para que esta municipalidade adquira os serviços necessários em total conformidade com as especificações técnicas presente no mercado; desta feita, assim dispondo o instrumento convocatório, a Administração reserva-se no direito de contratar serviços com qualidade, em total conformidade com o princípio da seleção da proposta mais vantajosa, conforme art. 3° da Lei Federal 8.666/93.
ANEXO II CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o Sr(a).
, portador(a) da Cédula de Identidade com RG nº , para participar do procedimento licitatório consistente no Pregão Presencial n.º 104/2015, podendo praticar todos os interesses da representada, inclusive os poderes específicos para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
de de 2015.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Observação:
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PIRAQUARA - PR
REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º 104/2015
Senhor Pregoeiro:
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º., inciso VII, da Lei nº. 10.520/2002, de 17/07/2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos
de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL N.º 104/2015 cujo objeto é a Aquisição de equipamentos médicos hospitalares para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24H de Piraquara. (Em se tratando de ME ou EPP, caso haja alguma irregularidade com relação à habilitação fiscal, a empresa deverá fazer constar essa ressalva na presente declaração).
....................................., ...... de de 2015.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Observação: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
(FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA) PREGÃO PRESENCIAL N.º 104/2015
Razão Social DA EMPRESA:..........................................................................
CNPJ/MF:........................................................FONE/FAX:...............................
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, nossa proposta de preços relativa a Aquisição de equipamentos médicos hospitalares para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24H de Piraquara, conforme Termo de Referência:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO | VALOR GLOBAL |
1 | 3 | UND | Aspirador de Secreções Elétrico Móvel: - Suporte com rodízios; - Pedal de acionamento; - Válvula de segurança; - Frasco termoplástico com capacidade de 4 a 6 Litros Aspirador de Secreções Elétrico Móvel: - Suporte com rodízios; - Pedal de acionamento; - Válvula de segurança; - Frasco termoplástico com capacidade de 4 a 6 Litros | R$ | R$ |
2 | 1 | UND | Cardioversor: - Marca-passo Transcutâneo; - Impressora; - Módulo DEA; - Oximetria SPO2; - Bifásico; - Bateria; - Pás Internas com comando de ajuste, carga e disparo; - Memória de ECG | R$ | R$ |
3 | 1 | UND | Desfibrilador Convencional: - Com sincronismo; - Bifásico; - Com suporte/teste para pás, bateria e pás internas. | R$ | R$ |
4 | 2 | UND | Detector Fetal Portátil: - Tecnologia: Digital; - Frequência ultrassom de no mínimo 2,25 MHz; - Indicadores: Liga/Desliga, Bradicardia, Taquicardia, BCF; - Faixa de medida do BCF de 50-210 batimentos por minuto; | R$ | R$ |
5 | 1 | UND | Eletrocardiógrafo: - Com Laudo Interpretativo; - 12 Canais; - Bateria Interna; - Memória Interna; - Suporte com rodízios; | R$ | R$ |
6 | 7 | UND | Esfigmomanômetro Adulto: - Tecido em Algodão; - Feixe em Velcro. | R$ | R$ |
7 | 2 | UND | Esfigmomanômetro Pedestal: - Tipo: Coluna de Mercúrio; | R$ | R$ |
- Em aço/ferro pintado; - Aplicação: Adulto; - Braçadeira em algodão com fecho em velcro. | |||||
8 | 1 | UND | Esfigmomanômetro Infantil: - Tecido em Algodão; - Feixe em Velcro. | R$ | R$ |
9 | 10 | UND | Estetoscópio Adulto: - Tipo: Duplo; - Auscultador Cromado | R$ | R$ |
10 | 1 | UND | Foco Refletor Ambulatorial: - Iluminação LED; - Haste flexível | R$ | R$ |
11 | 4 | UND | Lanterna Clínica: - Confecção em Aço; - Iluminação em LED. | R$ | R$ |
12 | 2 | UND | Laringoscópio com 05 lâminas de aço inox e fibra óptica | R$ | R$ |
13 | 3 | UND | Negatoscópio de parede, em aço/ferro pintado, 02 corpos | R$ | R$ |
14 | 1 | UND | Oftalmoscópio: - Bateria recarregável; - Mínimo de 3 aberturas e 40 lentes. | R$ | R$ |
15 | 1 | UND | Otoscópio: - mínimo 5 espéculos reusáveis; - Bateria recarregável. | R$ | R$ |
16 | 1 | UND | Passa-Chassi: - para os tamanhos:13X18, 15X30, 18X24, 20X25, 24X30, 35X35 e 35X43; - Estrutura em aço tratado ou pintado; - Revestimento interno em espuma ou similar; - Sistema de abertura de segurança (anti-claridade), permitindo abertura de apenas uma porta por vez; - Com 04 portas de acesso com travas; - Dimensões mínimas de: 60x47x45cm. | R$ | R$ |
17 | 1 | UND | Prancha de Imobilização de Xxxxxx Xxxxx – Adulto: - Confecção em MDF/MDP/Madeira/Similar; - Cinto com 03 pontos. | R$ | R$ |
18 | 1 | UND | Prancha de Imobilização de Coluna Longa – Infantil: - Confecção em MDF/MDP/Madeira/Similar; - Cinto com 03 pontos. | R$ | R$ |
