CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTABEIS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTABEIS.
CONTRATADA: Economize Contabilidade On Line, com sede a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xx – Jardim xxxxx– CEP xxxxx – Cidade – SP, inscrita no Cadastro Nacional da pessoa Jurídica sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG. xxxxxxxxxxxx e CPF xxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no cadastro nacional da pessoa jurídica, sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representado por sua socia administradora, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, maior, casada, empresaria, portadora do RG xxxxxxxxxxxx e CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pelo presente instrumento particular, as partes acima, devidamente qualificadas, doravante denominada, simplesmente CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.
CLAUSU LA 1ª - DO OBJETO
O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes serviços profissionais de maneira ON LINE:
1 .1 - ÁREA CONTÁBIL
1 .1 .1 - Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
1 .1 .2 - Apuração de balancetes;
1 .1 .3 - Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados.
1 .2 .2 - Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;
1 .2 .3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
1 .3 - ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
1 .3 .1 - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;
1 .3 .2 - Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;
1 .3 .3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
1 .4 - ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1 .4 .1 - Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles pertinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;
1 .4 .2 - Manutenção dos Registro de Empregados e serviços correlatos;
1 .4 .3 - Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
1 .4 .4 - Atendimento das demais exigências previstas na legislação trabalhista e previdenciária, bem como, de eventuais procedimentos de fiscalização.
CL ÁUSULA 2ª - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes Condições:
2 .1 . - A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na cláusula 1ª será fornecida pela CONTRATANTE, consistindo, basicamente, em:
2 .1 .1 - Boletim de caixa e documentos nele constantes;
2 .1 .2 - Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito, avisos de créditos, débitos, etc;
2 .1 .3 - Notas Fiscais de compra (entradas) e de serviços/conhecimentos (saídas), bem como comunicação de eventual cancelamento de notas;
2 .1 .4 - Controle de freqüência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas.
2 .2 . - A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:
2 .2 .1 - Até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, acima;
2 .2 .2 - Mensalmente, os documentos mencionados no item 2.1.3 acima, sendo que os relativos à última semana do mês, no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte;
2 .2 .3 - Até o dia 02 do mês seguinte quando se tratar dos documentos do item 2.1.4, para elaboração da folha de pagamento;
2 .2 .4 - No mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes a comunicação para elaboração de aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados, acompanhados do Registro de Empregados.
2 .3. – A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados, especificando- se, porém, os prazos abaixo:
2 .3 .1 - A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE se fará com antecedência de até 2 (dois) dias do vencimento da obrigação.
2 .3 .2 - A entrega da Folha de Pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento dos documentos mencionados no item 2.1.4.
2 .4. - A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser feita sempre por e-mail, sedex ou plataforma de nosso sistema.
CLÁUSULA 3ª - DOS DEVERES DA CONTRATADA
3 .1 - A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula 1ª com todo zelo e diligência, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando- se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução Nº 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade. 3 .2 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando a CONTRATANTE, em caso de culpa ou xxxx.
3 .2 .1 . - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas administrativas decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se, os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5.
3 .2 .1 .1 . - Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, decorrentes do valor não recolhido.
3 .3 - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
3 .4 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
3 .5 – A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.
3 .6 – As obrigações assumidas pela CONTRATADA, por força do presente, são estritamente aquelas constantes da cláusula 1ª, na forma e conteúdo vigentes na data de assinatura do presente instrumento, excetuando, por tanto, a ampliação de seu alcance ou a criação de novas exigências pela legislação que venha a ser criada.
CLÁUSULA 4ª - DOS DEVERES DO CONTRATANTE
4 .1. - Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo à segunda acaso recebidos intempestivamente.
4 .2 . - Para a execução dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais no valor de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) sendo pago o valor até o dia 30 do mês subsequente ao vencido, por intermédio da respectiva cobrança bancária.
4 .2 .1 - Além da parcela acima avençada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma adicional anual, correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das demonstrações contábeis anuais, Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica, elaboração de informes de rendimento, Folhas de Pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e demais.
4 .2 .1 .1. - A mensalidade adicional mencionada no item anterior será paga em duas parcelas vencíveis nos dias 30 de novembro e 30 de dezembro de cada exercício e seu valor será equivalente ao dos honorários vigentes no mês de pagamento.
4 .2 .1 .2 - No caso de início ou rescisão do contrato no decorrer do exercício, a parcela adicional será devida proporcionalmente aos meses de vigência da avença.
4 .2 .1 .3 - Caso o presente envolva a recuperação de serviços não realizados atrasados a mensalidade adicional será integralmente devida desde o primeiro mês de atualização.
4 .2 .2 - Os honorários pagos após a data avençada no item 4.2. acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo de multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 0,33% (zero trinta e três por cento) ao mês ou fração.
