Contrato de Prestação de Serviços
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Contrato de Prestação de Serviços
Análise, Processamento e Criopreservação de Células do Sangue e/ou do Tecido do Cordão Umbilical
Entre:
Primeira Contraente: bebécord stemlife international, S.A., sociedade comercial com o número único de pessoa colectiva e matrícula na Conservatória do Registo Comercial 510084893, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx 000 0000-000 Xxxxx , com o capital social integralmente realizado de € 50.000,00 (cinquenta mil euros), neste acto representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, com poderes para o acto, doravante designada por “BEBÉCORD”,
e
Segundos Contraentes:
Mãe:
Nome Completo: , NIF , BI/ CC nº , residente em código postal localidade
Pai:
Nome Completo: , NIF , BI/ CC nº , residente em código postal localidade
que outorgam na qualidade de pais, legais representantes e detentores do poder paternal do nascituro (o qual, adiante será designado por “Beneficiário”), adiante também designados por “Pais”,
Quando referidos conjuntamente, designadas por “Partes”.
As PARTES celebram, livre, esclarecidamente e de boa-fé, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (adiante o “CONTRATO”), de acordo com a escolha efetuada pelo Cliente na tabela seguinte e, nos termos e condições constantes nas cláusulas seguintes:
Serviços Básicos Serviços Avançados
Valor único Valor para para 25 anuidades
anos
Opções
Preço Base Iva incluído
Opções
Preço Base Iva Incluído
Sangue do cordão umbilical | 1495 € | Ver Anexo III | Sangue do cordão umbilical com processamento avançado + Tecido do cordão * Inclui Plano de Apoio ao Tratamento | 2395 € | Ver Anexo III | |||
* Inclui Plano Proteção Bebecord | ||||||||
Sangue e tecido do cordão umbilical | 2095 € | Ver Anexo III | Sangue do cordão umbilical com processamento avançado + Tecido do cordão umbilical com isolamento das células estaminais mesenquimais | 2895 € | Ver Anexo III | |||
*Inclui Plano de Apoio ao Tratamento | ||||||||
* Inclui Plano Proteção Bebecord |
Testes Genéticos | 350 € (valor com IVA) |
Taxa de processamento inicial (KIT de Colheita + custos administrativos) | 195 € *ver nota 1) e 2) |
Valor único Valor para para 25 anos anuidades
Valor final do serviço escolhido no momento da adesão já com os descontos incluídos: €
Modo de pagamento:
Pagamento por Autorização de Débito Directo
Recepção de Autorização de Débito Directo (ADD) e do presente Contrato devidamente assinado, até 30 dias antes do parto.
Pagamento por contrato de financiamento em mensalidade(s).
(Sujeito a aprovação. Contrato de crédito pessoal, taxa fixa, outras finalidades. Ao valor financiado acresce TAN, TAEG e Imposto Selo de utilização de crédito. A BEBÉCORD STEMLIFE INTERNACIONAL, S.A. com sede social em Xxx Xxxxx Xxxxx 000 0000-000 Xxxxx, atua na qualidade de Intermediário de Crédito a título acessório em regime de não exclusividade, estando registada no Banco de Portugal com o número 0001344 (a informação relativa aos intermediários de crédito registados junto do Banco de Portugal pode ser consultada em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx/).)
Consulte o formulário de informação prévia ao consumidor que se encontra em anexo (Anexo II).
Pagamento em anuidades (implica o pagamento da Taxa de processamento inicial antes do nascimento do bebé)
1) A BebéCord não aceita devoluções de Kits de recolha entregues nem assumirá qualquer custo com a devolução dos mesmos.
2) O valor da taxa inicial de processamento (isto é, o valor correspondente ao preço do kit de recolha, acrescido dos custos administrativos iniciais) será sempre devido e, consequentemente, faturados nos seguintes casos:
a) não celebração de contrato de prestação de serviços;
b) cessação, por qualquer causa, do contrato de prestação de serviços em momento anterior ao da recolha da(s) amostra(s)
c) impossibilidade, imputável a qualquer uma das partes, de efetuar a criopreservação da(s) amostra(s) recolhidas
Ao preço do serviço contratado é acrescido o montante de 100€, correspondente ao valor imputado pela instituição prestadora de cuidados de saúde, sempre o que parto ocorra nos seguintes Hospital/Maternidade:
o Hospital S. João – Porto;
o Maternidade Bissaya Barreto – Coimbra;
o Maternidade Xxxxxx xx Xxxxx – Coimbra
o Hospital Prof. Doutor. Xxxxxxxx Xxxxxxx – Amadora/Sintra
O presente contrato é outorgado no Porto, no dia de de , constituído pelo texto que antecede e pelos Anexos 1 e 2, do qual constam as condições e cláusulas especificamente aplicáveis e que fazem parte integrante do mesmo contrato, em dois exemplares, ambos assinados pelas Partes, ficando cada uma delas na posse de um exemplar.
Pela BEBÉCORD STEMLIFE INTERNATIONAL, S.A.
(Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx)
(Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx)
CONSIDERAÇÕES:
A) A BEBÉCORD dedica-se, entre outros, à promoção e comercialização de serviços na área da saúde;
B) A BEBÉCORD respeita a legislação em vigor e está devidamente autorizada pela Direção-Geral da Saúde;
C) No âmbito da sua atividade e autorizada pela Direção-Geral de Saúde, a BEBÉCORD nomeou o laboratório Stemlab S.A., com o capital social de €4.347.000,00, adiante também designada por “LABORATÓRIO”, para os serviços de análise, processamento, criopreservação e armazenamento de células do sangue e/ou do tecido do cordão umbilical;
D) O LABORATÓRIO está devidamente licenciado de acordo com a legislação portuguesa;
E) Os PAIS encontram-se à espera de um filho, o BENEFICIÁRIO;
F) Os PAIS pretendem contratar os serviços da BEBÉCORD para a análise, o processamento, a criopreservação e o armazenamento de células do sangue e/ou do tecido do cordão umbilical do BENEFICIÁRIO;
G) Pelo presente contrato, as PARTES pretendem estipular os termos e condições da análise, do processamento, da criopreservação e do armazenamento das Células Estaminais a obter a partir do sangue e/ou do tecido do cordão umbilical do BENEFICIÁRIO. Os elementos biológicos do BENEFICIÁRIO a armazenar serão adiante designados, respetivamente, por “AMOSTRA SCU”, “Amostra TCU” ou “Amostras” em conjunto;
H) Xxxx assinatura do presente contrato, os PAIS concordam com a análise, o processamento, a criopreservação e o armazenamento das Amostras nos termos nele estabelecidos;
I) Os PAIS declaram expressamente que estão plenamente informados e que lhes foi facultada antes da celebração do presente contrato, pela BEBÉCORD e pelo seu responsável médico, toda a informação solicitada alusiva ao processo de colheita, de conservação e transporte das AMOSTRAS, bem como sobre as suas possíveis aplicações terapêuticas presentes e probabilidades terapêuticas futuras, conhecendo as suas atuais possibilidades e limitações, e que aceitam e concordam com as condições, os riscos, as limitações e os custos dos serviços a prestar pela BEBÉCORD e/ou pelo LABORATÓRIO, tal como descritos no presente contrato;
J) Os PAIS reconhecem que a BEBÉCORD não presta serviços médicos nem quaisquer outros serviços que não expressamente previstos no presente contrato;
K) Os PAIS reconhecem que a BEBÉCORD não pode garantir que as AMOSTRAS processadas e armazenadas permitam o tratamento e/ou a cura de todas as eventuais patologias ou doenças que afetem o BENEFICIÁRIO ou qualquer outra pessoa;
L) Os Pais reconhecem que o processamento e armazenamento das amostras recolhidas estão dependentes da qualidade das mesmas e que, a BebéCord não é responsável pela qualidade das amostras recebidas.
Cláusula Primeira
(Definições)
1. Os termos infra elencados serão utilizados no presente contrato com o significado ora atribuído:
a) “SCU”: significa, abreviadamente, o sangue do cordão umbilical;
b) “TCU”: significa, abreviadamente, o tecido do cordão umbilical;
c) “Células Estaminais”: significa as células indiferenciadas que podem ser expandidas, autorrenovar-se e dar origem a diferentes tipos celulares;
d) “Kit de Colheita”: significa o kit contendo o material necessário para a colheita das Amostras, usando também o acondicionamento das Amostras e seu posterior envio para o Laboratório;
e) “Criopreservação SCU”: significa o serviço de análise, processamento, criopreservação e armazenamento de Células Estaminais hematopoiéticas presentes no SCU.
f) “Criopreservação SCU e TCU”: significa serviço de análise, processamento, criopreservação e armazenamento de Células Estaminais hematopoiéticas presentes no SCU e o serviço de análise, processamento, criopreservação e armazenamento de fragmentos de TCU;
Cláusula Segunda
(Objecto do Contrato)
1. Pelo presente CONTRATO, a BEBÉCORD obriga-se a prestar aos PAIS os serviços por estes selecionados e enunciados na 1ª folha do presente CONTRATO (adiante os “SERVIÇOS”), nos termos e nas condições previstas neste CONTRATO e na referida folha.
2. As AMOSTRAS serão analisadas, processadas, criopreservadas e armazenadas no LABORATÓRIO.
3. O presente CONTRATO não tem por objecto a colheita das AMOSTRAS.
4. O presente CONTRATO também não tem por objecto o transporte das AMOSTRAS, para ou do local de análise, processamento, criopreservação, e armazenamento, sendo o transporte da exclusiva responsabilidade dos PAIS e da empresa transportadora escolhida exclusivamente pelos PAIS, ainda que com base em recomendação da BEBÉCORD e independentemente do facto de a BEBÉCORD, nos termos do presente CONTRATO, poder assumir os encargos de tal transporte.
Cláusula Terceira
(Obrigações dos Pais)
Sem prejuízo das demais obrigações decorrentes deste CONTRATO, os PAIS obrigam-se a:
1. Enviar à BEBÉCORD, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a realização do parto, o Questionário de avaliação clínica e Consentimento informado sobre a colheita de SCU e TCU (fornecido pela BEBÉCORD no Kit de Colheita) devidamente preenchido pelos PAIS, e assinado pelo médico assistente (identificando-se por vinheta ou carimbo) e pela mãe do BENEFICIÁRIO;
2. Aquando do parto, disponibilizar ao profissional de saúde o Kit de Colheita fornecido pela BEBÉCORD;
3. Observar os procedimentos previstos no presente CONTRATO para o envio das AMOSTRAS para o LABORATÓRIO;
4. Garantir o envio do relatório de colheita com as AMOSTRAS, devidamente assinado pelo profissional de saúde que assistiu ao parto, e a utilização correcta das etiquetas disponibilizadas no kit para identificação das AMOSTRAS;
5. Pagar os SERVIÇOS nos termos e condições estabelecidos neste CONTRATO;
6. Caso optem pela modalidade de pagamento por contrato de financiamento, enviar à BEBÉCORD, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para realização do parto, todos os documentos necessários para aprovação do mesmo assim como o respetivo contrato de financiamento devidamente assinado.
7. Comunicar à BEBÉCORD, por carta registada com aviso de recepção, qualquer alteração relevante para efeitos de execução do presente CONTRATO, bem como qualquer alteração de morada.
Cláusula Quarta
(Exames, Análises E Questionário Para Avaliação Clínica)
1. Durante a gravidez a mãe do BENEFICIÁRIO deverá ser regularmente acompanhada por médico competente e habilitado, por si escolhido, e submeter-se às análises necessárias contemplando, CMV IgM/IgG, Sífilis, Hepatite C, Hepatite B (HBsAg), HIV 1 e 2.
2. No caso de algum dos resultados dos exames (HIV 1/2, HBsAg e HCV), referidos no número 1 da presente cláusula, ser positivo, a criopreservação não poderá ser realizada já que as Amostras teriam uma utilização muito condicionada, não podendo as AMOSTRAS ser remetidas pelos PAIS para a BEBÉCORD.
3. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 da presente cláusula e no n.º 1 da cláusula terceira, o LABORATÓRIO realizará análises e exames para aferir da viabilidade da criopreservação da AMOSTRA em causa, e a BEBÉCORD obriga-se a comunicar à mãe do BENEFICIÁRIO os resultados das análises efectuadas nos termos desta cláusula caso algum deles seja positivo.
4. Os PAIS declaram ter conhecimento de que a positividade das análises aos agentes detectados em qualquer uma das Amostras pode condicionar a utilização futura das mesmas.
5. Os PAIS declaram ter conhecimento que os mencionados testes realizados pelo LABORATÓRIO logo após o recebimento das Amostras não são exaustivos, nem garantem que as AMOSTRAS não se encontram contaminadas por outras patologias que não tenham sido objecto de exames e/ou análises antes de ser aceites para armazenamento.
6. Os exames, análises, o questionário de avaliação clínica e o relatório de colheita têm por finalidade verificar a aptidão das Células Estaminais para armazenamento e utilização futura. A BEBÉCORD compromete-se a não interpretar, aceder ou utilizar os resultados das análises e exames, questionário de avaliação clínica e do relatório de colheita para quaisquer outros fins que não os acima mencionados.
7. A BEBÉCORD disponibilizará, sempre que solicitado pelos Pais, os resultados das análises laboratoriais efectuadas, assim como uma explicação clara sobre os mesmos.
8. Se, juntamente com as remetidas pelo Cliente à BEBÉCORD nos termos deste Contrato, não for enviada a amostra de sangue materno colhida na altura do parto, ou se o volume de sangue colhido à mãe na altura do parto não for suficiente para análise, ou ainda, por indicação do responsável médico do LABORATÓRIO, a BEBÉCORD reserva-se no direito de solicitar nova colheita de sangue à mãe, a qual deverá ser realizada no período de 7 (sete) dias após parto.
Cláusula Quinta
(Preço)
1. Os preços dos serviços disponibilizados, a cobrar de acordo com o serviço efetivamente prestado pela BebéCord e melhor identificados e especificados na primeira página, estão indicados na “Tabela de Serviços” do presente contrato incluindo o IVA à taxa legal em vigor, sem prejuízo do número seguinte.
2. No caso de ocorrer alguma alteração na taxa de IVA entre o momento da celebração do presente Contrato e o momento da faturação dos serviços contratados, ou de o referido imposto ser substituído por outro equivalente durante esse mesmo período, a BebéCord faturará os referidos serviços ao Cliente aplicando a nova taxa de IVA que, entretanto, entrou em vigor ou o mencionado imposto equivalente, o que poderá fazer variar os valores definidos.
3. A fatura do serviço escolhido pelo Cliente é emitida de acordo com a seguinte tabela:
Serviços a serem faturados | Data de Emissão da Fatura |
Kit de Colheita + custos administrativos | Pagamento a Pronto/ Financiamento: Emissão em caso de não concretização do serviço Pagamento em anuidades: Emissão na data de adesão ao serviço; |
Serviço de processamento e análises da(s) amostra(s) | Emissão após a data de criopreservação inicial da(s) Amostra(s) |
Anuidades do serviço de armazenamento | Nos primeiros 5 anos: Emitida uma fatura a cada 6 meses a contar da data de nascimento do bebé e até completar os 5 anos; Dos 6 aos 25 anos: Emitida uma fatura por ano no primeiro dia útil após a data de aniversário do bebé |
4. Todas as faturas emitidas pela Bebecord em execução do presente contrato vencem-se na data de emissão (pronto pagamento).
5. O pagamento deverá ser efetuado através do sistema de débito direto bancário, devendo para o efeito o Cliente assinar a respetiva autorização de débito em conta.
6. Alternativamente, o Cliente poderá recorrer a financiamento pelo Banco parceiro para liquidação do preço do serviço de isolamento/processamento e análises da(s) amostra(s). Em caso de recusa do crédito por parte do Banco parceiro, o pagamento do serviço deverá ser efetuado nos termos do número 4 da presente Cláusula antes se ser solicitada a recolha do KIT à BebéCord.
7. As anuidades serão automaticamente atualizadas anualmente, de acordo com o Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC), publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), referente ao ano civil anterior
8. O cliente autoriza o envio da fatura em formato eletrónico para o e-mail de um dos titulares que consta identificado na Cláusula 17ª do presente contrato.
