PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9010/2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9010/2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021
REQUISITANTE: OFÍCIO CANIL Nº 22/2021 - GRP 009010/2021
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, MEDIANTE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 275/2020, COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA PELO ILMO. SENHOR DIRETOR PRESIDENTE, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, DESTINADO À EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE EDITAL, OBEDECIDOS OS FUNDAMENTOS LEGAIS CONSTANTES DOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.666/93, E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
EDITAL EXPEDIDO NO DIA: 05/03/2021 AVISO PUBLICADO EM: 10/03/2021 EDITAL DISPONÍVEL EM: 10/03/2021
1 DO OBJETO
1.1 O OBJETO DESTE EDITAL É O CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, INTEGRANTE DESTE EDITAL.
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PARTICIPAR DESTE PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PODERÁ SER ENTREGUE A PARTIR DAS 13 HORAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO AVISO DESTE EDITAL. O CADASTRAMENTO FICARÁ ABERTO AOS INTERESSADOS ENQUANTO PERDURAR A VIGÊNCIA DESTE EDITAL, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, HORÁRIO DE ATENDIMENTO SERÁ ENTRE 08:00 HS ÀS 18 HS.
2.2 NÃO SERÁ ADMITIDA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, A QUAL NÃO SERÁ RECEBIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO.
2.3 LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SITO NO CENTRO CÍVICO XXXX XX XXXXXXXX XXXX, Nº 25, CENTRO, XXX 00000-000. TELEFONES PARA CONTATO (00) 0000-0000, 0000-0000 E 0000-0000.
3 DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1 PODERÃO PARTICIPAR PESSOAS JURÍDICAS REGULARMENTE ESTABELECIDAS NO PAÍS E QUE ATENDAM ÀS CONDIÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, APRESENTANDO OS DOCUMENTOS NELE EXIGIDOS;
3.1.1 CUJO RAMO DE ATIVIDADE SEJA COMPATÍVEL COM O OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO, CONFORME O DISPOSTO NOS RESPECTIVOS ATOS CONSTITUTIVOS;
3.2 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DIRETA OU INDIRETAMENTE DO PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO, OS INTERESSADOS:
A) QUE SE ENQUADREM NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NO ART. 9º DA LEI Nº 8.666/1993;
A-1) QUE POSSUEM PROPRIETÁRIO, SÓCIOS OU FUNCIONÁRIOS QUE SEJAM SERVIDORES OU AGENTES POLÍTICOS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO, BEM COMO NÃO POSSUI PROPRIETÁRIO OU SÓCIO QUE SEJA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU RETA E COLATERAL, E POR AFINIDADE, ATÉ O SEGUNDO GRAU, DE AGENTE POLÍTICO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO.
B) QUE ESTEJAM CUMPRINDO AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS III E IV, DO ART. 87, DA LEI Nº 8.666/93;
C) QUE ESTEJAM SOB REGIME DE CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU SOB DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, EM PROCESSO
DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, SOB CONCURSO DE CREDORES, EM DISSOLUÇÃO OU EM LIQUIDAÇÃO;
D) EM CONSÓRCIOS, QUE SEJAM CONTROLADORAS OU COLIGADAS OU SUBSIDIÁRIAS ENTRESI;
E) QUE ESTEJAM COM O DIREITO SUSPENSO DE LICITAR E CONTRATAR COM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, OU QUE POR ESTA TENHAM SIDO DECLARADAS INIDÔNEAS, OU SUSPENSA POR QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTEJA PÚBLICO NO SITE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – IMPEDIDOS DE LICITAR;
F) ESTRANGEIRAS QUE NÃO FUNCIONEM NO PAÍS;
G) DISTINTAS QUE POSSUEM OS MESMOS MEMBROS, OU FAMILIARES EM SEUS QUADROS SOCIETÁRIOS, PARA QUE NÃO HAJA PREJUÍZO AO ART. 3º DA LEI FEDERAL 8.666/93, SOB O RISCO DE SANÇÕES EM FACE DOS ARTS. 87, INC. III OU IV, E 88 DA LEI 8.666/9 3 E, DE ACORDO COM A VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 9º DA LEI 8.666/93, ART. 83º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA E ART. 135 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2011;
3.3. A PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME IMPORTA AO LICITANTE O CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, BEM COMO A OBSERVÂNCIA DOS REGULAMENTOS, NORMAS ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS APLICÁVEIS.
3.4 OS LICITANTES ARCARÃO COM TODOS OS CUSTOS DECORRENTES DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SUAS PROPOSTAS.
4 DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NESTE EDITAL DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DO REQUERIMENTO PARA O CADASTRAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO XXXXX XX, ASSINADO PELO TITULAR DA EMPRESA OU SEU REPRESENTANTE LEGAL.
4.2 OS DOCUMENTOS PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, EM CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DO RESPECTIVO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA E AUTENTICAÇÃO POR SERVIDOR DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA OU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DESTA AUTARQUIA.
4.3 A AUTENTICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO SÓ SERÁ FEITA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS VIAS ORIGINAIS QUE SERÃO AUTENTICADAS CONFORME SUBITEM 4.2. A NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS IMPOSSIBILITARÁ A AUTENTICAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE IMPEDIRÁ A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA.
4.4 NO CASO DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS RETIRADOS DA INTERNET, OS MESMOS SOMENTE TERÃO VALIDADE APÓS CONSULTA REALIZADA PELA CPL.
4.5 OS DOCUMENTOS QUE NÃO ESPECIFICAREM A DATA DE VALIDADE, NÃO PODERÃO SER COM DATA DE EXPEDIÇÃO ANTERIOR A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DA DATA DE ENTREGA DOS MESMOS.
4.6 SERÃO ACEITAS SOMENTE CÓPIAS LEGÍVEIS E NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS CUJAS DATAS ESTEJAM RASURADAS.
4.7 A HABILITAÇÃO DOS CREDENCIADOS OBEDECERÁ CRITERIOSAMENTE A ORDEM DE ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO, QUE DEVERÁ ESTAR RIGOROSAMENTE EM ORDEM, ATRAVÉS DE PROTOCOLO NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DESTA AUTARQUIA.
5 DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO
5.1 PARA O CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
PARA FINS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.1 NO CASO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: INSCRIÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, A CARGO DA JUNTA COMERCIAL DA RESPECTIVA SEDE;
5.1.2 NO CASO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI: ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DA RESPECTIVA SEDE, ACOMPANHADO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE SEUS ADMINISTRADORES;
5.1.3 INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO LOCAL DE SUA SEDE, ACOMPANHADA DE PROVA DA INDICAÇÃO DOS SEUS ADMINISTRADORES, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADE SIMPLES;
5.1.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, NO CASO DE EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS, E ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM O EXIGIR;
5.1.4.1 OS DOCUMENTOS EM APREÇO DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO OU DA CONSOLIDAÇÃO
RESPECTIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO: SE AS ALTERAÇÕES, EM SUA TOTALIDADE, TIVEREM SIDO CONSOLIDADAS NUM SÓ DOCUMENTO, DEVIDAMENTE REGISTRADO, BASTARÁ A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO, DOCUMENTO QUE CONSUBSTANCIA A CONSOLIDAÇÃO DE TODAS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS. LOGO, NÃO HÁ NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO.
PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.1.5 CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA;
PARA FINS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.1.6 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A INSCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ), MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EMITIDO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL;
5.1.7 PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA NACIONAL, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EXPEDIDA CONJUNTAMENTE PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), REFERENTE A TODOS OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU) POR ELAS ADMINISTRADOS, INCLUSIVE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA LEI FEDERAL Nº 8.212/1991, ÀS CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍDAS A TÍTULO DE SUBSTITUIÇÃO, E ÀS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS, POR LEI, A TERCEIROS; ALTERADA PELA PORTARIA MF Nº 358/14 E ALTERAÇÃO PORTARIA MF 443/14 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA;
5.1.8 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA ESTADUAL RELATIVA AOS TRIBUTOS ESTADUAIS, ME DIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE DO ESTADO SEDE DA EMPRESA PARTICIPANTE NA FORMA DA LEI;
5.1.9 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL RELATIVA AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DA SEDE DA PROPONENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DO MUNICÍPIO SEDE DO LICITANTE NA FORMA DA LEI;
5.1.10 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, FORNECIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF;
5.1.11 PROVA DE REGULARIDADE COM OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT OU POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA - CPEN) EXPEDIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO;
PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA:
5.1.12 CÓPIA DO(S) DIPLOMA(S) DO(S) PROFISSIONAL(IS) QUE PRESTARÁ(ÃO) OS SERVIÇOS;
5.1.13 APRESENTAR A COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL;
A) O VÍNCULO CONTRATUAL OU EMPREGATÍCIO DO(S) PROFISSIONAL(IS) DEVERÁ SER DEMONSTRADO, ATRAVÉS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CONTRATO SOCIAL (NO CASO DE SÓCIO DA EMPRESA), CARTEIRA PROFISSIONAL COM REGISTRO OU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIGENTE, DEVENDO ESTE CONSTAR NECESSARIAMENTE AS FIRMAS RECONHECIDAS.
B) COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DO PESSOAL TÉCNICO NOMEADO PELA PROPONENTE (ATRAVÉS DO TERMO DE NOMEAÇÃO, MODELO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL), NO QUAL DECLAREM QUE PARTICIPARÃO, A SERVIÇO DA EMPRESA, DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, DEVENDO ESTAR DISPONÍVEIS E A PRONTO ATENDIMENTO QUANDO SOLICITADO, A PEDIDO DA FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO REQUISITANTE. SE HOUVER ALTERAÇÃO NO QUADRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA EMPRESA, O SUBSTITUTO DEVERÁ SER COMUNICADO AO FISCAL DO CONTRATO EM CONJUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, SOB PENA DE RESCISÃO CONTRATUAL.
5.1.14 CÓPIA DA CARTEIRA/IDENTIDADE PROFISSIONAL DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CRMV);
5.1.15 PROVA DE REGULARIDADE PERANTE O(S) RESPECTIVO(S) CONSELHO(S) DE CLASSE DO(S) PROFISSIONAL(IS) QUE
PRESTARÁ(ÃO) OS SERVIÇOS;
5.1.16 COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO/EXPERIÊNCIA DO PROFISSIONAL NA ÁREA ATRAVÉS DE PELO MENOS (01) UM ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO OU PRIVADO COMPATÍVEL COM O OBJETO DO CREDENCIAMENTO;
5.1.16.1 NÃO SERÃO ACEITOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA EMITIDOS PELO PRÓPRIO ÓRGÃO POSTULANTE.
5.1.17 ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO ANO EM EXERCÍCIO, DA SEDE DA EMPRESA INTERESSADA. CASO O DOCUMENTO EXIGIDO NESTA ALÍNEA NÃO INDIQUE A SUA VALIDADE, CONSIDERAR-SE-Á O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA SUA EMISSÃO;
5.1.18 LICENÇA SANITÁRIA DO ANO EM EXERCÍCIO, CONFORME O CASO, EXPEDIDO PELO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL/AUTARQUIA DA SEDE DA EMPRESA INTERESSADA. CASO O DOCUMENTO EXIGIDO NESTA ALÍNEA NÃO INDIQUE A SUA VALIDADE, CONSIDERAR-SE-Á O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA SUA EMISSÃO;
E AINDA:
5.1.20 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NEM MENORES DE DEZESSEIS ANOS EM QUALQUER TRABALHO, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, NOS TERMOS DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (LEI Nº 9.854/99), CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO III;
5.1.21 DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS E TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO IV;
5.1.22 DECLARAÇÃO, SOB AS PENALIDADES CABÍVEIS, DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE QUE POSSA IMPEDIR A SUA HABILITAÇÃO NESTE CERTAME, INCLUSIVE NA VIGÊNCIA CONTRATUAL CASO VENHA A SER CREDENCIADO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, PODENDO UTILIZAR-SE DO MODELO CONSTANTE DO ANEXO V;
5.1.23 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OU PERTENCE AO QUADRO DE SERVIDORES DE ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO VI;
5.1.24 REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO II.
5.2 TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, EMITIDOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, DEVERÃO SER ENTREGUES ACOMPANHADOS DA TRADUÇÃO PARA LÍNGUA PORTUGUESA EFETUADA POR TRADUTOR JURAMENTADO E TAMBÉM DEVIDAMENTE CONSULARIZADOS OU REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS;
5.3 SOB PENA DE INABILITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE E, OBRIGATORIAMENTE, COM NÚMERO DO CNPJ, E-MAIL, NÚMERO DE TELEFONE E ENDEREÇO RESPECTIVO;
5.3.1 SE A EMPRESA PARTICIPANTE FOR MATRIZ, TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR EM NOME DA MATRIZ OU, SE FOR FILIAL, TODOS EM NOME DA FILIAL;
5.3.2 SERÃO DISPENSADOS DA FILIAL AQUELES DOCUMENTOS QUE, PELA PRÓPRIA NATUREZA, COMPROVADAMENTE, FOREM EMITIDOS SOMENTE EM NOME DA MATRIZ, DEVIDO À CENTRALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS.
NOTA: PARA MELHOR DEFINIÇÃO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SUGERE-SE À EMPRESA PARTICIPANTE FORMULAR A CARTA DE APRESENTAÇÃO (FOLHA DE ROSTO) CONTENDO ÍNDICE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, QUE DEVERÃO PREFERENCIALMENTE SER RELACIONADOS E SEPARADOS NA ORDEM ESTABELECIDA NO ITEM 5 DESTE EDITAL.
5.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.4.1 A EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS DEVERÁ APRESENTAR, TAMBÉM, O DECRETO DE AUTORIZAÇÃO OU O ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM O EXIGIR.
5.4.2 EM NENHUM CASO SERÁ PERMITIDA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO QUE NÃO SEJAM AS EXIGIDAS NESTE EDITAL.
5.4.3 SE A EMPRESA PARTICIPANTE DESATENDER ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS, A CPL EXAMINARÁ A OFERTA SUBSEQUENTE, VERIFICANDO A SUA ACEITABILIDADE E PROCEDENDO À HABILITAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE, NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, E ASSIM SUCESSIVAMENTE, ATÉ A APURAÇÃO DE UMA PROPOSTA QUE ATENDA AO EDITAL, SENDO A RESPECTIVA EMPRESA PARTICIPANTE
DECLARADA VENCEDORA E A ELA ADJUDICADA O OBJETO DO CERTAME.
5.4.4 DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A VALIDADE EXPIRADA ACARRETARÃO A INABILITAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE. OS DOCUMENTOS QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO ACEITOS COM DATA NÃO EXCEDENTE A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA PREVISTA PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, EXCETO ATESTADO(S).
5.4.5 A NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO SOLICITADO IMPLICARÁ NA NÃO ACEITAÇÃO DO PROFISSIONAL COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA.
6 DO REQUERIMENTO
6.1 O REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO (ANEXO II), DEVERÁ SER IMPRESSO EM PAPEL COM IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA INTERESSADA, EM 01 (UMA) VIA, REDIGIDA EM PORTUGUÊS, EM LINGUAGEM CLARA, SEM EMENDAS, RASURAS OU ENTRELINHAS, ASSINADA PELO RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, DEVENDO:
6.1.1 CONTER A RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO COMPLETO, CEP, TELEFONES, E-MAIL, E NÚMERO DO CNPJ.
6.2 OS INTERESSADOS DEVERÃO PROTOCOLAR OS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO SUBITEM 5.1 NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 08:00HS ÀS 12:00 HS E 13:00 HS ÀS 18:00HS, NO XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX, 00, 0x XXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXX - XX, EM ENVELOPE FECHADO COM AS SEGUINTES INDICAÇÕES:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA
INTERESSADO: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __
RAZÃO SOCIAL: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ENDEREÇO: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
TELEFONE PARA CONTATO (CAMPO OBRIGATÓRIO): _ _ _ _
E-MAIL (OBRIGATÓRIO): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
6.3 OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR OBRIGATORIAMENTE IDENTIFICADOS, CONTENDO A RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, NÚMERO DE TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO.
7 DOS VALORES
7.1 SERÁ ESTIPULADO PARA CADA EMPRESA CONTRATADA O VALOR TOTAL SERÁ DE ATÉ R$ 442.050,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E CINQUENTA REAIS).
