PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL N º 10/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO, através da Comissão do Pregão, designada pelo Decreto nº 006/2017 de 09 de janeiro de 2017, e demais legislações aplicáveis torna pública a realização de Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, regulamentado pelo Decreto nº 035/2010 de 08 de setembro de 2010, conformidade com a Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte de acordo com o artigo 48, inciso I da Lei Complementar n° 147/2014, de 7 de agosto de 2014, e Decreto 035/2009 de 26.10.2009, no dia 15 de Março de 2018, na Prefeitura Municipal, sito à Praça da Independência 25, neste Município, conforme descrito no anexo I deste Edital, nas condições fixadas neste instrumento e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
a) Credenciamento dos representantes das empresas interessadas: dia 28/03/2018 a partir das 08h00min horas no Departamento de Licitações, com recebimento dos envelopes de “proposta de preços” e “documentos de habilitação”
b) Abertura da sessão pública, dia 28/03/2018 às 08h30min horas.
1- OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 A presente licitação tem como o objetivo a Contratação de empresa especializada para implantação e suporte técnico aos usuários e suporte técnico de manutenção do software público GSAN (Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento) , de acordo com o edital e em seu Anexo VII..
2.DOS ANEXOS
a) Anexo I - Relação dos Itens da Licitação, com preços máximos;
b) Anexo II – Procuração para credenciamento;
c) Anexo III - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
d) Anexo IV - Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da CF;
e) Anexo V - Declaração de Idoneidade;
f) Anexo VI – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
g) Anexo VII – Termo de Referência.
h) Anexo VIII – Modelo de Visita Técnica.
i) Anexo IX - Minuta Contrato
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA LANCES VERBAIS
Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar:
Contrato social ou última alteração, juntamente com procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e participar de todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social ou última alteração ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes.
Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cópia da cédula de identidade ou documento equivalente.
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação (modelo anexo III)
Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso) (modelo Anexo VI), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), acompanhado com a Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
A certidão Simplificada deverá estar com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
Cada credenciado poderá representar apenas um licitante
O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.- Da participação
Somente poderão participar desta licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de consórcios, empresas com falência decretada, concordatários, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.
4.2.- Da habilitação
As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia previamente autenticada por cartório competente, ou por servidor designado pela Administração municipal, ou publicação em órgão da imprensa oficial, em única via.
4.2.1 Habilitação Fiscal/Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito com Fazenda Municipal, da sede da licitante autenticada, se não for emitida via internet;
f) Certidão o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) da sede da licitante;
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei 12.440 de 07.07.2011.
Obs.: As certidões estão sujeitas a verificações quanto a sua autenticidade na internet.
4.2.2 - Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente autenticada, se for cópia;
Obs.: Se a certidão não constar prazo de validade, será considerada 60 (sessenta) dias, após sua emissão.
4.2.3 – Outras Comprovações
a) Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da CF ANEXO IV;
b) Declaração de idoneidade, conforme modelo no ANEXO V.
c) Atestado fornecido pelo órgão licitante, de que a empresa proponente recebeu este edital, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais onde serão executados os serviços para o cumprimento das obrigações objeto da licitação de acordo com o Anexo VIII. Caso a proponente dispense a visita e deixe de apresentar o referido atestado, deverá apresentar declaração de que tomou conhecimento de todas as condições e circunstâncias relacionadas à execução dos serviços e se responsabilizará por quaisquer custos relacionados à execução do contrato, ainda que imprevistos em sua proposta.
5- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados, com os seguintes dizeres, externamente:
ENVELOPE N˚ 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N º 10/2018 EMPRESA:...........................................
ENVELOPE N º 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N º 10/2018 EMPRESA...............................................
5.1 Da proposta
5.1.1 Para que o proponente possa elaborar a proposta em meio digital, deverá baixar o programa Compras Auto Cotação, totalmente gratuito, disponível no site xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na seguinte forma:
a) Escolher o arquivo Compras Auto Cotação;
b)baixar a versão de instalação mais recente;
c) Efetuar o cadastro da empresa e logo em seguida efetuar o download do programa;
d) No próprio site da prefeitura estará disponível o arquivo em formato zip, para todos os fornecedores, este por sua vez, deverá ser extraído para computador, cd ou pen-drive e deverá proceder na seguinte forma:
1º Passo - Abrir Arquivo:
Abrirá uma janela, onde o próprio fornecedor informará seus dados cadastrais, feito isto, abrirá a listagem itens para colocar marca e o preço.
2º passo - Alterar informações:
Informe a "Marca" e o "Preço Unitário" de cada item. Utilize a tecla TAB para avançar para o próximo campo ou SHIFT TAB para retornar ao anterior. Você poderá "Salvar" as informações sempre que desejar, não precisando chegar ao último item para isso. Assim não correrá o risco de perder as informações já digitadas em casos de queda de energia ou pane no computador.
3º Passo - Observações do Fornecedor:
Clique sobre o botão "Observações do Fornecedor" digitar alguma observação ou detalhe sobre sua cotação. Ex: validade da proposta por 60 dias. Clique no botão "Salvar Observações" se você digitou algum texto e deseja salvá-lo.
4º Passo - Xxxxxx Xxxxxxx:
Ao concluir a digitação a qualquer momento, clique no menu "Arquivo" e escolha a opção "Salvar", ou clique na figura que simboliza um disquete.
5º Passo - Xxxxxxxx Xxxxxxx:
Clique no menu "Arquivo" e escolha a opção "Imprimir", ou clique na figura que simboliza uma impressora para visualizar o documento antes de enviá-lo para impressora. Será exibido um relatório com todas as informações atualizadas.
6º Passo - Imprimindo Relatório:
Clique no menu "Relatório" e escolha a opção "Imprimir", ou clique na figura que simboliza uma impressora para enviar o documento para impressão.
Na tela de impressão, clique em "OK" para confirmar. Nesse momento você poderá selecionar a impressora que deseja imprimir o documento. A impressora deverá ser Jato de Tinta ou Laser.
7º Passo - Juntando os Documentos:
Assine todas as folhas impressas e coloque-as no envelope da proposta, juntamente com um pen- drive ou cd com os itens salvos.
8º Passo - Finalização:
O pen-drive ou cd será devolvido a proponente, após e importação dos dados no sistema Compras do Departamento de Licitações.
5.1.2 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
5.1.3 proposta de preços deverá conter obrigatoriamente o valor unitário do item, não podendo ultrapassar o valor máximo unitário previsto, sob pena de desclassificação;
5.1.4 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como: abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto da licitação.
5.1.5 A proposta deverá conter forma de entrega, de acordo com o edital.
5.1.6 O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 dias corridos, a contar da abertura do envelope da proposta de preços. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 60 (sessenta) dias.
5.1.7 A proposta deverá conter marca do produto e/ou serviço ofertado.
5.1.8 Independente de declaração expressão, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos.
6- DA SESSÃO DO PREGÃO
Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro os envelopes com as propostas de preços e aos documentos de habilitação. Os envelopes de habilitação permanecerão lacrados sob guarda do mesmo.
6.1. Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas)
6.1.1. Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem:
a) em desacordo com este Edital;
b) com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do mercado);
c) com preços manifestamente inexequíveis;
6.1.2. Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, serão ordenadas as propostas em ordem crescente de preços;
6.1.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a)Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b)Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6.2. Dos lances verbais
6.2.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro a divulgará em alta voz, e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
6.2.2. A desistência da apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão da licitante da apresentação de novos lances, permanecendo o valor da proposta escrita para efeito de classificação final.
6.2.3. A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo lance verbal.
6.3. Do Julgamento
6.3.1. Encerrada a fase de oferecimento de lances verbais, as propostas serão reordenadas e o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta agora primeira classificada, se for o caso.
6.3.2. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará o proponente vencedor.
6.3.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o proponente vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.4. Da Habilitação
6.4.1. Superada a fase de classificação o pregoeiro passará a abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame.
6.4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme previsto no item 4.2 deste edital.
6.4.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
6.4.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4.5. Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação.
6.4.6. O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do certame.
6.4.7. Posteriormente, todos os licitantes serão consultados quanto a intenção de interposição de recursos, quando, então, dependendo do resultado da consulta, serão utilizadas uma das formas constantes do item 7.
6.4.8. Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes.
6.4.9. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7- DOS RECURSOS
7.1. Os licitantes que manifestarem interesse em recorrer, terão o prazo máximo de três dias para fazê-lo, a contar da data da lavratura da ata, ficando estabelecido o mesmo prazo para a apresentação, pelos demais licitantes, de contrarrazões, contado a partir do dia do término do prazo concedido para recurso, conforme Lei 10.520, inciso XVIII do Artigo 4º.
7.2. Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesa, via pregoeiro, que considerar seu ato, no prazo de três dias, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao Ordenador de Despesa, que proferirá a decisão em idêntico prazo, a contar do recebimento.
7.3. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
8-DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
8.2. Havendo interposição de recursos, após o julgamento, caberá ao Ordenador de Despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
9- DA VISTA DOS AUTOS
Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados, para eventuais análises, com as cautelas de praxe, no setor competente, Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.
10- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o edital, mediante petição escrita, protocolada na Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.
Não serão aceitas impugnações via fax ou e-mail, devendo, tanto para segurança do impugnante quanto da administração, ser protocoladas no protocolo geral deste município.
O Ordenador de Despesa decidirá sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Em sendo acolhida a impugnação, ou se houver necessidade de alteração do edital, será designada nova data para realização da licitação.
11- DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
O Ordenador de Despesa poderá revogar a presente licitação desde que apresente razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da liberação final sobre o cancelamento do certame licitatório.
12 – DO CONTRATO, DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES E DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. Fica estabelecido que com o licitante vencedor será celebrado contrato, conforme Xxxxx XX, que deverá ser assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação para este fim, devendo neste ato, a Contratada indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras informações.
12.1. A recusa injustificada da licitante em assinar o contrato dentro do prazo previsto caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando as penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002.
12.2. Cabe ao órgão licitante:
a) Tomar todas as providências necessárias à execução do presente processo de licitação;
b) Fiscalizar a execução do contrato proveniente do presente processo licitatório;
c) Xxxxxxx o pagamento à proponente vencedora, de acordo com o item 15, deste Edital;
d) Providenciar a publicação do extrato do contrato decorrente do presente processo;
e) Demais obrigações contidas na Minuta do Contrato (Anexo IX).
12.3. Xxxx à proponente vencedora:
a) Executar o objeto da presente licitação conforme o disposto no item 13 – Condições da Forma de Execução e no Anexo VII – Termo de Referência, deste Edital;
b) Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
e) Demais obrigações contidas na Minuta do Contrato (Anexo IX).
12.3. Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
a) O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
2. Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
b)O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao órgão licitante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
c) Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
d)Fica reservado ao órgão licitante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
13 – CONDIÇÕES DA FORMA DE EXECUÇÂO
13.1. O licitante vencedor do certame deverá disponibilizar na Secretaria de Administração de Braço do Trombudo em até 05 (cinco) dias após abertura do processo licitatório, uma amostra de todas as ferramentas ofertadas, a fim de que sejam submetidos a avaliação funcional de modo que fique comprovado que cumprem fielmente as especificações do edital.