9. Sem prejuízo do previsto nos números anteriores da presente cláusula, caso o Cliente tenha escolhido um dos serviços que implique o processamento e a criopreservação de mais de uma Amostra e não tenha sido possível, por qualquer motivo, proceder à prestação dos serviços de armazenamento contratados, o Cliente desde já aceita a redução da prestação dos serviços àqueles considerados como exequíveis face à viabilidade das amostras, sendo apenas faturado e devido o valor correspondente ao número efetivo de amostras armazenadas com sucesso, de acordo a seguinte tabela de preços com IVA à taxa legal em vigor:
Nº. Amostras efetivamente criopreservadas com sucesso | Valor | |
Valor único para 25 anos | Valor para pagamento semestral/anual | |
1 amostra / 1 serviço (SCU OU TCU) | € | € / € |
1 amostra / 2 Serviços (SCUMAX OU TCU+ TCUMAX) | € | € / € |
2 amostras / 3 serviços (SCUMAX+TCUMAX) | € | € / € |
10. Em caso de incumprimento de qualquer obrigação de pagamento estabelecida na presente cláusula, aos valores em dívida acrescem juros de mora à taxa legal em vigor para os juros de créditos comerciais.
11. Caso determinada AMOSTRA recolhida não cumpra os requisitos necessários, segundo os padrões definidos pelo LABORATÓRIO, não haverá lugar a criopreservação dessa AMOSTRA, sendo esta eliminada com integral respeito pelos critérios técnicos e de rigorosa segurança para o descarte do material biológico. Neste caso, o Cliente desde já aceita a redução dos serviços à criopreservação da amostra viável. Se nenhuma das amostras ficar criopreservada, não haverá lugar ao pagamento do preço dos SERVIÇOS, sendo apenas devido a taxa inicial de processamento de montante indicado na primeira página.
12. No caso de o armazenamento ser realizado com sucesso, a BebéCord enviará ao Cliente o certificado de armazenamento da(s) Amostra(s), com a descrição do serviço efetuado, reservando-se o direito de reter o envio deste certificado enquanto o preço do serviço prestado não seja liquidado nos termos e condições previstas na
mesma Cláusula deste Contrato. Este Certificado será enviado para o endereço de email indicado pelos PAIS na alínea b) do n.º 1 da cláusula 17.ª do presente contrato.
Cláusula Sexta
(Prazo e Renovações)
1. O presente CONTRATO vigorará pelo prazo inicial de 25 (vinte e cinco) anos.
2. O CONTRATO celebrado caducará automaticamente findo o prazo indicado no número 1 desta cláusula, salvo acordo escrito celebrado entre as PARTES com vista à respectiva renovação, no qual fixarão os termos e as condições a aplicar.
Cláusula Sétima
(Recolha, Conservação e Processamento das Amostras)
1. A colheita das AMOSTRAS será efetuada pela unidade de colheita (Hospital / Maternidade), a pedido dos PAIS, pelos profissionais de saúde que acompanham o parto. O Hospital / Maternidade será escolhido pelos PAIS, prestando os seus serviços com total independência e autonomia em relação à BEBÉCORD.
2. Após a colheita das Amostras, e depois de garantir o cumprimento das obrigações definidas na cláusula terceira, os PAIS são responsáveis por contactar, o mais cedo possível, a BEBÉCORD com vista a definir quando e de que forma se efectuará o transporte das AMOSTRAS para o LABORATÓRIO, designadamente no que toca à empresa transportadora que irá realizá-lo.
3. Caso os PAIS pretendam recorrer a uma empresa de transporte recomendada pela BEBÉCORD, a BEBÉCORD suportará os encargos inerentes ao transporte efectuado dentro do território de Portugal, sem quaisquer custos adicionais para os PAIS.
4. A empresa transportadora recomendada pela BEBÉCORD presta os seus serviços com total autonomia e independência em relação a esta.
5. Na circunstância de os PAIS optarem por transportar as AMOSTRAS pelos seus meios, deverão assegurar que as mesmas serão entregues nas instalações do LABORATÓRIO de acordo com as instrucções fornecidas pela BEBÉCORD.
6. Em qualquer caso, a empresa transportadora escolhida deve fazer o transporte das AMOSTRAS no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a respectiva colheita.
7. As AMOSTRAS devem ser entregues pelos PAIS à empresa transportadora devidamente acondicionadas e conforme as instruções facultadas juntamente com o kit de recolha fornecido pela BebéCord.
8. Após a recepção das AMOSTRAS, o LABORATÓRIO procederá à análise e processamento das células estaminais do SCU e/ou TCU de acordo com os respectivos parâmetros.
9. A falta de colheita das AMOSTRAS, a sua colheita deficiente, a ausência de requisitos para que as mesmas sejam criopreservadas nomeadamente pelo não cumprimento das obrigações referidas na cláusula terceira, pelo facto de as Células Estaminais serem insuficientes ou com baixa viabilidade celular, ou por não ser possível a sua utilização futura sem qualquer limitação são factos que, desde logo, desresponsabilizam a BEBÉCORD do cumprimento das obrigações para ela resultantes do presente contrato com fundamento na impossibilidade de prestação do serviço contratado. Nos casos previstos no presente número, as Amostras. serão destruídas.
10. Os PAIS atestam ter conhecimento que nem sempre será possível aos profissionais de saúde procederem à colheita das AMOSTRAS, por circunstâncias várias que possam ocorrer durante parto, pelo que a BEBÉCORD e os Profissionais de Saúde e/ou Unidades de Colheita não poderão ser responsabilizados pelo facto da colheita não se realizar.