19 | 9 | UND | Régua de Gases (Assistência Respiratória de Parede): - De 4 a 6 Pontos de Gases com tomada lógica; - Em chapa de alumínio com 2mm de espessura mínima e pintura a pó; - Devem obedecer aos critérios das normas RDC 50 e NBR 12188. | R$ | R$ |
20 | 1 | UND | Reanimador Pulmonar manual em silicone (Ambu) | R$ | R$ |
21 | 12 | UND | Suporte de Soro: - Em aço/ferro pintado; - Pedestal com altura Regulável. | R$ | R$ |
22 | 1 | UND | Foco cirúrgico de solo, móvel, iluminação de 20.000 e 50000 LUX, composto por base móvel com rodízios e cúpula, nível de iluminação mínima de 1 metro, filtro calórico, sistema de alimentação por rede elétrica e sistema de emergência, temperatura de cor, focalização regulável por manopla esterilizável, braços articuláveis, movimentos mínimos como torção e flexão, deve possuir lâmpadas sobressalentes para no mínimo uma troca total, possui manopla extra. | R$ | R$ |
23 | 1 | UND | Eletrocautério Eletrônico: Possuir circuito de corte puro, blend e coagulação, com 3 tipos de corrente para uso em eletrocirurgia, controle suave de potencia, seleção de funções, saídas isoladas e check-up total. ACESSÓRIOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O APARELHO: 1 Caneta padrão autoclavável, 1 Pedal de acionamento com pino guitarra mono, 1 Placa neutra permanente em inox(150X100X0,5)mm, 1 cabo de ligação de placa neutra , 1 eletrodo tipo faca reta pequena, 1 eletrodo tipo bola (2,1mm), 1 eletrodo tipo bola( 4,2 mm), 1 eletrodo tipo alça pequena (4,5mm), 1 eletrodo tipo agulha (85mm), 1 eletrodo tipo agulha depilação, 1 manual do usuário, 1 certificado de garantia. Dimensões Mínimas: Altura – 9,5 cm, Largura – 22,8 cm, Profundidade – 21,3 cm | R$: | R$: |
Alimentação: Voltagem : 110/220 volts / 50/60 hz. | |||||
24 | 2 | UND | Nebulizador Ultrassônico | ||
TOTAL GLOBAL: R$: |
Validade da Proposta é de (mínimo 60 dias) dias.
Declaramos que conhecemos todas as estipulações estabelecidas no ato convocatório do certame, bem como as disposições da Lei nº. 8666/93 e Lei nº 10.520/2002, Leis Complementares 123/06 e 127/07, que rege o presente.
..............................., de de 2015.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Observação:
Ao redigir a presente Proposta, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
DECLARAÇÃO
Pregão Presencial n.º 104/2015
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: (assinalar uma das alternativas)
a) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
b) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
..........................., em ....... de de 2015.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Observação:
Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
AO SENHOR PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 104/2015, instaurado pela Prefeitura municipal de Piraquara, que:
- assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
- comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a prestação dos serviços, objeto da licitação, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
- temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos do Pregão Presencial n.º 104/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Piraquara.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
.............................., em ....... de de 2015.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Observação:
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da licitante) , através de seu Diretor ou Responsável
Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
,em de de 2015.
Observação:
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
A (Razão Social da licitante ) .......................................................... inscrita no CNPJ sob n° ,
com sede à Rua .............., n° ......, no Município .............., Estado .........., neste ato representada pelo
Sr(a)............., portador(a) da carteira de identidade RG n° ......... e inscrito(a) no CPF sob n° ,
declara sob penas da Lei, que os proprietários, dirigentes, e/ou responsável técnico ou legal da referida empresa NÃO são ocupantes de cargos comissionados com poderes decisórios e nem são servidores efetivos que atuam em processos licitatórios da respectiva pasta a que se encontram vinculados na Administração Pública do Município de Piraquara e que NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo (cônjuges, companheiros ou parentes) ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e principalmente membros da comissão de licitação, pregoeiros ou qualquer outra autoridade ligada à contratação, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
,em de de 2015.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Observação:Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
ANEXO IX
Minuta do Contrato Nº. xxxx/2015
Contrato de Aquisição de equipamentos médicos hospitalares para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24H de Piraquara que celebram o Município de Piraquara e
...