8 PROCEDIMENTO DO CADASTRO
8.1 O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SERÁ AMPLAMENTE DIVULGADO E ESTARÁ ABERTO AOS INTERESSADOS, SENDO QUE AO REQUERER A INSCRIÇÃO NO CADASTRO, OU ATUALIZAÇÃO DESTE, A QUALQUER TEMPO, O INTERESSADO DEVERÁ FORNECER OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SATISFAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ITEM 5 DESTE EDITAL.
8.2 NÃO SERÁ ACEITO CADASTRO COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.
8.3 AOS INSCRITOS SERÁ FORNECIDO CERTIFICADO, RENOVÁVEL SEMPRE QUE ATUALIZAREM O REGISTRO.
8.4 A ATUAÇÃO DO CREDENCIADO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS SERÁ ANOTADA NO RESPECTIVO REGISTRO CADASTRAL.
8.5 A QUALQUER TEMPO PODERÁ SER ALTERADO, SUSPENSO OU CANCELADO O CREDENCIAMENTO DO INSCRITO QUE DEIXAR DE SATISFAZER AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PARA O CREDENCIAMENTO.
8.6 O CADASTRO SERÁ RENOVADO ANUALMENTE, OBRIGANDO-SE A UNIDADE POR ELE RESPONSÁVEL A PROCEDER, NO MÍNIMO ANUALMENTE, ATRAVÉS DA IMPRENSA OFICIAL O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ATUALIZAÇÃO DOS REGISTROS EXISTENTES E PARA O
INGRESSO DE NOVOS INTERESSADOS.
9 CRITÉRIOS DE CADASTRAMENTO
9.1 AS EMPRESAS SERÃO INICIALMENTE CREDENCIADAS PELA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, JUNTO AO SETOR INDICADO NO SUBITEM 6.2 DO PRESENTE INSTRUMENTO E POSTERIORMENTE CREDENCIADO CONFORME A ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
9.2 A UTILIZAÇÃO DOS CADASTRADOS SE DARÁ DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SENDO QUE PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO SERÃO UTILIZADAS AS QUANTIDADES NECESSÁRIAS DOS PRIMEIROS A APRESENTAREM A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA PARA O PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO.
10 DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO
10.1 O INTERESSADO QUE ATENDER A TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SERÁ JULGADO HABILITADO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO E, PORTANTO, CREDENCIADO NESTA AUTARQUIA, ENCONTRANDO-SE APTO A PRESTAR OS SERVIÇOS AOS QUAIS SE CANDIDATOU, COM VIGÊNCIA IGUAL À DO REFERIDO EDITAL.
10.2 O RESULTADO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EM PRAZO NÃO SUPERIOR A 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
10.3 DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, INCLUÍDA AS SUAS REPUBLICAÇÕES, A CONTRATANTE, A SEU CRITÉRIO, PODERÁ CONVOCAR POR OFÍCIO OS CREDENCIADOS PARA NOVA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO. NESSA OCASIÃO SERÃO EXIGIDOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES APRESENTADAS QUANDO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO DO INTERESSADO.
10.4 A PARTIR DA DATA EM QUE FOR CONVOCADO PARA APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA, O CREDENCIADO TERÁ ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA ENTREGÁ-LA PESSOALMENTE OU, A CRITÉRIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, POR VIA POSTAL.
10.5 A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA EM PRAZO IGUAL AO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO.
10.6 O RESULTADO DA ANÁLISE PREVISTA NO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO. OS CREDENCIADOS NÃO APROVADOS NA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO SERÃO DESCREDENCIADOS, SENDO-LHES ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
10.7 A CRITÉRIO DA AUTORIDADE MÁXIMA DA CONTRATANTE DE APUCARANA PODERÁ SER ENCAMINHADO CORRESPONDÊNCIA AOS PRESTADORES DE SERVIÇO EM POTENCIAL, QUE GOZEM DE BOA REPUTAÇÃO PROFISSIONAL, PARA QUE PROMOVAM O SEU CREDENCIAMENTO.
10.8 A CADA 6 (SEIS) MESES OU OUTRO PRAZO INFERIOR, A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA PODERÁ REALIZAR CHAMAMENTO PÚBLICO PARA NOVOS INTERESSADOS, QUANDO REPUBLICARÁ O EDITAL, PODENDO ALTERAR REGRAS, CONDIÇÕES E MINUTAS.
10.9 O CREDENCIAMENTO NÃO ESTABELECE QUALQUER OBRIGAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA EM EFETIVAR A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, FACE À SUA PRECARIEDADE E, POR ISSO, A QUALQUER MOMENTO, O CREDENCIADO OU A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA PODERÁ DENUNCIAR O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE QUANDO FOR CONSTATADA QUALQUER IRREGULARIDADE NA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DAS NORMAS FIXADAS NO EDITAL E NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, SEM PREJUÍZO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
11 DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO
11.1 DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO É OBRIGATÓRIO QUE OS CREDENCIADOS MANTENHAM REGULARIZADAS TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUE INFORMEM TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À SUA HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL RELACIONADAS ÀS CONDIÇÕES DE
CREDENCIAMENTO.
11.2 ESTANDO CREDENCIADO PARA UM DETERMINADO SERVIÇO, O INTERESSADO PODERÁ SE PRÉ-QUALIFICAR PARA OUTRO SERVIÇO. PARA TANTO, PODERÁ SE VALER DO MESMO PROCESSO DA PRÉ- QUALIFICAÇÃO DE SEU PRIMEIRO CREDENCIAMENTO, SALVO SE PARA O OUTRO SERVIÇO FOR EXIGIDA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DIFERENTE, CASO EM QUE DEVERÁ APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE POSSUIR CAPACIDADE TÉCNICA PARA O NOVO SERVIÇO.
12 DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO/SANÇÕES
12.1 DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO, O CREDENCIADO DEVERÁ CUMPRIR CONTÍNUA E INTEGRALMENTE O DISPOSTO NESTE EDITAL E NOS TERMOS CONTRATUAIS QUE CELEBRAR COM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA.
12.2 O NÃO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES MENCIONADAS NESTE EDITAL, E SEUS ANEXOS PODERÁ ACARRETAR AS SEGUINTES PENALIDADES AO CREDENCIADO, GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA E SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS:
A. ADVERTÊNCIA POR ESCRITO;
B. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SEU CREDENCIAMENTO;
C. DESCREDENCIAMENTO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
12.3 A EMPRESA CREDENCIADA PODERÁ REQUERER SEU DESCREDENCIAMENTO A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA, DESDE QUE COMUNICADO A INTENÇÃO NO DESCREDENCIAMENTO POR ESCRITO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS. O PEDIDO DE DESCREDENCIAMENTO NÃO DESINCUMBE O CREDENCIADO DO CUMPRIMENTO DE EVENTUAIS CONTRATOS ASSUMIDOS E DAS RESPONSABILIDADES A ELES ATRELADAS, CABENDO EM CASOS DE IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DEFINIDAS NA LEGISLAÇÃO.
12.4 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA PODERÁ REVOGAR O CREDENCIAMENTO QUANDO ASSIM EXIGIR O INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, SEM QUE RESTE QUALQUER DIREITO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DO CREDENCIADOS, MAS GARANTINDO-SE O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ATÉ A DATA DA REVOGAÇÃO.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 DAR-SE-Á INICIO AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, RESPEITADA A ESTRITA ORDEM DE HABILITAÇÃO NA PRÉ QUALIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO, ATRAVÉS DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO OU INSTRUMENTO CONTRATUAL EQUIVALENTE.
13.2 O FATO DO CREDENCIADO TER SIDO CONVOCADO PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDA NÃO GARANTE SUA EFETIVA CONTRATAÇÃO PELA INTERESSADA NA CONTRATAÇÃO.
13.3 A CONTRATAÇÃO DO CREDENCIADO SOMENTE PODERÁ OCORRER POR VONTADE DA CONTRATANTE E DESDE QUE ESTEJA EM SITUAÇÃO REGULAR PERANTE AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS PARA O CREDENCIAMENTO.
13.4 A CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO OBEDECERÁ ÀS REGRAS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E OS TERMOS DA MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, ANEXO IX.
13.5 A CONTRATANTE CONVOCARÁ O CREDENCIADO, EM UM PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) DIAS A PARTIR DA CONVOCAÇÃO GERAL, PARA ASSINAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO CONTRATUAL, DENTRO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO E NO EDITAL, E DAR INÍCIO À EXECUÇÃO DO SERVIÇO, SOB PENA DE DECAIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CREDENCIADO CONTRATADO DEVERÁ INDICAR E MANTER PREPOSTO, ACEITO PELA CONTRATANTE, PARA REPRESENTÁ-LO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
13.6 O INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVERÁ SER ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIADO, E OBSERVARÁ A MINUTA CONTEMPLADA NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
13.7 O INSTRUMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO SERÁ PUBLICADO, EM FORMA DE EXTRATO, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO.
13.8 OS CREDENCIAMENTOS EFETUADOS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE SE LIMITARÃO A SUA CONVENIÊNCIA, VERIFICADA A
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E NECESSIDADE NO ATO DAS CONTRATAÇÕES, RESPEITADO SEMPRE O INTERESSE PÚBLICO.
14 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 OS CONTRATOS TERÃO SUA EXECUÇÃO INICIADA APÓS A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, DEVENDO OS TRABALHOS SER DESENVOLVIDOS NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL, OBSERVADAS TAMBÉM AS REGRAS PERTINENTES DA LEI Nº 8.666/93.
14.2 DENTRO DAS NORMAS EM VIGOR, COM AS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OS CONTRATOS DECORRENTES DO CREDENCIAMENTO PODERÃO RECEBER TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, DESDE QUE AUTORIZADO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INTERESSADA NA CONTRATAÇÃO, APÓS O PARECER DA SUA ASSESSORIA JURÍDICA.
14.2.1 EM CARÁTER EXCEPCIONAL, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 65, § 1º DA LEI 8.666/93, O CREDENCIADO CONTRATADO FICA OBRIGADO A ACEITAR, NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES QUE SE FIZEREM NA ESTIMATIVA DE TEMPO E DE PRAZO CONTRATADO, ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR INICIAL DO CONTRATO.
15 DAS RESPONSABILIDADES
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1 A CONTRATADA FICARÁ RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE TODOS OS IMPLEMENTOS OFICIAIS DE TRABALHO PARA OS SEUS COLABORADORES, TAIS COMO, VESTIMENTAS, PLANEJAMENTO E ESCALAS CONFORME REGRAS TRABALHISTAS EM VIGOR, E DEMAIS EQUIPAMENTOS QUE JULGAR NECESSÁRIOS, PARA O DESENVOLVIMENTO ESPECÍFICO DE TRABALHO DE CADA PROFISSIONAL, DENTRE OUTROS MATERIAIS QUE SEJAM NECESSÁRIOS PARA EXERCER AS FUNÇÕES.
15.2 NOS SERVIÇOS PRESTADOS DEVERÃO ESTAR INCLUSOS O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MEDICAMENTOS, INSTRUMENTOS, INSUMOS E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À PLENA EXECUÇÃO DO OBJETO E TODOS OS CUSTOS DE SUA AQUISIÇÃO, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E UTILIZAÇÃO BEM COMO A CONTRATAÇÃO, ÀS SUAS EXPENSAS, DA MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO.
15.3 A CONTRATADA DEVERÁ DAR CIÊNCIA AO FISCAL DO CONTRATO, IMEDIATAMENTE E POR ESCRITO, DE QUALQUER ANORMALIDADE VERIFICADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, MESMO QUE ESTES NÃO SEJAM DE SUA COMPETÊNCIA.
15.4 A CONTRATADA SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS CAUSADOS À CONTRATANTE POR SEUS FUNCIONÁRIOS, DESDE QUE COMPROVADA SUA RESPONSABILIDADE.
15.5 A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER MÃO-DE-OBRA CAPACITADA E HABILITADA, EM NÚMERO SUFICIENTE PARA SUPRIR ÀS NECESSIDADES DE ATENDIMENTO AO OBJETO, SEM QUALQUER ÔNUS ADICIONAL À CONTRATANTE.
15.6 A CONTRATADA DEVERÁ TER SEUS FUNCIONÁRIOS REGISTRADOS EM CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS, CONFORME AS REGRAS DA CLT.
15.6.1 A CREDENCIADA DEVERÁ FORMALIZAR OS CONTRATOS DE TRABALHOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA VIGENTE.
15.7 OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM AS NECESSIDADES DO CANIL MUNICIPAL.
15.8 CASO O(S) SERVIÇO(S) SEJA(M) CONSIDERADO(S) INSATISFATÓRIO(S), SERÁ LAVRADO TERMO DE RECUSA, NO QUAL SE CONSIGNARÃO AS DESCONFORMIDADES VERIFICADAS, DEVENDO SER SUBSTITUÍDO, NO PRAZO MÁXIMO ABAIXO FIXADO:
15.8.1 SE DISSER RESPEITO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, REJEITÁ-LO NO TODO, DETERMINANDO SUA READEQUAÇÃO OU RESCINDINDO A CONTRATAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS PENALIDADES CABÍVEIS;
15.8.2 NA HIPÓTESE DE READEQUAÇÃO, A CONTRATADA DEVERÁ FAZÊ-LA EM CONFORMIDADE COM A INDICAÇÃO DA AUTARQUIA, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) DIAS, CONTADOS DA NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO, MANTIDO O PREÇO INICIALMENTE CONTRATADO;
15.9 ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES:
15.9.1 SERÃO RESPONSÁVEIS POR XXXXX E CUIDAR DE TODOS OS ANIMAIS ENCAMINHADOS, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS ITENS CITADOS NA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO.
OBSERVAÇÃO: OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA.
15.9.2 A QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS SERÁ DEFINIDA CONFORME NECESSIDADE DE EXECUÇÃO DE CADA ITEM E DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.10 EXERCER A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO POR MEIO DO FISCAL DO CONTRATO, SERVIDOR ESPECIALMENTE DESIGNADA, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93;
15.11 PROPORCIONAR TODAS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS, PARA QUE O CREDENCIADO CONTRATADO POSSA CUMPRIR O ESTABELECIDO NO CONTRATO;
15.12 PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FIEL EXECUÇÃO CONTRATUAL, QUE VENHAM A SER SOLICITADOS PELOS TÉCNICOS DO CONTRATADO;
15.13 FORNECER OS MEIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO, PELO CONTRATADO, DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO;
15.14 A CONTRATANTE, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES DEVERÁ PROMOVER A DEVIDA REGULAÇÃO DO INGRESSO DO PACIENTE AO SERVIÇO, UTILIZANDO OS SEGUINTES CRITÉRIOS PARA ENCAMINHAMENTO.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS CONDIÇÕES PACTUADAS, ERRO DE EXECUÇÃO, MORA NA EXECUÇÃO, A AUTARQUIA MUNICIPAL PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CREDENCIADO AS SEGUINTES PENALIDADES:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA DE 0,3% (ZERO VÍRGULA TRÊS POR CENTO) POR DIA DE ATRASO E POR OCORRÊNCIA DE FATO EM DESACORDO COM O PROPOSTO E O ESTABELECIDO NO CONTRATO, ATÉ O MÁXIMO DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO, RECOLHIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, UMA VEZ COMUNICADA OFICIALMENTE;
III - MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA DE EMPENHO, NO CASO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO OBJETO CONTRATADO, RECOLHIDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, CONTADO DA COMUNICAÇÃO OFICIAL, SEM EMBARGO DE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS PORVENTURA CAUSADOS À CONTRATANTE, E AINDA SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/93;
IV - MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO QUANDO O INADIMPLEMENTO ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL;
V - O CREDENCIADO ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DESTE OBJETO, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO OBJETO PACTUADO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
§ 1º - AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS "I" E "V" DESTA CLÁUSULA PODERÃO SER APLICADAS JUNTAMENTE COM AS DOS INCISOS "II" A "IV", FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DO CREDENCIADO, NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS;
§ 2º - A MULTA DEVIDA SERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONTRATANTE OU QUANDO FOR O CASO, COBRADA JUDICIALMENTE;
§ 3º - A CRITÉRIO DA CONTRATANTE, PODERÃO SER SUSPENSAS AS PENALIDADES, NO TODO OU EM PARTE, QUANDO O ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS FOR DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELO CREDENCIADO, POR ESCRITO, NO PRAZO MÁXIMO ATÉ 05 (CINCO) DIAS DA OCORRÊNCIA DO EVENTO E ACEITO PELA CONTRATANTE, QUE FIXARÁ NOVO PRAZO, ESTE IMPRORROGÁVEL, PARA A COMPLETA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
16.2 COM FUNDAMENTO NOS ART. 81, 86 E 87 LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SERÁ APLICADA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM CHAMAMENTO PÚBLICO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A AUTARQUIA À EMPRESA PARTICIPANTE QUE: I) SE RECUSAR
INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE; II) NÃO MANTIVER A SUA PROPOSTA.