11. Os PAIS autorizam expressamente a BEBÉCORD a armazenar paralelamente com as AMOSTRAS, para qualquer um dos serviços escolhidos nos termos da primeira folha do presente CONTRATO, um pequeno fragmento de cordão, uma fracção de plasma do sangue do cordão umbilical, uma fracção de glóbulos vermelhos do sangue do cordão umbilical e uma fracção de plasma do sangue materno, para realização de análises de controlo de qualidade das AMOSTRAS que possam vir a ser solicitadas
Cláusula Oitava
(Propriedade das Amostras)
1. Até à data em que o BENEFICIÁRIO completar 18 (dezoito) anos ou se emancipar, as AMOSTRAS recolhidas são propriedade dos PAIS e estarão sujeitas ao controlo exclusivo dos mesmos.
2. Decorridos 18 (dezoito) anos contados da data do nascimento do BENEFICIÁRIO ou na data da emancipação do BENEFICIÁRIO, a propriedade e controlo das AMOSTRAS passarão automaticamente para o BENEFICIÁRIO, a menos que, por vontade expressamente manifestada pelo mesmo, este renuncie a essa propriedade a favor dos PAIS ou de uma terceira entidade, ou ainda por ordem judicial tal propriedade seja atribuída aos PAIS ou a outrem, nos termos da legislação portuguesa;
Cláusula Nona
(Transferência e/ou destruição das Amostras)
1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Sexta, após o termo de vigência deste CONTRATO e caso os PAIS ou o BENEFICIÁRIO não pretendam prolongar o período de criopreservação, os mesmos poderão, às suas expensas, transferir as AMOSTRAS para outro laboratório ou solicitar a sua destruição (gratuita), para a qual dão, desde já, a sua autorização expressa.
2. A BEBÉCORD poderá igualmente proceder à destruição das AMOSTRAS, acto que os PAIS desde já expressamente autorizam e aceitam, no caso de o pagamento do preço, conforme previsto na Cláusula Quarta, não seja efectuado no prazo fixado na respectiva factura.
3. Em caso de transferência das AMOSTRAS para outro laboratório, a BEBÉCORD fica isenta de qualquer responsabilidade decorrente da manipulação, criopreservação ou utilização de material biológico, bem como da finalidade que lhe venha a ser atribuída, a partir do momento da sua entrega.
4. Em caso de transferência das AMOSTRAS para outro laboratório nos termos da presente cláusula, são da responsabilidade dos PAIS ou do BENEFICIÁRIO o transporte e acondicionamento técnico das AMOSTRAS bem como os respectivos custos.
Cláusula Decima
(Resgate das Amostras)
1. O pedido de resgate das AMOSTRAS deverá ser efectuado por escrito pelos PAIS ou o BENEFICIÁRIO, se maior, em documento devidamente assinado, acompanhado de declaração do médico terapeuta, com a indicação do nome completo da pessoa a quem se fará a entrega das mesmas, o dia, a hora e o local da entrega, assim como a morada do centro da terapia onde se efetuará a terapia, se tal for o caso.
2. O pedido de resgate deverá ser recebido com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias sobre a data pretendida para a entrega e estará sujeito à aprovação das entidades competentes.
3. A BEBÉCORD não se responsabiliza pelo destino final dado às AMOSTRAS resgatadas, nomeadamente quando estas se encontrem na posse da entidade responsável pela aplicação terapêutica, nem pelo resultado da mesma.
Cláusula Décima Primeira
(Cessão de Posição Contratual)
1. A BEBÉCORD fica desde já expressamente autorizada a ceder a uma terceira entidade, total ou parcialmente, os direitos e obrigações que assumir ao abrigo deste CONTRATO, desde que notifique os PAIS com um pré-aviso de 60 (sessenta) dias.
2. A CESSÃO De posição contratual prevista na presente cláusula deverá necessariamente realizar-se a favor de uma entidade que cumpra as normas legais em vigor relativamente ao processamento e criopreservação do sangue e/ou do tecido do cordão umbilical, devendo possuir pessoal especializado e equipamento técnico para o efeito e estar devidamente autorizada a exercer essa actividade pela Autoridade Competente em Tecidos e Células.
Cláusula Décima Segunda
(Cessação do Contrato)
1. Qualquer uma das PARTES poderá denunciar o presente CONTRATO em qualquer momento anterior à colheita das AMOSTRAS através de comunicação escrita enviada à outra parte por correio registado com aviso de recepção com a antecedência mínima de 1 (um) mês em relação à data pretendida.
2. A cessação do CONTRATO nos termos do número anterior será eficaz na data e nos termos indicados na comunicação, e não prejudicará quaisquer obrigações ou responsabilidades prévias a tal comunicação.
3. A denúncia do presente CONTRATO efectuada pelos PAIS após a colheita e contacto da empresa transportadora, nos termos e para os efeitos da Cláusula Sétima, n.º 2 deste CONTRATO não desonera os PAIS do pagamento dos preços estabelecidos e especificados na primeira folha para os SERVIÇOS a prestar no âmbito deste CONTRATO.
Cláusula Décima terceira
(Recusa de Serviços)
1. A BEBÉCORD poderá recusar o armazenamento das AMOSTRAS quando as mesmas não cumpram os requisitos legais, quando tenha ocorrido violação das regras para a respetiva colheita, quando não receba os documentos enunciados na Cláusula Terceira, número 1, e, a ser o caso, na Cláusula Terceira, número 6, ambas deste CONTRATO, no prazo de 15 (quinze) dias antes da data do parto, ou sempre que ocorrer uma avaliação negativa devidamente fundamentada.
