EXTRATO (CONTRATO Nº 063/2024)
Diário Oficial do E X E C U T I V O
Prefeitura Municipal de Vera Cruz - BA |
Segunda-feira • 19 de fevereiro de 2024 • Ano VIII • Edição Nº 4911 |
SUMÁRIO QR CODE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE – SECULTE 2 AUTORIZAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2024) 2 EXTRATO (CONTRATO Nº 063/2024) 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO – SEINFRA 4 ANULAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024) 4 AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024) 5 EXTRATO (CONTRATO Nº 064/2024) 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 7 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024) 7 NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. |
GESTOR: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX |
XXXXX/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE – SECULTE CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS AUTORIZAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2024) ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx CNPJ: 13.891.130/0001-03 Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx XXX: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 018/2024 PROCESSO ADM Nº 042/2024 No uso de suas atribuições, o Prefeito do município de Vera Cruz/BA, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes, e em conformidade com o Inciso II, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 042/2024, Inexibilidade De Licitação N° 018/2024, que tem por objeto a Contratação da empresa VBB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EIRELI, responsável pela banda “CALDEIRÃO DO LEVA” para o evento calendarizado “Bye Bye Verão 2024” na data de 17 de fevereiro de 2024, às 20h, e determinar a publicação em sítio eletrônico oficial, em conformidade com o Parágrafo Único do Art. 72 e em consonância com o Inciso VIII do mesmo artigo, Lei 14.133/2021: Dotação Orçamentária Órgão: 08.01 Projeto/Atividade: 2098 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39 Fonte: 1.500.00/1.704.42 Contratado: VBB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EIRELI CNPJ: 12.691.998/0001-05 Valor Global: R$60.000,00 Data: 16 de fevereiro de 2024. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Prefeito |
EXTRATO (CONTRATO Nº 063/2024)
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Vera Cruz
CNPJ: 13.891.130/0001-03
Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx
CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 063/2024
Objeto: Contratação da empresa VBB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EIRELI, responsável pela banda “CALDEIRÃO DO LEVA” para o evento calendarizado “Bye Bye Verão 2024” na data de 17 de fevereiro de 2024, às 20h.
Licitação: Inexigibilidade nº 018/2024 Processo Administrativo: nº. 042/2024 Fundamento Legal: ART 74, II, DE LEI 14.133/21. Dotação Orçamentária:
Órgão: 08.01
Projeto/Atividade: 2098 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39 Fonte: 1.500.00/1.704.42
Prazo: 03(três) meses
Contratado: VBB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EIRELI.
CNPJ: 12.691.998/0001-05
Valor Global: R$60.000,00 (sessenta mil reais) Vera Cruz, 16 de fevereiro de 2024.
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ÓRGÃO/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO – SEINFRA
ANULAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ- BA CNPJ: 13.891.130/0001-03
AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2024
Processo Administrativo nº 0402/2023
A Prefeitura Municipal de Vera Cruz – BA torna público para conhecimento dos interessados a ANULAÇÃO da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2024. Objeto: Registro de preço para aquisição futura e eventual de material de construção para os serviços de manutenção e recuperação de Prédios e espaços públicos, recuperação de vias e calçadas do município de Vera Cruz/BA, nos termos do art. 49, §1 da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93 a presente licitação. Xxxx Xxxx, 19 de fevereiro de 2024. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx – Prefeito do Município de Vera Cruz.
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024)
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXX CNPJ: 13.891.130/0001-03
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0402/2023
A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Vera Cruz/Bahia, devidamente autorizada pela Portaria N° 05/2024, torna público para conhecimento dos interessados a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2024. Objeto: Registro de preço para aquisição futura e eventual de material de construção para os serviços de manutenção e recuperação de Prédios e espaços públicos, recuperação de vias e calçadas do município de Vera Cruz/BA. Início acolhimento de propostas a partir do dia 27/02/2024 às 10h horas/Brasília. Abertura de proposta no dia 29/02/2024 às 10h horas/Brasília. Início da sessão de disputa no dia 29/02/2024 às 11h horas/Brasília. Edital e Anexos estão disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou através do site de transparência xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx. Informações: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Vera Cruz, 19 fevereiro de 2024. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx– Pregoeira.
EXTRATO (CONTRATO Nº 064/2024)
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Vera Cruz
CNPJ: 13.891.130/0001-03
Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx
CEP: 44.470-000 - Vera Cruz /Bahia – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 064/2024
Objeto: Contratação de empresa de Engenharia para Reforma e Adequação da Sede Social do Clube das Mães na localidade de Barra do Gil no Município de Vera Cruz.
Tomada de Preço: Nº 011/2023
Processo Administrativo: 0290/2023 Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 Dotação Orçamentária:
Órgão/Unidade: 09.01
Projeto/Atividade:1001
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00
Fonte: 1.704.42/1.500.00
Prazo: 12 (doze) meses
Contratado: NERGES CONSTRUÇOES EIRELI CNPJ: 20.950.946/0001-26
Valor Global: R$395.285,45(trezentos e noventa cinco mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Data de Assinatura: 19 de fevereiro de 2024.