16.2.1 CABERÁ MULTA COMPENSATÓRIA DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA PROPOSTA À EMPRESA PARTICIPANTE QUE SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE, SEM PREJUÍZO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR EM CASO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DA RECUSA E DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PELO PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS, GARANTIDA A AMPLA DEFESA.
16.3 ALÉM DAS JÁ ESPECIFICADAS NESTE INSTRUMENTO SUJEITAM-SE O CREDENCIADO INADIMPLENTE AS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 86 A 88 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS PRECONIZADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI FEDERAL Nº 8.078 DE 11/09/90;
16.4 SE DISCORDAR DAS PENALIDADES QUE PORVENTURA LHE TENHAM SIDO APLICADAS, PODERÁ O CREDENCIADO APRESENTAR RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, À AUTORIDADE COMPETENTE ATRAVÉS DA QUE LHE TENHA DIRIGIDO A RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO, DESDE QUE O FAÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E DENTRO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
17 DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
17.1 A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ENSEJARÁ SUA RESCISÃO, COM AS CONSEQUÊNCIAS CONTRATUAIS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 78 A 80 DA LEI 8.666/93 NA FORMA A SEGUIR:
§ 1º - SÃO MOTIVOS PARA A RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO:
I - O NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ESPECIFICAÇÕES OU PRAZOS; OU O CUMPRIMENTO IRREGULAR
RESPECTIVO;
II - A LENTIDÃO DO SEU CUMPRIMENTO, LEVANDO A CONTRATANTE A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS, NOS PRAZOS ESTIPULADOS; O ATRASO INJUSTIFICADO NO INÍCIO DA EXECUÇÃO; OU A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO, SEM JUSTA CAUSA E PRÉVIA COMUNICAÇÃO À CONTRATANTE;
III - A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO SEU OBJETO, A ASSOCIAÇÃO DO CONTRATADO COM OUTREM, A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL, BEM COMO A FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DE FORMA NÃO ADMITIDA NO CONTRATO;
PARÁGRAFO ÚNICO - NÃO SERÁ PERMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS, SALVOS EM CASOS DOS ITENS 06, 07, 08, 09, 10, SENDO QUE ESSES ITENS SÃO REALIZADOS POR MÁQUINAS E QUE ESSAS PRECISAM DE MANUTENÇÃO CONSTANTE E DIANTE DA URGÊNCIA DOS SERVIÇOS OS MESMOS PODEM SER SUBCONTRATADOS.
IV - O DESATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES REGULARES DA AUTORIDADE DESIGNADA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A SUA EXECUÇÃO, ASSIM COMO AS DE SEUS SUPERIORES;
V - O COMETIMENTO REITERADO DE FALTAS NA SUA EXECUÇÃO, ANOTADAS NA FORMA DO § 1º DO ART. 67 DA LEI Nº
8.666/93;
VI - A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU A INSTAURAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL; A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU O FALECIMENTO DO CONTRATADO; OU A ALTERAÇÃO SOCIAL OU A MODIFICAÇÃO DA FINALIDADE OU DA ESTRUTURA DA CONTRATADA, QUE PREJUDIQUE A EXECUÇÃO DO CONTRATO;
VII - RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DE ALTA RELEVÂNCIA E AMPLO CONHECIMENTO, JUSTIFICADAS E DETERMINADAS PELA MÁXIMA AUTORIDADE DA ESFERA ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBORDINADO A CONTRATANTE E EXARADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO A QUE SE REFERE O CONTRATO;
VIII - A SUPRESSÃO, POR PARTE DA CONTRATANTE, DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ACARRETANDO MODIFICAÇÃO DO VALOR INICIAL DO CONTRATO ALÉM DO LIMITE PERMITIDO NO § 1º DO ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93;
IX - A SUSPENSÃO DE SUA EXECUÇÃO, POR ORDEM ESCRITA DA CONTRATANTE, POR PRAZO SUPERIOR A 120 DIAS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, OU AINDA POR REPETIDAS SUSPENSÕES QUE
TOTALIZEM O MESMO PRAZO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DE INDENIZAÇÕES PELAS SUCESSIVAS E CONTRATUALMENTE IMPREVISTAS DESMOBILIZAÇÕES E MOBILIZAÇÕES E OUTRAS PREVISTAS, ASSEGURADO AO CONTRATADO, NESSES CASOS, O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
X - O ATRASO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONTRATANTE DECORRENTES DAS EXECUÇÕES DOS SERVIÇOS, OU PARCELAS DESTES, JÁ RECEBIDOS OU EXECUTADOS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, ASSEGURADO AO CONTRATADO O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
XI - A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, REGULARMENTE COMPROVADA, IMPEDITIVA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
XII – DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS;
PARÁGRAFO ÚNICO. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
§ 2º - A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I - DETERMINADA POR ATO UNILATERAL E ESCRITO DA ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA, NOS CASOS ENUMERADOS NOS INCISOS I A VII E XI DO PARÁGRAFO ANTERIOR;
II - AMIGÁVEL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, REDUZIDA A TERMO NO PROCESSO DO CHAMAMENTO PÚBLICO, DESDE QUE HAJA CONVENIÊNCIA PARA A CONTRATANTE;
III - JUDICIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO;
A) A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
B) QUANDO A RESCISÃO OCORRER COM BASE NOS INCISOS VII A XI DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, SEM QUE HAJA CULPA DA CONTRATADA, SERÁ ESTE RESSARCIDO DOS PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS QUE HOUVER SOFRIDO, TENDO AINDA DIREITO A:
I - PAGAMENTOS DEVIDOS PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO ATÉ A DATA DA RESCISÃO;
II - PAGAMENTO DO CUSTO DA DESMOBILIZAÇÃO.
17.2 O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, AINDA, POR MÚTUO ACORDO, ATENDIDA A CONVENIÊNCIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, RECEBENDO A CONTRATADA O VALOR DA CORRESPONDENTE QUANTIDADE DE SERVIÇOS EXECUTADOS.
17.3 SE A CONTRATADA TRANSFERIR A TERCEIROS, NO TODO OU EM PARTES, O DIREITO DO PRESENTE CONTRATO, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATANTE, BEM COMO SE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES E DISPOSIÇÕES CONTRATADAS.
17.4 POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, FATO SUPERVENIENTE OU FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS PODERÁ A CONTRATANTE SUSPENDER O CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO UNILATERALMENTE, MEDIANTE PRÉVIO AVISO DE 30 (TRINTA) DIAS À CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO.
I. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
II. A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
18 DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
18.1 OS CREDENCIADOS CONTRATADOS DEVERÃO EXECUTAR OS SERVIÇOS COM A DEVIDA DILIGÊNCIA E OBSERVAÇÃO DOS PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS, CUMPRINDO PRAZOS E ACORDOS DE CONFIDENCIALIDADE DE DADOS E INFORMAÇÕES.
18.2 A CONTRATANTE PODERÁ, A SEU CRITÉRIO, PROCEDER À AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS CREDENCIADOS CONTRATADOS, QUE SERÃO DELA INFORMADOS.
18.3 VERIFICADO O DESEMPENHO INSATISFATÓRIO, O CREDENCIADO CONTRATADO SERÁ NOTIFICADO E DEVERÁ APRESENTAR JUSTIFICATIVA FORMAL NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS.
18.4 O DESEMPENHO INSATISFATÓRIO NA AVALIAÇÃO PODERÁ IMPLICAR NA RESTRIÇÃO OU ALTERAÇÃO DO PAGAMENTO DO SERVIÇO REALIZADO, ASSIM COMO NA RESCISÃO DO CONTRATO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 8.666/93.
19 DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
19.1 OS CONTRATOS A SEREM FIRMADOS COM AS EMPRESAS SELECIONADAS TERÃO VIGÊNCIA DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
19.2 O PRAZO PREVISTO NO SUBITEM ANTERIOR PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA ADJUDICATÁRIA OU PELA CONTRATANTE COM CONIVÊNCIA COMPROVADA DA ADJUDICATÁRIA, E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO E ACEITO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, ATRAVÉS DE TERMOS ADITIVOS E DESDE QUE ATENDIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
I: INEXISTA NA ESTRITA ORDEM DE CREDENCIAMENTO, DE CREDENCIADO APTO A CONTRATAÇÃO, GARANTIDA ASSIM A ROTATIVIDADE ENTRE TODOS OS CREDENCIADOS, SEMPRE EXCLUÍDA A VONTADE DA CONTRATANTE NA DETERMINAÇÃO DA DEMANDA POR CREDENCIADO;
II: COMPROVAÇÃO NO ATO DA PRORROGAÇÃO QUE O CREDENCIADO MANTÉM REGULARES TODOS OS CRITÉRIOS EXIGIDOS NO ATO DA HABILITAÇÃO, MEDIANTE REAPRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
20 DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE
20.1 O FATURAMENTO DEVERÁ SER EFETIVADO APÓS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, MEDIANTE NOTA FISCAL, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RELATÓRIO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE ACORDO COM ITEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA;
20.1.1 O RELATÓRIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS A SER CONFERIDO E APROVADO, DEVERÁ CONTER: O DIA E A HORA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, LOCAL ONDE FOI EXECUTADO, NOME DO FUNCIONÁRIO.
20.2 O PAGAMENTO SERÁ EM FAVOR DA CONTRATADA, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACIMA REFERENCIADOS, O QUAL OCORRERÁ EM
ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, APÓS A ACEITAÇÃO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS;
20.2.1 A LIBERAÇÃO DE CADA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF E TAMBÉM, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT) E, TAMBÉM, AOS LIMITES FÍSICOS E FINANCEIROS E À AUDITORIA POR PARTE DA CONTRATANTE.
20.2.2 DE ACORDO COM O ART. 327 DA LEI MUNICIPAL 85 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, A CONTRATADA COM SEDE NO MUNICÍPIO DEVERÁ APRESENTAR PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL RELATIVA AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DA SEDE DA PROPONENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DO MUNICÍPIO SEDE DO LICITANTE NA FORMA DA LEI, JUNTAMENTE COM AS CERTIDÕES DO SUBITEM 20.2.1 DESTE EDITAL, PARA O RECEBIMENTO DO PAGAMENTO.
20.3 QUALQUER ERRO OU OMISSÃO HAVIDOS NA DOCUMENTAÇÃO FISCAL SERÁ OBJETO DE CORREÇÃO PELA CONTRATADA E HAVERÁ EM DECORRÊNCIA, SUSPENSÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO ATÉ QUE O PROBLEMA SEJA DEFINITIVAMENTE REGULARIZADO.
20.4 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER NOTA FISCAL OU CRÉDITO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE APUCARANA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO.
20.5 A CONTRATANTE NÃO FARÁ NENHUM PAGAMENTO À CONTRATADA, ANTES DE PAGA OU RELEVADA A MULTA QUE PORVENTURA LHE TENHA SIDO APLICADA.
20.6 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA CONTRATANTE
PODERÁ SER ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE.
20.7 O VALOR CONTRATADO SERÁ FIXO, PODENDO SOFRER REAJUSTE DE PREÇOS.
20.8 UMA VEZ APURADO, NO CURSO DA CONTRATAÇÃO, QUE A CONTRATADA ACRESCEU, INDEVIDAMENTE, A SEUS PREÇOS, VALORES CORRESPONDENTES A TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E/OU PARAFISCAIS E EMOLUMENTOS DE QUALQUER NATUREZA, NÃO INCIDENTES SOBRE A EXECUÇÃO DO OBJETO, TAIS VALORES SERÃO IMEDIATAMENTE EXCLUÍDOS, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS E O REEMBOLSO DOS VALORES PORVENTURA PAGOS À MESMA.
21 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
21.1 AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO OBJETO DESTE CONTRATO, SERÃO CONTRATADOS COM RECURSOS PROVENIENTES DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA Nº:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | DESPESA | |||||||
06 | 01 | 10 | 122 | 0052 | 2087 | 3.3.90.39.00.00 | 303 | SAÚDE PERCENTUAL PRÓPRIO | 2207 |
21.2 A CONTRATADA OBRIGA-SE A ACEITAR, NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, E MEDIANTE TERMO ADITIVO, OS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, NO MONTANTE DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DESTE CONTRATO. DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93 NENHUM ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO PODERÁ EXCEDER OS LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI, SALVO, ÀS SUPRESSÕES RESULTANTES DE ACORDO CELEBRADOS ENTRE AS PARTES.
22 DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 A CRITÉRIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, O PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO PODERÁ SER:
22.1.1 ADIADO, POR CONVENIÊNCIA EXCLUSIVA DA CONTRATANTE;
22.1.2 REVOGADO, A JUÍZO DA CONTRATANTE, SE FOR CONSIDERADA INOPORTUNA OU INCONVENIENTE AO INTERESSE PÚBLICO, DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO, PERTINENTE E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR TAL CONDUTA;
22.2 ANULADO SE HOUVER ILEGALIDADE, DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO DE TERCEIROS, MEDIANTE PARECER ESCRITO E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO;
22.3 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA PODERÁ, EM QUALQUER FASE, PROMOVER DILIGÊNCIAS DESTINADAS A ESCLARECER OU COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DE ASSUNTO RELACIONADO AO PRESENTE PROCEDIMENTO.
22.4 O CREDENCIADO CONTRATADO É RESPONSÁVEL PELA FIDEDIGNIDADE E LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.
22.5 O CREDENCIAMENTO NÃO ESTABELECE QUALQUER OBRIGAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM EFETIVAR A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, FACE À SUA PRECARIEDADE E, POR ISSO, A QUALQUER MOMENTO, O CREDENCIADO OU AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE PODERÁ DENUNCIAR O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE QUANDO FOR CONSTATADA QUALQUER IRREGULARIDADE NA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DAS NORMAS FIXADAS NO EDITAL E NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, SEM PREJUÍZO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
22.6 QUALQUER USUÁRIO OU CIDADÃO PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, DENUNCIAR IRREGULARIDADES NO FATURAMENTO OU NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS.
22.7 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O PRESENTE PROCEDIMENTO E QUAISQUER DADOS NECESSÁRIOS À COMPLEMENTAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SITO NO CENTRO CÍVICO XXXX XX XXXXXXXX XXXX, Nº 25, XXX 00000-000, CENTRO, APUCARANA/PR, TELEFONES 00 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000.
22.8 OS ANEXOS FAZEM PARTE DO EDITAL INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO.
22.9 INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
• I: TERMO DE REFERÊNCIA;
• II: MODELO DE REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO;
• III: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISSO XXXIII DO ART. 7º DA C.F. (LEI Nº 9.854/1999);
• IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO A DOCUMENTAÇÃO;
• V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;
• VI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO;
• VII: MODELO DE TERMO DE NOMEAÇÃO;
• VIII: MINUTA DO CONTRATO.
