Contract
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Sexta-feira, 13 de Outubro de 2006 Número 198
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.o 129/2006:
Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar pelo Estado Português, a Denso Thermal Systems, S.p.A., e a Xxxx xx Xxxx & Filhos, S. A., que tem por objecto a expansão da unidade industrial desta última sociedade localizada em Benavente 7188
Resolução do Conselho de Ministros n.o 130/2006:
Ratifica a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção da revisão do Plano de Pormenor da Área Central da Vila de Valença,
ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 45/2004, de 5 de Abril 7188
Resolução do Conselho de Ministros n.o 131/2006:
Determina uma série de condições complementares da 4.a fase do processo de reprivatização
da GALP Energia, SGPS, S. A. 7188
Resolução do Conselho de Ministros n.o 132/2006:
Autoriza a celebração dos contratos, e a realização da respectiva despesa, relativos aos programas de investigação e educação avançada a celebrar entre a Fundação para a Ciência e a Tec- nologia, I. P., e o Massachusetts Institute of Technology (MIT), a Carnegie Mellon University
(CMU) e a University of Texas at Austin (UTA) 7189
Ministério da Justiça
Aprova o modelo de notificação para a apresentação conjunta da acção pelas partes previsto no regime processual civil de natureza experimental criado pelo Decreto-Lei n.o 108/2006, de
Regula a citação edital em página informática de acesso público, prevista no regime processual
civil de natureza experimental criado pelo Decreto-Lei n.o 108/2006, de 8 de Junho 7198
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ponte, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Ponte, Forcalhos,
Rebolosa e Alfaiates, município de Sabugal (processo n.o 207-DGRF) 7198
Cria a zona de caça municipal da freguesia de Areias, pelo período de seis anos, e transfere
a sua gestão para a Associação de Caçadores Castelos de D. Xxxxx (processo n.o 4359-DGRF) 7199
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Fixa os honorários dos árbitros e peritos do tribunal arbitral no âmbito da arbitragem obrigatória 7199
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.o 129/2006
A Xxxx xx Xxxx & Filhos, S. A., foi constituída em 1962 e dedica-se à fabricação de componentes e aces- sórios para automóveis e seus motores, sendo líder inter- nacional na produção e desenvolvimento de radiadores e intercoolers para esta indústria.
A Xxxx xx Xxxx & Filhos, S. A., integra actualmente o grupo italiano Denso, detentor de mais de 90 unidades distribuídas pelo mundo inteiro e de uma vasta rede de parcerias, cuja presença no sector automóvel a nível global tem favorecido a internacionalização das activi- dades da referida empresa portuguesa.
O investimento em causa supera os 11,3 milhões de euros, prevendo-se a criação de 102 postos de trabalho, bem como o alcance, no ano de 2008, de um valor de vendas acumulado de cerca de 218,4 milhões de euros. O projecto permitirá aumentar a eficiência, produ- tividade e competitividade da empresa, com impacte em actividades a montante e a jusante da cadeia de
valor e contribuirá para reduzir as assimetrias regionais
Resolução do Conselho de Ministros n.o 130/2006
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Valença aprovou, por deliberação de 30 de Junho de 2006, a prorrogação, por um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção da revisão do Plano de Por- menor da Área Central da Vila de Valença, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 45/2004, de 5 de Abril.
Por força do disposto no n.o 1 do artigo 112.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, o prazo de vigência das medidas preventivas será fixado no acto que as estabelecer, não podendo ser superior a dois anos, prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário, dependendo esta prorrogação, de acordo com o n.o 9 da referida disposição legal, de nova deli- beração da Assembleia Municipal, sujeita a ratificação. De acordo com a fundamentação da deliberação da Assembleia Municipal acima referida, mantêm-se as cir- cunstâncias que presidiram ao estabelecimento das refe- ridas medidas preventivas, pelo que se torna imperiosa a prorrogação do respectivo prazo de vigência, por forma a dar cumprimento aos objectivos que determinaram o seu estabelecimento inicial, bem como evitar a alte- ração de circunstâncias de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou tornar mais one- rosa a execução da revisão do mencionado Plano de
Pormenor actualmente em curso.
Não obstante o termo do prazo de vigência das refe- ridas medidas preventivas já ter ocorrido em 6 de Abril de 2006, a deliberação da Assembleia Municipal aprovou a mencionada prorrogação com efeitos retroactivos a contar da data da caducidade das mesmas.
e impulsionar a inovação tecnológica.
Assim:
o o
Ao abrigo do disposto no n. 9 do artigo 112. do
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos finan- ceiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons- tituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investi- mento, E. P. E., a Denso Thermal Systems, S. p. A., e a Xxxx xx Xxxx & Filhos, S. A., que tem por objecto a expansão da unidade industrial desta última sociedade, localizada em Benavente.
2 — Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.o 1 do artigo 39.o do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei
n.o 198/2001, de 3 de Julho, e pela Lei n.o 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.o 409/99, de 15 de Outubro.
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setem- bro de 2006. — O Primeiro-Ministro, Xxxx Xxxxxxxx Xxx- xxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Ratificar a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção da revisão do Plano de Por- menor da Área Central da Vila de Valença, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 45/2004, de 5 de Abril.
2 — Determinar que os efeitos da presente prorro- gação retroagema6 de Abril de 2006.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setem- bro de 2006. — O Primeiro-Ministro, Xxxx Xxxxxxxx Xxx- xxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Resolução do Conselho de Ministros n.o 131/2006
A 4.a fase do processo de reprivatização da GALP Energia, SGPS, S. A., adiante designada abreviadamente por GALP, foi aprovada pelo Decreto-Lei n.o 166/2006, de 14 de Agosto, o qual determina que a operação de reprivatização se realize através de uma oferta pública de venda no mercado nacional e inclui uma venda directa a um conjunto de instituições financeiras, que ficam obri- gadas à subsequente dispersão das acções, parte da qual em mercados internacionais, e prevê que as condições finais e concretas da operação sejam fixadas através de uma ou mais resoluções do Conselho de Ministros. A Resolução do Conselho de Ministros n.o 111/2006, de 12 de Setembro, estabeleceu já a generalidade das
condições da operação de reprivatização quer no que se refere à oferta pública de venda quer no que se refere à venda directa.
Contudo, atendendo nomeadamente à conveniência em reservar para uma fase mais adiantada do processo a definição de determinadas condições da operação, tor- na-se, por isso, necessária a aprovação de uma segunda resolução do Conselho de Ministros.
Considerando especialmente o disposto nas alíneas a), b), c), l) e m) do n.o 2 do artigo 7.o do Decreto-Lei
n.o 166/2006, de 14 de Agosto, compete ainda ao Con- selho de Ministros fixar as quantidades de acções a alie- nar em cada uma das reservas e sub-reservas no âmbito da oferta pública de venda, fixar a quantidade de acções a oferecer ao público em geral e em venda directa, iden- tificar as instituições financeiras adquirentes, bem como a quantidade máxima de acções que pode ser objecto do lote suplementar, no âmbito da venda directa, e deter- minar os critérios de fixação e o intervalo de preço das acções para a oferta pública de venda e para a venda directa.