13.2. O prazo máximo para conclusão dos trabalhos, contado do início da implantação, será de 30 (trinta) dias corridos, conforme Termo de Referência.
14.5. O recebimento provisório dos serviços se dará nessa Prefeitura e será efetuado pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, que, após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e consequente recebimento definitivo após 60 dias do recebimento provisório, obrigando o proponente vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
14.6. Assim que a entrega do serviço tenha sido concluída de conformidade com o contrato, será emitido termo de recebimento, o qual será o único comprovante da entrega e será assinado pelo superintendente.
14.7. A entrega do objeto e adequabilidade ao estabelecido neste edital e anexos será fiscalizada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças de Braço do Trombudo.
14. DA VIGÊNCIA
A vigência da contratação será contada a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado pelo mesmo período até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
15.1 - Da Forma de Pagamento:
15.1.1 O pagamento para implantação e conversão do sistema se dará 30 (trinta) dias após término da implantação mediante apresentação da Nota Fiscal e Certificação de que atende as exigências do Edital. O prazo para Certificação será de até 05 dias úteis após a entrega do objeto; Prazo para implantação e conversão deverá se dar até 30 (trinta) dias após recebimento da Autorização de fornecimento.
15.1.2. O pagamento quanto a manutenção e suporte técnico mensal terá inicio até 30 (trinta) dias após funcionamento total do sistema, mediante apresentação da Nota Fiscal e Certificação de que atende as exigências do Edital.
15.1.3. O pagamento para serviço de conversão e adequação de base cartográfica para unificação em sistema se dará em até 30 (trinta) dias após término total da conversão, mediante apresentação da Nota Fiscal e Certificação de que atende as exigências do Edital.
15.1.4. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à proponente para as devidas correções.
15.1.5. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações à terceiros e outras de responsabilidade da CONTRATADA.
15.1.6 - O pagamento será realizado mediante transferência bancaria.
15.1 - Do Reajuste
15.2.1 - Os valores contratados poderão ser reajustados, mediante termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, com base no índice INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado nos últimos doze meses.
15.2.2 - Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
16 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
16.1 A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes: PREFEITURA
2.023.3390.00 - 0 - 37/2018 - Manutenção da ETA
17 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
17.1 De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste edital, poderá a administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) - Advertência;
b) - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso no inicio de execução, prazo de entrega e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste edital e seus anexos, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos; e
e) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
f) - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou se reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
g) Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo e, no que couberem às demais penalidades.
18. AS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Informações complementares e maiores esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira das 08:00 ás 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, fone: 3547-0179 ou pelo E.mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Braço do Trombudo, 14 de Março de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
OS ITENS ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE EM ARQUIVO FORMATO ZIP.
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO Nº 10/2018
Pelo presente instrumento particular de procuração ..................................... (Nome da Empresa),
nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. (nome do outorgado, profissão, nº. Carteira
de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Braço do Trombudo, no Pregão Presencial nº 10/2018 podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
.............................., .... de de 2018.
Assinatura do Representante Legal Nome:................................
CPF....................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2018
(Nome da Empresa)................................................., CNPJ nº. ................................, estabelecida à
................................... (endereço completo), declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.............................., .... de de 2018.
Assinatura do Representante Legal Nome:................................
CPF....................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2018
(Nome da Empresa).........................................., CNPJ nº. ....................................., estabelecida à
...................................... (endereço completo), declara, sob as penas da Xxx, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
.............................., .... de de 2018.
Assinatura do Representante Legal Nome:...............................................
CPF...................................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO Nº 10/2018
Declaramos para os devidos fins que a empresa..........................., CNPJ..............................., com sede na
Rua......................- Bairro .................Cidade de. , que nossa empresa não foi declarada inidônea
e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 32 – Parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
.............................., .... de de 2018.
Assinatura do Representante Legal Nome:.........................................
CPF....................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO VI
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2018 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “ME” OU “EPP”
......................................................, inscrita no CNPJ sob n°........................., por intermédio de seu(sua)
representante legal, senhor(a)...................................., inscrito(a) no CPF sob nº e
portador(a) da Carteira de Identidade com RG no.............................., DECLARA para fins do Edital de Pregão Presencial nº 10/2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data)
...................................................................
(Empresa Proponente) (Representante legal)
(Observação: Assinalar com um “X” a condição da empresa).
ANEXO VII
TERMO DE REFERENCIA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2018 PREGÃO N.º 10/2018
A contratação de empresa especializada no fornecimento do software de código fonte livre - GSAN - (Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento), para prestação de serviços técnicos especializado em Prefeituras de saneamento, compreendendo a operação do sistema comercial e operacional da Prefeitura de Braço do Trombudo, promovendo a instalação, migração/conversão da base de dados dos sistema legado de Gestão Comercial para o GSAN, configuração, alteração, atualização, customização, manutenção, suporte, monitoramento e treinamento, desenvolvimento de novas funcionalidades, conforme especificação deste termo de referencia, deste edital, bem como especificações do GSAN, ambos parte integrante do edital.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A Prefeitura pretende mediante processo licitatório, na modalidade PREGAO PRESENCIAL contratar empresa especializada no fornecimento do software de código fonte livre - GSAN - (Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento), para prestação de serviços técnicos especializado de saneamento, compreendendo a operação do sistema comercial e operacional, promovendo a instalação, migração/conversão da base de dados dos sistema legado de Gestão Comercial para o GSAN, configuração, alteração, atualização, customização, manutenção, suporte, monitoramento, treinamento e desenvolvimento de novas funcionalidades, tudo nos exatos termos deste Termo de Referencia e das especificações do GSAN.
2. OBJETIVO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Este termo de referência, assim como o as especificações do GSAN, tem por objetivo fornecer informações técnicas para orientar empresas especializadas, que tenham interesse em apresentar propostas para participação em licitação, visando à execução de atividades objeto do futuro contrato.
3. JUSTIFICATIVA
GESAN: A Prefeitura, vem desenvolvendo ações de modernização técnica e administrativa com o objetivo de melhorar o atendimento aos seus clientes e fortalecer-se para a ampliação de seu mercado e melhorar sua capacidade de investimento através de crescentes resultados operacionais.
A importância estratégica da área comercial no desenvolvimento de qualquer empresa é questão sobre a qual não existem divergências. Normalmente, esta importância vem articulada com a questão das vendas e lucros daí advindos. Entretanto, para uma empresa de serviço público, em especial na área de saneamento, o setor comercial lida com acesso a um serviço que, mais que uma fonte de lucro, é um item essencial na qualidade de vida da população.
As necessidades de modernização da área comercial são crescentes, motivadas por estratégia empresarial e por seus clientes estarem cada vez mais exigentes em busca de melhorias no atendimento.
As vantagens resultantes do uso de tecnologia são evidentes, permitindo a redução no tempo de resposta no tratamento das informações e a consequente melhoria na prestação de serviços.
A participação da Prefeitura é importante para o fortalecimento da comunidade de empresas do setor de saneamento, o que evitará o trabalho em duplicidade, em função de reaproveitamento de funcionalidades comuns ao setor. Esta comunidade também irá incentivar a troca de conhecimentos e de experiências na área.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
A especificação dos serviços comerciais do objeto desta Licitação , as quais constam de forma detalhada nas especificações técnicas do GSAN) e neste TR, são ainda detalhadas da seguinte forma:
5. SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE SANEAMENTO – GSAN.
A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe de profissionais com larga experiência nas metodologias e tecnologias utilizadas no Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento - GSAN e com o domínio dos conhecimentos inerentes as diversas áreas que compõem a Área Comercial de empresas de saneamento. Esta equipe deverá proceder ações necessárias para a utilização e operacionalização do GSAN, quais sejam:
5.1 Requisitos para implantação
A CONTRATADA deverá executar o serviço de implantação.
O serviço de conversão e implantação deverá ser concluído em 30 dias, contados da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE sobre os requisitos de hardware que serão necessários à implantação do sistema e para o pleno atendimento da demanda de acessos do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá realizar o acompanhamento dos usuários nas dependências do CONTRATANTE em tempo integral na fase de implantação do objeto.
A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em tempo integral durante a fase de implantação do objeto nas dependências do CONTRATANTE.
Todos os aspectos inerentes aos serviços de implantação, deverão ser executados pela CONTRATADA, a fim de que a solução funcione perfeitamente.
5.2 Requisitos para instalação e parametrização do sistema
A CONTRATADA deverá instalar o software livre "SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO – GSAN" e seus módulos.
A CONTRATADA deverá efetuar as configurações e parametrizações necessárias à utilização do sistema e seus módulos conforme procedimentos do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá efetuar as parametrizações necessárias nas tabelas e cadastros, adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos.
A CONTRATADA deverá efetuar a estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários.
5.3 Requisitos para conversão e importação dos dados em uso
A conversão dos dados cadastrais e informações dos sistemas em uso (legado) no PREFEITURA serão de responsabilidade da CONTRATADA, devendo os mesmos ser disponibilizados para a CONTRATANTE; A Contratante fornecera os dados a serem convertidos através de backup DUMP ou outro layout definido em comum acordo.
A importação dos dados deverá ser completa, ou seja, nenhuma informação das bases de dados do CONTRATANTE referente ao sistema comercial de saneamento legado poderá ser descartada.
A CONTRATADA deverá importar todos os dados atuais do CONTRATANTE de modo que todos os dados dos sistemas em uso, até a data da importação, sejam aproveitados e todos os dados sejam reorganizados, reestruturados de maneira a permitir a sua plena utilização pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá fazer a migração de todos os dados do sistema legado, em uso pelo CONTRATANTE, sejam dados cadastrais, contas pendentes e dados gerenciais, substituindo de forma completa e definitiva o sistema anterior, no que diz respeito a gestão comercial de saneamento, de modo que ao
final da migração não haja a necessidade de se manter qualquer acesso à base antiga e não exista perda das informações antes disponíveis.
Caberá ao CONTRATANTE designar responsável pela validação-homologação dos dados convertidos após a sua entrega, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e
instrumentalizados.
5.4 Requisitos para customização do sistema
A CONTRATADA deverá efetuar customizações no sistema no período de implantação, para solucionar particularidades importantes que venham a surgir durante o processo. Estas particularidades abrangem a adaptação do sistema e seus módulos às rotinas da Prefeitura ;
As customizações da solução deverão ser de maneira a atender, de forma abrangente, todas as funcionalidades inerentes às atividades da Prefeitura, no que se refere aos módulos constantes do anexo das especificações técnicas do GSAN.
A CONTRATADA deverá desenvolver os trabalhos de customização do sistema visando a adaptação, a implantação e a manutenção do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO – GSAN. O sistema deverá ser adaptado às necessidades da Prefeitura , sendo respeitados os limites das funcionalidades existentes. A adaptação do sistema deve-se dar através de técnicas de parametrização, aliadas ao desenvolvimento de rotinas específicas que atendam plenamente as necessidades do CONTRATANTE.