MUNICÍPIO DE APUCARANA, 09 DE MARÇO DE 2021.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9010/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO-VETERINÁRIO DE EMERGÊNCIA, APOIO E DE SUPORTE AOS CAES E GATOS RECOLHIDOS E ALOJADOS AO CANIL MUNICIPAL DE APUCARANA, TAMBEM PARA FAMÍLIAS COM VULNERABILIDADE SOCIAL, E DE FORMA COLABORATIVA A ENTIDADE DE PROTEÇÃO ANIMAL, E PROTETORES DE ANIMAIS.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A CONTRATAÇÃO DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA FAZ SE NECESSÁRIA SENDO QUE A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA AUMENTOU NA QUESTÃO DE ANIMAIS MACHUCADOS, LESIONADOS E ACIDENTADOS. SENDO UMA SITUAÇÃO DE RISCO A VIDA DO ANIMAL, O MESMO DEVE SER RESGATADO E CUIDADO DA FORMA MAIS COERENTE. COLOCAMOS AINDA A NECESSIDADE DE CIRURGIAS ESPECIALIZADAS, SENDO QUE DENTRO DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO NÃO HÁ PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM TAL ÁREA. RESSALTA- SE, AINDA, QUE O CANIL MUNICIPAL ABRIGA EM MÉDIA 150 CÃES ADULTOS E 30 CÃES FILHOTES E 80 GATOS, OU SEJA, A CONTRATAÇÃO DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA FAZ-SE NECESSÁRIA PARA DAR O SUPORTE A ESSES ANIMAIS E TODOS OS OUTROS CORRESPONDENTES ACIMA.
3. OBJETIVO
3.1 REALIZAR ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA NOS QUESITOS CITADOS ACIMA, VISANDO GARANTIR A QUALIDADE DE VIDA, BEM ESTAR E SAÚDE DOS ANIMAIS. SENDO NECESSÁRIO MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA E MATERIAIS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS A FINS.
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1 LOTE ÚNICO – CONSULTAS, TRATAMENTOS, INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E EXAMES:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO/R$ | VALOR TOTAL/R$ |
01 | CONSULTA | 100 | 50,00 | 5.000,00 |
02 | CONSULTA DE PLANTÃO | 300 | 90,00 | 27.000,00 |
03 | TRATAMENTO EMERGENCIAL POLITRAUMA | 200 | 100,00 | 20.000,00 |
04 | TRATAMENTO EMERGENCIAL INTOXICAÇÕES | 12 | 100,00 | 1.200,00 |
05 | EUTANÁSIA | 24 | 100,00 | 2.400,00 |
06 | EXAME BIOPSIA EXCISIONAL | 30 | 350,00 | 10.500,00 |
07 | EXAME BIOPSIA INCISIONAL | 60 | 250,00 | 15.000,00 |
08 | HEMOGRAMA COMPLETO COM PLAQUETAS | 300 | 30,00 | 9.000,00 |
09 | BIOQUÍMICO (URÉIA, CREATININA, FA E ALT) | 200 | 50,00 | 10.000,00 |
10 | RADIOGRAFIA (DUAS EXPOSIÇÕES) | 250 | 75,00 | 18.750,00 |
11 | ULTRASSONOGRAFIA EXPLORATÓRIA | 120 | 70,00 | 8.400,00 |
12 | CASTRAÇÃO FÊMEA (CÃO E GATO) | 50 | 300,00 | 15.000,00 |
13 | CASTRAÇÃO MACHO (CÃO E GATO) | 12 | 200,00 | 2.400,00 |
14 | TRANSFUSÃO | 12 | 200,00 | 2.400,00 |
15 | CIRURGIAS DE BAIXA COMPLEXIDADE (PROCEDIMENTOS SOB ANESTESIA, SUTURAS, CURATIVOS) | 80 | 150,00 | 12.000,00 |
16 | CIRURGIAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE (CIRURGIAS ABDOMINAIS E DE TECIDOS MOLES EM GERAL, CESARIANA, ENUCLEAÇÃO) | 60 | 550,00 | 33.000,00 |
17 | CIRURGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE COM INTERNAMENTO (ORTOPÉDICAS E TORACOTOMIAS) | 200 | 1.000,00 | 200.000,00 |
18 | DIÁRIA DE INTERNAMENTO (INCLUÍDO FLUIDOTERAPIA E MEDICAÇÕES) | 500 | 100,00 | 50.000,00 |
VALOR TOTAL/R$ ………………………………. | 442.050,00 |
OBSERVAÇÃO: FORAM UTILIZADOS OS VALORES DE REFERÊNCIA ATRAVÉS DE COTAÇÕES DE PREÇOS DE MERCADO.
4.1.1 OS ANIMAIS ENCAMINHADOS PARA OS SERVIÇOS DO LOTE DEVEM CHEGAR AO ATENDIMENTO JUNTO COM A REQUISICAO ELABORADA PELO CANIL MUNICIPAL DE APUCARANA, SENDO QUE ESTA REQUISIÇÃO ESTARA DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.
4.1.2 A CONTRATADA DEVERÁ CONSIDERAR OS ANIMAIS ENCAMINHADOS PARA OS SERVIÇOS DO LOTE, COMO PATRIMONIO DO MUNICIPIO DE APUCARANA, SENDO ESTE O ÚNICO A RECEBER E COLHER INFORMAÇÕES SOBRE TODAS AS QUESTOES DO ANIMAL.
4.1.3 A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR O ACESSO DE SERVIDORES DO CANIL MUNICIPAL JUNTO A EMPRESA EM MOMENTOS DE ATENDIMENTOS DOS ITENS DO LOTE, SENDO ASSIM UMA FORMA DE AVALIAR A VERACIDADE DA EXECUÇÃO E QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO.
4.1.4 A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR ATENDIMENTO MÉDICO-VETERINÁRIO AOS ANIMAIS QUE PASSAREM PELOS PROCEDIMENTOS DO LOTE. SENDO QUE ESTE PROFISSIONAL MÉDICO VETERINÁRIO DEVE ESTAR DEVIDAMENTE INSCRITO E REGULARIZADO JUNTO AO CRMV-PR.
4.1.5 OS ANIMAIS DEVERÃO SER AVALIADOS ANTERIORMENTE A QUALQUER INTERVENÇAO CIRURGICA, CASO O ANIMAL NÃO ESTEJA EM CONDIÇÕES DE PASSAR PELO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, A CONTRATADA IRÁ IMEDIATAMENTE ACIONAR O FISCAL DO CONTRATO.
4.1.6 PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DO LOTE, A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR ESTABELECIMENTO VETERINÁRIO (CLÍNICA OU HOSPITAL VETERINÁRIO), COM ESTRUTURA FÍSICA ADEQUADA PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS, DE ACORDO COM AS NORMAS DO CRMV-PR.
4.1.7 A CONTRATADA DEVERÁ RESPONSABILIZAR-SE POR TODOS OS ÔNUS DA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, INSUMOS, MEDICAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A CONTENÇÃO DOS ANIMAIS, EPIS PARA A EQUIPE DE APOIO, ENTRE OUTROS ITENS IMPRESCINDÍVEIS PARA A EFETIVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS.
4.1.8 APÓS O PROCEDIMENTO CIRURGICO, A CONTRATADA DEVERÁ RESPONSABILIZAR-SE PELA RETIRADA DOS PONTOS EXTERNOS, SENDO JÁ AVALIADO O RESULTADO DO PROCEDIMENTO.
4.1.9 PARA ATENDIMENTO DOS ITENS 08, 09, 10 E 11 A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTOS ADEQUADO E CALIBRADOS PARA A FUNÇÃO VETERINÁRIA.
4.1.10 OS LAUDOS DOS ITENS 10 E 11 DEVERÃO SER REALIZADOS POR MÉDICO VETERINÁRIO DEVIDAMENTE INSCRITO E REGULARIZADO JUNTO AO CRMV-PR.
4.1.11 DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
ITEM | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO |
01 | CONSULTA | COMPREENDE NA ANAMNESE, O EXAME FÍSICO E A ELABORAÇÃO DE HIPÓTESES OU CONCLUSÕES DIAGNÓSTICAS, SOLICITAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, QUANDO NECESSÁRIOS, E PRESCRIÇÃO TERAPÊUTICA COMO ATO MÉDICO COMPLETO E QUE PODE SER CONCLUÍDO OU NÃO EM UM ÚNICO MOMENTO. |
02 | CONSULTA DE PLANTÃO | COMPREENDE NA ANAMNESE, O EXAME FÍSICO E A ELABORAÇÃO DE HIPÓTESES OU CONCLUSÕES DIAGNÓSTICAS, SOLICITAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, QUANDO NECESSÁRIOS, E PRESCRIÇÃO TERAPÊUTICA COMO ATO MÉDICO COMPLETO E QUE PODE SER CONCLUÍDO OU NÃO EM UM ÚNICO MOMENTO. PERÍODO DAS 18H ÀS 8H DURANTE A SEMANA E DAS 12H DE SÁBADO ÀS 8H DE SEGUNDA-FEIRA, NOS FINS DE SEMANA. (O ESTABELICMENTO NÃO PRECISARÁ SER ABERTO AO PÚBLICO NO PERIODO DE PLANTÃO, PORÉM O MESMO DEVERÁ FORNECER O ATENDIMENTO AO CONTRATANTE NOS MOMENTOS SOLICITADOS) |
03 | TRATAMENTO EMERGENCIAL POLITRAUMA | COMPREENDE EM AVALIAR E TRATAR RAPIDAMENTE QUALQUER FERIMENTO QUE COLOCA EM RISCO IMINENTE A VIDA DO PACIENTE. INCLUINDO PROCEDIMENTO DE RESTABELECER FUNÇÕES VITAIS, CIRCULAÇÃO, CONTROLE DE HEMORRAGIA, AVALIAÇÃO DE TRAUMA, IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS E ANALGESIA. |
04 | TRATAMENTO EMERGENCIAL INTOXICAÇÕES | COMPREENDE EM AVALIAR E TRATAR RAPIDAMENTE QUALQUER PRODUTO OU MEIO QUE ESTEJA COLOCANDO EM RISCO IMINENTE A VIDA DO PACIENTE. INCLUINDO PROCEDIMENTO DE RESTABELECER FUNÇÕES VITAIS, AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA E APLICAÇÃO DE REVERSORES OU ANTÍDOTOS. |
05 | EUTANÁSIA | COMPREENDE EM PROPORCIONAR A UM PACIENTE UMA MORTE INDOLOR PARA ALIVIAR O SOFRIMENTO CAUSADO POR UMA DOENÇA INCURÁVEL, DOLOROSA, TRAUMAS COMPLEXOS OU QUE O MÉDICO VETERINÁRIO SUGIRA COMO FORMA DE ALIVIAR O SOFRIMENTO. |
06 | EXAME BIOPSIA EXCISIONAL | COMPREENDE NO PROCEDIMENTO, DE SE REALIZAR BIOPSIA, COM ANESTESIA LOCAL OU GERAL. SENDO BIÓPSIAS DO TIPO EXCISIONAL: REMOVE TODO O TUMOR. |
07 | EXAME BIOPSIA INCISIONAL | COMPREENDE NO PROCEDIMENTO, DE SE REALIZAR BIOPSIA, COM ANESTESIA LOCAL OU GERAL. SENDO BIÓPSIAS DO TIPO INCISIONAL: REMOVE APENAS UM FRAGMENTO DO TUMOR. |
08 | HEMOGRAMA COMPLETO COM PLAQUETAS | COMPREENDE COMO EXAME SANGUINEO QUE ANALISA INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE OS TIPOS E QUANTIDADES DOS COMPONENTES NO SANGUE, COMO POR EXEMPLO: GLÓBULOS VERMELHOS (HEMÁCIAS); GLÓBULOS BRANCOS (LEUCÓCITOS); PLAQUETAS (COAGULAÇÃO SANGUÍNEA). |
09 | BIOQUÍMICO (URÉIA, CREATININA, FA E ALT) | COMPREENDE COMO EXAME SANGUÍNEO QUE ANALISA INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS, EXEMPLO A ALTERAÇÃO NA FUNÇÃO DOS RINS, ONDE SÃO VERIFICADOS NÍVEIS DE UREIA E DE CREATININA |
10 | RADIOGRAFIA (DUAS EXPOSIÇÕES) | COMPREENDE COMO EXAME DE RAIOS X OU RADIOGRAFIA UM EXAME DE IMAGEM NÃO INVASIVO, QUE AJUDA NO DIAGNÓSTICO DE FRATURAS E DOENÇAS COM O USO DE RADIAÇÃO, CRIANDO IMAGENS DA REGIÃO DE INTERESSE. SENDO DESTE EXAME GERADO UM LAUDO VETERINÁRIO. |
11 | ULTRASSONOGRAFIA EXPLORATÓRIA | COMPREENDE POR ULTRASSONOGRAFIA OU ECOGRAFIA UM MÉTODO DIAGNÓSTICO QUE UTILIZA O ECO GERADO ATRAVÉS DE ONDAS ULTRASSÔNICAS DE ALTA FREQUÊNCIA PARA VISUALIZAR, EM TEMPO REAL, AS ESTRUTURAS INTERNAS DO ORGANISMO. SENDO DESTE EXAME GERADO UM LAUDO VETERINÁRIO. |
12 | CASTRAÇÃO FÊMEA (CÃO E GATO) | CONSISTE NA RETIRADA DOS OVÁRIOS E DO ÚTERO, POR MEIO DE UMA INCISÃO, RECEBENDO PONTOS INTERNOS E EXTERNOS, SENDO QUE ESTES |
PONTOS EXTERNOS DEVEM RETORNAR A CLÍNICA PARA A RETIRADA NO TEMPO RECOMENDADO. | ||
13 | CASTRAÇÃO MACHO (CÃO E GATO) | CONSISTE NA RETIRADA DOS TESTÍCULOS, POR MEIO DE UMA INCISÃO, RECEBENDO PONTOS INTERNOS E EXTERNOS, SENDO QUE ESTES PONTOS EXTERNOS DEVEM RETORNAR A CLÍNICA PARA A RETIRADA NO TEMPO RECOMENDADO. |
14 | TRANSFUSÃO | CONSISTE NO ATO DE TRANSFERIR UM SANGUE OU HEMOCOMPONENTES DE UM DOADOR PARA O SISTEMA CIRCULATÓRIO DE UM RECEPTOR. PARA ESTE PROCEDIMENTO, É NECESSÁRIO HAVER UMA COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE OS AGENTES. |
15 | CIRURGIAS DE BAIXA COMPLEXIDADE (PROCEDIMENTOS SOB ANESTESIA, SUTURAS, CURATIVOS) | CONSISTE NO ATO DE ANESTESIAR O ANIMAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE BAIXA COMPLEXIDADE, COMO EXEMPLO: SUTURAS, CURATIVOS, LIMPEZA DE FERIDAS, RETIRADA DE MIIASE E ETC. |
16 | CIRURGIAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE (CIRURGIAS ABDOMINAIS E DE TECIDOS MOLES EM GERAL, CESARIANA, ENUCLEAÇÃO) | CONSISTE NO ATO DE ANESTESIAR O ANIMAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE MÉDIA COMPLEXIDADE, COMO EXEMPLO: CIRURGIAS ABDOMINAIS E DE TECIDOS MOLES EM GERAL, CESARIANA, ENUCLEAÇÃO E ETC. |
17 | CIRURGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE COM INTERNAMENTO (ORTOPÉDICAS E TORACOTOMIAS) | CONSISTE NO ATO DE ANESTESIAR O ANIMAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE, COMO EXEMPLO: CIRURGIAS ORTOPÉDICAS EM GERAL (LUXAÇÃO, FRATURAS, LIGAMENTOS, HÉRNIA DE DISCO, DISPLASIAS, AMPUTAÇÃO E ETC.) TORACOTOMIAS. |
18 | DIÁRIA DE INTERNAMENTO (INCLUÍDO FLUIDOTERAPIA E MEDICAÇÕES) | CONSISTE NO ATO DE MANTER O ANIMAL INTERNADO SOBRE ASSISTÊNCIA MÉDICA, SENDO MONITORADO E ACOMPANHADO POR UM PROFISSIONAL. INCLUI-SE NO INTERNAMENTO A FLUIDOTERAPIA, MEDICAÇÕES E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS. |
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS POR PROFISSIONAIS E POR MEIOS HABILITADOS, ATENDENDO AS QUANTIDADES CONSTANTES NA PROGRAMAÇÃO EXPEDIDA PELO FISCAL DO CONTRATO E CONFORME NOTA DE EMPENHO, NOS LOCAIS ACIMA ESPECIFICADOS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO PRAZO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, APÓS A SOLICITAÇÃO EFETUADA PELO FISCAL DO CONTRATO, PODENDO ESTE PRAZO SER PRORROGADO MEDIANTE ACORDO ENTRE AS PARTES;
5.2 A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQUENTE ACEITAÇÃO PELO FISCAL DO CONTRATO;
5.2.1 CABERÁ AO FISCAL DO CONTRATO REJEITAR O SERVIÇO PRESTADO EM DESACORDO COM O OBJETO CONSTANTE E INFORMAR A SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
5.2.2 O FISCAL DO CONTRATO DEVERÁ CHECAR O SERVIÇO SOLICITADO JUNTAMENTE COM A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, MODELO 55, EM SUBSTITUIÇÃO À NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A. ESSA EXIGÊNCIA ESTÁ DE ACORDO COM O PROTOCOLO ICMS 42, DE 03 DE JULHO DE 2009, CLÁUSULA SEGUNDA, INCISO I. CASO NÃO TENHA RECEBIDO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA, DEVERÁ COMUNICAR EXPRESSAMENTE O DEPARTAMENTO DE COMPRAS PARA PROVIDÊNCIAS.
