CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 059/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 059/2017
Oriundo da Dispensa de Licitação nº 005/2017, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO e a pessoa
física: XXXXX XXXXX XXXXXXXxxxx locação de imóvel,destinado a instalação da: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO.
PREÂMBULO
Por este instrumento, xXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX – MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, nº 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr.Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3.462.335-0 SSP/PR, inscrito no CPF 408.557.409- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Peixoto de Azevedo - MT, doravante denominada LOCATÁRIA e a pessoa física Senhora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, proprietária do imóvel, portadora do RG nº 1.362.715-0 SESP/PR e CPF nº 000.000.000-00, neste ato representado por seu bastante procurador, conforme registrado no Livro 79, Folha 020, Protocolo 16207, 2º Serviço Notarial e Registral, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da OAB/MT nº 7900 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada LOCADORA, em conformidade com Dispensa de Licitação n.º 005/2017, fundamentada no inciso X, do artigo 24, da Lei n.º 8.666/93, seguindo as normas do artigo 55 da lei acima citada, firmam o presente Contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste Contrato a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO, CORRESPONDENTE AOS LOTES NR 16-A (DEZESSEIS-A) E 16-B (DEZESSEIS-B), DA QUADRA NR 02 (DOIS), SETOR 02, MATRÍCULAS 1143 E 1170 LOCALIZADOS NA XX. XXXXXX XXXXXXXXXXXXX, X/X, XXXXXX XXXX XXXXX, atendendo a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
1.2 – A LOCATÁRIA recebe o imóvel, no ato da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES BÁSICAS
São condições básicas deste Contrato, complementadas pelos demais dispositivos constantesno presente termo:
2.1 – VIGÊNCIA: 07 (sete) meses, noPERÍODO DE 06/06/2017 A 31/12/2017;
2.2 – O prazo de vigência terá início na data de assinatura do presente Contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da LOCATÁRIA, sob a norma do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e acordado entre as partes;
2.3 –A vigência será mantida mesmo em caso de transferência a terceiros do domínio ou daposse do imóvel locado;
2.4 – Em caso de alienação do imóvel durante o período da locação, o contrato continuará em vigor até o término do prazo de vigência acordado pelas partes;
2.5 – As partes acordam que a partir do prazo de vigência, o presente Contrato poderá ser rescindido pela LOCATARIA mediante notificação por escrito com até 30 (trinta) dias de antecedência, sem que qualquer multa ou indenização seja devido a LOCADORA;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DOTACÃO ORÇAMENTARIA
3.1 – VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR TOTAL: R$ 56.000,00 (Cinqüenta e seis mil reais).
3.2 – O valor referente à primeira mensalidade será proporcional referente ao período de
06/06/2017 A 31/12/2017.
3.3 – A LOCATARIA realizará o pagamento do valor do aluguel supra estabelecido através de recibo ou crédito bancário, devidamente autorizado pela LOCADORA através de declaração/oficio;
3.4 – O aluguel poderá ser pago em até 05 (cinco) úteis, a cada período de 30 (trinta) dias vencido ou conforme acordado entre as partes e devidamente documentado, devendo ser pago conforme acordo;
3.5 – Durante o período de locação estabelecido o valor do aluguel poderá sofrer os reajustes aplicáveis à época, com base no IGPM/FGV, ou em índice específico se assim a legislação determinar, ou se feito melhorias no imóvel pela LOCADORA desde que acordado entre as partes, devendo ser justificado e documentado.
