CONTRATO nº 005/2018
CONTRATO nº 005/2018
Contrato de prestação de serviços que celebram entre si a Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT e a empresa Serprel Assessoria e Consultoria em Administração Pública Ltda.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000- NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 37.499.332/0001-72, neste ato, representado pelo seu Presidente, Vereador Vanderlei Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 E da cédula de identidade sob o RG. nº10263551/SSP-MT e, doravante denominado simplesmente Contratante, e do outro lado a empresa SERPREL ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA LTDA, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, CNPJ nº. 05.403.765/0001-96, estabelecido na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 00, xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Cuiabá-MT, Cep. 78.048-605, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF 000.000.000-00, RG nº 297.899 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Professora Xxxxxx Xxxx nº 92, Cuiabá-MT, doravante denominado Contratado, com fundamentos no art.24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente contratação é o fornecimento de Sistema/software de gestão pública, conforme especificações constantes da tabela em anexo, bem pelo período de 03 (três) meses, destinados ao atendimento da demanda de serviços da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, com o seguinte detalhamento:
1.2.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS | NÚMERO MESES | PREÇO MENSAL | PREÇO TOTAL |
01 | -Sistema de Planejamento e Orçamento; -Sistema de Contabilidade Pública; -Sistema de Administração Financeira e Tesouraria; -Sistema de Gestão das atividades de Compras e licitação; -Sistema de Gestão do Patrimônio; -Sistema de Gestão de Almoxarifado; -Sistema de Gestão da Frota de Veículos; -Sistema de Gestão do Portal da Transparência; -Sistema de Atendimento ao APLIC/TCE; -Sistema de Protocolo; | 03 | 5.700,00 | 17.100,00 |
-Sistema de RH e Folha de Pagamento; -Sistema do Portal RH – Holerite web; -Portal do fornecedor. | ||||
TOTAL DO ITEM:............................... | 17.100,00 |
1.2 Fica a CONTRATANTE ciente que os softwares objeto deste contrato são de exclusivo licenciamento da CONTRATADA, ficando proibido qualquer sublocação dos mesmos por parte da CONTRATANTE, sendo os direitos da CONTRATANTE restritos ao uso de tais sistemas.
CLÁUSULA SEGUNDA – SUPORTE E MANUTENÇÃO DOS SOFTWARES
2.1. Para os fins contratuais avençados, conceituam-se: SUPORTE TÉCNICO: Atividade de orientação acerca do funcionamento e operação dos sistemas:
a) Normalmente aplicado a usuários de programas de computadores que deparem com situações inesperadas, onde os manuais de uso são omissos;
b) Que viabiliza ao usuário solicitar orientação a outros usuários mais experientes ou a empresa fornecedora do software, com visitas a dar prosseguimento diante de tais situações.
2.2. MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS: Atividades de alterações dos programas de computador motivadas por:
a) Erro observado no processamento do programa;
b) Atualização do programa;
c) Situação não prevista originalmente que requer adequação desses programas, desde que:
1) Não desconfigure as características originalmente propostas;
2) Não caracterize funções de outro programa, que represente o desenvolvimento e não a sua manutenção;
2.3. DESENVOLVIMENTO: Quando necessário o desenvolvimento de novos módulos do sistema, que poderão ser contratados mediante solicitação da CONTRATANTE, com análise de conveniência e oportunidade, após encaminhamento, pela CONTRATADA, de propostas de valores e prazos.
CLAUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
3.1. Os serviços de responsabilidade da Contratada serão executados de forma indireta, no regime de empreitada por preço global, na forma de locação dos sistemas, pelo período de 03 (três) meses, com pagamento mensal do valor contratado.
CLAUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Conforme proposta apresentada, o valor total do contrato é de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais), em 03 parcelas mensais de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos).
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DAS VISITAS TÉCNICAS
5.1 No valor do contrato estão inclusas as visitas técnicas a serem realizadas na sede da Contratante, na quantidade determinada pela contratada, necessária ao fiel cumprimento dos serviços acordados neste contrato. Visitas técnicas agendadas pela contratante, cujo atendimento possam ocorrer por outros meios técnicos a serem adotados pela contratada, terão os custos de transporte, estadia e alimentação cobertos pela contratante no momento do evento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O presente contrato terá vigência de 01/10/2018 a 31/12/2018.
6.2. A CONTRATANTE é ciente que o prazo de validade das licenças de uso dos softwares objetos deste contrato cessa no momento do término do mesmo, o seu uso posterior sem a devida prorrogação ou contratação, constitui ofensa a lei 9.069/98.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. É obrigação da CONTRATADA, prestar os serviços de conformidade com a cláusula primeira do presente contrato, que consiste no fornecimento dos softwares, pelo prazo de vigência deste contrato, de forma adequada, proporcionando segurança ao acessarem dados e informações contidas nos programas.
7.2. Implantar versões atualizadas dos programas, corrigirem erros, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentar.
7.3. Executar durante a vigência deste contrato os treinamentos necessários aos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas, na sede da Contratada, mediante agendamento.
7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE, quando necessário.
7.5. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos.
7.6. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato.
7.7. Em caso de erros, defeitos ou falhas detectadas no sistema fornecido, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para a correção da falha.
7.8. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente.
7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços.
7.10. Garantir durante a execução, a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo.
7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contrato.
7.12. Arcar com despesas de deslocamento até a sede da Contratante, quando a situação assim o exigir, bem como todas aquelas decorrentes da execução do presente instrumento.
7.13. Manter, durante a vigência da prestação dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com art.55, inciso XIII, da lei nº. 8.666/93.
7.14. Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
8.1. Realizar os pagamentos através de ordem bancária, até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, conforme a entrega de documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa e os comprovantes do translado) em 2 (duas) vias, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
8.2. Para realizar o pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATANTE deverá exigir da CONTRATADA a apresentação dos comprovantes de regularidade, sendo, no mínimo: Certidão Negativa de Débitos Previdenciários; Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão negativa de débitos municipais.
8.3. Comunicar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, quanto à necessidade de fornecimento de versões atualizadas dos sistemas e situação não prevista originalmente que requer adequação desses programas, solicitando a CONTRATADA para que a mesma designe seus técnicos.
8.4. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a manutenção e segurança de bancos de dados, e a realização de Backup dos mesmos.
8.5. A perda de dados, informações armazenadas ou destruição dos sistemas por negligência, mau uso do equipamento ou pessoas inabilitadas, é inteira responsabilidade da CONTRATANTE, isentando a CONTRATADA de indenização por quaisquer prejuízos causados.
8.6. Não ceder, em nenhuma hipótese, os direitos, uso e obrigações ou qualquer serviço sem o conhecimento e autorização prévia da CONTRATADA.
8.7. Não utilizar os programas em evidência, em quaisquer eventos, promoções ou publicações, sem autorização prévia e por escrito da CONTRATADA.
8.8. Criar um ambiente operacional adequado e de acordo com a especificação da CONTRATADA, sem nenhuma interferência e/ou responsabilidade da mesma.
8.9. Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus empregados ou pessoas ás quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados do sistema sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança do sistema. No caso de alguma violação se consumar contra a sua vontade e sem seu conhecimento prévio, a CONTRATANTE dará conhecimento dos fatos à CONTRATADA, além de empreender as ações necessárias no sentido de sustar ou anular a situação de violação.
8.10. Responsabilizar-se pela execução de todos os serviços e atividades desempenhadas com a utilização dos sistemas locados (disponibilizados) pela Contratada na condição de ferramentas de gestão, isentando a contratada por qualquer falha na execução dos serviços, inclusive atrasos no atendimento aos prazos, posto que, a execução dos serviços, não integram o objeto do presente contrato.
8.11. Responsabilizar-se pela origem, procedência e legalidade de todo e qualquer aplicativo instalado nos computadores ou na rede local da mesma, inclusive os bancos de dados, isentando a Contratada de quaisquer responsabilidades pela origem dos mesmos.
8.12. Responsabilizar-se pelos custos dos serviços de treinamento, em caso de repetição por substituição de servidor treinado.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES NO SISTEMA
9.1 Quando solicitado à CONTRATADA, alterações nos programas que se caracterizem como manutenção, desde que tais situações não alterem a estrutura dos mesmos, serão realizadas sem custo algum para a CONTRATANTE, dentro do cronograma fornecido pela CONTRATADA.
9.2 Quando as alterações dos programas alterar toda estrutura, necessitar de novas tecnologias, novos programas, que não forem cobertas pela manutenção e pelo suporte técnico, haverá um custo para ser discutido pelas partes, que deverá, em qualquer caso, atender aos limites legais atinentes à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
3.3.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO –
Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Em conformidade com o art. 65, II da Lei 8.666/93, caso sejam necessárias alterações no presente contrato, as mesmas serão objeto de estudo mútuo entre as partes e poderão ser realizadas mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso na prestação do serviço, calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente aos serviços em atraso, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total do Contrato;
III - Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV da sub-cláusula 01 (um) poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante o CONTRATANTE.
12.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta do CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, de que recolheu o valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da multa, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 A rescisão contratual poderá ocorrer por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos elencados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da lei 8.666/93;
13.2 Poderá ainda ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
13.3 Por decisão judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
14.1 Os preços dos serviços e produtos aqui contratados são fixos e irreajustáveis durante a execução deste contrato, exceto em caso de aditamento do objeto e prorrogação do prazo de vigência.
14.2 Se, para promover a defesa de seus interesses e direitos decorrentes do presente contrato, ou para haver a satisfação do valor, em caso de mudança da moeda corrente no país, ou da economia, poderá ocorrer o reajustamento dos preços estabelecidos no presente contrato, após cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, mediante documentação analítica da variação dos custos previstos no Contrato, tomando como parâmetros básicos à manutenção da qualidade dos serviços e os preços vigentes no mercado, em conformidade com o texto permissivo do Art.58 § 2º da lei 8.666/93.
14.3 Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser observados o estabelecido nos artigos 58 e 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 O presente contrato obedecerá à lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando- se as sanções nela prevista por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
15.2 O CONTRATANTE designará Fiscal da execução deste Contrato, que ficará responsável pelo controle e acompanhamento deste Instrumento, em todas as suas fases, ao
qual deverão ser encaminhados todos os documentos pertinentes ao presente Contrato, para ATESTO, CIÊNCIA ou outras observações que julgar necessárias para o cumprimento INTEGRAL das cláusulas contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO LEGAL
O presente contrato foi firmado com base em dispensa de licitação em função do valor, na forma do disposto no inc. II do art. 24 da Lei 8666/93, c/c o disposto no art. 1º do Decreto Federal nº 9.412 de 18 de junho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
16.1 Em exigência ao disposto no art. 55 § 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da comarca da Administração para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua jurisdição.
E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, em 01 de outubro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE
SERPREL ASSESS. E CONSULT. EM ADM. PÚBLICA LTDA-ME CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF nº RG.
Nome: CPF nº RG.