Contract
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ. CNPJ: 29.138.385/0001-30 | PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO | |||
2022/03/2809 | ||||
Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório nº 047/2022 | Pregão Eletrônico nº 034/2022 | |||
Data de Julgamento: 27/05/2022 | Horário: 10:00 | |||
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EDITAL DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022/03/2809
OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE VACINA PARA COMBATE A BRUCELOSE NOS BOVINOS, EM ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE, COM A FINALIDADE DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS ABAIXO.
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2022/03/2809 | ||||
Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório nº 047/2022 | Pregão Eletrônico nº 034/2022 | |||
Data de Julgamento: 27/05/2022 | Horário: 10:00 | |||
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022
Processo Administrativo n°2022/03/2809
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, sediada a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx - XX realizará licitação, para Registro de Preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 18:00 do dia 16/05/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Às 10:00 horas do dia 27/05/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 10:00 horas do dia 27/05/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL
xxx.xxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para as aquisições Aquisição de vacina para combate a Brucelose nos bovinos, em acordo com o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose, com a finalidade de atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
1.2. A licitação será feita de forma global, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto contidas no Anexo I.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil(ANEXO 04)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04) e
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c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo 04
3.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
4.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
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Data de Julgamento: 27/05/2022 | Horário: 10:00 | |||
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4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o micro empreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.13 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.13.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.13.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.13.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.13.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.13.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.13.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
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6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1.O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
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7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR VALOR GLOBAL.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais), considerando o artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
• Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
• A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
• A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
• Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
• Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.13. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.15. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
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7.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.21. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.22.1. No país;
7.22.2. Por empresas brasileiras;
7.22.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.22.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.24.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02:00 (duas)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
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8.3.1.Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 04:00 (quatro) horas,sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
8.7.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.7.2.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.7.2.3. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade
8.7.2.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.7.2.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.2.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.7.2.7. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 02 (dois) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
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Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório nº 047/2022 | Pregão Eletrônico nº 034/2022 | |||
Data de Julgamento: 27/05/2022 | Horário: 10:00 | |||
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8.7.2.8. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for
8.8. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do Decreto n° 8224, de 03 de abril de 2014.
8.9. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.9.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
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9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02:00 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.6. Habilitação jurídica:
9.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6.2. Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.6.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.6.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.7.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e
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à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.7.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.7.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.7.6. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal e relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual (através da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos) e Municipal (através da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.7.6.1 Certidão Negativa de Débitos Quanto à Dívida Ativa (Procuradoria Geral do Estado
- PG-5, somente para as empresas sediadas ou domiciliadas no Estado do Rio de Janeiro.
9.7.7. Caso solicitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.7.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.7.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.8. Qualificação Econômico-Financeira.
9.8.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.8.1.1 Nas hipóteses em que a certidão recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
9.8.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.8.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.8.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.8.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
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9.8.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.8.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.8.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo) do valor estimado da contratação.
9.9. Qualificação Técnica
9.9.1.Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.9.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as características mínimas
9.9.1.2. O Atestado de Capacidade Técnica deve constar de forma clara e objetiva informação emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação. No atestado também deve constar o nome, endereço e o telefone de contato da pessoa atestadora, ou qualquer outro meio com a qual se possa manter contato.
9.9.2 Alvará de localização e funcionamento emitido pelo Município sede da empresa, atual (Legível);
9.9.3 Outras comprovações:
a) Declaração de Inidonieidade (conforme modelo Anexo VI);
b) Declaração de fato impeditivo de habilitação (conforme modelo Anexo VII);
c) Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, (conforme modelo Anexo VIII);
d) Declaração de Opção e de Enquadramento Microempresa/MEI e Empresa de Pequeno Porte - EPP (conforme modelo Anexo IX);
e) Declaração que não possui em seu Quadro de Pessoal Servidor Público (conforme modelo Anexo XI);
f) Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação (conforme modelo Anexo XII);
g) Declaração de Inexistência de Fatos Superveniente à sua Habilitação (conforme modelo Anexo XIII);
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h) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para licitar ou Contratar com a Administração Pública (conforme modelo Anexo XIV);
i) Declaração de Parentesco (conforme modelo Anexo XV);
j) Declaração de Responsabilidade (conforme modelo Anexo X).
9.9.4 Licença de Funcionamento, conferida pelo Órgão Sanitário municipal ou estadual, dentro do prazo de validade;
9.9.5 Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98.
9.10. O licitante enquadrado como micro empreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.17. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.17.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02:00 (duas) horas,a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
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10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
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12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.4. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
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Processo Licitatório nº 047/2022 | Pregão Eletrônico nº 034/2022 | |||
Data de Julgamento: 27/05/2022 | Horário: 10:00 | |||
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16.6. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. Apresentar documentação falsa;
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Cometer fraude fiscal;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
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21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa:
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
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22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx - XX, seção do Protocolo.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital – email: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
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24.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
24.12.2. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
24.12.3. XXXXX XXX – Modelo de proposta;
24.12.4. ANEXO IV – Termo de Adesão – BLL
24.12.5. ANEXO V – Minuta de Contrato;
24.12.6. ANEXO VI – Declaração Inidoneidade
24.12.7. ANEXO VII – Declaração Habilitação
24.12.8. XXXXX XXXX – Declaração menor de idade;
24.12.9. ANEXO IX – Declaração ME/EPP
24.12.10. ANEXO X – Declaração Responsabilidade
24.12.11. ANEXO XI – Declaração Vínculo
24.12.12. ANEXO XII - Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação
24.12.13. ANEXO XIII - Declaração de superveniência
24.12.14. ANEXO XIV - Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar
24.12.15. ANEXO XV - Declaração de parentesco Paraíba do Sul, 16 de maio de 2022.
Dayse Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Prefeita Municipal
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ANEXO 01
TERMO | DE REFERÊNCIA- |
PROCESSO LICITATÓRIO | 047/2022 |
MODALIDADE/FORMA/TIPO | Pregão/Eletrônico/Menor Preço Global |
INTRODUÇÃO Em observância ao disposto no Artigo 7º, parágrafo 2º, inciso I, c/c o Artigo 6º, IX, ambos da Lei 8.666/93, e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário, elaboramos o presente Projeto Básico/Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada as aquisições de vacina para combate a Brucelose nos bovinos. DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação ao fornecimento em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO GLOBAL”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo benefício, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) materiais/serviços ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL. |
1 – DO OBJETO
1.1 Seleção de empresas especializadas para composição do Quadro Geral de Registro de Preços para eventuais aquisições de vacina para combate a Brucelose nos bovinos, em acordo com o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose, com a finalidade de atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição dos materiais | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 100 | Unid. | Vacina brucelose bovina Brucella Abortus B19 – 100 ml - 15 doses | R$ 32,00 | R$ 3.200,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 3.200,00 |
1.2 O critério de julgamento adotado será o de Menor Preço por Item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.4 Os produtos devem ser:
a) de alta qualidade, sem falhas ou quaisquer outras avarias;
b) de excelente resistência, e de modo a proporcionar segurança;
c) entregues obedecendo rigorosamente às cláusulas do edital.
1.4.1. Produtos contendo baixa qualidade, em desacordo com o edital e seus anexos ou com a legislação vigente aplicada, serão rejeitados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
1.5 As quantidades dos materiais são estimadas e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário não se obriga a adquiri-los em suas totalidades, o fazendo de acordo com o desenvolvimento das atividades.
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1.6 Todos os materiais deverão ser de boa qualidade, fabricados de acordo com as normas vigentes e possuir as certificações necessárias aplicáveis.
1.7 Vacina contra brucelose bovina, registrada no mapa, amostra B19, fornecidas em frascos de 30 ml (trinta mililitros) com 15 doses cada, com prazo de validade mínimo de 01(um) ano no ato da entrega.
1.8 Quantidade de 100 francos com 15 doses cada um a serem entregues de acordo com as necessidades da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 - A PREFEITURA DE PARAÍBA DO SUL/RJ é o órgão da Administração direta encarregado de atuar na prestação de serviços públicos na sua competência, trabalhando preventivamente e corretivamente para melhoria de vida da população.
A pecuária é uma importante atividade econômica do município, sendo a pecuária de corte atualmente a principal, com um rebanho de mais de 24 (vinte e quatro) mil cabeças e a pecuária de leite um rebanho de aproximadamente 09 (nove) mil cabeças e média de produção 9.662,32 litros de leite por dia, com um total de mais de 33 (trinta e três) mil cabeças de bovinos e 351 pecuaristas. Destes a maioria é composta por pequenos produtores, que tem o gado como um complemento da renda e poucas cabeças de boi, com uma média de 4 a 5 bezerras na idade definida para vacinação de Brucelose por ano.
A brucelose é causada por uma bactéria do gênero Brucella, chamada de Brucella abortus que tem como característica ser um bastonete curto gram-negativo, imóvel, não flagelado, parasita intracelular facultativo e que possui tropismo pelo eritritol, um açúcar que é produzido particularmente pelo útero gravídico e também pelo feto, fazendo com que o órgão reprodutivo seja o local de preferência para sua colonização, uma vez que ela tenha entrado no hospedeiro e, com isso, provoque abortos.
Os animais com Brucelose devem ser marcados com a letra P e separados para que posteriormente sejam sacrificados na propriedade ou então levados à um matadouro que tenha condições para realizar esse abate. O melhor a se fazer então é pensar na prevenção, por meio de medidas como exames de brucelose e tuberculose dos animais antes da compra; quarentena antes de introduzir animais no rebanho; vacinação de fêmeas (3 a 8 meses); controle de trânsito de animais através da exigência da Guia de Trânsito Animal (GTA) e vigilância epidemiológica. Como forma de controle, deve-se manter as medidas de prevenção, e também comunicar ao Serviço Veterinário Obrigatório (SVO), quando ocorrerem casos positivos na propriedade, para que eles procedam de acordo com o que consta no Plano Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
O Plano define todo o protocolo de controle de Brucelose, define a padronização na realização de exames; o treinamento dos técnicos envolvidos; quais laboratórios são certificados e oficiais; como deve ocorrer a vacinação de bezerras (3 a 8 meses); como deve ser emitida a certificação de propriedades livres; e como vai funcionar a vigilância epidemiológica.
Sendo assim, de acordo com o PNCEBT, no Brasil a vacinação para Brucelose é obrigatória e aplicada em dose única de vacina viva liofilizada elaborada com amostra 19 de Brucella abortus, uma vez que esta ainda é uma doença de distribuição mundial, erradicada somente na Austrália; Estados Unidos (existe a doença em ruminantes silvestres – monitoramento); Canadá; Israel; Japão e Nova Zelândia. Essa vacinação deve ser executada sob a responsabilidade técnica de um médico veterinário cadastrado no SVO. Este cobra em média uma visita para vacinar pouca quantidade de bezerras, o que faz com que muitos produtores não vacinem, pois o custo do serviço é alto.
Levando em consideração que o produtor acaba não realizando a vacinação de brucelose devido ao custo e com o objetivo de atender ao PNCEBT instituído em 2001 pelo Governo Federal e aumentar a taxa de vacinação do município de Paraíba Do Sul a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Agrário vai adquirir as doses da vacina para serem vacinadas pelo médico veterinário lotado nesta secretaria sem custo ao produtor.
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Os quantitativos a serem registrados foram estimados numa previsão de consumo pela unidade administrativa. Vale salientar ainda as vantagens de se utilizar o sistema de registro de preços: independe de previsão orçamentária, isso porque não há a obrigatoriedade da contratação, portanto não há necessidade de se demonstrar a existência do recurso, apenas quando da efetivação da compra. Esse procedimento de compra é adequado à imprevisibilidade de consumo, pois como não há a obrigatoriedade da contratação, a Administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade. Propicia ainda a redução de volume de estoque, pois a Administração deve requisitar o objeto cujo preço foi registrado somente quando houver demanda, sem a necessidade de manter grandes estoques, estes ficarão a cargo do fornecedor, que deve estar preparado para realizar as entregas, sempre que a Administração requisitar. O fracionamento de despesa é evitado, pois o Registro de Preços exige que a Administração realize um planejamento para o período de vigência determinado. Proporciona a redução do número de licitações, como o período de vigência do Registro de Preços poderá ser de até 01 ano, possivelmente se realizará um processo licitatório por ano. As aquisições ficarão mais ágeis, pois a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos, assim, a partir da necessidade a Administração somente solicitará a entrega do bem ou prestação do serviço e o fornecedor deverá realizar o fornecimento conforme condições anteriormente ajustadas, nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
3 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 - Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de materiais de consumo, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
4 – MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. Os itens adjudicados deverão ser entregues no na sede da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Agrário, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da respectiva ordem de entrega expedida pelo setor competente.
4.2 - Os materiais deverão ser entregues em horário comercial a combinar com o coordenador mediante necessidade do momento.
4.3 – Os materiais deverão ser entregues de acordo com os padrões de qualidade, acondicionamento, manuseio e transporte, respeitadas as quantidades solicitadas e observadas as regras específicas fixadas no presente Termo e no Contrato.
4.4 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-lo no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas, sob pena de serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
4.5 - Os materiais serão recebidos provisoriamente nos locais indicados para entrega e após verificação de conformidade e consequente aceitação, será considerado definitivo. Em casos específicos, a conferência da qualidade do produto, quantidade e embalagem, será avaliada junto ao entregador que deverá aguardar estas conferências até sua finalização.
4.6 - A conferência junto ao entregador não afasta a responsabilidade da contratada quanto a defeitos, avarias e divergências nos produtos entregues.
4.7 - As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com as guias de remessa devidamente assinadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
5 – DA AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1 - A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), conforme o orçamento estimativo disposto neste Termo de Referência.
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Os recursos para pagamento das despesas são oriundos do Orçamento Municipal conforme dotações orçamentárias:
Órgão | Unidade | Classificação Programática | Projeto | Elemento de Despesas | Fonte de Recursos |
02 | 13 | 04.122.0004 | 2.041 | 3.3.90.30 | 501 TM |
6 – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 - Os bens serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 03 (três) dias do recebimento provisório.
6.2 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.3 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6.4 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada obriga-se a:
a) A(s) empresa(s) contratada(s) obriga(m)-se a entregar os produtos referentes aos itens em que foi vencedora neste Pregão no prazo estabelecido e de acordo com as características, especificações e condições constantes no Edital.
b) Atender as solicitações da Secretaria, que porventura ocorram, quanto à substituição, troca ou reposição de produtos entregues com defeito, danificados ou em desacordo com as especificações pactuadas.
c) Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos produtos, inclusive carga e descarga, até os locais indicados pela Contratante;
d) Assegurar à Secretaria o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as condições estabelecidas no Edital, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes do Contrato;
e) Assumir todas as despesas decorrentes de substituição de quaisquer produtos recusados pela Secretaria, nos termos do Edital;
f) Manter todas as condições exigidas na fase de habilitação para a licitação.
g) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante.
h) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Contratante, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega dos insumos.
i) Comunicar a Secretaria, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
j) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da entrega dos produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da Contratante.
k) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
l) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
m) A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Paraíba do Sul, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Secretaria;
n) A vacina de brucelose deverá ter no rótulo e na bula, OBRIGATORIAMENTE, indicação de ser vacina viva liofilizada elaborada com amostra 19 de Brucella abortus.
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o) O produto, item do objeto deste edital, devem estar devidamente licenciados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
p) O armazenamento das vacinas deverá obrigatoriamente ser feito sob refrigeração entre 2 e 8 ºC.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - A Contratante obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
b) Após a entrega dos produtos, verificar se o mesmo encontra-se de maneira adequada ao disposto neste Termo de Referência.
c) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
d) Emitir Autorização de Fornecimento ou execução de serviço, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado, e comunicar à empresa por meio de telefone, fax ou e-mail da emissão da mesma;
e) Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto desta contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
g) Controlar e documentar as ocorrências que porventura existirem no decorrer da entrega dos produtos.
h) Notificar a empresa fornecedora, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
i) O CONTRATANTE não responderá por qualquer incidente, que envolva danos morais ou materiais, ocorrido em razão da entrega dos produtos, seja pelos profissionais em seja em razão de terceiros, cabendo a CONTRATADA tal responsabilidade, se for o caso.
9 – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1 - Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10 – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1 - A fiscalização da contratação será exercida pela servidora: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, dará ciência à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário e terá como responsabilidades:
a) Supervisionar a entrega dos materiais;
b) Notificar a empresa sobre a intenção da Sec. Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário de Paraíba do Sul em aplicar as sanções;
c) Atestar as notas fiscais;
d) Outras medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato.
10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando
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o que for necessário à regularização das faltas ou, defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
11.2 – A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
b.1) Moratória de até0,33% (zero, vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Paraíba do Sul/RJ pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
11.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.4 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.8 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.9 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Registro de Fornecedores.
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11.10 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.11 - As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
Paraíba do Sul/RJ, 16 de maio de 2022.
_
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário
_
Dayse Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Prefeita Municipal
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EDITAL Nº 047/2022
ANEXO 02
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º /2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022 PROCESSO Nº 2022/03/2809 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Aos dias do mês de do ano de 2022, às : horas, no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, e, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão – Registro de Preços nº 034/2022, na Ata de julgamento de preços,
homologada em / / , a Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul/RJ, inscrita no CNPJ sob o
número 29.138.385/0001-30. Sediada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx/XX, representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileira, residente e domiciliada na Avenida Juvenir X. xx Xxxxxxxx, nº 625, Parque Salutaris, em Paraíba do Sul/RJ, portadora da Carteira de Identidade nº 08750714-1 e do CPF nº 014.056,617-12, RESOLVE registrar os preços da empresa: _,
inscrita no CNPJ sob o nº . . / - , sediada na Rua , nº , bairro
, na cidade de , Estado de _, representada pelo (a) Sr. (a)
, nacionalidade: , estado civil: , profissão:
residente e domiciliado (a) na Rua , nº _, Bairro
, na cidade de , Estado de , portador(a) da Carteira de Identidade nº - / e do CPF nº . . - , nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 A presente ata tem por objetivo as aquisições de vacina para combate a Brucelose nos bovinos, em acordo com o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose, com a finalidade de atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
1.2. O valor desta Ata de Registro de Preços é o seguinte:
Item | Quant | Unid | Descrição dos materiais | Valor Unitário | Valor Total |
01 | |||||
VALOR TOTAL | R$ |
1.3. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do objeto; obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição somente no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.
1.6 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras
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contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 1.566/2018 e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
1.7 Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços,deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
1.8 Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
1.9 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
1.10 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
1.11 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
1.12 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
1.13 Vacina contra brucelose bovina, registrada no mapa, amostra B19, fornecidas em frascos de 30 ml (trinta mililitros) com 15 doses cada, com prazo de validade mínimo de 01(um) ano no ato da entrega.
1.14 Quantidade de 100 francos com 15 doses cada um a serem entregues de acordo com as necessidades da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022 e seus anexos;
b) Proposta da(s) Xxxxxxxxx(s).
3 VIGÊNCIA
3.1 A presente Ata vigorará por 12 meses.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1. Os itens adjudicados deverão ser entregues no na sede da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Agrário, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da respectiva ordem de entrega expedida pelo setor competente.
4.2 - Os materiais deverão ser entregues em horário comercial a combinar com o coordenador mediante necessidade do momento.
4.3 – Os materiais deverão ser entregues de acordo com os padrões de qualidade, acondicionamento, manuseio e transporte, respeitadas as quantidades solicitadas e observadas as regras específicas fixadas no presente Termo e no Contrato.