5.3 A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEVERÁ OBSERVAR AS ESPECIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI FEDERAL N° 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO.
5.4 NO CURSO DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONSTANTE NO CONTRATO CABERÁ À AUTARQUIA, DIRETAMENTE OU POR QUEM VIER A INDICAR, O DIREITO DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS, SEM PREJUÍZO DAQUELA EXERCIDA PELA EMPRESA
CONTRATADA.
5.5 A AUTARQUIA COMUNICARÁ A EMPRESA CONTRATADA, POR ESCRITO, AS DEFICIÊNCIAS PORVENTURA VERIFICADAS NOS SERVIÇO, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CABÍVEIS.
5.6 A PRESENÇA DA FISCALIZAÇÃO NÃO ELIDE NEM DIMINUI A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA.
5.7 O FISCAL DO CONTRATO SERÁ O SERVIDOR XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, DIRETOR DO CANIL MUNICIPAL, PORTADOR DO CPF 000.000.000-00, RG 10.708.118-6, E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX E SEU SUBSTITUTO O SERVIDOR XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, RG 8.024.565-3.
5.8 O GESTOR DO CONTRATO É O SENHOR XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, DIRETOR PRESIDENTE, PORTADOR DO CPF 000.000.000-00 E DO RG 2.124.513-SSP/PR.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1 O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS SERÁ DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADOS POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS, LIMITADOS A 60 (SESSENTA) MESES.
7. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
7.1 O FATURAMENTO DEVERÁ SER EFETIVADO APÓS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, MEDIANTE NOTA FISCAL, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RELATÓRIO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE ACORDO COM ITEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA;
7.1.1 O RELATÓRIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS A SER CONFERIDO E APROVADO, DEVERÁ CONTER: O DIA E A HORA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, LOCAL ONDE FOI EXECUTADO, NOME DO FUNCIONÁRIO.
7.2 O PAGAMENTO SERÁ EM FAVOR DA CONTRATADA, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACIMA REFERENCIADOS, O QUAL OCORRERÁ EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, APÓS A ACEITAÇÃO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS;
7.2.1 A LIBERAÇÃO DA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS REFERENTE AO ITEM OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA;
7.3 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER FATURA OU CRÉDITO EXISTENTE NA AUTARQUIA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO.
7.4 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA AUTARQUIA PODERÁ SER ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE.
7.5 NA RENOVAÇÃO CONTRATUAL, A AUTARQUIA PODERÁ APLICAR A O ÍNDICE DO INPC PARA REAJUSTE CONTRATUAL.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA FICARÁ RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE TODOS OS IMPLEMENTOS OFICIAIS DE TRABALHO PARA OS SEUS COLABORADORES, TAIS COMO, VESTIMENTAS, PLANEJAMENTO E ESCALAS CONFORME REGRAS TRABALHISTAS EM VIGOR, E DEMAIS EQUIPAMENTOS QUE JULGAR NECESSÁRIOS, PARA O DESENVOLVIMENTO ESPECÍFICO DE TRABALHO DE CADA PROFISSIONAL, DENTRE OUTROS MATERIAIS QUE SEJAM NECESSÁRIOS PARA EXERCER AS FUNÇÕES.
8.2 NOS SERVIÇOS PRESTADOS DEVERÃO ESTAR INCLUSOS O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MEDICAMENTOS, INSTRUMENTOS, INSUMOS E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À PLENA EXECUÇÃO DO OBJETO E TODOS OS CUSTOS DE SUA AQUISIÇÃO, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E UTILIZAÇÃO BEM COMO A CONTRATAÇÃO, ÀS SUAS EXPENSAS, DA MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO.
8.5 A CONTRATADA DEVERÁ DAR CIÊNCIA AO FISCAL DO CONTRATO, IMEDIATAMENTE E POR ESCRITO, DE QUALQUER ANORMALIDADE VERIFICADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, MESMO QUE ESTES NÃO SEJAM DE SUA COMPETÊNCIA.
8.6 A CONTRATADA SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS CAUSADOS À CONTRATANTE POR SEUS FUNCIONÁRIOS, DESDE QUE COMPROVADA SUA RESPONSABILIDADE.
8.7 A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER MÃO-DE-OBRA CAPACITADA E HABILITADA, EM NÚMERO SUFICIENTE PARA SUPRIR ÀS NECESSIDADES DE ATENDIMENTO AO OBJETO, SEM QUALQUER ÔNUS ADICIONAL À CONTRATANTE.
8.8 A CONTRATADA DEVERÁ TER SEUS FUNCIONÁRIOS REGISTRADOS EM CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS, CONFORME AS REGRAS DA CLT.
8.8.1 A CREDENCIADA DEVERÁ FORMALIZAR OS CONTRATOS DE TRABALHOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA VIGENTE.
8.9 OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM AS NECESSIDADES DO CANIL MUNICIPAL.
8.10 CASO O(S) SERVIÇO(S) SEJA(M) CONSIDERADO(S) INSATISFATÓRIO(S), SERÁ LAVRADO TERMO DE RECUSA, NO QUAL SE CONSIGNARÃO AS DESCONFORMIDADES VERIFICADAS, DEVENDO SER SUBSTITUÍDO, NO PRAZO MÁXIMO ABAIXO FIXADO:
8.10.1 SE DISSER RESPEITO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, REJEITÁ-LO NO TODO, DETERMINANDO SUA READEQUAÇÃO OU RESCINDINDO A CONTRATAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS PENALIDADES CABÍVEIS;
8.10.2 NA HIPÓTESE DE READEQUAÇÃO, A CONTRATADA DEVERÁ FAZÊ-LA EM CONFORMIDADE COM A INDICAÇÃO DA AUTARQUIA, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) DIAS, CONTADOS DA NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO, MANTIDO O PREÇO INICIALMENTE CONTRATADO;
8.11 ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES:
8.11.1 SERÃO RESPONSÁVEIS POR XXXXX E CUIDAR DE TODOS OS ANIMAIS ENCAMINHADOS, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS ITENS CITADOS NA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO.
OBSERVAÇÃO: OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA.
8.11.2 A QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS SERÁ DEFINIDA CONFORME NECESSIDADE DE EXECUÇÃO DE CADA ITEM E DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 PARA O CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
PARA FINS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1 NO CASO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: INSCRIÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, A CARGO DA JUNTA COMERCIAL DA RESPECTIVA SEDE;
9.1.2 NO CASO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI: ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DA RESPECTIVA SEDE, ACOMPANHADO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE SEUS ADMINISTRADORES;
9.1.3 INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO LOCAL DE SUA SEDE, ACOMPANHADA DE PROVA DA INDICAÇÃO DOS SEUS ADMINISTRADORES, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADE SIMPLES;
9.1.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, NO CASO DE EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS, E ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM O EXIGIR;
9.1.4.1 OS DOCUMENTOS EM APREÇO DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO OU DA CONSOLIDAÇÃO
RESPECTIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO: SE AS ALTERAÇÕES, EM SUA TOTALIDADE, TIVEREM SIDO CONSOLIDADAS NUM SÓ DOCUMENTO,
DEVIDAMENTE REGISTRADO, BASTARÁ A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO, DOCUMENTO QUE CONSUBSTANCIA A CONSOLIDAÇÃO DE TODAS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS. LOGO, NÃO HÁ NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO.
PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.1.5 CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA;
PARA FINS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1.6 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A INSCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ), MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EMITIDO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL;
9.1.7 PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA NACIONAL, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EXPEDIDA CONJUNTAMENTE PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), REFERENTE A TODOS OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU) POR ELAS ADMINISTRADOS, INCLUSIVE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA LEI FEDERAL N.º 8.212/1991, ÀS CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍDAS A TÍTULO DE SUBSTITUIÇÃO, E ÀS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS, POR LEI, A TERCEIROS; ALTERADA PELA PORTARIA MF Nº 358/14 E ALTERAÇÃO PORTARIA MF 443/14 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA;
9.1.8 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA ESTADUAL RELATIVA AOS TRIBUTOS ESTADUAIS, ME DIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE DO ESTADO SEDE DA EMPRESA PARTICIPANTE NA FORMA DA LEI;
9.1.9 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL RELATIVA AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DA SEDE DA PROPONENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DO MUNICÍPIO SEDE DO LICITANTE NA FORMA DA LEI;
9.1.10 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, FORNECIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF;
9.1.11 PROVA DE REGULARIDADE COM OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT OU POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA - CPEN) EXPEDIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO;
PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA:
9.1.12 CÓPIA DO(S) DIPLOMA(S) DO(S) PROFISSIONAL(IS) QUE PRESTARÁ(ÃO) OS SERVIÇOS;
9.1.13 APRESENTAR A COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL:
A) O VÍNCULO CONTRATUAL OU EMPREGATÍCIO DO(S) PROFISSIONAL(IS) DEVERÁ SER DEMONSTRADO, ATRAVÉS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CONTRATO SOCIAL (NO CASO DE SÓCIO DA EMPRESA), CARTEIRA PROFISSIONAL COM REGISTRO OU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIGENTE, DEVENDO ESTE CONSTAR NECESSARIAMENTE AS FIRMAS RECONHECIDAS.
B) COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DO PESSOAL TÉCNICO NOMEADO PELA CONTRATADA (ATRAVÉS DO TERMO DE NOMEAÇÃO), NO QUAL DECLAREM QUE PARTICIPARÃO, A SERVIÇO DA EMPRESA, DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, DEVENDO ESTAR DISPONÍVEIS E A PRONTO ATENDIMENTO QUANDO SOLICITADO, A PEDIDO DA FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO REQUISITANTE. SE HOUVER ALTERAÇÃO NO QUADRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA EMPRESA, O SUBSTITUTO DEVERÁ SER COMUNICADO AO FISCAL DO CONTRATO EM CONJUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, SOB PENA DE RESCISÃO CONTRATUAL.
9.1.14 CÓPIA DA CARTEIRA/IDENTIDADE PROFISSIONAL DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CRMV);
9.1.15 PROVA DE REGULARIDADE PERANTE O(S) RESPECTIVO(S) CONSELHO(S) DE CLASSE DO(S) PROFISSIONAL(IS) QUE PRESTARÁ(ÃO) OS SERVIÇOS;
9.1.17 COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO/EXPERIÊNCIA DO PROFISSIONAL NA ÁREA ATRAVÉS DE PELO MENOS (01) UM ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO OU PRIVADO COMPATÍVEL COM O OBJETO DO CREDENCIAMENTO;
9.1.17.1 NÃO SERÃO ACEITOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA EMITIDOS PELO PRÓPRIO ÓRGÃO POSTULANTE.
9.1.18 ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO ANO EM EXERCÍCIO, DA SEDE DA EMPRESA INTERESSADA. CASO O DOCUMENTO EXIGIDO NESTA ALÍNEA NÃO INDIQUE A SUA VALIDADE, CONSIDERAR-SE-Á O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA SUA EMISSÃO;
9.1.19 LICENÇA SANITÁRIA DO ANO EM EXERCÍCIO, CONFORME O CASO, EXPEDIDO PELO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL/AUTARQUIA DA SEDE DA EMPRESA INTERESSADA. CASO O DOCUMENTO EXIGIDO NESTA ALÍNEA NÃO INDIQUE A SUA VALIDADE, CONSIDERAR-SE-Á O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA SUA EMISSÃO;
9.2 TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, EMITIDOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, DEVERÃO SER ENTREGUES ACOMPANHADOS DA TRADUÇÃO PARA LÍNGUA PORTUGUESA EFETUADA POR TRADUTOR JURAMENTADO E TAMBÉM DEVIDAMENTE CONSULARIZADOS OU REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS;
9.3 SOB PENA DE NÃO SER CREDENCIADA, TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DA EMPRESA INTERESSADA E, OBRIGATORIAMENTE, COM NÚMERO DO CNPJ, E-MAIL, NÚMERO DE TELEFONE E ENDEREÇO RESPECTIVO;
9.3.1 SE A EMPRESA INTERESSADA FOR MATRIZ, TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR EM NOME DA MATRIZ OU, SE FOR FILIAL, TODOS EM NOME DA FILIAL;
9.3.2 SERÃO DISPENSADOS DA FILIAL AQUELES DOCUMENTOS QUE, PELA PRÓPRIA NATUREZA, COMPROVADAMENTE, FOREM EMITIDOS SOMENTE EM NOME DA MATRIZ, DEVIDO À CENTRALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS.
NOTA: PARA MELHOR DEFINIÇÃO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SUGERE-SE À EMPRESA INTERESSADA FORMULAR A CARTA DE APRESENTAÇÃO (FOLHA DE ROSTO) CONTENDO ÍNDICE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, QUE DEVERÃO PREFERENCIALMENTE SER RELACIONADOS E SEPARADOS NA ORDEM ESTABELECIDA NO ITEM 9 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
9.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.4.1 A EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS DEVERÁ APRESENTAR, TAMBÉM, O DECRETO DE
AUTORIZAÇÃO OU O ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM O EXIGIR.
9.4.2 EM NENHUM CASO SERÁ PERMITIDA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO QUE NÃO SEJAM AS EXIGIDAS NESTE EDITAL.
9.4.3 SE A EMPRESA INTERESSADA DESATENDER ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS, SERÁ AUTOMATICAMENTE DESCREDENCIADA.
9.4.4 DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A VALIDADE EXPIRADA ACARRETARÃO A INABILITAÇÃO DA EMPRESA INTERESSADA. OS DOCUMENTOS QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO ACEITOS COM DATA NÃO EXCEDENTE A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA PREVISTA PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, EXCETO ATESTADO(S).
