PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2018 PROCESSO Nº 004/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2018 PROCESSO Nº 004/2018
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
1. DO OBJETO
1.1.A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e acessórios, em 01 (um) elevador da marca Atlas, instalado no prédio Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE.
Item | Descrição do Serviço | Marca do Elevador | Qtd. Elevadores | Código Catser |
01 | Manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e acessórios, em 01 (um) elevador da Marca Atlas Schindler. | Atlas | 01 | 3557 – Instalação / Manutenção - Elevadores |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa para assegurar a prestação continuada dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do elevador instalado no prédio sede desta Autarquia, visa manter o equipamento em perfeita condição de uso, com isso zelando pelo patrimônio público e ao mesmo tempo garantir conforto e segurança dos funcionários, terceirizados, fornecedores e o público em geral.
2.2. A presente contratação visa dar continuidade aos serviços prestados através do contrato nº 19/2014, cuja vigência se extinguirá no dia 04/04/2018.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER MANUTENIDO
3.1. Manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e acessórios, em 01 (um) elevador da marca “Atlas Schindler” instalado no prédio sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE, de acordo com as especificações a seguir:
3.1.1. MODELO: SCHINDLER 3300
3.1.1.1. Tipo: Sem casa de máquina
3.1.1.2. Número (quantidade): 01 (um);
3.1.1.3. Percurso: 7,0 m
3.1.1.3. Paradas: 3;
3.1.1.4. Entradas: 3;
3.1.1.5. Capacidade: 8 passageiros ou 600kg
3.1.1.6. Velocidade: 1,0m/seg.
3.1.1.6. Estacionamento Automático e pavimento pré-selecionado: Térreo;
3.1.1.7. Motor Tipo: Trifásico 380V, 60Hz;
3.1.1.8. Pavimentos: 0, 1 ,2;
3.1.1.9. Botoeiras de Pavimentos Touch Sensitive: Acionamento por teclas sensitivas eletrônicas.
3.1.1.10. Portas: Em aço inoxidável em todos os pavimentos.
4. DO PLANO BÁSICO DE MANUTEÇÃO PREVENTIVA
4.1. Objetivo da manutenção: Manter os equipamentos funcionando de acordo com as normas técnicas e as condições originais de projeto, isto é com segurança, confiabilidade e economia;
4.2. A empresa CONTRATADA deverá apresentar um plano de manutenção preventiva com seu respectivo cronograma de execução, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de assinatura do Instrumento Contratual;
4.3. A periodicidade dos serviços/Verificações/Inspeções é mensal e/ou diária, e onde forem encontradas vulnerabilidades, estas deverão ser sanadas o mais rápido possível.
5. DA MANUTEÇÃO CORRETIVA
5.1. Consiste no atendimento às solicitações do Contratante, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação do equipamento ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham prejudicar o perfeito funcionamento do equipamento.
5.2. Os serviços serão executados no local onde o(s) equipamento(s) encontra(m)-se instalado(s), exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo(s) até a oficina da Contratada, quando será necessária a autorização da Contratante por escrito, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para a Contratante.
5.3. A empresa Contratada deverá elaborar relatório da execução da manutenção corretiva, entregando cópia a contratante, onde deverá constar:
• Descrição sumária dos serviços de consertos realizados no equipamento, com a relação das peças substituídas, com a indicação da marca, modelo, nº de série e nº de tombamento patrimonial do equipamento reparado.
• Data, hora de início e término dos serviços.
• Condições inadequadas encontradas ou eminências de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento do equipamento consertado.
6. EXTENSÃO DO FORNECIMENTO DE PEÇAS
6.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, objeto desta licitação, serão
prestados com fornecimento de todas as peças, componentes e acessórios genuínos do fabricante, necessários ao adequado funcionamento do elevador e à conservação de seu estado, inclusive botoeiras, indicadores de posicionamento (interno e externo), etc.
6.2. Não fazem parte da cobertura as seguintes peças e componentes:
6.2.1. passadiço e poço, circuitos para alimentação do quadro de força da casa de máquinas e respectivos dispositivos de proteção desse quadro, instalações de para- raios, janelas, sistema de ventilação ou exaustão forçada, extintor de incêndio, alvenaria e pinturas;
6.2.1. aqueles oriundos de alterações de características originais ou, no caso de acessórios, substituição por outros de tecnologia mais recente, desde que tais alterações e substituições tenham sido solicitadas pelo CREMEPE;
6.2.1. todos cuja substituição seja necessária face à ocorrência de atos de vandalismo ou de incêndio, desde que esse último não tenha sido originado por falha na manutenção do elevador.
7. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA deverá registrar no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia o contrato proveniente deste certame assim como a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos serviços objeto deste edital.
7.2. A equipe técnica da CONTRATADA deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços. Caberá à CONTRATADA o fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual à sua equipe técnica.
7.3. Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada por ela terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais peças e equipamentos relativos aos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATADA.
7.4. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, quando julgar necessário ou conveniente à boa execução dos serviços contratados.
7.5. A CONTRATADA cuidará para que toda a área sob sua responsabilidade permaneça sempre limpa e organizada.
7.6. A critério da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá apresentar os materiais substituídos ou, antes, solicitar ou aguardar autorização prévia, para que seja verificada a necessidade real da substituição ou reparo do material ou equipamento.
7.7. Os materiais a serem empregados devem ser de ótima qualidade, sendo que a FISCALIZAÇÃO poderá recusar aplicação de substitutos que julgar não convenientes à manutenção de desempenho ou vida útil dos equipamentos e sistemas.
7.8. Materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
7.9. Em cada visita realizada pela CONTRATADA, tanto para manutenção preventiva
quanto corretiva, deverá ser elaborado um Boletim de Visita onde serão indicados os serviços realizados e a relação de peças eventualmente substituídas, além de outros registros pertinentes. Esse boletim deverá ser visado pela FISCALIZAÇÃO por ocasião da visita e compor a documentação que acompanha a fatura mensal dos serviços da CONTRATADA. No momento da visada, uma cópia do boletim será repassada à FISCALIZAÇÃO para ser anexada ao livro de ocorrências.
7.10. A empresa contratada deverá disponibilizar para a fiscalização da Contratante, números de telefones para contato em situações normais e de urgência. O prazo máximo para o atendimento de urgência deverá ser de 04 (quatro) horas a contar do contato telefônico, incluindo finais de semana, feriados e períodos noturnos. Fica explicitado nesta, que qualquer ocorrência no equipamento (elevador) que afete total ou parcialmente o seu perfeito funcionamento, caracteriza uma situação de emergência e que a Contratante poderá a qualquer hora solicitar tal atendimento. A conclusão dos serviços ficará condicionada à sua extensão, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 03 (três) dias, salvo anuência por escrito da Contratante.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
8.2. Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante prestado, com qualidade satisfatória, serviços da mesma natureza objeto da licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
8.2.1. Os atestados referir-se-ão a contratos, já concluídos ou já decorridos no mínimo um ano do início da sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
8.3. Comprovação do licitante de que possui em seu quadro permanente, ou prestador de serviços, na data prevista para entrega da proposta, profissional detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica, por execução de serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região onde o serviço foi realizado.
8.3.1. O atendimento da exigência constante do subitem acima dar-se-á por intermédio do Contrato Social, se sócio, da Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado, se empregado e do contrato de Prestação de Serviço, se prestador de serviço.
8.3.2. Poderá, ainda, a licitante comprovar o vínculo profissional com apresentação de Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado de Responsabilidade Técnica, desde que acompanhada de Declaração de Anuência do profissional, sem prejuízo às disposições do Termo de Referência, de modo que não se extrapole as limitações do inciso I, § 1º, do art. 30, da Lei 8.666/93.
9. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado deverá ser de 12 (doze) meses, contar da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do CONTRATANTE, desde que presentes as condições e preços mais vantajosos para a Administração, consoante estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e, ainda:
9.1.1. Haja autorização formal da autoridade competente;
9.1.2. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
9.1.3. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
9.1.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
9.1.5. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
9.2. O prazo de início dos serviços será de, no máximo, 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pelo CREMEPE;
9.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993;
9.4. Toda prorrogação será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração;
9.5. A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração, será promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual será submetido à aprovação da Assessoria Jurídica do CREMEPE;
9.6. O CONTRATANTE realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação;
9.7. A pelo menos 60 (sessenta) dias corridos do término da vigência do contrato, o CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato;
9.8. Se positiva a resposta e vantajosa a prorrogação, o CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo;
9.9. A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, portanto ela não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;
9.10. Eventual desistência da CONTRATADA após a assinatura do termo aditivo de prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido, merecerá do CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade.