4.4 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-lo no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas, sob pena de serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
4.5 - Os materiais serão recebidos provisoriamente nos locais indicados para entrega e após verificação de conformidade e consequente aceitação, será considerado definitivo. Em casos específicos, a conferência da qualidade do produto, quantidade e embalagem, será avaliada junto ao entregador que deverá aguardar estas conferências até sua finalização.
4.6 - A conferência junto ao entregador não afasta a responsabilidade da contratada quanto a defeitos, avarias e divergências nos produtos entregues.
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4.7 - As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com as guias de remessa devidamente assinadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
4.8 - A fiscalização da contratação será exercida pela servidora: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, dará ciência à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário e terá como responsabilidades:
a) Supervisionar a entrega dos materiais;
b) Notificar a empresa sobre a intenção da Sec. Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário de Paraíba do Sul em aplicar as sanções;
c) Atestar as notas fiscais;
d) Outras medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, contados a partir do recebimento dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura, datada e assinada por responsável da secretaria; através de depósito na conta corrente da licitante vencedora ou diretamente através de quitação da Nota de Empenho na Diretoria de Finanças.
5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de Regularidade relativos ao Sistema de Seguridade Social (FGTS e INSS).
5.3 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município nas dotações na data dos respectivos empenhos:
Órgão | Unidade | Classificação Programática | Projeto | Elemento de Despesas | Fonte de Recursos |
02 | 13 | 04.122.0004 | 2.041 | 3.3.90.30 | 501 TM |
6. RESPONSABILIDADES
6.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
6.2 A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
6.5. A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7. OBRIGAÇÕES:
7.1 A Contratada obriga-se a:
a) A(s) empresa(s) contratada(s) obriga(m)-se a entregar os produtos referentes aos itens em que foi vencedora neste Pregão no prazo estabelecido e de acordo com as características, especificações e condições constantes no Edital.
b) Atender as solicitações da Secretaria, que porventura ocorram, quanto à substituição, troca ou reposição de produtos entregues com defeito, danificados ou em desacordo com as especificações pactuadas.
c) Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos produtos, inclusive carga e descarga, até os locais indicados pela Contratante;
d) Assegurar à Secretaria o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as condições estabelecidas no Edital, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes do Contrato;
e) Assumir todas as despesas decorrentes de substituição de quaisquer produtos recusados pela Secretaria, nos termos do Edital;
f) Manter todas as condições exigidas na fase de habilitação para a licitação.
g) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante.
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ. CNPJ: 29.138.385/0001-30 | PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO | |||
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Data de Julgamento: 27/05/2022 | Horário: 10:00 | |||
[ X ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] ITENS EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
h) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Contratante, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega dos insumos.
i) Comunicar a Secretaria, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
j) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da entrega dos produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da Contratante.
k) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
l) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
m) A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Paraíba do Sul, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Secretaria;
n) A vacina de brucelose deverá ter no rótulo e na bula, OBRIGATORIAMENTE, indicação de ser vacina viva liofilizada elaborada com amostra 19 de Brucella abortus.
o) O produto, item do objeto deste edital, devem estar devidamente licenciados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
p) O armazenamento das vacinas deverá obrigatoriamente ser feito sob refrigeração entre 2 e 8 ºC.
7.2 A Contratante obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
b) Após a entrega dos produtos, verificar se o mesmo encontra-se de maneira adequada ao disposto neste Termo de Referência.
c) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
d) Emitir Autorização de Fornecimento ou execução de serviço, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado, e comunicar à empresa por meio de telefone, fax ou e-mail da emissão da mesma;
e) Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto desta contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
g) Controlar e documentar as ocorrências que porventura existirem no decorrer da entrega dos produtos.
h) Notificar a empresa fornecedora, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
i) O CONTRATANTE não responderá por qualquer incidente, que envolva danos morais ou materiais, ocorrido em razão da entrega dos produtos, seja pelos profissionais em seja em razão de terceiros, cabendo a CONTRATADA tal responsabilidade, se for o caso.
7.3 Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a empresa deverá substituí-los sem qualquer ônus para o Município.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
8.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) Empresa(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços;
e) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
f) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
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2022/03/2809 | ||||
Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório nº 047/2022 | Pregão Eletrônico nº 034/2022 | |||
Data de Julgamento: 27/05/2022 | Horário: 10:00 | |||
[ X ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] ITENS EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
9. PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta ata estará a empresa fornecedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação da empresa;
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado para a contratação, no caso de descumprimento das disposições contidas nesta ata e no edital, ressalvado o disposto no item 01 (um) acima citado;
3- Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos.
9.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a empresa fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
9.3 Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a fornecedora tiver direito, ou cobrados judicialmente.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A fornecedora não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização da Administração Municipal.
10.2. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Paraíba do Sul -RJ, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul (RJ), em de de 2022.
Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul Dayse Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Prefeita Municipal
Firma Vencedora Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF Nº CPF Nº
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2022/03/2809 | ||||
Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório nº 047/2022 | Pregão Eletrônico nº 034/2022 | |||
Data de Julgamento: 27/05/2022 | Horário: 10:00 | |||
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ANEXO 03
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica Nº 034/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens do Lote de no mínimo 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
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Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório nº 047/2022 | Pregão Eletrônico nº 034/2022 | |||
Data de Julgamento: 27/05/2022 | Horário: 10:00 | |||
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ANEXO 04
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I V Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
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Data de Julgamento: 27/05/2022 | Horário: 10:00 | |||
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ANEXO 4.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASILINDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
I A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
IV O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
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Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório nº 047/2022 | Pregão Eletrônico nº 034/2022 | |||
Data de Julgamento: 27/05/2022 | Horário: 10:00 | |||
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Processo nº 2022/03/2809 Contrato nº /2022-PMPS
ANEXO 05
MINUTA DE CONTRATO Nº /2022
MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.385/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de , Sr./Srª , e a empresa _ _, com sede na
, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, , R.G. nº
SSP/ , CPF nº , têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, formalizado nos autos do Processo Administrativo nº 2022/03/2809, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULAPRIMEIRA–DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objetivo as aquisições de vacina para combate a Brucelose nos bovinos, em acordo com o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose, com a finalidade de atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
Item | Quant | Unid | Descrição dos materiais | Valor Unitário | Valor Total |
01 | |||||
VALOR TOTAL | R$ |
1.2. Vacina contra brucelose bovina, registrada no mapa, amostra B19, fornecidas em frascos de 30 ml (trinta mililitros) com 15 doses cada, com prazo de validade mínimo de 01(um) ano no ato da entrega.
1.3. Quantidade de 100 francos com 15 doses cada um a serem entregues de acordo com as necessidades da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente Contrato e aos documentos adiante enumerados, colacionados ao processo Administrativo nº 2022/03/2809 e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:
a) Termo de Referência;
b) Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2022;
c) Ata de Registro de Preços nº /2022;
d) Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos apresentados no procedimento da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. O presente Contrato rege-se pelas seguintes normas:
a) Constituição Federal de 1988;
b) Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
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Processo Licitatório nº 047/2022 | Pregão Eletrônico nº 034/2022 | |||
Data de Julgamento: 27/05/2022 | Horário: 10:00 | |||
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de 1993, bem como suas alterações posteriores;
c) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006 e alterações;
d) Decreto Municipal nº 1.479, de 02 de janeiro de 2017
e) Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2022 e seus anexos;
f) Decreto Federal nº 7.892/2013;
g) Demais normas regulamentares aplicáveis à matéria;
3.2. Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições deste e cláusulas contratuais.
3.3. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL ESTIMADO
4.1. O valor total deste Contrato é de R$ ( ).
4.2. No valor acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) neste exercício de 2022:
Órgão | Unidade | Classificação Programática | Projeto | Elemento de Despesas | Fonte de Recursos |
02 | 13 | 04.122.0004 | 2.041 | 3.3.90.30 | 501 TM |
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará até / /2022, condicionada sua eficácia após a publicação do seu extrato na imprensa oficial.
6.2. O prazo de vigência expirará no final deste exercício, considerando o princípio da anualidade do orçamento previsto no art. 57, ‘caput’, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA
7.1. Os itens adjudicados deverão ser entregues no na sede da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Agrário, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da respectiva ordem de entrega expedida pelo setor competente.
7.2 - Os materiais deverão ser entregues em horário comercial a combinar com o coordenador mediante necessidade do momento.
7.3 – Os materiais deverão ser entregues de acordo com os padrões de qualidade, acondicionamento, manuseio e transporte, respeitadas as quantidades solicitadas e observadas as regras específicas fixadas no presente Termo e no Contrato.
7.4 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-lo no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas, sob pena de serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
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Data de Julgamento: 27/05/2022 | Horário: 10:00 | |||
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7.5 - Os materiais serão recebidos provisoriamente nos locais indicados para entrega e após verificação de conformidade e consequente aceitação, será considerado definitivo. Em casos específicos, a conferência da qualidade do produto, quantidade e embalagem, será avaliada junto ao entregador que deverá aguardar estas conferências até sua finalização.
7.6 - A conferência junto ao entregador não afasta a responsabilidade da contratada quanto a defeitos, avarias e divergências nos produtos entregues.
7.7 - As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com as guias de remessa devidamente assinadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO
8.1. A CONTRATADA deverá fornecer o produto, observando os critérios de qualidade técnica, prazos, custos e demais indicativos previstos no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, atentando-se, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
8.2. A CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE à data de entrega do produto, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, observado o prazo de entrega.
8.3. A entrega deverá ser efetuada nos dias e horários de expediente, no local e endereço indicado na Ordem de Fornecimento.
8.4. A CONTRATADA é responsável pelo descarregamento dos materiais no local determinado pela Administração.
8.5. A CONTRATADA é responsável pelo transporte e entrega do produto no local acima indicado, os produtos deverão atender às especificações técnicas (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela legislação e estar acondicionados em embalagens de fábrica, compatíveis e lacradas pelo próprio fabricante.
