CONTRATO Nº 145/2017 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 145/2017 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRIMEIRO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o Nº 92.454.818/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXX XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
SEGUNDO CONTRATANTE: MEIO COMUNICAÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob n.º 15.650.424/0002-50, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do Objeto Contratado, descrito abaixo, constante no Pregão Presencial N° 040/2017, Leis Federais N.º 8.666/93 e N° 10.520/02, e legislação pertinente, assim como pelos termos e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto deste, a contratação de empresa de radiodifusão com profissional contratado pela mesma para execução dos serviços que segue:
Transmissão de até 15 (quinze) minutos semanais, de segunda a sexta, entre os horários das 08 horas às 13 horas, por Emissoras Radiofônicas de Frequência Modulada (FM), para prestação de serviços de divulgação dos atos do Poder Executivo na imprensa de radiodifusão com larga abrangência no município de Boqueirão do Leão.
A contratada, além dos serviços descritos acima, deverá abrir espaço para entrevistas, notícias e demais atos do poder executivo, sempre que o mesmo julgar necessário.
Faz parte deste objeto, o fornecimento, junto às faturas relativas aos serviços executados, dos comprovantes dos textos e matérias veiculadas.
A contratante reserva-se o direito de não aceitar os serviços quando estes não estiverem de acordo com o estipulado neste instrumento ou a falta de algum dos requisitos ora exigidos. Tal prerrogativa não isenta o fornecedor ou prestador de, as suas expensas, realizar os serviços novamente de acordo com as especificações.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Execução
A execução do presente contrato far-se-á sob regime de execução indireta, empreitada por preço unitário.
CLAUSULA TERCEIRA – Do Preço
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, em contrapartida aos serviços prestados, em moeda nacional corrente, o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
CLÁUSULA QUARTA: Dos Recursos Financeiros
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão a conta do seguinte Recurso Financeiro:
02.01 - Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2.004 - Manutenção Geral do Gabinete 3.3.90.39.00.00.00 0001 - Outros Serviços de Terceiros - P. J.
CLÁUSULA QUINTA - Do Reajustamento do Preço
O valor contratual é fixo e não sofrerá qualquer tipo de reajustamento, durante seu período de vigência.
CLÁUSULA SEXTA - Da Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado mensalmente, pelo montante dos serviços realizados, mediante apresentação da correspondente nota de serviços, na Secretaria da Fazenda, Indústria e Comércio do Município que realizará o pagamento da despesa até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Atualização Monetária
O valor do presente contrato não pago na data aprazada, deverá ser corrigido desde então até o efetivo pagamento, respeitada a periodicidade diária, pelo índice INPC.
CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo
O prazo de vigência deste contrato é o período compreendido entre a data de sua celebração e o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, mediante Termo Aditivo, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – Da Natureza Jurídica
Este contrato, de caráter administrativo, reger-se-á pelos princípios da teoria geral dos contratos, e disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – Dos direitos e das Obrigações
Constituem Direito das Partes:
I - Da Contratante:
a) Utilizar os serviços objeto do contrato, segundo formas e condições contratadas;
b) Fiscalizar os serviços durante sua execução, sempre que entender necessário;
c) Fiscalizar a CONTRATADA, sempre que entender necessário, sobre as obrigações trabalhistas, fiscais e de responsabilidade civil, inclusive as relacionadas por ofensas aos direitos assegurados ao cidadão, assim como morais e pessoais.
II - Da Contratada:
a) Receber os valores segundo forma e condições estabelecidas neste
contrato.
Constituem Obrigações das Partes:
I - Da Contratante:
a) Efetuar o pagamento do valor ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução
do contrato.
II - Da Contratada:
a) Executar os atendimentos com profissionais devidamente habilitados.
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade por ele assumidas, todas as condições de habilitação, que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
d) Cumprir com as demais obrigações assumidas no presente
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes, desde que haja
conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, ate o limite dos prejuízos causados à Contratante, bem como na assunção do objeto contratado pela Contratante, na forma que a mesma determinar.
Multas
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Infrações, Penalidades e
A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas
irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato;
1 - de 2% (dois por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de Legislação pertinente.
2 - de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, e negligência na execução do objeto contratado.
3 – de 2% (dois por cento) no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado.
4 - À multa dobrara a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
5 - suspensão do direito de contratar com o Município de Boqueirão do Leão pelo prazo de 01 (um) ano, por falta de médio porte;
c) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos casos de falta grave, tais como inexecução parcial do contrato.
em Lei.
Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos
As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, a critério da CONTRATANTE, admitida sua reintegração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Eficácia.
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula em veículo da Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Fiscal do Contrato
Fica responsável pela fiscalização do referido contrato, conforme portaria Nº 9041/2017, Xxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Venâncio Aires – RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contato.
E por estarem de acordo com o que ficou estabelecido assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
Boqueirão do Leão, 31 de outubro de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
MEIO COMUNICAÇÕES LTDA XXXXXXX XXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS: