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PLANO DE TRABALHO QUE ENTRE SI FORMALIZAM A AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, O CONSÓRCIO VALE DO CAFÉ, E A INTERVENIENTE ANUENTE CONCESSIONÁRIA VALE DO CAFÉ, EM CUMPRIMENTO AO INCISO VI, CLÁUSULA SEGUNDA, CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO EM 28 DE JANEIRO DE 2020, COM EXTRATO DE TERMO PUBLICADO EM
09 DE MARÇO DE 2020.
CONSIDERANDO os termos da Lei 11.445/2007, em especial seu art. 11, assim como precipuamente disposto na Lei 12.305/2010 e Lei estadual nº. 6.334, de 15 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a AGENERSA e o Consórcio Vale do Café, e a Interveniente anuente Concessionária Vale do Café, para a realização de atividades de regulação e fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente, e todas as informações suficientes para execução do objeto do Convênio;
CONSIDERANDO a dicção expressa do inciso VI, Cláusula Segunda, quanto a obrigatoriedade de formalização entre os convenentes do Plano de Trabalho, incluindo metas, programas de ação, etapas de execução de atividades conjuntas, em até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do convênio;
CONSIDERANDO que o plano de trabalho é a peça fundamental para o alcance do resultado pretendido entre os convenentes, permitindo a realização de controle pelos órgãos de controle interno e externo, bem como melhor nível de precisão com a correta e suficiente descrição das metas, etapas/fases a serem executadas;
Os CONVENENTES, de comum acordo, em atenção a dicção do inciso VI, Cláusula Segunda do Convênio em espeque, firmam o presente plano de trabalho, como parte integrante do citado Xxxxxxxx, sob as seguintes condições:
1 - OBJETO
Cooperação técnica através da delegação, pelo Consórcio do Vale do Café- CONVALE à AGENERSA, da regulação dos serviços públicos de operação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos do Consórcio Vale do Café em Vassouras, incluindo Estação de Transferência e transporte de resíduos sólidos entre essas unidades, quando houver, em concordância com o Contrato de Concessão, e demais documentos que fizerem parte do Edital de Concorrência, estabelecendo-se as atribuições dos Convenentes.
2 - JUSTIFICATIVA
A cooperação técnica se justifica pela necessidade de estimular boas práticas na área da gestão integrada de resíduos sólidos, a troca de conhecimentos e transparência pública, visando melhorar a qualidade ambiental da Região do Vale do Café através da destinação adequada dos seus resíduos sólidos urbanos.
3 - METAS (cronograma de Execução – Anexo II)
3.1. Acompanhar periodicamente os resultados dos 52 indicadores de qualidade estabelecidos pela Norma Operacional NOP-INEA-31 (IQDR-Índice de Qualidade de Destinação Final de Resíduos) na avaliação da Central de Tratamento de Resíduos-CTDR de Vassouras visando à melhoria de tais indicadores pela
Concessionária;
3.2. Avaliação periódica, através de relatório de vistoria, das instalações da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos do CONVALE em Vassouras e suas áreas de influência externa (delimitação; isolamento visual e ambiental da vizinhança; sinalização de identificação e de acesso; manutenção dos acessos) e das vias internas;
3.3. Examinar com frequência e elaborar relatório de vistoria das instalações das Estações de Transbordo, quando houver, e do transporte de resíduos sólidos entre esta e a Central de Tratamento de Resíduos;