10. DO LOCAL ONDE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS
10.1. Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE, localizado à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00000-000.
11. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O valor de referência médio anual da presente contratação é de R$ 13.993,20 (treze mil novecentos e nove e três reais e vinte centavos).
11.2. O valor de referência médio mensal da contratação é de R$ 1.166,10 (hum mil cento e sessenta e seis reais e dez centavos).
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Dentre outras, inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
12.1.1. Das obrigações técnicas:
12.1.1.1. A manutenção corretiva necessária, no elevador do Prédio Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, deverá ser executada quando solicitada pelo CONTRATANTE ou quando detectada pela CONTRATADA, com a devida comunicação à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE;
12.1.1.2. Na substituição de peças a CONTRATADA deverá utilizar componentes originais do fabricante, realizando os reparos somente após a aprovação do setor responsável pela FISCALIZAÇÃO do contrato;
12.1.1.2.1. Na hipótese de não ser possível a aplicação de peças originais, desde que devidamente justificada, poderão ser utilizadas outras peças, desde que ocorra autorização prévia, por escrito, da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE.
12.1.1.3. Manter sempre em perfeitas condições todos os componentes do elevador;
12.1.1.4. Prestar serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, utilizando pessoal especialmente treinado, habilitado a manter o equipamento devidamente ajustado e em perfeitas condições de funcionamento e de segurança;
12.1.1.5. Comprovar ao CONTRATANTE, através de documentos assinados por representante da CONTRATADA, a habilitação e treinamento do pessoal que irá realizar as manutenções;
12.1.1.6. Adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos de segurança quando da execução dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva no elevador:
12.1.1.6.1. Paralisar o elevador objeto da manutenção;
12.1.1.6.2. Afixar, no andar térreo, uma placa indicativa informando que o elevador está em manutenção;
12.1.1.6.3. Colocar, dentro da cabina, um "cavalete" com os dizeres "NÃO ENTRE – EM MANUTENÇÃO";
12.1.1.6.4. Manter as portas do elevador dos andares trancadas, de forma a impedir sua abertura e a entrada de usuários em qualquer andar;
12.1.1.6.5. Manter os avisos, cavaletes e travamentos durante todo o período de execução dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva do elevador, liberando-o somente após a realização dos devidos testes pelo mecânico responsável.
12.1.1.7. Enviar à gerência do CREMEPE, a partir do primeiro dia útil de cada mês subsequente ao mês em que os serviços foram prestados, a Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados no mês anterior;
12.1.1.8. Apresentar, ao CONTRATANTE, o plano de manutenção a ser seguido, no prazo máximo de 15 dias corridos, contados a partir da data da Ordem de Serviço e, depois de analisado e aprovado pelo CREMEPE, poderá ser ampliado com a adição dos itens que o CONTRATANTE entender relevantes. No plano de manutenção, apresentado pela CONTRATADA, deverão estar relacionados todos os componentes do elevador contendo suas especificações, tipo de manutenção para cada componente, funções desses componentes, periodicidade das manutenções e suas finalidades dentro do sistema de elevadores, indicando as suas localizações. A CONTRATADA fornecerá um manual sobre o uso correto do elevador no prazo máximo de um mês a partir da assinatura do instrumento contratual. A FISCALIZAÇÃO incluirá, a qualquer tempo, no plano de manutenção, tantos itens de manutenção quantos forem necessários, visando à segurança e à perfeita manutenção do elevador objeto desta contratação;
12.1.1.9. Atender, no intervalo máximo de 30 (trinta) minutos, às chamadas para liberação de passageiros presos (resgates) ou acidentes. O não atendimento a qualquer chamada, mesmo em caso de greve do pessoal da CONTRATADA, poderá ocasionar a aplicação das penalidades contratuais;
12.1.1.10. Manter no seu estabelecimento mais próximo um estoque regular de peças de uso mais frequente para reposição, obrigando-se a encomendar ao fabricante, imediatamente após ter ciência da necessidade, aquelas de uso menos frequente, para fornecimento;
12.1.1.11. Executar testes de segurança, no 11º mês de cada ano, a partir da data de contratação dos serviços de manutenção, conforme a legislação vigente
(NBR NM 207 – da ABNT) e as normas dos fabricantes dos equipamentos com acompanhamento de um representante da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem ônus para o CONTRATANTE;