2. No caso de recusa de armazenamento das AMOSTRAS previsto no número anterior, a recusa e a sua fundamentação serão comunicadas por escrito aos PAIS, podendo a BEBÉCORD proceder à destruição das AMOSTRAS, ato que os PAIS desde já expressamente autorizam e aceitam.
3. Para além dos casos previstos nos números anteriores desta cláusula, o incumprimento por parte dos Pais da obrigação de pagamento do preço, previsto no nº 5 da Cláusula Terceira e na Cláusula Quinta, decorrido o prazo para o efeito, implica a imediata resolução do presente contrato, pelo que a BEBÉCORD DEIXARÁ DE PRESTAR OS SERVIÇOS E PROCEDERÁ À DESTRUIÇÃO DAS AMOSTRAS recolhidas.
Cláusula Décima quarta
(Limitação de Responsabilidade)
1. A BEBÉCORD responsabiliza-se apenas pela prestação dos SERVIÇOS contratados pelos PAIS, nos termos acordados no presente CONTRATO.
2. Os PAIS declaram e reconhecem que este CONTRATO não determina qualquer garantia quanto ao sucesso de qualquer terapia, através da utilização das células estaminais do BENEFICIÁRIO.
3. Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, o montante de responsabilidade imputável à BEBÉCORD por facto EMERGENTE do presente CONTRATO ou com ele relacionado, incluindo responsabilidade por negligência GROSSEIRA, terá como limite máximo o montante correspondente ao valor que haja sido pago até à data da ocorrência do facto gerador da responsabilidade.
4. A BEBÉCORD e o LABORATÓRIO Não serão responsáveis por QUAISQUER perdas ou danos decorrentes:
a) Da colheita das Amostras;
b) Do transporte DAS AMOSTRAS PARA O LABORATÓRIO;
c) Do transporte das AMOSTRAS resgatadas;
d) Da falta de idoneidade das AMOSTRAS para os eventuais tratamentos aquando do resgate, salvo se se provar que a referida falta de idoneidade resultou da culpa grave ou dolo da BEBÉCORD nos SERVIÇOS de análise, processamento, criopreservação, e armazenamento ora contratados;
e) Da contaminação das AMOSTRAS, com excepção da contaminação que resulte da realização dos testes e análises referidos no n.º 3 da cláusula quarta, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
f) Dos serviços de processamento, isolamento, armazenamento e conservação de células estaminais sempre que tais danos não sejam imputáveis à BEBÉCORD;
g) De caso de força maior, entendendo-se como tal, toda a ocorrência fora do controlo da BEBÉCORD, desde que a mesma não pudesse ter previsto a sua ocorrência no momento da celebração deste CONTRATO ou a mesma, ou as suas consequências, não pudessem ter sido evitadas, e a mesma não seja imputável à BEBÉCORD por culpa grave ou dolo.
Cláusula Décima quinta
(Confidencialidade e Protecção de Dados)
1. Toda a informação e todos os dados divulgados ou obtidos no âmbito de execução do presente CONTRATO são considerados confidenciais.
2. Os PAIS dão desde já o seu consentimento para que toda a informação facultada à BEBÉCORD seja utilizada pelos intervenientes directos nas actividades desenvolvidas no âmbito deste CONTRATO, os quais estão obrigados a manter a respectiva confidencialidade.
3. Os PAIS declaram que os dados pessoais fornecidos são exactos e precisos e que serão devidamente actualizados sempre que necessário.
4. Os dados pessoais que sejam comunicados para fora de Portugal estarão protegidos de forma idêntica ao estabelecido na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, de Protecção de Dados Pessoais.
5. O exercício do direito de acesso, rectificação e cancelamento dos dados pessoais da titularidade dos PAIS e da titularidade de terceiros (que tenham sido disponibilizados pelos PAIS) e de oposição poderá realizar-se de forma presencial ou escrita, junto da XXXXXXXX, para a morada Xxx Xxxxx Xxxxx 000, 0000-000 Xxxxx ou para o endereço de correio electrónico xxxx@xxxxxxxx.xx..
Caso os PAIS pretendam deixar de receber correspondência ou mensagens destinadas a informar sobre os produtos ou serviços da BEBÉCORD, bastará que o solicitem pessoalmente para a morada Xxx Xxxxx Xxxxx 000, 0000-000 Xxxxx ou para o endereço de correio electrónico xxxx@xxxxxxxx.xx..
Cláusula Décima sexta
(Condições De Armazenamento Em Caso De Cessação De Actividade)
1. O Laboratório celebrou um acordo com um banco de tecidos e células devidamente autorizado para as actividades de armazenamento de células estaminais do sangue e do tecido do cordão umbilical, nos termos do qual, caso o Laboratório por qualquer motivo, cessar a sua actividade, nomeadamente por se encontrar numa situação de insolvência ou de insolvência eminente que determine ou possa determinar a suspensão ou a cessação da sua
actividade enquanto banco de tecidos e células, as Amostras serão armazenadas por esse banco de tecidos e células.
2. Caso se verifique uma situação que determine a transferência das Amostras do Laboratório para o banco de tecidos e células de back-up, nos termos previstos no número anterior, a BebéCord informará prontamente os Pais e as entidades reguladoras competentes, de que as Amostras passarão a ser armazenadas pelo referido banco de tecidos e células, assumindo este as demais obrigações que resultam do presente Contrato.
3. Em caso de situação de insolvência da BebéCord, o Laboratório cumprirá a criopreservação das amostras do cliente até ao fim do período estipulado.
