CONTRATO N° 005/2015
CONTRATO N° 005/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LANCHES AOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÃMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E A EMPRESA XXXXX XXXXX FANTECELLE ME.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 01.619.047/0001-09, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº. 100, Centro, Sede do Município de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado no Córrego Padre Xxxxxxxxx, Município de Vila Valério-ES, portador do CPF (MF) n.º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 706.786 (SGPC-ES), daqui por diante designado CONTRATANTE, de um lado, e, de outro a Empresa XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX ME, com Sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx-XX, CNPJ nº 03.685.949/0001-60, aqui representada pelo Senhor XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx-XX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 1067.202- ES, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justos e contratados o fornecimento de lanches para a Câmara Municipal, vinculada à proposta apresentada pela CONTRATADA, por meio de pesquisa de preços, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento de lanches pela CONTRATADA aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Vila Valério, conforme especificações e quantidades estimadas estabelecidas na Proposta de Preços da CONTRATADA, referentes ao Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2015, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
A CONTRATADA se obriga a fornecer lanches a CONTRATANTE de segunda a sexta- feira, conforme necessidade de consumo mensal, não cabendo a CONTRATANTE, dentro do prazo de vigência do contrato, adquirir toda a quantidade descrita na Ordem de Compra nº 002/2015 e tampouco além desta, exceto em caso de aditivo contratual nos termos previstos em lei.
Parágrafo Primeiro - A gestão do contrato de fornecimento dos lanches é de competência exclusiva da CONTRATANTE, podendo esta, inclusive, implementar mudanças, desde que respeitados os prazos mínimos ora pactuados.
Parágrafo Segundo - Para fins de orientação do presente Contrato, considera-se “fornecido” todo o material entregue, nos dias, horários e quantidades estabelecidas no Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2015, na sede da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços objeto do presente Contrato, atentando, sempre, para a boa qualidade dos alimentos a serem fornecidos, obrigando- se, ainda, a:
3.1.1. Cumprir todo o disposto neste instrumento, assim como nos demais documentos que integram o Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2015;
3.1.2. Fornecer os lanches diariamente, de segunda à quinta-feira, no horário de 13h 30min e na sexta-feira, às 07 horas, para os servidores da Câmara Municipal e nos dias de reunião ou sessão, para os Vereadores, em horários previamente comunicados por servidor da Câmara;
3.1.3. Fornecer lanches preparados no próprio dia em que serão consumidos;
3.1.4. Entregar os lanches em embalagens individuais, que conservem a temperatura apropriada do alimento servido;
3.1.5. Responsabilizar-se pelos seus empregados a qualquer momento, arcando com quaisquer ônus de natureza trabalhista, comercial, fiscal, tributária, previdenciária ou social;
3.1.6. Substituir imediatamente, arcando com as despesas decorrentes do fornecimento, os lanches que apresentem qualidade duvidosa ou que estejam em desacordo com as especificações estabelecidas no Processo;
3.1.7. Arcar com todas as responsabilidades Civis e Criminais, bem como com os prejuízos causados a terceiros, de acordo com a legislação vigente, caso ocorra o fornecimento de lanches vencidos e/ou estragados;
3.1.8. – Apresentar, no ato da assinatura do contrato, os documentos comprobatórios da regular situação da empresa, devidamente atualizados, tais como:
- CNPJ;
- Contrato Social da Empresa;
- Certidão Negativa de Débitos quanto à Fazenda Pública Estadual;
- Certidão Negativa quanto à Receita Federal;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certificados de regularidade do FGTS.
3.1.9. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos necessários e as informações que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE, inerentes à execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
4.1.1. Efetuar o pagamento decorrente do presente contrato no prazo e condições estabelecidas na Cláusula Quinta;
4.1.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio do Departamento de Compras, Patrimônio e Almoxarifado, o perfeito atendimento do presente contrato pela CONTRATADA;
4.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - Pelo fornecimento de lanches descritos no Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2015, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, durante a vigência do presente Contrato, a importância global estimada de R$ 3.365,00 (três mil, trezentos e sessenta e cinco reais), a ser paga conforme a demanda mensal de consumo, mediante apresentação da documentação descrita no item 5.2, em até 10 dias após o mês subsequente ao vencido.
5.2 – O (s) pagamento (s) será (ao) efetuado (s) mediante apresentação à Câmara Municipal de Vila Valério-ES de documento (s) fiscal (is) hábil (eis), sem emendas ou rasuras, bem como dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, que tenham perdido a validade e após ter ocorrido o recebimento do objeto na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.3 - Ocorrendo erro na apresentação das Faturas/Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para retificar, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação das Faturas/Notas Fiscais devidamente retificadas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente:
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
100100.0103100022.001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO – Ficha 07
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A execução deste Contrato será acompanhada e supervisionada pelo Chefe do Departamento de Compras, Patrimônio e Almoxarifado, a quem caberá garantir o cumprimento de todas as suas cláusulas.
CLÁUSULA NONA – DOS ILÍCITOS PENAIS
9.1- As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. Por acordo – O presente Contrato poderá ser rescindido antes de expirado o prazo, se assim convier às partes, desde que a parte interessada comunique a outra com antecedência mínima de 30 dias.
10.2. Por iniciativa da CONTRATANTE – A CONTRATANTE terá direito de rescindir o presente Contrato independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, nas hipóteses previstas no inciso I do Art. 79 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, valor e forma, na presença de testemunhas.
Vila Valério-ES, em 27 de janeiro de 2015.