EDITAL DE CONVITE Nº 03/2022 – EXCLUSIVO ME E EPP
EDITAL DE CONVITE Nº 03/2022 – EXCLUSIVO ME E EPP
Processo Administrativo nº 1.582/2022
Objeto: Conclusão da revitalização do Centro Comunitário do Bairro Londero Tipo de licitação: menor preço global
Data e horário de abertura: 25/05/2022, às 9 horas
Local para recebimento e abertura de propostas: Prefeitura de São Sepé/RS.
O Prefeito de São Sepé, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho 1993 e suas alterações e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, TORNA PÚBLICO, que às 9 horas do dia 25/05/2022, na Sala de Reuniões desta Prefeitura Municipal, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 19.451, de 10/03/2021, com a finalidade de receber e julgar propostas para contratação de empresa para Conclusão da revitalização do Centro Comunitário do Bairro Londero, sob responsabilidade do Escritório da Cidadania, de acordo com as seguintes condições:
1. Objeto
1.1. O objeto do presente é a Contratação de empresa para Conclusão da revitalização do Centro Comunitário do Bairro Londero, sito Rua Xxxxx Xxxxxxx esquina Rua Xxxxx Xxxx, conforme Memorial Descritivo o anexo II.
1.2. O Poder Público Municipal se reserva no direito de diminuir ou aumentar as quantidades da presente Licitação, conforme prevê a legislação.
2. Da habilitação. Envelope nº 1
2.1. A habilitação será encaminhada à Comissão Permanente de Licitação, em envelope de nº 1 numerado e fechado, contendo a identificação da licitante e menção ao número do Convite, contendo obrigatoriamente e devidamente autenticada em Cartório ou por Servidor Membro da Comissão Permanente de Licitações do Município, a seguinte documentação:
2.1.1. Os documentos emitidos pela Internet não necessitam de autenticação e sim de certificação junto ao emitente via web pela Comissão de Licitação.
2.2. Habilitação jurídica:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.3. Regularidade fiscal e regularidade trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.4. Do trabalho do menor
a) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República;
2.5. Qualificação técnica
a) Certificado de Registro de Pessoa Jurídica emitido pela entidade profissional competente, bem como o Certificado de Registro Profissional, também emitido pela entidade profissional competente, de seu responsável técnico. Este último é exigido somente se o responsável técnico não constar no primeiro;
b) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado na entidade profissional competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado;
c) Declaração de estar ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e de que tomou conhecimento de todos os detalhes que se farão necessários à apresentação de sua proposta.
2.6. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
2.7. Os documentos constantes dos itens 2.1 a 2.6 poderão ser apresentados em original, por cópia autentica por tabelião ou por servidor do município. Sendo que os documentos dos itens 2.3 e 2.4 poderão ainda ser extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela administração.
2.7.1. Caso venham participar deste Certame Empresas cadastradas junto ao Setor de Cadastro desta Prefeitura, para esta categoria de fornecimento de materiais, estas poderão apresentar no envelope de nº 1. Habilitação, cópia autenticada do CRC (Certificado de Registro Cadastral), bem como, negativas atualizadas, se for o caso.
2.8. A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.9. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3. Proposta financeira. Envelope nº 2
3.1. O envelope nº 2 deverá conter:
a) Proposta financeira devidamente digitada, datada e rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para execução dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
b) planilha de quantitativos e custos unitários, discriminando a mão de obra e materiais;
c) Cronograma físico-financeiro;
d) Planilha de encargos sociais; e
e) Planilha de composição do BDI, com apresentação dos itens componentes do BDI, discriminando conforme segue: Garantia, Riscos, Despesas Financeiras, Administração Central, Lucro e Tributos.
3.1.1. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o Instrumento convocatório;
3.1.2. Valor de referência de R$ 17.382,18, estimado pelo Município.
3.1.2.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço global não excedam o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI.
3.1.3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes;
3.1.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4. Sanções administrativas para o caso de inadimplemento contratual (arts. 86 87 e incisos da Lei 8.666/93)
4.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início das obras, limitado esta a 30 (trinta) dias após o qual será considerada inexecução contratual;
4.2. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
4.3. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
4.4. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
5. Condições de pagamento
5.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago de acordo com o cronograma físico financeiro, sendo realizado em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal.
5.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Convite a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação dos serviços;
5.4. Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e fiscais nos termos da lei que regula a matéria;
5.5. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
6. Do julgamento
6.1. O julgamento iniciar-se-á com o recebimento dos envelopes de nº 1 e 2. por parte da Comissão de Licitação no dia, local e horário previstos no preâmbulo do presente Convite.
6.2. O julgamento das propostas será efetuado pelo tipo “Menor Preço Global”, selecionando a proposta mais vantajosa para a Administração, de acordo com as especificações do Convite;
6.3. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.
6.4. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
6.5. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
6.6. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 5 desse edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses do item 2.8 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e forma prevista na alínea “a”.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
6.7. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.8. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
7. Dos recursos
7.1. Em todas as fases do presente processo caberá recurso ao licitante, na forma do art.109, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.2. As Licitantes participantes poderão encaminhar junto à documentação do envelope nº 1 desistência formal de interposição de recurso com referência a primeira fase deste certame, se habilitada for, para que se possa agilizar o referido processo.
8. Das disposições gerais
8.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Convite;
8.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos;
8.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
8.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora;
8.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários;
8.6. A Empresa vencedora será responsável pelas medidas de segurança de trabalho de seus funcionários, de acordo com as NR-6, NR-8 e NR-18;
8.7. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79, da Lei nº 8.666/93, bem como, será exigido a ART/RRT referente aos serviços a serem prestados;
8.8. Constituem anexos deste Processo dele fazendo parte integrante: memorial descritivo, projeto e minuta de contrato.
8.9. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 11 - Escritório da Cidadania
Unidade: 012 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Atividade: 2.074 – Manutenção da Assistência Social e da Habitação Rubrica: 6833 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Desdobramento: 3.3.90.39.99.06.00
Fonte Recurso: 0001
8.10. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas, as licitantes ou seus representantes com procuração autenticada em cartório e os membros da Comissão de Licitações;
8.11. Os Envelopes de nº 2 serão devolvidos às licitantes não habilitadas após o fim do prazo recursal de dois dias úteis;
8.12. O presente processo reger-se-á em todas as suas fases, pela Lei 8.666/93 e suas alterações, ficando eleito o Foro do Município de São Sepé, para dirimir eventuais dúvidas que por xxxxxxx ainda persistirem sobre o mesmo;
8.13. Aviso do presente Edital será publicado na forma da legislação para conhecimento de todos os interessados, bem como remetido na forma de convite às empresas do ramo, ficando estendido, no entanto, a participação de demais interessados, desde que cadastrados até vinte e quatro horas, anterior a abertura das propostas.
8.14. Maiores informações, bem como cópias do presente Convite serão fornecidas em horário de expediente da Prefeitura, na Gerência de Compras, Controle, Licitações e Contratos ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, também pelo telefone 00 0000-0000.
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX:
Gabinete do Prefeito, em 16 de maio de 2022.
Assinado digitalmente por XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX:17693063072
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22180785000164, OU=presencial, CN=XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX:17693063072
17693063072
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
Publique-se:
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO Nº /2022
Ref.: Convite nº 03/2022
Processo Administrativo nº 1.582/2022 Homologado:
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 97.229.181/0001–64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Advogado, portador da RG nº 3015051976 SJS/RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1322, Centro, nesta cidade, de ora em diante denominado CONTRATANTE e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, sita na Xxx , xx , Xxxxxx , Xxxxxx
, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado por seu sócio (a), Senhor (a) , , (ou representante legal), a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Cláusula primeira. Por este instrumento e na melhor forma de direito a CONTRATADA,.................................., vencedora da Carta Convite nº 03/2022, executará a revitalização (conclusão) do Centro Comunitário do Xxxxxx Xxxxxxx, sito Rua Xxxxx Xxxxxxx esquina Rua Xxxxx Xxxx.