O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1.990, Centro – Piraquara-PR – CEP: 83301-010, inscrito no CNPJ/MF 76.105.675/0001-67, neste ato representada por seu Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade Civil - RG n°. 3.130.922-0/SSP-PR e CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa xxx, pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua xxx cidade de xxxx Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF xxxxxxx neste ato representado pelo Senhor(A) xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade Civil R.G. n°xxxxxx, e CPF/MF xxxxxxx a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Administrativo n.º 25.645/2015 – PREGÃO PRESENCIAL n.º 104/2015, pelos termos da proposta da Contratada datada de xxxxxxx e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos médicos hospitalares para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24H de Piraquara, descritos no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
Pelo cumprimento do objeto ora contratado, a Contratante pagará a Contratada, o valor de R$ 91.343,80 (noventa e um mil e trezentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), nas condições estabelecidas abaixo e na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DURAÇÃO
O prazo de execução do contrato objeto da presente licitação será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período dentro dos termos da lei.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição dos produtos, nº. do empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e Município e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011, e estar devidamente atestada pela Secretária competente e Gestor do Contrato, sendo:
I - As Notas Fiscais dos produtos a serem utilizados na Secretaria de Saúde deverão ser emitidas para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº. 09.468.040/0001-37.
Parágrafo primeiro. A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, quando for o caso: I- Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal (ais) designado(s) pela Administração;
II- Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal, se houver;
III- Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na Nota Fiscal, as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos;
IV- Recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social – GPS).
V- Recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento do FGTS – GRF);
VI- Declaração do sócio ou proprietário da Contratada, de que não houve cessão de mão de obra;
VII- Certidões de regularidade fiscal das fazendas públicas da união, estado e município;
Parágrafo segundo: Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
Parágrafo terceiro: Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado para o pagamento, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO
Os pagamentos decorrentes da aquisição dos produtos, objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos das dotações orçamentárias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Piraquara, conforme abaixo discriminado:
Órgão | Despesa | Fonte | Dotação Orçamentária | Valor | |
Principal | Desdobrada | ||||
11.01 | 6566 | 6430 | 33347 | 4.4.90.52.08.00.00 | R$: 89.631,88 |
6807 | 6441 | 33346 | 1.335,00 | ||
6532 | 6435 | 33495 | 376,92 |
CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço pelo qual será contratado o objeto do contrato não sofrerá reajuste pelo período contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar o seu objeto, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Constituem direitos da Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avançadas e da Contratada
perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações da Contratante:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a Contratada as condições necessárias a regular execução do Contrato.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da Contratada:
a) Entregar os produtos na forma ajustada.
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
As sanções serão aplicadas conforme as regras abaixo estabelecidas, às quais, em caso de omissão, aplicam-se as disposições da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - A inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a cominação de sanções pecuniárias e restritivas de direitos, a serem aplicadas em conformidade com as normas contidas em lei e neste Edital.
Parágrafo Segundo - Constatada a infração contratual, o processo administrativo respeitará o procedimento definido no Decreto Municipal 4342/2014.
Parágrafo Terceiro - Recebida a defesa, a Autoridade deverá apresentar manifestação motivada, acolhendo ou rejeitando as razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não da penalidade.
Parágrafo Quarto - Intimada de decisão proferida, a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação, para apresentar recurso a Autoridade Superior, salvo no caso da sanção de declaração de inidoneidade, na qual o prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx o contraditório e a ampla defesa, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade, tendo como fundamento a gravidade da conduta da contratada.
a) Advertência;
b) Multa de mora;
c) Multa pela inexecução;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica por até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos da punição, ou ate que seja promovida a reabilitação.
Parágrafo Sexto - A pena de advertência será aplicada como medida de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a contratada descumprir qualquer das cláusulas contratuais ou desatender determinação da autoridade competente para acompanhar a execução do contrato. Parágrafo Sétimo - A pena de multa de mora será aplicada em qualquer situação de atraso injustificado na entrega do produto, contados da data da solicitação e/ou nota de empenho realizada pela Administração, podendo ser aplicado cumulativamente com a advertência, a multa pela inexecução, a suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
a) multa de 1% (um por cento) do valor da nota de empenho e/ou autorização de compra, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos.
b) a aplicação da multa acima se limita ao máximo de 30 (trinta) dias de atraso, quando será considerada inexecução total do contrato, aplicando-se a multa alínea anterior acumulado com a alínea c do Parágrafo Nono.
Parágrafo Oitavo - A pena de multa pela inexecução será aplicada em qualquer situação de descumprimento parcial ou total das cláusulas contratuais ou em situações de atrasos injustificados, podendo ser aplicado cumulativamente a advertência, a multa de mora, a suspensão temporária ou a declaração de inidoneidade.