4 .2 .3 - Os honorários somente serão reajustados com fundamentação e aviso prévio, e autorizado pela empresa.
4 .2 .4 - Nossos honorários são calculados de acordo com a categoria e o tempo despendido dos profissionais envolvidos, e pela qualidade dos trabalhos realizados.
4 .2 .5 – Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não especificados na cláusula 1ª serão cobrados pela CONTRATADA em apartado, como extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário.
4 .2 .6 - Caso a empresa tenha funcionários, será acrescido o valor de 20,00 (Vinte Reais) por funcionário ou sócio que tiver pró-labore, para elaboração da folha de pagamento, emissão das guias e todos os tramites relacionados a funcionários.
Ressaltando que as homologações serão feitas pelo representante da empresa, mas toda documentação será enviada por nosso departamento pessoal, e orientados passo a passo, por e-mail, chat e por telefone.
4 .2 .7 - São considerados serviços extraordinários:
Alguns serviços não são legalmente exigidos pelo Fisco e outros não são de responsabilidade da Economize Contabilidade, portanto não estão inclusos no valor da mensalidade, podendo algum deles serem contratados a parte. São eles:
• Abertura, alteração e baixa de empresa.
• Serviço de consultoria.
• Serviço de planejamento tributário.
• Serviço de auditoria/conferência.
• Serviço de suporte na área técnica e tecnológica de informática.
• Preenchimento de formulários/cadastros diversos (Bancos, IBGE, BNDES, Fornecedores, etc).
• Cadastros/Regularizações junto a entidades de classe.
• Confecção de contratos de locação, arrendamento, compra e venda e outros similares.
• Cálculos trabalhista de empregados não registrados na empresa, ou de períodos anteriores ao seu registro.
• Simulações rescisórias, para fins informativos a empresa.
• Recálculo de guias e impostos não recolhidos pela empresa.
• Parcelamentos diversos de impostos, tributos, taxas, multas, bem como a impressão das parcelas.
• Declaração de imposto de renda pessoa física.
• Diligências presenciais em órgãos públicos a qualquer fim.
• Homologações rescisórias junto a sindicatos e DRT.
• Serviços de autenticações e encadernações.
• Despesas postais.
• Despesas com fotocópias e impressões solicitadas.
• Despesas cartorárias/notariais.
4 .2 .8 - Após 30 dias de atraso, o serviço prestado será suspenso, sendo bloqueado o acesso do CONTRATANTE ao Sistema da Economize Contabilidade On Line.
4 .2 .9 - Após 60 dias de atraso, o contrato de prestação de serviços será automaticamente rescindido, porém o
CONTRATANTE continuará em débito das parcelas em aberto, podendo ser acionado judicialmente.
CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA E DISPOSIÇÕES FINAIS
5 .1 - O presente contrato vigorará a partir de 01/01/2018, na qual a Economize Contabilidade On Line, passara a ter toda a responsabilidade pela contabilidade da Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por prazo indeterminado, podendo a qualquer tempo ser rescindido mediante pré-aviso de 60 (sessenta) dias, por escrito.
5 .1 .1 - A parte que não comunicar por escrito a rescisão ou efetuá-la de forma sumária, desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 2 (duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época.
5 .1 .2 - No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por escrito, não a desobrigando do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato.
5 .2 - Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento.
5 .2 .1 - Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.
5 .3 - A falência ou a concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis ar roladas no artigo 159 do Decreto-Lei 7.661/45 e demais decorrentes.
5 .4 – O presente contrato ainda poderá ser rescindido motivadamente, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ou condição ora convencionada, constituindo o inadimplemento contratual condição resolutiva do presente, operando- se de pleno direito mediante mera notificação extrajudicial, inclusive admitida a via postal com aviso de recebimento.
5 .4 .1 – A parte que der causa à rescisão motivada, sem prejuízo da penalidade específica do item 4.2.2, responderá pelas perdas e danos nos termos do ar t. 389 do Código Civil.
5 .5 – A eventual alteração do objeto do contrato deve, necessariamente, constar de termo aditivo ao presente.
5 .6 – A CONTRATANTE indicará, por escrito, o preposto, gerente ou não, encarregado de representá- la(o) perante a CONTRATADA para efeito do cumprimento das obrigações resultantes do presente, inclusive o recebimento de papéis, documentos e informações dele derivadas, respondendo a CONTRATANTE em caso de omissão.
CLAUSULA 6ª - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guarulhos, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que sejam, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente para um só efeito, na presença de 01 (uma) testemunha.
Guarulhos, 02 de Janeiro de 2018.
ECONOMIZE CONTABILIDADE ON LINE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx RG xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx