AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 39/2021/CEL/SUPEL/RO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 39/2021/CEL/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através de seu Presidente da Comissão, nomeado por força das disposições contidas na Portaria Nº 19/2021/GAB/SUPEL/RO, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 02 de fevereiro de 2021, torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO, sob o Nº. 39/2021/CEL/SUPEL/RO, tendo por finalidade a Locação de 01 (um) imóvel comercial, com área igual ou superior a 500m², visando abrigar a Gerência de Estratégia e Inteligência da SESDEC/RO, que possa atender com qualidade à demanda existente, envolvendo a avaliação e a indicação de instalações adequadas dentre as atualmente ofertadas no mercado imobiliário da cidade de Porto Velho.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0037.109445/2021-70
OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel comercial, com área igual ou superior a 500m², visando abrigar a Gerência de Estratégia e Inteligência da SESDEC/RO, que possa atender com qualidade à demanda existente, envolvendo a avaliação e a indicação de instalações adequadas dentre as atualmente ofertadas no mercado imobiliário da cidade de Porto Velho.
PROGRAMA DE ATIVIDADE: 2154; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 /0.0.00.00;
FONTE DE RECURSO: 100 – Tesouro Estadual;
VALOR ESTIMADO: Estima-se o valor mensal de R$ 16 (dezesseis mil reais) Valor Mensal. VALOR TOTAL: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) Valor Anual.
DATA DE ABERTURA: 22.04.2021 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASILIA)
O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Rio Pacaás Novos - 2º Andar) Telefone (00) 0000-0000 – CEP: 76.801-470 – Porto Velho – RO.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo do Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Porto Velho/RO, 13 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente em Substituição Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 39/2021/CEL/SUPEL/RO
S
U
P
E
AVISO
Recomendamos aos Licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, formulação das propostas de preços, e documentos de habilitação,
objetivando certame.
Dúvidas:
uma perfeita participação no
(69)
3212-9269
ou
L
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 39/2021/CEL/SUPEL/RO
PREÂMBULO:
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Especial de Licitação, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 19/2021/GAB/SUPEL/RO, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 02 de fevereiro de 2021, torna público aos interessados que se encontra autorizado e aberto, através do processo no sistema eletrônico nº 0037.109445/2021-70, o Chamamento Público nº 39/2021 para Locação de 01 (um) imóvel comercial, com área igual ou superior a 500m², visando abrigar a Gerência de Estratégia e Inteligência da SESDEC/RO, que possa atender com qualidade à demanda existente, envolvendo a avaliação e a indicação de instalações adequadas dentre as atualmente ofertadas no mercado imobiliário da cidade de Porto Velho. O presente procedimento será regido na forma da lei nº 8.666/93, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas no Edital, tendo como interessado a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
1. DO OBJETO:
1.1 Locação de 01 (um) imóvel comercial, com área igual ou superior a 500m², visando abrigar a Gerência de Estratégia e Inteligência da SESDEC/RO, que possa atender com qualidade à demanda existente, envolvendo a avaliação e a indicação de instalações adequadas dentre as atualmente ofertadas no mercado imobiliário da cidade de Porto Velho.
1.2 DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL A SER LOCADO, DA DESCRIÇÃO ESPECIFICADA DO IMÓVEL PRETENDIDO:
1.2.1. Conforme disposição contida no item 2.2 do Termo de Referência em Anexo a este Edital.
2. MOTIVOS E OBJETIVOS DA LOCAÇÃO:
2.1. Conforme disposições contidas no item 4 do Termo de Referência.
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNÇÃO:
3.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública poderão ser solicitados esclarecimentos por escrito, cabendo a resposta à Comissão Especial de Licitação CEL/SUPEL, que deverá prestar as informações também no prazo de até 03 dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública. Os esclarecimentos poderão ser solicitados via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) aos cuidados da Comissão de Seleção e/ou protocolados na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, 2º andar, situado na Xx. Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxx – RO, das 07h30min às 13h30min.
4. DA VIGÊNCIA, DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contado da data do início da execução
do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
4.2. Durante a vigência contratual os preços serão fixos e irreajustáveis. Havendo prorrogação contratual, será permitido repactuação de preços se proposta pela Contratada apenas em casos excepcionais e viáveis, devidamente justificados e embasados, cabendo análise e posterior aprovação da SESDEC.
4.3. Conforme quadro comparativo de preços estima-se o valor mensal de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) por mês e o valor anual de R$192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).
4.4. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2021 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do
(s) Programa Atividade:
a) Programa Atividade: 2154
b) Elemento de Despesa: 3.3.90.36 /0.0.00.00
c) Fonte 100 – Tesouro Estadual.
5. PROCEDIMENTO DE ENTREGA DA PROPOSTA:
5.1 Os interessados em participar deste chamamento nos termos deste Edital e de seus anexos deverão apresentar sua proposta nos termos do item 7 do Termo de Referência e atendendo as especificações do item 5 também do Termo, a partir da publicação do instrumento convocatório, das 07h:30min. às 13h:30min até a data de abertura da sessão, às 10:00 horas (BRASILIA) do dia 22 de abril de 2021, na sede Superintendência Estadual de Compras e Licitação–SUPEL situada à Av. Farquar nº 2986, Palácio Rio Madeira, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
5.2 Da Formalização da Proposta:
As propostas deverão conter pelo menos:
a) Xxxxx de identificação do proponente, com nome, telefone, e-mail para contato;
b) Descrição detalhada do imóvel (área construída, área total, área externa e área envidraçada), localização, e fotos atuais do imóvel;
c) Os valores mensais do aluguel;
d) Declaração do proponente afirmando que entregará o imóvel livre de quaisquer ônus no ato da locação e adequado às necessidades da SESDEC;
e) Validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (trinta) dias.
5.2.1. Na proposta do imóvel devem estar descritas e discriminadas também as despesas – que deverão ser embutidas no valor final da proposta:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Resíduo Sólido Domiciliar - (IPTU/TRSD), se houver;
b) Condomínio (se existir);
c) Seguro contra incêndio (se existir).
5.3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
5.3.1 No primeiro momento, os licitantes deverão apresentar apenas sua Proposta, na forma especificada no item 3 do Termo de Referência, através de envelope lacrado, com a seguinte identificação:
ENVELOPE 01 – MODELO DA PROPOSTA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
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RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
5.3.2 Após o julgamento das Propostas apresentadas, o licitante detentor da proposta escolhida será convocado para apresentação dos documentos de habilitação especificados no item 13 do Termo de Referência, através de envelope lacrado, com a seguinte identificação:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
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RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
6. DA ENTREGA/EXECUÇÃO:
6.1. Conforme estabelecido no item 5 e seus subitens do Termo de Referência em Anexo a este Edital.
6.2. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO IMÓVEL:
6.2.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, desde que atendidas às especificações constantes deste termo.
6.2.2. Os critérios técnicos de julgamento visam classificar os imóveis que mais se adequam as necessidades desta SESDEC. A proposta será analisada por equipe técnica da SESDEC, à qual considerará apta as propostas que atendem o disposto nos itens 2.2 (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVAS) E ITEM 3 (DA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA) deste Termo de Referência.
6.2.3. Os critérios de análise para habilitação, item 13 deste Termo de Referência, ficará sob análise e responsabilidade da SUPEL.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Após a escolha do imóvel, caso o mesmo esteja em perfeitas condições e não necessite de nenhuma benfeitoria, deverão ser entregues os seguintes documentos de habilitação (Instrução Normativa nº 02/GPMI/SEAD, de 14 de junho de 2012), quais serão avaliados pela Comissão Especial de Licitação.
I. Caso pessoa FÍSICA:
a) RG;
b) CPF;
c) Em caso de imóvel com vários proprietários é preciso uma procuração dando a autorização para apenas uma pessoa assinar. Isso facilitará o pagamento do aluguel e os trâmites do processo;
d) No caso em que a imobiliária esteja representando o proprietário do imóvel, deverá ser encaminhado, além da documentação do proprietário e da imobiliária, cópia da procuração ou do contrato de administração do imóvel.
e) Comprovante de endereço atualizado.
II. Caso pessoa JURÍDICA:
a) Contrato Social;
b) Cartão CNPJ;
c) Documentos pessoais dos sócios ou proprietário;
d) Contrato de Representação do imóvel junto a Xxxxxxxxxxx;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida ativa da União;
f) Certidão Negativa Trabalhista;
g) Certidão Negativa do FGTS;
h) Certidão Negativa de débitos Estadual;
i) Certidão Negativa de débitos Municipal;
j) Certidão de Distribuição – ações cíveis e Criminais/Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e Auditoria Militar;
k) Procuração, se for o caso, em nome de terceiros com poderes para representar a empresa, etc.
l) Declaração para fins do disposto no inciso XXXIII, Art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
m) Declaração do Representante Legal da Imobiliária de Não é servidor público conforme Art. 12 da Constituição do Estado de Rondônia.
n). Serão aceitas as certidões positivas com efeito negativo.
III. Documentos do Imóvel:
a) Certidão de Inteiro Teor;
b) Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel urbano;
c) Documentos pessoais – RG e CPF do titular do terreno e/ou edificação;
d) Comprovante do endereço atualizado;
e) Certidão Negativa de Débito (nada consta) da CERON;
f) Certidão Negativa de Débito (nada consta) CAERD;
g) Certidão de Distribuição – ações cíveis e Criminais/Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e Auditoria Militar;
h) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida ativa da União;
i) Certidão Negativa Trabalhista;
j) Certidão Negativa do FGTS;
k) Certidão Negativa de débitos Estadual; l)
III.I. Serão aceitas certidões apresentadas como "Certidão Positiva com efeito Negativo."
7.2. Para fins de habilitação, os proponentes estarão sujeitas, ainda, as seguintes consultas:
I. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011;
II. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;
III. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;
IV. Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo.
7.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome do titular do imóvel e também de seu sócio majoritário, caso haja, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8. DA CONVOCAÇÃO DO LOCADOR:
8.1 A convocação do locador será feita preferencialmente via e-mail (informado em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do Contrato, para impressão, assinatura e devolução via postal ou em mãos. Através do mesmo endereço eletrônico, a SESDEC enviará as comunicações necessárias durante a execução do objeto.
8.2. A devolução do Contrato devidamente assinado será no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do comunicado e-mail. No caso de locador de fora do Estado de Rondônia, o prazo de 3 (três) dias úteis será para realizar a postagem da documentação, sendo excluído da contagem de prazo os dias necessários para o Correios entregarem a postagem.
8.3. As comunicações oficiais referentes a presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
8.4. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
8.5. A recusa do locador em formalizar a contratação no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-a aplicação de penalidades na forma prevista neste documento.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. Conforme o subitem 5.3 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Conforme o item 6 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
11. DAS SANÇÕES
11.1. Conforme item 10 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
12. DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
12.1. Conforme item 11 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
13. DOS REAJUSTES
13.1. Conforme subitem 9.2 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
14. DO RECURSO ADMINISTRATIVO:
14.1 Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do dia da sessão pública, ficando, nesse período, autorizada vista ao processo.
14.2 O recurso deverá ser protocolado nesta SUPEL ou enviado via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx endereçado a esta Comissão.
14.3 A Autoridade Superior poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva.
14.4. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso.
14.5. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios.
14.6. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.
14.7. Os resultados dos recursos interpostos serão comunicados diretamente aos recorrentes.
14.8. Havendo renúncia expressa de todos os participantes ao direito de interpor recurso contra o credenciamento no ato em que foi adotada a decisão, a Comissão realizará imediatamente o sorteio das credenciadas, de tudo lavrando-se Ata.
15. DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões que não puderem ser resolvidas pela via administrativa referentes a este Edital.
16. ANEXO DO EDITAL:
Anexo I: Termo de Referência; Anexo II: SAMS;
Anexo III: Quadro Comparativo de Preços;
Anexo IV: Modelo de Proposta de Preços.
Porto Velho (RO), 13 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente em Substituição Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA/SESDEC.
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO.
1.2. Departamento: Gerência de Estratégia e Inteligência da SESDEC/RO.
2. OBJETO:
2.1. Locação de 01 (um) imóvel comercial, com área igual ou superior a 500m², visando abrigar a Gerência de Estratégia e Inteligência da SESDEC/RO, que possa atender com qualidade à demanda existente, envolvendo a avaliação e a indicação de instalações adequadas dentre as atualmente ofertadas no mercado imobiliário da cidade de Porto Velho.
2.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS
2.2.1. O imóvel a ser locado deve ser dotado de boas condições de uso e desembaraçado de qualquer ônus que impeça a ocupação imediata, além de apresentar as seguintes especificações mínimas:
Com área interna igual ou superior a área de 500m² |
Localizar-se, obrigatoriamente, no perímetro urbano e, preferencialmente, na região central ou bairros circunvizinhos da cidade de Porto Velho, em via pavimentada, afastado de estabelecimentos que, por sua natureza, produzam ruídos sonoros desconfortáveis |
Que possua a divisão de no mínimo 12 (doze) ambientes ou que o locatário responsabilize-se pela instalação das divisórias em gesso ou outro material para divisão dos ambientes |
Com no mínimo 05 (cinco) banheiros independentes, sendo 01 (um) banheiro para Pessoas com Necessidades Especiais (PNE), ou que o proprietário responsabilize-se pela construção ou adaptações necessárias. |
Com área destinada a copa com pia, ou que o proprietário responsabilize-se pela construção ou adaptações necessárias |
Com estacionamento para entrada de veículos, inclusive caminhonetes, no mínimo com 06 vagas independentes, em local murado com altura mínima de 2m, ou que o proprietário responsabilize-se pela construção ou adaptações necessárias. |
Com sistema de telefonia e redes de informáticas pré instaladas (cabeamento), ou que o proprietário responsabilize-se pelas instalações necessárias |
Possuir sistema de combate ao incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiro do Estado de Rondônia – CBMRO |
O imóvel deverá estar em bom estado de conservação, sem necessidade de reparos na sua estruturação, pinturas. Tendo por base a avaliação da comissão técnica de avaliação do imóvel da SESDEC |
Imóvel sem pendências tributárias |
Imóvel sem penhora judiciais |
Proprietário sem vínculo com administração pública |
O locatário deve se responsabilizar por manter durante todo o período da locação, a manutenção do imóvel, de forma a manter o funcionamento da rede elétrica e hidráulica, evitando dessa forma, eventuais infiltrações nas paredes e tetos. |
As adaptações, construções e eventuais ajustes devem ser concluídos quando da transferência da posse e início da locação |
3. DA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. As propostas deverão conter pelo menos:
a) Xxxxx de identificação do proponente, com nome, telefone, e-mail para contato;
b) Descrição detalhada do imóvel (área construída, área total, área externa e área envidraçada), localização, e fotos atuais do imóvel;
c) Os valores mensais do aluguel;
d) Declaração do proponente afirmando que entregará o imóvel livre de quaisquer ônus no ato da locação e adequado às necessidades da SESDEC;
e) Validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (trinta) dias.
3.2. Na proposta do imóvel devem estar descritas e discriminadas também as despesas – que deverão ser embutidas no valor final da proposta:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Resíduo Sólido Domiciliar - (IPTU/TRSD), se houver;
b) Condomínio (se existir);
c) Seguro contra incêndio (se existir)
4. JUSTIFICATIVA/NECESSIDADE/FINALIDADE PÚBLICA:
A locação do imóvel objeto do presente termo deve-se à necessidade de instalar as dependências da Gerência de Estratégia e Inteligência - GEI/SESDEC/RO, a qual é a Agência Central de Inteligência do Estado de Rondônia, responsável pelo assessoramento estratégico ao Secretário Estadual de Segurança Pública, em local dotado de estrutura física suficiente para alocar todos os setores da unidade e servidores, mantendo-se as condições de acessibilidade, visibilidade e conforto para o labor diário e atendimento ao público, considerando que o Estado de Rondônia atualmente não dispõe de imóvel próprio e que atenda a demanda. Além disso, o prédio onde a Gerência encontra-se atualmente, estar passando por reforma de grande monta, tornando impossível o desenvolvimento das atividades laborais.
A GEI atualmente está ocupando o prédio da antiga SESDEC, localizado Av. dos Imigrantes, nº 3587, Bairro: Costa e Silva; Cep: 76.803-611, porém, em consequência da construção do novo prédio do Centro Integrado de Operações Policiais - CIOP, não poderá permanecer naquele ambiente, tendo em vista, que o CIOP juntamente com o Centro Integrado de Comando e Controle - CICC, serão os novos ocupantes do prédio.
Assim, diante das informações, deverá ser realizado um certame, com o objetivo de encontrar um novo imóvel, de forma a abrigar a Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, o mais breve possível, a fim de evitar maiores prejuízos nas atividades e operações em andamento.
5. ENTREGA/EXECUÇÃO:
5.1. Do Local e Forma de Entrega:
5.1.1. O imóvel deverá estar localizado em área urbana no município de Porto Velho, no Estado de Rondônia.
5.1.2. A entrega do serviço será realizada quando for solicitado por meio de Ordem de Serviço, emitidas pelo CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças, onde indicará como será feita a entrega do bem;
5.2. Do Prazo:
5.2.1. O objeto/serviço deverá ser entregue, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato e nota de empenho, salientando que o prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de justificativa por parte da contratada a ser acolhida pela contratante.
5.3. Das Condições de Recebimento do serviço:
5.3.1. O recebimento ficará sob a responsabilidade de uma comissão indicada pela Administração, que será composta por servidores desta secretaria e/ou servidores do setor requisitante e/ou pela SEPAT/GPM, a qual receberá provisoriamente em até 15 (quinze) dias e definitivamente em um prazo de até 90 (noventa) dias, a entrega do(s) serviço em cumprimento das formalidades legais, assinando a nota fiscal/fatura tudo em conformidade com o art. 73, inciso II, letra “a” e “b”, da lei 8.666/93.
5.3.2. A comissão poderá solicitar especialista para atestar a entrega do imóvel;
5.3.3. Constatado que o imóvel recebido não atende as especificações técnicas deste Termo de Referência/homologado, a comissão de recebimento expedirá expediente a adjudicatária, comunicando e justificando as razões de recusa, notificando-a, a efetuar o fornecimento do objeto homologado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem qualquer ônus a Contratante;
5.3.4. Decorrido o prazo estipulado da notificação, sem a devida substituição do recusado, em ato continuo será dado ciência ao gestor da pasta, visando, sobre tudo a instauração de Processo Administrativo para a aplicação das penalidades face a adjudicatária, nos termos do Edital; da Lei 10.520/02, subsidiariamente, Lei 8.666/93 e suas alterações, etc.
5.4. Do acompanhamento e fiscalização:
5.4.1. A SESDEC, conforme disposto no Art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar o recebimento do bem/serviço desta contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
5.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
5.4.3. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
6. PAGAMENTO:
6.1. As faturas/recibos deverão ser apresentados mensalmente na Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, com sede na Av. Farquar, n.º 2986, Pedrinhas - CEP: 76.801-470 - BLOCO CURVO II/3º ANDAR (PALÁCIO RIO MADEIRA – Porto Velho (RO) – BRASIL e/ou CGPMI (Coordenadoria Geral de Patrimônio, mobiliário e Imobiliário). As faturas/recibos, deverão ser emitidos em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo do recibo, a descrição do objeto, o número da Nota de Empenho e o número da Conta Bancária da futura CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contada da data do aceite do fatura/recibo”.
6.2. A fatura/recibo não aprovada será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.1. a partir da data de sua reapresentação.
6.3. As Faturas/recibos deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais, devendo o vencedor apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Fatura/recibo, os seguintes documentos: Certidões Negativas e Positivas com efeito de negativa junto ao INSS, FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual, Fazenda Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, todos devidamente atualizados.
6.4. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
6.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2021 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do (s) Programa Atividade:
a) Programa Atividade: 2154
b) Elemento de Despesa: 3.3.90.36 /0.0.00.00
c) Fonte 100 – Tesouro Estadual.
8. ESTIMATIVA DE DESPESA:
8.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos, após pesquisa de mercado realizada pela Secretária de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO ou SUPEL/RO.
9. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
9.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contado da data do início da execução do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Durante a vigência contratual os preços serão fixos e irreajustáveis. Havendo prorrogação contratual, será permitido repactuação de preços se proposta pela Contratada apenas em casos excepcionais e viáveis, devidamente justificados e embasados, cabendo análise e posterior aprovação da SESDEC.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
10.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
10.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
10.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
10.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia caso houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
10.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
10.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
10.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
10.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520 de 2002, do Decreto Estadual 12.205 de 2006 e do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
10.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
10.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
3 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
5 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
6 | Inexecução total do contrato | 10 | 10% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
9 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
10 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parcela inadimplida.
10.12. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.13. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
10.14. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
10.15. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
10.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.17. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
10.18. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11. DEVERES:
11.1. DA CONTRATADA:
11.1.1. Fornecer o serviço deste Termo de Referência à CONTRATANTE, nas condições, prazos e especificações estipulados neste instrumento, responsabilizando-se pela qualidade do objeto;
11.1.2. Não deverá ser efetuado pagamento à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso), exceto nos casos de parcela incontroversa, ou seja, aquela sobre a qual não paire qualquer dúvida, e esta, será devidamente paga pela contratante;
11.1.3. Notificar a CONTRATANTE da ocorrência de qualquer imprevisto que venha causar atrasos ou impedimentos à execução dos serviços, justificando o atraso, o que em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado;
11.1.4. Substituir os serviços, desde que comprovada à impossibilidade ou impropriedade da sua utilização sem ônus para a CONTRATANTE;
11.1.5. Comprovar sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre os serviços contratados;
11.1.6. Os preços propostos deverão incluir os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciário a que estiver sujeito;
11.1.7. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela CONTRATADA à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
11.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.9. Apresentar declaração de que o representante da empresa/locador não é servidor público.
11.1.10. Disponibilizar sistema eletrônico para abertura da porta principal e acesso ao estacionamento;
11.1.11. Instalar divisórias de gesso ou outro material para divisão de ambientes, caso não possua o mínimo de 12 (doze) ambientes, constantes do item 2.2.1
11.1.12. Autorizar instalação de sistemas de video-monitoramento;
11.1.13. Responsabilizar-se integralmente pela locação contratada, nos termos da legislação vigente;
11.1.14. O vencedor deverá indicar na proposta à pessoa responsável pela fiscalização da execução do contrato. Este representante deverá possuir telefone e total autonomia para resolver de imediato qualquer discordância pactuado no contrato;
11.1.15. Aceitar acréscimos ou supressões que a Secretaria realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do serviço de acordo com o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.;
11.1.16. Disponibilizar o imóvel, a partir da vigência do contrato no máximo em 10 (dez) dias;
11.1.17. Apresentar toda e qualquer informação e documentação pessoal e da contratada (se imobiliária), solicitada pela SESDEC/RO;
11.1.18. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
11.1.19. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores a locação;
11.1.20. Fazer constar da escritura, em caso de venda a terceiros, a obrigação de serem integralmente respeitados pelo comprador, as condições da licitação/contratação.
11.2. DA CONTRATANTE:
11.2.1. Promover por meio do setor competente o acompanhamento e o recebimento dos serviços, verificando se está em conformidade com o solicitado no detalhamento do objeto deste Termo;
11.2.2. Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada por ocasião da prestação do serviço tomando as providências necessárias para as devidas correções decorrentes de erros e falhas ou para sua devolução, se for o caso;
11.2.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa realizar a entrega dos mesmos, dentro das normas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência e no Contrato.
11.2.4. Reter créditos e aplicar as sanções cabíveis previstas neste instrumento e na legislação, em casos de irregularidades constatadas na execução do objeto do contrato.
11.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativo e quantitativo, por intermédio de um representante (comissão) especialmente designado, conforme prevê o art. 67, da Lei nº. 8.666/93, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com a nota de empenho/contrato e anexos aos autos, não eximindo a contratada de total responsabilidade quanto o pactuado;
11.2.6. Prestar ao preposto da contratada as informações e esclarecimentos pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições e informações acerca do processo administrativo;
11.2.7. Notificar, por escrito, à contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no imóvel visando sanar de imediato a incorreção;
11.2.8. Designar comissão por escrito, composta de no mínimo de três membros, para fiscalizar o cumprimento do contrato, sempre a partir da indicação do respectivo defeito/omissão submetendo-o à chefia da UNESFRON/RO, e facultando-se a contratada a indicação de um representante, para compô-la;
11.2.9. Efetuar o pagamento à contratada pelo aluguel, nas condições e preços pactuados, à vista da Fatura/Recibo, e depois de constatado o cumprimento de todas as formalidades e exigências contratuais;
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, desde que atendidas às especificações constantes deste termo.
12.2. Os critérios técnicos de julgamento visam classificar os imóveis que mais se adequam as necessidades desta SESDEC. A proposta será analisada por equipe técnica da SESDEC, à qual considerará apta as propostas que atendem o disposto nos itens 2.2 (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVAS) E ITEM 3 (DA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA) deste Termo de Referência.
12.3. Os critérios de análise para habilitação, item 13 deste Termo de Referência, ficará sob análise e responsabilidade da SUPEL.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Documentos do Imóvel:
13.1.1. Certidão de Inteiro Teor;
13.1.2. Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel urbano;
13.1.3. Documentos pessoais – RG e CPF do titular do terreno e/ou edificação;
13.1.4. Comprovante do endereço atualizado;
13.1.5. Certidão Negativa de Débito (nada consta) da CERON;
13.1.6. Certidão Negativa de Débito (nada consta) CAERD;
13.1.7. Certidão de Distribuição – ações cíveis e Criminais/Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e Auditoria Militar;
13.1.8. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida ativa da União;
13.1.9. Certidão Negativa Trabalhista;
13.1.10. Certidão Negativa do FGTS;
13.1.11. Certidão Negativa de débitos Estadual;
13.1.12. Certidão Negativa de débitos Municipal;
13.2. Documentação da Pessoa Jurídica:
13.2.1. Contrato Social;
13.2.2. Cartão CNPJ;
13.2.3. Documentos pessoais dos sócios ou proprietário;
13.2.4. Contrato de Representação do imóvel junto a Imobiliária;
13.2.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida ativa da União;
13.2.6. Certidão Negativa Trabalhista;
13.2.7. Certidão Negativa do FGTS;
13.2.8. Certidão Negativa de débitos Estadual;
13.2.9. Certidão Negativa de débitos Municipal;
13.2.10. Certidão de Distribuição – ações cíveis e Criminais/Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e Auditoria Militar;
13.2.11. Procuração, se for o caso, em nome de terceiros com poderes para representar a empresa, etc.
13.2.12. Declaração para fins do disposto no inciso XXXIII, Art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
13.2.13. Declaração do Representante Legal da Imobiliária de Não é servidor público conforme Art. 12 da Constituição do Estado de Rondônia.
13.3. Documentação da Pessoa Física:
13.3.1. RG;
13.3.2. CPF;
13.3.3. Em caso de imóvel com vários proprietários é preciso uma procuração dando autorização para apenas uma pessoa assinar.
13.3.4. Em caso em que a imobiliária esteja representando o proprietário do imóvel, deverá ser encaminhado documentação do proprietário e da imobiliária, cópia da procuração ou do contrato de administração do imóvel.
13.3.5. Comprovante de endereço atualizado
14. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
14.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
14.2. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
14.3. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
14.4. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações dispostas no Decreto nº 21.264/2016 e Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, no que couber.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos no presente Termo de Referência, serão dirimidos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando- se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
15.2. Como também aplica-se, no que couber, a Lei 8.245/91, Lei do inquilinato.
16. FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx Xxxxx, 00 de março de 2021
Requisitante: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX MATOS Gerente de Estratégia e Inteligência | |
Elaboração: XXXXX XXXXX XX XXXXX Núcleo de Capacitação e Projetos - GEI/SESDEC | Revisão técnica: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Gerente de Planejamento da Sesdec |
Aprovação pelo Ordenador de Despesa: XXXXX XXXXX XXXXXXXX Secretário Adjunto de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX, 3º Sargento, em 28/03/2021, às 21:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Gerente, em
29/03/2021, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Secretário(a) Adjunto(a), em 29/03/2021, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Gerente, em 29/03/2021, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016953834 e o código CRC FC7D254F.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0037.109445/2021-70 SEI nº 0016953834
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC
SAMS
SOLICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/SERVIÇOS - SAMS | ||||||
Órgão Requisitante: Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC-RO. Fonte de Recurso: 100 – Recurso do Tesouro Estadual Programa Atividade: 2154 Elemento Despesas: 3.3.90.36 /0.0.00.00 Exposição de Motivo: Locação de 01 (um) Imóvel Comercial, com área igual ou superior a 500m² , visando abrigar a Gerência de Estratégia e Inteligência da SESDEC/RO. | ||||||
Item | Especificação | Produto | Unid. | Quant. | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ |
01 | Locação de 01 (um) Imóvel Comercial, com área igual ou superior a 500m², visando abrigar a Gerência de Estratégia e Inteligência da SESDEC/RO. - Com área interna igual ou superior a área de 500m²; - Localizar-se, obrigatoriamente, no perímetro urbano e, preferencialmente, na região central ou bairros circunvizinhos da cidade de Porto Velho, em via pavimentada, afastado de estabelecimentos que, por sua natureza, produzam ruídos sonoros desconfortáveis; - Que possua a divisão de no mínimo 12 (doze) ambientes ou que o locatário responsabilize-se pela instalação das divisórias em gesso ou outro material para divisão dos ambientes; - Com no mínimo 05 (cinco) banheiros independentes, sendo 01 (um) banheiro para Pessoas com Necessidades Especiais (PNE), ou que o proprietário responsabilize-se pela construção ou adaptações necessárias; - Com área destinada a copa com pia, ou que o proprietário responsabilize-se pela construção ou adaptações necessárias; - Com estacionamento para entrada de veículos, inclusive caminhonetes, no mínimo com 06 vagas independentes, em local murado com altura mínima de 2m, ou que o proprietário responsabilize-se pela construção ou adaptações necessárias; - Com sistema de telefonia e redes de informáticas pré instaladas (cabeamento), ou que o proprietário responsabilize-se pelas instalações necessárias; - Possuir sistema de combate ao incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiro do Estado de Rondônia – CBMRO; - O imóvel deverá estar em bom estado de conservação, sem necessidade de reparos na sua estruturação, pinturas. Tendo por base a avaliação da comissão técnica de avaliação do imóvel da SESDEC; - Imóvel sem pendências tributárias; - Imóvel sem penhora judiciais; - Proprietário sem vínculo com administração pública; | Imóvel Comercial | Unid. | 01 |
- O locatário deve se responsabilizar por manter durante todo o período da locação, a manutenção do imóvel, de forma a manter o funcionamento da rede elétrica e hidráulica, evitando dessa forma, eventuais infiltrações nas paredes e tetos; - As adaptações, construções e eventuais ajustes devem ser concluídos quando da transferência da posse e início da locação. Conforme: Termo de Referência SESDEC- GEI (0016953834) | ||||||
Carimbo do CNPJ/CPF-ME | Telefone: Local: Data: | Valor TOTAL da Proposta R$ Responsável da empresa pela Cotação Nome e/ou Assinatura: | ||||
Banco: Agência: C/C | Email: | Validade da Proposta: Outras Informações: | ||||
01) Conforme Decreto 15379 de 08.09.10, é obrigatório o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas operações de vendas para a Administração Pública Direta. 02) As empresas vencedoras deverão apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: Cópia do contrato social, comprovante de Inscrição e Situação Cadastral, documentos de identificação do representante da empresa, Certidões Negativas: de Débitos Federais, Estadual, Municipal, Certidão de Falência e Recuperações Judiciais e Certidão de regularidade do FGTS, todas devidamente atualizadas. 3) Declaração de que se compromete a informar a Superveniência de Fato Impeditivo de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 8666/93; Declaração de Inexistência de servidor público na Empresa art. 12 da Constituição Estadual de Rondônia; e Declaração de que a empresa não emprega menor nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal/1988. |
*Responsável somente pela elaboração do modelo de SAMS.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Núcleo de Capacitação e Projetos - GEI/SESDEC
Aprovado pela autoridade competente: Conforme art. 7º e art. 14, caput Lei 8.666/93; art. 9º, II, Decreto 5450/2005; art. 3º da Lei 10.520/2002; Decreto 3555/2000; art. 28 a 30 da IN 05/2017/MPOG, art. 34, § único Res. 001/CGE - RO- 2008; art. 22 § 1° da Lei 9.784/99; art. 80, § 1° do Decreto Lei 200/67)
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Gerente de Planejamento da Sesdec
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Adjunto de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX, 3º Sargento, em 28/03/2021, às 21:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Gerente, em 29/03/2021, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Secretário(a) Adjunto(a), em 29/03/2021, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador
0016959705 e o código CRC 9B967387.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0037.109445/2021-70 SEI nº 0016959705
ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0037.109445/2021-70
INTERESSADO: SESDEC
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
ROCHA E SOUSA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - CNPJ: 12.677.271/0001-65 (VALOR MENSAL) | ZOGHBI SERVIÇO DE ADM DE IMÓVEIS E BENS PATRIMONIAIS - CNPJ: 10.657.520/0001-25 (VALOR MENSAL) | PROPOSTA 1 - SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS - CNPJ: 15.850.639/0001-33 (VALOR MENSAL) | PROPOSTA 2 - SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS - CNPJ: 15.850.639/0001-33 (VALOR MENSAL) | |||||||||||
1 | Locação de 01 (um) Imóvel Comercial, com área igual ou superior a 500m², visando abrigar a Gerência de Estratégia e Inteligência da SESDEC/RO. | UNIDADE | 1 | R$ 17.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 16.000,00 | 3.366,50 | 21,04% | MÉDIO | R$ 16.000,00 | R$ 192.000,00 |
Nota Explicativa: 1) A descrição completa encontra-se no Termo de Referência. | VALOR MENSAL | R$ 16.000,00 | ||||||||||||
VALOR ANUAL | R$ 192.000,00 |
Xxxxx Xxxxx, 00 de abril de 2021
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SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx - Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0x Xxxxx Xxxxx xxxxx, Xxxxxxxx.
XXXXX XX XX XXXXXX - XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
Xx Processo: 0037.109445/2021-70 | |
Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO | Unidade Administrativa: Gerência de Estratégia e Inteligência da SESDEC/RO |
Constitui objeto do presente, a Locação de 01 (um) imóvel comercial, com área igual ou superior a 500m², visando abrigar a Gerência de Estratégia e Inteligência da SESDEC/RO, que possa atender com qualidade à demanda existente, envolvendo a avaliação e a indicação de instalações adequadas dentre as atualmente ofertadas no mercado imobiliário da cidade de Porto Velho. |
ITEM | DESCRIÇÃO DO IMÓVEL DO LOCATÁRIO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA (I) | PREÇO MÍNIMO DO ALUGUEL (II) | VALOR TOTAL (= I * II) |
1. | MÊS | 12 | |||
VALOR TOTAL | (R$) |
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente - CEL/SUPEL/RO
Procuradoria Geral do Estado - PGE
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da (ÓRGÃO
CONTRATANTE), inscrita no CNPJ/MF sob o n° (00.000.000/0001-00), com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, representada pelo (CARGO DO REPRESENTANTE), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE DO ÓRGÃO), portador(a) do CPF/MF nº (000.000.000-00).
CONTRATADA: (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob n° (00.000.000/0001-00), com endereço na Rua (ENDEREÇO EMPRESARIAL),
aqui representada por seu (CARGO), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE EMPRESARIAL), portador(a) do CPF/MF n° (000.000.000-00), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE (DESCRIÇÃO DO SERVIÇO), o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, licitado através da (MODALIDADE DE LICITAÇÃO), vinculando-se aos termos do Processo Administrativo n° (NÚMERO DO PROCESSO), e à proposta da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a (DESCRIÇÃO DO OBJETO), nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
1.2. Da Vinculação:
1.2.1. Integram este Contrato além do Termo de Referência, as normas do Edital de Licitação (MODALIDADE DE LICITAÇÃO), e a proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO (SE HOUVER)
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando- se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.