Foi ouvida a Comissão de Acompanhamento de Reprivatizações.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 7.o do Decreto-Lei
n.o 166/2006, de 14 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a alienação pela PARPÚBLICA — Participações Públicas, SGPS, S. A., adiante designada abreviadamente por PARPÚBLICA, de 82 925 000 acções da GALP da categoria B (adiante designadas abrevia- damente por acções, no âmbito da oferta pública de venda prevista nos artigos 2.o e 3.o do Decreto-Lei
n.o 166/2006, de 14 de Agosto).
2 — Reservar, no âmbito da oferta pública de venda referida no número anterior:
a) Um lote destinado a trabalhadores da GALP, com o âmbito definido no anexo ao Decreto-Lei n.o 166/2006, de 14 de Agosto, que terá por objecto 4 146 000 acções;
b) Um lote destinado a pequenos subscritores e emi- grantes que terá por objecto 53 901 000 acções.
3 — Fixar o lote destinado ao público em geral em 24 878 000 acções.
4 — Autorizar a alienação pela PARPÚBLICA na venda directa prevista no artigo 5.o do Decreto-Lei
n.o 166/2006, de 14 de Agosto, de uma quantidade inicial de 90 463 769 acções, a qual pode ser acrescida de um máximo de 17 338 877 acções, nos termos dos n.os 3 a 6 do artigo 6.o do referido decreto-lei e nos termos e limites dos n.os 18 e 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.o 111/2006, de 12 de Setembro.
5 — Determinar que a alienação referida no número anterior seja efectuada pela PARPÚBLICA às seguintes instituições financeiras:
Banco Espírito Santo de Investimento, S. A.; Caixa — Banco de Investimento, S. A.; Merrill Lynch International;
Morgan Stanley & Co International Limited; Banco Millennium BCP Investimento, S. A.; Banco Português de Investimento, S. A.; e Banco Santander de Negócios Portugal, S. A.
6 — Determinar que o preço unitário de venda das acções da GALP objecto da presente fase de repriva-
tização se baseia na prospecção alargada de intenções de compra efectuada junto de vários investidores ins- titucionais, nacionais e internacionais, e reflecte as con- dições dos mercados nacional e internacional, devendo obedecer cumulativamente às seguintes condições:
a) O preço unitário das acções a alienar no âmbito da oferta pública de venda referida no n.o 1 não pode ser inferior a E 5,06 nem superior a E 6,12, podendo ser deduzido de um desconto de até 10 %, sem prejuízo do disposto no n.o 24 da Resolução do Conselho de Ministros n.o 111/2006, de 12 de Setembro;
b) O preço unitário das acções a alienar no âmbito do n.o 4 não pode ser inferior ao preço unitário das acções a alienar no âmbito do n.o 1.
7 — Xxxxxxx no Ministro de Estado e das Finanças, com possibilidade de subdelegação no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o poder de, dentro do limite estabelecido no n.o 4, fixar a quantidade de acções susceptíveis de integrar o lote suplementar a alienar no âmbito da venda directa.
8 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 2006. — O Primeiro-Ministro, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Resolução do Conselho de Ministros n.o 132/2006
No âmbito dos termos definidos no Programa do XVII Governo e no seu Plano Tecnológico, assim como recentemente confirmado no Compromisso com a Ciên- cia apresentado ao Parlamento em Maio de 2006, a estratégia do Governo de promover a capacidade cien- tífica e tecnológica nacional envolve o reforço das ins- tituições científicas portuguesas a nível internacional e o fortalecimento da cooperação científica e tecnológica com instituições de reconhecido mérito internacional, de uma forma que venha potenciar projectos inovadores que contribuam efectivamente para reforçar a capaci- dade científica e de formação avançada em Portugal. Pretende-se estimular consórcios nacionais que promo- vam a internacionalização efectiva das instituições de ensino superior portuguesas, facilitando parcerias que potenciem a oferta de programas a nível internacional, assim como fortalecer o recrutamento de docentes e investigadores. Pretende-se ainda estimular o cresci- mento económico através da inovação de base científica, atraindo novos talentos e actividades de maior valor acrescentado, assim como o acesso a novos mercados por empresas portuguesas de base tecnológica.
Neste contexto, começaram por ser assinados no iní- cio de 2006, e numa primeira fase, três protocolos de colaboração entre o Governo Português e instituições norte-americanas de elevado prestígio internacional, nomeadamente o Massachusetts Institute of Techno- logy, MIT, a Carnegie Mellon University, CMU, e a University of Texas at Austin, UTA, de forma a iden- tificar as áreas de intervenção e os grupos e instituições universitários a envolver no lançamento de programas de colaboração, tendo por referência as melhores prá- ticas internacionais em cooperação científica e um pla- neamento adequado de um conjunto diversificado de parcerias que se desenvolvam de forma competitiva no actual contexto internacional. O trabalho envolveu exer- cícios de avaliação conduzidos por vastas equipas de
7190 Diário da República, 1.a série — N.o 198 — 13 de Outubro de 2006
docentes e investigadores das três instituições referidas, os quais mobilizaram várias equipas de várias univer- sidades e centros de investigação e desenvolvimento (I&D) nacionais, assim como um vasto conjunto de reu- niões conjuntas em Portugal e nas instituições referidas. Como resultado deste processo, foram identificadas oportunidades importantes e inéditas para a cooperação científica e tecnológica com Portugal, assim como para o reforço da capacidade de I&D e de ensino pós-gra- duado de instituições nacionais num contexto interna- cional, de uma forma que vem valorizar os termos do Plano Tecnológico em curso pelo Governo, assim como do seu Compromisso com a Ciência. Em particular, o relatório do MIT é um documento importante para pro- mover o posicionamento internacional de Portugal, sendo referido, entre outros aspectos, que: «A excelência da investigação identificada nos centros de investigação portugueses, através do exercício de avaliação efectuado, recomenda que o MIT desenvolva parcerias com as ins- tituições portuguesas. O compromisso do Governo Por- tuguês em reforçar a ciência e a tecnologia e em pro- mover a cooperação internacional no ensino superior fazem de Portugal um país muito interessante para rea- lizar investigação e um parceiro relevante para futuras parcerias na economia do conhecimento que emerge.» De uma forma geral, o relatório considera uma visão inovadora para o desenvolvimento da engenharia e da sua relação com a ciência e o desenvolvimento empre- sarial, concluindo que a sua aplicação em Portugal é particularmente adequada devido à pequena dimensão do País, podendo ser demonstradora na Europa de uma nova dimensão de ensino e investigação em engenharia,
ainda emergente nos EUA e, sobretudo, no MIT.
De forma análoga, o relatório da CMU refere, entre outros aspectos, que «a CMU reconheceu desde o início os objectivos do Governo Português, bem como das uni- versidades e centros de investigação, a sua qualidade e reputação internacional, assim como a excelência do seu corpo docente. [. . .] reconhecemos que as univer- sidades e os centros de investigação em Portugal são de elevada qualidade e internacionalmente reconhecidos e que o seu corpo docente inclui investigadores de grande mérito. A nossa avaliação também identificou uma falha estrutural e práticas inadequadas que res- tringem a actividade do corpo docente e limitam o impacte dessas instituições. O sucesso da iniciativa CMU — Portugal vai depender muito do reconheci- mento dessas insuficiências, actuando directamente sobre elas. As administrações das diversas escolas e uni- versidades portuguesas que contactámos asseguraram-
-nos com firmeza estarem preparadas para actuar sobre quaisquer deficiências identificadas».