8.6. Não será aceito produto que apresente avarias de qualquer natureza, vícios de quantidade ou de qualidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado.
8.7. Não será aceito produto diferente das especificações estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta de Preços da CONTRATADA.
8.8. A CONTRATADA será responsável pela entrega dos produtos e se obriga a suprir defeitos, ou outros vícios relativos ao objeto, além de responder por qualquer dano às instalações da CONTRATANTE, decorrente da execução de obrigação contratual.
8.9. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito do produto fornecido e apresentar laudos que comprovem a integridade e segurança da embalagem, arcando com as despesas relativas a testes e análises de laboratório.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O recebimento dos produtos será efetuado e Fiscalizado pelo Servidor A fiscalização da contratação será exercida pela servidora: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, aplicando-se em interpretação extensiva o art. 15, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993:
I. Recebimento Provisório: os materiais serão recebidos provisoriamente pela Fiscalização no ato da entrega, mediante Recibo, para efeito de verificação quanto à quantidade, qualidade e conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na Proposta de Preços da CONTRATADA e na respectiva Ordem de Fornecimento, bem como atendimento das obrigações estipuladas neste Contrato Administrativo;
II. Recebimento Definitivo: os materiais serão recebidos definitivamente após a verificação pela Fiscalização quanto à quantidade, qualidade e conformidade do produto, bem como o cumprimento do
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Data de Julgamento: 27/05/2022 | Horário: 10:00 | |||
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prazo de entrega, mediante “ateste”, que deverá ser expedido no prazo de até 02 (dois) dias consecutivos, contado da data do Recibo que formalizar o Recebimento Provisório.
9.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ético-profissional pela sua perfeita execução deste Contrato.
9.3. O aceite/aprovação do produto pela Administração não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, especialmente quanto a vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidades com as especificações estabelecidas no presente Projeto Básico, verificadas, posteriormente, garantindo-se à Prefeitura Municipal de PARAÍBA DO SUL as faculdades previstas no art.18 da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
9.4. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECUSA E SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO
10.1. A CONTRATADA deverá substituir, no todo ou em parte, às suas expensas, os produtos:
a) reprovados no recebimento provisório, quando o objeto fornecido estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência, na Proposta de Preços da CONTRATADA e na respectiva Ordem de Fornecimento;
b) que apresentem vício redibitório que os torne impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam, dentro do prazo de validade.
10.2. Em caso de recusa do produto será lavrado o Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela CONTRATADA no prazo de até 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento da Notificação.
10.2.1. Caso a substituição do produto recusado não ocorra no prazo determinado será considerada inexecução contratual e a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, inclusive multa de mora.
10.3. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes da substituição, inclusive as despesas de remoção e do transporte.
10.4. O vício redibitório poderá ser identificado após o recebimento definitivo.
10.5. No ato de recebimento do novo material, a Comissão realizará as verificações quanto aos critérios de qualidade técnica, prazos, custos e demais indicativos previstos no Termo de Referência, conforme Cláusula Nona deste Contrato.
10.6. Caso a substituição do material recusado não ocorra no prazo determinado no item 10.2, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação de multa por atraso na entrega e demais sanções previstas neste Contrato e será considerada inexecução contratual.
CLÁUSULA ONZE – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
11.1. A CONTRATADA responderá solidariamente com os fornecedores do produto (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que o torne irrecuperável, impróprio ou inadequado à utilização a que se destina ou que lhe diminua o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da embalagem/manual, aplicando-se as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078/1990.
CLÁUSULA DOZE – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ. CNPJ: 29.138.385/0001-30 | PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO | |||
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Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório nº 047/2022 | Pregão Eletrônico nº 034/2022 | |||
Data de Julgamento: 27/05/2022 | Horário: 10:00 | |||
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12.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, bem como cedê- lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.
XXXXXXXX XXXXX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Dentre outras atribuições decorrentes neste Contrato Administrativo e no respectivo Termo de Referência, a CONTRATADA se obriga a:
a) A(s) empresa(s) contratada(s) obriga(m)-se a entregar os produtos referentes aos itens em que foi vencedora neste Pregão no prazo estabelecido e de acordo com as características, especificações e condições constantes no Edital.
b) Atender as solicitações da Secretaria, que porventura ocorram, quanto à substituição, troca ou reposição de produtos entregues com defeito, danificados ou em desacordo com as especificações pactuadas.
c) Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos produtos, inclusive carga e descarga, até os locais indicados pela Contratante;
d) Assegurar à Secretaria o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as condições estabelecidas no Edital, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes do Contrato;
e) Assumir todas as despesas decorrentes de substituição de quaisquer produtos recusados pela Secretaria, nos termos do Edital;
f) Manter todas as condições exigidas na fase de habilitação para a licitação.
g) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante.
h) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Contratante, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega dos insumos.
i) Comunicar a Secretaria, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
j) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da entrega dos produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da Contratante.
k) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
l) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
m) A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Paraíba do Sul, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Secretaria;
n) A vacina de brucelose deverá ter no rótulo e na bula, OBRIGATORIAMENTE, indicação de ser vacina viva liofilizada elaborada com amostra 19 de Brucella abortus.
o) O produto, item do objeto deste edital, devem estar devidamente licenciados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
p) O armazenamento das vacinas deverá obrigatoriamente ser feito sob refrigeração entre 2 e 8 ºC.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. O MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário, obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
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b) Após a entrega dos produtos, verificar se o mesmo encontra-se de maneira adequada ao disposto neste Termo de Referência.
c) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
d) Emitir Autorização de Fornecimento ou execução de serviço, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado, e comunicar à empresa por meio de telefone, fax ou e-mail da emissão da mesma;
e) Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto desta contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
g) Controlar e documentar as ocorrências que porventura existirem no decorrer da entrega dos produtos.
h) Notificar a empresa fornecedora, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
i) O CONTRATANTE não responderá por qualquer incidente, que envolva danos morais ou materiais, ocorrido em razão da entrega dos produtos, seja pelos profissionais em seja em razão de terceiros, cabendo a CONTRATADA tal responsabilidade, se for o caso.
CLÁUSULA QUINZE – DO PAGAMENTO (ART.55, III)
15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
15.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
15.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
15.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação do Município da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993.
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16.2. Aplicando-se o disposto no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/1993, o atraso injustificado na entrega ou substituição dos materiais de consumo sujeitará a CONTRATADA às seguintes multas de mora:
a) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos produtos entregues com atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos produtos reprovados no recebimento provisório ou que apresentem defeito de fabricação ou impropriedades, até o limite de 10% (dez por cento).
16.3. Diante da inexecução total ou parcial do Contrato, além das multas aludidas no item anterior, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
16.5. Caberá à Comissão de Fiscalização propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
16.6. Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Diário Oficial do Município, constando o fundamento legal, excluídas os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora.
16.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pelo Contratante.
16.8. Os valores das multas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrados diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA RESCISÃO
17.1. A rescisão deste Contrato ocorrerá nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal n° 8.666/1993.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade do CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
17.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
17.4. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, conforme o caso, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do presente Contrato até a data da rescisão.
17.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA PUBLICAÇÃO
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18.1. O extrato deste Contrato será publicado pelo CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DEZENOVE – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de PARAÍBA DO SUL, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também as subscrevem.
Paxxxxx xx Xxx, xx xx 0000.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
CPF nº CPF nº
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ANEXO 06
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº _ , sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico Nº 034/2022 instaurada pela Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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ANEXO 07
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº _ , sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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ANEXO 08
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº _ , sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
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ANEXO 09
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICRO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
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ANEXO 10
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico Nº 034/2022 da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, que a empresa tomou
conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
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ANEXO 11
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO NO CORPO SOCIAL
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº _
Sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico Nº 034/2022, instaurada pelo Município de Paraíba do Sul/RJ, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data
Local
Nome do declarante _ RG
CPF _
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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ANEXO 12
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_(A EMPRESA) CNPJ Nº _, sediada em
(ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, para todos os efeitos legais, que Conhece e Concorda com todos os termos do pregão em epígrafe e Cumpre Plenamente Todos os Requisitos de Habilitação exigidos pelo Edital do Pregão, forma Eletrônico Nº 034/2022 e os termos constantes na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, para o presente processo licitatório.
A empresa declara, ainda, que está ciente com as seguintes condições:
Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
E ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
Local e Data
CARIMBO CNPJ:
Nome completo do proprietário ou representante legal e qualificação na empresa
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ANEXO 13
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022
DECLARAÇAO DE SUPERVENIÊNCIA
Nome da Empresa inscrita no CNPJ/MF nº , sediada (endereço completo) , declara sob as penas da lei, para fins de participação do Pregão, na forma ELETRÔNICO Nº 034/2022 da Prefeitura de Paraíba do Sul – RJ, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, bem como não se encontra em estado de Inidoneidade declarado ou suspensivo, por nenhum órgão da administração publica Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
Local e Data
CARIMBO CNPJ:
Nome completo do proprietário ou representante legal e qualificação na empresa
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ANEXO 14
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR
A empresa , cadastrada no CNPJ/MF sob o nº.
, estabelecida na , por seu representante legal, DECLARA junto ao Município de Paraíba do Sul-RJ, não haver impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, podendo participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil, criminal e administrativa por eventual falsidade.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da licitante Carimbo de CNPJ se houver)
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ. CNPJ: 29.138.385/0001-30 | PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO | |||
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ANEXO 15
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Eu, _ , (nome completo), CI/RG nº _, CPF nº , representante legal da Empresa _ DECLARO para fins da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022, não possuir no seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Declaro para os fins aqui registrados que as informações são verdadeiras, sob pena de responder por crime de Falsidade Ideológica, nos termos do Art. 299, do Código Penal.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da licitante Carimbo de CNPJ se houver)