5.5 Requisitos para treinamento dos servidores durante a fase de implantação
O treinamento durante a fase de implantação, deverá ocorrer nas dependências da Prefeitura CONTRATANTE, segundo cronogramas estabelecidos em conjunto com a mesma.
Na fase de implantação a CONTRATADA deverá realizar treinamento para todos os usuários envolvidos com a utilização do sistema, para que estes estejam capacitados para uso das funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade.
O treinamento deverá ser ministrado por equipe técnica da CONTRATADA apta a dar a devida instrução na utilização do sistema.
No período de implantação todos os recursos e materiais necessários para o treinamento, tais como, custos de transporte, hospedagem, alimentação, materiais, etc., deverão ser por conta da CONTRATADA, mediante prévio projeto de horas de treinamento aprovado pela CONTRATANTE.
No período de implantação a CONTRATADA deverá disponibilizar manual impresso (no mínimo um para cada setor da Prefeitura) contendo as instruções de utilização do sistema. Ao final dos treinamentos será lavrada uma ata, onde constará a presença dos servidores treinados e a confirmação, representada ela assinatura dos mesmos.
5.6 Serviços mensais de suporte técnico do software livre "Sistema Integrado de Gestao De Serviços De Saneamento – GSAN"
A CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção mensal conforme item SERVIÇOS MENSAIS DE SUPORTE TÉCNICO DO SOFTWARE LIVRE "SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO – GSAN".
A CONTRATADA deverá prestar os SERVIÇOS MENSAIS DE SUPORTE TÉCNICO DO SOFTWARE LIVRE "SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO – GSAN"
durante todo o período contratual.
A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção de caráter operacional, destinados a manter os sistemas operacionalmente ativos e dentro dos parâmetros técnicos estabelecidos. Tais atividades poderão incluir as tarefas de: depuração de comandos SQL; otimização de comandos SQL; criação de índices em banco de dados e redesenho de tabelas de banco de dados; soluções emergenciais de análise, programação e testes que visem à otimização dos componentes do sistema; treinamento e suporte aos usuários dos sistemas, podendo ser realizadas in loco ou remotamente.
5.7 Para a assistência técnica a operação e manutenção do sistema a contratada deverá dispor de profissionais qualificados nas respectivas áreas das consultas formuladas e que tenham participado do processo de customização do GSAN.
O atendimento deverá ser efetuado pessoalmente ou na forma remota on line, via telefone e internet, durante todos os dias úteis, no horário das 08h às 17h00min horas.
Em caso de paralisação das rotinas de faturamento, a CONTRATADA se obriga em restabelecer o funcionamento do sistema em até 04 (quatro) horas, contadas a partir da notificação,
inclusive finais de semana e feriados.
6. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO SUPORTE TÉCNICO
O serviço de suporte a ser disponibilizada para o atendimento de dúvidas e correção de problemas advindos do uso da solução ofertada deverá atender as seguintes métricas e indicadores:
a) Níveis de impacto;
O atendimento a que se refere este item observará os seguintes níveis de serviços demandados:
Prazo de Solução: refere-se ao tempo de espera máximo para a solução do caso. Os prazos de solução dependem do nível de impacto e do nível de criticidade dos processos afetados pelo incidente. Os níveis de impacto serão avaliados de acordo com a tabela a seguir:
Nível de Impacto Descrição
Baixo | Quando há perda de produtividade de um usuário, ou pequeno grupo de usuários relativos a um determinado setor. |
Médio | Quando há perda de produtividade em um grande número de usuários, ou em mais de um setor. |
Alto | Quando há danos significativos para o negócio, incluindo perdas financeiras, danos à imagem da Prefeitura, infringência de leis, etc. (usuário crítico, atividade crítica) |
Fica estabelecido que o nível de impacto seja definido pelo atendimento de primeiro nível, feito pelo analista de suporte da licitante.
b) Níveis de prioridade;
Os níveis de impacto e de urgência serão combinados de forma a definir 5 (cinco) níveis de prioridade, conforme tabela a seguir:
Criticidade do processo Alta Média Baixa | ||||
Nível de Impacto | Alto | 1 | 2 | 3 |
Média | 2 | 3 | 4 | |
Baixo | 3 | 4 | 5 |
c) Níveis de severidade;
Em função deste cruzamento de criticidade e nível de impacto resulta o nível de severidade das ocorrências e incidentes, para os quais os níveis de serviço se aplicam conforme tabela abaixo:
Severidade | Prazo de solução (horas úteis, de Seg. a Sex, das 08:00 às 17:30hs) |
1 | 2 horas |
2 | 4 horas |
3 | 6 horas |
4 | 24 horas |
5 | 32 horas |
d) Multas redutoras;
Fica definido que caso os níveis de serviço não sejam atingidos, a Prefeitura poderá aplicar multas redutoras por níveis de severidade, em grupo de chamados, conforme definido na tabela abaixo:
Severidade | Aderência ao SLA definido | Penalidades (cumulativas para cada infração) |
SEVERIDADE #1 | 95% para resolução | 5% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #2 | 95% para resolução | 5% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #3 | 90% para resolução | 5% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #4 | 80% para resolução | 5% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #5 | 70% para resolução | 5% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SLA = Service Level Agreement, em português, Acordo de Nível de Serviço
e) A soma das multas não poderá ser maior do que 50% (cinquenta por cento) do faturamento da licitante relacionado ao presente contrato;
6.1 Manutenção corretiva
A manutenção corretiva está relacionada às correções de erros no software de maneira a permitir o perfeito funcionamento da solução.
A CONTRATADA deverá executar os serviços contínuos de manutenção corretiva durante toda a vigência do contrato.
A CONTRATADA deverá prestar, às suas expensas, todas as manutenções que se fizerem necessárias no sistema e seus módulos, para que a solução funcione perfeitamente.
6.2 Manutenção preventiva
A manutenção preventiva está relacionada a alterações no software necessárias em função de observações reconhecidas pela CONTRATADA sobre fatores que poderão gerar algum tipo de erro na solução, desta forma tal erro deverá ser tratado antes que um problema venha a ocorrer.
A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços de manutenção preventiva destinados a prevenir e evitar a ocorrência de falhas funcionais e paralisações do sistema, através de ajustes e melhorias em funcionalidades visando torná-las mais rápidas, seguras e funcionais, durante toda a vigência do contrato.
6.3 Manutenção evolutiva decorrente de lei nacional (federal)
A manutenção evolutiva está relacionada às modificações não previstas dos requisitos originais do software descritos neste TERMO DE REFERÊNCIA e que se tornem necessárias em decorrência de alterações legais. Esta manutenção tem por objetivo melhorar a qualidade do software e adequando-o de acordo com as novas legislações Federais.
6.4 Suporte técnico, configurações da solução
A CONTRATADA deverá prestar todo o apoio de suporte técnico operacional e funcional para os usuários, como também fazer toda a administração do banco de dados da solução, realizando tempestivamente todas as revisões e correções necessárias.
A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico e atendimento ao CONTRATANTE sempre que solicitado pelo contratante, podendo ser remoto ou in loco.
CONTRATADA deverá esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas.
A CONTRATADA deverá prover o apoio no manuseio e na análise das informações fornecidas pelo sistema nas diversas áreas do sistema, principalmente as informações de caráter gerencial.
A CONTRATADA deverá prover apoio, suporte técnico e operacional ao ambiente tecnológico do sistema envolvendo servidor de aplicação e outros recursos necessários ao funcionamento do mesmo.
A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico e atendimento para operacionalização e manutenção do sistema, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização ou operacionalização do sistema.
A CONTRATADA deverá manter equipe de técnicos de suporte, em horário comercial (de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 17:30 horas), para pronto atendimento aos chamados abertos.
A CONTRATADA deverá manter estrutura de suporte e atendimento aos usuários.
A CONTRATADA deverá manter equipe de suporte em pelo menos dois níveis: Esclarecimento de dúvidas e solução de pequenos problemas;
Análise de processos e correção de eventuais defeitos.
A CONTRATADA deverá disponibilizar o helpdesk das seguintes maneiras: Serviço telefônico com ou sem custos de tarifas telefônicas ao CONTRATANTE. Acesso remoto via internet (on line), de maneira que este deverá sempre ser realizado mediante autorização da contratate, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o sigilo e a segurança das informações.
Caberá a CONTRATADA prestar todos os serviços de administração de banco de dados, os quais visam garantir a disponibilidade, estabilidade e performance do banco de dados do sistema bem como sua integridade, através da prática consistente de procedimentos de gestão com foco na camada de aplicação que envolve o SGBD - Sistema Gerenciador de Banco de Dados.
Durante toda a vigência deste contrato/projeto, a contratada será responsável por todas as atualizações, manutenções e melhorias dos bancos de dados, independentes da modalidade de hospedagem (Data Center da contratada ou da Prefeitura ), os quais o sistema objeto deste termo fizer uso.
O backup do banco de dados é por conta da CONTRATANTE, sendo que quaisquer danos ao banco de dados e ao que nele consta, mesmo que decorrente de ataque de hackers, vírus ou outro caso fortuito/força maior não eximem a responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE no backup ao banco de dados.
Caberá a CONTRATADA prestar todos os serviços de apoio e suporte técnico ao ambiente operacional que visam manter ativo, seguro e disponível o ambiente de software sobre o qual o sistema é executado, atendendo às características e condições especificadas em regime de tempo integral (sete dias por semana, vinte e quatro horas por dia), sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
Caberá a CONTRATADA monitorar a utilização de recursos dos servidores, informando, quando houver necessidade de atualização de discos, storage, memória, processador etc. No entanto, não será de obrigação da CONTRATADA dar suporte ao hardware e sistema operacional utilizados na composição da solução sistêmica. Caberá ao CONTRATANTE manter os equipamentos/hardware em dia, em perfeitas condições a não gerar problemas, os quais se ocorrerem serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
Caberá a CONTRATADA manter monitoramento ativo sobre a d i s p o n i b i l i d a d e
d o s s e r v i ç o s .
6.5 Serviços de treinamento após a implantação do sistema
A CONTRATADA deverá executar os serviços de treinamento após a implantação do sistema conforme item SERVIÇOS DE TREINAMENTO APÓS A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA da proposta de preços.
Caberá ao CONTRATANTE autorizar formalmente os serviços de treinamento a serem ministrados pela CONTRATADA, de maneira que o CONTRATANTE pagará pelas horas de treinamento que forem utilizadas, conforme proposta de preços, pagando ainda os custos decorrentes dos mesmos, tais como deslocamento, hospedagem, alimentação, transporte, materiais, etc.
O CONTRATANTE acordará com a CONTRATADA onde os eventos de treinamento serão ministrados, nas dependências de um ou de outra, segundo cronogramas estabelecidos em conjunto com a Prefeitura.
O treinamento deverá ser ministrado por equipe técnica apta a dar a devida instrução na utilização do sistema.
6.6 Ambiente tecnológico e características do sistema
A infraestrutura para hospedagem da solução deverá ser fornecida e mantida pelo CONTRATANTE, sendo que a solução deverá rodar perfeitamente em um servidor com sistema operacional baseado em Windows ou Linux, tanto na parte da aplicação, como na parte do banco de dados.