Ainda neste contexto, o relatório da UTA refere que
«a equipa da UT — Austin que procedeu à avaliação concordou que Portugal se encontra perante várias cená- rios de desenvolvimento, entre o mais inspirador e o austero. Por um lado, é claro que manter um status quo industrial orientado para uma estratégia de pro- dução de baixo custo, focada no relativamente pequeno mercado português de produtos e serviços de base tec- nológica, não é sustentável. Por outro lado, a evidência conferida por um conjunto emergente de empresas por- tuguesas de base tecnológica criadas desde meados dos anos 90 demonstra a utilidade dos investimentos efec- tuados em ciência e na qualidade da educação e da formação».
Estas oportunidades foram entretanto traduzidas num conjunto de programas de cooperação científica e tec- nológica envolvendo programas internacionais de inves- tigação e ensino de pós-graduação envolvendo, por um lado, a celebração de contratos entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e as universidades norte-
-americanas e, por outro, a celebração de acordos entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e ins- tituições nacionais.
A nível nacional, e sem prejuízo de que no decurso dos programas venham a participar outras instituições, os programas incluem, desde já:
As seguintes instituições de ensino superior:
Escola de Engenharia da Universidade do Minho; Faculdade Ciências Sociais e Humanas da Univer-
sidade Nova de Lisboa;
Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica;
Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto; Instituto Politécnico do Porto;
Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa;
Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;
Instituto Superior de Economia e Gestão;
Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;
Universidade do Algarve; Universidade de Aveiro; e Universidade da Beira Interior;
Os seguintes laboratórios do Estado:
Laboratório Nacional de Engenharia Civil, estando ainda previsto que, no âmbito da reforma dos labora- tórios de Estado em curso, venha a incluir num futuro próximo investigadores: i) do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, e ii) do Instituto Nacional de Recur- sos Biológicos;
Os seguintes laboratórios associados:
Centro de Neurociências e Biologia Celular, Univer- sidade de Coimbra;
Instituto de Biologia Molecular e Celular, Univer- sidade do Porto;
Instituto de Biotecnologia e Bioengenharia;
Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto;
Instituto de Medicina Molecular;
Instituto de Sistemas e Robótica — Lisboa;
Instituto de Tecnologia Química e Biológica, Uni- versidade Nova de Lisboa;
Laboratório Associado Química Verde Tecnologias e Processos Limpos (REQUIMTE);
LAETA — Laboratório Associado de Energia, Trans- portes e Aeronáutica;
Cerca de 20 centros de investigação melhor descritos adiante;
Diário da República, 1.a série — N.o 198 — 13 de Outubro de 2006 7191
E ainda as seguintes instituições particulares de desenvolvimento tecnológico:
Instituto de Soldadura e Qualidade; e Instituto Xxxxx Xxxxx;
sendo que algumas destas instituições estão envolvidas em mais de um programa.
A colaboração com o MIT abrange dois programas distintos: i) um acordo na área dos sistemas de enge- nharia, a coordenar no MIT pela Engineering Systems Division e envolvendo várias escolas de engenharia, ciên- cia e tecnologia em Portugal, sendo desenvolvido com base em quatro áreas temáticas, nomeadamente: Enge- nharia de Concepção e Sistemas Avançados de Produção Industrial, Sistemas de Energia, Sistemas de Transporte e Sistemas de Bioengenharia, de uma forma que con- sidera uma visão inovadora para o desenvolvimento da engenharia e da sua relação com a ciência e o desen- volvimento empresarial, devendo ser demonstradora na Europa de uma nova dimensão de ensino e investigação em engenharia; e ii) um projecto de colaboração na área de gestão, a coordenar no MIT pela Sloan School of Management, envolvendo o desenho e preparação de um programa de MBA, de âmbito internacional, assim como a preparação de um programa de techno- logy-based entrepreneurship e o lançamento de um pro- grama de seminários de doutoramento a iniciar já em 2006, na forma de Lisbon-Sloan Seminar Series in Mana- gement Science. Estas actividades envolverão várias escolas de economia e gestão de forma a contribuir para criar as massas críticas necessárias na sequência das recomendações do próprio relatório do MIT.
A colaboração com a CMU é centrada na área de tecnologias de informação e comunicação (TIC), incluindo engenharia de software, redes de informação, segurança de informação, e tratamento computacional da língua, e envolvendo uma componente aplicacional de redes de sensores na «gestão de infra-estruturas crí- ticas», assim como a área de análise de políticas de informação e gestão dos processos de mudança tecno- lógica. Inclui ainda a área de ciências básicas em mate- mática. O programa tem por objectivo central reforçar a capacidade científica de Portugal no sector das TIC, procurando envolver os principais actores que nele ope- ram. A componente de ensino avançado inclui três pro- gramas de mestrado profissionais e o desenvolvimento de sete programas de doutoramento, ambos conferindo graus duplos entre a CMU e consórcios nacionais envol- vendo 10 instituições de ensino superior nacionais. A colaboração com a UTA também envolve duas com- ponentes distintas, nomeadamente: i) educação avan- çada e investigação em conteúdos digitais e multimedia; e ii) o desenvolvimento de um consórcio internacional sobre University Technology Enterprise Network (UTEN), orientado para a valorização económica de ciência e tecnologia e o desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica. A componente de con- teúdos digitais e multimedia será desenvolvida em estreita colaboração entre o College of Communication da UTA e duas universidades portuguesas. A segunda componente de comercialização de ciência e tecnologia inclui a formação de profissionais em transferência de tecnologia e programas de mobilidade e cooperação empresarial, sendo desenvolvido em estreita colabora-
ção entre o IC2 — Institute for Innovation, Creativity and Capital e a ATI — Austin Technology Incubator da UTA e envolvendo sete parceiros institucionais nacionais.
Todos os três programas de colaboração envolvem acções de educação avançada e programas de inves- tigação, considerando, entre outros, como seus instru- mentos: i) programas anuais de formação avançado, tipo professional master; ii) programas de doutoramento, iii) programas de investigação; iv) actividades de valorização económica de ciência e tecnologia. O desenvolvimento destas actividades inclui: i) contratos anuais para inves- tigadores/docentes universitários, e ii) bolsas para alunos de investigação, nomeadamente ao nível de doutora- mento e pós-doutoramento.
No contexto dos termos de referência que têm servido de base ao estabelecimento das melhores práticas inter- nacionais em cooperação científica e tecnológica, os três programas foram planeados de acordo com planos de actividade de âmbito plurianual, sendo os respectivos contratos celebrados por um período inicial de cinco anos, envolvendo um montante global de financiamento público estimado em 141 milhões de euros, destinado essencialmente à capacitação científica das instituições nacionais e ao desenvolvimento de programas de dou- toramento, com impacte a médio e longo prazos.