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ÓRGÃO/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024)
ESTADO DA BAHIA
Fundo Municipal de Saúde
CNPJ: 07.769.310/0001-14
Rodovia BA 001, KM 03, Entroncamento.
CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2024
Aos quinze dias do mês fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE VERA CRUZ ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 13.891.130/0001-03, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx – Vera Cruz, Estado da Bahia, representado por seu Prefeito Municipal Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 07.769.310/0001-14, representado pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx da Xxxx, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 001/2024, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), por item, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO:
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para aquisição do trombolítico Alteplase para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste município, conforme condições e especificações contidas no Edital de Pregão n.º001/2024 e seus anexos, que passam a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1.O período de vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano a contar da publicação em Diário Oficial.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1.O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Secretaria Municipal de Saúde.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS:
4.1. Os preços, a empresa, as quantidades e as especificações dos produtos registrados na presente Ata, encontra-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA REGISTRADA: XXXXX XXXXXXX COM. DE PROD. HOSP. LTDA |
CNPJ: 36.325.157/0001-34 |
ENDEREÇO: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 0, Xxxx Xxxxx/ XX |
VALOR REGISTRADO |
R$135.796,96 |
1
ESTADO DA BAHIA
Fundo Municipal de Saúde
CNPJ: 07.769.310/0001-14
Rodovia BA 001, KM 03, Entroncamento.
CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2024
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | MARCA | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | ALTEPLASE 50 | FR | 52 | ACTILYSE/BOEHR | R$2.611,48 | R$135.796,96 |
MG PO LIOF | INGER | |||||
INJ CT FA VD | ||||||
INC + FA DIL | ||||||
50 ML | ||||||
+ CANUL | ||||||
TRANS - | ||||||
FABRICANTE: | ||||||
BOEHRINGER | ||||||
/ MARCA: | ||||||
ACTILYSE / | ||||||
REGISTRO | ||||||
ANVISA: | ||||||
1036700490023 | ||||||
/ VALIDADE: | ||||||
36 MESES / | ||||||
PROCEDÊNCI | ||||||
A: | ||||||
ALEMANHA / | ||||||
GGREM | ||||||
5045001011533 | ||||||
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5. DO CONTRATO:
5.1. O critério da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Xxxxxxx, que substituirá o Contrato, no prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
5.2.A partir da assinatura da Ata, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo I do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico n° 001/2024
5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição dos produtos de acordo com suas necessidades.
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ESTADO DA BAHIA
Fundo Municipal de Saúde
CNPJ: 07.769.310/0001-14
Rodovia BA 001, KM 03, Entroncamento.
CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2024
5.4.A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para o produto pretendido, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do produto no local determinado, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 5º da Lei 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada.
6.1.1. No caso do valor do Contrato, representado pela Nota de Xxxxxxx não ultrapassar o limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei nº. 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas condições referidas no item 6.1.
6.2. A Administração não receberá o produto fornecido em desacordo com esta Ata e com o Anexo I do Edital de Pregão nº. 001/2024, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item09.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
6.4 O (s) pagamento(s) indicado no item 6.2, somente será (ão) liberado(s) mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da Prefeitura.
6.5. Os pagamentos só serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o FGTS, da Fazenda estadual e municipal e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), exigidas na fase de habilitação do certame licitatório.
6.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF n.º 480 de 15 de dezembro de 2004.
6.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome
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ESTADO DA BAHIA
Fundo Municipal de Saúde
CNPJ: 07.769.310/0001-14
Rodovia BA 001, KM 03, Entroncamento.
CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2024
as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
6.8.A licitante vencedora, de acordo com o Decreto nº 9.265/04 e da Resolução nº 956/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, fica obrigada a fornecer a nota fiscal eletrônica ao setor competente no momento da apresentação do débito da contratante, como condição obrigatória para o adimplemento do referido débito.
6.8.1 A nota fiscal de que trata o artigo anterior deverá ser emitida mediante acesso ao endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, da Secretaria Estadual da Fazenda.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
7.1.Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos produtos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
7.2.Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
7.6. Consultar o detentor da ata registrada (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o produto a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA:
8.1. Executara entrega do objeto obedecendo rigorosamente ao disposto no anexo I do edital do Pregão n.º 001/2024.
8.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata.
8.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
8.4. manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão n.º 001/2024.
8.5.Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento do produto a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
8.6.Arcar, inteira e exclusivamente, com todas as despesas e custos, inclusive em relação a transporte, bem como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, seguros, taxas, impostos e quaisquer outros, direta e indiretamente relacionados com o objeto desta Ata.
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ESTADO DA BAHIA
Fundo Municipal de Saúde
CNPJ: 07.769.310/0001-14
Rodovia BA 001, KM 03, Entroncamento.
CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2024
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, no que couber garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) no prazo determinado, não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Xxxxxxx;
c) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
e) não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, a Administração da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx/BA, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global;
c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º(décimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global.
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
9.3. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
9.4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
9.5. Compete ao Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, ao (à) Secretário (a), a penalidade de advertência, prevista no item 9.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
9.6. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informados.
9.7 As sanções previstas no item 9.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste edital.
10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
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ESTADO DA BAHIA
Fundo Municipal de Saúde
CNPJ: 07.769.310/0001-14
Rodovia BA 001, KM 03, Entroncamento.
CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2024
10.1. O presente Xxx poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
10.2. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Vera Cruz, por intermédio do órgão gerenciador do registro de preços.
10.3 Quando o preço inicialmente registrado se tornar superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior.
10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.
10.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o detentor da ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
11.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações da presente Ata;
b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c)Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovado.
12. DA PUBLICIDADE
12.1.O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da ata e a (s) especificação (ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas em Imprensa Oficial.
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ESTADO DA BAHIA
Fundo Municipal de Saúde
CNPJ: 07.769.310/0001-14
Rodovia BA 001, KM 03, Entroncamento.
CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2024
12.2. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na Imprensa Oficial, conforme previsto no art. 15, § 2º da Lei nº 8.666/93.
12. DO PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA
13.1 O prazo de entrega do medicamento deverá ser de no máximo quinze dias, a contar do recebimento do pedido encaminhado pela Secretaria de Saúde, para a entrega, o que se dará por e-mail (caso o fornecedor não tenha endereço eletrônico, o empenho será transmitido via fax).
13.2 Os itens serão entregues nas instalações das Unidades informadas abaixo, em horário comercial, conforme endereço abaixo:
⮚ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ALMOXARIFADO CENTRAL): BA 001 KM 03, ENTROCAMENTO DE MAR GRANDE EM VERA CRUZ /BA.
13. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
a) A Contratante e a Contratada manterão os entendimentos necessários para a execução do Contrato, nos termos do art. 67, da Lei Federal n. 8.666/93, por meio do acompanhamento e fiscalização dos trabalhos através do Gestor, a ser constituído pela Contratante.
b) A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, através do Gestor.
10.3. Fica designado os servidores relacionados abaixo para acompanhar e fiscalizar a execução deste Objeto, através do Portaria n.02/2024:
Secretarias | Servidores (as) |
Secretaria Municipal de Saúde | ⮚ Gestor de Contrato: Xxxxx Xxxxx Xxxxx de São Pedro ⮚ Fiscal de Contratos: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
14. DAS RESPOSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1 Fornece todos os medicamentos, de acordo com as especificações técnicas.
15.2 Os medicamentos a serem entregues deverão seguir os padrões usuais de mercado, com identificação do fabricante, marca, modelo e demais características e especificações técnicas essenciais, que permitam a aferição, pelo contratante, de seu padrão de qualidade e desempenho e de sua adequação às normas técnicas pertinentes.
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ESTADO DA BAHIA
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CNPJ: 07.769.310/0001-14
Rodovia BA 001, KM 03, Entroncamento.
CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2024
15.3 Assumir despesas referentes a transporte, carga e descarga dos medicamentos a serem fornecidos;
15.4 Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os medicamentos que não estiverem de acordo com as especificações técnicas;
15.5 Providenciar, por sua conta, todos os registros e licenças, exigidos por leis ou atos dos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, para fornecimento dos bens objeto deste termo de referência;
15.6 Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com o fornecimento dos bens, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos (Art. 71, Lei 8666/93);
15.7 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado.
15.9 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, atendendo prontamente a todas as reclamações.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
16.1 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura de Xxxx Xxxx;
16.2 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
16.3 Substituir no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da data da comunicação escrita pela Secretaria de Saúde através dos fiscais de contrato, todo e qualquer medicamento que vier a apresentar inconformidades durante o prazo de validade;
16.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a entrega do material, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
16.5 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura, sobre os materiais ofertados;
16.6 Entregar os materiais obedecendo aos prazos de fabricação e validade estipulados.
16.7 Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza;
16.8 Responsabilizar-se pela saúde seus funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação;
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. Integram a presente ata o Processo Administrativo nº0384/2023, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2024 e as propostas, com preços e especificações.
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ESTADO DA BAHIA
Fundo Municipal de Saúde
CNPJ: 07.769.310/0001-14
Rodovia BA 001, KM 03, Entroncamento.
CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2024
17.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro do Municipio de Itaparica.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxx/Ba, 15 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Prefeito
Xxxxxxxxx Xxxxxxx da Hora
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
EMPRESA COSTA CAMARGO COM. DE PROD. HOSP. LTDA, CNPJ: 36.325.157/0001-34 Representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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