3.6 – As despesas decorrentes deste Contrato serão empenhadas neste exercício na seguinte dotação:
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO | |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Função | 10 | SAÚDE | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0014 | GESTÃO DO SUS | |
Proj./Ativ. | 2061 | MANUTENÇAO E ENCARGOS C/ ATIV. DA GESTÃO DA SECRETARIA | |
Dotação | 333 | 3390.3600 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA FÍSICA |
FONTE DE RECURSOS / SALDO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DISPONÍVEL: | |||
Saldo Orçamentário: | 02 | 02-RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS- SAÚDE |
CLÁUSULA QUARTA - CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL:
4.1 – Quaisquer estragos ocasionados ao imóvel e suas instalações, bem como as despesas a que o proprietário for obrigado por eventuais modificações feitas no imóvel, pela LOCATARIA, não ficam compreendidas na multa da cláusula oitava, mas serão pagas a parte.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS
5.1 – A LOCATÁRIA pagará, nas épocas oportunas, as despesas relativas à taxa de energia elétrica, taxa de serviço de abastecimento de água, e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), doravante denominados ENCARGOS, incluídas as multas e juros de mora devidos por eventual atraso no pagamento;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGACÕESDA LOCATÁRIA E LOCADORA DA LOCATÁRIA
6.1 – Fazer modificações, transformações no imóvel locado, mediante autorização por
escrito da LOCADORA ou seu representante.
6.2 – O uso do imóvel objeto deste contrato será exclusivamente para funcionamento da: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT.
6.3 – A LOCATÁRIA entregará no endereço da LOCADORA, ou a quem for indicado pela LOCADORA, todos os avisos, taxas, assim como qualquer notificação ou intimação dos poderes públicos federais, estaduais ou municipais que forem entregues no endereço do imóvel objeto desta locação, que não seja de sua responsabilidade, sob pena de não o fazê- lo, se responsabilizar por todas as multas, juros de mora, correção monetária e demais cominações, proveniente do não cumprimento das intimações, notificação, pagamento de impostos e taxas ou despesas.
6.4 – A LOCATÁRIA, não poderá sublocar ou emprestar, e ceder total ou parcialmente o usodo imóvel para o uso privado.
6.5 – A LOCATÁRIA obriga-se manter o imóvel em boas condições de higiene e limpeza, sendo responsável pelas normas da vigilância sanitária municipal e estadual.
6.6 – A LOCATÁRIA obriga-se manter em boas condições: aparelhos sanitários e de iluminação, pintura interna e externa, telhado, vidraças, fechos, fechaduras, torneiras, pias, banheiros, ralos, e demais acessórios bem conservados e funcionando, para assim restituí- lo quando findo ou rescindido o presente contrato, sem direito a retenção ou indenização das benfeitorias necessárias realizadas, as quais ficarão desde já incorporadas ao imóvel.
6.7 – Permitir a vistoria da LOCADORA, ou seu/sua representante, examinar ou vistoriar o imóvel, sempre que achar conveniente, conforme acordo das partes.
DA LOCADORA
6.8 – Entregar o imóvel em devidas condições de uso: Pintura interna e externa, telhado, vidraças, fechos, fechaduras, torneiras, pias, banheiros, ralos, e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, instalações elétricas que ofereça segurança e nenhum risco de incêndio, instalações hidráulicas devendo estar em perfeito estado de utilização.
6.9 – Xxxxxxx as exigências de modificações ou melhorias feitas pelo técnico que vistoriar o imóvel, ou autorizar modificações necessárias, no ato desse ajuste.
6.10 – A LOCADORA, ou seu/sua representante, examinar ou vistoriar o imóvel, conforme acordado.
6.11 – Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx fiscalizará a execução do Contrato. Fica designado (a) como Fiscal de Contrato, através da Portaria nº 927/2017, o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
NOME SERVIDOR | MATRÍCULA |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 6808 |
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO
8.1 – Este Contrato poderá ser rescindido por ambas as partes nas hipóteses e condições previstas na Lei n.º 8.245/91;
8. 2 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
8.3 – Fica estipulada a multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, com faculdade, para a parte inocente de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer formalidade.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente, no que couber, os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes acordam que a LOCATARIA só poderá ceder ou emprestar o imóvel OBJETO deste Contrato, no todo ou em parte, com autorização por parte da LOCADORA, a outras unidades administrativas de serviços públicos, federais, estaduais ou municipais, mediante aditamento, restando, nestes casos, como responsável pela desocupação do imóvel ao findar a locação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO E DO REGIME LEGAL
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT, com exclusão de qualquer outro, formais privilegiados que seja, ou venha a se tornar, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato. E POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo firmadas.