TERMO DE CONTRATO Nº 31/2017
TERMO DE CONTRATO Nº 31/2017
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COPIADORA MULTIFUNCIONAL, FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA JC INFORMÁTICA LTDA, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.816.665/0001-94 neste ato representado pela Secretária a senhora Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, maior, capaz, registrada no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 262.658 SSP/SE, residente e domiciliada à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-400 ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa JC Informática LTDA, inscrita regularmente no CNPJ sob o nº 10.573.844/0001-85 estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 A neste ato representada pelo procurador o senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx registrado no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 477490751 SSP/BA residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx, 00 xxxxxx Xxxxxxxxxxxx/XX XXX: 00000-000 por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente TERMO DE CONTRATO, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão Presencial Nº 04/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 Este termo decorre da aplicação da Lei nº. 10.520/2002, Decretos nº. 3.784/2001 e 3.555/2000, Decreto Municipal nº. 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e alterações e vincula-se ao Procedimento de Licitação, Pregão Presencial nº 04/2017.
2.1 - Constitui objeto deste termo objeto a locação de 01 (uma) copiadora multifuncional, especificado no Lote I do Pregão Presencial nº 04/2017, Anexo I, deste contrato, de acordo com o admitido na proposta apresentada pela empresa vencedora do certame, que constitui parte integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 – O contrato será por forma de Execução Indireta;
3.2 - O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada por preço global, sendo contratada a Prestação de Serviço por preço total e certo.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1 As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avença- das e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parci- al.
4.2 Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
4.3 A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pela servidora XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX (Titular), inscrita no CPF n.º 010.112.565-85 e pelo servidor XXXX XXXXX XXXX'XXX XXXXXXXX XXXXXXX (Suplente), inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde.
4.4 A Secretaria Municipal de Saúde, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabele- cidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado junto ao preposto da CONTRATADA;
4.5 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CON- TRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 4.200,00 (quatro mil duzentos reais), dividido em parcelas mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
5.2 – O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
5.3 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, de Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de débitos perante a Fazenda Nacional relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas Estadual e Municipal, estas últimas do domicílio tributário da Contratada.
5.4 – Os documentos descritos nos itens 5.2 e 5.3 deverão ser entregues no setor administrativo do Fundo Municipal de Saúde, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
5.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.6 – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de
30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
5.7 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.8 – O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e poderá sofrer reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que atenda as disposições contidas no art. 57 da lei 8666/93.
6.2 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
6.3 - No caso de pedido revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
6.3.1 – O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, e repassado a CONTRATANTE após formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000
Projeto Atividade: 2062
Elemento de Despesa/Subelemento: 3390.39.12
Fonte de Recurso: 0106000
Saldo Orçamentário: 343.354,00
CLÁUSULA OITAVA – DA QUALIDADE DO EQUIPAMENTO
8.1 - O equipamento locado deverá possuir selo de certificação de qualidade emitido pelo órgão responsável está dentro padrões de estabelecidos neste termo.
8.2 - O equipamento será analisado e testado antes do recebimento definitivo pelos técnicos responsáveis da Secretaria solicitante.
8.3 - Sempre que necessário será substituído, às custas do fornecedor, o equipamento que acusar defeito ou que esteja em desacordo com o estipulado neste Edital ou que apresente quaisquer anormalidades que não sirvam para sua finalidade.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA a:
a) Fornecer máquinas novas, digitais, em bom estado de conservação e funcionamento, com garantia de qualidade de cópias, impressões, digitalizações e fax.
b) Xxxxxxxx, quando solicitado pela CONTRATANTE ou necessário para a perfeita prestação dos serviços, mão-de- obra especializada e habilitada a manter as máquinas adequadamente ajustadas e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
c) Fornecer insumos e materiais de consumo de boa qualidade para o perfeito funcionamento das máquinas e na quantidade necessária para suprir a demanda (exceto papel), no prazo estabelecido neste projeto, sem ônus adicional.
d) Fornecer máquinas cujas peças, componentes, acessórios e materiais estejam disponíveis (ou em linha de fabricação) no mercado, para imediato atendimento aos chamados para reparo técnico.
e) Realizar manutenção preventiva e corretiva nas máquinas nos prazos e condições estabelecidos pela CONTRATANTE de forma a mantê-las em regular e contínuo funcionamento.
f) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças, componentes e acessórios em que se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados.
g) Instalar a máquina na sede do Fundo Municipal de Saúde.
h) Fornecer, se necessário, transformadores e/ou estabilizadores no ato das instalações das máquinas, sem ônus adicionais.