Os contratos com as universidades norte-americanas são titulados em dólares correntes americanos, pelo que os valores de compromisso em euros, indicados no anexo IV, resultam da conversão à taxa de E 1 igual a 1,25 US$.
Neste período inicial de cinco anos, a execução do Programa MIT — Portugal envolve 65,5 milhões de euros de financiamento público, dos quais cerca de 32,5 milhões são destinados às instituições de ensino superior e de investigação nacionais. A execução do Pro- grama CMU — Portugal envolve 55,5 milhões de euros de financiamento público, dos quais cerca de 28 milhões são destinados às instituições de ensino superior e de investigação nacionais. A execução do Programa UTA — Portugal envolve 20 milhões de euros de finan- ciamento público, dos quais cerca de 10 milhões são destinados às instituições de ensino superior e de inves- tigação nacionais.
Este montante de financiamento público é comple- mentado por financiamento privado através de progra- mas de afiliação empresarial e industrial (Industrial Affi- liates) a cada um dos programas em causa, de uma forma que visa permitir às empresas, sociedades civis, asso- ciações, fundações, entre outros, envolver os seus recur- sos humanos nos programas de formação avançada, bem como atrair novos talentos, assumindo o compromisso de reforço da sua capacidade científica e tecnológica, aproximando o tecido económico e social às instituições nacionais de ensino e de investigação e desenvolvimento. Em sintonia com o Compromisso com a Ciência do Governo, os três programas de colaboração serão estru- turados e geridos de forma a assegurar a maximização do mérito científico e tecnológico das actividades desen- volvidas, assim como vir a integrar continuamente e de uma forma sistemática novas ideias e projectos que demonstrem potenciar esse mérito, bem como o seu relacionamento e impacte no sistema económico e social. A participação nacional nestes programas inter-
nacionais de investigação e ensino é assegurada por cen- tros e unidades de investigação inseridas em instituições de ensino superior em estreita colaboração com outras instituições científicas, públicas e privadas, de uma forma estruturante para reforçar a capacidade científica nacional, que possibilite uma melhor integração da oferta de pós-graduação nas actividades dos centros e unidades de I&D e que facilite a afirmação de consórcios nacionais num contexto internacional.
A estrutura de gestão de cada um dos três programas assenta, essencialmente, num conselho de administra- ção, composto por representantes do Ministério da Ciên- cia, Tecnologia e Ensino Superior e da respectiva ins- tituição norte-americana, e num conselho de operação, composto pelos directores do programa e pelos direc- tores das áreas temáticas nas instituições nacionais e na respectiva universidade estrangeira. É através desta estrutura que devem ser definidos os planos anuais de actividades para cada área temática, incluindo os res- pectivos orçamentos, e se deve proceder aos ajustes e melhoramentos que, a cada altura, se mostrarem mais adequados em função das necessidades técnico-cientí- ficas de cada programa. Adicionalmente, será formado um conselho de representantes das instituições parti- cipantes em cada programa.
Cada programa está, ainda, sujeito a uma avaliação externa e independente, de acordo com as melhores práticas internacionais, sendo que a existência de diver- sos programas é um incentivo positivo à competição científica e académica e à criação de consórcios entre as instituições envolvidas.
Este tipo de contratos de investigação e desenvol- vimento estão excepcionados dos procedimentos con- cursais normais, designadamente da escolha do tipo de procedimento, independentemente do seu valor, nos ter- mos da alínea e) do n.o 1 do artigo 77.o do Decreto-Lei
n.o 197/99, de 8 de Junho, que estabelece o regime jurí- dico da realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços. Em face dos montantes envolvidos, a com- petência para autorizar a celebração dos presentes con-
tratos e a realização da respectiva despesa cabe ao Con- selho de Ministros.
Assim:
Ao abrigo da alínea e) do n.o 1 do artigo 17.o, do artigo 27.o e da alínea e) do n.o 1 do artigo 77.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e nos termos da alínea d) do artigo 199.o da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a celebração dos contratos relativos aos programas de investigação e educação avançada a celebrar entre a Fundação para a Ciência e a Tecno- logia, I. P., e o Massachusetts Institute of Technology (MIT), a Carnegie Mellon University (CMU) e a Uni- versity of Texas at Austin (UTA).
2 — Autorizar a despesa com estes contratos de inves- tigação e educação avançada nos anos de 2006 a 2011, prevista no anexo I à presente resolução, que dela faz parte integrante.
3 — Determinar que os encargos referidos no número anterior são suportados por verbas adequadas a ins- crever no orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., no Programa Orçamental Plurianual P002 — Investigação Científica e Tecnológica.
4 — Xxxxxxx no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com a faculdade de subdelegação, a competência para aprovar a minuta dos contratos e designar o representante do Estado na outorga dos mes- mos, cujos grandes termos de referência constam dos anexos I a IV à presente resolução e dela fazem parte integrante.
5 — Encarregar o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de, por si ou através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., acompanhar, moni- torizar e avaliar a execução destes contratos.
6 — Determinar que a execução financeira destes contratos é acompanhada conjuntamente pelos Minis- tros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 2006. — O Primeiro-Ministro, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
ANEXO I
Financiamento das instituições estrangeiras no âmbito das parcerias internacionais em ciência, tecnologia e ensino superior
TABELA N.o 1
Plano de pagamentos ao MIT no âmbito do Programa MIT — Portugal
(Milhões de dólares)
Áreas | 2006 (Assinatura do contrato) | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | Total | Total — Milhões de euros | |||||
Jan. | Jul. | Jan. | Jul. | Jan. | Jul. | Jan. | Jul. | Jan. | Jul. | ||||
Sistemas de Engenharia | 1,000 | 4,213 | 4,109 | 4,057 | 4,176 | 4,235 | 4,257 | 4,269 | 4,343 | 4,380 | 1,460 | 40,499 | 32,3 |
Gestão (*) ............ | 0,256 | 0,383 | 0,639 | 0,5 | |||||||||
Total de pa- | |||||||||||||
1,256 | 4,596 | 4,109 | 4,057 | 4,176 | 4,235 | 4,257 | 4,269 | 4,343 | 4,380 | 1,460 | 41,138 | 32,9 | |
gamentos | |||||||||||||
Total anual | 1,256 | 8,705 | 8,233 | 8,492 | 8,612 | 5,840 | 41,138 | 32,9 |
(*) O acordo actual na área da Gestão, com a Sloan School of Management do MIT, inclui apenas o plano de actividades e orçamento para a fase preparatória até Junho de 2007.