Durante o período contratual deverá ser garantido ao CONTRATANTE o direito às atualizações de sistema, sem qualquer ônus adicional. Estas atualizações deverão ser aplicadas pela CONTRATADA.
A solução deverá ser escrita em HTML padrão, sem a utilização de frameworks que possam tornar a usabilidade do sistema complexa, ou que comprometa a velocidade do mesmo.
Os relatórios implementados deverão utilizam a tecnologia JasperReports, que permite a geração em vários formatos, como PDF, RTF, XLS e HTML, e possibilita o armazenamento e a disponibilização de forma simples.
A característica integradora da solução deverá oferecer mecanismos que facilitem a troca de informações com outros sistemas, como ERPs – Enterprise Resource Planning, facilitando trabalhos de conciliação contábil e bancária.
O sistema deverá possuir banco de dados sendo usado simultaneamente por todos os usuários. O acesso ao banco de dados deve ser em tempo real e as informações estarem disponível para A PREFEITURA.
O sistema deverá possuir funcionalidade que trate da autenticação de usuários, permitindo assim apenas acessos autorizados, incluindo o tratamento das permissões de cada usuário.
O sistema deverá impedir a violação de dados por usuários não autorizados ou através de ferramentas terceiras mediante logins e senhas autorizados, bem como impedir qualquer acesso ao banco de dados por usuário não autorizado.
7. A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
7.1 Ressarcir ou indenizar os prejuízos causados a Prefeitura, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução dos serviços, às suas expensas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura.
7.2 Uma vez solicitados pela Prefeitura, a CONTRATADA deve afastar imediatamente dos serviços qualquer empregado que ingerir bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho, ou proceder de maneira desrespeitosa com os usuários ou com os servidores da Prefeitura ou apresentar motivos não aceitos pela Prefeitura para deixar de executar qualquer serviço em desacordo com as instruções ou ter recebido gratificações do cliente a qualquer titulo, ou ainda, por qualquer outro motivo, se julgado merecedor dessa medida pela Prefeitura
7.3 Disponibilizar Gerente do Contrato.
7.2Apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, resultados das análises e de ocorrências na operação normal, que possibilitem subsidiar estudos de otimização do sistema comercial.
8. A CONTRATANTE OBRIGA-SE A:
8.1 A Prefeitura obriga-se a fornecer os seguintes meios e informações:
8.2 Acesso à base de dados cadastrais e faturamento contendo informações gerais.
8.3 Disponibilização dos equipamentos necessário para instalação e configuração do sistema “servidor”.
8.4 Responsabilizar-se pela Gerência Comercial.
8.5 Responsabilizar-se pelo processo de Faturamento, a qual fará a Geração da Massa de dados para Leitura dos Hidrômetros e o processo de Critica de Leitura e Fechamento do faturamento de cada Grupo.
8.6 Responsabilizar-se pelo Processo de Arrecadação, executando as baixas de arrecadação bancária, identificando inconsistências de pagamentos, repasses de arrecadação e demais atividades pertinentes a área.
8.7 Responsabilizar-se pela coordenação do Atendimento ao Público, a qual orientará e dará as diretrizes do processo de atendimento ao público, disponibilizando treinamento, legislação atualizada, auxiliando na identificação de documentação e procedimentos inerentes ao atendimento.
9. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 Todos os serviços, objeto desta licitação, serão fiscalizados pela Prefeitura.
9.2 Sem prejuízos de outras atribuições inerentes à função e à fiscalização, a Prefeitura poderá:
9.3 Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com as especificações técnicas ou com as normas por ela estabelecidas.
9.4 Recusar serviços executados em desacordo com as especificações técnicas.
9.5 Examinar a documentação da CONTRATADA relativa ao pessoal empregado para execução dos serviços, podendo exigir a apresentação dos comprovantes de atendimento às obrigações trabalhistas e previdenciárias correspondentes.
9.6 Se a qualquer tempo a fiscalização da Prefeitura, julgar que os métodos dos trabalhos e/ou equipamentos da CONTRATADA são comprovadamente ineficientes ou inadequados à perfeita execução dos serviços, ao ritmo requerido para realização dos trabalhos, poderá exigir que a CONTRATADA aumente sua eficiência de modo a concluir os serviços.
9.7 A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e correta execução dos serviços.
9.8 Os serviços somente serão recebidos pela Prefeitura, após o atendimento de todas as exigências desta Licitação.
10. AUDITORIAS E FISCALIZAÇÃO
10.1 A Prefeitura poderá, a qualquer momento, proceder auditoria junto a CONTRATADA, sem a necessidade de comunicação prévia, com vistas a verificar o exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.
10.2 A Prefeitura poderá ´ solicitar formalmente à CONTRATADA a substituição dos funcionários que não estejam agindo em conformidade com a filosofia e a metodologia de trabalho definido pelo Prefeitura e condições específicas do código de defesa do consumidor.
10.3 A CONTRATADA deverá, periodicamente conforme definido em contrato, fornecer a Prefeitura relatórios sintéticos e analíticos demonstrando o desempenho do atendimento prestado, ações corretivas e plano de trabalho para o período subsequente.
11. DA CONFIDENCIALIDADE
11.1 A CONTRATADA, seus operadores e todos os demais envolvidos na prestação do serviço se comprometem a não utilizar ou aplicar em caráter pessoal, dados tratados na execução do SERVIÇO, com um fim diferente do indicado no presente documento, nem os ceder para qualquer tipo de finalidade ou efeito a terceiros.
11.2 O compromisso de confidencialidade e as obrigações apresentadas neste documento subsistirão à extinção do futuro contrato, por tempo ilimitado ou até que essa informação, por outro meio, passe a ser de domínio público.
11.3 O não cumprimento das cláusulas de confidencialidade tornará passível a rescisão do contrato sem aviso prévio.
11.4 A CONTRATADA deverá dispor de controles rígidos de acesso físico ou virtual as suas instalações e a base de dados da Prefeitura.
11.5 A CONTRATADA se obriga a dispor de controles sobre o risco operacional, riscos contra fraudes e plano de contingência que permita manter a operação em funcionamento em situações de greve de funcionários, greve de transportes, etc.
12. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONSIDERAÇÕES GERAIS GSAN
Constitui o objeto destas especificações o detalhamento das especificações técnicas e funcionais para o Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento (GSAN) disponível no portal do Software Público Brasileiro (xxxx://xxx.Xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), contemplando no mínimo as funcionalidades descritas abaixo.
INTRODUÇÃO
O GSAN – Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento teve o seu desenvolvimento patrocinado pelo Ministério das Cidades, por meio de sua Secretaria de Saneamento Ambiental – SNSA, no âmbito do Programa de Modernização do Setor de Saneamento – PMSS, em parceria com o PNUD – Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas, edital BRA/99/030, que se referia ao fornecimento e instalação de sistema de informação para a modernização de processos da área comercial e operacional, integrado com as principais áreas das empresas de saneamento e buscando a padronização desejável na geração das informações gerenciais.
O GSAN teve seu escopo voltado para atender empresas estaduais e Prefeituras municipais de saneamento, estando implantado em diversas companhias estaduais e Prefeituras municipais do país.
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura vem desenvolvendo ações de modernização técnica e administrativa com o objetivo de melhorar o atendimento aos seus clientes e fortalecer-se para a ampliação de seu mercado e melhorar sua capacidade de investimento através de crescentes resultados operacionais.
A importância estratégica da área comercial no desenvolvimento de qualquer empresa é questão sobre a qual não existem divergências. Normalmente, esta importância vem articulada com a questão das vendas e lucros daí advindos. Entretanto, para uma empresa de serviço público, em especial na área de saneamento, o setor comercial lida com acesso a um serviço que, mais que uma fonte de lucro, é um item essencial na qualidade de vida da população.
As necessidades de modernização da área comercial são crescentes, motivadas por estratégia empresarial e por seus clientes estarem cada vez mais exigentes em busca de melhorias no atendimento.
As vantagens resultantes do uso de tecnologia são evidentes, permitindo a redução no tempo de resposta no tratamento das informações e a consequente melhoria na prestação de serviços.
O Secretaria de Administração e Finanças, consciente de sua responsabilidade no processo de transformação da Prefeitura, participa e apoia ativamente os esforços na implementação de mudanças, que venham permitir atingir os resultados efetivos, para assegurar a consistência operacional e administrativa da Prefeitura, seu crescimento em harmonia com as necessidades e satisfação dos seus clientes, empregados e parceiros comerciais.
A participação da Prefeitura é importante para o fortalecimento da comunidade de empresas do setor de saneamento, o que evitará o trabalho em duplicidade, em função de reaproveitamento de funcionalidades comuns ao setor. Esta comunidade também irá incentivar a troca de conhecimentos e de experiências na área.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GSAN
1.1 O sistema deverá contemplar, no mínimo, as funcionalidades atendidas na versão mais recente, permitir acesso simultâneo e ilimitado de usuários e ter como principais módulos:
1. Módulo De Cadastro;
2. Módulo De Micromedição;
3. Leitura informatizada de hidrômetros/ Impressão Simultânea de faturas de água e esgoto.
4. Modulo Faturamento;
5. Módulo De Arrecadação;
6. Módulo De Cobrança;
7. Módulo De Atendimento Ao Público E Gerenciamento Dos Serviços Prestados;
8. Módulo De Segurança;
9. Módulo Relatórios;
1 MÓDULO DE CADASTRO
Este módulo deverá ser responsável por toda e qualquer atividade e informação de cadastro, sendo, portanto, a base para todo sistema. Neste módulo deverão ser definidas as bases de registros dos dados de identificação dos pontos físicos das ligações de água e de coleta de esgoto, bem como a sua vinculação com as tabelas básicas de alimentação do sistema: categoria de usuários; tipos de serviços utilizados; classe de tarifas; distritos/setores de abastecimento, bacia de esgotamento, município e regionais a que pertencem, bem como os dados de identificação das pessoas físicas ou jurídicas, endereços da ligação e de cobrança, e forma de cobrança.
O módulo de cadastro compreende as seguintes funcionalidades:
Manutenção/Consulta às seguintes tabelas: Cliente; Imóvel; Categoria; Subcategoria; Localidade; Setor comercial; Quadra; Rota; Bairro; Logradouro; CEP; Distrito operacional (setor de abastecimento); Bacia; Município; Gerência regional; Faixa área construída; Faixa volume reservatório; Faixa volume piscina; Tipo cliente; Sistema esgoto; Perfil de quadra; Controle da Relação Cliente Imóvel; Controle e Gestão dos Parâmetros do Sistema; Controle e Gestão dos Parâmetros do Programa de Tarifa Social; Controle e Gestão dos Contemplados do Programa de Tarifa Social; Controle e Gestão dos Feriados; Controle e Gestão de Autorização de doação Mensal; Geração das informações gerenciais de cadastro; Registro das alterações efetuadas.