Parágrafo único. Os serviços de que trata a Cláusula primeira será realizado em conformidade com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico-financeiro, e de acordo com a proposta das fls..... que fica fazendo parte integrante deste processo.
Cláusula segunda. Os serviços de que trata a cláusula 1ª, será executada na forma de execução indireta no regime de empreitada por preço global, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como do contido no Edital nº 03/2022.
Cláusula terceira. O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE, referente à execução dos serviços contratados por meio deste instrumento é de R$ ,
constante da proposta vencedora da licitação, folhas ..............., aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, que será pago de acordo com o cronograma físico-financeiro.
Cláusula quarta. O prazo para a execução dos serviços será de 2 (dois) meses, contados a partir da data do contrato, não serão descontados os dias de chuva e os impraticáveis, registrados no controle diário.
Cláusula quinta. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 11- Escritório da Cidadania
Unidade: 012 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Atividade: 2.074 – Manutenção da Assistência Social e da Habitação Rubrica: 6833 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Desdobramento: 3.3.90.39.99.06.00
Fonte Recurso: 0001
Cláusula sexta. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e dele decorrentes:
6.1.1. Prestar os serviços contratados com elevada qualidade e eficiência;
6.1.2. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto do Contrato, de acordo com as especificações nele determinadas;
6.1.3. Apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados;
6.1.4. Reparar, corrigir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
6.1.5. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de quaisquer espécies decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
6.1.6. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais em decorrência do objeto deste Contrato;
6.1.7. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
6.1.8. Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do município;
6.2. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato e dele decorrentes:
6.2.1. Fiscalizar, através da respectiva secretaria, se o objeto deste contrato está sendo cumprido a contento e, se não estiver, deverá fazer reclamação por escrito ou verbalmente, ao representante da CONTRATADA;
6.2.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA respeitando o prazo estabelecido e as demais cláusulas contratuais;
Cláusula sétima. O MUNICÍPIO poderá rescindir este contrato, independente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrer uma das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido ainda por:
1. Reiterada desobediência da CONTRATADA aos preceitos estabelecidos;
2. Negar-se a prestar os serviços na forma acordada, ou prestá-los com falhas/defeitos;
3. No caso de verificar-se dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;
Cláusula oitava. Os casos de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, processo sem aprovação pelos devidos órgãos, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a contratada às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
I. Advertência;
II. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
III. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada da contratada em executá-lo;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência e imperfeição, quando já notificada pelo Município, sendo que a contratada terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 2 (duas) reincidências e/ou após o prazo, poderão ser aplicados o previsto no;
V. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação;
VI. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
VII. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
Cláusula nona. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
II. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e após a verificação de qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
9.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
9.3 A contratante rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato.
Cláusula décima. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula décima primeira. Aplicam-se a este Contrato, no que couber, as disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, assim como as demais leis que regulem a matéria.
Cláusula décima segunda. É competente o Foro da Comarca de São Sepé, RS, para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Gabinete do Prefeito Municipal, em de de 2022.
Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante |
Contratada |
Testemunhas:
Protocolo de Recebimento
Acuso o recebimento do convite nº 03/2022, que tem como objeto a Conclusão da revitalização do Centro Comunitário do Bairro Londero, sito Rua Xxxxx Xxxxxxx esquina Rua Xxxxx Xxxx:
NOME: | DATA: | ASSINATURA: |
MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONVITE Nº 03/2022 – EXCLUSIVO A PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP
O Município de São Sepé, TORNA PÚBLICO, o Convite nº 03/2022 referente à licitação na modalidade Convite, sendo objeto a Contratação de empresa para Conclusão da revitalização do Centro Comunitário do Bairro Lôndero, sito Rua Xxxxx Xxxxxxx esquina Rua Xxxxx Xxxx.
Data e horário limite para o recebimento da habilitação e propostas: às 9 horas do dia 25/05/2022. Edital e informações na Gerência de Compras, Controle, Licitações e Contratos, pelo fone 00 0000-0000.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de maio de 2022.
Assinado digitalmente por XXXX XXXX XXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX:
XXXX XXXX XXX
XXXXXX:17693063072
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
BRANCO), OU=22180785000164, OU=presencial, CN=XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX:17693063072
17693063072
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Publique-se:
Publicado no Mural Oficial, conforme Lei nº 3.303, de 20.4.2012.
em / /2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Pintura e Colocação Rufos Reforma Centro Comunitário Bairro Lôndero 2021
Proprietário: Município de São Sepé
Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxx esquina Rua Xxxxx Xxxx, bairro Lôndero
Área da Edificação: 253,62 m²
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O presente conjunto de especificações e descrições tem por objetivo principal mostrar as características e o tipo de obra, como também o respectivo acabamento dos serviços que serão executados na reforma do Centro Comunitário Lôndero que é formado pelos seguintes ambientes físicos:
• Prédio: 253,62 m²,
Denominações citadas neste memorial:
• Contratante: Prefeitura municipal de São Sepé;
• Contratada: Xxxxxxxx, contemplada como vencedora do processo de contratação, sendo pessoa jurídica, responsável pela execução dos serviços e obras e/ou suas instalações, conforme os termos do Contrato.
ENG.º XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Coordenador Geral de Engenharia
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.0. – EXECUÇAO DA OBRA
A execução da ampliação do UBS ficará a cargo da empresa contratada, após processo licitatório, que deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da Obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA local ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e atender as especificações deste memorial e do contrato de prestação de serviço que será celebrado entre a Contratada e a Contratante. Para a execução dos serviços serão necessários ainda os procedimentos normais de regularização do Responsável Técnico da Contratada, junto ao contratante, com relação ao comando da obra (residência), diário de obra, licenças e alvarás.
2.0. – TERRENO
O terreno está localizado na rua Xxxxx Xxxxxxx esquina rua Xxxxx Xxxx, bairro Lôndero.
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ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1.0. – NORMAS GERAIS
1.1. Estas especificações de materiais e serviços são destinadas à compreensão e interpretação dos Projetos de Arquitetura e Projetos Complementares, Memória de Cálculo e Planilha Orçamentária, deverão ser obrigatoriamente parte integrante do Contrato da Obra.
1.2. A Memória de Cálculo e a Planilha Orçamentária foram elaborados a partir dos serviços necessários a serem executados. As dimensões das peças especificadas nesses documentos foram adotadas para servir de base para se estimar o custo de construção.
1.3. Caso exista dúvidas de interpretação sobre as peças que compõem o Projeto de Arquitetura, elas deverão ser dirimidas antes do início da obra com a fiscalização da contratante, que dará sua anuência aprovativa ou não.
1.4. Para eventual necessidade nas alterações de materiais e (ou) serviços propostos, bem como de projeto, tanto pelo ente contratado como pela contratante, deverão ser previamente apreciados pela fiscalização, que poderá exigir informações complementares, testes ou análise para embasar Parecer Técnico final à sugestão alternativa apresentada.
1.5. Todas as peças gráficas deverão obedecer ao modelo padronizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devendo ser rubricadas pelo profissional Responsável Técnico da Empresa Contratada.
1.6. São obrigações da Contratada e do seu Responsável Técnico:
⮚ Obediência às Normas da ABNT e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
⮚ Visitar previamente o local terreno em que reformada a edificação.
⮚ Corrigir, às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da obra, objeto do contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao convenente, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão.
⮚ Na fase de execução da obra, caso sejam verificadas divergências e inconsistências no projeto, comunicar a contratante, que por sua vez comunicará a fiscalização, para que as devidas providências sejam tomadas.
⮚ Manter atualizados no Canteiro de Obra: Diário, Alvará, Certidões, Licenças, evitando interrupções por embargos.
⮚ Estabelecer um serviço ininterrupto de vigilância da obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nela.
⮚ Deverá providenciar o crachá de identificação de seus funcionários contendo o nome, função, número do documento de identificação e foto recente. Não será permitido para o serviço, o funcionário que não portar o crachá de identificação.
⮚ Deverá fornecer aos trabalhadores todos os materiais e equipamentos (EPI’s) ,tais como: capacetes, cintos de segurança, luvas, botas, máscaras, óculos, protetores auriculares, etc e EPC’s, tais como: cones, andaimes, sinalizações de áreas perigosas, de trânsito na obra, de avisos necessários para garantir a segurança e higiene de acordo com as prescrições específicas em vigor, e estritamente de acordo com as normas de segurança estabelecidas pela ABNT.
⮚ Manter limpo o local da obra, com remoção de lixos e entulhos para fora do canteiro.
⮚ Apresentar, ao final da obra, toda a documentação prevista no Contrato da Obra.
⮚ Para execução da obra, objeto destas especificações, ficará a cargo da contratada o fornecimento de todo o material, mão de obra, leis sociais, equipamentos e tudo o mais que se fizer necessário para o bom andamento e execução de todos os serviços previstos.
2.0 – FISCALIZAÇÃO
2.1. A Fiscalização dos serviços será feita pela contratante, por meio do seu Responsável Técnico e preposto, portanto, em qualquer ocasião, a contratada deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal.
2.2. A Contratada manterá na obra, à frente dos serviços e como seu preposto, um profissional devidamente habilitado e residente, que a representará integralmente em todos os atos, de modo que todas as comunicações dirigidas pelo contratado ao Fiscal contratante. Ressaltado seja, que o profissional devidamente habilitado, preposto da contratada, deverá estar registrado no CREA local, como Responsável Técnico pela Obra que será edificada.
2.3. Fica a Contratada obrigada a proceder à substituição de qualquer operário, ou mesmo do preposto, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela Fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
2.4. Poderá a Fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da Contratada.
2.5. A presença da Fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a responsabilidade da contratada perante a legislação vigente.
2.6. Deverá ser mantido no escritório da obra um jogo completo e atualizado do projeto de arquitetura e dos projetos complementares, as especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos técnicos pertinentes à edificação, que tenham sido aprovados pela contratante, bem como o Diário de Obra, que será o meio de comunicação entre a contratada e contratante, no que se refere ao bom andamento da obra.
3.0 – MATERIAIS E MÃO DE OBRA
3.1. As normas aprovadas ou recomendadas, as especificações, os métodos e ensaios, os padrões da ABNT referentes aos materiais já normalizados, a mão de obra e execução de serviços especificados, serão rigorosamente exigidos.
3.2. Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, poderá a Fiscalização exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da contratada.
3.3. A guarda e vigilância dos materiais e equipamentos necessários à execução das obras, de propriedade do convenente, assim como das já construídas e ainda não recebidas definitivamente, serão de total responsabilidade da contratada.
4.0 – INSTALAÇÕES DA OBRA
4.1. Ficarão a cargo exclusivo da Contratada todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, mão de obra, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços provisórios tais como: barracão; andaimes, tapumes, instalações de luz e telefone, de água. Haverá possibilidade de aproveitamento das redes já existentes no prédio do centro comunitário, porém mantendo-se o custo destas à contratada, etc.
4.2. Os serviços de limpeza inicial serão da inteira responsabilidade da contratada.
5.0 – SERVIÇOS PRELIMINARES
5.1. Abastecimento e Distribuição de Energia Elétrica e Água Potável.
A Contratada receberá, sem custos, o ponto de energia e água para as redes provisórias de energia elétrica e água potável, porém o custo do consumo será de sua responsabilidade.
5.2. A instalação da rede provisória será de responsabilidade da contratada.
5.3. A limpeza e preparo do terreno ficará a cargo da contratada, com emprego de todo maquinário necessário e suficiente, e remoção do entulho resultante desta limpeza.
5.4. Poderá ser usada as instalações do prédio existente para depósito, escritório e refeitório, desde que aprovado pelo representante legal da prefeitura.
6.0 – COBERTURAS
6.1. Rufos:
6.1. Serão colocados rufos nas cumeeiras rufo em chapa de aço galvanizado número 24, corte de 50 cm, incluso transporte vertical.
6.2. O material deverá apresentar uniformidade e serão isentos de defeitos, tais como furos, rasgos, fissuras, protuberâncias, depressões e manchas.
7.0 – PINTURA
7.1. Normas Gerais
7.1.1. Os serviços serão executados por profissionais de comprovada competência.
7.1.2. Todas as superfícies a serem pintadas deverão estar firmes, lisas, isentas de mofo e principalmente secas, com o tempo de "cura" do reboco novo em cerca de 30 dias, conforme a umidade relativa do ar.
7.1.3. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo esperar um intervalo de 24 horas entre duas demãos sucessivas.
7.1.4. Os trabalhos de pintura serão terminantemente suspensos em tempos de chuva.
7.1.5. Deverão ser evitados escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura (vidros, pisos, aparelhos, etc.). Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos quando a tinta estiver seca, empregando-se removedor adequado.
7.1.6. Se as cores não estiverem claramente definidas no projeto, cabe a Contratada consultar à Fiscalização do contratante, para obter sua anuência e aprovação.
7.1.7. Nas esquadrias em geral, deverão ser removidos ou protegidos com papel colante os espelhos, fechos, rosetas, puxadores, etc., antes dos serviços de pintura.
7.1.8 Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova e, depois com um pano seco, para remover todo o pó, antes de aplicar a demão seguinte de tinta.
7.1.9. Toda a superfície pintada deve apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho (fosco, semifosco ou brilhante).
7.1.10. Só serão utilizadas tintas de primeira linha de fabricação.
7.1.11. As tintas deverão ser entregues na obra em embalagem original de fábrica, intactas.
7.2. Pintura Acrílica
7.2.1. As paredes internas do salão e 1 sala serão pintadas com tinta acrílica da marca Coral, Sherwin Williams, Suvinil, Ypiranga ou similar, em duas demãos, sem emassamento e sobre selador acrílico, também da mesma marca da tinta que for aplicada.
7.2.2. Tanto as paredes internas como os tetos, serão pintadas com tinta acrílica em duas demãos, das marcas Coral, Sherwin Williams, Suvinil, Ypiranga ou similar.
7.2.3. Deverá ser usado fita crepe de 25mm.
17.3. Pintura em Esmalte Sintético
As abas externas em madeira serão, deverão primeiramente ser regularizados e robustamente lixados, para, posteriormente, receber tinta esmalte sintético da marca Coral, Sherwin Williams, Suvinil, Ypiranga ou similar, em duas demãos, cor e tonalidade a ser definida pela Fiscalização do contratante, caso estas não estejam previstas no projeto arquitetônico.
8.0 – SERVIÇOS FINAIS/CONSIDERAÇÕES
8.1. A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação.
8.2. Todo o entulho deverá ser removido do terreno da obra pela Contratada.
8.3. Durante o desenvolvimento da obra, será obrigatória a proteção dos pisos cerâmicos recém concluídos, com estopa, gesso, nos casos em que o andamento da obra ou a passagem obrigatória de operários assim o exigirem.
8.4. Serão lavados convenientemente, e de acordo com as especificações, os pisos cerâmicos, cimentados, aparelhos sanitários, vidros, ferragens e metais, devendo ser removidos quaisquer vestígios de tintas, manchas e argamassa. A proteção mínima consistirá da aplicação de uma demão de cera incolor.
8.5. A limpeza dos vidros far-se-á com esponja de aço, removedor e água.
8.6. Os pisos cimentados serão lavados com solução de ácido muriático (1:6), enquanto que salpicos e aderências serão removidos com espátula e palha de aço, procedendo-se finalmente a lavagem com água.
8.7. As ferragens de esquadrias, com acabamento cromado, serão limpas com removedor adequado, polindo-as finalmente com flanela seca.