Cláusula Décima sétima
(COMUNICAÇÕES ENTRE as Partes)
1. Salvo se outra formalidade estiver especialmente prevista no contrato, todas as comunicações e notificações a efetuar entre as PARTES, nos termos e ao abrigo do contrato, deverão ser efetuadas por escrito e enviadas:
a) Por correio simples para as moradas mencionados na identificação das PARTES no presente CONTRATO, ou para quaisquer outros que as PARTES venham a designar, mediante comunicação prévia por escrito à contraparte, sob pena de se consideram como não realizadas.
b) Por correio eletrónico, enviado para os endereços eletrónicos infra indicados, nos casos do envio dos documentos previstos nos números 7 e 11 da cláusulas 5ª
Primeiro Contraente:
Segundo contraente:
c) As moradas indicadas no número um da presente cláusula serão válidas para efeitos de eventuais citações ou notificações judiciais.
Cláusula Décima oitava
(Consentimento para a recolha de Dados)
Os PAIS declaram expressamente autorizar a BEBÉCORD a proceder à recolha dos dados necessários à prestação dos SERVIÇOS estabelecidos no presente CONTRATO.
Cláusula Décima nona
(Alterações)
1. Sem prejuízo do especificamente acordado nos termos do presente CONTRATO, qualquer alteração ao presente CONTRATO só poderá ser efectuada mediante acordo escrito assinado pelas PARTES.
2. A ineficácia ou invalidade total ou parcial de qualquer cláusula do CONTRATO não afectará as restantes, obrigando- se as PARTES a substitui-la por outra que reproduza o melhor possível a intenção das PARTES quanto à mesma.
Cláusula vigésima
(Lei e Foro Competente)
1. O presente CONTRATO será regulado pela lei portuguesa.
2. Quaisquer questões emergentes do presente CONTRATO, nomeadamente as relativas à sua interpretação, integração ou execução, mora, incumprimento ou cumprimento defeituoso, ou à sua validade e/ou eficácia, ou de qualquer das suas disposições, serão decididas pelo foro da Comarca do Porto, com expressa renúncia de qualquer outro.
PLANO DE APOIO AO TRATAMENTO
(Apenas para os serviços avançados)
Entre:
Primeira Contraente: bebécord stemlife international, S.A., sociedade comercial com o número único de pessoa colectiva e matrícula na Conservatória do Registo Comercial 510084893, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx 000 0000-000 Xxxxx, com o capital social integralmente realizado de € 50.000,00 (cinquenta mil euros), neste acto representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, com poderes para o acto, doravante designada por “BEBÉCORD”,
e
Segundos Contraentes:
Mãe:
Nome Completo: , NIF , BI/ CC nº , residente em código postal localidade
Pai:
Nome Completo: , NIF , BI/ CC nº , residente em código postal localidade
que outorgam na qualidade de pais, legais representantes e detentores do poder paternal do nascituro.
As PARTES celebram, livre, esclarecidamente e de boa-fé, o presente PLANO DE APOIO AO TRATAMENTO, o qual se regerá pelos termos e condições abaixo:
1. A BEBÉCORD comparticipará até 20.000€ (vinte mil euros) os custos da utilização de uma AMOSTRA de sangue do cordão umbilical em contexto autólogo ou alogénico familiar e desde que a utilização se destine à terapia de qualquer doença abrangida pelo Plano de Apoio ao Tratamento, cujas patologias se encontram indicadas abaixo;
2. O Plano de Apoio ao Tratamento não se aplica em caso da utilização da AMOSTRA em ensaios clínicos;
3. As despesas abrangidas pelo Plano de Apoio ao Tratamento são as necessárias para a utilização da AMOSTRA de sangue do cordão umbilical, e inclui despesas de hospitalização, deslocação e alojamento do próprio, pais e irmãos, desde que devidamente documentada.
O presente PLANO DE APOIO AO TRATAMENTO é celebrado no Porto, no dia de de , em dois exemplares, ambos assinados pelas Partes, ficando cada uma delas na posse de um exemplar.
Pela BEBÉCORD STEMLIFE INTERNATIONAL, S.A.
(Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx)
(Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx)
Patologias abrangidas Plano de Apoio ao Tratamento:
Doenças oncológicas
• Leucemia linfoblástica aguda (LLA)
• Leucemia mielóide aguda (LMA)
• Leucemia mielóide crónica (LMC)
• Leucemia linfóide crónica (LLC)
• Leucemia mielomonocítica
• Tumores sólidos (ex. neuroblastoma ou retinoblastoma)
• Doença de Hodgkin
• Linfomas não-Hodgkin
• Anemia Refractária
• Mielofibrose
• Mastocitose sistémica
• Síndrome linfoproliferativo autoimune
• Histiocitose familiar
• Histiocitose das células de Langerhans
• Linfohistiocitose hemofagocítica
• Granulomatose linfomatosa
• Síndrome infantil da monossomia do cromossoma 7
Deficiências medulares
• Anemia aplástica
• Anemia aplástica adquirida
• Anemia de Fanconi
• Anemia diseritropoiética congénita
• Anemia de Blackfan-Diamond
• Anemia sideroblástica congénita
• Anemia hipoproliferativa
• Aplasia eritróide pura
• Neutropenia cíclica
• Neutropenia autoimune (severa)
• Síndrome de Evans
• Hemoglobinúria paroxística noturna
• Doença de Glanzmann (desordem plaquetária)
• Trombocitopenia amegacariocítica
• Síndrome de TAR (Trombocitopenia sem rádio)
• Trombocitopenia neonatal severa
• Dermatomiosite juvenil
• Xantogranuloma juvenil
• Pancitopenia
• Síndrome de Kostmanns
• Síndrome de Shwachman-Diamond
• Síndrome de Pearson
Hemoglobinopatias
• Beta talassémia major
• Beta talassémia intermédia
• Alfa talassémia intermédia (Doença da hemoglobina H)
• Alfa talassémia major (Hydrops fetalis)
• Anemia falciforme
Imunodeficiências
• Imunodeficiência combinada severa (SCID), entre as quais
- Síndrome de Omenn
- SCID com deficiência de Adenosina Deaminase (ADA-SCID)
- SCID ligada ao cromossoma X
• Síndrome de Ataxia-telangiectasia
• Síndrome de DiGeorge
• Síndrome de Wiskott Aldrich
• Agamoglobulinemia ligada ao cromossoma X
• Doença granulomatosa crónica
• Deficiência IKK gama
• Hipogamaglobulinemia
• Síndrome linfoproliferativo ligado ao cromossoma X
• Síndrome de Griscelli
• Síndrome de Nezelof
Doenças metabólicas
• Adrenoleucodistrofia
• Doença de Gunther
• Doença de Gaucher
• Síndrome de Hunter (MPS-II)
• Síndrome de Hurler (MPS-I)
• Síndrome de Hurler-Scheie
• Síndrome de Maroteaux-Lamy (MPS-VI)
• Síndrome de Sanfilippo (MPS-III)
• Síndrome de Hermansky-Pudlak
• Mucolipidose tipo II, III
• Alfa manosidose
• Síndrome de Neimann Pick
• Síndrome de Sandhoff
• Doença de Tay Sachs
• Doença de Krabbe
• Leucodistrofia metacromática
• Fucosidose (Doença da deficiência de fucosidose)
• GM1 Gangliosidase
• Doença de Wolman
• Aspartilglucosaminúria
• Síndrome de Morquio (MPS-IV)
• Síndrome de Lesch-Nyhan
• Doença de Austin (Deficiência múltipla de sulfatases)
Outras doenças
• Osteopetrose
• Paralisia Cerebral (no âmbito do Programa “Famicord Group Expanded Acess”)
ANEXO II
Formulário de informação prévia ao Consumidor
Bebécord Stemlife International, S.A
NOME / DENOMINAÇÃO
Xxx Xxxxx Xxxxx 000 0000-000 Xxxxx
SEDE / DOMICILIO PROFISSIONAL
000000000 000000000
CONTACTO TELEFÓNICO CONTACTO TELEFÓNICO ALTERNATIVO
xxxx@xxxxxxxx.xx xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx
E-MAIL WEBSITE
0001344 Título acessório
*Nº DE REGISTO DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO CATEGORIA DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO
MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A. SANTANDER CONSUMER FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL ABANCA SERVICIOS FINANCIEROS, E.F.C., S.A. – SUCURSAL EM
PORTUGAL
MUTUANTES COM CONTRATO DE VINCULAÇÃO EM REGIME DE XXX EXCLUSIVIDADE
INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO AUTORIZADO A PRESTAR OS SEGUINTES SERVIÇOS
X
Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores.
X
Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
X
Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, S.A. (apólice 005059720, válida de 10-07-2022 a 09-07-2023, e renovável por iguais períodos)
ENTIDADE QUE GARANTE A COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL
MEIOS AO DISPOR PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES E RESOLUÇÃO DE LITIGIOS
- Através do Livro de Reclamações Existente; | Através de carta dirigida ao Banco Portugal; Através do Portal do Cliente Bancário, que poderá aceder em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx | MEIOS ALTERNATVOS |
No âmbito do exercício da atividade Intermediáriode Crédito, esta instituição não está autorizada a receber ou entregar valores relacionados com a formação ou execução de contratos de crédito. A atividade de Intermediação de Crédito é supervisionada pelo Banco de Portugal.
Informação a ser disponibilizada ao consumidor em momento anterior à prestação de serviços, ao abrigo do DL-81C/2017
*Este Registo pode ser consultado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx
ANEXO III
Básico | Avançado | |||||
Sangue do cordão umbilical | Sangue e tecido do cordão umbilical | Sangue do cordão umbilical com processamento avançado + Tecido do cordão | Sangue do cordão umbilical com processamento avançado + Tecido do cordão umbilical com isolamento das células estaminais mesenquimais | |||
PAGAMENTO ANTES DO PARTO (Pagamento devido antes do nascimento e recolha da amostra) | 195 | 195 | 195 | 195 | ||
Nº DE PAGAMENTOS APÓS NASCIMENTO | ||||||
5 ANOS | 1 | 1ª PAGAMENTO APÓS NASCIMENTO (fatura e pagamento a realizar até 15 dias após o nascimento e recolha das amostras) | 135 | 175 | 195 | 245 |
9 | PAGAMENTO SEMESTRAL (fatura e pagamento semestral nos primeiros 5 anos do contrato) | 135 | 175 | 195 | 245 | |
20 ANOS | 20 | PAGAMENTO ANUAL (fatura e pagamento 1 vez por anos nos restantes 20 anos de contrato) | 55 | 60 | 75 | 95 |
NOTAS:
POSSIBILIDADE DE AMORTIZAR O VALOR REMANESCENTE DO CONTRATO DE 25 ANOS EM QUAQUER ALTURA COM
DESCONTO DE 20% (sobre o valor total dos 25 anos)
Todos os valores da tabela incluem o IVA à taxa legal em vigor.
As anuidades serão automaticamente atualizadas anualmente, de acordo com o Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC), publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), referente ao ano civil anterior