12.1.1.12. Informar, antecipadamente, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, todos os testes de segurança que serão realizados no elevador e as datas de suas realizações;
12.1.1.13. Fornecer os materiais básicos necessários à realização das manutenções, tais como: lubrificantes, produtos de limpeza, produtos químicos, estopas, lixas, etc., devendo todos os produtos serem inodores;
12.1.1.14. Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pelo CONTRATANTE, assumindo todo ônus do não comparecimento às reuniões;
12.1.1.15. Observar a integralidade das disposições legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como toda legislação correlata em vigor ou que vier a ser criada, inclusive medidas ou ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE relativas a matéria;
12.1.1.16. A CONTRATADA não deverá alterar, modificar ou substituir nenhum circuito elétrico constante do projeto original no sistema do elevador sem a prévia autorização, por escrito, da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE;
12.1.1.17. Para segurança dos usuários do elevador, a liberação de passageiros presos na cabine, só poderá ser feita pela firma CONTRATADA, ou em caráter de emergência, pelo Corpo de Bombeiros (ou órgão da Defesa Civil que o substitui);
12.1.1.18. Responsabilizar-se por eventuais acidentes que possam ocorrer no elevador, que decorram da incorreta e/ou a falta de prestação de serviços de manutenções preventivas, devidamente comprovada, qualquer que seja o dia e horário da ocorrência;
12.1.1.19. Responsabilizar-se pelo transporte de quaisquer equipamentos em caso de necessidade de reparos em oficinas externas, como também pela limpeza de toda a área após a conclusão dos trabalhos de manutenção, inclusive a remoção de toda a sucata, porventura produzida;
12.1.1.20. A CONTRATADA não transferirá, não subcontratará para outra firma, nem no todo nem em parte, o objeto do contrato de manutenção ao qual este Termo de Referência é parte integrante, sem a devida anuência por escrito do CONTRATANTE;
12.1.1.21. Adotar, no que couber, as práticas de sustentabilidade estabelecidas no artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/10 - SLTI/MPOG, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão;
12.1.1.22. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
12.1.1.23. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, bem assim aqueles referentes à segurança e à medicina do trabalho, fornecendo produtos apropriados à proteção dos profissionais expostos a equipamentos e/ou materiais específicos que exijam tais cuidados (E.P.I.’s);
12.1.1.24. Manter os profissionais usando uniformes em bom estado, bem assim identificados durante o horário de trabalho, mediante uso permanente de crachás, com nome visível;
12.1.1.25. Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo que, por dolo ou culpa, seus profissionais causarem a terceiro ou ao CONTRATANTE, devendo ser descontado o valor correspondente no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, respeitada a ampla defesa;
12.1.1.26. Assumir todas as responsabilidades na ocorrência de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho de suas atividades e nos horários da prestação dos serviços, em conformidade com a legislação trabalhista específica, garantindo a devida e imediata assistência;
12.1.1.27. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas internas disciplinares e de segurança do CONTRATANTE;
12.1.1.28. Assumir as despesas com impressos/papéis – formulários, tabelas, memorandos, avisos, cópias etc., pertinentes à execução do objeto deste Termo de Referência;
12.1.1.29. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual;
12.1.1.30. Manter, durante toda a execução do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
12.1.1.31. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993;
12.1.1.32. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
12.1.1.33. Fornecer as máquinas, os equipamentos, os materiais, as peças, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução e a conclusão dos
serviços, sejam eles definitivos ou temporários.
12.1.1.34. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
13.3. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Termo de Referência e no contrato respectivo;
13.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas de segurança institucional;
13.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e os materiais executados/entregues em desacordo com as respectivas especificações constantes deste Termo de Referência;
13.6. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
13.7. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
13.8. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no contrato.
14. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Exercer a fiscalização dos serviços, na forma prevista na Lei nº 8666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, seus anexos e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
14.2. Comunicar à Administração quaisquer ocorrências passíveis das sanções administrativas previstas neste Edital.
14.3. Vetar o emprego de qualquer produto/serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde das pessoas.
14.4. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por gestor designado, podendo para isso:
14.4.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, do mês posterior ao da prestação dos serviços após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços/Fatura, que deverá ser entregue no CREMEPE, localizado à Rua Conselheiro Portela, 203 – Espinheiro – Recife/PE, devendo estar devidamente atestada por servidor designado para a fiscalização do contrato.
15.1.1. A Nota Fiscal de Serviços/Fatura que trata o item 15.1 deverá ser entregue até o 1º dia útil do mês subsequente a prestação do serviço.
15.1.2. A primeira Nota Fiscal de Serviço/Fatura a ser apresentada terá como período de referência o dia de início da prestação dos serviços e o último desse mês.
15.2. O pagamento de taxas, impostos, licenças, emolumentos, demais tributos e encargos sociais que incidam sobre os serviços contratados serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
15.3. No ato do pagamento será realizada consulta ao SICAF (via “online”), e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 15 (quinze) dias úteis para a regularização.
15.3.1. Em não ocorrendo a regularização, poderá a CREMEPE proceder a rescisão contratual.
15.4. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da Contratada, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no presente Edital.
15.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE.
15.6. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil ou no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
15.7. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CREMEPE qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
15.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
15.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
15.9. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço estiver em desacordo com as especificações constantes deste Edital e em seus Anexos.
15.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do CREMEPE, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no subitem 14.1.1 até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio) por cento ao mês, ou 6% (seis) por cento ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira.
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual. EM = Encargos moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela em atraso.
16. DA VISTORIA TÉCNICA
16.1. É recomendado que a licitante realize a vistoria no local onde serão prestados os serviços de manutenção de modo a não correr risco de subestimar a sua proposta, no entanto a vistoria prévia é facultativa;
16.2. Caso a empresa opte por realizar a vistoria, deverá apresentar a Declaração de Vistoria, em papel timbrado, conforme modelo do Anexo IV;
16.3. Caso a licitante opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar a Declaração
afirmando estar ciente que não poderá alegar desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvida ou esquecimento que possam provocar empecilho ou gerar atrasos na prestação do serviço de manutenção dos equipamentos. Essa declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa licitante, conforme Anexo V;
16.4. O fato de a empresa deixar de realizar a vistoria ora prevista não será motivo para não assumir todas as obrigações pertinentes a esse objeto;
16.5. As visitas deverão ser realizadas por qualquer Preposto, mediante prévio agendamento com um mínimo de 1 (um) dia útil antes da data marcada para realização do certame. Agendar com a Sra. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, das 9h00 às 15h00 (horário de Brasília), de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000.
16.6. Quaisquer dúvidas quanto a requisitos, condições e/ou especificações acima, deverão ser levantadas e transmitidas à Comissão Permanente de licitação através do e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
17. DA NÃO APLICAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
17.1. Lei complementar nº 123/06 e Decreto Federal nº 8.538/2015.
17.1.1. Justificativa: Nada obstante a louvável intenção do legislador em implementar medidas para estímulo ao pequeno e médio empreendedor, ensejando-lhes a participação em licitações sob condições diferenciadas, até mesmo, sugerindo a reserva de mercado quando a contratação ficar no limite de R$80.000,00 (oitenta mil reais), no resguardo do interesse público, admite-se a excepcionalidade.
É o caso. Trata-se de objeto extremamente delicado, contratação de serviço de manutenção do elevador instalado no Prédio sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, que atualmente tem uso intenso no transporte de servidores, terceirizados e de materiais. Restringir a licitação à empresas de pequeno porte, o que se mostra, no mínimo, temerário, implica em afastar do certame as empresas mais estruturadas e em condições de prestar uma efetiva manutenção que garanta o perfeito funcionamento dos equipamentos e a segurança dos usuários.
Atente-se que estamos lidando com o mais precioso dos bens naturais: a vida humana e sua integridade.
Recife, 25 de janeiro de 2018