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1 PRESTAR AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ATINENTES AO OBJETO, QUE VENHAM A SEREM SOLICITADAS PELA CONTRATADA, NO SENTIDO DE PROPORCIONAR TODAS AS CONDIÇÕES PARA QUE A PARTICIPANTE POSSA DESEMPENHAR NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DENTRO DAS NORMAS DO CONTRATO;
10.2 ACOMPANHAR A EXECUÇÃO CONTRATUAL, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 C/C O ARTIGO 67 DA LEI Nº 8.666/93, ATRAVÉS DO FISCAL DO CONTRATO, QUE EXERCERÁ AMPLA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO, DETERMINANDO O QUE FOR NECESSÁRIO À REGULARIZAÇÃO DAS FALTAS OU DEFEITOS OBSERVADOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES CONTRATADAS;
10.3 COMUNICAR À CONTRATADA AS IRREGULARIDADES OBSERVADAS NA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL;
10.5 VERIFICAR O SERVIÇO, ATRAVÉS DO FISCAL DO CONTRATO E GESTOR, SE ESTÁ DE PLENO ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA;
10.6 ACOMPANHAR DIRETA E INDIRETAMENTE A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, VERIFICANDO O ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS NORMAS TÉCNICAS;
10.7 RECUSAR OS SERVIÇOS QUE ESTIVEREM FORA DAS ESPECIFICAÇÕES E SOLICITAR CORREÇÃO DOS MESMOS;
10.8 ENCAMINHAR TODA A DOCUMENTAÇÃO PARA PAGAMENTO, APÓS CONFERÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS COMO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS CONDIÇÕES PACTUADAS, ERRO DE EXECUÇÃO, MORA NA EXECUÇÃO, A AUTARQUIA DE SAÚDE PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR À CONTRATADA AS SEGUINTES PENALIDADES:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA DE 0,3% (ZERO VÍRGULA TRÊS POR CENTO) POR DIA DE ATRASO E POR OCORRÊNCIA DE FATO EM DESACORDO COM O PROPOSTO E O ESTABELECIDO NO EDITAL, ATÉ O MÁXIMO DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA DE EMPENHO, RECOLHIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, UMA VEZ COMUNICADA OFICIALMENTE;
III - MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA DE EMPENHO, NO CASO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO OBJETO CONTRATADO, RECOLHIDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, CONTADO DA COMUNICAÇÃO OFICIAL, SEM EMBARGO DE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS PORVENTURA CAUSADOS AO MUNICÍPIO, E AINDA SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/93;
IV - MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO REGISTRO QUANDO O INADIMPLEMENTO ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL;
V - A CONTRATADA QUE DEIXAR DE DEIXAR DE CELEBRAR A ATA DE RESITRO DE PREÇOS, NÃO MANTIVER SUA PROPOSTA, DEIXAR DE ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDAS EM TODAS AS FASES CONTRATUAIS, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DO CERTAME, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO OBJETO PACTUADO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E SERÁ DESCREDENCIADA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, PELO PRAZO DE ATÉ 05 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL, NO REGISTRO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS "I" E "V" DESTA CLÁUSULA PODERÃO SER APLICADAS
JUNTAMENTE COM AS DOS INCISOS "II" A "IV", FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DO LICITANTE, NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A MULTA DEVIDA SERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELO MUNICÍPIO OU QUANDO FOR O CASO, COBRADA JUDICIALMENTE;
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PODERÃO SER SUSPENSAS AS PENALIDADES, NO TODO OU EM PARTE, QUANDO O ATRASO NA ENTREGA DOS PRODUTOS FOR DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELA CONTRATADA, POR ESCRITO, NO PRAZO MÁXIMO ATÉ 05 (CINCO) DIAS DA OCORRÊNCIA DO EVENTO E ACEITO PELA AUTARQUIA DE SAÚDE, QUE FIXARÁ NOVO PRAZO, ESTE IMPRORROGÁVEL, PARA A COMPLETA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 NÃO SERÁ PERMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS, SALVOS EM CASOS DOS ITENS 06, 07, 08, 09, 10, SENDO QUE ESSES ITENS SÃO REALIZADOS POR MÁQUINAS E QUE ESSAS PRECISAM DE MANUTENÇÃO CONSTANTE E DIANTE DA URGÊNCIA DOS SERVIÇOS OS MESMOS PODEM SER SUBCONTRATADOS.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É ADMISSÍVEL A FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DA CONTRATADA COM/EM OUTRA PESSOA JURÍDICA, DESDE QUE SEJAM OBSERVADOS PELA NOVA PESSOA JURÍDICA TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NO CHAMAMENTO PÚBLICO; SEJAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO; NÃO HAJA PREJUÍZO À EXECUÇÃO DO OBJETO PACTUADO E HAJA A ANUÊNCIA EXPRESSA DA ADMINISTRAÇÃO À CONTINUIDADE DO CONTRATO.
14. CONTROLE DA EXECUÇÃO
14.1 NOS TERMOS DO ART. 67 LEI Nº 8.666, DE 1993, SERÁ DESIGNADO REPRESENTANTE PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, ANOTANDO EM REGISTRO PRÓPRIO TODAS AS OCORRÊNCIAS RELACIONADAS COM A EXECUÇÃO E DETERMINANDO O QUE FOR NECESSÁRIO À REGULARIZAÇÃO DE FALHAS OU DEFEITOS OBSERVADOS.
14.2 A FISCALIZAÇÃO DE QUE TRATA ESTE ITEM NÃO EXCLUI NEM REDUZ A RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, INCLUSIVE PERANTE TERCEIROS, POR QUALQUER IRREGULARIDADE, AINDA QUE RESULTANTE DE IMPERFEIÇÕES TÉCNICAS OU VÍCIOS REDIBITÓRIOS, E, NA OCORRÊNCIA DESTA, NÃO IMPLICA EM CORRESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO OU DE SEUS AGENTES E PREPOSTOS, DE CONFORMIDADE COM O ART. 70 DA LEI Nº 8.666, DE 1993.
14.3 O REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO ANOTARÁ EM REGISTRO PRÓPRIO TODAS AS OCORRÊNCIAS RELACIONADAS COM A EXECUÇÃO DA ATA, INDICANDO DIA, MÊS E ANO, BEM COMO O NOME DOS FUNCIONÁRIOS EVENTUALMENTE ENVOLVIDOS, DETERMINANDO O QUE FOR NECESSÁRIO À REGULARIZAÇÃO DAS FALHAS OU DEFEITOS OBSERVADOS E ENCAMINHANDO OS APONTAMENTOS À AUTORIDADE COMPETENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
15. PREÇO MÁXIMO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.1 O PREÇO MÁXIMO SERÁ DETERMINADO ATRAVÉS DAS COTAÇÕES REALIZADAS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES.
15.2 AS DESPESAS DECORRENTE DO OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA SERÃO INFORMADAS PELO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | DESPESA | |||||||
06 | 01 | 10 | 122 | 0052 | 2087 | 3.3.90.39.00.00 | 303 | SAÚDE PERCENTUAL PRÓPRIO | 2207 |
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9010/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
A EMPRESA ..........., CNPJ ........, ENDEREÇO COMPLETO.......,TELEFONE ......, E-MAIL , REQUER SUA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO
PÚBLICO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9010/2021.
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IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº _ _ _ _ _ __
CPF Nº _ _ _ _ _ _
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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9010/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA C.F.
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
................................., INSCRITA NO CNPJ Nº..................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A)...................................., XXXXXXXX(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ........................... E DO CPF Nº , DECLARA,
PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
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IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº _ _ _ _ _ __
CPF Nº _ _ _ _ _ _
OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA1.
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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9010/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, PARA FINS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021, INSTAURADO POR ESSA AUTARQUIA, QUE RECEBI OS DOCUMENTOS E TOMEI CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO ATO CONVOCATÓRIO.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMO A PRESENTE.
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IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº _ _ _ _ _ __
CPF Nº _ _ _ _ _ _
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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9010/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
DECLARAMOS PARA OS FINS DE DIREITO, NA QUALIDADE DE CREDENCIADO, DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021, INSTAURADO POR ESSA AUTARQUIA MUNICIPAL, QUE JUNTO À EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, LOCALIZADA À XXXXXXXXXXXXXX, NA CIDADE DE XXXXXXXXXXXXXX, QUE ATÉ A PRESENTE DATA INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS PARA NOSSA HABILITAÇÃO NO PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO, CIENTE DA OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR OCORRÊNCIAS POSTERIORES.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, É O QUE TEMOS A DECLARAR, SOB AS PENALIDADES DA LEI.
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IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº _ _ _ _ _ __
CPF Nº _ _ _ _ _ _
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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9010/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
A EMPRESA PARTICIPANTE ABAIXO ASSINADA, INTERESSADA NO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, DECLARA QUE:
1)
1
NÃO POSSUI PROPRIETÁRIO, SÓCIOS OU FUNCIONÁRIOS QUE SEJAM SERVIDORES OU AGENTES POLÍTICOS DO ÓRGÃO OU
ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELO CHAMAMENTO PÚBLICO;
2) NÃO POSSUI PROPRIETÁRIO OU SÓCIO QUE SEJA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, E POR AFINIDADE, ATÉ O SEGUNDO GRAU, DE AGENTE POLÍTICO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELO CHAMAMENTO PÚBLICO.
NA HIPÓTESE DE NÃO REPRESENTAR A REALIDADE DO QUE ACIMA DECLARO, VALERÁ COMO CONFISSÃO DE ERRO SUBSTANCIAL À MINHA PESSOA, CONSIDERO-ME, PORTANTO, COMO INCLUSO NO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL (DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DO QUE DEVERÁ SER ESCRITA, COM O FIM DE CRIAR OBRIGAÇÕES).
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IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº _ _ _ _ _
CPF Nº_ _ _ _ _ _
1
PREFEITO, VICE PREFEITO, SECRETÁRIOS E AGENTES RESPONSÁVEIS PELA CONTRATAÇÃO.
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MODELO DE TERMO DE NOMEAÇÕES
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021
ATENDENDO À DETERMINAÇÃO DAS LETRAS " A" E " B", DO SUBITEM 5.1.13 DO CAPÍTULO 5 – HABILITAÇÃO, A EMPRESA , INSCRITA NO CNPJ SOB Nº , ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, DECLARA PARA OS DEVIDOS FINS QUE O(S) PROFISSIONAL(IS) ABAIXO RELACIONADO(S) SERÁ(ÃO) O(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO CREDENCIAMENTO, ADEQUANDO-O ÀS EXIGÊNCIAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
NOME(S) DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) | Nº CRMV | VÍNCULO | ASSINATURA DO(S) RESPONÁVEL(IS) TÉCNICO(S) |
***** | ***** | ***** | ***** |
***** | ***** | ***** | ***** |
DECLARA, AINDA, QUE SE HOUVER MODIFICAÇÃO DO QUADRO, O FISCAL DO CONTRATO EM CONJUNTO COM O DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO SERÃO IMEDIATAMENTE COMUNICADOS, SENDO QUE O SUBSTITUTO DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA LICITAÇÃO E ACEITO PELA CONTRATANTE.
O(S) PROFISSIONAL(IS) ACIMA NOMINADO(S) FIRMA(M) A PRESENTE DECLARAÇÃO, COMPROMETENDO-SE A PARTICIPAR PERMANENTEMENTE, PELA EMPRESA, DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO, CIENTE(S) E DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS EXPRESSAS NA MINUTA DO CONTRATO, AO QUAL SUJEITAM-SE EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL.
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IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº _ _ _ _ _ __
CPF Nº _ _ _ _ _ _
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9010/2021 INEXIGIBILIDADE Nº XXXX/2021
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
***/2021, QUE ENTRE SI FAZEM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA E A EMPRESA ******
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO, DE UM LADO, A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA XXX XXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXX 00000-000, XXXXXXXXX, XXXXXX, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 78.956.513/0001-68, A SEGUIR DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SENHOR DIRETOR PRESIDENTE, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE À XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXXXXX, XXX 00000-000, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº 000.000.000-00 E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 2.124.513-SSP/PR, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA *****, SITUADA À *******, **, *****, CEP ****, MUNICÍPIO DE ****, ESTADO DO **(UF), INSCRITA NO CNPJ SOB Nº ******, I.E. Nº ****, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR(A). *****, RESIDENTE À *******, PORTADOR(A) DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº ****** E CÉDULA DE IDENTIDADE (RG) Nº *****, CONVENCIONAM E MUTUAMENTE ESTIPULAM O SEGUINTE:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO-VETERINÁRIO DE EMERGÊNCIA, APOIO E DE SUPORTE AOS CAES E GATOS RECOLHIDOS E ALOJADOS AO CANIL MUNICIPAL DE APUCARANA, TAMBEM PARA FAMÍLIAS COM VULNERABILIDADE SOCIAL, E DE FORMA COLABORATIVA A ENTIDADE DE PROTEÇÃO ANIMAL, E PROTETORES DE ANIMAIS, PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, DE ACORDO COM O DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021, BEM COMO NA PROPOSTA VENCEDORA DO CERTAME, PARTES INTEGRANTES E INDISSOCIÁVEIS DESTE INSTRUMENTO.
1.1.1 LOTE ÚNICO – CONSULTAS, TRATAMENTOS, INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E EXAMES:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO/R$ | VALOR TOTAL/R$ |
01 | CONSULTA | 100 | 50,00 | 5.000,00 |
02 | CONSULTA DE PLANTÃO | 300 | 90,00 | 27.000,00 |
03 | TRATAMENTO EMERGENCIAL POLITRAUMA | 200 | 100,00 | 20.000,00 |
04 | TRATAMENTO EMERGENCIAL INTOXICAÇÕES | 12 | 100,00 | 1.200,00 |
05 | EUTANÁSIA | 24 | 100,00 | 2.400,00 |
06 | EXAME BIOPSIA EXCISIONAL | 30 | 350,00 | 10.500,00 |
07 | EXAME BIOPSIA INCISIONAL | 60 | 250,00 | 15.000,00 |
08 | HEMOGRAMA COMPLETO COM PLAQUETAS | 300 | 30,00 | 9.000,00 |
09 | BIOQUÍMICO (URÉIA, CREATININA, FA E ALT) | 200 | 50,00 | 10.000,00 |
10 | RADIOGRAFIA (DUAS EXPOSIÇÕES) | 250 | 75,00 | 18.750,00 |
11 | ULTRASSONOGRAFIA EXPLORATÓRIA | 120 | 70,00 | 8.400,00 |
12 | CASTRAÇÃO FÊMEA (CÃO E GATO) | 50 | 300,00 | 15.000,00 |
13 | CASTRAÇÃO MACHO (CÃO E GATO) | 12 | 200,00 | 2.400,00 |
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14 | TRANSFUSÃO | 12 | 200,00 | 2.400,00 |
15 | CIRURGIAS DE BAIXA COMPLEXIDADE (PROCEDIMENTOS SOB ANESTESIA, SUTURAS, CURATIVOS) | 80 | 150,00 | 12.000,00 |
16 | CIRURGIAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE (CIRURGIAS ABDOMINAIS E DE TECIDOS MOLES EM GERAL, CESARIANA, ENUCLEAÇÃO) | 60 | 550,00 | 33.000,00 |
17 | CIRURGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE COM INTERNAMENTO (ORTOPÉDICAS E TORACOTOMIAS) | 200 | 1.000,00 | 200.000,00 |
18 | DIÁRIA DE INTERNAMENTO (INCLUÍDO FLUIDOTERAPIA E MEDICAÇÕES) | 500 | 100,00 | 50.000,00 |
VALOR TOTAL/R$ ………………………………. | 442.050,00 |
1.1.2 OS ANIMAIS ENCAMINHADOS PARA OS SERVIÇOS DO LOTE DEVEM CHEGAR AO ATENDIMENTO JUNTO COM A REQUISIÇÃO ELABORADA PELO CANIL MUNICIPAL DE APUCARANA, SENDO QUE ESTA REQUISIÇÃO ESTARA DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.
1.1.3 A CONTRATADA DEVERÁ CONSIDERAR OS ANIMAIS ENCAMINHADOS PARA OS SERVIÇOS DO LOTE, COMO PATRIMONIO DO MUNICIPIO DE APUCARANA, SENDO ESTE O ÚNICO A RECEBER E COLHER INFORMAÇÕES SOBRE TODAS AS QUESTOES DO ANIMAL.
1.1.4 A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR O ACESSO DE SERVIDORES DO CANIL MUNICIPAL JUNTO A EMPRESA EM MOMENTOS DE ATENDIMENTOS DOS ITENS DO LOTE, SENDO ASSIM UMA FORMA DE AVALIAR A VERACIDADE DA EXECUÇÃO E QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO.
1.1.5 A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR ATENDIMENTO MÉDICO-VETERINÁRIO AOS ANIMAIS QUE PASSAREM PELOS PROCEDIMENTOS DO LOTE. SENDO QUE ESTE PROFISSIONAL MÉDICO VETERINÁRIO DEVE ESTAR DEVIDAMENTE INSCRITO E REGULARIZADO JUNTO AO CRMV-PR.
1.1.6 OS ANIMAIS DEVERÃO SER AVALIADOS ANTERIORMENTE A QUALQUER INTERVENÇAO CIRURGICA, CASO O ANIMAL NÃO ESTEJA EM CONDIÇÕES DE PASSAR PELO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, A CONTRATADA IRÁ IMEDIATAMENTE ACIONAR O FISCAL DO CONTRATO.
1.1.7 PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DO LOTE, A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR ESTABELECIMENTO VETERINÁRIO (CLÍNICA OU HOSPITAL VETERINÁRIO), COM ESTRUTURA FÍSICA ADEQUADA PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS, DE ACORDO COM AS NORMAS DO CRMV-PR.
1.1.8 A CONTRATADA DEVERÁ RESPONSABILIZAR-SE POR TODOS OS ÔNUS DA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, INSUMOS, MEDICAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A CONTENÇÃO DOS ANIMAIS, EPIS PARA A EQUIPE DE APOIO, ENTRE OUTROS ITENS IMPRESCINDÍVEIS PARA A EFETIVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS.
