DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE CONTRATOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE CONTRATOS
Processo nº E-20/001.003644/2022
TERMO ADITIVO
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2023.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
17/2022 DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE LICENÇAS DOS SOFTWARES SKETCHUP PRO e V-RAY SOLO , CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL, E A ALTERAÇÃO QUALITATIVA DO OBJETO, NA FORMA ABAIXO:
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), inscrita
no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, daqui por diante denominada CONTRATATANTE, representada neste ato pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, DR. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, e a sociedade empresária WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, situada na Av. Governador Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx, 1710 - Casa Caiada - Olinda - PE - CEP: 53130-545 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.550.873/0001-48, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por YNNAIRA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX , inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, celebram o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo do contrato 17/2022 e alteração qualitativa do objeto do contrato com fundamento, no art. 57, IV, Art. 58, I c/c art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista o contido nos processos administrativos nº E- 20/001.003644/2022, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 17/2022 e a alteração qualitativa do objeto do contrato relativo à serviço de disponibilização de licenças dos softwares SKETCHUP PRO e V-RAY SOLO , por 12 (doze) meses, nas últimas versões disponibilizadas e atualizadas pelo fabricante, com suporte e atualização, com fundamento no art. 57, inciso IV, Art. 58, I c/c art. 65, I e seu §1º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O item 3 do Termo de Referência anexo ao edital do
Pregão Eletrônico n.º 003/2022 - SERVICOS DE LICENCAS DE SOFTWARES,DESCRIÇÃO: SERVICO DE LICENCA DE SOFTWARE V-RAY FOR SKETCHUP 5, ORIGEM: PESSOA
JURIDICA, FORMA FORNECIMENTO: LICENCA", com valor unitário de R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais), será substituído por "SERVICOS DE LICENCAS DE SOFTWARES,DESCRIÇÃO: SERVICO DE LICENCA DE SOFTWARE V-RAY SOLO, ORIGEM: PESSOA JURIDICA, FORMA FORNECIMENTO: LICENCA", com valor unitário de R$ 3.937,00
(três mil novecentos e trinta e sete reais).
PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato ora aditado passa a ter o seguinte quantitativo total:
Item | Código do Item ID SIGA | BEM OU SERVIÇO | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
02 | 0193.001.1332 (ID - 167031 | Sketchup Pro | 2 | 1.900,00 | 3.800,00 |
03 | 0193.001.1545 (ID - 181244) | V-Ray Solo | 2 | 3.937,00 | 7.874,00 |
VALOR TOTAL | 11.674,00 |
PARÁGRAFO TERCEIRO: A alteração ora firmada resultará em aumento do valor inicial do contrato no percentual de 5,17%, na forma do do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA (Da Prorrogação do Prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar de 27/04/2023, dando-se ao contrato o prazo total de 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA (Do Reajuste): A CONTRATADA não renuncia ao reajuste previsto na cláusula décima quinta e no parágrafo décimo segundo da cláusula nona do contrato original que deverá ser pleiteado pela CONTRATADA, para o item 2 da planilha do parágrafo segundo, após a publicação do índice constante no mês de aniversário da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A anualidade dos reajustes continuará a ser sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
CLÁUSULA QUARTA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2023, assim classificados:
Natureza das Despesas: 339040 Fonte de Recurso: 1.753.232
Programa de Trabalho: 11610.03.126.0481.4455
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUINTA (Do Pagamento): Em razão deste Termo Aditivo, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 11.674,00 (onze mil seiscentos e
setenta e quatro reais), mantendo-se as demais condições de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 11.674,00 (onze mil seiscentos e setenta e quatro reais) , totalizando o contrato o valor de R$ 22.774,00 (vinte e dois mil setecentos e setenta e quatro reais) .
CLÁUSULA SÉTIMA (Da Garantia): A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data do recebimento da via do termo aditivo assinada, comprovante de garantia contratual, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Termo Aditivo, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 19/04/2023, às 21:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por YNNAIARA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 20/04/2023, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1134938 e o código CRC 0E309DF7.
Referência: Processo nº E-20/001.003644/2022 SEI nº 1134938
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000