8.9. Nesta ocasião será formulado o Atestado de Entrega Provisória de Obra pela Fiscalização da Contratante.
8.10. Os quantitativos e localização dos serviços estão descritos na planilha “memorial de cálculo”.
São Sepé, 13 abril de 2022
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal Engº Civil – CREA RS 68.989
Prefeitura Municipal de São Sepé CNPJ: 97.229.018/0001-64
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
PINTURA E REFORMA TELHADO CENTRO COMUNITÁRIO BAIRRO LÔNDERO 2022
Orçamento Xxxxxxxxx
XXXXXX - 00/0000 - Xxx
Xxxxxx xx Xxx
25,07% Não Desonerado:
Horista: 114,21%
Mensalista: 71,41%
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | PINTURAS | 9.711,78 | 55,87 % | ||||||
1.1 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 418,46 | 14,79 | 18,49 | 7.737,32 | 44,51 % |
1.2 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 86,42 | 16,53 | 20,67 | 1.786,30 | 10,28 % |
1.3 | 000000 | XXXXXX | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 10,5 | 14,33 | 17,92 | 188,16 | 1,08 % |
2 | TELHADO | 7.670,40 | 44,13 % | ||||||
2.1 | 00000 | XXXXXX | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 96 | 63,89 | 79,90 | 7.670,40 | 44,13 % |
Total sem BDI | 13.901,44 |
Total do BDI | 3.480,74 |
Total Geral | 17.382,18 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Eng° Civil - CREA RS 68989
- - São Sepé / RS
055 3233 8100 / xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Obra Bancos B.D.I.
PINTURA E REFORMA TELHADO XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX 0000
XXXXXX - 00/0000 - Xxx
Xxxxxx xx Xxx
25,07%
Porcentagem | 55,3% | 44,7% |
Custo | 9.612,76 | 7.769,42 |
Porcentagem Acumulado | 55,3% | 100,0% |
Custo Acumulado | 9.612,75 | 17.382,18 |
Cronograma Físico e Financeiro
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS |
1 | PINTURAS | 100,00% 9.711,78 | 20,00% 80,00% 1.942,36 7.769,42 | |
2 | TELHADO | 100,00% 7.670,40 | 100,00% 7.670,40 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, eng° Civil- CREA RS 68989
Encargos Sociais Não Desonerado: Horista: 114,21%
Mensalista: 71,41%
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL ESCRITÓRIO DE CIDADANIA PINTURA E REFORMA TELHADO CENTRO COMUNITÁRIO BAIRRO LÔNDERO 2022 Rua Xxxxx Xxxxxxx esquina Rua Xxxxx Xxxx, bairro Lôndero PERÍODO: 2022 | ||
COMPOSIÇÃO BDI | ||
BDI (Bonificação de despesas indiretas) | ||
5.1 DESPESAS ADM | % | 5,00 |
5.2 XXXXX XXXXX (LUCRO REAL+IRPJ+CSLL) | 10,00 | |
5.2.1 LUCRO REAL | 6,00 | |
5.2.2 IRPJ | 2,75 | |
5.2.3 CSLL | 1,25 | |
5.3 TRIBUTOS (PIS/COFINS/ISS) | 7,65 | |
5.3.1 PIS | 0,65 | |
5.3.2 COFINS | 3,00 | |
5.3.3 ISS | 4,00 | |
25,07% |
São Sepé, 13 abril 2022
Eng. Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx
CREA RS 68989 Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL
ESCRITÓRIO DE CIDADANIA
PINTURA E REFORMA TELHADO CENTRO COMUNITÁRIO BAIRRO LÔNDERO 2022
Rua Xxxxx Xxxxxxx esquina Rua Xxxxx Xxxx, bairro Lôndero
2022
COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DA TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS (MEMÓRIA DE XXXXXXX) | ||
TEMPO MÉDIO DO PROFISSIONAL NA EMPRESA | 24 meses | |
PROVISÃO DE FÉRIAS: | Sem provisão | |
INCIDÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA (INSS) E FGTS: | ||
1. GRUPO A – TAXAS E CONTRIBUIÇÕES | ||
A1 – INSS | 20,00% | Lei 8.212/91 – Custeio da Seguridade Social. |
A2 – FGTS | 8,00% | Lei 8.036/90. |
A3 – SENAI/SENAC | 1,00% | Decreto Lei 8.621/46 |
A4 – SENAI | 0,00% | Decreto Lei 6.244/44 – artigo 3º, 0,20% para empresa com mais de 500 empregados |
A5 – SESI/SESC | 1,50% | Lei 5.107/66 |
A6 – SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | Decreto Lei 1422/75 e Decreto 87.043/82 |
A7 – SEBRAE | 0,60% | Lei 8.029/90 |
A8 – INCRA | 0,20% | Decreto Lei 1146/70 |
A9 – SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO | 3,00% | Lei 8.212/91 – Custeio da Seguridade Social |
A10 – TAXA ASSISTENCIAL SINDICATO DE EMPREGADOS | 0,67% | Convenção Coletiva de Trabalho |
A11 – TAXA ASSISTENCIAL PATRONAL | 0,70% | Sindicato Patronal |
TOTAL GRUPO A | 38,17% | |
2. GRUPO B – ENCARGOS COM INCIDÊNCIA INTEGRAL DO GRUPO A | ||
B1 – FÉRIAS ANUAIS | 8,33% | CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 129 e seguintes |
B2 – FÉRIAS: ACRÉSCIMO DE 1/3 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | 2,78% | artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal |
B3 – 00x XXXXXXX | 8,33% | Lei 4.090 de 13/07/62 |
B4 – AUXILIO ENFERMIDADE/ACIDENTE DO TRABALHO/FALTAS JUSTIFICADAS | 3,50% | Acidente do trabalho: Lei 8.213/91 |
TOTAL GRUPO B | 22,94% | |
3. GRUPO C – ENCARGOS COM INCIDÊNCIA PARCIAL DO GRUPO A (FGTS) | ||
C1 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO = 8,28% | 4,14% | Considerado 20% demissão sem justa causa/demissão em até 90 dias. Artigo 487 CLT, inciso II – determina aviso prévio de 30 dias |
C1.1 – Custo adicional de 8,33% das férias, Constituição Federal | 0,93% | |
C1.2 – Custo adicional de 8,33% das férias e 13º salário, Constituição Federal | 0,69% | |
C2 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO: ADICIONAL POR ANO | 0,33% | Lei 12.506/11 acrescidos 3 dias por ano de serviço na mesma empresa |
TOTAL GRUPO C | 6,09% | |
4. GRUPO D – ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DO GRUPO A | ||
D1 – MULTA DO FGTS = com provisão de férias | 3,93% | Pagamento de 50% sobre o saldo da conta vinculada do empregado (40% pagos ao empregado e 10% pagos à Caixa Econômica Federal – Órgão gestor do sistema FGTS) |
D2 – INDENIZAÇÃO ADICIONAL: 0,56% | 0,28% | Considerado 80% demissão sem justa causa |
TOTAL GRUPO D | 4,21% | |
TOTAL GERAL | 71,41% | IDEM SINAPI (SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL) JUNHO 2016 |
São Sepé, 13 abril 2022
Eng. Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx
CREA RS 68989 Prefeito Municipal
Obra
PINTURA E REFORMA TELHADO CENTRO COMUNITÁRIO BAIRRO LÔNDERO 2022
Prefeitura Municipal de São Sepé CNPJ: 97.229.018/0001-64
Memória de Cálculo
Item | Descrição | Und | Quant. | Memória de Cálculo |
1 | PINTURAS | |||
1.1 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 418,46 | = =(7,25*6+3,93+0,25*8+0,8*12+3+(4,33+0,15+0,8))*4,5+((4,33*2+7,46+3,935+4*2 |
1.2 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 86,42 | = =10,89+8,39+22,38*3 |
1.3 | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 10,5 | = =5*0,3*7 |
2 | TELHADO | |||
2.1 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 96,0 | = =8un. * 6m= 48m * 2 (largura de 50cm)= 96m |
Total sem BDI 13.901,44
Total do BDI 3.480,74
Total Geral 17.382,18
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Eng° Civil - CREA RS 68989
- - São Sepé / RS