TABELA N.o 2
Plano de pagamentos à CMU no âmbito do Programa CMU — Portugal
(Milhões de dólares)
Total do pagamento .... Total anual | 2006 (Assinatura do contrato) | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | Total | Total — Milhões de euros | |||||
Jan. | Jul. | Jan. | Jul. | Jan. | Jul. | Jan. | Jul. | Jan. | Jul. | ||||
0,438 | 3,388 | 3,389 | 3,026 | 3,416 | 3,178 | 3,567 | 3,335 | 3,725 | 3,499 | 3,889 | 34,849 | 27,8 | |
0,438 | 6,777 | 6,442 | 6,744 | 7,060 | 7,388 | 34,849 | 27,8 |
TABELA N.o 3
Plano de pagamentos à UTA no âmbito do Programa UTA — Portugal
(Milhões de dólares)
Total anual ...................................... | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | Total | Total — Milhões de euros |
Jan. | Jan. | Jan. | Jan. | Jan. | |||
2,375 | 2,375 | 2,438 | 2,500 | 2,500 | 12,188 | 9,750 |
Nota. — Foi utilizada uma taxa de conversão de E 1 = 1,25 USD.
TABELA N.o 4
Estimativa dos montantes destinados às instituições nacionais participantes nos Programas MIT — Portugal, CMU — Portugal e UTA — Portugal, no âmbito dos Programas da FCT
(Milhões de euros)
2006 | |||||||
2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | Total | ||
(Assinatura do contrato) | |||||||
Programa MIT — Portugal ......... | 0,500 | 4,601 | 6,157 | 6,939 | 7,113 | 7,290 | 32,600 |
Programa CMU — Portugal ........ | 5,394 | 5,482 | 5,572 | 5,663 | 5,759 | 27,870 | |
Programa UTA — Portugal ......... | 2,050 | 2,050 | 2,050 | 2,050 | 2,050 | 10,250 | |
Total ........... | 0,500 | 12,045 | 13,689 | 14,561 | 14,826 | 15,099 | 70,720 |
ANEXO II
Programa MIT — Portugal
O Programa MIT — Portugal foi concebido e pla- neado na sequência do exercício de avaliação realizado por docentes e investigadores do MIT entre Fevereiro e Julho de 2006, o qual identificou oportunidades impor- tantes e inéditas para a cooperação científica e tecno- lógica com Portugal, assim como para o reforço da capa- cidade de I&D e de ensino pós-graduado de instituições nacionais num contexto internacional. O Programa assenta em torno de duas grandes áreas, nomeadamente:
A área transversal de Sistemas de Engenharia (Engi- neering Systems), a desenvolver com base num contrato de cinco anos, envolvendo quatro áreas temáticas, nomeadamente:
Engenharia de Concepção e Sistemas Avançados de Produção;
Sistemas de Energia; Sistemas de Transportes; Sistemas de Bioengenharia;
A área de gestão, a desenvolver inicialmente com base num contrato anual de preparação de um programa internacional de MBA, assim como no desenvolvimento de uma série de seminários de doutoramento.
A área de sistemas de engenharia será coordenado no MIT pela Engineering Systems Division, ESD, for- mada em 1998 através do envolvimento de vários depar- tamentos e da Sloan School of Management, de forma a potenciar o desenvolvimento da área de Sistemas de Engenharia, como forma de promover o ensino e a inves- tigação em sistemas técnicos complexos, não estrutu- rados, que são hoje a base para o desenvolvimento da economia do conhecimento que emerge. Cada uma das quatro áreas temáticas integrará, do lado português, as seguintes parcerias entre diversas instituições de ensino superior, como identificadas durante o processo de avaliação:
Área de Engenharia de Concepção e Sistemas Avan- çados de Produção:
Escola de Engenharia, Universidade do Minho (UM): Centro Algoritmi;
IPC — Instituto de Polímeros e Compósitos;
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP):
INEGI — Instituto de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial:
EXPMAT — Mecânica Experimental e Novos Mate- riais;
NOTEPAP — Novas Tecnologias e Processos Avan- çados de Produção;
ISR Porto — Instituto de Sistemas e Robótica; LEPAE — Laboratório de Engenharia de Processos,
Ambiente e Energia;
Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa (IST):
ICEMS — Instituto de Ciência e Engenharia de Materiais e Superfícies;
IN+ — Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento;
Inclui, ainda, os seguintes laboratórios associados:
Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto (INESC);
LAETA — Laboratório Associado de Energia, Trans- portes e Aeronáutica;
Área de Sistemas de Energia (Energy Systems):
Faculdade de Ciências, Universidade de Lisboa (FCT/UL):
Centro de Física da Matéria Condensada da Uni- versidade de Lisboa;
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP);
Instituto Superior de Economia e Gestão, Univer- sidade Técnica de Lisboa (ISEG);
Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa (IST):
ICIST, Instituto de Engenharia de Estruturas, Ter- ritório e Construção;
IN+, Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento;
MARTEC — Centro de Ambiente e Tecnologias Marítimas;
Inclui ainda os seguintes laboratórios associados:
Instituto de Sistemas e Robótica — Lisboa, ISR;
Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto, INESC;
LAETA — Laboratório Associado de Energia, Trans- portes e Aeronáutica;
E estando ainda previsto que, no âmbito da reforma dos laboratórios de Estado em curso, venha a incluir num futuro próximo investigadores do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG);
Área de Sistemas de Transportes (Transportation Systems):
Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade de Coimbra (FCT/UC):
Centro de Investigação em Engenharia Civil da Facul- dade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP):
CITTA — Centro de Investigação do Território, Transportes e Ambiente;
Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa (IST):
CESUR, Centro de Sistemas Urbanos e Regionais; ICIST, Instituto de Engenharia de Estruturas, Ter-
ritório e Construção;
Incluindo ainda o seguinte laboratório de Estado: Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC): Departamento de Transportes;
Área de Sistemas de Bioengenharia (Bioengineering Systems):
Escola de Engenharia, Universidade do Minho (UM); Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade
Nova de Lisboa (FCT/UNL);
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP);
Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa (IST);
Inclui, ainda, os seguintes laboratórios associados: Centro de Neurociências e Biologia Celular, Univer-
sidade de Coimbra (CNBC);
Instituto de Biologia Molecular e Celular, Univer- sidade do Porto (IBMC);
Instituto de Biotecnologia e Bioengenharia (IBB); Instituto de Tecnologia Química e Biológica, Uni-
versidade Nova de Lisboa (ITQB);
Laboratório Associado de Química Verde Tecnolo- gias e Processos Limpos (REQUIMTE);
E estando ainda previsto que, no âmbito da reforma dos laboratórios de Estado em curso, venha a incluir investigadores do Instituto Nacional de Recursos Bio- lógicos (I-RBN).
O modelo base de cooperação no Programa MIT — Portugal assenta, em cada área temática, num programa anual de formação avançada, tipo professional master, um programa de doutoramento e um programa de investigação, permitindo às instituições portuguesas, durante um período inicial de cinco anos, desenvolver um total de quatro programas ao nível de diplomas de especialização e ou formação avançada (i.e., professional master), quatro programas de doutoramento e quatro áreas temáticas de investigação, em parceria com o MIT. Como resultado, prevê-se a concretização, ao fim dos primeiros cinco anos, de cerca de 320 diplomas de espe- cialização (professional masters), estando previstos cerca de 35 novos alunos de doutoramento por ano, devendo todos os alunos frequentar o MIT durante pelo menos um ano durante o programa de doutoramento.