i) Fornecer todos os meios, aparelhos, máquinas e mão-de-obra especializada necessários à instalação das máquinas nos locais definidos.
j) Instruir e treinar, sem ônus adicional, os servidores que operarão as máquinas no local em que estiverem instaladas.
k) Atender no prazo máximo de 24 horas, todas as solicitações de visita técnica, bem como de entrega de suprimentos, devendo, ao final do atendimento, entregar relatório descrevendo os serviços realizados e/ou comprovante de entrega do suprimento.
l) Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção de máquinas sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus adicional.
m) Transportar, seus funcionários, ferramentas e máquinas sempre que o atendimento técnico for solicitado.
n) Notificar a CONTRATANTE da existência de defeitos, vícios, ou mau funcionamento das máquinas.
o) Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
p) Xxxxxxxx e instalar máquina igual, ou superior, sem ônus adicionais, no local em que houver sido retirada máquina para conserto.
q) Efetuar medições mensais no prazo até o quinto dia útil de cada mês, extraindo relatório demonstrativo do número de cópias, impressões, digitalizações e fax produzidas no período, excluindo as cópias decorrentes de testes promovidas por técnicos da empresa. As medições deverão ocorrer na presença de um servidor e o relatório deverá ser assinado pelo técnico e pelo servidor que acompanhar a medição.
r) A CONTRATADA deverá encaminhar, mensalmente, à CONTRATANTE demonstrativo de produção (cartões de leitura) das quantidades aferidas no mês correspondente, bem como os relatórios extraídos de cada máquina, sem o qual não será realizado o pagamento da fatura.
s) Fornecer máquinas e insumos de baixo impacto ambiental, levando em conta a saúde e segurança das pessoas e a proteção ao meio ambiente.
t) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
u) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
v) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste projeto básico.
w) Os chamados serão feitos pelo Gestor de Contrato através de envio de e-mail para a CONTRATADA, cujo conteúdo indicará o tipo de serviço a ser realizado e o seu respectivo local de atendimento.
x) A CONTRATADA deverá indicar para a assinatura do contrato conta de e-mail que servirá para solicitação de serviços pela CONTRATANTE.
y) A CONTRATADA deverá prestar manutenção nos locais em que se encontram instaladas as máquinas.
z) Nenhuma máquina deverá ser removida ou transferida do local em que foi instalada sem o consentimento formal da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada mensalmente ao CONTRATANTE especificando todo o serviço realizado no mês;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, depois de constatado o cumprimento efetivo das obrigações assumidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle da execução dos serviços, o acompanhamento e a fiscalização serão realizados por um representante designado pela Autoridade competente, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 - O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I- pelo atraso na entrega dos serviços em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
II- pela recusa em efetuar o serviço e/ou pela não entrega, caracterizada em 05 (cinco) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
III - pela demora na substituição das peças a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor da peça recusada, por dia decorrido, até o limite de 03 (três) dias;
IV - pela recusa da CONTRATADA em substituir as peças rejeitadas, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor da peça rejeitada;
V - pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia decorrido (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI - pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I-01 ano - quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II-02 anos- deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III-03 anos- fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV- 04 anos- comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V- 05 anos - quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
11.2 - As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.3 - As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
11.4 - As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
11.5 - No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
12.1 - Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.2 - Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a Secretaria Municipal de Saúde informará o fato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE para instaurar processo administrativo punitivo, juntando os documentos a seguir indicados:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento dos produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III - nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV - parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V - notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI - documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII - documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII - Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.3 - A Comissão Permanente de Licitações - CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
12.4 - A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
12.5 - Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que
será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
12.6 - Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pela Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.7 - Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
12.8 - Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria do Município para emissão de parecer, após o que, homologado e aprovado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 - A inexecução total ou parcial da contratação enseja a sua rescisão, sem prejuízos das penalidades e multas previstas na Lei 8.666/93, neste Edital e no instrumento contratual, devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
13.2 - O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I - Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância/SE, 03 de Abril de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Saúde Contratante
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx JC Informática LTDA – EPP Contratado
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº
2. CPF nº
Anexo I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTDE | MARCA | PREÇO MENSAL R$ | PREÇO TOTAL R$ |
01 | Locação de máquina copiadora multifuncional de grande porte, monocromática, velocidade 25 ppm, alimentador automático de originais e conectividade de impressão. Franquia mensal de 30.000 (trinta) mil cópias mês, manutenção, reposição de peças, assistência técnica, além de fornecer todos os insumos necessários: tôner, cilindro e lâmina, exceto papel. | Unidade | 01 | HP M4555 MPF | 350,00 | 4.200,00 |