UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTRATO N° 016/2024
Processo nº 04410035.001931/2024-97
Unidade Gestora: FUERN
CONTRATO Nº 016/2024 - FUERN, DE CONTRATAÇÃO DO REMANESCENTE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE RECEPCIONISTA, JARDINAGEM, SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E COPEIRAGEM, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN E A EMPRESA RS SERVIÇOS DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMICÍLIOS LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN, instituição de ensino superior incorporada à Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por xxx xx Xxx xx 0.000, de 08 de janeiro de 1987, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.258.295/0001-02, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxxx/XX, representada neste ato por sua Presidente, a Professora Doutora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 1662-428-SSP/RN, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa RS SERVIÇOS DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMICÍLIOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 30.532.560/0001-58, sediada à Rua Aprígio Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n° 1308, Liberdade, Campina Grande/PB, Telefone: 00 00000-0000, Email: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 3322630, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, legislação correlata e pelo Edital e anexos do Termo de Dispensa 15/2024 - Processo n° 04410035.001931/2024-97 (Pregão Eletrônico nº 40/2022 - Processo nº 04410035.001514/2022-82), sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para assumir o remanescente dos serviços terceirizados de recepcionista, jardinagem, serviços de limpeza e conservação e copeiragem da UERN, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE/POSTOS | VALOR POSTO (R$) | VALOR MENSAL (R$) |
1 | 1 | Agente de Limpeza | 4 | R$ 3.075,21 | R$ 12.300,85 |
2 | Agente de Limpeza e desinfecção - com Insalubridade | 2 | R$ 4.111,36 | R$ 8.222,71 | |
3 | Copeira | 1 | R$ 3.288,91 | R$ 3.288,91 | |
R$ 23.812,47 |
VALOR REMANESCENTE – GRUPO 01 (CAMPUS DE ASSU) PERÍODO DE 11/07/2024 A 05/12/2024 | ||
Assu/RN – G1 | Julho de 2024 (21 dias) | R$ 16.668,73 |
Agosto de 2024 | R$ 23.812,47 | |
Setembro de 2024 | R$ 23.812,47 | |
Outubro de 2024 | R$ 23.812,47 | |
Novembro de 2024 | R$ 23.812,47 | |
Dezembro de 2024 (05 dias) | R$ 3.968,75 | |
TOTAL: | R$ 115.887,36 |
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE/POSTOS | VALOR POSTO (R$) | VALOR MENSAL (R$) |
2 | 1 | Agente de Limpeza | 2 | R$ 3.106,34 | R$ 6.212,68 |
2 | Agente de Limpeza e desinfecção - com Insalubridade | 3 | R$ 4.304,93 | R$ 12.914,79 | |
3 | Copeira | 1 | R$ 3.556,17 | R$ 3.556,17 |
4 | Jardineiro | 1 | R$ 3.744,70 | R$ 3.744,70 | |
5 | Recepcionista | 1 | R$ 3.459,16 | R$ 3.459,16 | |
R$ 29.887,50 |
VALOR REMANESCENTE – GRUPO 02 (CAMPUS DE CAICÓ) PERÍODO DE 11/07/2024 A 05/12/2024 | ||
Caicó/RN – G2 | Julho de 2024 (21 dias) | R$ 20.921,25 |
Agosto de 2024 | R$ 29.887,50 | |
Setembro de 2024 | R$ 29.887,50 | |
Outubro de 2024 | R$ 29.887,50 | |
Novembro de 2024 | R$ 29.887,50 | |
Dezembro de 2024 (05 dias) | R$ 4.981,25 | |
TOTAL: | R$ 145.452,50 |
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE/POSTOS | VALOR POSTO (R$) | VALOR MENSAL (R$) |
3 | 1 | Agente de Limpeza | 12 | R$ 3.086,59 | R$ 37.039,08 |
2 | Agente de Limpeza e desinfecção - com Insalubridade | 2 | R$ 4.043,20 | R$ 8.086,39 | |
3 | Copeira | 1 | R$ 3.299,52 | R$ 3.299,52 | |
4 | Jardineiro | 2 | R$ 3.582,62 | R$ 7.165,25 | |
R$ 55.590,24 |
VALOR REMANESCENTE – GRUPO 03 (CAMPUS DE PAU DOS FERROS) PERÍODO DE 11/07/2024 A 05/12/2024 | ||