Adicionalmente, o programa prevê a capacitação das instituições nacionais através da contratação de profes- sores convidados, de mérito internacional, e de inves- tigadores em pós-doutoramento, os quais serão contra- tados e trabalharão em colaboração com equipas no MIT, envolvendo para os próximos cinco anos 14 con- tratos anuais de professor/investigador para as institui- ções portuguesas e 18 bolsas anuais de pós-doutora- mento nas instituições portuguesas.
Diário da República, 1.a série — N.o 198 — 13 de Outubro de 2006 7195
O programa prevê ainda que os estudantes, investi- gadores e docentes em instituições portuguesas colaborem com equipas de investigação no MIT, onde será desen- volvido o Portugal Program at MIT, o qual envolverá, anualmente, 38 professores do MIT. Estes professores coordenarão equipas com alunos e investigadores no MIT e em Portugal, 15 bolsas de pós doutoramento no MIT e cerca de 46 alunos de graduação. O MIT pode ainda receber, por ano, até cerca de 33 alunos portugueses e até 15 professores portugueses por ano (visiting portuguese students e visiting portuguese faculty, respectivamente). A execução do programa, na área de gestão, será coordenada no MIT pela Sloan School of Management,
e envolve:
O planeamento de um programa de MBA, de âmbito internacional, a liderar em Portugal pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (FE/UNL) e pela Faculdade de Ciências Económicas e Empre- sariais da Universidade Católica Portuguesa (FCEE/UCP), envolvendo docentes do ISCTE e do ISEG, na forma de uma parceria inédita em Portugal que venha a promover uma oferta de maior dimensão e nível internacional. Este projecto é estruturante e par- ticularmente reformador do ensino pós-graduado de gestão em Portugal, sendo especialmente potenciador para atrair um novo relacionamento entre as escolas de gestão e as empresas;
O desenvolvimento de um programa anual de tech- nology-based entrepreneurship, de âmbito internacional; Um programa de seminários de doutoramento, a ini- ciar já em 2006, na forma de Lisbon-Sloan Seminar Series in Management Science, envolvendo as quatro
escolas referidas.
ANEXO III
Programa CMU — Portugal
O Programa CMU — Portugal foi planeado na sequência do exercício de avaliação realizado por docen- tes e investigadores da CMU, entre Fevereiro e Julho de 2006, estando centrado na área das tecnologias de informação e comunicação, incluindo engenharia de software, redes de informação, segurança de informação e tratamento computacional da língua, mas envolvendo componentes aplicacionais de gestão de infra-estruturas críticas, assim como de análise de políticas de infor- mação e gestão do processo de mudança tecnológica. O Programa envolve ainda a área de ciências básicas em matemática.
O modelo de cooperação assenta em programas de educação avançada e programas de investigação, desig- nadamente em três programas anuais de formação avan- çada, tipo Professional Master, com grau duplo com a CMU (nomeadamente em Software Engineering, Infor- mation Networking e Information Security); programas de doutoramento, com grau duplo com a CMU (nomea- damente em Software Engineering, Information Networ- king, Information Security, Electrical Engineering — Sen- sor Networks Electrical Engineering — Computational Language, Economics of Technical Change and Entre- preneurship e Applied Mathematics) e programas de investigação (nomeadamente em Software Engineering, Information Networking and Policy, Information Security, Sensor Networks for Critical Infrastructures, Computa- tional Language, Economics of Technical Change and Entrepreneurship e Applied Mathematics).
O Programa integrará, do lado português, diversas instituições de ensino superior e outras, como identi- ficado durante o processo de avaliação:
Engenharia de Software (Software Engineering):
Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade de Coimbra (FCT/UC);
Redes de Informação (Information Networking and Policy):
Universidade de Aveiro;
Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa (IST);
Segurança de Informação (Information Security):
Faculdade de Ciências, Universidade de Lisboa (FCT/UL);
Redes de Sensores na Gestão de Infra-Estruturas Crí- ticas (Sensor Networks for Critical Infrastructures):
Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa (IST);
Instituto de Soldadura e Qualidade (ISQ); Instituto Politécnico do Porto (IPP);
Linguagem Computacional (Computational Lan- guage):
Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa (IST);
Universidade de Lisboa; Universidade do Algarve; Universidade da Beira Interior;
Processos de Mudança Tecnológica (Economics of Technical Change and Entrepreneurship):
Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa (IST);
Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais, Universidade Católica (UCP);
Matemática:
Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa (IST);
Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa (FCT/UNL);
Faculdade de Ciências, Universidade de Lisboa (FC/UL).
O programa de colaboração será implementado atra- vés do desenvolvimento institucional do Information Communication Technology Institute (ICTI), na forma de uma parceria entre a CMU e as instituições por- tuguesas.
Este modelo base de cooperação vai permitir às ins- tituições portuguesas, durante um período inicial de cinco anos, desenvolver cerca de 240 diplomas de espe- cialização (professional masters) e 70 novos doutoramen- tos serão iniciados em instituições portuguesas em cola- boração com a CMU.
Adicionalmente, o Programa prevê a capacitação das instituições nacionais através da contratação de profes- sores convidados, de mérito internacional, e de inves-
tigadores em pós-doutoramento, os quais serão contra- tados e trabalharão em colaboração com equipas na CMU, envolvendo para os próximos cinco anos cerca de 14 contratos anuais de professores/investigadores para as instituições portuguesas e 17 bolsas anuais de pós-doutoramento nas instituições portuguesas. O pro- grama prevê ainda que os estudantes, investigadores e docentes em instituições portuguesas colaborem com equipas de investigação na CMU, onde será desenvol- vido um Portugal Program na CMU, o qual envolverá anualmente no Programa 20 professores da CMU.
ANEXO IV
Programa UT Austin — Portugal
Digital Media, na área dos conteúdos digitais e
multimedia;
University Technology Enterprise Network, UTEN, com ênfase na valorização económica de ciência e tec- nologia e no desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica, assim como na formação de profis- sionais em transferência de tecnologia.
O projecto «Digital Media» assenta no desenvolvi- mento de programas de educação avançada e programas de investigação sobre conteúdos digitais e multimedia em estreita colaboração com o College of Communi- cation da UTA, considerando um programa anual de formação avançado, tipo professional master, um pro- grama de doutoramento e projectos de investigação e desenvolvimento empresarial. Este Programa será desenvolvido com as seguintes instituições nacionais:
Universidade Nova de Lisboa:
Faculdade de Ciência e Tecnologia; Faculdade de Ciências Sociais e Humanas;
Faculdade de Economia; Universidade do Porto:
Faculdade de Engenharia;
Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto.
Este modelo base de cooperação permitirá às ins- tituições portuguesas, durante um período inicial de cinco anos, desenvolver cerca de 80 diplomas de espe- cialização (i.e., professional masters). Adicionalmente está previsto o início de 40 novos doutoramentos em instituições portuguesas em colaboração com a UTA. O Programa prevê ainda a capacitação das instituições nacionais através da contratação de professores con- vidados, de mérito internacional, e de investigadores em pós-doutoramento, os quais serão contratados e tra- balharão em colaboração com equipas na UTA, envol- vendo para os próximos cinco anos quatro contratos anuais de professores/investigadores e quatro bolsas anuais de pós-doutoramento nas instituições portugue-
sas. O Programa prevê ainda que os estudantes, inves- tigadores e docentes em instituições portuguesas cola- borem com equipas de investigação na UTA onde será desenvolvido um Portugal Program no College of Com- munication da UTA, o qual envolverá, anualmente, qua- tro professores da UTA no Programa.
O projecto «University Technology Enterprise Net- work, UTEN» assenta no desenvolvimento de progra- mas de estímulo à comercialização de ciência e tecno- logia, incluindo a promoção do acesso a novos mercados e a mobilidade e cooperação empresarial em estreita colaboração com o IC2 Institute for Innovation, Crea- tivity and Capital e a ATI — Austin Technology Incu- bator da UTA, considerando:
Mobilidade de investigadores/empreendedores; Estágios em empresas e incubadora de empresas em
Austin;
Programas de formação e seminários para empreen- dedores; e
Programas de formação e seminários para profissio- nais em transferência de tecnologia.
O projecto será lançado através do envolvimento dos seguintes parceiros institucionais:
Universidade do Porto:
Faculdade de Engenharia (FEUP);
Universidade de Aveiro (UA); Universidade de Coimbra (UC);
Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE);
Universidade de Lisboa (UL):
Faculdade de Ciências (FCUL) e Instituto de Ciência Aplicada e Tecnologia (ICAT);
Instituto Superior Técnico (IST); Instituto Superior de Agronomia (ISA);
Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto (INESC);
Instituto de Medicina Molecular (IMM); Instituto Xxxxx Xxxxx (IPN).
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Portaria n.o 1096/2006
de 13 de Outubro
O Decreto-Lei n.o 108/2006, de 8 de Junho, procedeu à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, nos tribunais a deter- minar por portaria.
Nos termos do artigo 9.o do referido decreto-lei, as partes podem apresentar a acção para saneamento, devendo, para o efeito, juntar uma petição conjunta. Com vista à apresentação desta petição, o n.o 3 prevê a notificação do réu pelo autor antes de instaurada a acção. O réu que a recuse ou não responda no prazo de 15 dias renuncia ao direito à compensação, pela parte
vencida, das custas de parte e, se o autor for a parte vencedora, verá a procuradoria ser fixada no máximo legal.
Acrescenta o n.o 4 do artigo 9.o que a referida noti- ficação, remetida por correio, sob registo, especifica o pedido do autor, as disposições legais pertinentes, os benefícios da apresentação conjunta, o prazo para res- posta e as cominações em que incorre o réu em caso de recusa, obedecendo a modelo aprovado por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça e ao abrigo do disposto no n.o 4 do artigo 9.o do Decreto-Lei
n.o 108/2006, de 8 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.o
Objecto
É aprovado o modelo de notificação para a apre- sentação conjunta da acção pelas partes previsto no regime processual civil de natureza experimental criado pelo Decreto-Lei n.o 108/2006, de 8 de Junho, que consta do anexo à presente portaria e dela é parte integrante.
Artigo 2.o
Disponibilização e divulgação do modelo
O modelo referido no artigo anterior é disponibilizado no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx e deve ser divul- gado aos utentes, de forma adequada, pelas secretarias judiciais.
O Ministro da Justiça, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, em 9 de Outubro de 2006.
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome/Designação do/a requerente (*) : Endereço de correio electrónico : Domicílio / sede : CP - Telf. : Fax : NIF :
Mandatário 4 : Cédula profissional :
Endereço de correio electrónico : Domicílio profissional : CP - Telf. : Fax : NIF : (*): Havendo mais requerentes, utilize a folha de continuação, indicando o número total de folhas que constituem esta notificação ......
2. ELEMENTOS ESSENCIAIS DA ACÇÃO
Tribunal competente | |
Pedido | |
Valor da causa | € , ( ) |
3. CASO OPTE POR APRESENTAR A ACÇÃO CONJUNTAMENTE COM O REQUERENTE, É ELABORADA UMA SÓ PETIÇÃO, NA QUAL DEVEM AS PARTES5:
a) Identificar os factos admitidos por acordo e os factos controvertidos;
b) Tomar posição sobre as questões de direito relevantes;
c) Formular as respectivas pretensões;
d) Requerer as respectivas provas, indicando de forma discriminada os factos sobre os quais recaem a inquirição de cada uma das testemunhas e a restante produção de prova; e
e) Requerer a gravação da audiência final ou a intervenção do colectivo.
, / / 20
Assinatura:
4Quando subscrita por mandatário.
5Artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho.
[Símbolo do Ministério da Justiça]
NOTIFICAÇÃO APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO CONJUNTA
PARA RESOLUÇÃO DE LITÍGIO
Artigo 9.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, e Portaria n.º /2006, de
(1)
Nome / Designação do requerente : Endereço de correio electrónico : Domicílio : CP - Telf.: Fax : NIF : Mandatário : Cédula profissional : Endereço de correio electrónico : Domicílio profissional : CP -
Telf. : Fax : NIF :
Nome / Designação do requerente : Endereço de correio electrónico : Domicílio : CP - Telf.: Fax : NIF : Mandatário : Cédula profissional : Endereço de correio electrónico : Domicílio profissional : CP -
Telf. : Fax : NIF :
Xx.xx(a) Senhor(a)
[NOME DO DESTINATÁRIO] [MORADA DO DESTINATÁRIO] [MORADA DO DESTINATÁRIO] [MORADA DO DESTINATÁRIO]
Nome / Designação do requerente : Endereço de correio electrónico : Domicílio : CP - Telf.: Fax : NIF : Mandatário : Cédula profissional : Endereço de correio electrónico : Domicílio profissional : CP -
Telf. : Fax : NIF :
ESTA NOTIFICAÇÃO SIGNIFICA QUE UMA PESSOA OU ENTIDADE PRETENDE APRESENTAR UMA ACÇÃO EM TRIBUNAL CONTRA SI.1
PERANTE A RECEPÇÃO DESTA NOTIFICAÇÃO, TEM DUAS OPÇÕES:
1.ª Opção – Declarar por escrito que pretende apresentar a acção no tribunal conjuntamente com a pessoa ou entidade que pretende apresentar a acção contra si (requerente). Esta declaração tem de ser feita no prazo de 15 dias e deve ser dirigida à pessoa ou entidade que pretende apresentar a acção contra si (requerente) abaixo identificada. Se o fizer, pagará um valor reduzido de custas processuais.2
Depois de enviada esta declaração escrita, as partes devem realizar contactos para apresentar a acção em conjunto.
2.ª Opção – Não responder ou recusar-se a apresentar a acção em conjunto. Neste caso, perderá o direito à compensação pelas custas de parte (se ganhar a acção) ou pagará a quantia máxima a título de procuradoria (se perder a acção).3
(2)
Nome / Designação do requerido : Endereço de correio electrónico : Domicílio : CP -
Telf. : Fax : BI : NIF :
Nome / Designação do requerido : Endereço de correio electrónico : Domicílio : CP -
Telf. : Fax : BI : NIF :
Nome / Designação do requerido : Endereço de correio electrónico : Domicílio : CP -
Telf. : Fax : BI : NIF :
1 Acção declarativa cível sob a forma de processo prevista no Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho.
2 “A taxa de justiça é reduzida a metade, não sendo devida taxa de justiça subsequente, quando as partes apresentem a acção nos termos do n.º 1 do artigo 9.º” (artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho).
