Teresina - Quarta-feira, 24 de junho de 2009 • No 115
Diário Oficial
Teresina - Quarta-feira, 24 de junho de 2009 • No 115
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO que entre si celebram o estado do piauí e a empresa transnordestina logística s. a.
DO OBJETO – A construção e implantação de ramal ferroviário necessário para a criação de estrutura logística de prestação de serviço, ligando a malha ferroviária da TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S. A em Teresina à fábrica de Celulose do Grupo SUZANO, e toda a infraestrutura necessária para a sua operação.
DAS OBRIGAÇÕES – DO ESTADO DO PIAUÍ – Arcar com 40%
(quarenta por cento) do total do investimento; licenciamento ambiental.
DA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S. A – Arcar com 40%
(quarenta por cento) do total do investimento, responsabilizando-se especificamente com: Confecção, planejamento e execução do Projeto Executivo; Fornecimento de mão de obra para execução da obra e manutenção e operação do ramal construído. DO GRUPO SUZANO – Arcará com 20% (vinte por cento) do total do investimento, repassado (valor correspondente) à TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S. A. através do contrato específico a ser firmado.
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS – As partes deverão cumprir rigorosamente todas as normas relativas ao Meio Ambiente, obtendo todas as licenças/alvarás necessários para execução dos projetos; As partes comprometem-se a manter em sigilo todas as informações a que têm acesso em decorrência do presente TERMO DE ACORDO e que não sejam de domínio público.
PRAZO – 02 (dois) anos.
FORO – Teresina, Capital do Estado do Piauí.
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX – Governador
do Estado do Piauí
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX – Secretário de Transportes TUPI DAHER FILHO E XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A
OF. 852
OF. 851
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIADE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "DR. COSTAALVARENGA".
CONTRATO 002/2009
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA “DR. COSTAALVARENGA” – LACEN – PI, E A EMPRESA HAVAI - COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
LIBERAÇÃO Nº. 1.625/2009 –CEL/SEAD, COM FULCRO NA LEI 8.666/93;
O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA “DR. COSTAALVARENGA” – LACEN-PI, ÓRGÃO DASECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, INSCRITO NO CNPJ SOB
O N° 06.553.564/0101-09, LOCALIZADO À RUA 19 DE NOVEMBRO, BAIRRO PRIMAVERA, EM TERESINA-PI, DORAVANTE DENOMINADO APENAS CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU DIRETOR DR XXXXXXX XXXXX, RG Nº 177.547 –SSP-PI, CPF Nº096.823.683- 91, RESIDENTE E DOMICILIADO À QUADRAA CASA N° 16, RESIDENCIAL PORTAL DA ALEGRIA – BAIRRO PORTO ALEGRE, NESTACAPITAL, E, DE OUTRO,AEMPRESAHAVAI
- COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA– , INSCRITA NO CNPJ SOB O N°03.909.976/0001-70, ESTABELECIDA NA XXX XXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX, XXX- 00.000-000, TERESINA- PIAUÍ, DORAVANTE DESIGNADA SIMPLESMENTE CONTRATADA, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU REPRESENTANTE XXXXXX XXXXXX XXXXX, RG N°5.020.208- 1 – SSP/PI, CPF Nº 000.000.000-00, RESIDENTE E DOMICILIADO EM TERESINA– PIAUÍ, TÊM ENTRE SI JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESTIPULADAS A SEGUIR, DE INTEIRO CONHECIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES, QUE ACEITAM E SE OBRIGAM, ENTRE SI, E SEUS SUCESSORES, A QUALQUER TÍTULO, CONFORME EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL Nº. XXIV , PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2008 DOE N°. 135 DE 18 DE JULHO DE 2008, PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 0.000.215/2008 - CEL/SEAD, TUDO NA FORMADO ART. 57, II, DALEI 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVAE CORRETIVA INCLUINDO O FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS, PROGRAMAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA RELATIVOS AO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO EM 55 (CINQÜENTAE CINCO)APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO DO LACEN/PI POR EMPRESA ESPECIALIZADA REGISTRADA NO SRP/CEL/SEAD,AQUAL PERMANECERÁ À DISPOSIÇÃO DA CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATANTE SE OBRIGAA MANTER DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA ESTA CONTRATAÇÃO.
2.1.1. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA – AÇÕES DESENVOLVIDAS SOBRE OS APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO OU SISTEMA COM PROGRAMAÇÃO ANTECIPADA E EFETUADA, DENTRO DE UMA PERIODICIDADE, ATRAVÉS DE INSPEÇÕES SISTEMÁTICAS,
DETECÇÕES E DE MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA EVITAR FALHAS, COM O OBJETIVO DE MANTÊ-LO EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO E DE USO E DE ACORDO COM AS CLAUSULAS DESCRITAS ABAIXO:
2.1.1.1. PERIODICIDADE QUINZENAL
A) RETIRADA DE TODOS OS FILTROS DE POEIRA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE PAREDE E SPLIT’S, PARA LAVAGEM;
B) LIMPEZA E REVISÃO DE GELADEIRAS, BEBEDOUROS, FRIGOBAR, FREEZERES;.
2.1.1.2. PERIODICIDADE MENSAL
A) VERIFICAR E ELIMINAR XXXXXXX, DANOS E CORROSÃO NO GABINETE, NA MOLDURA DA SERPENTINA, NA BANDEJA, NAS HÉLICES E NAS KIT- BOMBAS;