Pau dos Ferros/RN – G3 | Julho de 2024 (21 dias) | R$ 38.913,17 |
Agosto de 2024 | R$ 55.590,24 | |
Setembro de 2024 | R$ 55.590,24 | |
Outubro de 2024 | R$ 55.590,24 | |
Novembro de 2024 | R$ 55.590,24 | |
Dezembro de 2024 (05 dias) | R$ 9.265,04 | |
TOTAL: | R$ 270.539,17 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O presente Termo de Contrato terá início na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte - DOE/RN, e sua vigência terminará em 05 de dezembro de 2024, sendo este o período remanescente do Contrato n° 141/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 531.879,03 (quinhentos e trinta e um mil oitocentos e setenta e nove reais e três centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da FUERN, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Unidade Gestora | 182021 – Fundação Universidade do Estado do RN – FUERN |
Subação(ões) | 229501 - Manutenção e funcionamento da FUERN |
Fonte(s) | 0.5.00 - Recursos não vinculados de Impostos 0.5.01 - Outros Recursos não Vinculados |
Natureza(s) | 3.3.90.37.01 - Locação de mão-de obra (Apoio Administrativo, Técnico, Operacional) R$ 21.324,23 (Grupo 02 - RS Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios LT 3.3.90.37.02 - Locação de mão-de obra (Limpeza e Conservação) R$ 267.614,04 (Grupo 01 e Grupo 02 - RS Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios LTDA). 3.3.90.37.05 - Locação de mão-de obra (Serviços de Copa e Cozinha) R$ 42.211,54 (Grupo 01 e Grupo 02 - RS Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios LTDA). 3.3.90.37.02 - Locação de mão-de obra (Limpeza e Conservação) R$ 469.256,87 (Grupo 04 - Trix Serviços Integrados LTDA). 3.3.90.37.05 - Locação de mão-de obra (Serviços de Copa e Cozinha) R$ 21.803,06 (Grupo 04 - Trix Serviços Integrados LTDA). |
2024PE000672 | |
Pré- Empenho: | 2024PE000673 2024PE000674 2024PE000675 |
2024PE000676 |
Unidade Gestora | 182021 – Fundação Universidade do Estado do RN – FUERN |
Subação(ões) | 229501 - Manutenção e funcionamento da FUERN |
Fonte(s) | 0.5.00 - Recursos não vinculados de Impostos 0.5.01 - Outros Recursos não Vinculados |
Natureza(s) | 3.3.90.37.02 - Locação de mão-de obra (Limpeza e Conservação) R$ 322.855,14 (Grupo 03 - RS Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios LTDA). 3.3.90.37.05 - Locação de mão-de obra (Serviços de Copa e Cozinha) R$ 19.951,34 (Grupo 03 - RS Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios LTDA). |
Pré- Empenho: | 2024PE000689 2024PE000690 |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; III - Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do
pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Estadual – Seção Judiciária da Comarca de Mossoró-RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente da FUERN
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Representante legal da Contratada
Testemunhas:
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (000.000.000-00)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 10/07/2024, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx de Lucena, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 10/07/2024, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário(a) da Unidade, em 10/07/2024, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente(a) da FUERN, em 10/07/2024, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 27725970 e o código CRC E01969A6.
Referência: Processo nº 04410035.001931/2024-97 SEI nº 27725970
18 - Ano 91 • Nº 15.706 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 11 de julho de 2024
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 12 /06/2024 a 11 /06/2026.
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.809,60 (Quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta centavos)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410037.001185/2024-70 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXX XXX- XXX XXX XXXXXX XXXXX , CPF nº 000.000.000-00, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISCIPLINA: INFORMÁTICA CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 28/05/2024 a 27/05/2026.
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.809,60 (Quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta centavos)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410041.001304/2024-25 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, AL- TERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JA- NEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISCIPLINA: EDUCAÇÃO ESPECIAL CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 12/06/2024a 11/06/2026.
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.809,60 (Quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta centavos)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410042.001916/2024-16 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E ALINE SO- XXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISCIPLINA: EDUCAÇÃO ESPECIAL CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 05/06/2024 a 04/06/2026.
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.809,60 (Quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta centavos)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410037.001353/2024-27 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E NEILMA MA- RIA DA ROCHA, CPF nº 000.000.000-00, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISCIPLINA: MATEMÁTICA CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 20/06/2024 a 19/06/2026.
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.809,60 (Quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta centavos)
Fundação Xxxx Xxxxxxx - XXX
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EMENDA PARLAMENTAR nº 932/2023 do Deputado Estadual Xxxx Xxxxxxx XXXXX: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação Cultural Amigos da Furiosa - ACAF CNPJ: 29.969.686/0001-05
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento com a Associação Cultural Amigos da Furiosa - ACAF com o objetivo de apoiar financeiramente a realização do projeto Frevo do Meio Dia – Edição Festa de Sant’Ana 2024, nos termos do Plano de Trabalho (Id. 27085457) apresentado, o qual deverá ser integrado ao Termo de Fomento para todos os efeitos legais.
FUNDAMENTO LEGAL:
A base legal dessa parceria está fundamentada na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de coo- peração com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)”
As transferências de recursos financeiros da administração pública para as entidades privadas sem fins lucrativos, neste caso, passando a serem denominadas como Organização da Sociedade Civil/OSC, ficam estabelecidas da seguinte forma:
“Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.” (grifo nosso) Justificamos ainda que a regra para realização dos termos de parceria com as OSC’s é trazida pelo art. 24 da Lei nº 13.019/2014:
“Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.” (grifo nosso)
Conforme citado anteriormente, fica evidente que toda parceria a ser realizada pelo Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Fundação Xxxx Xxxxxxx, tanto a proposta de sua iniciativa quanto as propostas oriundas das OSC’s, sejam precedidas de Chamamento Público, salvo as seguintes exceções previstas na Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015:
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamenta- res às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.” (grifo nosso)
“Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias;
II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;
III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa com- prometer a sua segurança;
VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que exe- cutadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.” “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica , especialmente quando:
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual
seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DE OBRAS
Processo SEI: 04410007.001350/2022-21. Contrato nº 186/2022-FUERN. Interessada: ACF CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Autorizamos a empresa ACF CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.161.258/0001-19, a dar início a execução da obra de Construção de Vias Pavimentadas e Circulações de Pedestres no campus Central da UERN, representando um investimento inicial da ordem de R$ 2.189.260,17. Mossoró, 10 de julho de 2024. Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx (Presidente da FUERN), Alyssandny Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (gestor do contrato) e Xxxxx Xxxxxxxx de Faria (re- presentante legal da contratada).
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 141/2022.
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN (08.258.295/0001-02) e BV AMBIENTAL LTDA (CASSOL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA)
(40.212.199/0001-36). Objeto: Rescisão unilateral do Contrato nº 141/2022, a partir da data de publicação do pre- sente termo de rescisão no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 58, II, combinado com o artigo 78, VII, VIII, e parágrafo único, bem como o artigo 79, I, todos da Lei nº. 8.666/1993, conforme processo administrativo nº 04410035.000606/2024-15. Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx (000.000.000-00)/Presidente da FUERN. Mossoró/RN, 10/07/2024.
RESUMO DO CONTRATO Nº 015/2024 - FUERN.
Contratantes: Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN (08.258.295/0001-02) e TRIX SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA (34.325.056/0001-38). Objeto: Contratação de empresa para assumir o rema- nescente dos serviços terceirizados de recepcionista, jardinagem, serviços de limpeza e conservação e copeiragem da UERN. Valor total: R$ 402.350,50. Fundamento legal: Lei nº 8.666/1993, Termo de Dispensa 15/2024 - Pro- cesso n° 04410035.001931/2024-97 (Pregão Eletrônico nº 40/2022 - Processo nº 04410035.001514/2022-82). Vigência: Início na data de sua publicação no DOE/RN, e sua vigência terminará em 05 de dezembro de 2024. Assinaturas: Profa. Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00)/Representante da Empresa Contratada. Mossoró-RN, 10/07/2024.
RESUMO DO CONTRATO Nº 016/2024 - FUERN.
Contratantes: Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN (08.258.295/0001-02) e RS SERVIÇOS DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMICÍLIOS LTDA (30.532.560/0001-58). Objeto: Contratação
de empresa para assumir o remanescente dos serviços terceirizados de recepcionista, jardinagem, serviços de limpeza e conservação e copeiragem da UERN. Valor total: R$ 531.879,03. Fundamento legal: Lei nº 8.666/1993, Termo de Dispensa 15/2024 - Processo n° 04410035.001931/2024-97 (Pregão Eletrônico nº 40/2022 - Processo nº 04410035.001514/2022-82). Vigência: Início na data de sua publicação no DOE/RN, e sua vigência terminará em 05 de dezembro de 2024. Assinaturas: Profa. Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (037.778.574- 16) e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (000.000.000-00)/Representante da Empresa Contratada. Mossoró-RN, 10/07/2024.
I do § 3° do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 .”
Ante o exposto, consideramos por justificada a Dispensa de Chamamento Público, para atendimento da solicita- ção de formalização do ato, que conforme o disposto no estatuto das parcerias públicas entre o poder público e as organizações da sociedade civil, em seu artigo 2º, inciso VIII, será formalizado por meio de Termo de Fomento, tendo em vista ser proposição da entidade proponente. De acordo com o conceito estabelecido, como segue abaixo: Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
[...]
VIII – termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela admi- nistração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financei- ros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).
Outrossim, nos comprometemos em garantir a fiel aplicabilidade da legislação na forma de pactuação, de modo a permitir a adoção das medidas administrativas necessárias, com vistas na formalização da aludida parceria, dentro dos princípios basilares da administração pública, tais como finalidade, legalidade e eficiência.
Natal/RN, 10 de julho de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor Geral da Fundação Xxxx Xxxxxxx/FJA, Ordenador de Despesa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02 / 2024.
O processo abaixo relacionado, de interesse da FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX, teve reconhecida e ratificada sua dispensa de Licitação, com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, em sua redação atualizada que permite tal procedimento. Dentro em vista que o valor dos serviços não ultrapassa os 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso Art. 75 da referida Lei, dispondo especialmente sobre:
PROCESSO: 03610006.001836/2024-94
INTERESSADO: CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE NATAL CNPJ: 08.343.675/0001-45
OBJETO: Concessão do Certificado Digital, tendo em vista a necessidade do mesmo para que possamos enviar as obrigações fiscais a Receita Federal.
VALOR: R$ 178,00 (Cento e setenta e oito reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.201.13.392.022.227201 - Manutenção e
Funcionamento. Natureza de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Elemento de Despesa: 33.90.39.01 - Assinatura de Periódicos e Anuidades - Fonte de Recurso: 0.500.000000 Recursos não vinculados de Impostos. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
LOCAL E DATA: Natal/RN, 10 de julho de 2024. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, DIRETOR GERAL DA FJA
RESUMO DO CONTRATO Nº. 107/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX X, GIULLIAN MONTE HENRIQUE.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX, cadastrada no CNPJ: 08.327.389/0001-96, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG nº. 342733. SSP/RN, residente na Avenida Xxx Xxx-