3 “O réu que, notificado pelo autor antes de instaurada a acção com vista à apresentação de petição conjunta, recuse essa
apresentação ou não responda no prazo de 15 dias renuncia ao direito à compensação, pela parte vencida, das custas de parte e, se o autor for a parte vencedora, a procuradoria é fixada no máximo legal.” (artigo 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho).
Portaria n.o 1097/2006
de 13 de Outubro
O Decreto-Lei n.o 108/2006, de 8 de Junho, procedeu à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, nos tribunais a deter-
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.o e 48.o, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei
n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações intro-
minar por portaria.
o duzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novem-
Importa agora, em conformidade com o artigo 5. , regulamentar os termos da citação edital feita por publi- cação de anúncio em página informática de acesso público.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, e ao
bro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
o
abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 5.o do Decreto-Lei
n.o 108/2006, de 8 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.o
O anúncio previsto no n.o 1 do artigo 5.o do Decre- to-Lei n.o 108/2006, de 8 de Junho, é publicado no sítio da Internet de acesso público com o endereço electró- nico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx, sob a responsabili- dade da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Artigo 2.o
Conteúdo do anúncio
1 — O anúncio especifica:
a) A acção para que o ausente é citado, indicando o autor e, em substância, o seu pedido;
b) O tribunal em que o processo corre, o juízo e a respectiva secção;
c) O prazo para defesa, a dilação e a cominação, explicando que o prazo para defesa só começa a correr depois de finda a dilação e que esta se conta da data de publicação do anúncio;
d) A data de publicação.
2 — Havendo lugar a afixação de edital, o anúncio reproduz o respectivo teor.
O Ministro da Justiça, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, em 9 de Outubro de 2006.
MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIO- NAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS.
Portaria n.o 1098/2006
de 13 de Outubro
Pela Portaria n.o 254-GN/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.o 213/99, de 26 de Março, foi renovada até 31 de Maio de 2006 a zona de caça associativa de Aldeia da Ponte (processo n.o 207-DGRF), situada no município de Sabugal, com a área de 2974 ha, e não de 2800 ha, como é referido na Portaria n.o 213/99, de 26 de Março, válida até 31 de Maio de 2006, conces- sionada à Associação de Caçadores da Aldeia da Ponte.
1. Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois perío- dos iguais, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ponte (processo n.o 207-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Ponte, Forcalhos, Rebolosa e Alfaiates, município de Sabugal, com a área de 2974 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.o A concessão de terrenos incluídos em áreas clas- sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obti- dos dados científicos que comprovem a incompatibili- dade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.o A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2006.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Ter- ritório e do Desenvolvimento Regional, Xxxxxxxx Xxx- xxxx Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Setembro de 2006. — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Secretário de Estado do Desen- volvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.
Portaria n.o 1099/2006
de 13 de Outubro
Com fundamento no disposto no n.o 2 do artigo 164.o, no artigo 26.o e no artigo 118.o do Decreto-Lei
n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações in- troduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Zêzere:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da freguesia de Areias (processo
n.o 4359-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça- dores Castelos de D. Gaião, com o número de iden- tificação fiscal 502888032, com sede em Pereiro, 2240-120 Areias.
2.o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à pre- sente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Areias, município de Ferreira do Zêzere, com a área de 333 ha.
3.o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alte- rações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
a) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea a) do citado artigo 15.o;
b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea b) do citado artigo 15.o;
c) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea c) do citado artigo 15.o;
d) 25 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.o
4.o As regras de funcionamento da zona de caça muni- cipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.
5.o As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
6.o A zona de caça criada pela presente portaria pro- duz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Ter- ritório e do Desenvolvimento Regional, Xxxxxxxx Xxx- xxxx Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Setembro de 2006. — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Secretário de Estado do Desen- volvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2006.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Portaria n.o 1100/2006
de 13 de Outubro
A presente portaria regulamenta o artigo 437.o da Lei n.o 35/2004, de 29 de Julho, fixando os honorários dos árbitros e peritos do tribunal arbitral no âmbito da arbitragem obrigatória.
Foi ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social.
Nestes termos:
Ao abrigo do artigo 437.o da Lei n.o 35/2004, de 29 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.o
Honorários dos árbitros
1 — O valor hora dos honorários do árbitro presi- dente corresponde a 1 % da retribuição base mensal dos juízes desembargadores com mais de 5 anos de serviço.
2 — O valor hora dos honorários dos árbitros dos trabalhadores e dos empregadores corresponde a 0,9 % da retribuição base mensal dos juízes desembargadores até 5 anos de serviço.
3 — O valor total dos honorários a pagar é calculado em função do número de horas ou fracção de funcio- namento do tribunal arbitral, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
4 — Independentemente da duração da arbitragem, os honorários de cada árbitro têm por limite máximo o valor correspondente a vinte e cinco horas ou sete horas de funcionamento do tribunal arbitral, consoante se trate de arbitragem determinada nos termos do n.o 1 do artigo 568.o do Código do Trabalho ou arbitragem de serviços mínimos.
5 — Excepcionalmente, em casos de fundamentada complexidade, o árbitro presidente, xxxxx a arbitragem, pode requerer ao ministro responsável pela área laboral a inobservância dos limites máximos referidos no número anterior.
6 — Por cada arbitragem realizada é pago ao árbitro presidente o valor de 2 unidades de conta a título de preparação e redacção da decisão arbitral.
Artigo 2.o
Honorários dos peritos
1 — Os honorários dos peritos são calculados nos ter- mos do disposto no Código das Custas Judiciais, mesmo no caso de estes pertencerem aos quadros da Admi- nistração Pública.
2 — Para efeitos de cálculo dos honorários dos peri- tos, considera-se que cada dia de arbitragem em que estes participem corresponde a uma diligência.
Artigo 3.o
Outros encargos
Para o cálculo dos outros encargos do processo de arbitragem referidos no n.o 2 do artigo 438.o da Lei
n.o 35/2004, de 29 de Julho, é aplicável o regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte previsto para os funcionários e agentes da Administração Pública.
Artigo 4.o
Horário de funcionamento
As sessões arbitrais, excepto em casos devidamente fundamentados pelo árbitro presidente, realizam-se entre as9e as 18 horas nos dias úteis.
Artigo 5.o
Participação em tribunal arbitral
A participação das partes, dos árbitros e dos peritos no tribunal arbitral constitui motivo justificativo de faltas ao trabalho, a que se aplica o regime das faltas jus- tificadas do Código do Trabalho.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, em 27 de Setembro de 2006.
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963
Preço deste número (IVA incluído 5%)
G 0,84
Diário da República Electrónico: Endereço Internet: xxxx://xxx.xx Correio electrónico: xxx@xxxx.xx • Linha azul: 000 000 000 • Fax: 00 000 0000
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Xxx xx X. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 0, 0000-000 Xxxxxx