2 MÓDULO DE MICROMEDIÇÃO
Este módulo deverá tratar dos processos de coleta de dados em campo que permitam a automação das leituras e rotas dos fiscais de campo, viabilizando a utilização de coletores portáteis de dados (tipo Smartphone) com integração com o sistema de faturamento, através do envio e recebimento de arquivos. Além da coleta de dados de consumo, o sistema irá ainda permitir: o controle da segurança e da consistência dos dados obtidos; a emissão de alertas visuais ou sonoros nos casos de inconsistências ou
ocorrências fora de padrão; o registro de ocorrências; e o controle de ligações inativas (cortadas ou desativadas) existentes na rota, além de possibilitar o controle efetivo da produtividade dos leituristas. O sistema também efetuará o rateio de consumo para as ligações com medição individualizada.
Este módulo também é responsável por todas as rotinas de controle físico dos hidrômetros da Prefeitura, compreendendo, entre outros, os seguintes elementos: controle do estoque e situação dos hidrômetros existentes; hidrômetros disponíveis para uso; hidrômetros desativados; hidrômetros em manutenção; histórico da vida útil do hidrômetro (data de aquisição, data de instalação/reinstalação, datas de aferições, motivos e resultados, banco de dados com os volumes medidos de cada hidrômetro durante toda sua vida útil, outras ocorrências etc.); e a possibilidade de cadastramento de hidrômetros novos por lotes.
O módulo de micromedição compreende as seguintes funcionalidades: Manutenção/Consulta ao Cadastro de Hidrômetros: Atualizar conjunto de hidrômetros; Gestão e Controle da Movimentação de Hidrômetros; Movimentação de Hidrômetros em Lote; Gestão e Controle do Roteiro; Geração de Dados para Leitura por Rota; Geração de TXT com Dados para leitura por Rota; Consulta ao TXT com Dados para Leitura; Registro das Leituras e Anormalidades via Arquivo e Telemetria; Monitoramento das leituras Transmitidas; Controle e Gestão das Leituras Coletadas via Telemetria; Gestão e Controle de Contratos de Demanda; Consistência das Leituras e Cálculo dos Consumos; Controle e Gestão das Anormalidades de Leituras; Manter Vínculos de Medição Individualizada; Rateio de Consumo para as Ligações com Medição Individualizada; Controle e Gestão das ligações com medição individualizada; Análise das Exceções de Leituras e Consumos; Controle e Gestão da Medição e Consumo; Controle e Gestão da ação de Fiscalização; Alteração de Dados para Faturamento; Substituição de Consumos Anteriores; Controle e Gestão das Ações de Substituição e Instalação de Hidrômetros; Instalação e Substituição de Hidrômetros em Lote; Integração com Sistemas de Telemetria; Consultas; Histórico de Medição e Consumo; Histórico de Instalação de Hidrômetro; Histórico de Medição Individualizada; Histórico de Movimentação de Hidrômetro; Histórico de Anormalidades de Leitura ou Hidrômetro; Fiscalização e Confirmação de Dados Cadastrais no Processo de Leitura; Registro de Imóveis não Cadastrados nas Rotas de Leitura; Geração e Transmissão de Arquivo para Leitura, via GPRS ou Cabo Conector; Geração e Controle de Faixas Falsas de Leitura; Fiscalização, por amostragem, das leituras informadas.
Manutenção/Consulta para as seguintes tabelas: Marca Hidrômetro; Capacidade Hidrômetro; Diâmetro de Hidrômetro; Local de Armazenagem de Hidrômetros; Anormalidades de Leitura; Anormalidades de Consumo; Leituristas; Registro de Alterações Efetuadas; Geração das Informações Gerenciais de Micromedição.
A coleta de dados dos Hidrômetros nos imóveis deverá ser através de Smartphone e Celulares com Sistema Android, 2.2 ou superior, bluetooth, GPS, Wifi , tela 3" ou superior, teclado touchscreen, aumentando a gama tecnológica e baixando o custo expressivamente em relação a outros coletores e tornando possível a troca de informação online via GPRS ou wifi (tempo real) com a base de operação e off line.
3 MÓDULO DE LEITURA E IMPRESSÃO SIMULTÂNEA
Este módulo trata do processo de leitura e impressão simultânea das contas, permitindo assim o envio dos dados ao servidor principal do GSAN ou geração de arquivo de leitura para processamento no módulo principal de faturamento. O módulo deve rodar na tecnologia Android, possibilitando assim redução de custos de equipamento para a Prefeitura.
O sistema possui recursos que permitem a análise automática de consumo ou informação manual de anormalidades de leitura. Além de relatórios gerenciais que permitem acompanhamento das rotas em andamento e consultas que permitem localizar os imóveis de acordo com uma série de filtros.
Este módulo também é responsável pela emissão simultânea de avisos de débito e comunicados de retenção.
O Módulo de Impressão Simultânea compreende as seguintes funcionalidades: Leitura e Impressão Simultânea de Faturas; Impressão de Avisos de Débito; Impressão de Comunicados de Retenção; Consulta de Imóveis; Relatórios Gerenciais; Envio de Imóveis Concluídos; Geração de Arquivo Completo de Rotas.
4 MÓDULO DE FATURAMENTO
Este módulo efetua os cálculos e a emissão das contas de consumo ou faturas de cobrança de cada período pré-definido, possibilitando ainda a revisão de erros localizados ou a reemissão de contas revisadas. O módulo formata as contas para impressão local ou remota (ambiente de terceiros) e formulários pré- impressos. Gera, ainda, relatórios de controle financeiro/contábil do faturamento do período por: gerencia regional; localidade; categoria de usuários; tipos de serviços utilizados; classe de tarifas; distritos (setores de abastecimento) e bacia de esgotamento. Este módulo também permite a impressão simultânea de conta no ato da leitura do hidrômetro.
O módulo de Faturamento compreende as seguintes funcionalidades: Controle e Gestão da Tabela de Tarifas; Controle e Gestão de Rotas; Controle e Gestão de Crédito a Realizar; Controle e Gestão de Débito a Cobrar; Controle e Gestão de Cronograma de Faturamento; Comando de Atividade de Faturamento; Controle e Gestão da Execução de Atividade de Faturamento; Controle, gestão e Apresentação dos Dados relativos à Qualidade da Água; Simulação de Faturamento de Grupo; Gestão e Controle de Faturamento por Contrato de Demanda; Controle e Gestão do Faturamento para Cortados; Faturamento de Grupo; Cálculo dos Valores de Água, Esgoto; Simulação de Cálculo da Conta; Comando de Mensagem da Conta; Emissão das Contas e Boletos Bancários; Controle e Gestão do processo de Emissão de Contas para Órgãos Públicos; Emissão de Faturas por Cliente Responsável; Emissão de 2º Via de Conta na Internet; Refaturamentos; Inclusão de Conta; Cancelamento de Conta; Retificação de Conta; Alteração de Vencimento; Colocação de Conta em Revisão; Retirada de Conta em Revisão; Desfazer Retificação ou Cancelamento; Manter Contas de um conjunto de imóveis; Registro de Vencimento Alternativo; Controle e Gestão do vencimento de Conta; Geração dos Lançamentos Contábeis; Comando de Situação Especial de Faturamento; Contrato de Demanda; Controle e Gestão de Guia de Pagamento; Recebimento e Processamento do Arquivo de Leitura com Entrega Simultânea da Conta, online (tempo real) e/ou off line; Controle dos Documentos não Entregue; Inclusão/Manutenção da Tabela de Tipo de Situação de Faturamento;Inclusão/Manutenção da Tabela de Tipo de Débito; Controle e Gestão do Histórico do Faturamento; Gestão e Controle do processo de Encerramento do Faturamento do Mês; Gerar Resumo Faturamento; Controle e Gestão de Prescrição de Débitos de Imóveis Públicos; Controle e Gestão de O.S. Seletiva de anormalidade de Consumo; Registro de Alterações Efetuadas; Geração das Informações Gerenciais de Faturamento.
5 MÓDULO DE ARRECADAÇÃO
Este módulo destina-se ao controle da arrecadação das contas ou faturas emitidas, contemplando todas as particularidades associadas, tais como separação das receitas arrecadadas por período de referência; por estabelecimento arrecadador; gerencia regional, localidade ou distrito, categoria de usuários, por tipo de serviço prestado, originárias de parcelamento de débitos, multas.
O sistema deve realizar o controle da arrecadação, incluindo: o recebimento dos dados enviados pelos agentes arrecadadores, por meio eletrônico e por registros magnéticos (discos); a captura pelo código de barras; a digitação manual de entradas de pagamentos; a seleção e a regularização das inconsistências de pagamentos; atualização diária das contas correntes dos usuários e emissão dos relatórios gerenciais financeiros e contábeis.
Manter o registro atualizado das informações referentes aos pagamentos realizados na rede arrecadadora, contendo: a data do pagamento; o estabelecimento que foi pago; valores recebidos por tipo de serviço e por período de referência do débito; valores recebidos relativos a parcelamentos de débitos, multas e outros encargos financeiros pertinentes; bem como deverá permitir identificar de maneira seletiva os usuários inadimplentes, permitindo a emissão dos avisos de débitos, segundo critérios pré-definidos de seleção.
Permitir a realização de acertos de divergências de pagamentos realizados na rede arrecadadora e que, por extravio de documentação, não foram atualizados na base de dados.
Permitir a troca eletrônica de dados (EDI) com os agentes arrecadadores, para usuários com débito automático em conta e para controle de arrecadações realizadas.
O Módulo de Arrecadação compreende as seguintes funcionalidades: Inclusão/Manutenção dos Arrecadadores; Registro dos Contratos dos Arrecadadores; Controle dos Avisos Bancários; Controle das
Guias de Pagamentos e de Devoluções; Registro do Movimento dos Arrecadadores; Controle do Movimento de Débito Automático em Conta Corrente; Acertos do Movimento dos Arrecadadores; Fechamento dos Valores do Movimento dos Arrecadadores; Encerramento da Arrecadação do Mês; Geração dos Lançamentos Contábeis; Controle de Pagamentos não Classificados; Consulta aos Dados Diários de Arrecadação; Controle por forma de Arrecadação; Consulta ao Resumo da Arrecadação; Geração de Relatório de Avisos Bancários por Conta Corrente.
Manutenção/Consulta para as seguintes Tabelas: Banco; Agência Bancária; Conta Bancária; Contrato de Arrecadador; Registro de Alterações Efetuadas; Geração das Informações Gerenciais de Arrecadação.
6 MÓDULO DE COBRANÇA
Efetua a geração e o acompanhamento das ações que visam o recebimento de débitos, contemplando posições gerais sobre a dívida global e/ou individual por tipo de serviço ou de débito, acordos de parcelamentos, períodos de atraso, baixas por cancelamento de débitos, ajustes contábeis.
Permite o pleno controle e gerenciamento de programa de corte/supressão de fornecimento de água por inadimplência, incluindo a emissão de avisos e ordens de serviços de cortes e de religações, controle de ligações cortadas e não reabilitadas.
O Módulo de Cobrança compreenderá as seguintes funcionalidades: Inclusão/Manutenção dos Cronogramas de Cobrança; Geração e Emissão Seletiva de Ordens de Serviços de Ações de Cobrança; Controle e Gestão dos Ciclos de Ações de Cobrança; Geração e Emissão Seletiva de Ordens de Serviços de ações de Cobrança; Demonstrativo de Resultados das Ações de Cobrança; Controle e Gestão dos Parcelamentos de Débitos; Controle e Gestão dos Parcelamentos de Débitos por Cliente; Geração e Emissão do Contrato de Parcelamento de Débitos; Acompanhamento dos Recebimentos Relativos aos Parcelamentos de Débitos; Controle e Gestão de Cobrança de Recebimentos de Entrada de Parcelamento; Desfazer Parcelamento de Débitos; Gera e Emitir Extrato de Parcelamento de Débito por Cliente; Controle e emissão dos Avisos, Ordens de Cobrança e Fiscalizações de Cronograma ou Eventual; Consulta de Débitos; Geração de Relatório de Débitos; Controle de Débito Automático; Geração e Emissão de Extrato de Débito; Geração Automática de Acréscimo por Impontualidade; Controle dos Recebimentos dos Documentos de Cobrança; Comando da Situação de Cobrança; Controle e Gestão de Situação Especial de Cobrança; Controle e Gestão das Resoluções de Diretoria Relativas a Ações de Cobrança; Controle da Cobrança Judicial/Administrativa; Controle e Gestão de Execução de Serviços de Cobrança Terceirizada; Transferência de Débito entre Clientes; Inclusão/Exclusão de Crédito a Realizar; Inclusão/manutenção da Tabela de Tipo de Crédito; Geração Seletiva de Comandos de Negativação de Clientes; Controle e Gestão de Negativação de Clientes Devedores; Exclusão da Negativação de Cliente com Débitos Negociados ou Pagos; Registro de Alterações Efetuadas; Geração das Informações Gerenciais de Cobrança.
7 MÓDULO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO COM GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A estrutura de funcionamento deste módulo estabelece uma integração “on-line” do centro operacional com os serviços de Atendimento a Usuários, possibilitando a gestão eficiente dos recursos humanos e materiais disponíveis.
O processo de informatização contempla todas as etapas da solicitação do serviço, quais sejam: a abertura do atendimento ao usuário solicitante (interno ou externo), feito através de qualquer meio de acesso permitido (terminais de rede interna, terminais remotos externos, balcão/guichês de atendimento personalizado, Internet ou telefônico); a programação; emissão, baixa das ordens de serviços executados; e a geração de relatórios operacionais e gerenciais.
O sistema informatizado deve disponibilizar, no mínimo, as opções de trabalho que possibilitem: Abrir registros de atendimento e gerar ordens de serviço para as diversas áreas internas e externas; Direcionar as ordens de serviços para as unidades internas de atendimento (operacional, comercial, de projetos, etc); Gerar ordens de serviços complementares (tipo: recomposição de pavimento, retirada de entulho, etc) vinculadas às ordens de serviços principais; Realizar pesquisa de identificação do usuário
através do código do logradouro, do número da matrícula, do nome da rua ou do usuário, CPF/CNPJ; Realizar pesquisa cadastral dos usuários; Consultar status da ordem de serviço: pendente, em aberto ou executada; Consultar a situação de débito dos usuários que estão solicitando serviços; Atualizar os dados do cadastro de usuários, sempre que for detectada, em campo durante a execução dos serviços solicitados, alterações de dados relacionados à ligação ou ao imóvel; Cancelar ordens de serviço, por diversos motivos; Programar automaticamente os serviços, segundo prazos e prioridades estabelecidas; Emitir as planilhas ou relatórios dos serviços pendentes, programados, em aberto e executados; Imprimir as ordens de serviços programadas para execução; Apropriar os recursos utilizados na execução dos serviços – horas/equipe, horas/equipamentos, matérias consumidos, etc; Baixar as ordens de serviços executadas por qualquer equipe ou área; Calcular os custos diretos de cada serviço executado; Controlar os materiais aplicados por equipe; Gerar os arquivos de intercomunicação de dados com o sistema contábil; Permitir que todos os dados relativos ao controle e gestão dos serviços possam ser visualizados na tela das Estações de Trabalho, sendo possível a emissão dos relatórios gerenciais relacionados ao sistema.
Dentre as principais funções de trabalho requeridas do Sistema, destacam-se e merecem maior detalhamento as seguintes:
Programação de Serviços: Esta opção permitirá aos responsáveis pela programação de serviços em cada área, distribuir, automaticamente, os serviços em aberto entre as equipes disponíveis. Gerar, ainda, os dados para consultas, tais como: quantidade de serviços a executar, por tipo de equipe, distribuição dos serviços de acordo com os prazos previstos, carga horária necessária para a execução e os serviços atrasados e seus respectivos motivos. Concluídos os trabalhos de programação, o sistema deverá admitir instantaneamente a impressão das ordens de serviços programadas, para distribuição entre as equipes disponíveis no dia.
Consulta a Situação da Ordem de Serviço: Esta opção de trabalho deverá permitir que, através de parâmetros previamente selecionados, seja possível pesquisar a situação de execução das Ordens de Serviço, do tipo:
Solicitação de Serviço a Executar – ordem de serviço programada para execução, ordem de serviço pendente e ainda não programada para execução, ordem de serviço executada e não baixada, ordem de serviço pendente com prazo de execução vencido ou com prazo de execução prorrogado;
Solicitação de Serviço Programada – ordem de serviço programada, mas pendente de execução; Solicitação de Serviço com Prazo Vencido – ordem de serviço pendente em atraso, ou seja, cujo prazo de execução não foi cumprido e também não foi prorrogado;
Solicitação de Serviço Prorrogada – ordem de serviço pendente, que por algum motivo teve o seu prazo de execução dilatado.
Emissão dos Relatórios do Sistema: O sistema permitirá que todos os dados relativos ao controle e gestão dos serviços possam ser visualizados na tela das Estações de Trabalho, sendo possível a emissão dos seguintes relatórios:
1. Relação de serviços a executar por data prevista na programação (cronograma de execução);
2. Relação de serviços executados em determinada data ou período e por equipe;
3. Relação de serviços com prazos de execução vencidos até o dia ou até determinada data;
4. Relação de materiais aplicados por tipo, por dia, mês, e por equipe, ou pelo conjunto das equipes;
5. Relatório de desempenho operacional das equipes;
6. Relação de serviços previstos para execução no dia por equipe.
O Módulo de Atendimento ao Público compreenderá as seguintes funcionalidades: Inclusão, Manutenção e Consulta dos Registros de Atendimento (RA); Controle de Registros de Atendimento; Controle de Tramitação de Registro de Atendimento; Controle de Reiteração de Registro de Atendimento; Liberação de Registro de Atendimento; Encerramento de Registro de Atendimento; Controle de Reativação de Registro de Atendimento; Geração e Controle de Numeração de Registro de Atendimento Manual; Geração de Ordem de Serviço; Controle e Gestão da Programação de execução das Ordens de Serviço; Controle e Definição do Roteiro de Programação de Execução de Serviços; Controle e Gestão das equipes executoras de serviços; Controle, Gestão e Acompanhamento de execução de Ordem de Serviços;
Controle de Utilização de Material na execução de Serviço; Controle da Programação e de Suspensão de Abastecimento; Encerramento de Ordem de Serviço; Impressão de Ordem de Serviço; Geração e Emissão de Ordens de Serviços Seletivas; Controle e Gestão de Ordens de Serviços Pendentes; Acompanhamento dos Processos Gerados pela Agência Reguladora; Consultar Histórico de RA; Emissão de Segunda de Conta sem Cobrança de Taxa; Geração, Emissão e Controle de Ordens de Serviços de Fiscalização; Geração e Emissão de Certidão Negativa; Geração e Emissão de Certidão Negativa por Cliente; Geração e Emissão de Contrato de Prestação de Serviço; Geração e Controle de Ordens de Serviços de Repavimentação; Controle de Utilização de Equipamentos Especiais na Execução de Ordens de Serviços; Solicitações de Serviços e Reclamações através de Postos Remotos Interligados com a Central; Controle das Vistorias Externas; Geração de Boletim de Medição; Registrar Pesquisa de Satisfação; Geração das Informações Gerenciais de Atendimento ao Público; Registro de Alterações Efetuadas; Geração das Informações Gerenciais de Cobrança; Serviços - Via Internet; Segunda Via de Conta; Recebimento de Fatura por e-mail.
8 MÓDULO DE SEGURANÇA
Também é indispensável a existência do Módulo de Segurança com a garantia de que todas as operações realizadas pelos usuários sejam gravadas em um log, que possibilite a realização de auditorias e identificação de irregularidades. Bem como forneça um controle de acesso às funções do sistema restringindo os acessos ao grupo ou a um usuário específico, permitindo tratar permissões especiais individualmente.
O Módulo de Segurança deverá possuir as seguintes funcionalidades: Controle e Gestão de Usuários; Controle e Gestão de Tipos de Usuários; Controle e Gestão de Senhas de Usuários; Alteração de Senhas do Usuário pelo Login; Controle e Gestão de Acessos; Controle e Gestão de Grupo de Acessos; Controle e Gestão de Permissões Especiais; Controle e Gestão de Restrições de acesso; Controle e Gestão de Funcionalidades Monitoradas; Controle e Gestão de Acesso a Funcionalidades; Controle e Gestão de Dependência de Funcionalidades;Controle e Gestão de Operações Monitoradas; Controle e Gestão de Tipos de Alterações Monitoradas.
9 MÓDULO RELATÓRIOS
Contempla um conjunto de relatórios que visa atender as demandas de informações Da Prefeitura, sendo eles: Relatório de Imóveis; Relatório de Economias dos Imóveis; Relatório de Economias (ligações); Relatório de Economias (característica); Relatório de Economias (Faturamento); Relatório de Imóveis na Tarifa Social; Relatório de Imóveis na Tarifa Social (clientes); Relatório de Imóveis na Tarifa Social (ligações); Relatório de Imóveis na Tarifa Social (característica); Relatório de Imóveis na Tarifa Social (faturamento); Relatório de Imóveis na Tarifa Social (tarifa); Relatório de Clientes; Resumo de Ligações e Economias; Resumo de Anormalidades; Relatório de Acompanhamento do faturamento; Relatório de Acompanhamento do faturamento (clientes); Relatório de Acompanhamento do faturamento (ligações); Relatório de Acompanhamento do faturamento (característica); Relatório de Acompanhamento do faturamento (faturamento); Resumo do Faturamento; Resumo das Situações Especiais de Faturamento; Resumo da Análise do Faturamento; Relação de Débitos; Relação de Débitos (Clientes); Relação de Débitos (Ligações); Relação de Débitos (Característica); Relação de Débitos (Faturamento); Resumo da Pendência; Resumo das Situações Especiais de Cobrança; Resumo da Arrecadação; Quadro Comparativo do Faturamento, Arrecadação e Pendência; Resumo das Ações de Cobrança; Relatório de Acompanhamento de Execução de Ordem de Serviço; Relatório de Gestão do Registro de Atendimento; Relatório de Contas Emitidas; Relatório de Mapa Controle de Contas; Mapa de Controle das Contas Emitidas; Resumo Contas Emitidas por Local no Grupo; Acompanhamento do Movimento dos Arrecadadores; Relatório Analítico do Faturamento; Resumo de Leitura e Anormalidade; Relatório de Leituras e Anormalidades Informadas; Relatório Boletim de Cadastro; Relação de Parcelamento; Relatório de Histograma de Água por Ligação; Relatório de Clientes Especiais; Relatório de Imóveis por Endereço; Relatório de Histograma de Água por Economia; Relatório de Acompanhamento de Movimentos de Arrecadadores por NSA; Relatório de Cadastro de Consumidores por Inscrição; Relatório Resumo de Devedores Duvidosos; Relatório de Dados para Leitura; Relatório de Volumes Faturados; Relatório de Contas em Revisão; Relatório de
Anormalidades por Imóvel; Relação dos Índices de Acréscimos de Impontualidade; Relatório de Histograma de Esgoto por Ligação; Relatório de Histograma de Esgoto por Economia; Relatório Acompanhamento O.S. de Hidrômetro; Relatório de Imóveis por Situação da Ligação de Água; Relatório de Imóveis com Faturas em Aberto; Relatório da Evolução do Contas a Receber Contábil; Relatório de Imóveis por Consumo Médio; Relatório do Saldo do Contas à Receber Contábil; Relatório de Imóveis com os Últimos Consumos de Água; Quadro de Metas Acumulado; Relatório de Contas em Aberto; Relatório de Imóveis por Tipo de Consumo; Relatório de Imóveis Ativos e não Medidos; Relatório Ordem de Fiscalização; Relatório de Imóveis com Faturas Recentes em Dia; Comparativo do Faturamento e Arrecadação; Relatório de Quadro Metas Exercício; Relatório de Contas Baixadas Contabilmente; Relatório Boletim de Ordens de Serviços Concluídas; Relatório Contas Canceladas ou Retificadas; Relatório de Dados para Leitura; Relatório Resumo de Solicitações de RA por Unidade; Relatório dos Parâmetros Contábeis; Relatório de Volumes Consumidos não Faturados; Relatório de Análise da Arrecadação; Relatório de Análise dos Avisos Bancários; Relatório Avisos Bancários por Conta Corrente; Arrecadação das Multas de Autos de Infração; Faturas Agrupadas; Relatório de Gestão de Solicitações de RA por Chefia; Relatório de Rotas Online; Relatório Analise Imóvel Corporativo e Grande; Relatório de Pagamentos de Contas – Cobrança; Relatório de Guia de Pagamentos em Atraso; Relatório de Imóveis com Acordo; Relatório Resumo de Distrito Operacional; Relatório de Impostos por Cliente Responsável; Relatório das Supressões, Religações e Restabelecimentos; Relatório de Juros, Multas e Débitos Cancelados; Relatório de Acompanhamento de Leituristas; Relatório de Anormalidade de Leitura por Período; Relatório de Pagamento Entidades Beneficentes; Relatório de Imóveis em Programas Especiais; Relatório Documentos a Receber; Relatório de Boletim de Cadastro Individual; Relatório Resumo Receita Sintético; Resumo Ligações Economias por Ano; Relatório de Notificação de Débito - Impressão Simultânea; Resumo Leitura Anormalidade Informada; Relatório de Funcionalidades e Operações por Grupo; Relatório de Acessos por Usuário; Relatório Boletim de Medição; Relatório de Fiscalização de Leituras e Anormalidades; Relatório de Logradouros por Município; Relatório de Acompanhamento de RA Encerrada / em Aberto; Relatório de Atualização Cadastral - Via Internet; Relatório de Solicitação Acesso; Relatório de Boletim de Custo de Repavimentação - por Pavimento; Relatório de Imóveis com Alteração de Inscrição ; Relatório de Religação de Clientes Inadimplentes; Relatório de Alterações de CPF/CNPJ; Relatório de Devolução de Pagamentos em Duplicidade; Relatório de Analise de Perdas com Credito; Relatório de O.S. executadas; Relatório de Acesso ao SPC; Relatório OS Situação; Relatório Acompanhamento Boletim Medição; Relatório de Imóveis com Doações; Pesquisa do Questionário de Satisfação do Cliente; Relatórios das Multas de Auto de Infração Pendentes; Relatório de Transferências de Pagamentos; Relatório de Documentosnão Aceitos; Resumo da Análise de Faturamento; Boletim de Medição de Contratos; Relatório de Contas não Impressas; Relatório Quantidade de Acessos Loja Virtual; Relatório de Imóveiscom Rateio Negativo; Relatório da Pesquisa de Satisfação da Loja.
ANEXO VIII MODELO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2018, instaurado pela Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo,
SC que a empresa recebeu o edital e visitou a (ENTIDADE)
, nos setores onde serão implantados os aplicativos, de acordo com o objeto do presente edital, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais onde serão executados os serviços para o cumprimento das obrigações assumidas, tendo pleno conhecimento de todas as características e particularidades da futura contratação e ainda, de que todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento das obrigações do objeto desta Licitação foram fornecidos pela entidade.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Braço do Trombudo, de de 2018.
Secretaria de Administração e Finanças
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor ................................, doravante denominada simplesmente Prefeitura e a Empresa ..............................................., com sede a Rua ,
Município de .................. - ......, registrada no CNPJ sob nº , neste ato representada
por seu representante legal, Senhor ........................................, doravante denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Licitação Modalidade Pregão 10/2018, pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para implantação e suporte técnico aos usuários e suporte técnico de manutenção do software público GSAN (Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento) , de acordo com o edital e em seu Anexo VII..
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
1. A vigência da contratação será contada a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado pelo mesmo período até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços referente ao item 1 do anexo I do edital (Software comercial de saneamento GSAN, tendo como principais módulos: atendimento ao público, micromedição, faturamento, cobrança, arrecadação, segurança, relatórios, cadastro, leitura e impressão simultânea, integração. 1.000 ligações), a CONTRATANTE poderá pagar à CONTRATADA o valor máximo mensal de R$ ...................................... ( ).
Pela execução dos serviços efetivamente prestados referente aos itens 2 do anexo I do edital (Serviço de implantação do sistema. Conversão do banco de dados, treinamento dos usuários, parametrizações), a CONTRATANTE, poderá pagar a CONTRATADA uma vez o valor de R$ ................
(........................................).
Pela execução dos serviços efetivamente prestados referente aos itens 3 do anexo I do edital ( Hora técnica para treinamento), a CONTRATANTE, poderá pagar a CONTRATADA, o valor R$ ................
( ) por hora.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VINCULAÇÃO
1. As despesas decorrentes do Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA
2.023.3390.00 - 0 - 37/2018 - Manutenção da ETA
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe de profissionais com larga experiência nas metodologias e tecnologias utilizadas no Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento - GSAN e com o domínio dos conhecimentos inerentes as diversas áreas que compõem a Área Comercial de empresas de saneamento. Esta equipe deverá proceder ações necessárias para a utilização e operacionalização do GSAN, quais sejam:
1.1 Requisitos para implantação
A CONTRATADA deverá executar o serviço de implantação.
O serviço de conversão e implantação deverá ser concluído em 30 dias, contados da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE sobre os requisitos de hardware que serão necessários à implantação do sistema e para o pleno atendimento da demanda de acessos do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá realizar o acompanhamento dos usuários nas dependências do CONTRATANTE em tempo integral na fase de implantação do objeto.
A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em tempo integral durante a fase de implantação do objeto nas dependências do CONTRATANTE.
Todos os aspectos inerentes aos serviços de implantação, deverão ser executados pela CONTRATADA, a fim de que a solução funcione perfeitamente.
1.2 Requisitos para instalação e parametrização do sistema
A CONTRATADA deverá instalar o software livre "SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO – GSAN" e seus módulos.
A CONTRATADA deverá efetuar as configurações e parametrizações necessárias à utilização do sistema e seus módulos conforme procedimentos do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá efetuar as parametrizações necessárias nas tabelas e cadastros, adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos.
A CONTRATADA deverá efetuar a estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos
usuários.
1.3 Requisitos para conversão e importação dos dados em uso
A conversão dos dados cadastrais e informações dos sistemas em uso (legado) no PREFEITURA serão de responsabilidade da CONTRATADA, devendo os mesmos ser disponibilizados para a CONTRATANTE; A Contratante fornecera os dados a serem convertidos através de backup DUMP ou outro layout definido em comum acordo.
A importação dos dados deverá ser completa, ou seja, nenhuma informação das bases de dados do CONTRATANTE referente ao sistema comercial de saneamento legado poderá ser descartada.
A CONTRATADA deverá importar todos os dados atuais do CONTRATANTE de modo que todos os dados dos sistemas em uso, até a data da importação, sejam aproveitados e todos os dados sejam reorganizados, reestruturados de maneira a permitir a sua plena utilização pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá fazer a migração de todos os dados do sistema legado, em uso pelo CONTRATANTE, sejam dados cadastrais, contas pendentes e dados gerenciais, substituindo de forma completa e definitiva o sistema anterior, no que diz respeito a gestão comercial de saneamento, de modo que ao final da migração não haja a necessidade de se manter qualquer acesso à base antiga e não exista perda das informações antes disponíveis.
Caberá ao CONTRATANTE designar responsável pela validação-homologação dos dados convertidos após a sua entrega, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e
instrumentalizados.
1.4 Requisitos para customização do sistema
A CONTRATADA deverá efetuar customizações no sistema no período de implantação, para solucionar particularidades importantes que venham a surgir durante o processo. Estas particularidades abrangem a adaptação do sistema e seus módulos às rotinas da Prefeitura ;
As customizações da solução deverão ser de maneira a atender, de forma abrangente, todas as funcionalidades inerentes às atividades da Prefeitura, no que se refere aos módulos constantes do anexo das especificações técnicas do GSAN.
A CONTRATADA deverá desenvolver os trabalhos de customização do sistema visando a adaptação, a implantação e a manutenção do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO – GSAN. O sistema deverá ser adaptado às necessidades da Prefeitura , sendo respeitados os limites das funcionalidades existentes. A adaptação do sistema deve-se dar através de técnicas de parametrização, aliadas ao desenvolvimento de rotinas específicas que atendam plenamente as necessidades do CONTRATANTE.
1.5 Requisitos para treinamento dos servidores durante a fase de implantação
O treinamento durante a fase de implantação, deverá ocorrer nas dependências da Prefeitura CONTRATANTE, segundo cronogramas estabelecidos em conjunto com a mesma.
Na fase de implantação a CONTRATADA deverá realizar treinamento para todos os usuários envolvidos com a utilização do sistema, para que estes estejam capacitados para uso das funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade.
O treinamento deverá ser ministrado por equipe técnica da CONTRATADA apta a dar a devida instrução na utilização do sistema.