1.1.9 APÓS O PROCEDIMENTO CIRURGICO, A CONTRATADA DEVERÁ RESPONSABILIZAR-SE PELA RETIRADA DOS PONTOS EXTERNOS, SENDO JÁ AVALIADO O RESULTADO DO PROCEDIMENTO.
1.1.10 PARA ATENDIMENTO DOS ITENS 08, 09, 10 E 11 A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTOS ADEQUADO E CALIBRADOS PARA A FUNÇÃO VETERINÁRIA.
1.1.11 OS LAUDOS DOS ITENS 10 E 11 DEVERÃO SER REALIZADOS POR MÉDICO VETERINÁRIO DEVIDAMENTE INSCRITO E REGULARIZADO JUNTO AO CRMV-PR.
1.1.12 DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
ITEM | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO |
01 | CONSULTA | COMPREENDE NA ANAMNESE, O EXAME FÍSICO E A ELABORAÇÃO DE HIPÓTESES OU CONCLUSÕES DIAGNÓSTICAS, SOLICITAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, QUANDO NECESSÁRIOS, E PRESCRIÇÃO |
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TERAPÊUTICA COMO ATO MÉDICO COMPLETO E QUE PODE SER CONCLUÍDO OU NÃO EM UM ÚNICO MOMENTO. | ||
02 | CONSULTA DE PLANTÃO | COMPREENDE NA ANAMNESE, O EXAME FÍSICO E A ELABORAÇÃO DE HIPÓTESES OU CONCLUSÕES DIAGNÓSTICAS, SOLICITAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, QUANDO NECESSÁRIOS, E PRESCRIÇÃO TERAPÊUTICA COMO ATO MÉDICO COMPLETO E QUE PODE SER CONCLUÍDO OU NÃO EM UM ÚNICO MOMENTO. PERÍODO DAS 18H ÀS 8H DURANTE A SEMANA E DAS 12H DE SÁBADO ÀS 8H DE SEGUNDA- FEIRA, NOS FINS DE SEMANA. (O ESTABELICMENTO NÃO PRECISARÁ SER ABERTO AO PÚBLICO NO PERIODO DE PLANTÃO, PORÉM O MESMO DEVERÁ FORNECER O ATENDIMENTO AO CONTRATANTE NOS MOMENTOS SOLICITADOS) |
03 | TRATAMENTO EMERGENCIAL POLITRAUMA | COMPREENDE EM AVALIAR E TRATAR RAPIDAMENTE QUALQUER FERIMENTO QUE COLOCA EM RISCO IMINENTE A VIDA DO PACIENTE. INCLUINDO PROCEDIMENTO DE RESTABELECER FUNÇÕES VITAIS, CIRCULAÇÃO, CONTROLE DE HEMORRAGIA, AVALIAÇÃO DE TRAUMA, IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS E ANALGESIA. |
04 | TRATAMENTO EMERGENCIAL INTOXICAÇÕES | COMPREENDE EM AVALIAR E TRATAR RAPIDAMENTE QUALQUER PRODUTO OU MEIO QUE ESTEJA COLOCANDO EM RISCO IMINENTE A VIDA DO PACIENTE. INCLUINDO PROCEDIMENTO DE RESTABELECER FUNÇÕES VITAIS, AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA E APLICAÇÃO DE REVERSORES OU ANTÍDOTOS. |
05 | EUTANÁSIA | COMPREENDE EM PROPORCIONAR A UM PACIENTE UMA MORTE INDOLOR PARA ALIVIAR O SOFRIMENTO CAUSADO POR UMA DOENÇA INCURÁVEL, DOLOROSA, TRAUMAS COMPLEXOS OU QUE O MÉDICO VETERINÁRIO SUGIRA COMO FORMA DE ALIVIAR O SOFRIMENTO. |
06 | EXAME BIOPSIA EXCISIONAL | COMPREENDE NO PROCEDIMENTO, DE SE REALIZAR BIOPSIA, COM ANESTESIA LOCAL OU GERAL. SENDO BIÓPSIAS DO TIPO EXCISIONAL: REMOVE TODO O TUMOR. |
07 | EXAME BIOPSIA INCISIONAL | COMPREENDE NO PROCEDIMENTO, DE SE REALIZAR BIOPSIA, COM ANESTESIA LOCAL OU GERAL. SENDO BIÓPSIAS DO TIPO INCISIONAL: REMOVE APENAS UM FRAGMENTO DO TUMOR. |
08 | HEMOGRAMA COMPLETO COM PLAQUETAS | COMPREENDE COMO EXAME SANGUINEO QUE ANALISA INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE OS TIPOS E QUANTIDADES DOS COMPONENTES NO SANGUE, COMO POR EXEMPLO: GLÓBULOS VERMELHOS (HEMÁCIAS); GLÓBULOS BRANCOS (LEUCÓCITOS); PLAQUETAS (COAGULAÇÃO SANGUÍNEA). |
09 | BIOQUÍMICO (URÉIA, CREATININA, FA E ALT) | COMPREENDE COMO EXAME SANGUÍNEO QUE ANALISA INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS, EXEMPLO A ALTERAÇÃO NA FUNÇÃO DOS RINS, ONDE SÃO VERIFICADOS NÍVEIS DE UREIA E DE CREATININA |
10 | RADIOGRAFIA (DUAS EXPOSIÇÕES) | COMPREENDE COMO EXAME DE RAIOS X OU RADIOGRAFIA UM EXAME DE IMAGEM NÃO INVASIVO, QUE AJUDA NO DIAGNÓSTICO DE FRATURAS E DOENÇAS COM O USO DE RADIAÇÃO, CRIANDO IMAGENS DA REGIÃO DE INTERESSE. SENDO DESTE EXAME GERADO UM LAUDO |
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VETERINÁRIO. | ||
11 | ULTRASSONOGRAFIA EXPLORATÓRIA | COMPREENDE POR ULTRASSONOGRAFIA OU ECOGRAFIA UM MÉTODO DIAGNÓSTICO QUE UTILIZA O ECO GERADO ATRAVÉS DE ONDAS ULTRASSÔNICAS DE ALTA FREQUÊNCIA PARA VISUALIZAR, EM TEMPO REAL, AS ESTRUTURAS INTERNAS DO ORGANISMO. SENDO DESTE EXAME GERADO UM LAUDO VETERINÁRIO. |
12 | CASTRAÇÃO FÊMEA (CÃO E GATO) | CONSISTE NA RETIRADA DOS OVÁRIOS E DO ÚTERO, POR MEIO DE UMA INCISÃO, RECEBENDO PONTOS INTERNOS E EXTERNOS, SENDO QUE ESTES PONTOS EXTERNOS DEVEM RETORNAR A CLÍNICA PARA A RETIRADA NO TEMPO RECOMENDADO. |
13 | CASTRAÇÃO MACHO (CÃO E GATO) | CONSISTE NA RETIRADA DOS TESTÍCULOS, POR MEIO DE UMA INCISÃO, RECEBENDO PONTOS INTERNOS E EXTERNOS, SENDO QUE ESTES PONTOS EXTERNOS DEVEM RETORNAR A CLÍNICA PARA A RETIRADA NO TEMPO RECOMENDADO. |
14 | TRANSFUSÃO | CONSISTE NO ATO DE TRANSFERIR UM SANGUE OU HEMOCOMPONENTES DE UM DOADOR PARA O SISTEMA CIRCULATÓRIO DE UM RECEPTOR. PARA ESTE PROCEDIMENTO, É NECESSÁRIO HAVER UMA COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE OS AGENTES. |
15 | CIRURGIAS DE BAIXA COMPLEXIDADE (PROCEDIMENTOS SOB ANESTESIA, SUTURAS, CURATIVOS) | CONSISTE NO ATO DE ANESTESIAR O ANIMAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE BAIXA COMPLEXIDADE, COMO EXEMPLO: SUTURAS, CURATIVOS, LIMPEZA DE FERIDAS, RETIRADA DE MIIASE E ETC. |
16 | CIRURGIAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE (CIRURGIAS ABDOMINAIS E DE TECIDOS MOLES EM GERAL, CESARIANA, ENUCLEAÇÃO) | CONSISTE NO ATO DE ANESTESIAR O ANIMAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE MÉDIA COMPLEXIDADE, COMO EXEMPLO: CIRURGIAS ABDOMINAIS E DE TECIDOS MOLES EM GERAL, CESARIANA, ENUCLEAÇÃO E ETC. |
17 | CIRURGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE COM INTERNAMENTO (ORTOPÉDICAS E TORACOTOMIAS) | CONSISTE NO ATO DE ANESTESIAR O ANIMAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE, COMO EXEMPLO: CIRURGIAS ORTOPÉDICAS EM GERAL (LUXAÇÃO, FRATURAS, LIGAMENTOS, HÉRNIA DE DISCO, DISPLASIAS, AMPUTAÇÃO E ETC.) TORACOTOMIAS. |
18 | DIÁRIA DE INTERNAMENTO (INCLUÍDO FLUIDOTERAPIA E MEDICAÇÕES) | CONSISTE NO ATO DE MANTER O ANIMAL INTERNADO SOBRE ASSISTÊNCIA MÉDICA, SENDO MONITORADO E ACOMPANHADO POR UM PROFISSIONAL. INCLUI-SE NO INTERNAMENTO A FLUIDOTERAPIA, MEDICAÇÕES E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS. |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL É DISCIPLINADA, INTEGRALMENTE, PELA LEI Nº 8.666/93, E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS, FUNDAMENTA-SE NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021, APLICANDO-SE, IGUALMENTE, A PRESENTE RELAÇÃO OS DEMAIS ATOS LEGISLATIVOS E NORMATIZADORES DE ORDEM PÚBLICA PERTINENTES.
2.2 OS CASOS E SITUAÇÕES OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE COMUM ACORDO RESPEITADO AS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO CONSTANTE DESTA CLÁUSULA, REGULADOS PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, APLICANDO-LHES, SUPLETIVAMENTE, OS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E DISPOSIÇÕES DE DIREITO PRIVADO, NA FORMA PRECONIZADA PELO ART. 54 COMBINADO COM O INCISO XII, DO ART. 55, DA LEI 8.666/93.
2.3 A CONTRATANTE PROVIDENCIARÁ A PUBLICAÇÃO DESTE CONTRATO, POR EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, ATÉ O QUINTO
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DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE AO DE SUA ASSINATURA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR CONTRATUAL E DAS DESPESAS
3.1 O VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE R$ 442.050,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E CINQUENTA REAIS).
3.1.1 A CONTRATANTE SE RESERVA O DIREITO DE, A SEU CRITÉRIO, UTILIZAR OU NÃO A TOTALIDADE DA VERBA PREVISTA.
3.2 AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO OBJETO DESTE CONTRATO, SERÃO CONTRATADOS COM RECURSOS PROVENIENTES DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA Nº:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | DESPESA | |||||||
06 | 01 | 10 | 122 | 0052 | 2087 | 3.3.90.39.00.00 | 303 | SAÚDE PERCENTUAL PRÓPRIO | 2207 |
3.3 A CONTRATADA OBRIGA-SE A ACEITAR, NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, E MEDIANTE TERMO ADITIVO, OS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, NO MONTANTE DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DESTE CONTRATO. DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93 NENHUM ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO PODERÁ EXCEDER OS LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI, SALVO, ÀS SUPRESSÕES RESULTANTES DE ACORDO CELEBRADOS ENTRE AS PARTES.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES PARA EFETIVAR O PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 O FATURAMENTO DEVERÁ SER EFETIVADO APÓS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, MEDIANTE NOTA FISCAL, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RELATÓRIO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE ACORDO COM ITEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA;
4.1.1 O RELATÓRIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS A SER CONFERIDO E APROVADO, DEVERÁ CONTER: O DIA E A HORA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, LOCAL ONDE FOI EXECUTADO, NOME DO FUNCIONÁRIO.
4.2 O PAGAMENTO SERÁ EM FAVOR DA CONTRATADA, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACIMA REFERENCIADOS, O QUAL OCORRERÁ EM
ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, APÓS A ACEITAÇÃO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS;
4.2.1 A LIBERAÇÃO DE CADA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF E TAMBÉM, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT) E, TAMBÉM, AOS LIMITES FÍSICOS E FINANCEIROS E À AUDITORIA POR PARTE DA CONTRATANTE.
4.2.2 DE ACORDO COM O ART. 327 DA LEI MUNICIPAL 85 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, A CONTRATADA COM SEDE NO MUNICÍPIO DEVERÁ APRESENTAR PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL RELATIVA AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DA SEDE DA PROPONENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DO MUNICÍPIO SEDE DO LICITANTE NA FORMA DA LEI, JUNTAMENTE COM AS CERTIDÕES DO SUBITEM 4.2.1 DESTE EDITAL, PARA O RECEBIMENTO DO PAGAMENTO.
4.3 QUALQUER ERRO OU OMISSÃO HAVIDOS NA DOCUMENTAÇÃO FISCAL SERÁ OBJETO DE CORREÇÃO PELA CONTRATADA E HAVERÁ EM DECORRÊNCIA, SUSPENSÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO ATÉ QUE O PROBLEMA SEJA DEFINITIVAMENTE REGULARIZADO.
4.4 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER NOTA FISCAL OU CRÉDITO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE APUCARANA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO.
4.5 A CONTRATANTE NÃO FARÁ NENHUM PAGAMENTO À CONTRATADA, ANTES DE PAGA OU RELEVADA A MULTA QUE PORVENTURA LHE TENHA SIDO APLICADA.
4.6 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA CONTRATANTE PODERÁ SER ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE.
4.7 O VALOR CONTRATADO SERÁ FIXO, PODENDO SOFRER REAJUSTE DE PREÇOS.
4.8 UMA VEZ APURADO, NO CURSO DA CONTRATAÇÃO, QUE A CONTRATADA ACRESCEU, INDEVIDAMENTE, A SEUS PREÇOS, VALORES CORRESPONDENTES A TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E/OU PARAFISCAIS E EMOLUMENTO S DE QUALQUER NATUREZA, NÃO INCIDENTES SOBRE A EXECUÇÃO DO OBJETO, TAIS VALORES SERÃO IMEDIATAMENTE EXCLUÍDOS, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS E O REEMBOLSO DOS VALORES PORVENTURA PAGOS À MESMA.
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CLÁUSULA QUINTA: DOS PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DA FISCALIZAÇÃO E DO PRAZO
5.1 OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS POR PROFISSIONAIS E POR MEIOS HABILITADOS, ATENDENDO AS QUANTIDADES CONSTANTES NA PROGRAMAÇÃO EXPEDIDA PELO FISCAL DO CONTRATO E CONFORME NOTA DE EMPENHO, NOS LOCAIS ACIMA ESPECIFICADOS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO PRAZO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, APÓS A SOLICITAÇÃO EFETUADA PELO FISCAL DO CONTRATO, PODENDO ESTE PRAZO SER PRORROGADO MEDIANTE ACORDO ENTRE AS PARTES;
5.2 A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQUENTE ACEITAÇÃO PELO FISCAL DO CONTRATO;
5.2.1 CABERÁ AO FISCAL DO CONTRATO REJEITAR O SERVIÇO PRESTADO EM DESACORDO COM O OBJETO CONSTANTE E INFORMAR A SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
5.2.2 O FISCAL DO CONTRATO DEVERÁ CHECAR O SERVIÇO SOLICITADO JUNTAMENTE COM A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, MODELO 55, EM SUBSTITUIÇÃO À NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A. ESSA EXIGÊNCIA ESTÁ DE ACORDO COM O PROTOCOLO ICMS 42, DE 03 DE JULHO DE 2009, CLÁUSULA SEGUNDA, INCISO I. CASO NÃO TENHA RECEBIDO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA, DEVERÁ COMUNICAR EXPRESSAMENTE O DEPARTAMENTO DE COMPRAS PARA PROVIDÊNCIAS.
5.3 A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEVERÁ OBSERVAR AS ESPECIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI FEDERAL N° 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO.
5.4 NO CURSO DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONSTANTE NO CONTRATO CABERÁ À AUTARQUIA, DIRETAMENTE OU POR QUEM VIER A INDICAR, O DIREITO DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS, SEM PREJUÍZO DAQUELA EXERCIDA PELA EMPRESA CONTRATADA.