3.4. Avaliar e emitir parecer técnico sobre o Relatório de Vida Útil do Aterro a ser encaminhado semestralmente pela Concessionária à AGENERSA;
3.5. Acompanhar, com relatório periódico, as quantidades de entrada de resíduos sólidos na Central de Tratamento e avaliar a desejável redução dessas quantidades por cada município consorciado ao longo do período do Contrato de Concessão;
3.6. Avaliar com frequência, através de relatório de vistoria, as atividades de operação e manutenção de equipamentos (tratores de esteira, pás carregadeiras, caminhões basculantes, retro escavadeiras, etc.);
3.7. Acompanhar e emitir relatório periódico sobre os registros e procedimentos referentes aos índices de reclamações dos usuários na Ouvidoria da Concessionária, ocorrências e as respectivas providências adotadas pela empresa;
3.8. Analisar anualmente os pedidos da Concessionária referentes aos reajustes das tarifas dos serviços prestados em observância ao previsto no Contrato de Concessão;
3.9. Avaliar e, quando procedente, autorizar a realização da revisão do valor da tarifa dos serviços, a fim de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, observado o disposto no Edital de Concorrência, no Contrato de Concessão e na Lei Federal n.º 8.987 de 13 de fevereiro de 1995;
3.10. Atualizar periodicamente e manter arquivadas as informações sobre o uso e
conservação dos bens reversíveis pela Concessionária;
3.11. Acompanhar e elaborar relatório sobre os serviços acessórios informados mensalmente pela Concessionária e suas respectivas receitas para considerá-las no cálculo da modicidade tarifária;
3.12. Inspecionar periodicamente e elaborar relatório de vistoria sobre a estrutura administrativa da Central de Tratamento de Resíduos (recepção/guarita, escritórios, almoxarifado, oficina, banheiros e vestiários);
3.13. Fiscalizar com frequência e elaborar relatório de vistoria sobre a manutenção do sistema de pesagem de veículos (balança rodoviária), incluindo a regularidade de aferição pelo INMETRO;
3.14. Conferir os tickets de pesagem dos resíduos, efetuar as medições e pagamentos dos serviços prestados pela Concessionária, conforme o disposto no Edital e Contrato de Concessão;
3.15. Representar o CONVALE nas Sessões Regulatórias da AGENERSA cuja pauta versar sobre Destinação Final dos Resíduos Sólidos na Central de Tratamento do CONVALE em Vassouras, conforme o disposto no Edital e Contrato de Concessão;
3.16. Avaliação periódica do Plano de Operação da Central de Tratamento apresentado pela Concessionária e sua comparação com as operações executadas pela empresa;
3.17. Participar com frequência das Assembleias do CONVALE;
3.18. Reunir-se periodicamente o CONVALE e a AGENERSA para acompanhamento e avaliação conjunta das atividades desenvolvidas.
3.19. Publicar nos sites do Consórcio e AGENERSA os relatórios de vistorias nas instalações da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos do CONVALE, os indicadores de qualidade da NOP – INEA -31, o Manual de Prestação de Serviços e de Atendimento ao Usuário Direto e outras informações relevantes de interesse público relativas aos serviços Contratados e operados pela Concessionária.
3.20. Verificar periodicamente, através de parecer técnico conjunto emitido pelos agentes do CONVALE e AGENERSA, a regularidade econômico-financeira e jurídico-legal constantes do Anexo I do presente Termo de Convênio.
3.21. Verificar o cumprimento da validade e condicionantes da LO – Licença de Operação emitida pelo INEA – Instituto Estadual do Ambiente;
3.22. Avaliar periodicamente, quando demandado, e autorizar a disposição de resíduos sólidos na Central de Tratamento de Resíduos Sólidos do CONVALE por grandes geradores de resíduos;
3.23. Conferir, emitir relatório técnico e, em futuro próximo, auditar através do Programa ACERTAR, as informações anuais da Concessionária Vale do Café SPE Ltda. ao SNIS – Sistema Nacional de informações sobre Saneamento do Ministério de Desenvolvimento Regional;
3.24. Manter atualizada as informações sobre os municípios consorciados adimplentes e inadimplentes com o pagamento dos contratos de rateio do Consórcio CONVALE; dando ciência mensalmente aos prefeitos dos municípios consorciados, à Secretaria Estadual do Ambiente e à AGENERSA;
3.25. Avaliação periódica, através de relatório de vistoria, da operação e manutenção da unidade de compostagem;
3.26. Verificar com frequência e emitir relatoria de vistoria sobre o funcionamento da unidade de armazenamento de lâmpadas, pilhas, baterias e pneus;
3.27. Inspecionar e elaborar relatório periódico sobre o funcionamento da unidade de triagem e apoio à coleta seletiva;
3.28. Vistoriar periodicamente e elaborar relatório sobre o manejo adequado e instalações da Unidade dos resíduos sólidos de serviços de saúde (lixo hospitalar);
3.29. Vistoriar periodicamente e elaborar relatório sobre o manejo adequado e instalações da Unidade dos resíduos da construção civil;
3.30. Fiscalização e elaboração de relatório de vistoria da frente de trabalho nas células do aterro sanitário, limitada ao máximo de 500 (quinhentos) metros quadrados e a adequada compactação dos rejeitos em conformidade com as especificações previstas no Contrato de Concessão, no Edital de Concorrência e nas normas técnicas vigentes;
3.31. Fiscalização e elaboração de relatório de vistoria das vias externas de acesso à CTDR-Vassouras e das vias internas.
4 – AÇÕES
4.1. Câmara de Política Econômica e Tarifária – CAPET
As ações de fiscalização econômico-financeira e tarifária da AGENERSA serão realizadas pela Câmara de Política Econômica e Tarifária – CAPET, nos parâmetros previstos Contrato de Concessão dos Serviços operados pela Concessionária conforme a seguir:
4.1.1. FATURAMENTO
A CAPET anotará em campos próprios, em planilhas específicas de controle, os valores mensais estabelecidos pelo Contrato, de forma a comparar a evolução do faturamento e avaliar a manutenção da equação inicial de equilíbrio econômico- financeiro.
4.1.2. QUADRO TARIFÁRIO
> A CAPET anotará, em planilha específica, as alterações tarifárias ordinárias, de modo a contar com um instrumento único de demonstração;
> O indicador contratual de reajuste anual é o IPCA-E/IBGE, e seus números serão anotados em outra planilha específica, obedecendo aos padrões dos outros indicadores já apurados pela CAPET;
> As alterações tarifárias deverão ser comunicadas aos clientes, pela Concessionária, com 30 (trinta) dias de antecedência. Após a publicação, deverá ser feito encaminhamento do pleito, para conferência pela CAPET e emissão de parecer adequado, para possibilitar a homologação pelo Conselho Diretor da AGENERSA;
> A Concessionária ficará obrigada a publicar, em espaço próprio de sua página
eletrônica (site) o quadro tarifário proposto e aprovado.
4.1.3. CONTROLES CONTÁBEIS E FINANCEIROS
> A concessionária deverá adotar escrituração contábil própria e específica para as receitas ordinárias e para as receitas acessórias, indicando tipo e origem, de forma a tornar apuráveis os dispositivos econômico-financeiro-contábeis do Contrato;
> A Concessionária deverá obedecer às legislações e os regulamentos dos Órgãos de Controle Econômico-financeiros das 03 (três) esferas de Poder (Federal, Estadual e Municipal), inclusive quanto à publicação oficial dos Demonstrativos Financeiros Anuais, que deverão ser remetidos, em meio físico e eletrônico para a AGENERSA, aos cuidados da CAPET;
> Para o regular cumprimento da fiscalização econômico-financeira pela CAPET, a Concessionária deverá encaminhar, em meio físico e eletrônico: os balancetes mensais, as planilhas de cálculos da Taxa de Regulação, os comprovantes de depósito da Taxa de Regulação, os documentos de Cobrança de Tarifas ao Consórcio e os documentos comprobatórios dos montantes cobrados ao Consórcio;
> A apuração da Taxa de Regulação obedecerá aos mesmos ditames ora existentes para os demais Contratos Regulados. No balancete mensal devem estar demonstrados, de forma clara e objetiva, as receitas auferidas e os descontos permitidos em Lei, obtendo-se a base de cálculo. A Taxa de Regulação será de 0,5% (cindo décimos por cento) da base de cálculo apurada;
> O pagamento da Taxa de Regulação será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após o encerramento de cada exercício mensal, com início de vigência a partir da assinatura do presente Convênio de Cooperação Técnica. O não cumprimento ensejará a cobrança de multa pecuniária de 10% (dez inteiros por cento) e juros de mora de 0,1% (um décimo por cento), conforme regramento já aprovado pela AGENERSA;
> A CAPET poderá requisitar, formalmente (por Ofício ou Correio Eletrônico), o encaminhamento de documentos complementares aos balancetes e outros que sejam necessários à melhor compreensão das diversas operações e valores ajustados;
> A CAPET poderá, sempre que as necessidades de trabalho exigirem, solicitar acesso presencial aos documentos de caráter econômico-financeiro-contábil, providência a ser requisitada formalmente (por ofício ou Correio Eletrônico);
> A Concessionária designará técnicos dos setores contábeis e financeiros para atuarem como contatos desta CAPET;
> A CAPET deverá averiguar, no âmbito de sua competência, as não conformidades
observadas na prestação dos serviços e emitir as respectivas notificações para a Concessionária, que terá direito à ampla defesa e contraditório.
4.1.4. COBRANÇAS
As faturas encaminhadas pela Concessionária ao Consórcio deverão ser igualmente entregues à AGENERSA, em cópia que contemple todos os documentos incluídos, sob os cuidados da CAPET, que providenciará arquivamento próprio e será utilizado nos trabalhos comparativos.
4.1.5. BENS REVERSÍVEIS
> A Concessionária deverá disponibilizar cópia atualizada da relação de bens recebidos através dos Contratos, seu estado atual e seus valores (históricos e contábeis) e os documentos correspondentes disponíveis, em meio físico e eletrônico;
> A CAPET providenciará arquivo adequado para a documentação recebida;
> Todas as alterações na relação dos bens da Concessão, seja por acréscimo, recuperação, conservação, benfeitorias ou baixas, deverão ser comunicadas e comprovadas à AGENERSA, por meio de documentação aos cuidados desta CAPET, em meio físico e eletrônico;
> A Concessionária deverá observar a indisponibilidade dos bens, prevista nos Contratos;
Quando da reversão dos bens, serão cotejados os montantes de acréscimo e/ou decréscimo, bem como as amortizações e/ou depreciações, para efeito de eventuais indenizações de parte a parte.
4.1.6. REVISÕES TARIFÁRIAS
> Considerando a expertise desta AGENERSA na condução de processos de revisão tarifária quinquenal, cujas regras estão plenamente consolidadas nas cláusulas décimas-nonas e vigésimas do Contrato, as Concessionárias e a CAPET ficam obrigadas a acompanhar os prazos e as restrições ditados a partir da assinatura do contrato;
> O prazo para as revisões tarifárias ordinárias é de 05 (cinco) anos;
> As revisões tarifárias extraordinárias poderão ocorrer nos casos de desequilíbrio econômico-financeiro justificado e aprovado pela AGENERSA, nos termos do Contrato de Concessão.
4.2. Câmara Técnica de Resíduos Sólidos-CARES
A CARES, nos restritos termos de suas atribuições, será responsável pelas vistorias periódicas e emissão de respectivos Relatórios de Fiscalização relativos às instalações e operações da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos do CONVALE em Vassouras, incluindo Estação de Transferência e transporte de resíduos sólidos entre essas unidades, quando houver;
4.2.1. A Concessionária deverá garantir o livre acesso dos agentes da AGENERSA às instalações da Central de Tratamento de Resíduos CTDR-Vassouras e às Estações de Transferência, quando houver;
4.2.2. A Concessionária deverá apresentar à CARES e ao Consórcio CONVALE, num prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de assinatura do presente Convênio de Cooperação, um Plano de Operação da Central de Resíduos Sólidos, da Estação de Transferência e transporte de resíduos entre essas unidades; ao longo de todo o período de Concessão, devendo ser revisto e atualizado a cada 5 (cinco) anos ou quando houver significativas modificações exigidas pelo Órgão Ambiental Estadual (INEA);
4.2.3. A Concessionária deverá elaborar imediatamente o Manual de Prestação de Serviços e de Atendimento ao Usuário Direto, encaminhá-lo à CARES que emitirá parecer técnico para subsidiar a aprovação do Conselho Diretor da AGENERSA e posterior remessa aos municípios consorciados e demais usuários;
4.2.4. A Concessionária deverá fornecer toda e qualquer informação solicitada pela CARES que possa interferir direta ou indiretamente, na execução dos serviços executados por ela ou por terceiros;
4.2.5. A Concessionária deverá realizar e informar à CARES os investimentos necessários à manutenção e expansão dos serviços nos termos do Contrato de Concessão e Edital de Concorrência;
4.2.6. A Concessionária deverá elaborar e manter atualizado um Plano de Emergência e Contingência, encaminhando-o à CARES, que emitirá parecer técnico para subsidiar a aprovação do Conselho Diretor da AGENERSA;
4.2.7. As notificações emitidas pelo CONVALE, sobre as não conformidades na
prestação dos serviços públicos pela Concessionária encaminhadas à AGENERSA, darão origem à abertura de processo regulatório e emissão de parecer técnico da CARES para subsidiar as decisões do Conselho Diretor;
4.2.8. A CARES poderá solicitar a abertura de processos regulatórios para complementação de informações da Concessionária, do Consórcio CONVALE, dos municípios participantes do Consórcio e demais usuários dos serviços públicos de destinação final dos resíduos sólidos urbanos na área de atuação do CONVALE; emitindo parecer técnico para subsidiar as decisões do Conselho Diretor;
4.2.9. A Concessionária deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e os serviços pertinentes à Concessão, segundo determinado por decisão do Conselho da AGENERSA, pautada no processo de fiscalização da CARES e/ou CONVALE, que aponte, de forma justificada, os vícios, os defeitos ou as incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
4.3. Consórcio Vale do Café-CONVALE
O CONVALE deverá averiguar as não conformidades observadas na prestação dos serviços, emitir as respectivas notificações para a Concessionária regularizar as faltas ou defeitos e remeter uma via dessa notificação para a AGENERSA;
4.3.1. A Concessionária deverá garantir o livre acesso dos agentes do CONVALE às instalações da Central de Tratamento de Resíduos CTDR-Vassouras e às Estações de Transferência, quando houver;
4.3.2. O agente público do CONVALE competente para a fiscalização, anotará em registro próprio (monitoramento topográfico, ambiental, geotécnico; obtido pelo fiscal e/ou disponibilizado pela Concessionária com vistas à obtenção dos elementos que subsidiem o processo fiscalizatório quanto aos procedimentos operacionais e de manutenção), todas as ocorrências relacionadas com a Concessão.
5-SANÇÕES
As penalidades de advertência e multa a serem aplicadas à Concessionária pelas não conformidades na prestação dos serviços públicos de tratamento, transbordo e transporte secundário dos resíduos sólidos urbanos, após amplo direito de defesa e contraditório, estão previstas no Contrato de Concessão e na Instrução Normativa CODIR Nº 64 da AGENERSA de 3 de agosto de 2016, sem prejuízo de outras normas que possam ser editadas pela AGENERSA no exercício de seu poder regulatório.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2020
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Conselheiro Presidente da AGENERSA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente do Consórcio Vale do Café
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Sócio da Concessionária Vale do Café SPE LTDA