No período de implantação todos os recursos e materiais necessários para o treinamento, tais como, custos de transporte, hospedagem, alimentação, materiais, etc., deverão ser por conta da CONTRATADA, mediante prévio projeto de horas de treinamento aprovado pela CONTRATANTE.
No período de implantação a CONTRATADA deverá disponibilizar manual impresso (no mínimo um para cada setor da Prefeitura) contendo as instruções de utilização do sistema. Ao final dos treinamentos será lavrada uma ata, onde constará a presença dos servidores treinados e a confirmação, representada ela assinatura dos mesmos.
1.6 Serviços mensais de suporte técnico do software livre "Sistema Integrado de Gestao De Serviços De Saneamento – GSAN"
A CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção mensal conforme item SERVIÇOS MENSAIS DE SUPORTE TÉCNICO DO SOFTWARE LIVRE "SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO – GSAN".
A CONTRATADA deverá prestar os SERVIÇOS MENSAIS DE SUPORTE TÉCNICO DO SOFTWARE LIVRE "SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO –
GSAN" durante todo o período contratual.
A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção de caráter operacional, destinados a manter os sistemas operacionalmente ativos e dentro dos parâmetros técnicos estabelecidos. Tais atividades poderão incluir as tarefas de: depuração de comandos SQL; otimização de comandos SQL; criação de índices em banco de dados e redesenho de tabelas de banco de dados; soluções emergenciais de
análise, programação e testes que visem à otimização dos componentes do sistema; treinamento e suporte aos usuários dos sistemas, podendo ser realizadas in loco ou remotamente.
1.7 Para a assistência técnica a operação e manutenção do sistema a contratada deverá dispor de profissionais qualificados nas respectivas áreas das consultas formuladas e que tenham participado do processo de customização do GSAN.
O atendimento deverá ser efetuado pessoalmente ou na forma remota on line, via telefone e internet, durante todos os dias úteis, no horário das 08h às 17h00min horas.
Em caso de paralisação das rotinas de faturamento, a CONTRATADA se obriga em restabelecer o funcionamento do sistema em até 04 (quatro) horas, contadas a partir da notificação,
inclusive finais de semana e feriados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. A Prefeitura obriga-se a fornecer os seguintes meios e informações:
1.1 Acesso à base de dados cadastrais e faturamento contendo informações gerais.
1.2 Disponibilização dos equipamentos necessário para instalação e configuração do sistema “servidor”.
1.3 Responsabilizar-se pela Gerência Comercial.
1.4 Responsabilizar-se pelo processo de Faturamento, a qual fará a Geração da Massa de dados para Leitura dos Hidrômetros e o processo de Critica de Leitura e Fechamento do faturamento de cada Grupo.
1.5 Responsabilizar-se pelo Processo de Arrecadação, executando as baixas de arrecadação bancária, identificando inconsistências de pagamentos, repasses de arrecadação e demais atividades pertinentes a área.
1.6 Responsabilizar-se pela coordenação do Atendimento ao Público, a qual orientará e dará as diretrizes do processo de atendimento ao público, disponibilizando treinamento, legislação atualizada, auxiliando na identificação de documentação e procedimentos inerentes ao atendimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Ressarcir ou indenizar os prejuízos causados a Prefeitura, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução dos serviços, às suas expensas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura.
2. Uma vez solicitados pela Prefeitura, a CONTRATADA deve afastar imediatamente dos serviços qualquer empregado que ingerir bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho, ou proceder de maneira desrespeitosa com os usuários ou com os servidores da Prefeitura ou apresentar motivos não aceitos pela Prefeitura para deixar de executar qualquer serviço em desacordo com as instruções ou ter recebido gratificações do cliente a qualquer titulo, ou ainda, por qualquer outro motivo, se julgado merecedor dessa medida pela Prefeitura
3. Disponibilizar Gerente do Contrato.
4. Apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, resultados das análises e de ocorrências na operação normal, que possibilitem subsidiar estudos de otimização do sistema comercial.
CLÁUSULA OITAVA - DA IMPLANTAÇÃO
1. O prazo máximo para conclusão dos trabalhos, contado do início da implantação, será de 30 (trinta) dias corridos, conforme Termo de Referência.
2. O recebimento provisório dos serviços se dará nessa Prefeitura e será efetuado pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, que, após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e consequente recebimento definitivo após 60 dias do recebimento provisório, obrigando o proponente vencedor a reparar,
corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
3. Assim que a entrega do serviço tenha sido concluída de conformidade com o contrato, será emitido termo de recebimento, o qual será o único comprovante da entrega e será assinado pelo superintendente.
CLÁUSULA NONA – DA MANUTENÇÃO
1. Manutenção corretiva
a) A manutenção corretiva está relacionada às correções de erros no software de maneira a permitir o perfeito funcionamento da solução.
b) A CONTRATADA deverá executar os serviços contínuos de manutenção corretiva durante toda a vigência do contrato.
c) A CONTRATADA deverá prestar, às suas expensas, todas as manutenções que se fizerem necessárias no sistema e seus módulos, para que a solução funcione perfeitamente.
2. Manutenção preventiva
a) A manutenção preventiva está relacionada a alterações no software necessárias em função de observações reconhecidas pela CONTRATADA sobre fatores que poderão gerar algum tipo de erro na solução, desta forma tal erro deverá ser tratado antes que um problema venha a ocorrer.
b) A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços de manutenção preventiva destinados a prevenir e evitar a ocorrência de falhas funcionais e paralisações do sistema, através de ajustes e melhorias em funcionalidades visando torná-las mais rápidas, seguras e funcionais, durante toda a vigência do contrato.
3 Manutenção evolutiva decorrente de lei nacional (federal)
a) A manutenção evolutiva está relacionada às modificações não previstas dos requisitos originais do software descritos neste TERMO DE REFERÊNCIA e que se tornem necessárias em decorrência de alterações legais. Esta manutenção tem por objetivo melhorar a qualidade do software e adequando-o de acordo com as novas legislações Federais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SUPORTE TÉCNICO
1. Suporte técnico, configurações da solução.
a) A CONTRATADA deverá prestar todo o apoio de suporte técnico operacional e funcional para os usuários, como também fazer toda a administração do banco de dados da solução, realizando tempestivamente todas as revisões e correções necessárias.
b) A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico e atendimento ao CONTRATANTE sempre que solicitado pelo contratante, podendo ser remoto ou in loco.
c) CONTRATADA deverá esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas.
d) A CONTRATADA deverá prover o apoio no manuseio e na análise das informações fornecidas pelo sistema nas diversas áreas do sistema, principalmente as informações de caráter gerencial.
e) A CONTRATADA deverá prover apoio, suporte técnico e operacional ao ambiente tecnológico do sistema envolvendo servidor de aplicação e outros recursos necessários ao funcionamento do mesmo.
f) A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico e atendimento para operacionalização e manutenção do sistema, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
g) A CONTRATADA deverá auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização ou operacionalização do sistema.
h) A CONTRATADA deverá manter equipe de técnicos de suporte, em horário comercial (de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas), para pronto atendimento aos chamados abertos.
i) A CONTRATADA deverá manter estrutura de suporte e atendimento aos usuários.
j) A CONTRATADA deverá manter equipe de suporte em pelo menos dois níveis: Esclarecimento de dúvidas e solução de pequenos problemas;
k) Análise de processos e correção de eventuais defeitos.
l) A CONTRATADA deverá disponibilizar o helpdesk das seguintes maneiras: Serviço telefônico com ou sem custos de tarifas telefônicas ao CONTRATANTE. Acesso remoto via internet (on line), de maneira que este deverá sempre ser realizado mediante autorização da contratate, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o sigilo e a segurança das informações.
m) Caberá a CONTRATADA prestar todos os serviços de administração de banco de dados, os quais visam garantir a disponibilidade, estabilidade e performance do banco de dados do sistema bem como sua integridade, através da prática consistente de procedimentos de gestão com foco na camada de aplicação que envolve o SGBD - Sistema Gerenciador de Banco de Dados.
n) Durante toda a vigência deste contrato/projeto, a contratada será responsável por todas as atualizações, manutenções e melhorias dos bancos de dados, independentes da modalidade de hospedagem (Data Center da contratada ou da Prefeitura ), os quais o sistema objeto deste termo fizer uso.
o) O backup do banco de dados é por conta da CONTRATANTE, sendo que quaisquer danos ao banco de dados e ao que nele consta, mesmo que decorrente de ataque de hackers, vírus ou outro caso fortuito/força maior não eximem a responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE no backup ao banco de dados.
P ) Caberá a CONTRATADA prestar todos os serviços de apoio e suporte técnico ao ambiente operacional que visam manter ativo, seguro e disponível o ambiente de software sobre o qual o sistema é executado, atendendo às características e condições especificadas em regime de tempo integral (sete dias por semana, vinte e quatro horas por dia), sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
q) Caberá a CONTRATADA monitorar a utilização de recursos dos servidores, informando, quando houver necessidade de atualização de discos, storage, memória, processador etc. No entanto, não será de obrigação da CONTRATADA dar suporte ao hardware e sistema operacional utilizados na composição da solução sistêmica. Caberá ao CONTRATANTE manter os equipamentos/hardware em dia, em perfeitas condições a não gerar problemas, os quais se ocorrerem serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
2. Serviços de treinamento após a implantação do sistema.
a) A CONTRATADA deverá executar os serviços de treinamento após a implantação do sistema conforme item SERVIÇOS DE TREINAMENTO APÓS A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA da proposta de preços.
b) Caberá ao CONTRATANTE autorizar formalmente os serviços de treinamento a serem ministrados pela CONTRATADA, de maneira que o CONTRATANTE pagará pelas horas de treinamento que forem utilizadas, conforme proposta de preços, pagando ainda os custos decorrentes dos mesmos, tais como deslocamento, hospedagem, alimentação, transporte, materiais, etc.
c) O CONTRATANTE acordará com a CONTRATADA onde os eventos de treinamento serão ministrados, nas dependências de um ou de outra, segundo cronogramas estabelecidos em conjunto com a Prefeitura.
d) O treinamento deverá ser ministrado por equipe técnica apta a dar a devida instrução na utilização do sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
2. A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item 5 da Cláusula 3ª poderá ser executado por simples Apostila de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
2. A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES
1. A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital sujeitá-lo-á à multa de 10% sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato.
2. Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
3. O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, no valor de 0,5% do total estimado para a contratação por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias).
4. Multa de 10% sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
5. Multa de 10% sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
6. A penalidade de multa poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
7. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
8. Sem prejuízo das penalidades de multa, ficam as licitantes que não cumprirem as clausulas contratuais, sujeitas ainda:
a. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a cinco anos.
b. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTOR/FISCAL
O Gestor/Fiscal do referido contrato será a Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Trombudo Central/SC, para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a surgir com a execução do presente contrato, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.
E, por estarem às partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para que possam surtir efeitos jurídicos e legais.
Braço do Trombudo, ..... de de 2018.
Contratante Contratada
Pref. Mun. de Braço do Trombudo ............... ...............................
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Prefeito Municipal Repres. Legal
CPF – ............................ CPF –
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Testemunhas
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