Parágrafo Nono - A pena de multa pela inexecução será aplicada da seguinte forma:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta em caso da licitante vencedora recusar-se em firmar contrato com a Administração ou pela desistência da proposta apresentada, salvo, neste último caso, motivo justo aceito pela Administração;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto em caso de inexecução parcial ou descumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato, salvo no caso do item anterior;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total do contrato;
Parágrafo Décimo - A sanção descrita nos itens suspensão temporária e declaração de inidoneidade aplicam-se nas situações em que o prejuízo ao interesse público e o prejuízo pecuniário justificam a imposição de penalidade que ultrapassem a mera sanção pecuniária, avaliando-se tais prejuízos em regular processo administrativo.
Parágrafo Décimo Primeiro - Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega do produto, a Administração considerará este como inexecução total do contrato, aplicando as penalidades de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade, a depender do caso concreto, sem prejuízo do conteúdo da alínea b do Parágrafo Sétimo.
Parágrafo Décimo Segundo - O atraso injustificado na entrega dos produtos; ou a entrega ou a prestação parcial do objeto licitado, que ultrapasse 30 (trinta) dias, implicará a rescisão contratual, permitindo-se que a Administração convoque a segunda colocada para formalização de novo contrato.
Parágrafo Décimo Terceiro - Em caso da inadimplência da penalidade de multa no prazo estipulado pela Administração, após regular processo administrativo, implicará na inscrição em divida ativa.
Parágrafo Décimo Quarto - Nos casos omissos, aplicam-se as disposições contidas na Lei 8.666/93.
Parágrafo Décimo Quinto - As sanções aqui previstas não impedem a aplicação de sanções e cominações que se fizerem necessárias, em especial em caso de perdas e danos, danos materiais e morais, mesmo que não expressos no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – MODIFICAÇÕES UNILATERAIS DO CONTRATO
A Administração poderá modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos do contratado, nos termos do inciso I, do artigo 58 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir for dissolvido ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) quando houver atraso na entrega dos produtos pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceito pelo CONTRATANTE;
d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização,
e) nos casos de inexecução parcial ou total do contrato; e
f) nos casos de aplicação das sanções de suspensão temporária e inidoneidade.
Parágrafo Primeiro - Decorrido atraso na execução do objeto, por período igual ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada a inadimplência da mesma ficando assegurado ao CONTRATANTE tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação das sanções descritas na Cláusula Décima).
Parágrafo Segundo - A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Ao presente Contrato, nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei Federal 10.520/2002, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 123/06 e demais disposições aplicáveis as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo.
Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão da Ata de Registro de Preços será realizada pelo CONTRATANTE, através da seguinte servidora municipal: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Matricula: 7341-5 ou na ausência, por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matricula: 3666-8.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
São partes integrantes deste contrato o Edital do Pregão Presencial nº 104/2015, do Processo Administrativo n.º 25.645/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02(duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em xxx de xxx de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1- CPF
2- CPF
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(razão social da empresa)
inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . .
. e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem 9.8 deste Edital,
de Pregão Presencial nº..., sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(Local e data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
OBS. 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser apresentada no momento do credenciamento, juntamente com os envelopes de habilitação e de proposta, com a pretensão de se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Observação:
Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
ANEXO XI
DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE FORNECEDOR
A Comissão Permanente de Licitação torna público aos interessados em fornecer bens ou serviços ao Município de Piraquara, a relação de documentos necessários ao cadastramento simples (Comprovante de Cadastro Municipal – CCM), conforme o disposto no art. 34 da Lei Federal 8.666 de 21.06.1993, e suas alterações; Não serão aceitas cópias ilegíveis que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas. As provas de regularidade fiscal devem estar dentro do prazo de validade.
a) Contrato Social e alterações contratuais registradas na Junta Comercial (alterações de sócios, Capital e objeto mercantil e endereço).
b) Certidão da Junta Comercial (validade 90 dias). Para empresas com sede em outros estados, a Certidão da Junta Comercial deverá constar data e número do último arquivamento e consulta de filiais (Breve Relato). Sem estes dados a certidão não será aceita.
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual.
e) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União.
f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual (Tributos Estaduais).
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças ou equivalente, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
h) Certidão de regularidade de situação perante o FGTS (CRF).
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Atenção: As empresas já inscritas e que possuam COMPROVANTE vencido, deverão anexá-lo junto ao processo de recadastramento; Os documentos deverão ser todos da empresa MATRIZ e devidamente autenticado, caso pretender que a filial cadastre-se e execute o contrato, a documentação a ser apresentada poderá ser relativa a matriz somente no caso de centralização do recolhimento na sede, devendo ser apresentada documentação específica da filial quando esta efetivar recolhimento autônomo, não centralizado.
Senhor Proponente: Favor enviar a documentação via correio, fax ou e-mail para a Divisão de Compras e Licitações. Lembrando que o mesmo não substitui os documentos da habilitação.
Fax: (000) 0000-0000/3439
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX - XXX 00000-000