5.5 A AUTARQUIA COMUNICARÁ A EMPRESA CONTRATADA, POR ESCRITO, AS DEFICIÊNCIAS PORVENTURA VERIFICADAS NOS SERVIÇO, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CABÍVEIS.
5.6 A PRESENÇA DA FISCALIZAÇÃO NÃO ELIDE NEM DIMINUI A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA.
5.7 O FISCAL DO CONTRATO SERÁ O SERVIDOR XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, DIRETOR DO CANIL MUNICIPAL, PORTADOR DO CPF 000.000.000-00, RG 10.708.118-6, E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX E SEU SUBSTITUTO O SERVIDOR XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, RG 8.024.565-3.
5.8 O GESTOR DO CONTRATO É O SENHOR XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, DIRETOR PRESIDENTE, PORTADOR DO CPF 000.000.000-00 E DO RG 2.124.513-SSP/PR.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 A CONTRATADA FICARÁ RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE TODOS OS IMPLEMENTOS OFICIAIS DE TRABALHO PARA OS SEUS COLABORADORES, TAIS COMO, VESTIMENTAS, PLANEJAMENTO E ESCALAS CONFORME REGRAS TRABALHISTAS EM VIGOR, E DEMAIS EQUIPAMENTOS QUE JULGAR NECESSÁRIOS, PARA O DESENVOLVIMENTO ESPECÍFICO DE TRABALHO DE CADA PROFISSIONAL, DENTRE OUTROS MATERIAIS QUE SEJAM NECESSÁRIOS PARA EXERCER AS FUNÇÕES.
6.2 NOS SERVIÇOS PRESTADOS DEVERÃO ESTAR INCLUSOS O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MEDICAMENTOS, INSTRUMENTOS, INSUMOS E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À PLENA EXECUÇÃO DO OBJETO E TODOS OS CUSTOS DE SUA AQUISIÇÃO, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E UTILIZAÇÃO BEM COMO A CONTRATAÇÃO, ÀS SUAS EXPENSAS, DA MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO.
6.3 A CONTRATADA DEVERÁ DAR CIÊNCIA AO FISCAL DO CONTRATO, IMEDIATAMENTE E POR ESCRITO, DE QUALQUER ANORMALIDADE VERIFICADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, MESMO QUE ESTES NÃO SEJAM DE SUA COMPETÊNCIA.
6.4 A CONTRATADA SERÁ RESPONSÁVEL POR XXXXXXXXX DANOS CAUSADOS À CONTRATANTE POR SEUS FUNCIONÁRIOS, DESDE QUE COMPROVADA SUA RESPONSABILIDADE.
6.5 A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER MÃO-DE-OBRA CAPACITADA E HABILITADA, EM NÚMERO SUFICIENTE PARA SUPRIR ÀS NECESSIDADES DE ATENDIMENTO AO OBJETO, SEM QUALQUER ÔNUS ADICIONAL À CONTRATANTE.
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6.6 A CONTRATADA DEVERÁ TER SEUS FUNCIONÁRIOS REGISTRADOS EM CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS, CONFORME AS REGRAS DA CLT.
6.6.1 A CREDENCIADA DEVERÁ FORMALIZAR OS CONTRATOS DE TRABALHOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA VIGENTE.
6.7 OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM AS NECESSIDADES DO CANIL MUNICIPAL.
6.8 CASO O(S) SERVIÇO(S) SEJA(M) CONSIDERADO(S) INSATISFATÓRIO(S), SERÁ LAVRADO TERMO DE RECUSA, NO QUAL SE CONSIGNARÃO AS DESCONFORMIDADES VERIFICADAS, DEVENDO SER SUBSTITUÍDO, NO PRAZO MÁXIMO ABAIXO FIXADO:
6.8.1 SE DISSER RESPEITO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, REJEITÁ-LO NO TODO, DETERMINANDO SUA READEQUAÇÃO OU RESCINDINDO A CONTRATAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS PENALIDADES CABÍVEIS;
6.8.2 NA HIPÓTESE DE READEQUAÇÃO, A CONTRATADA DEVERÁ FAZÊ-LA EM CONFORMIDADE COM A INDICAÇÃO DA AUTARQUIA, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) DIAS, CONTADOS DA NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO, MANTIDO O PREÇO INICIALMENTE CONTRATADO;
6.9 ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES:
6.9.1 SERÃO RESPONSÁVEIS POR XXXXX E CUIDAR DE TODOS OS ANIMAIS ENCAMINHADOS, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS ITENS CITADOS NA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO.
OBSERVAÇÃO: OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA.
6.9.2 A QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS SERÁ DEFINIDA CONFORME NECESSIDADE DE EXECUÇÃO DE CADA ITEM E DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.10 EXERCER A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO POR MEIO DO FISCAL DO CONTRATO, SERVIDOR ESPECIALMENTE DESIGNADA, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93;
6.11 PROPORCIONAR TODAS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS, PARA QUE O CREDENCIADO CONTRATADO POSSA CUMPRIR O ESTABELECIDO NO CONTRATO;
6.12 PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FIEL EXECUÇÃO CONTRATUAL, QUE VENHAM A SER SOLICITADOS PELOS TÉCNICOS DO CONTRATADO;
6.13 FORNECER OS MEIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO, PELO CONTRATADO, DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO;
6.14 A CONTRATANTE, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES, DEVERÁ PROMOVER A DEVIDA REGULAÇÃO DO INGRESSO DO PACIENTE AO SERVIÇO, UTILIZANDO OS SEGUINTES CRITÉRIOS PARA ENCAMINHAMENTO.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS CONDIÇÕES PACTUADAS, ERRO DE EXECUÇÃO, MORA NA EXECUÇÃO, A AUTARQUIA MUNICIPAL PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR À CONTRATADA AS SEGUINTES PENALIDADES:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA DE 0,3% (ZERO VÍRGULA TRÊS POR CENTO) POR DIA DE ATRASO E POR OCORRÊNCIA DE FATO EM DESACORDO COM O PROPOSTO E O ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, ATÉ O MÁXIMO DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO, RECOLHIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, UMA VEZ COMUNICADA OFICIALMENTE;
III - MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA DE EMPENHO, NO CASO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO OBJETO CONTRATADO, RECOLHIDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, CONTADO DA COMUNICAÇÃO OFICIAL, SEM EMBARGO DE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS PORVENTURA CAUSADOS À CONTRATANTE, E AINDA SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/93;
IV - MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO QUANDO O INADIMPLEMENTO ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL;
V - A CONTRATADA ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DESTE OBJETO, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO OBJETO PACTUADO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS NESTE CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
§ 1º - AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS "I" E "V" DESTA CLÁUSULA PODERÃO SER APLICADAS JUNTAMENTE COM AS DOS INCISOS "II" A "IV", FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DA CONTRATADA, NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS;
§ 2º - A MULTA DEVIDA SERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELO CONTRATANTE OU QUANDO FOR O CASO, COBRADA JUDICIALMENTE;
§ 3º - A CRITÉRIO DO CONTRATANTE, PODERÃO SER SUSPENSAS AS PENALIDADES, NO TODO OU EM PARTE, QUANDO O ATRASO NA ENTREGA DOS PRODUTOS FOR DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELA CONTRATADA, POR ESCRITO, NO PRAZO MÁXIMO ATÉ 05 (CINCO) DIAS DA OCORRÊNCIA DO EVENTO E ACEITO PELO CONTRATANTE, QUE FIXARÁ NOVO PRAZO, ESTE IMPRORROGÁVEL, PARA A COMPLETA EFETIVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
7.2 COM FUNDAMENTO NOS ART. 81, 86 E 87 LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SERÁ APLICADA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM CHAMAMENTO PÚBLICO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A AUTARQUIA À EMPRESA PARTICIPANTE QUE: I) SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE; II) NÃO MANTIVER A SUA PROPOSTA.
7.2.1 CABERÁ MULTA COMPENSATÓRIA DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA PROPOSTA À EMPRESA PARTICIPANTE QUE SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE, SEM PREJUÍZO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR EM CASO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DA RECUSA E DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PELO PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS, GARANTIDA A AMPLA DEFESA.
7.3 ALÉM DAS JÁ ESPECIFICADAS NESTE INSTRUMENTO SUJEITAM-SE A CONTRATADA INADIMPLENTE AS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 86 A 88 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS PRECONIZADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI FEDERAL Nº 8.078 DE 11/09/90;
7.4 SE DISCORDAR DAS PENALIDADES QUE PORVENTURA LHE TENHAM SIDO APLICADAS, PODERÁ A CONTRATADA APRESENTAR RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, À AUTORIDADE COMPETENTE ATRAVÉS DA QUE LHE TENHA DIRIGIDO A RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO, DESDE QUE O FAÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E DENTRO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ENSEJARÁ SUA RESCISÃO, COM AS CONSEQUÊNCIAS CONTRATUAIS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 78 A 80 DA LEI 8.666/93 NA FORMA A SEGUIR:
§ 1º - SÃO MOTIVOS PARA A RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO:
I - O NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ESPECIFICAÇÕES OU PRAZOS; OU O CUMPRIMENTO IRREGULAR
RESPECTIVO;
II - A LENTIDÃO DO SEU CUMPRIMENTO, LEVANDO O CONTRATANTE A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DA CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS PRAZOS ESTIPULADOS; O ATRASO INJUSTIFICADO NO INÍCIO DA EXECUÇÃO; OU A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO, SEM JUSTA CAUSA E PRÉVIA COMUNICAÇÃO À CONTRATANTE;
III - A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO SEU OBJETO, A ASSOCIAÇÃO DO CONTRATADO COM OUTREM, A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL, BEM COMO A FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DE FORMA NÃO ADMITIDA NESTE CONTRATO;
IV - O DESATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES REGULARES DA AUTORIDADE DESIGNADA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A SUA EXECUÇÃO, ASSIM COMO AS DE SEUS SUPERIORES;
V - O COMETIMENTO REITERADO DE FALTAS NA SUA EXECUÇÃO, ANOTADAS NA FORMA DO § 1º DO ART. 67 DA LEI Nº
8.666/93;
VI - A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU A INSTAURAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL; A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU O FALECIMENTO DO CONTRATADO; OU A ALTERAÇÃO SOCIAL OU A MODIFICAÇÃO DA FINALIDADE OU DA ESTRUTURA DA CONTRATADA, QUE PREJUDIQUE A EXECUÇÃO DO CONTRATO;
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VII - RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DE ALTA RELEVÂNCIA E AMPLO CONHECIMENTO, JUSTIFICADAS E DETERMINADAS PELA MÁXIMA AUTORIDADE DA ESFERA ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBORDINADO O CONTRATANTE E EXARADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO A QUE SE REFERE O CONTRATO;
VIII - A SUPRESSÃO, POR PARTE DO CONTRATANTE, DA ENTREGA DOS PRODUTOS, ACARRETANDO MODIFICAÇÃO DO VALOR INICIAL DO CONTRATO ALÉM DO LIMITE PERMITIDO NO § 1º DO ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93;
IX - A SUSPENSÃO DE SUA EXECUÇÃO, POR ORDEM ESCRITA DO CONTRATANTE, POR PRAZO SUPERIOR A 120 DIAS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, OU AINDA POR REPETIDAS SUSPENSÕES QUE TOTALIZEM O MESMO PRAZO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DE INDENIZAÇÕES PELAS SUCESSIVAS E CONTRATUALMENTE IMPREVISTAS DESMOBILIZAÇÕES E MOBILIZAÇÕES E OUTRAS PREVISTAS, ASSEGURADO AO CONTRATADO, NESSES CASOS, O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
X - O ATRASO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELO CONTRATANTE DECORRENTES DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS, OU PARCELAS DESTES, JÁ RECEBIDOS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, ASSEGURADO AO CONTRATADO O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
XI - A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, REGULARMENTE COMPROVADA, IMPEDITIVA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
XII – DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS;
PARÁGRAFO ÚNICO: OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
§ 2º - A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I - DETERMINADA POR ATO UNILATERAL E ESCRITO DO MUNICÍPIO, NOS CASOS ENUMERADOS NOS INCISOS I A VII E XI DO PARÁGRAFO ANTERIOR;
II - AMIGÁVEL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, REDUZIDA A TERMO NO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, DESDE QUE HAJA CONVENIÊNCIA PARA O CONTRATANTE;
III - JUDICIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO;
A) A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
B) QUANDO A RESCISÃO OCORRER COM BASE NOS INCISOS VII A XI DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, SEM QUE HAJA CULPA DA CONTRATADA, SERÁ ESTE RESSARCIDO DOS PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS QUE HOUVER SOFRIDO, TENDO AINDA DIREITO A:
I - PAGAMENTOS DEVIDOS PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO ATÉ A DATA DA RESCISÃO;
II - PAGAMENTO DO CUSTO DA DESMOBILIZAÇÃO.
8.2 O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, AINDA, POR MÚTUO ACORDO, ATENDIDA A CONVENIÊNCIA DA ENTREGA DOS PRODUTOS CONTRATADOS, RECEBENDO A CONTRATADA O VALOR DA CORRESPONDENTE QUANTIDADE DE PRODUTOS FORNECIDOS.
8.3 SE A CONTRATADA TRANSFERIR A TERCEIROS, NO TODO OU EM PARTES, O DIREITO DO PRESENTE CONTRATO, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CONTRATANTE, BEM COMO SE A ENTREGA DOS PRODUTOS NÃO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES E DISPOSIÇÕES CONTRATADAS.
8.4 POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, FATO SUPERVENIENTE OU FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS PODERÁ O CONTRATANTE SUSPENDER O CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO UNILATERALMENTE, MEDIANTE PRÉVIO AVISO DE 30 (TRINTA) DIAS À CONTRATADA.
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PARÁGRAFO ÚNICO
I. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
II. A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
9.1 OS CONTRATOS A SEREM FIRMADOS COM AS EMPRESAS SELECIONADAS TERÃO VIGÊNCIA DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
9.2 O PRAZO PREVISTO NO SUBITEM ANTERIOR PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA ADJUDICATÁRIA OU PELA CONTRATANTE COM CONIVÊNCIA COMPROVADA DA ADJUDICATÁRIA, E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO E ACEITO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, ATRAVÉS DE TERMOS ADITIVOS E DESDE QUE ATENDIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
I. INEXISTA NA ESTRITA ORDEM DE CREDENCIAMENTO, DE CREDENCIADO APTO A CONTRATAÇÃO, GARANTIDA ASSIM A ROTATIVIDADE ENTRE TODOS OS CREDENCIADOS, SEMPRE EXCLUÍDA A VONTADE DA CONTRATANTE NA DETERMINAÇÃO DA DEMANDA POR CREDENCIADO;
II. COMPROVAÇÃO NO ATO DA PRORROGAÇÃO QUE O CREDENCIADO MANTÉM REGULARES TODOS OS CRITÉRIOS EXIGIDOS NO ATO DA HABILITAÇÃO, MEDIANTE REAPRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO
10.1 O EXTRATO DO PRESENTE CONTRATO SERÁ PUBLICADO NO PERIÓDICO OFICIAL DO MUNICÍPIO, JORNAL LOCAL, PELA
CONTRATANTE, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1 AS PARTES ELEGEM O FORO DA COMARCA DE APUCARANA PARA DIRIMIR TODA E QUALQUER QUESTÃO PERTINENTE AO PRESENTE NEGÓCIO, RENUNCIANDO A QUAISQUER OUTROS POR MAIS PRIVILEGIADOS QUE SEJAM. E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES ASSINAM O CONTRATO EM 04 (QUATRO) VIAS DE IGUAL TEOR, PARA UM SÓ EFEITO, SEM RASURAS OU EMENDAS, O QUAL DEPOIS DE LIDO E ACHADO CONFORME, PERANTE DUAS TESTEMUNHAS, A TODO O ATO PRESENTES, VAI PELAS PARTES ASSINADO, AS QUAIS SE OBRIGAM A CUMPRÍ-LO.
MUNICÍPIO DE APUCARANA, ********.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | NOME DA CREDENCIADA/CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL | |
FISCAL DO CONTRATO XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |